Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 11
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), refere-se a crédito adicional
especial na LOA para 2025, relativo à concessão de auxilio alimentação aos servidores
do legislativo municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração, solicitando que o presente projeto seja tramitado em regime de urgência
urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 24 de março de 2025.
/ JANDER LUÍZ LOSS
/ Prefeito Municipal
- Www.marmeleiro.pr.gov.bY
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 27/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito adicional especial na LOA para 2025, relativo à concessão de
auxilio-alimentação aos servidores do legislativo municipal.
Tal medida é necessária e justificada para o regular recebimento dos valores,
lembrando que o auxílio-alimentação em valor fixo traz maior segurança jurídica tanto
aos servidores quanto à Administração Pública, permitindo uma fácil identificação e
correção de eventuais distorções ou irregularidades.
Cumpre destacar que, mesmo com regulamentação no âmbito municipal, o
auxílio-alimentação também encontra amparo legal no artigo 111, inciso II, da Lei nº
2.095/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que prevê a possibilidade de
sua concessão. Dessa forma, este projeto também tem o objetivo de adequar a legislação
municipal às diretrizes já estabelecidas pelo estatuto, garantindo conformidade jurídica.
Por essas razões, submetemos este projeto de lei para apreciação, confiando no
discernimento e na sensibilidade desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação, em regime de urgência urgentíssima.
Marmeleiro, PR, 24 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
= WWww marmeleí ro prgov. bre
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PROJETO DE LEINº 27 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária para
dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
nn | Valor (R$)
[CÂMARA MUNICIPAL |
Câmara Municipal.
20. .000, 00,
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme inciso Ill parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática | Fonte | Valor (R$)
TOTALGERAL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 24 de março de 2025.
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EITO DE MARMELEIRO
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