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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-15
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
native_id651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T09:44:47.427704-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:32:15.809004-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-19T09:26:00.552348-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Munitípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 34/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
”
Prezada Senhora,
l, Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referem-se a inclusão de ação de
governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2025, relativo a Pavimentação de Estradas Vicinais - Linha São Braz.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDER LOSS
Prefeito de Marmeleiro
www marmeleiro. pr.gov. br mess
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), cujo objeto é a execução deobra de pavimentação de estradas vicinais
na Comunidade de Linha São Braz.
Justifica-se a presente proposição, tendo em vista o Contrato de Repasse nº 949621/2023
celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para Execução de
obra de Pavimentação de Estradas Vicináis na Comunidade de Linha São Braz.
A execução do objeto visa beneficiar os produtores rurais da Comunidade de Linha São
Braz, facilitando o escoamento da produção agrícola, diminuindo o tempo de transporte dos
produtos e o custo dos mesmos, além de resolver problemas da trafegabilidade em estradas mal
conservadas e a redução das despesas com manutenção.
Além do desenvolvimento econômico da região, essa obra irá proporcionar maior
conforto e segurança ao produtor rural, promovendo melhora na sua qualidade de vida e
valorização da terra, o que pode incentivar as famílias a permanecerem no campo, conforme as
diretrizes do programa. .
Informamos ainda que esta ação de govemo foi incluída nos instrumentos de
planejamento para o exercício de 2024, entretanto a obra não foi iniciada, tampouco foi
repassado o recurso, impedindo o município de deixar o valor empenhado em restos a pagar, O
que resultaria em déficit financeiro. Para tal, é necessária sua inclusão no orçamento para O
exercício de 2025, a fim de dar continuidade na execução deste projeto.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor R$ 4.761.973,00 (Quatro milhões,
setecentos e sessenta e um mil, novecentos € setenta e três reais), além de R$ 238.027,00
(duzentos e trinta e oito mil e vinte e sete reais) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
-www-marmeleiro.pr.gov.bY mm
Prefeitura Munitípal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
EFEITO DE ide
-Www.marmeleiro.pr.gov.bY ms
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº | 12 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, as seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
| Orgão 10 DEPTO. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Foménto Agricola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa | 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.222 Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais
Cat. Econom. | 4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 238.027,00
Cat. Econom. | 4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte Rec. 955 Pav. Estradas Vicinais - MIDR 4.761.973,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
7”
JANDER Ludidieoo
REFEITO DE MARMELEIRO
- Www marmeleiro. pr.gov. bY ss

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