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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 87/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 17 de março de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei Abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA para
2025.
Prezada Senhora,
l. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), refere-se a abertura de crédito adicional suplementar
na LOA para 2025, relativo à adequação orçamentária para realização de Emenda Individual
Impositiva dos Vereadores Luciani Aparecida Berti e Claudemir Batista.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDER LUIZ LOSS
“. Prefeito de Marmeleiro
-Www.marmeleiro.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, trata da abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício
financeiro de 2025 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente adequação orçamentária
para realização da Emenda Individual Impositiva nº 02 dos Vereadores Luciani Aparecida Berti
e Claudemir Batista.
Dentre as consultas que são o objeto da Emenda estão as consultas com neuropediatra e
havia sido indicado a ação de governo 2.028 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Sudoeste — CONSUD para sua execução. Ocorre que o CONSUD não oferece essa
modalidade de consulta, no entanto o município realizou licitação para tal. Porém foi indicado
a ação governo 2.031 - Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC no processo licitatório para o empenhamento destas despesas, por isso é
necessário adequar o orçamento para prosseguir com realização da emenda.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 17 de março de 2025.
PREFEIT O DE MARMELEIRO
= WWw.marmeleiro.pr.gov. BY em
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
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PROJETO DE LEINº 24 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025,
no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária
para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.031.000 | Manutenção Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (310) 000 6.000,00
TOTAL GERAL 6.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária no valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme inciso Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde .
10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste
- CONSUD
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (291) 000 | 6.000,00
TOTAL GERAL 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 17 de março de 2025.
PÁ
RLUÍZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
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