Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 75/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2025.
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 1.210.000,00 (Um milhão, duzentos e dez mil reais), referem-se à inclusão
de Ação de Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025,
relativo à aquisição de ônibus escolares para o Departamento de Educação e Cultura.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
/” JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
es WWW marmete iro.p rgov. BY ss
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 1.210.000,00
(Um milhão, duzentos e dez mil reais), cujo objeto é aquisição 02 (dois) de ônibus para
transporte escolar.
A justificativa para essa aquisição baseia-se no atendimento à demanda por transporte
escolar. A aquisição de novos ônibus escolares vai evitar que os alunos sejam prejudicados por
falta de transporte, além de oferecer segurança e eficiência durante o trajeto.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do provável excesso
de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) referente ao rendimento de aplicação
financeira do recurso de alienação de bens da educação, R$ 285.597,87 (Duzentos e oitenta e
cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) referente a anulação de
dotações orçamentárias de recursos do FUNDEB 30% e R$ 904.402,13 (Novecentos e quatro
mil, quatrocentos e dois reais e treze centavos) referente ao superávit financeiro apurado no
exercício anterior dos recursos do FUNDEB 30% , do 5% Sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB e da alienação de bens da educação.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
«SANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
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PROJETO DE LEINº 20DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 1.210.000,00 (Um milhão, duzentos e dez mil reais), com recursos provenientes da anulação de
dotação orçamentária, do provável excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício
anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB
12.361.0010.1.232.000 | Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 102 608.975,86
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 103 169.615,52
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 105 431.408,62 |
TOTAL GERAL 1.210.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária, do provável excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior no
valor de R$ 1.210.000,00 (Um milhão, duzentos e dez mil reais), conforme incisos |, Il e III parágrafo 1º, art.
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de dotações orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
12.367.0011.2.086.000 | Manutenção FUNDEB 30% - Repasse à APAE
3.3.50.43,00.00.00 Subvenções Sociais (160) 102 285.597,87
TOTAL 285.597,87
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 102 323.377,99
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 103 169.615,52
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 105 411.408,62
TOTAL 904.402,13
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$) |
Remuneração Depósitos Bancários Alienação de Bens
1.3.2.1.01,0.1.05.36.00.00.00 | Educação (19829) 105 20.000,00
TOTAL 20.000,00 |
TOTAL GERAL 1.210.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de março de 2025.
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EFEITO DE MARMELEIRO
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