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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
native_id643

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.338561-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.707033-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.447473-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalioss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 30/2025-Gab
Marmeleiro, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
P;
Assunto: Encaminha Projetos de Lei - Inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
Pd
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação
e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e
LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025, relativo
a ampliação da rede de iluminação pública.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
wwwmarmeleiro.pr.gov. bY vm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. ai “Cnixo af e “r a
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de
governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para O exercício
financeiro de 2025, no valor total de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no
Departamento de Urbanismo. Os recursos utilizados são provenientes do Superávit
financeiro apurado no exercício anterior da conta COSIP - Contribuição de Iluminação
Pública. O valor será destinado à Ampliação de Rede de Iluminação Pública.
Os locais beneficiados com a obra de ampliação serão o passeio da Marginal
Javert Ribeiro Leal, na ponte da PR-280 sobre o rio Marmeleiro, e no Parque do
Coophamar, contemplando entre outros serviços, 154 postes e 216 Juminárias. Os projetos
visam melhorar a infraestrutura dos espaços públicos, oferecendo melhores condições de
iluminação para os cidadãos que transitam pelos pontos diariamente, residentes no
município e também para quem está de passagem pela PR-280. Uma rede de iluminação
pública expandida é crucial para garantir a mobilidade segura de pedestres € veículos
durante a noite. e
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente
proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada
e distinta consideração.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
Ly Liso
JANDER LUIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
= WWw.marmeleíro.pr.gov. by ms
Prefeitura Munitípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI Nº 4 — DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR” z
Funcional Programática Eq Valor (R$)
Orgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
Ação 1.221 Ampliação de Rede de Iluminação Pública
Cat. Econom.| 4.4.90.51 | Obras e instalações
Fonte Rec. 507 Contribuição Iluminação Pública 900.000,00
TOTAL 900.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
ES
ANDER LUIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
= WWWw.-marmeleiro.pr.go7. DV messes

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