| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal que adote medidas para garantir atendimento preferencial e prioritário nas unidades de saúde para pessoas diagnosticadas com Alzheimer, Parkinson e outras demências, a fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas e de seus cuidadores durante as esperas por atendimento médico. |
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Cámara Municipal de Nerecadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cn(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR INDICAÇÃO Nº 06/2025 Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa Municipal seja observado; Indica ao Executivo Municipal que adote medidas para garantir atendimento preferencial e prioritário nas unidades de saúde para pessoas diagnosticadas com Alzheimer, Parkinson e outras Demências, a fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas e de seus cuidadores durante as esperas por atendimento médico. Considerando que doenças neurológicas degenerativas, como Alzheimer, Parkinson e Demências. são condições crônicas. progressivas e. na maioria das vezes, irreversíveis, causando sérias limitações aos pacientes. JUSTIFICATIVA Pacientes com doenças degenerativas apresentam sintomas como: Dificuldades cognitivas e de comunicação Distúrbios sensoriais e alterações de consciência Dor crônica e fadiga intensa Mudanças de personalidade e agitação Esses fatores tornam as longas esperas em filas especialmente penosas, podendo agravar o estado de saúde e causar desconforto extremo. O atendimento preferencial é. portanto, uma medida de respeito, dignidade e humanização do cuidado à saúde, além de dar suporte aos familiares e cuidadores. Essa iniciativa promoverá uma atenção mais sensível e eficiente, assegurando a esses pacientes o acolhimento necessário para enfrentar os desafios impostos pela doença. Diante do exposto, solicito a análise e a viabilização desta proposta, que beneficiará significativamente a qualidade de vida de muitos cidadãos do nosso município Aguardamos retorno e providências dentro dos prazos legais. Marmeleiro, 10 de março de 2025. / x . Canedo Ni, sra de ha Laudir Molinari osmari de Ássis Vereador — PL Vereadora — PP Súzana Gowacki Vereadora — PL A PASSARELA DO SUDOESTE