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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaConcede recomposição e reajuste aos vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:02:15.028616-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-19T13:20:00.545726-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Nereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1/2025
“Concede recomposição e reajuste aos vencimentos dos
ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em
comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Marmeleiro aprovou e eu, Jander Luiz Loss, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Marmeleiro, estabelecidos nos anexos 1, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei nº 2.891/2023, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual total de 6,00%, sendo:
1- O Percentual de 4,77% referente à revisão geral anual.
IH — O percentual de 1,23% referente ao reajuste.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão providas conforme a dotação
orçamentária já prevista.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 06 de março de 2025.
,
Do io
Hosângola Aparecida Prestes
Presidente
Ádindam du F Vugus Qu Evo UWLducito
Adenilson Freitas Neriques Dias Ana Edson Valdivino Rolim da Silva
Vice-presidente 1º Spcretária 2º Secretário
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Nereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei do Legislativo nº 1/2025, que concede revisão geral
anual aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marmeleiro.
Para o cálculo de recomposição. foi considerada a inflação acumulada registrada
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos últimos 12 meses, que foi de 4,77%,
e ainda aumento real de 1,23%, totalizando 6%, em observância a recuperação do poder de
compra por meio da recomposição dos vencimentos servidores efetivos e comissionados.
O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, tem como uma garantia
constitucional dos servidores, a revisão geral anual da remuneração, a qual atinge todas as
verbas remuneratórias.
O Projeto de Lei do Legislativo segue acompanhado de impacto financeiro e
orçamentário, para demonstrar a adequação da despesa com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Marmeleiro. 6 de março de 2025.
|
“Rosângtla Aparecida Prestes
Presidente
Aldndoon dh É Nu Qu Suor Uldesno nt
Adenilson Freitas Neriques Dias Anali Edson Valdivino Rolim da Silva
Vice-presidente 1º Setretária 2º Secretário
A PASSARELA DO SUDOESTE

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