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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndica ao Executivo Municipal que adote medidas para garantir atendimento preferencial e prioritário nas unidades de saúde para pessoas diagnosticadas com Alzheimer, Parkinson e outras demências, a fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas e de seus cuidadores durante as esperas por atendimento médico.
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Cámara Municipal de Nerecadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cn(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
INDICAÇÃO Nº 06/2025
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa Municipal
seja observado; Indica ao Executivo Municipal que adote medidas para garantir atendimento
preferencial e prioritário nas unidades de saúde para pessoas diagnosticadas com Alzheimer,
Parkinson e outras Demências, a fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas e de seus
cuidadores durante as esperas por atendimento médico.
Considerando que doenças neurológicas degenerativas, como Alzheimer, Parkinson e
Demências. são condições crônicas. progressivas e. na maioria das vezes, irreversíveis,
causando sérias limitações aos pacientes.
JUSTIFICATIVA
Pacientes com doenças degenerativas apresentam sintomas como:
Dificuldades cognitivas e de comunicação
Distúrbios sensoriais e alterações de consciência
Dor crônica e fadiga intensa
Mudanças de personalidade e agitação
Esses fatores tornam as longas esperas em filas especialmente penosas, podendo agravar
o estado de saúde e causar desconforto extremo. O atendimento preferencial é. portanto, uma
medida de respeito, dignidade e humanização do cuidado à saúde, além de dar suporte aos
familiares e cuidadores.
Essa iniciativa promoverá uma atenção mais sensível e eficiente, assegurando a esses
pacientes o acolhimento necessário para enfrentar os desafios impostos pela doença.
Diante do exposto, solicito a análise e a viabilização desta proposta, que beneficiará
significativamente a qualidade de vida de muitos cidadãos do nosso município
Aguardamos retorno e providências dentro dos prazos legais.
Marmeleiro, 10 de março de 2025.
/
x .
Canedo Ni, sra de ha
Laudir Molinari osmari de Ássis
Vereador — PL Vereadora — PP
Súzana Gowacki
Vereadora — PL
A PASSARELA DO SUDOESTE

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