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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja realizada uma revisão do Programa Porteira Adentro, Lei 2.491, de 2017, em conjunto com os departamentos municipais competentes, a fim de melhor atender os agricultores e munícipes que dependem desse serviço essencial.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do dia para leitura e apresentação.

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e Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cn(dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
INDICAÇÃO Nº 01/2025
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa,
indica ao Executivo Municipal que seja realizada uma revisão do Programa Porteira Adentro,
Lei 2491 de 2017, em conjunto com os departamentos municipais competentes, a fim de melhor
atender os agricultores e munícipes que dependem desse serviço essencial. Visando também a
possibilidade de ampliação do programa visando melhorias na área urbana.
JUSTIFICATIVA
O Programa "Porteira Adentro" desempenha um papel fundamental no
desenvolvimento rural do município, oferecendo suporte aos pequenos e médios produtores,
melhorando a infraestrutura de suas propriedades e garantindo o escoamento da produção
agrícola. No entanto, identificamos a necessidade de uma revisão do programa, com a
participação conjunta dos seguintes setores:
e Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento, para avaliar a
demanda real dos agricultores e sugerir melhorias técnicas:
e Departamento de Obras e Viação. para verificar a viabilidade das melhorias
estruturais nas estradas e acessos rurais;
e Departamento de Urbanismo, para atender os munícipes que desempenham
atividades comerciais, industriais que geram renda, e ainda, a melhoria
urbanística, paisagística e de moradia:
e Departamento de Finanças. para analisar a possibilidade de ampliação do
orçamento destinado ao programa;
Demais órgãos competentes, para garantir que a revisão atenda às necessidades
dos munícipes de forma eficiente e sustentável.
A revisão do programa deve considerar:
e Ampliação dos serviços oferecidos. contemplando novas demandas da
população:
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 —- cn(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
e Revisão dos critérios de atendimento. garantindo mais transparência e eficiência
na execução dos trabalhos;
e Fortalecimento da estrutura logística e operacional, para otimizar os recursos
disponíveis:
e Estudos sobre o impacto econômico e social do programa, visando melhorias
contínuas.
Aguardamos retorno e providências dentro dos prazos legais.
Marmeleiro, 06 de fevereiro de 2025.
A .
Rosmari de Assis . nl
Vereadora — PP
Pedro Pastoriza Lido
Vereador — PP
Suzana Gowacki Mucgara Putas Qoceche
Vereadora — PL
Laudir Molinari seco a Ga
Vereador — PL

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