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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id672

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:02:02.838598-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-19T13:19:42.048662-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 76/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2025.
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), referem-se à inclusão de Ação de
Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025, relativo à
aquisição de um terreno no Departamento de Administração e Planejamento.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
—— WWW. marmeleiro. pr.gov. BY msm
Prefeitura Municipal de Marmete tro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 4.000.000,00
(Quatro milhões de reais), cujo objeto é aquisição de um terreno para o município.
O imóvel que se pretende adquirir deverá estar localizado às margens da Rodovia BR
280, sentido Marmeleiro-Flor da Serra do Sul, PR considerando que, entre os investimentos
previstos para a área a ser adquirida estão a edificação da garagem municipal. A escolha do
local justifica-se por ser mais viável ao deslocamento dos veículos e máquinas para a maior
parte do território rural do Município. Buscar-se-á um terreno situado, preferencialmente,
dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana para não onerar o deslocamento dos
servidores lotados naquele Departamento.
Ademais, o recurso utilizado para compra do objeto acima mencionado será de superávit
financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 3.993.000,00 (Três milhões, novecentos
e noventa e três mil reais) referente a recursos livres, recursos oriundos das demais
transferências obrigatórias não decorrentes de repartições de receita, recursos da receita de
alienação de ativos e recursos de outros royalties e compensações financeiras, e o valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) do provável excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação
financeira do recurso de receitas de alienação de ativos.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 10 de março de 2025.
A SLe0s
g 7)
da IZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
———— WWw.marmeleiro.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PA RANÁ
PROJETO DE LEINº 22DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), com recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão
e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte| Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e o
001 Divisão de Administração ==
04.122.0003.1.234.000 | Aquisição de Terreno -
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 000 | 3.116.422,36
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 1073 616.937,77
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 501 131.519,72
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 504 135.120,15
TOTAL GERAL 4.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro
milhões de reais), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 | 3.116.422,36
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1073 616.937,77
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 501 124.519,72]
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 504 135.120,15.
TOTAL 3.993.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alinea da Receita Fonte | Valor (R$)
Remuneração Depósitos Bancários Alienação de Ativos
1.3.2.1.01.0.1.05.13.00.00.00 (250) 501 7.000,00
TOTAL 7.000,00
TOTAL GERAL . 4.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 10 de março de 2025.
Ls LLr
JANDER LÚIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
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