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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-15
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
native_id647

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.384414-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.760012-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.502046-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 32/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de ação de governo PPA e LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
/
Ed
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), referem-se inclusão de ação
de governo PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2025, relativo à aquisição de um rolo compactador para o Departamento de
Viação e Obras.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
7 JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
-Wwwwmarmeleiro.pr.govLY mms
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é aquisição de um rolo compactador.
Devido a extensa malha viária rural do município, os serviços a serem desenvolvidos
buscam atender a todos os pequenos e médios proprietários rurais de maneira ampla, sendo
diretamente cerca de 1.200 famílias, além dos demais cidadãos que transitam pelas estradas
rurais com as mais diversas finalidades, como comércio, turismo, lazer, entre outros,
promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas.
O rolo compactador é fundamental para compactar € consolidar o cascalho aplicado na
estrada. Uma base compacta ajuda a evitar o deslocamento do cascalho durante chuvas intensas,
mantendo a integridade estrutural da estrada. Estradas rurais cascalhadas compactadas
oferecem uma superfície mais estável e uniforme para os veículos transitarem, além de
garantirem acesso mais fácil e seguro a serviços essenciais procurados pela população,
especialmente aqueles que vivem em áreas remotas.
A implementação e manutenção de estradas rurais cascalhadas desempenham um papel
fundamental no bem-estar e na prosperidade de toda a comunidade. Redução dos custos de
manutenção: estradas bem compactadas requerem menos manutenção ao longo do tempo. À
utilização de um rolo compactador na construção/readequação de estradas rurais, permite que
o município economize recursos a longo prazo, evitando reparos frequentes. Estradas em boas
condições facilitam o transporte da produção agrícola.
A aquisição do equipamento busca fortalecer a agricultura familiar no município,
proporcionando condições ideais de trafegabilidade para o escoamento da produção agrícola e
agropecuária, buscando incentivar e fomentar a produção agropecuária de pequeno e médio
porte, demonstrando que há compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o estabelecido no
Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária, dentro
da Ação 20ZV.
-Www-marmeleiro.pr.gov.br:
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, sendo R$ 274.148,18 (duzentos
e setenta e quatro mil, cento e quarenta € oito reais e dezoito centavos) referente repasse da
União e R$ 475.851,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais €
oitenta e dois centavos) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
JANDER Z LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
= Www marmete iro.pr «GOV. BY como
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº 8 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para O exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR?”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
Unidade 001 Divisão de Viação e Obras
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0005 | Adm. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras
Ação 4.230. | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA
Cat. Econom. 4,4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 375.851,82
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 943 Emendas Individuais Impositivas- Transferência Especial 100.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 960 — | Rec. Conv. Rolo Compactador - MAPA 274.148,18
TOTAL GERAL 750.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
Lr4e0o
ÁNDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
- www marmeleiro.pr.gov. BY ec

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