br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id650

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.416679-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.796469-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.539706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalios5 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 33/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei - Inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
,
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projeto citados,
no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo
no PPA é LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de
2025, relativo à aquisição de um trator agrícola para o Departamento da Agricultura e
Abastecimento.
“
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
í (LADA
AN LUA LOSS
Prefeito de Marmeleiro
-Www.marmeleiro.pr.gov.bY veses
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), cujo objeto é aquisição de um, trator agrícola.
A execução do objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais da Linha Santa
Terezinha, sendo cerca de 17 famílias e de forma indireta aproximadamente de 1.800
produtores, por meio do fomento agropecuário. Trata-se de emenda de bancada de autoria do
Deputado Federal Zeca Dirceu, que foidestinada a Comunidade de Santa Terezinha. O trator a
ser adquirido tem como finalidade o fomento ao setor agropecuário da comunidade,
aprimorando as tarefas de aragem, descompactação e conservação do solo, com a otimização
do manejo na propriedade rural, refletindo no aumento da produção agrícola, fatores que
atualmente impedem que as propriedades consigam apresentar um desenvolvimento econômico
maior.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, no valor global de 200.000,00
(duzentos mil reais), sendo R$ 189.626,94“(cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis
reais e noventa e quatro centavos) referente repasse da União e R$ 10.373,06 (dez mil, trezentos
e setenta e três reais e seis centavos) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov. br ca
Prefeitura Munitípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 11 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município d
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no'seguinte órgão e dotação orçamentária:
e Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
com recursos provenientes do excesso de arrecadação e da
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.220.000 | Aquisição de Máquinas Agricolas - Convênio MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000 10.373,06
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e matérial permanente 958 189.626,94
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei,
arrecadação e da anulação de dotação orçamentária no val
incisos Il e Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
serão utilizados recursos provenientes do excesso de
lor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00.00.00 | Rec. Conv. Trator Agricola - MAPA (19839) 958 189.626,94
TOTAL 189.626,94
Anulação de Dotação
Funcional Programática lo Fonte | Valor (R$)
10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agricola
20.606.0027.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (449) 000 10.373,06
TOTAL 10.373,06
TOTAL GERAL 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
ND deste
REFEITO DE MARMELEIRO
— Www.marmeleíro.pr.gov. bY mms

open original →