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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024, publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:01:29.893660-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-19T13:18:59.256402-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARM ELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 75/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2025.
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 1.210.000,00 (Um milhão, duzentos e dez mil reais), referem-se à inclusão
de Ação de Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025,
relativo à aquisição de Ônibus escolares para o Departamento de Educação e Cultura.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
? A Ls
/JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
= Www.marmeleíro.pr.gov. br em
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2s5 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 1.210.000,00
(Um milhão, duzentos e dez mil reais), cujo objeto é aquisição 02 (dois) de ônibus para
transporte escolar,
A justificativa para essa aquisição baseia-se no atendimento à demanda por transporte
escolar. A aquisição de novos ônibus escolares vai evitar que os alunos sejam prejudicados por
falta de transporte, além de oferecer segurança e eficiência durante o trajeto.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do provável excesso
de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) referente ao rendimento de aplicação
financeira do recurso de alienação de bens da educação, R$ 285.597,87 (Duzentos e oitenta e
cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) referente a anulação de
dotações orçamentárias de recursos do FUNDEB 30% e R$ 904.402,13 (Novecentos e quatro
mil, quatrocentos e dois reais e treze centavos) referente ao superávit financeiro apurado no
exercício anterior dos recursos do FUNDEB 30%, do 5% Sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB e da alienação de bens da educação.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
44” JANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
ais
=Www.marmeleiro.pr. OV. BY cum
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº. 19 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR? no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR” o
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 06 DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0010 | Transporte Escolar
Ação 1.232 | Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente +
Fonte Rec. 102 FUNDEB 30% — 608.975,86
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente o |
Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 169.615,52.
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente =
Fonte Rec. 105 Alienação de Bens da Educação 431.408,62.
TOTAL GERAL 1.210.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de março de 2025.
2
//S4ANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
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