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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024, publicada em 24/10/2024, e dá outras providências.
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2025-05-20T08:23:08.226423-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 13
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais),
referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à Aquisição 02 (duas) Ambulâncias
para o Departamento de Saúde conforme Resolução SESA nº 1.699/2024.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 08 de abril de 2025.
ANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
a WWW marmete íro.pr. GOV. BY seem
Prefeitura Municipal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº /2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa os presentes Projetos de Lei que
visam solicitar a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à Aquisição de 02 (duas
Ambulâncias para o Departamento de Saúde conforme Resolução SESA nº 1.699/2024.
A aquisição dos veículos tem por objetivo atender a demanda do município, visto
que os serviços de transporte de pacientes vêm crescendo a cada ano, sendo necessária
renovação/complementação de frota, devido a sua constante utilização em viagens aos
diversos locais de referência para atendimento à saúde.
Serão adquiridos 02 (duas) Ambulâncias com recurso oriundo da Resolução SESA
Nº 1.699/2024, no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), já considerando
os seus rendimentos, e a diferença será paga com recursos de alienação de veículos da
Saúde no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) e recursos próprios no valor de
R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
A aquisição destes veículos permitirá ao município encaminhar os usuários para
atendimento em outros municípios como, por exemplo, Francisco Beltrão, Pato Branco,
Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos, Curitiba e Campo Largo, entre outros
mediante pactuações realizadas na forma de consórcio entre os municípios ou na
prestação de serviço.
Essas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 08 de abril de 2025.
JAN LULÉD os
Prefeito Municipal
.WWwwmarmete iro.pr.g 0V. BY ssa
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº 30 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 08 | [DEPTO DE SAÚDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0016 | Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.236 | Aquisição de Ambulâncias
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 344 Investimentos Saúde Estadual 530.000,00
Cat, Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. | 304 | Alienação de Bens da Saúde 91.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 315.000,00
TOTAL GERAL L 936.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 08 de abril de 2025.
dies
JANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
em WWw.marmeleiro.pr.gov.bY e

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