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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidências para Despacho Inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:09:53.418432-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-01T08:04:04.043542-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 10
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 1.524.800,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro
mil e oitocentos reais), referem-se à suplementação de crédito adicional especial na LOA
para 2025, relativo à concessão de auxilio alimentação aos servidores públicos
municipais.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração, solicitando que o presente projeto seja tramitado em regime de urgência
urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
e 47/W. NA rmeleiro.pr.gov. 5 —
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 26/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa solicitar autorizar a suplementação de crédito adicional especial na LOA para 2025,
relativo à concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais.
Tal medida é necessária e justificada para o regular recebimento dos valores,
lembrando que o auxílio-alimentação em valor fixo traz maior segurança jurídica tanto
aos servidores quanto à Administração Pública, permitindo uma fácil identificação e
correção de eventuais distorções ou irregularidades.
Cumpre destacar que, embora o auxílio-alimentação ainda não tenha sido
formalmente regulamentado no âmbito municipal, ele encontra amparo legal no artigo
111, inciso II, da Lei nº 2.095/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que
prevê a possibilidade de sua concessão. Dessa forma, este projeto também tem o objetivo
de adequar a legislação municipal às diretrizes já estabelecidas pelo estatuto, garantindo
conformidade jurídica.
Por essas razões, submetemos este projeto de lei para apreciação, confiando no
discernimento e na sensibilidade desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação, em regime de urgência urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 19 de março de 2025.
SANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
e WWW marmeleiro. pr.gov. br mm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
Av
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Macali,255 - Cuixa Postal 24 - Fonet46) 3525-8100 - CEP 85615-000 MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 26 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025
no valor de R$ 657.600,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e
dotação orçamentária:
Funcional Programática ] Fonte] Valor (R$),
[o8 [ DEPTO. DE SAÚDE |
002 | Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.2.027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde E |
3.3.90.46.00.00.00 «Aunilo-álimentação 000 | 657.600,00
TOTAL GERAL | | 657.600,00)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor R$ 657.600,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos
reais), conforme inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
[Fonte [Valor (R$) |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior [000 657.600,00
657.600,00
TOTAL
Superávit Financeiro
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO
mec esammms NW Marmeleiro, pr. gov. DN cem

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