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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnDcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO —- PR
EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2021
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 42, |, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 1/2021.
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2º passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria da Mulher será constituída
de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, que nos
impedimentos da Procuradora vai colaborar no cumprimento das atribuições da
Procuradoria, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.”
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem como fundamento a impossibilidade da Procuradora designada
estar impossibilitada por algum motivo, e diante do fato de que os números de
violência apontados pelas pesquisas são enormes, e para não obstaculizar o trabalho,
é que se faz necessário o auxílio de mais uma Procuradora.
Marmeleiro, 1 de fevereiro de 2021.
E ira dy Ein
Luciáni Aparecida Berti
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE
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