| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, a concessão de auxílio financeiro para aquisição de material escolar para aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede de ensino infantil e fundamental pública do Município de Marmeleiro. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 10/2025 A Vereadora que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica ao Executivo Municipal, a concessão de auxílio financeiro para aquisição de material escolar para aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede de ensino infantil e fundamental pública do Município de Marmeleiro. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a promover a igualdade de condições de acesso à educação básica, garantindo que todos os alunos da rede ensino infantil e fundamental do Município de Marmeleiro possuam os materiais escolares mínimos necessários para o seu desenvolvimento pedagógico. A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais do direito à educação, da igualdade e da dignidade humana, além de representar um investimento no futuro das crianças e jovens do nosso município. Além disso, esta proposição se fundamenta na premissa de que a educação de qualidade é um direito fundamental de toda criança e adolescente, conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, garantir o acesso aos materiais escolares básicos é um passo crucial para assegurar a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes do ensino infantil e fundamental do município de Marmeleiro. Isto porque a dificuldade financeira para aquisição de materiais escolares onera significativamente o orçamento de muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse ônus pode comprometer a frequência e o desempenho escolar dos alunos, perpetuando um ciclo de desigualdade. Desta maneira, ao instituir o que se intitularia como Programa Municipal de Auxílio ao Material Escolar, sugere-se o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante, a lei pretendida teria o condão mitigar o problema de desigualdade social entre A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR Sugere-se como texto base, sem prejuízo de complementações pertinentes: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio ao Material Escolar, com o objetivo de conceder auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por estudante regularmente matriculado na rede de ensino infantil e fundamental das escolas públicas do Município de Marmeleiro/PR. Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º será destinado exclusivamente à aquisição de materiais escolares selecionados, conforme lista a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A lista de materiais escolares selecionados deverá ser disponibilizada pela escola ou colégio em que o aluno estiver matriculado e incluir, no mínimo: 1 - Cadernos; N - Lápis; HT - Borrachas; IV - Canetas; V - Outros materiais considerados essenciais para o aprendizado, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A lista de materiais considerados essenciais, prevista no inciso VI do artigo anterior, deverá ser formulada em conjunto e colaboração entre os diretores das escolas e colégios municipais e a Secretaria Municipal de Educação, previamente ao início de cada ano letivo. A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br crianças e jovens do nosso Município, oferecendo um suporte financeiro direto para as famílias e assegurando que os todos os estudantes, cuja responsabilidade recai sobre nossas mãos, possuam as ferramentas necessárias para um aprendizado eficaz desde o início do ano letivo. Como se não bastasse, deve-se considerar que a medida proposta reconhece a importância de um início de ano letivo bem estruturado. Ao estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a utilização do auxílio, contados a partir da efetivação da matrícula escolar do aluno, garante-se que os materiais sejam adquiridos em tempo hábil, evitando que os alunos iniciem suas atividades escolares em desvantagem. Outro ponto crucial desta iniciativa é o impacto positivo na economia local. Ao direcionar a compra dos materiais escolares para os estabelecimentos comerciais de Marmeleiro filiados à Associação Comercial e Empresarial de Marmeleiro (ACIMAR), a lei fomentaria o comércio local, fortaleceria os pequenos e médios empresários, estimularia a geração de renda e a criação de empregos no Município. Isto significa que esta sinergia entre o apoio à educação e o desenvolvimento econômico local torna a proposta ainda mais relevante e estratégica para o bem-estar da comunidade. Além de tudo o que já foi pontuado, esta iniciativa também se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em particular o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico). Deste modo, o investimento direto e ativo na educação e fortalecer o comércio local, o município de Marmeleiro demonstra seu compromisso com um futuro mais justo, equitativo e próspero para todos os seus cidadãos, essencialmente das crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento educacional. Em suma, a presente proposta representa um investimento estratégico no capital humano do município, promove a inclusão social, fortalece a economia local e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A PASSARELA DO SUDOESTE =. | Câmara Municipal de Vereadores de eli, Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela operacionalização do Programa, incluindo: I- A definição dos critérios para cadastramento e comprovação da matrícula dos estudantes; IH - O estabelecimento dos mecanismos de distribuição do auxílio financeiro, que poderá ocorrer por meio de voucher, cartão magnético ou outra forma que garanta a destinação dos recursos para a finalidade prevista; HI - O credenciamento de estabelecimentos comerciais para a venda dos materiais escolares selecionados; IV- A fiscalização da correta utilização dos recursos. Art. 6º O responsável legal pelo estudante terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da efetivação da matrícula escolar do aluno, para utilizar o auxílio financeiro na aquisição dos materiais escolares selecionados nos estabelecimentos credenciados. Art. 7º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Marmeleiro, 06 de maio de 2025. Ana avan Vereadora A PASSARELA DO SUDOESTE