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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-15
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
native_id649

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.406639-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.783949-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.527362-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalios5 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 33/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei - Inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
,
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projeto citados,
no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo
no PPA é LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de
2025, relativo à aquisição de um trator agrícola para o Departamento da Agricultura e
Abastecimento.
“
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
í (LADA
AN LUA LOSS
Prefeito de Marmeleiro
-Www.marmeleiro.pr.gov.bY veses
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), cujo objeto é aquisição de um, trator agrícola.
A execução do objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais da Linha Santa
Terezinha, sendo cerca de 17 famílias e de forma indireta aproximadamente de 1.800
produtores, por meio do fomento agropecuário. Trata-se de emenda de bancada de autoria do
Deputado Federal Zeca Dirceu, que foidestinada a Comunidade de Santa Terezinha. O trator a
ser adquirido tem como finalidade o fomento ao setor agropecuário da comunidade,
aprimorando as tarefas de aragem, descompactação e conservação do solo, com a otimização
do manejo na propriedade rural, refletindo no aumento da produção agrícola, fatores que
atualmente impedem que as propriedades consigam apresentar um desenvolvimento econômico
maior.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, no valor global de 200.000,00
(duzentos mil reais), sendo R$ 189.626,94“(cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis
reais e noventa e quatro centavos) referente repasse da União e R$ 10.373,06 (dez mil, trezentos
e setenta e três reais e seis centavos) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov. br ca
Prefeitura Munitípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº. 10 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, as seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 10 DEPTO. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.220 Aquisição de Máquinas Agrícolas - Convênio MAPA
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.373,06
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 958 Convênio Trator Agrícola - MAPA 189.626,94
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
festas
PREFEITO DE MARMELEIRO
- Www.marmeleiro.pr.g0V. bY msm

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