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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id646

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.373066-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.747261-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.488813-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 31/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão ação de governo no PPA, LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
Prezada Senhora,
Ê. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 73.828,73 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e
três centavos), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial nz LOA para o exercício financeiro de 2025, relativo à implantação de
infraestrutura do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar,
com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
= Www-marmeleiro.pr.gov.bY mm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e crédito adicional
especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 73.828,73 (setenta e três
mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), com objetivo de realização de obra
pública relacionada a implantação de infraestrutura do lago municipal situado no bairro Três
Pinheiros, Loteamento Coophamar, no Município de Marmeleiro, PR.
O valor foi incluído nos instrumentos de planejamento para o exercício de 2024, no
entanto, o lote 01 da referida obra não foi finalizado. Por se tratar de recursos oriundos de
convênio com o governo do Estado, a liberação dos valores do repasse é condicionado a
apresentação das planilhas de medições da obra. Diante do exposto não é possível deixar a obra
empenhada em restos a pagar, já que não há disponibilidade financeira, o que resultaria em
déficit financeiro. Para a finalização desta obra ainda falta a execução do valor acima
mencionado, sendo necessário, portanto, sua inclusão no orçamento para o exercício de 2025.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
vis siso
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
= Www.marmeleiro.pr. OV. BY remessa
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 73.828,73 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), com
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
091 Divisão de Urbanismo
15.451.0036.1.192.000 | Construção de Parque Urbano
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 73.828,73
TOTAL GERAL 73.828,73
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação, no valor de R$ 73.828,73 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e três
centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$)
Rec. Conv. Construção Parque Urbano - SECID
2.4.2.2.99.01.04.00.00.00 (19673) 892
TOTAL GERAL
73.828,73
73.828,73
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
a WWw marmeleiro Pprgov. Br

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