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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024, publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:01:51.870112-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-19T13:19:23.606572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 76/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2025.
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), referem-se à inclusão de Ação de
Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025, relativo à
aquisição de um terreno no Departamento de Administração e Planejamento.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
Wwwmarmeleirc 2 Pprgov. PY ma
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 4.000.000,00
(Quatro milhões de reais), cujo objeto é aquisição de um terreno para o município.
O imóvel que se pretende adquirir deverá estar localizado às margens da Rodovia BR
280, sentido Marmeleiro-Flor da Serra do Sul, PR considerando que, entre os investimentos
previstos para a área a ser adquirida estão a edificação da garagem municipal. A escolha do
local justifica-se por ser mais viável ao deslocamento dos veículos e máquinas para a maior
parte do território rural do Município. Buscar-se-á um terreno situado, preferencialmente,
dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana para não onerar o deslocamento dos
servidores lotados naquele Departamento.
Ademais, o recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado será de superávit
financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 3.993.000,00 (Três milhões, novecentos
e noventa e três mil reais) referente a recursos livres, recursos oriundos das demais
transferências obrigatórias não decorrentes de repartições de receita, recursos da receita de
alienação de ativos e recursos de outros royalties e compensações financeiras, e o valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) do provável excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação
financeira do recurso de receitas de alienação de ativos.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
3 2 A
ANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
Www-marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85015-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº 21 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$) |
Orgão 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Administração e Gestão Pública Municipal
Ação 1.234 | Aquisição de Terreno 1
Cat. Econom. | 4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis do.
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.116.422,36
Cat. Econom. | 4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis ==
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Fonte Rec. 1073 Repartições de Receita 616.937,77
Cat. Econom. | 4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis .
Fonte Rec. 501 Receitas de Alienações de Ativos 131.519,72
Cat. Econom. | 4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis
Fonte Rec. 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras 135.120,15
TOTAL 4.000.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO

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