Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 32/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de ação de governo PPA e LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
/
Ed
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), referem-se inclusão de ação
de governo PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2025, relativo à aquisição de um rolo compactador para o Departamento de
Viação e Obras.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
7 JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
-Wwwwmarmeleiro.pr.govLY mms
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é aquisição de um rolo compactador.
Devido a extensa malha viária rural do município, os serviços a serem desenvolvidos
buscam atender a todos os pequenos e médios proprietários rurais de maneira ampla, sendo
diretamente cerca de 1.200 famílias, além dos demais cidadãos que transitam pelas estradas
rurais com as mais diversas finalidades, como comércio, turismo, lazer, entre outros,
promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas.
O rolo compactador é fundamental para compactar € consolidar o cascalho aplicado na
estrada. Uma base compacta ajuda a evitar o deslocamento do cascalho durante chuvas intensas,
mantendo a integridade estrutural da estrada. Estradas rurais cascalhadas compactadas
oferecem uma superfície mais estável e uniforme para os veículos transitarem, além de
garantirem acesso mais fácil e seguro a serviços essenciais procurados pela população,
especialmente aqueles que vivem em áreas remotas.
A implementação e manutenção de estradas rurais cascalhadas desempenham um papel
fundamental no bem-estar e na prosperidade de toda a comunidade. Redução dos custos de
manutenção: estradas bem compactadas requerem menos manutenção ao longo do tempo. À
utilização de um rolo compactador na construção/readequação de estradas rurais, permite que
o município economize recursos a longo prazo, evitando reparos frequentes. Estradas em boas
condições facilitam o transporte da produção agrícola.
A aquisição do equipamento busca fortalecer a agricultura familiar no município,
proporcionando condições ideais de trafegabilidade para o escoamento da produção agrícola e
agropecuária, buscando incentivar e fomentar a produção agropecuária de pequeno e médio
porte, demonstrando que há compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o estabelecido no
Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária, dentro
da Ação 20ZV.
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Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, sendo R$ 274.148,18 (duzentos
e setenta e quatro mil, cento e quarenta € oito reais e dezoito centavos) referente repasse da
União e R$ 475.851,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais €
oitenta e dois centavos) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
JANDER Z LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
= Www marmete iro.pr «GOV. BY como
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PROJETO DE LEINº. 9 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Municipio de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)|
05 DEPTO DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.230.000 | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Matefial Permanente 000 375.851,82
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 943 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 960 274.148,18
TOTAL GERAL 750.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 750.000,00 (Setecentos e
cinquenta mil reais), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
Remuneração Depósitos Bancários Emenda nº
1.3.2.1.01.0.1.05.14.00.00.00 202128490003 (251) 943 4.778,39
Remuneração. Depósitos Bancários Emenda nº
1.3.2.1.01.0.1.05.15.00.00.00 202140110023 (252) 943 4.778,40
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.00 | Rec. Conv. Rolo Compactador — MAPA (20118) 960 274.148,18
TOTAL 283.704,97
Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 375.851,82
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 943 90.443,21
TOTAL 466.295,03
TOTAL GERAL 750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
Dm
EFEITO DE MARMELEIRO
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