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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T08:23:19.561637-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 13
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais),
referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à Aquisição 02 (duas) Ambulâncias
para o Departamento de Saúde conforme Resolução SESA nº 1.699/2024.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 08 de abril de 2025.
ANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
amo WWW marmeleiro. pr.gov. Br es
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macafi,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa os presentes Projetos de Lei que
visam solicitar a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à Aquisição de 02 (duas
Ambulâncias para o Departamento de Saúde conforme Resolução SESA nº 1.699/2024.
A aquisição dos veículos tem por objetivo atender a demanda do município, visto
que os serviços de transporte de pacientes vêm crescendo a cada ano, sendo necessária
renovação/complementação de frota, devido a sua constante utilização em viagens aos
diversos locais de referência para atendimento à saúde.
Serão adquiridos 02 (duas) Ambulâncias com recurso oriundo da Resolução SESA
Nº 1.699/2024, no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), já considerando
os seus rendimentos, e a diferença será paga com recursos de alienação de veículos da
Saúde no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) e recursos próprios no valor de
R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
A aquisição destes veículos permitirá ao município encaminhar os usuários para
atendimento em outros municípios como, por exemplo, Francisco Beltrão, Pato Branco,
Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos, Curitiba e Campo Largo, entre outros
mediante pactuações realizadas na forma de consórcio entre os municípios ou na
prestação de serviço.
Essas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 08 de abril de 2025.
LA os
A SANDER
Prefeito Municipal
= Wwwmarmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2s5 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 31 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$) |
08 DEPTO, DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.236.000 | Aquisição de Ambulâncias
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 344 530.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 304 91.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 000 315.000,00
936.000,00
TOTAL GERAL
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 936.000,00 (Novecentos
e trinta e seis mil reais), conforme incisos | e II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 500.698,27
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 304 77.845,49
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 315.000,00
TOTAL 893.543,76
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$) |
Remuneração Depósitos Bancários Alienação de Bens-
1.3.2.1.01.0.1.05.37.00.00.00 Saúde (19830) 304 13.154,51
Remuneração de Depósitos Bancários Investimento
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 APSUS (217) 344 29.301,73
TOTAL 42.456,24
TOTAL GERAL 936.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, AA 2025.
Silca É
s
“SANDER LUIZ LOSS
FEITO DE MARMELEIRO
sas WWW marmeteir O prgov. BY sa

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