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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id644

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.349458-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.720986-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.462564-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalioss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 30/2025-Gab
Marmeleiro, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
P;
Assunto: Encaminha Projetos de Lei - Inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
Pd
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação
e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e
LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025, relativo
a ampliação da rede de iluminação pública.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
wwwmarmeleiro.pr.gov. bY vm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. ai “Cnixo af e “r a
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de
governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para O exercício
financeiro de 2025, no valor total de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no
Departamento de Urbanismo. Os recursos utilizados são provenientes do Superávit
financeiro apurado no exercício anterior da conta COSIP - Contribuição de Iluminação
Pública. O valor será destinado à Ampliação de Rede de Iluminação Pública.
Os locais beneficiados com a obra de ampliação serão o passeio da Marginal
Javert Ribeiro Leal, na ponte da PR-280 sobre o rio Marmeleiro, e no Parque do
Coophamar, contemplando entre outros serviços, 154 postes e 216 Juminárias. Os projetos
visam melhorar a infraestrutura dos espaços públicos, oferecendo melhores condições de
iluminação para os cidadãos que transitam pelos pontos diariamente, residentes no
município e também para quem está de passagem pela PR-280. Uma rede de iluminação
pública expandida é crucial para garantir a mobilidade segura de pedestres € veículos
durante a noite. e
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente
proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada
e distinta consideração.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
Ly Liso
JANDER LUIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
= WWw.marmeleíro.pr.gov. by ms
Prefeitura Munitípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 5 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro —
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com recursos
anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
do superávit financeiro apurado no exercício
E
Funcional programática Fonte Valor (R$) ]
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.221.000 | Ampliação de Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações 507 900.000,00
2
TOTAL á 900.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recur:
apurado no exercício anterior, no valor de R$ R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conform
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
sos provenientes do superávit financeiro
e inciso |,
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 507 900.000,00
TOTAL
900.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
«A eso
JANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
- WWw.marmeleíro.pr.g07. EV es

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