Prefettura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 20
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), referem-se à inclusão
de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para
o exercício de 2025, relativo à Aquisição Veículo com recurso IGD no Departamento
Assistência Social.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 31 de março de 2025.
ANDER Ss
Prefeito Municipal
= Wwww.marmeleiro.pr.gov.br vs
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa os presentes Projetos de Lei que
visam solicitar a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à Aquisição Veículo com
recurso IGD no Departamento Assistência Social.
Justifica-se a aquisição do veículo, considerando que o Programa Bolsa Família
desempenha um papel crucial na assistência e no apoio a famílias em situação de
vulnerabilidade social. No município de Marmeleiro - PR, a equipe responsável pela
execução e acompanhamento desse programa tem enfrentado desafios significativos em
relação à mobilidade. A grande extensão territorial, com várias comunidades distantes da
sede do CRAS, tem dificultado o acesso das famílias aos serviços oferecidos,
comprometendo a qualidade do atendimento e a efetividade das ações do programa.
A atual infraestrutura de transporte do município não tem sido suficiente para
atender à demanda crescente dos usuários do Bolsa Família, especialmente nas áreas
rurais e mais afastadas. Muitos beneficiários enfrentam dificuldades para se deslocar até
os pontos de atendimento e, frequentemente, não conseguem acessar os beneficios e
serviços oferecidos de forma regular. Além disso, os profissionais responsáveis pela
realização das visitas domiciliares, a orientação sobre o Cadastro Único e a atualização
cadastral também têm enfrentado obstáculos para realizar essas atividades de maneira
eficiente e contínua.
Diante disso, a aquisição de um novo veículo se apresenta como uma necessidade
urgente e estratégica para o aprimoramento das ações do Programa Bolsa Família. A
compra de um veículo adequado permitirá:
|. Aumento da mobilidade e eficiência: Profissionais terão melhores condições
para realizar visitas domiciliares, acompanhamentos, buscas ativas e orientação
aos beneficiários do programa, principalmente nas zonas rurais e nas comunidades
mais distantes.
2. Maior alcance e cobertura dos serviços: A distância e a falta de transporte
adequado têm sido obstáculos para garantir que todas as famílias atendidas pelo
programa possam ter acesso aos benefícios. Com o novo veículo, será possível
ampliar a abrangência do programa, atendendo a um maior número de famílias.
= Www.marmeleiro.pr.gov.br
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3. Melhoria no atendimento aos usuários: A equipe terá maior agilidade e
capacidade de resposta, o que resultará em um atendimento mais humanizado,
eficaz e próximo das necessidades da população.
4. Efetividade nas ações do CRAS: Além do Bolsa Família, o novo veículo
também contribuirá para o apoio a outras atividades e projetos desenvolvidos pelo
CRAS, como capacitações, eventos e ações de conscientização, que exigem
deslocamentos constantes.
S. Atenção às famílias de alta vulnerabilidade: O programa visa melhorar as
condições de vida das famílias em situação de extrema pobreza e, para tanto, é
fundamental que os profissionais possam chegar até essas famílias de forma
rápida e eficiente.
Além disso, o projeto do CRAS Itinerante, que já realiza atendimentos a um público
de alta vulnerabilidade social em locais distantes, reforça a importância do transporte
adequado para garantir a continuidade desses serviços. A distância de aproximadamente
30 km para os atendimentos evidencia a necessidade urgente de um veículo próprio, que
garanta a eficiência nas ações desenvolvidas pelo CRAS e a expansão do alcance dos
programas sociais.
Portanto, a aquisição de um novo veículo é essencial para a continuidade e
aprimoramento dos serviços prestados pelo Programa Bolsa Família, garantindo que
todos os beneficiários possam usufruir dos direitos e benefícios a que têm acesso. Com
esse investimento, o município de Marmeleiro - PR estará contribuindo
significativamente para a melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas e para a
expansão da cobertura dos serviços sociais oferecidos.
Por essas razões, submetemos este projeto de lei para apreciação, confiando no
discernimento e na sensibilidade desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação.
Marmeleiro, PR, 31 de março de 2025.
ANDER LOSS
Prefeito Municipal
a Www-marmete iro.p rgoV. br a
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01]
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº 28 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR?”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
Funcional Programática Valor (R$) |
Órgão | 09 | | DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência Social nn
Função 08 | | Assistência Social .
|Subfunção | | 244 Assistência Comunitária o
Programa | | 0022 | Administração e Gestão da Assistência Social o
Ação | 1.233 | Aquisição de Veículo -
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente n o
” Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa
Ft onte Rec. n 240 Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 100.000,00
TOTAL
GERAL º 100.000,00 |
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo 1 do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 31 de março de 2025.
Cl 445
NDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
= WWw.marmeleiro.pr.gov. BY se