br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a concessão de auxílio financeiro para aquisição de material escolar para aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede de ensino infantil e fundamental pública do Município de Marmeleiro.
native_id699

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 10/2025
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta
Casa, indica ao Executivo Municipal, a concessão de auxílio financeiro para aquisição de
material escolar para aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) alunos da rede de ensino
infantil e fundamental pública do Município de Marmeleiro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a promover a igualdade de condições de acesso à
educação básica, garantindo que todos os alunos da rede ensino infantil e fundamental do
Município de Marmeleiro possuam os materiais escolares mínimos necessários para o seu
desenvolvimento pedagógico.
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais do
direito à educação, da igualdade e da dignidade humana, além de representar um investimento
no futuro das crianças e jovens do nosso município.
Além disso, esta proposição se fundamenta na premissa de que a educação de
qualidade é um direito fundamental de toda criança e adolescente, conforme preconiza a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, garantir o
acesso aos materiais escolares básicos é um passo crucial para assegurar a igualdade de
oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes do ensino infantil e fundamental do
município de Marmeleiro.
Isto porque a dificuldade financeira para aquisição de materiais escolares onera
significativamente o orçamento de muitas famílias, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade socioeconômica. Esse ônus pode comprometer a frequência e o desempenho
escolar dos alunos, perpetuando um ciclo de desigualdade.
Desta maneira, ao instituir o que se intitularia como Programa Municipal de
Auxílio ao Material Escolar, sugere-se o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por
estudante, a lei pretendida teria o condão mitigar o problema de desigualdade social entre
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
Sugere-se como texto base, sem prejuízo de complementações pertinentes:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio ao Material Escolar,
com o objetivo de conceder auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), por estudante regularmente matriculado na rede de ensino infantil e fundamental das
escolas públicas do Município de Marmeleiro/PR.
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º será destinado
exclusivamente à aquisição de materiais escolares selecionados, conforme lista a ser definida
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A lista de materiais escolares selecionados deverá ser disponibilizada
pela escola ou colégio em que o aluno estiver matriculado e incluir, no mínimo:
1 - Cadernos;
N - Lápis;
HT - Borrachas;
IV - Canetas;
V - Outros materiais considerados essenciais para o aprendizado, a critério da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A lista de materiais considerados essenciais, prevista no inciso VI do
artigo anterior, deverá ser formulada em conjunto e colaboração entre os diretores das escolas
e colégios municipais e a Secretaria Municipal de Educação, previamente ao início de cada
ano letivo.
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
crianças e jovens do nosso Município, oferecendo um suporte financeiro direto para as
famílias e assegurando que os todos os estudantes, cuja responsabilidade recai sobre nossas
mãos, possuam as ferramentas necessárias para um aprendizado eficaz desde o início do ano
letivo.
Como se não bastasse, deve-se considerar que a medida proposta reconhece a
importância de um início de ano letivo bem estruturado. Ao estabelecer o prazo de até 30
(trinta) dias corridos para a utilização do auxílio, contados a partir da efetivação da matrícula
escolar do aluno, garante-se que os materiais sejam adquiridos em tempo hábil, evitando que
os alunos iniciem suas atividades escolares em desvantagem.
Outro ponto crucial desta iniciativa é o impacto positivo na economia local. Ao
direcionar a compra dos materiais escolares para os estabelecimentos comerciais de
Marmeleiro filiados à Associação Comercial e Empresarial de Marmeleiro (ACIMAR), a lei
fomentaria o comércio local, fortaleceria os pequenos e médios empresários, estimularia a
geração de renda e a criação de empregos no Município.
Isto significa que esta sinergia entre o apoio à educação e o desenvolvimento
econômico local torna a proposta ainda mais relevante e estratégica para o bem-estar da
comunidade.
Além de tudo o que já foi pontuado, esta iniciativa também se alinha com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em particular o
ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).
Deste modo, o investimento direto e ativo na educação e fortalecer o comércio local, o
município de Marmeleiro demonstra seu compromisso com um futuro mais justo, equitativo e
próspero para todos os seus cidadãos, essencialmente das crianças e adolescentes em fase de
desenvolvimento educacional.
Em suma, a presente proposta representa um investimento estratégico no
capital humano do município, promove a inclusão social, fortalece a economia local e
contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A PASSARELA DO SUDOESTE
=. | Câmara Municipal de Vereadores de
eli, Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, será responsável pela operacionalização do Programa, incluindo:
I- A definição dos critérios para cadastramento e comprovação da matrícula
dos estudantes;
IH - O estabelecimento dos mecanismos de distribuição do auxílio financeiro,
que poderá ocorrer por meio de voucher, cartão magnético ou outra forma que
garanta a destinação dos recursos para a finalidade prevista;
HI - O credenciamento de estabelecimentos comerciais para a venda dos
materiais escolares selecionados;
IV- A fiscalização da correta utilização dos recursos.
Art. 6º O responsável legal pelo estudante terá o prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da efetivação da matrícula escolar do aluno, para utilizar o auxílio
financeiro na aquisição dos materiais escolares selecionados nos estabelecimentos
credenciados.
Art. 7º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Marmeleiro, 06 de maio de 2025.
Ana avan
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE

open original →