Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 09
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 1.524.800,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro
mil e oitocentos reais), referem-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para
2025, relativo à concessão de auxilio alimentação aos servidores públicos municipais.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração, solicitando que o presente projeto seja tramitado em regime de urgência
urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
—————— "W W W.marmeleiro.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 25/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa solicitar autorizar a abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025, relativo
à concessão de auxilio alimentação aos servidores públicos municipais.
Tal medida é necessária e justificada para o regular recebimento dos valores,
lembrando que o auxílio-alimentação em valor fixo traz maior segurança jurídica tanto
aos servidores quanto à Administração Pública, permitindo uma fácil identificação e
correção de eventuais distorções ou irregularidades.
Cumpre destacar que, embora o auxílio-alimentação ainda não tenha sido
formalmente regulamentado no âmbito municipal, ele encontra amparo legal no artigo
111, inciso II, da Lei nº 2.095/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que
prevê a possibilidade de sua concessão. Dessa forma, este projeto também tem o objetivo
de adequar a legislação municipal às diretrizes já estabelecidas pelo estatuto, garantindo
conformidade jurídica.
Por essas razões, submetemos este projeto de lei para apreciação, confiando no
discernimento e na sensibilidade desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação, em regime de urgência urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 19 de março de 2025.
7/4404)
ANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
e "VW W.marmeleiro.pr.gov.br
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lv. Macalt,255 - Caixa Postal 24 - 'Fonel46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 25 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 1.524.800,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos
e dotações orçamentárias:
Funcional Programática “| Fonte Valor (R$) |
02 GOVERNO MUNICIPAL 1. o
002 Procuradoria Jurídica A
02.061.0002.2.003.000 | Manutenção da Procuradoria Jurídica . |
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio-Alimentação 000 | "8.000,00
003 Divisão de Relações Públicas 2
04.131.0002.2.004.000 | Manutenção de Assessoria de Relações Públicas o —
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação | 000 4.800,00
004 Controle Interno o
[04.124.0002.2.005.000 | Manutenção do Controle Interno O
3.3.90.46.00.00.00 Auxiílio-Alimentação 000 | 4.800, 00,
SUBTOTAL | 17.600,00 |
03 * | DEPTO. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração
| 04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos o
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio-Alimentação 1 000 140.000,00
SUBTOTAL 140.000,00
[EE | DEPTO. DE FINANCAS ana
002 Divisão de Tesouraria
04.123.0004.2.011.000 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria 1
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação 000 60.000,00
| SUBTOTAL |! 60.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras | |
26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 1
3.3.90.46,00.00.00 Auxilio-Alimentação 000 160.000,00 |
[SUBTOTAL — | 160.000,00.
06 o DEPTO. DE EDUCACAO E CULTURA
002 e | Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos
[12.361.0006.2.019.000 || | Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos.
3.3.90.46.00.00.00 | Auxilio- -Alimentação 000 | 492.000,00
12.365.0008.2.022.000 | Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
3.3.90.46.00.00. Auxílio-Alimentação 000 312.000,00
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Av.
Macali,oss - Calxa 4
CNPI76.205.665/0001-01
ostal 24 + Fonelg0) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
[003 = |Divisão de Cultura L
13.392.0014.2.024,000 | Manutenção da Divisão de Cultura
|3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação o 000 4.800,00
SUBTOTAL | 808.800,00
|
07 DEPTO. DE ESPORTES |
001 Divisão de Esportes L
27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.46.00.00.00 Auxiílio-Alimentação 000 1 21.600,00
SUBTOTAL 21.600,00
e" |
[09 DEPTO. DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL —
001 Divisão de Assistência Social J o
08.244.0022.2.035.000 | Manutenção Administração Assistência Social |
[3.3.90.46.00.00.00 Auxilio-Alimentação 000 | 120.000,00
SUBTOTAL 120.000,00
[40 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO a +
| 001 | Divisão de Fomento Agrícola E
20.606.0027.2.049.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola |
3.3.90.46.00.00.00 “| Auxílio-Alimentação 000 | 48.000,00
SUBTOTAL E E 48.000,00
n DEPTO. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO | | o
001 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços |
—
22.661.0031.2.052.000
Manutenção da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio-Alimentação 000 | 9.600,00,
SUBTOTAL 9.600,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS .
001 o Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o
18.541.0033.2,058.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e L o
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação 000 | 28.800,00.
SUBTOTAL ssa F 28.800,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.061.000 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
3.3.90.46.00.00.00 "| Auxilio-Alimentação 000 - 4.800,00
| SUBTOTAL 4.800,00 |
14 DEPTO. DE URBANISMO o
001 o Divisão de Urbanismo
[15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo º
| 3.3.90.46.00.00.00 Auxilio-Alimentação 000 105.600,00
SUBTOTAL 105.600,00
TOTAL GERAL E = Es — | 1.524.800,00 |
oitocentos reais),
segue:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor R$ 1.524.800,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil e
conforme inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme
www marmeleiro, pr.gov. br vmar meses
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macalt2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Fonte | Valor (R$
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 1.524.800,00
TOTAL GERAL 1.524.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
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LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
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