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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera redações, extingue e cria cargos e vagas previstos na Lei 2.135 de 11 de dezembro de 2013, Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:23:20.414210-03:00 Rejeitado 4 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 311













MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-5433-NLYKJYAGZTKRC-4 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:43 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 646/2025 Cód. Verificador: 90DUMT73
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 21/03/2025 16:33
Previsão: 21/03/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
1915.pdf
290922_1664467728-lei_Lei 2.096 - Plano de Carreira dos Servidores - 
ALTERAÇÕES (1).pdf
290922_1664469786-lei_Lei 2.135 - Dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Poder Executivo de Marmeleiro (1).pdf
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf
Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR.pdf
120325104300_lei_n_ordm_35412025dispoes_sobre_a_fixacao_de_valores_dos_simbolos_dos_cargos__de_provimento_em_comissao_pdf.pdf
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf
RelacaoSalarios.pdf
estudo de impacto.pdf
estudo impacto auxilio alimentação.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Memorando interno
MUNICIPIO DE MARMELEIRO JANDER LUIZ LOSS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
Comprovante de Abertura do Processo - 5482.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 1 / 298
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
tc
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
Memorando nº 018/2025/GAB
Marmeleiro, PR, 20 de março de 2025.
Ao Departamento de Finanças
Divisão de Contabilidade
Assunto: Estudo de Impacto Financeiro
Prezados;
Considerando a decisão pela criação de novas vagas para cargos de 
provimento e de comissão para melhor prestação dos serviços público e 
andamento dos atos e funções administrativas no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de estudo para averiguação das possibilidades 
financeiras do Município de Marmeleiro para a remuneração dos cargos a serem 
analisados;
REQUER
Seja realizado estudo de impacto financeiro, para possível abertura de 
vagas para o quadro de servidores em regime estatutário e comissionado nas 
seguintes funções:
Para o Departamento de Educação:
• 15 vagas para professor, com remuneração prevista na Lei nº 
1.923/2012;
• 5 vagas para servente geral, com remuneração prevista na Lei nº 
2096/2013;
• 1 vaga para Chefe da Divisão Alimentação Escolar (cargo em comissão 
e/ou comissionado), com remuneração prevista na Lei nº 2.135/2013.
Documento Assinado Digitalmente em 21/03/2025 16:24:58 por 
MEMORANDO - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 2 / 298
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
tc
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
Para o Departamento de Viação e Obras:
• 1 vaga para Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/ou 
comissionado), com remuneração prevista na Lei nº 2.135/2013.
Para o Gabinete do Prefeito:
• Procurador Geral (cargo em comissão e/ou comissionado), com 
remuneração inicial de R$ 12.800,00.
Maiores informações, requer, seja solicitadas.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
JANDER LUIZ LOSS 
Prefeito Municipal
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MEMORANDO - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 3 / 298
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=14030336000101, OU=
presencial, CN=JANDER LUIZ LOSS:74482637904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.21 16:24:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
JANDER LUIZ 
LOSS:744826
37904
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
LEI No
2.981 DE 19 DE MARÇO DE 2025.......................................................................................................1
LEI No
2.982 DE 19 DE MARÇO DE 2025.......................................................................................................6
EDITAL Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 01/2025..............................................................................................................................7
PORTARIA Nº 7.538, DE 19 DE MARÇO DE 2025. .......................................................................................9
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 
003/2023..............................................................................................................................................................9
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 02/2024 MÉDICO VETERINÁRIO 
– PSS Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 Edital de Abertura nº 17, de 18 de março de 2024 ..............9
EXTRATO DE CONTRATO 1/2025 ...............................................................................................................10
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 1/2025 PROCESSO Nº 1/2025 ...........................10
RESOLUÇÃO Nº 001/2025..............................................................................................................................11
LEI No 2.981 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual total de 6,0%, sendo:
I – O percentual de 4,77% referente à revisão geral anual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 
2017;
II – O percentual 1,23% referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos serão concedidos aos servidores públicos municipais 
do Regime Estatutário, ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão de confiança constantes da Tabela A do Anexo II da Lei 2.135/2013 (exceto para os 
cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da Tabela B, 
bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI da Tabela B do Anexo IV, da Lei 
Municipal nº 2.096/2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual total de 29,77%, sendo:
I – O percentual de 4,77% referente à revisão geral anual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 
2017;
II – O percentual 25% referente ao reajuste.
Art. 3º Em razão do disposto nesta Lei, ficam alterados:
I – As Tabelas A e B do Anexo III e as Tabelas A e B do Anexo IV da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam 
a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;
II – As Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar na forma do Anexo II 
desta Lei;
III – A Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV – As Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
IV desta Lei;
V – O § 1º do art. 10, da Lei nº 2.845, de 24 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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1915.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 4 / 298
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
VI – O art. 83, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta Lei, corresponderão aos seguintes 
valores:
I – R$ 989,85 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II – R$ 848,43 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento Municipal de Educação e Cultura, 
com atendimento no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
III – R$ 707,04 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais;
IV – R$ 452,50 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou provimento.
[...]
Art. 4º Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 2.968,00, reajustada anualmente no 
mesmo índice aplicado para correção do salário dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento 
complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no inciso III, 
do §1º, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, 
Art. 6º Fica assegurado aos profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem), 
o pagamento complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional na 
Lei Federal nº 14.434, de 06 de agosto de 2022, 
Art. 7º Fica assegurado aos Professores e Professores de Educação Infantil, o pagamento complementar de eventual 
diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional do magistério público.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento 
Geral do Município instituído pela Lei nº 2.964, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
ANEXO I 
ALTERACÕES DOS ANEXO III E IV DA LEI Nº 2.096. DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO III
TABELA “A” – QUADRO GERAL
PADRÃO GRAU CLASSES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
1
I 1.502,09 1.547,15 1.593,57 1.641,38 1.690,60 1.741,35 1.793,58 1.847,39 1.902,82 1.959,89 2.018,69 2.079,24 2.141,62 2.205,86 2.272,06 2.340,20 2.410,41 2.482,73
II 1.652,28 1.701,87 1.752,91 1.805,50 1.859,65 1.915,45 1.972,90 2.032,12 2.093,07 2.155,85 2.220,51 2.287,14 2.355,75 2.426,42 2.499,22 2.574,20 2.651,42 2.730,97
III 1.817,53 1.872,06 1.928,19 1.986,05 2.045,63 2.107,00 2.170,21 2.235,32 2.302,38 2.371,44 2.442,59 2.515,88 2.591,35 2.669,10 2.749,16 2.831,63 2.916,58 3.004,08
2
I 1.630,83 1.679,75 1.730,15 1.782,06 1.835,52 1.890,57 1.947,30 2.005,73 2.065,90 2.127,88 2.191,72 2.257,45 2.325,18 2.394,94 2.466,77 2.540,80 2.617,02 2.695,52
II 1.793,92 1.847,75 1.903,18 1.960,26 2.019,07 2.079,65 2.142,04 2.206,28 2.272,47 2.340,66 2.410,87 2.483,21 2.557,70 2.634,43 2.713,47 2.794,87 2.878,71 2.965,07
III 1.973,31 2.032,50 2.093,46 2.156,26 2.220,97 2.287,59 2.356,21 2.426,90 2.499,72 2.574,70 2.651,95 2.731,50 2.813,44 2.897,85 2.984,79 3.074,33 3.166,57 3.261,57
3
I 1.931,24 1.989,17 2.048,85 2.110,31 2.173,64 2.238,85 2.306,00 2.375,18 2.446,45 2.519,84 2.595,43 2.673,29 2.753,50 2.836,09 2.921,18 3.008,81 3.099,09 3.192,05
II 2.124,37 2.188,08 2.253,73 2.321,36 2.390,99 2.462,73 2.536,60 2.612,70 2.691,09 2.771,82 2.854,97 2.940,62 3.028,82 3.119,70 3.213,29 3.309,69 3.408,98 3.511,26
III 2.336,80 2.406,89 2.479,11 2.553,51 2.630,08 2.708,99 2.790,26 2.873,99 2.960,20 3.048,99 3.140,47 3.234,70 3.331,72 3.431,67 3.534,62 3.640,65 3.749,87 3.862,38
4
I 2.360,42 2.431,24 2.504,18 2.579,30 2.656,68 2.736,37 2.818,47 2.903,03 2.990,11 3.079,81 3.172,21 3.267,37 3.365,39 3.466,37 3.570,35 3.677,46 3.787,78 3.901,41
II 2.596,47 2.674,35 2.754,59 2.837,24 2.922,35 3.010,01 3.100,31 3.193,31 3.289,12 3.387,80 3.489,42 3.594,11 3.701,93 3.812,99 3.927,40 4.045,20 4.166,57 4.291,55
III 2.856,11 2.941,79 3.030,04 3.120,94 3.214,56 3.310,99 3.410,34 3.512,64 3.618,00 3.726,56 3.838,36 3.953,50 4.072,12 4.194,28 4.320,10 4.449,70 4.583,21 4.720,69
5
I 2.489,19 2.563,84 2.640,78 2.719,99 2.801,60 2.885,64 2.972,21 3.061,36 3.153,22 3.247,82 3.345,25 3.445,59 3.548,95 3.655,46 3.765,11 3.878,04 3.994,39 4.114,23
II 2.738,09 2.820,24 2.904,83 2.991,98 3.081,74 3.174,20 3.269,42 3.367,50 3.468,53 3.572,57 3.679,76 3.790,16 3.903,86 4.020,96 4.141,60 4.265,85 4.393,83 4.525,64
III 3.011,92 3.102,26 3.195,34 3.291,19 3.389,92 3.491,62 3.596,38 3.704,27 3.815,41 3.929,85 4.047,78 4.169,19 4.294,26 4.423,09 4.555,78 4.692,47 4.833,25 4.978,24
6
I 2.574,99 2.652,26 2.731,82 2.813,77 2.898,19 2.985,12 3.074,69 3.166,92 3.261,92 3.359,80 3.460,59 3.564,40 3.671,33 3.781,48 3.894,94 4.011,79 4.132,12 4.256,09
II 2.832,51 2.917,48 3.005,00 3.095,13 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13 3.695,76 3.806,65 3.920,86 4.038,46 4.159,63 4.284,41 4.412,95 4.545,33 4.681,70
III 3.115,77 3.209,23 3.305,50 3.404,68 3.506,81 3.612,01 3.720,39 3.832,00 3.946,94 4.065,35 4.187,32 4.312,93 4.442,20 4.575,59 4.712,86 4.854,25 4.999,87 5.149,88
7
I 2.789,60 2.873,28 2.959,48 3.048,26 3.139,72 3.233,92 3.330,93 3.430,85 3.533,79 3.639,80 3.748,98 3.861,46 3.977,30 4.096,62 4.219,53 4.346,10 4.476,49 4.610,78
II 3.068,55 3.160,60 3.255,43 3.353,09 3.453,67 3.557,28 3.664,00 3.773,93 3.887,14 4.003,75 4.123,88 4.247,59 4.375,00 4.506,25 4.641,45 4.780,68 4.924,11 5.071,85
III 3.375,40 3.476,66 3.580,97 3.688,40 3.799,05 3.913,01 4.030,42 4.151,32 4.275,88 4.404,13 4.536,27 4.672,35 4.812,53 4.956,90 5.105,59 5.258,78 5.416,53 5.579,01
8
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
9 I 4.806,67 4.950,88 5.099,38 5.252,37 5.409,95 5.572,23 5.739,41 5.911,59 6.088,96 6.271,62 6.459,75 6.653,55 6.853,17 7.058,75 7.270,51 7.488,62 7.713,30 7.944,69
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Início
II 5.287,34 5.445,96 5.609,34 5.777,61 5.950,95 6.129,48 6.313,37 6.502,76 6.697,83 6.898,80 7.105,75 7.318,94 7.538,50 7.764,66 7.997,58 8.237,53 8.508,43 8.739,18
III 5.816,08 5.990,57 6.170,27 6.355,40 6.546,06 6.742,41 6.944,72 7.153,04 7.367,65 7.588,65 7.816,31 8.050,83 8.292,34 8.541,11 8.797,34 9.061,26 9.333,11 9.613,11
10
I 5.150,01 5.304,53 5.463,64 5.627,55 5.796,39 5.970,28 6.149,37 6.333,86 6.523,88 6.719,59 6.921,19 7.128,82 7.342,68 7.562,96 7.789,84 8.023,54 8.264,25 8.512,18
II 5.665,01 5.834,96 6.010,01 6.190,32 6.376,03 6.567,31 6.764,32 6.967,24 7.176,27 7.391,56 7.613,30 7.841,70 8.076,96 8.319,25 8.568,84 8.825,90 9.090,68 9.363,40
III 6.231,51 6.418,46 6.611,02 6.809,37 7.013,63 7.224,05 7.440,77 7.663,97 7.893,90 8.130,71 8.374,63 8.625,88 8.884,66 9.151,19 9.425,73 9.708,50 9.999,75 10.299,74
11
I 5.364,61 5.525,55 5.691,32 5.862,05 6.037,92 6.219,05 6.405,63 6.597,79 6.795,74 6.999,60 7.209,58 7.425,88 7.648,66 7.878,12 8.114,44 8.357,90 8.608,61 8.866,88
II 5.901,07 6.078,08 6.260,44 6.448,26 6.641,71 6.840,96 7.046,17 7.257,58 7.475,30 7.699,55 7.930,54 8.168,46 8.413,51 8.665,91 8.925,87 9.193,66 9.469,48 9.753,57
III 6.491,20 6.685,92 6.886,49 7.093,09 7.305,87 7.525,06 7.750,80 7.983,33 8.222,82 8.469,51 8.723,60 8.985,31 9.254,86 9.532,51 9.818,48 10.113,05 10.416,43 10.728,93
12
I 5.471,89 5.636,05 5.805,12 5.979,28 6.158,65 6.343,42 6.533,71 6.729,74 6.931,62 7.139,57 7.353,76 7.574,38 7.801,61 8.035,65 8.276,72 8.525,03 8.780,78 9.044,21
II 6.019,07 6.199,65 6.385,64 6.577,23 6.774,52 6.977,76 7.187,11 7.402,72 7.624,78 7.853,52 8.089,14 8.331,81 8.581,77 8.839,20 9.104,39 9.377,52 9.658,86 9.948,61
III 6.620,99 6.819,64 7.024,22 7.234,95 7.451,99 7.675,56 7.905,81 8.143,00 8.387,28 8.638,89 8.898,07 9.165,01 9.439,96 9.723,17 10.014,84 10.315,32 10.624,75 10.943,48
13
I 7.510,45 7.735,75 7.967,83 8.206,87 8.453,07 8.706,66 8.967,85 9.236,90 9.513,99 9.799,44 10.093,40 10.396,22 10.708,09 11.029,33 11.360,21 11.701,02 12.052,04 12.413,61
II 8.261,49 8.509,34 8.764,62 9.027,56 9.298,38 9.577,34 9.864,66 10.160,60 10.465,41 10.779,39 11.102,76 11.435,84 11.778,92 12.132,28 12.496,26 12.871,13 13.257,28 13.654,99
III 9.087,65 9.360,26 9.641,09 9.930,31 10.228,23 10.535,08 10.851,12 11.176,66 11.511,96 11.857,34 12.213,06 12.579,43 12.956,81 13.345,52 13.745,88 14.158,26 14.583,01 15.020,51
14
I 7.939,57 8.177,76 8.423,10 8.675,79 8.936,07 9.204,15 9.480,27 9.764,68 10.057,62 10.359,34 10.670,13 10.990,24 11.319,94 11.659,54 12.009,32 12.369,60 12.740,69 13.122,91
II 8.733,52 8.995,53 9.265,40 9.543,36 9.829,67 10.124,56 10.428,29 10.741,14 11.063,37 11.395,28 11.737,14 12.089,25 12.451,93 12.825,48 13.210,25 13.606,55 14.014,77 14.435,20
III 9.606,88 9.895,09 10.191,95 10.497,72 10.812,64 11.137,02 11.471,13 11.815,28 12.169,71 12.534,82 12.910,86 13.298,19 13.697,12 14.108,04 14.531,30 14.967,22 15.416,25 15.878,73
15
I 12.016,68 12.377,19 12.748,50 13.130,95 13.524,88 13.930,63 14.348,55 14.779,00 15.222,38 15.679,04 16.149,41 16.633,89 17.132,91 17.646,90 18.176,31 18.721,60 19.283,24 19.861,75
II 13.218,33 13.614,88 14.023,34 14.444,04 14.877,34 15.323,68 15.783,37 16.256,87 16.744,58 17.246,91 17.764,32 18.297,24 18.846,20 19.411,57 19.993,91 20.593,73 21.211,53 21.847,87
III 14.540,16 14.976,37 15.425,66 15.888,45 16.365,09 16.856,04 17.361,73 17.882,57 18.419,05 18.971,63 19.540,77 20.126,99 20.730,80 21.352,74 21.993,30 22.653,10 23.332,71 24.032,69
16
I 13.218,35 13.614,91 14.023,38 14.444,07 14.877,40 15.323,71 15.783,42 16.256,92 16.744,63 17.246,96 17.764,37 18.297,30 18.846,24 19.411,62 19.993,97 20.593,79 21.211,61 21.847,95
II 14.540,18 14.976,40 15.425,69 15.888,47 16.365,12 16.856,07 17.361,75 17.882,60 18.419,09 18.971,66 19.540,81 20.127,03 20.730,84 21.352,77 21.993,37 22.653,16 23.332,74 24.032,73
III 15.994,23 16.474,07 16.968,28 17.477,34 18.001,66 18.541,71 19.097,96 19.670,90 20.261,02 20.868,83 21.494,90 22.139,76 22.803,96 23.488,08 24.192,72 24.918,51 25.666,05 26.436,05
TABELA “B” – QUATRO EM EXTINÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL GRAU CLASSES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Aux. Enfermagem
I 2.574,99 2.652,26 2.731,82 2.813,77 2.898,19 2.985,12 3.074,69 3.166,92 3.261,92 3.359,80 3.460,59 3.564,40 3.671,33 3.781,48 3.894,94 4.011,79 4.132,12 4.256,09
II 2.832,51 2.917,48 3.005,00 3.095,13 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13 3.695,76 3.806,65 3.920,86 4.038,46 4.159,63 4.284,41 4.412,95 4.545,33 4.681,70
III 3.115,77 3.209,23 3.305,50 3.404,68 3.506,81 3.612,01 3.720,39 3.832,00 3.946,94 4.065,35 4.187,32 4.312,93 4.442,20 4.575,59 4.712,86 4.854,25 4.999,87 5.149,88
Aux. Escriturário 'B'
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
Escriturário 'A'
I 5.364,61 5.525,55 5.691,32 5.862,05 6.037,92 6.219,05 6.405,63 6.597,79 6.795,74 6.999,60 7.209,58 7.425,88 7.648,66 7.878,12 8.114,44 8.357,90 8.608,61 8.866,88
II 5.901,07 6.078,08 6.260,44 6.448,26 6.641,71 6.840,96 7.046,17 7.257,58 7.475,30 7.699,55 7.930,54 8.168,46 8.413,51 8.665,91 8.925,87 9.193,66 9.469,48 9.753,57
III 6.491,20 6.685,92 6.886,49 7.093,09 7.305,87 7.525,06 7.750,80 7.983,33 8.222,82 8.469,51 8.723,60 8.985,31 9.254,86 9.532,51 9.818,48 10.113,05 10.416,43 10.728,93
Escriturário 'B'
I 4.806,67 4.950,88 5.099,38 5.252,37 5.409,95 5.572,23 5.739,41 5.911,59 6.088,96 6.271,62 6.459,75 6.653,55 6.853,17 7.058,75 7.270,51 7.488,62 7.713,30 7.944,69
II 5.287,34 5.445,96 5.609,34 5.777,61 5.950,95 6.129,48 6.313,37 6.502,76 6.697,83 6.898,80 7.105,75 7.318,94 7.538,50 7.764,66 7.997,58 8.237,53 8.508,43 8.739,18
III 5.816,08 5.990,57 6.170,27 6.355,40 6.546,06 6.742,41 6.944,72 7.153,04 7.367,65 7.588,65 7.816,31 8.050,83 8.292,34 8.541,11 8.797,34 9.061,26 9.333,11 9.613,11
Fiscal
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
Odontólogo, Fisioterapeuta 40h e 
Terapeuta Ocupacional
I 5.150,01 5.304,53 5.463,64 5.627,55 5.796,39 5.970,28 6.149,37 6.333,86 6.523,88 6.719,59 6.921,19 7.128,82 7.342,68 7.562,96 7.789,84 8.023,54 8.264,25 8.512,18
II 5.665,01 5.834,96 6.010,01 6.190,32 6.376,03 6.567,31 6.764,32 6.967,24 7.176,27 7.391,56 7.613,30 7.841,70 8.076,96 8.319,25 8.568,84 8.825,90 9.090,68 9.363,40
III 6.231,51 6.418,46 6.611,02 6.809,37 7.013,63 7.224,05 7.440,77 7.663,97 7.893,90 8.130,71 8.374,63 8.625,88 8.884,66 9.151,19 9.425,73 9.708,50 9.999,75 10.299,74
Técnico em Contabilidade
I 5.471,89 5.636,05 5.805,12 5.979,28 6.158,65 6.343,42 6.533,71 6.729,74 6.931,62 7.139,57 7.353,76 7.574,38 7.801,61 8.035,65 8.276,72 8.525,03 8.780,78 9.044,21
II 6.019,07 6.199,65 6.385,64 6.577,23 6.774,52 6.977,76 7.187,11 7.402,72 7.624,78 7.853,52 8.089,14 8.331,81 8.581,77 8.839,20 9.104,39 9.377,52 9.658,86 9.948,61
III 6.620,99 6.819,64 7.024,22 7.234,95 7.451,99 7.675,56 7.905,81 8.143,00 8.387,28 8.638,89 8.898,07 9.165,01 9.439,96 9.723,17 10.014,84 10.315,32 10.624,75 10.943,48
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 457,84
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCC – Membro da Comissão de Contratação R$ 742,00
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos 
Disciplinares e Processos Administrativos Especiais R$ 305,44
GPEA – Membro da equipe de Apoio R$ 742,00
GDAC – Agente de Contratação R$ 1.272,00
GDFC – Fiscal de Contratos R$ 424,00
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 305,44
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 2.036,25
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI R$ 4.985,80
GDAPG – Procurador-Geral R$ 2.036,25
GGPA – Gestor do Portal da Transparência R$ 954,00
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ANEXO II
Altera as Tabelas dos Anexos IV, V, VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 2.459,72 2.508,92 2.559,08 2.610,28 2.662,49 2.715,73 2.770,06 2.825,45 2.881,96 2.939,59 2.998,39 3.058,35 3.119,52 3.181,92 3.245,56
C 2.951,67 3.010,70 3.070,92 3.132,33 3.194,99 3.258,87 3.324,05 3.390,54 3.458,35 3.527,52 3.598,07 3.670,02 3.743,43 3.818,30 3.894,67
D 3.246,84 3.311,77 3.378,02 3.445,57 3.514,47 3.584,77 3.656,47 3.729,61 3.804,20 3.880,28 3.957,87 4.037,04 4.117,77 4.200,13 4.284,15
ANEXO V
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
A 2.040,65 2.081,48 2.123,11 2.165,57 2.208,88 2.253,05 2.298,11 2.344,07 2.390,95 2.438,78 2.487,57 2.537,31 2.588,05 2.639,82 2.692,60
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 4.081,34 4.162,96 4.246,23 4.331,14 4.417,76 4.506,13 4.596,26 4.688,17 4.781,95 4.877,57 4.975,12 5.074,63 5.176,12 5.279,65 5.385,23
C 4.897,61 4.995,56 5.095,46 5.197,38 5.301,33 5.407,35 5.515,49 5.625,80 5.738,34 5.853,09 5.970,15 6.089,55 6.211,36 6.335,58 6.462,29
D 5.495,10 5.605,02 5.717,12 5.831,45 5.948,08 6.067,05 6.188,39 6.312,15 6.438,41 6.567,17 6.698,53 6.832,48 6.969,13 7.108,51 6.706,14
ANEXO III
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
NOMENCLATURA / 
CARGO
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comunitário de 
Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.721,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Agente de Combate a 
Endemias – PSF 40 Horas 07 R$ 1.721,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar Administrativo –
PSF 40 Horas 02 R$ 2.574,97 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar de Enfermagem 
– PSF 40 Horas 02 R$ 2.574,99 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a formação de 
Auxiliar de Enfermagem.
Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 5.471,89
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino 
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de 
classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) 
anos.
Farmacêutico 
Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 7.627,06
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão 
de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 
(dezoito) anos.
Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1.931,24 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 
idade mínima de 18 anos.
Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 10.299,98
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino 
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de 
classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) 
anos.
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ANEXO IV
Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 2.999,24
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 2.492,87
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 1246,44
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CC R$ 11.247,17 R$ 2.999,24
CCI Subsídio R$ 2.492,87
CCII R$ 4.728,65 R$ 1246,44
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LEI No 2.982 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, 
com cargas horárias estabelecidas no Anexo I da Lei municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, Lei Municipal nº 
2.135, de 11 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.229, de 30 de junho de 2006, auxilio alimentação, de caráter 
indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
§1º O valor a ser pago do auxílio alimentação descrito no caput será da seguinte forma:
I - O valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 40 (quarenta) horas;
II - O valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 30 (trinta) horas
III- O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 20 (vinte) horas.
§ 2º O valor do benefício estipulado nesta lei é devido aos servidores:
I - Efetivos;
II - Empregados públicos;
III – Comissionados;
IV- Contratados por tempo determinado em processo seletivo simplificado.
Art. 2º Para servidores e empregados públicos ativos que registrarem falta justificada na proporção dispostas nas alíneas 
abaixo, será assegurado o auxílio alimentação nos seguintes percentuais:
I - 01 (uma) falta justificada no mês, abono assegurado em 100% (cem por cento);
II - Até 03 (três) faltas justificadas no mês, abono assegurado em 70% (setenta por cento);
III - Até 05 (cinco) faltas justificadas no mês, abono assegurado em 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único: O servidor, cujas faltas justificadas forem superiores a 05 (cinco) dias, não terá direito ao abono de que 
trata esta lei.
Art. 3º As faltas injustificadas com período igual ou superior à meia-jornada diária, ainda que resultante da soma ocorrida 
durante o mês, ensejarão na perda de 50% do valor do benefício no mês de competência.
Parágrafo Único: Não serão consideradas como ausência ao serviço, para o fim de percepção do auxílio alimentação: 
I – Fruição de férias, licenças maternidade e paternidade; 
II – Licença Gala até 05 (cinco) dias consecutivos; 
III – Licença Luto, nos termos do artigo 92 da Lei 2.095/2013; 
IV – Atendimento a convocação da Justiça Eleitoral durante o período eletivo;
V – Servir ao Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
Art. 4º O benefício não será concedido:
I - Aos servidores em licenças e afastamentos legais, ainda que remunerados;
II - Aos inativos e pensionistas;
Art. 5º O auxílio alimentação não será:
I - Incorporado ao salário, vencimento, remuneração ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social 
do servidor público;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação de teto remuneratório;
IV - Considerado para efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias.
V - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
VI - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como salário família ou vantagem pessoal originária de qualquer 
forma de auxílio ou benefício alimentação.
Parágrafo único: O servidor que acumula cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio 
alimentação.
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Art. 6º O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração 
mensal e terá seu valor limitado no Poder Executivo, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes.
§ 1º O auxílio alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, os quais 
deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.
§ 2º O valor do auxílio alimentação será revisto na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração.
Art. 7º Demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação, poderão ser estabelecidas por Decreto, respeitadas 
as disposições desta Lei.
Art. 8º Compete ao Setor de Recursos Humanos acompanhar os apontamentos de licenças e afastamentos ficando 
responsável pelo controle da concessão do benefício dentro dos limites estabelecidos nesta Lei. 
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a serem implementados a partir do dia 1 de 
março de 2025 e terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 01/2025
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 13, de 22 de janeiro de 2025, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado 
nº 01/2025;
CONSIDERANDO o resultado Final e Homologação, divulgado pelo Edital nº 40 de 20 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 2.966, de 09 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação de Final de Fila da candidata 4ª colocada, sob a matrícula nº 419;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a candidata abaixo relacionada para comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de 
Marmeleiro, até o dia 21 de março de 2025, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, para manifestar o interesse 
em assumir a vaga e apresentar a documentação relacionada neste Edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CONCORRÊNCIA GERAL - TEMPORÁRIO – PSS:
Classificação Inscrição Nome
5º 207 Joseane da Silva Garcia 
Art. 2º A candidata convocada no ato do comparecimento deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho;
e) Número de Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certificado de Reservista (para sexo masculino);
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Início
g) Certidão de nascimento/casamento;
h) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
i) Carteira de vacinação dos filhos até 6 (seis) anos;
j) Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade
k) Cópia do comprovante de residência (fatura de água, energia elétrica ou telefone);
l) Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Isento;
m) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
n) Originais ou cópias autenticadas em cartório dos títulos ou por servidor público e documentos encaminhados 
de forma digital no Formulário Eletrônico de Inscrição,
o) Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município, acompanhado de laudo de 
Exame Toxicológico, com exame realizado nos moldes de legislação de trânsito, para obter CNH na categoria 
de motorista profissional.
p) Original e cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, categoria no mínimo ‘C’, para os cargos de Motorista 
e Operador de Máquinas.
q) Originais e cópias dos documentos que foram exigidos na prova de títulos e de tempo de serviço;
r) Em caso de candidato aposentado pelo INSS, apresentar declaração de ciência do órgão.
II – Originais dos documentos relacionados a seguir:
a) 01 foto 3x4 recente;
b) Atestado de Saúde Ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município;
c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual dos 
domicílios onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de 
sua apresentação);
d) Certidão Negativa para Efeitos Civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, 
há trinta dias de sua apresentação);
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de 
Improbidade Administrativa;
g) Original e cópia do comprovante de Inscrição no órgão de Classe Fiscalizador do exercício Profissional;
III – Declarações em formulário próprio a serem fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos:
a) Declaração de não acúmulo ilícito de aposentadoria, emprego ou função pública;
b) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (a ser preenchida no RH);
c) Declaração de conformidade dos antecedentes criminais;
d) Declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
e) Declaração de Parentesco;
f) Declaração de não incursão em pena de demissão e/ou de destituição de cargo em comissão;
g) Declaração de Pleno Gozo dos Direitos Civis e Políticos.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, deverão ser apresentados na Divisão 
de Recursos Humanos até o momento da contratação.
Art. 3º No ato da apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º deste Edital, o candidato receberá uma guia de 
encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.
Art. 4º O não comparecimento do convocado por este Edital até o prazo de 21 de março de 2025, resultará em perda 
automática da vaga.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro/PR, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
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QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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PORTARIA Nº 7.538, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Designa Coordenadora Pedagógica de Escola Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
memorando nº 45/2025 do Departamento Municipal de Educação e Cultura, 
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a partir de 17/03/2025 até 31/12/2025, servidora abaixo relacionada, para desempenhar a função de 
Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal:
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I:
Nome Matricula Função
Rita Cleide Biava Arisi 3166 /1 Coordenadora Pedagógica
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17/03/2025. 
Marmeleiro, 19 de março de 2025
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS 
N° 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: Tem por objeto o presente instrumento, aditivo de aditivo de acréscimo e supressão, considerando a solicitação 
da Fiscal de Contrato, pelo Memorando nº 007/2025-SE, protocolo/processo sob n° 106/2025 com base no Parecer 
Jurídico n° 058/2025 – PG, e no Parecer Técnico n° 338/2025 e Parecer Jurídico n° 338/2025 do PARANACIDADE e nos 
demais documentos acostados ao processo licitatório.
VALOR ACRESCIDO: R$ 5.111,43 (cinco mil e cento e onze reais e quarenta e três centavos).
VALOR SUPRIMIDO: R$ 35.708,90 (trinta e cinco mil e setecentos e oito reais e noventa centavos).
VALOR CONTRATUAL: Diante da alteração, o valor contratual total passa de R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete 
mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 337.104,32 (trezentos e trinta e sete mil e cento e quatro 
reais e trinta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de março de 2025.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
Jander Luiz Loss
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 02/2024 MÉDICO VETERINÁRIO 
– PSS Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 Edital de Abertura nº 17, de 18 de março de 
2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: FERNANDA GABRIEL
OBJETO: Aditivo de prazo de vigência
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Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato até 13 de março de 2026, em virtude de inexistência de concurso 
público vigente para atender as necessidades de excepcional interesse público.
No caso de existência de concurso público no decorrer da vigência, o contrato poderá ser rescindido.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
VIGÊNCIA: 13 de março de 2026.
FORO: Comarca de Marmeleiro – PR.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO DE CONTRATO 1/2025
A Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Marmeleiro, Estado do Paraná, com base na Lei 14.133/2021 e 
legislação complementar, torna público extrato de Contrato: 
Partes: Câmara Municipal de Marmeleiro - PR e a empresa CEAP BRASIL e Lopes Soluções Para Gestão Pública 
Limitada.
Espécie: Contrato 1/2025, Inexigibilidade 1/2025.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento do curso "O funcionamento das Câmaras 
Municipais e o Papel do(a) Vereador(a)", a realizar-se no período compreendido entre 25 de fevereiro e 28 de fevereiro de 
2025 em Curitiba-PR, aos vereadores: Rosângela Aparecida Prestes, Edson Valdivino Rolim da Silva e Karine Mocellin 
Grecco Ferreira. 
Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Forma de Pagamento: Mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
Recursos Orçamentários:
Órgão/Unidade Proj./Ativ. Despesa Compl. Do Elemento Saldo Dotação
01.001 2.001 9 3.3.90.39.48 186.524,56
Data da Assinatura: 26/02/2025
Foro: Comarca de Marmeleiro-PR.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 1/2025 PROCESSO Nº 1/2025
Objeto: Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento do curso "O funcionamento das 
Câmaras Municipais e o Papel do(a) Vereador(a)", a realizar-se no período compreendido entre 25 de fevereiro e 28 de 
fevereiro de 2025 em Curitiba-PR, aos vereadores: Rosângela Aparecida Prestes, Edson Valdivino Rolim da Silva e Karine 
Mocellin Grecco Ferreira. 
Em cumprimento ao disposto no art. 17, inciso VII da Lei 14.133/2021, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, 
apresentando o fornecedor:
Item Especificação Quantidade R$ Unitário R$ Total
1 Prestação de serviços no fornecimento do curso 3 1.600,00 4.800,00
Total 4.800,00
Empresa Contratada: CEAP BRASIL E LOPES SOLUCÕES PARA GESTÃO PÚBLICA LIMITADA.
Homologo a presente.
Marmeleiro, em 25 de fevereiro de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 001/2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado 
do Paraná e dá outras providências”.
O Poder Legislativo Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Rosângela Aparecida Prestes, Presidente, 
promulgo a seguinte Resolução, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica 
de Marmeleiro – PR:
Art. 1º - Fica autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, 
para o exercício de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para dar atendimento no seguinte órgão e 
dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 001 200.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 
da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 200.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro, 18 de março de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
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Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615 - 000
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
(PLANO DE CARGOS, DE CARREIRA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DE MARMELEIRO)
Dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o 
Sistema de Remuneração do Servidor do 
Quadro Geral do Poder Executivo de 
Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Âmbito de Aplicação
Art. 1º O Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Servidor do 
Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro é instituído nos termos desta Lei.
§ 1º Considera-se, para fins desta Lei: 
I – Servidor de Carreira do Poder Executivo de Marmeleiro, aquele que 
titulariza cargo efetivo, provido por concurso público, integrado em carreira;
II – Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, aquele que contém os 
cargos de provimento efetivo criados, transformados e organizados em carreira, nos termos 
desta Lei. 
§ 2º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas por decreto.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 2º Este Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração tem como 
fundamento as seguintes diretrizes:
I – valorizar o servidor efetivo, possibilitando-lhe o desenvolvimento de suas 
competências pessoais e profissionais;
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Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
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II – gerar crescimento ao servidor efetivo, mediante promoção e progressão 
remuneratória por incentivos que recompensem participação funcional, comprometimento, 
qualificação profissional, atualização, aperfeiçoamento, experiência, titulação e tempo de 
serviço;
III – desenvolver procedimentos de avaliação pluralizados, transparentes e 
participativos visando a valorizar e reconhecer o desempenho individual, por equipe, por 
órgão e por departamento;
IV – incentivar a participação em cursos e atividades de capacitação que 
permitam a qualificação do servidor efetivo, agregada ao exercício das competências 
funcionais e ao interesse estratégico institucional;
V – motivar a promoção de grau por formação acadêmica;
VI – valorizar e estimular a participação do servidor efetivo em ações 
integrativas e sociais junto ao departamento que pertence;
VII – reconhecer e valorizar a proatividade, o dinamismo, a inovação, a 
disposição, a mobilização, o comprometimento, a liderança e a capacidade de trabalhar em 
equipe, como fatores de excelência na gestão pública;
VIII – viabilizar apoio técnico e financeiro, por parte do Poder Executivo, 
visando a melhorar a qualidade de vida no trabalho e erradicar e prevenir a incidência de 
doenças profissionais;
IX – assegurar oportunidades de crescimento pessoal, profissional e de 
afirmação social ao servidor efetivo.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS E DE CARREIRAS
Art. 3º Os cargos criados ou transformados, nos termos desta Lei, compõem 
o Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro.
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes categorias funcionais do Quadro Geral 
do Poder Executivo de Marmeleiro, constituídas de classes, com definição de quantidade de 
cargos, denominação e padrões referenciais de vencimento:
(Tabela alterada pelas seguintes Leis: Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014, Lei nº 2.179, de 08 de 
maio de 2014, Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014, Lei nº 2.283, de 11 de maio de 2015, Lei nº 
2.402, de 19 de maio de 2016, Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016, Lei nº 2.458, de 14 de março de 
2017, Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017, Lei nº 2.531, de 19 de dezembro de 2017, Lei nº 2.578, 
de 02 de julho de 2018, Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.627, de 25 de setembro de 
2019).
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
PADRÕES 
REFERENCIAIS DE 
VENCIMENTO
CLASSES
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Agente de Comunicação 1 06 1 a 18
Arquiteto 1 10 1 a 18
Assistente Administrativo 28 6 1 a 18
Assistente Social 4 10 1 a 18
Auxiliar de 
Educador/Cuidador Residente 3 3 1 a 18
Auxiliar de Laboratório 1 4 1 a 18
Auxiliar de Mecânico 1 3 1 a 18
Auxiliar de Saúde Bucal 4 4 1 a 18
Auxiliar de Serviços Gerais 30 2 1 a 18
Contador 1 13 1 a 18
Educador/Cuidador Residente 5 8 1 a 18
Enfermeiro 9 12 1 a 18
Engenheiro Agrônomo 2 11 1 a 18
Engenheiro Civil 3 11 1 a 18
Especialista em Vigilância 
Sanitária 1 10 1 a 18
Farmacêutico 3 12 1 a 18
Fiscal de Obras 1 8 1 a 18
Fiscal Tributário 1 8 1 a 18
Fisioterapeuta 1 6 1 a 18
Inspetor Sanitário Industrial 2 4 1 a 18
Mecânico 1 8 1 a 18
Médico 13 15 1 a 18
Médico Especialista 03 16 1 a 18
Médico Veterinário 2 11 1 a 18
Motorista 40 3 1 a 18
Musicoterapeuta 1 6 1 a 18
Nutricionista 2 10 1 a 18
Odontólogo 2 14 1 a 18
Operador de Máquinas 20 5 1 a 18
Pedreiro 2 5 1 a 18
Procurador Jurídico 2 10 1 a 18
Professor de Educação Física 6 4 1 a 18
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– Esporte
Psicólogo 5 10 1 a 18
Servente-Geral 41 2 1 a 18
Servente-Merendeira 17 2 1 a 18
Técnico Agrícola 1 8 1 a 18
Técnico em Enfermagem 6 7 1 a 18
Técnico em Informática 2 8 1 a 18
Técnico em Saúde Bucal 1 8 1 a 18
Técnico em Vigilância em 
Saúde 1 6 1 a 18
Telefonista 5 1 1 a 18
Tesoureiro 1 11 1 a 18
Vigia 4 2 1 a 18
§ 1º As classes, da “1” a “18”, constituem o elemento indicativo da posição 
do servidor na respectiva carreira, segundo a sua progressão horizontal.
§ 2º As especificações e as atribuições das categorias funcionais previstas no 
Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro constante no caput do artigo estão 
definidas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
§ 3º Todos os cargos situam-se inicialmente na Classe 1 da respectiva 
categoria funcional e a ela retornam quando vagos. 
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DE PESSOAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5º O Município, no exercício da sua gestão pública, adotará modelo de 
gestão orientado para o alcance da eficiência e da qualidade funcional.
Art. 6º A gestão por competência dar-se-á no âmbito da administração pública 
de Marmeleiro, considerando o alcance combinado de objetivos estrategicamente definidos 
pelo servidor efetivo, em conjunto com a direção do órgão que integra e com o respectivo
departamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto que 
disporá sobre a metodologia, os prazos e os critérios a serem observados para a definição 
dos indicadores de desenvolvimento pessoal e profissional, a contratualização de resultados 
e a retribuição por objetivos.
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Seção II
Do Recrutamento e da Seleção
Art. 7º O recrutamento para os cargos que integram o Quadro Geral será 
realizado mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade da função.
Parágrafo único. As provas de que trata este artigo terão conteúdo teórico e, 
havendo previsão específica, teste prático, com metodologia definida em edital, 
considerando a exigência de habilitação, o ambiente funcional, as características 
operacionais e a integração no sistema orgânico-administrativo.
Art. 8º O ingresso em qualquer das carreiras constantes do Quadro Geral dar￾se-á na Classe 1.
Parágrafo único. Não será considerado, para fins de ingresso em nova 
categoria funcional, o tempo de serviço público anteriormente prestado.
Art. 9º Quando do ingresso e lotação, considerando a classificação e a ordem 
de chamada, o Departamento de Administração considerará as qualificações e 
competências do servidor para a sua designação junto a um determinado setor, 
considerando os seguintes procedimentos:
I – entrevista pessoal;
II – avaliação de currículo;
III – experiência.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo são orientadores 
para a identificação de competências pessoais e institucionais, a fim de combinar o 
interesse público, a qualificação das atividades de servidoria e o desenvolvimento pessoal e 
profissional do servidor.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 10. O estágio probatório do servidor efetivo, sem prejuízo dos critérios 
gerais estabelecidos na Lei que trata do Estatuto do Servidor Público, terá as exigências 
para a confirmação no cargo, tanto em termos administrativos como comportamentais, 
definidas a partir das características do ambiente funcional ou operacional no qual ocorrerá 
a respectiva inserção.
Parágrafo único. Cada departamento, considerando as peculiaridades do 
cargo e do ambiente no qual as suas atribuições são exercidas, fará a regulamentação do 
estágio probatório, nos termos deste artigo, com a validação do Prefeito, mediante decreto.
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Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
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Art. 11. As avaliações especiais, para fins de estágio probatório, serão 
pluralizadas, considerando os perfis administrativo, operacional e relacional, bem como 
autoavaliação.
§ 1º As chefias designadas para compor o sistema de avaliação do estágio 
probatório, em cada perfil, serão previamente orientadas e qualificadas para o encargo, 
conforme a natureza, as peculiaridades, a responsabilidade e a complexidade, as 
competências natas e as características funcionais, operacionais e relacionais decorrentes 
das competências, das atitudes e das habilidades exigíveis para a confirmação do servidor 
no cargo.
§ 2º Os resultados do estágio probatório serão processados e integrados, 
inclusive com a autoavaliação, que valerá 10% (dez por cento), a fim de aplicar os pesos 
definidos nos incisos deste artigo, compondo, no todo, as notas parciais e final.
I – perfil operacional, decorrente do exercício das atribuições do cargo: 40%.
II – perfil administrativo, decorrente das formalidades exigíveis para o 
exercício das atribuições do cargo: 30%
III – perfil relacional, decorrente das atitudes e das habilidades decorrentes 
das atribuições do cargo: 20%
§ 3º A apuração e divulgação do resultado das avaliações especiais do 
estágio probatório de servidor efetivo, inclusive, quando for o caso, no que se refere à 
análise e julgamento das razões de recurso, é atribuição do Núcleo de Gestão de Carreira 
do Servidor do Quadro Geral, cujo funcionamento e demais competências são definidas no 
art. 29 desta Lei. 
§ 4º O servidor efetivo será aprovado no estágio probatório se sua média de 
desempenho for igual ou superior a 70% (setenta por cento).
Seção IV
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 12. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira é constituído pela 
progressão funcional, junto às classes de referência, e pela promoção, decorrente de 
titulação de grau agregado.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo: conjunto de competências e de responsabilidades atribuídas ao 
servidor efetivo, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, 
número certo e sistema de remuneração;
II – carreira: é a estrutura de progressão funcional e de promoção por 
titulação de grau agregada, integrada ao cargo, composta por classes e graus;
III – progressão funcional: é a movimentação do servidor efetivo de uma 
classe para a subsequente, no mesmo cargo;
IV – promoção funcional: é a movimentação do servidor efetivo de um grau 
para outro, conforme agregação de títulos relacionados à formação educacional em nível 
médio, superior e pós-graduação;
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Prefeitura de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615 - 000
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V – competência: conjunto de atribuições relacionadas ao conhecimento, à 
habilidade e à atitude a ser desenvolvida pelo titular do cargo, a partir do planejamento 
estratégico do Poder Executivo, tendo em conta o constante aprimoramento da ação 
administrativa e qualificação profissional;
VI – desconformidade: é a ação ou omissão do servidor efetivo, no ambiente 
de trabalho, que configure anormalidade administrativa, funcional, operacional ou relacional, 
envolvendo usuários do serviço público, cidadãos, colegas, chefias, diretorias ou gerências;
Subseção I
Da Progressão Funcional
Art. 13. A progressão funcional dar-se-á junto às classes, compostas em 
número de dezoito, a partir dos critérios definidos nesta Lei.
Art. 14. Para progressão de classe, o servidor efetivo deve atingir 300 pontos, 
dentre 400 possíveis, a cada intervalo mínimo de dois anos, entre as classes, considerando 
os critérios de participação funcional e tempo de serviço na administração pública, na 
proporção definida nos arts. 15 e 16 desta Lei.
§ 1º A cada avanço de classe, a contagem dos pontos é zerada, abrindo novo 
ciclo de progressão funcional.
§ 2º Excepcionalmente, para progressão para a classe ‘2’ o servidor deve ter 
concluído o estágio probatório, bem como atingir 450 pontos, dentre 600 possíveis.
Subseção II
Da Progressão pelo Critério da Participação Funcional
Art. 15. Para fins de progressão de classe, quanto ao critério relacionado à 
participação funcional, observar-se-á:
I - assiduidade e pontualidade, conforme os seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
II - polidez e cortesia no trato com os usuários do serviço público, colegas, 
chefias, diretorias e gerências, conforme os seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
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III - participação em reuniões internas, externas, com as equipes do setor e 
dos demais setores, com as gerências, com as chefias e diretorias, mediante convocação:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
IV – participação em grupos de estudos, congressos, seminários e atividades 
de formação complementar desenvolvidas pelo setor ou pelo departamento, conforme os 
seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
V – disciplina e acatamento às normas e regras constituídas, conforme os 
seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
VI – quanto à proporção da efetiva frequência:
 a) nenhuma ausência: 120 pontos;
b) até dez ausências: 90 pontos;
c) entre onze a vinte ausências: 70 pontos;
d) entre vinte e uma a trinta ausências: 30 pontos;
e) mais de trinta ausências: não pontua.
§ 1º No caso do inciso VI, não serão considerados como dias efetivamente 
cumpridos:
I – faltas justificadas;
II – faltas não justificadas;
III – licenças, ressalvadas as disposições dos §§5º, 6º e 7º deste artigo. 
(Redação alterada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017)
§ 2º O controle, quanto à confirmação dos critérios definidos neste artigo, é 
de responsabilidade do departamento na qual o servidor efetivo está lotado, cabendo ao 
respectivo Diretor, nos prazos e nas condições definidas em decreto, proceder ao registro.
§3º Por ano de exercício, a pontuação será parcialmente computada e 
acumulada, podendo, ao todo, em cada intervalo de tempo, de uma classe para outra, 
alcançar, neste critério, 300 pontos. (Redação retificada pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro 
de 2019)
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§4º Excepcionalmente, para a progressão à classe ‘2’, poderá, ao todo, no 
intervalo de tempo, alcançar, neste critério, 450 pontos. (Redação retificada pela Lei nº 
2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
§5º As licenças previstas nos incisos IV e X do art. 62 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo serão consideradas 
como dias efetivamente cumpridos. (Redação dada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 
2017)
§6º As licenças previstas nos incisos I a III, V e VI e XII a XIII do art. 62 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo, serão 
consideradas como dias efetivamente cumpridos, desde que os afastamentos, consecutivos 
ou intercalados e considerando todas as licenças ora relacionadas, não ultrapassem 90 
(noventa) dias por biênio. (Redação dada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017)
§7º A licença prevista no inciso XIV, do art. 62 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo será considerada como dia 
efetivamente cumprido para os fins da carreira, desde que o servidor estudante promova a 
compensação da jornada até o término do período de avaliação. (Redação dada pela Lei nº 
2.505, de 24 de agosto de 2017)
Subseção III
Da Progressão pelo Critério Tempo de Serviço 
Art. 16. Para fins de progressão de classe, quanto ao tempo de serviço 
público no Poder Executivo, observar-se-á o registro de 40 pontos, por ano de exercício.
§ 1º A pontuação prevista neste artigo será parcialmente computada e 
acumulada, por ano de exercício, podendo, ao todo, em cada intervalo de tempo, de uma 
classe para outra, alcançar, neste critério, 80 pontos.
§ 2º Excepcionalmente, para a progressão à classe ‘2’, poderá, ao todo, no 
intervalo de tempo, alcançar, neste critério, 120 pontos.
Subseção IV
Das Regras para Progressão Funcional nas Classes
Art. 17. O avanço nas classes ocorrerá na forma determinada no art. 14 desta 
Lei, de forma automática:
I – a partir de julho do mesmo ano do término do respectivo ciclo de 
pontuação, quando encerrado entre os meses de janeiro e junho;
II – a partir de janeiro do ano subsequente ao término do respectivo ciclo de 
pontuação, quando encerrado entre os meses de julho e dezembro.
Art. 18. Na hipótese de o servidor efetivo não obter pontuação suficiente para 
avançar de classe, na forma e no prazo definidos nesta Lei, seus pontos permanecerão 
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ativos até alcançar o número de 300, quando reiniciará novo período aquisitivo de 
progressão.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a progressão para a classe ‘2’ o 
servidor deve ter concluído o estágio probatório e atingir o número de 450 pontos, quando 
reiniciará novo período aquisitivo de progressão. 
Art. 19. No caso de o servidor efetivo não alcançar trezentos pontos, em 06 
(seis) anos, sua progressão funcional na classe dar-se-á pelo decurso do tempo, a partir de 
janeiro do ano subsequente, reiniciando novo período.
Subseção V
Da Promoção Funcional
Art. 20. A promoção funcional dar-se-á junto aos graus, compostos em 
número de três, a partir dos critérios definidos nesta Lei.
Art. 21. O Grau inicial da carreira será o “I” e corresponderá à escolaridade 
definida em lei para provimento do cargo.
Art. 22. Cada categoria funcional admitirá duas promoções funcionais, Graus 
“II” e “III”, respectivamente.
Art. 23. A promoção funcional nos graus dependerá:
I – no caso das categorias funcionais de nível fundamental: conclusão de 
curso de nível médio ou técnico e de graduação;
II – no caso das categorias funcionais de nível médio: conclusão de curso de 
graduação e de curso de pós-graduação, em nível de especialização;
III – no caso das categorias funcionais de nível superior: conclusão de curso 
de pós-graduação, em grau de especialização e de curso de pós-graduação, em grau de 
mestrado;
IV – no caso das categorias funcionais de nível de pós-graduação, em grau 
de especialização: conclusão de curso de pós-graduação, em grau de mestrado e de 
conclusão de curso de pós-graduação, em grau de doutorado.
§1º O curso de graduação e de pós-graduação somente será considerado, 
para fins de promoção funcional, se seu programa possuir aderência às atribuições e 
competências do cargo.
§2º Os departamentos poderão indicar áreas com demanda específica, em 
atendimento ao interesse público, para formação profissional de servidor efetivo, induzindo a 
realização de cursos, a partir do nível superior.
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§3º A promoção funcional nos graus é automática e passa a vigorar no mês 
seguinte àquele em que a certificação de conclusão de curso for protocolada junto a Divisão 
de Pessoal.
§4º A certificação de conclusão de curso deve ser comprovada mediante a 
apresentação de documento original ou cópia autenticada.
Subseção VI
Das Normas Gerais para Progressão Funcional nas Classes e Promoção Funcional 
nos Graus
Art. 24. Para cada servidor efetivo haverá uma planilha de carreira, contendo:
I – os dados funcionais e a soma anual e discriminada dos pontos referentes 
à progressão por participação funcional, qualidade, conhecimento e tempo de serviço 
público no município;
II – os dados da formação educacional referentes à validação de grau, para 
fins de promoção.
Parágrafo único. O servidor efetivo terá acesso pleno, para consulta, no
departamento em que se encontra lotado, aos pontos já registrados e somados até o ano 
anterior.
Art. 25. A primeira classe da carreira equivale ao estágio probatório do 
servidor efetivo, sujeitando-se, em seu processo de avaliação, aos critérios e às condições 
definidas nos arts. 10 e 11 desta Lei e ao que dispõe a Lei do Estatuto do Servidor Público.
Art. 26. São elementos de redução de pontuação na carreira, quanto à 
progressão funcional nas classes:
I – penalidade disciplinar de advertência: menos sessenta pontos;
II – penalidade disciplinar de suspensão, ainda que convertida em multa: 
menos cem pontos.
Parágrafo único. O registro dos elementos de redução de pontos previstos 
neste artigo somente será feito após o término do processo disciplinar administrativo ou da 
sindicância e publicação da penalidade.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 27. Os direitos sociais aplicáveis ao servidor efetivo são os previstos na 
lei que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público.
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CAPÍTULO V
DO APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO
Art. 28. Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimentos que visam a 
proporcionar ao servidor efetivo a atualização e a valorização pessoal e profissional para a 
melhoria contínua da qualidade da atividade profissional e para o desenvolvimento de suas 
competências.
§ 1º O aperfeiçoamento de que trata este artigo é desenvolvido mediante a 
integração do servidor efetivo em programa permanente de capacitação, instituído pelo
departamento no qual se encontra lotado, para participar de cursos internos e externos, 
conforme a natureza e complexidade da função e dos projetos especiais a serem 
desenvolvidos.
§ 2º Cada departamento realizará diagnóstico de treinamento e de 
capacitação, visando a aperfeiçoar o servidor efetivo, oferecendo oportunidades para 
realização de atividades complementares.
§ 3º O servidor efetivo, considerando a compatibilidade do conteúdo 
programático do evento com as competências próprias de sua função e com as demandas 
mapeadas pelo departamento que integra, pode ser autorizado a participar de curso que 
contribua para seu aperfeiçoamento e qualificação profissional.
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DE GESTÃO DA CARREIRA DO SERVIDOR DO QUADRO GERAL
Art. 29. O Poder Executivo instituirá o Núcleo de Gestão de Carreira do 
Servidor do Quadro Geral, com o objetivo de: 
I – indicar as medidas corretivas aos respectivos departamentos, visando a 
compor as condições iniciais para a pactuação dos planos individuais de resultados, tendo 
em conta a qualidade de vida no trabalho e as condições instrumentais para o alcance dos 
fins pactuados;
II – rever, de ofício, a situação do servidor efetivo com 200 pontos ou menos, 
por ciclo de progressão de classe, indicando ao respectivo departamento medidas a serem 
adotadas para acompanhamento e desenvolvimento orientado; 
III – analisar e julgar os recursos contra os resultados apurados para fins de 
progressão de classe e de promoção de grau, inclusive quanto à confirmação da 
caracterização de desconformidades; e
IV – quanto ao estágio probatório:
a) orientar as chefias sobre suas funções e atividades, inclusive, no que se 
refere aos elementos integrantes da metodologia de avaliação especial;
b) sugerir aos departamentos minutas de boletins para avaliação dos perfis 
administrativo, funcional e relacional, conforme referido no art. 11 desta Lei;
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c) realizar o emparelhamento das avaliações, considerando a autoavaliação, 
os boletins de avaliação dos perfis administrativo, funcional e relacional e os critérios gerais 
definidos na lei que contém o Estatuto do Servidor Público;
d) atender às chefias, visando a esclarecer dúvidas e determinar 
encaminhamentos quanto às questões suscitadas pelo servidor efetivo, relacionadas ao 
estágio probatório;
e) divulgar as notas do servidor efetivo, em estágio probatório, nos prazos 
definidos na lei que contém o Estatuto do Servidor Público, e julgar, quando for o caso, os 
respectivos recursos. 
§ 1º O recurso de que trata o inciso III, com as razões e respectivas 
documentações, poderá ser interposto:
I – em até 15 dias depois da divulgação do registro de pontos anual, 
conforme os critérios definidos nos arts. 15 e 16 desta Lei;
II – em até 15 dias depois de negado o registro de promoção de grau.
§ 2º Confirmada a caracterização da ação ou omissão que configurou uma 
desconformidade, nos termos do inciso III do caput deste artigo, sem referência a nomes, o 
Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral efetuará o registro de seu 
conteúdo, com o fim de marcar o precedente.
§ 3º O recurso de que trata a alínea “e” do inciso IV do caput deste artigo, 
com as razões e respectivas documentações, poderá ser interposto em até 15 dias depois 
da divulgação das notas do estágio probatório.
Art. 30. O Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral terá a 
seguinte composição:
I – dois servidores efetivos indicados pela Associação dos Funcionários 
Municipais;
II – três servidores efetivos indicados pelo Prefeito.
§ 1º Os membros do Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro 
Geral terão mandato de três anos, admitida uma recondução.
§ 2º O funcionamento, as demais competências e a estrutura do Núcleo de 
Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral serão definidos em regimento interno, 
aprovado pelo Prefeito, sob a forma de decreto.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Seção I
Da Escala de Vencimentos Básicos 
Art. 31. Os valores do vencimento dos cargos, classes e graus, conforme os 
padrões referenciais respectivos, ficam fixados de acordo com a Escala de Vencimento 
Básico constante da Tabela “A” do Anexo III, parte integrante desta Lei. 
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Seção II
Da Gratificação por compor o Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro 
Geral
Art. 32. O servidor efetivo designado para compor o Núcleo de Gestão de 
Carreira do Servidor do Quadro Geral, na forma prevista no art. 29 desta Lei, fará jus a uma 
gratificação, nos termos definidos na Tabela “A” do Anexo IV. 
§ 1º O servidor efetivo designado, em caráter de substituição, para atuar no 
Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral, terá direito ao pagamento 
proporcional do valor referente à gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo será paga durante o período de 
designação, não se incorporando ao vencimento básico do servidor efetivo e não compondo 
a remuneração de contribuição previdenciária.
Seção III
Da Gratificação por Encargo
Art. 33. Ficam criadas as seguintes gratificações:
I – Gratificação por Participação em Comissão de Licitações – GPCL – a
ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Licitações;
II – Gratificação por Participação em Comissão de Sindicâncias, 
Processo Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Especiais –
GPCS – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de 
Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos 
Especiais;
III – Gratificação por Participação em Comissão de Apoio ao Pregão –
GPCAP – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de
Apoio ao Pregão;
IV – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Pregoeiro – GDAP –
a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de 
Pregoeiro;
V – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Leiloeiro – GDAL – a 
ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de 
Leiloeiro;
VI – Gratificação por Participação em Comissões de Avaliações de Bens
– GPCAB – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão
de Avaliação de Bens; (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Auditor das Guias 
de Prestadores do SUS – GDAASUS – a ser concedida ao servidor efetivo ocupante do 
cargo de Médico ou Médico Especialista, designado para desempenhar a atividade de 
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Auditor das Guias de prestadores do SUS; (Redação alterada pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto 
de 2014).
VIII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Coordenador da 
Unidade de Controle Interno – GDACUCI – a ser concedida a servidor efetivo que seja 
designado para desempenhar a função de Coordenador da Unidade de Controle Interno;
(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
IX – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Procurador-Geral –
GDAPG – a ser concedida a servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico que 
seja designado para desempenhar a função de Procurador-Geral (Redação dada pela Lei nº 
2.173, de 03 de abril de 2014)
§1º O valor da gratificação é devido enquanto permanecer a designação do 
encargo, não gerando, em qualquer hipótese, incorporação ao vencimento.
§2º O servidor efetivo designado em caráter de substituição para atuar nas 
atividades referidas no caput terá direito ao pagamento proporcional do valor referente à 
gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação.
§3º É vedado o pagamento em duplicidade da gratificação por encargo de 
que trata este artigo, mesmo que, excepcionalmente, o servidor seja designado para 
desempenhar duas atividades simultaneamente.
§4º É vedado o pagamento de gratificação por encargo ao servidor em 
exercício de função gratificada. (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
§5º As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme a 
Tabela “B” do Anexo IV. (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
Seção III-A
Da Gratificação por Difícil Acesso
(Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
Art. 33-A. O servidor efetivo designado para exercer suas funções em 
repartições municipais de difícil acesso, sem a oferta de transporte pelo Município para o 
devido deslocamento, fará jus a uma gratificação, nos termos definidos na Tabela “C”, do 
Anexo IV. (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§1º Considera-se de difícil acesso a repartição, instituição de ensino ou 
unidade de saúde localizada a uma distância mínima de 7km da sede do Município.
(Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§2º A gratificação de que trata este artigo tem caráter indenizatório e destina￾se ao custeio das despesas de deslocamento, não integrando o vencimento do cargo para 
quaisquer efeitos e nem a remuneração de contribuição previdenciária. (Redação dada pela 
Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§3º A gratificação de que trata este artigo será devida durante o período de 
atuação na repartição de difícil acesso, com suspensão do pagamento nos períodos de 
afastamento, inclusive por férias ou licenças. (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de 
setembro de 2022)
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§4º O servidor efetivo designado em caráter temporário ou de substituição 
para atuar na repartição de difícil acesso terá direito ao pagamento proporcional do valor 
referente à gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação. (Redação dada pela Lei 
nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§5º O servidor que residir a uma distância de até 7km da repartição 
considerada de difícil acesso não fará jus à gratificação de que trata este artigo. (Redação 
dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
Seção IV
Do Avanço por Tempo de Serviço e das demais Vantagens Funcionais
Art. 34. O servidor efetivo perceberá o avanço quinquenal e as demais 
vantagens funcionais nos termos e nas condições definidas no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Aproveitamento dos Atuais Servidores
Art. 35. Os atuais detentores de cargos efetivos do Poder Executivo de 
Marmeleiro serão aproveitados, por ato do Prefeito, em cargos equivalentes aos extintos, 
conforme relação a seguir:
CATEGORIA FUNCIONAL EXTINTA CATEGORIA FUNCIONAL CRIADA
Arquiteto
Auxiliar de Escriturário A Assistente Administrativo
Assistente Social
Auxiliar de Educador/Cuidador Residente
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Saúde Bucal
Servente Auxiliar de Serviços Gerais
Educador/Cuidador Residente
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
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Técnico em Vigilância Sanitária – Superior Especialista em Vigilância Sanitária
Bioquímico Farmacêutico Bioquímico
Fiscal de Obras
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Inspetor sanitário industrial Inspetor Sanitário Industrial
Mecânico
Médico
Veterinário Médico Veterinário
Motorista
Nutricionista
Odontólogo 
Operador de Máquinas
Pedreiro
Procurador Jurídico
Professor de Educação Física – Esporte
Psicólogo
Zeladora Servente-Geral
Cozinheira Servente-Merendeira
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Informática
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Vigilância Sanitária – Médio Técnico em Vigilância em Saúde
Telefonista
Tesoureiro
Vigia
Seção II
Dos Cargos Efetivos em Extinção
Art. 36. São declarados em extinção os cargos abaixo, ficando extintos à 
medida que vagarem: (Tabela alterada em decorrência do disposto nas Lei nº 2.179, de 08 de maio 
de 2014 e Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016, Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO
Agente de Saúde 1 R$ 1.100,00
Auxiliar de Enfermagem 19 R$ 1.200,00
Auxiliar de Escriturário ‘B’ 8 R$ 1.550,00
Escriturário ‘A’ 2 R$ 2.500,00
Escriturário ‘B’ 1 R$ 2.240,00
Farmacêutico Bioquímico 1 R$ 4.424,64
Fiscal 1 R$ 1.550,00
Fisioterapeuta 1 R$ 3.303,39
Odontológo 4 R$ 2.400,00
Soldador 1 R$ 900,00
Técnico em Contabilidade 1 R$ 3.223,67
Terapeuta Ocupacional 1 R$ 3.303,39
(Padrões salariais alterados – vide Tabela “B” do Anexo II, desta Lei).
Parágrafo único. Os servidores titulares dos cargos referidos neste artigo têm 
suas atribuições disciplinadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 37. Os valores do vencimento, classes e graus, conforme os padrões 
referenciais respectivos, dos cargos considerados em extinção por esta Lei ficam fixados de 
acordo com a Escala de Vencimento Básico constante da Tabela “B” do Anexo III, parte 
integrante desta Lei.
Art. 38. Após o enquadramento, conforme regras estabelecidas no art. 40
desta Lei, os servidores efetivos ocupantes de cargos do quadro em extinção ficam 
submetidos aos critérios estabelecidos nos arts. 13 e seguintes, para a progressão 
funcional, junto às classes de referência, e para promoção, decorrente de titulação de grau 
agregado.
Seção III
Do Enquadramento dos Atuais Servidores
Art. 39. O servidor efetivo será enquadrado nas classes previstas nesta Lei, 
de acordo com o tempo de efetivo serviço no cargo, considerando:
I – até três anos de efetivo serviço no cargo: Classe 1;
II – de três anos e um dia até cinco anos: Classe 2;
III – de cinco anos e um dia até sete anos: Classe 3;
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IV – de sete anos e um dia até nove anos: Classe 4;
V – de nove anos e um dia até onze anos: Classe 5; 
VI – de onze anos e um dia até treze anos: Classe 6;
VII – de treze anos e um dia até quinze anos: Classe 7;
VIII – de quinze anos e um dia até dezessete anos: Classe 8;
IX – de dezessete anos e um dia até dezenove anos: Classe 9;
X – de dezenove anos e um dia até vinte e um anos: Classe 10;
XI – de vinte e um anos e um dia até vinte e três anos: Classe 11;
XII – de vinte e três anos e um dia até vinte e cinco anos: Classe 12;
XIII – de vinte e cinco anos e um dia até vinte e sete anos: Classe 13;
XIV – de vinte e sete anos e um dia até vinte e nove anos: Classe 14;
XV – de vinte e nove anos e um dia até trinta e um anos: Classe 15;
XVI – de trinta e um anos e um dia até trinta e três anos: Classe 16;
XVII – de trinta e três anos e um dia até trinta e cinco anos: Classe 17;
XVIII – mais de trinta e cinco anos: Classe 18.
§ 1º O tempo de efetivo serviço remanescente após o enquadramento será 
considerado para nova progressão. (Redação alterada pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 
2014).
§ 2º Para o tempo mínimo de efetivo exercício faltante para nova progressão 
será aplicado o disposto no art. 14 desta Lei, considerando-se a pontuação 
proporcionalmente ao tempo de serviço a ser cumprido após a vigência desta Lei.
Art. 40. O servidor efetivo será enquadrado nos graus previstos nesta Lei, de 
acordo com a sua formação na data da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O servidor que estiver frequentando curso de nível médio, 
técnico, de graduação ou de pós-graduação, e apresentar o certificado de conclusão ou 
diploma em até 04 (quatro) anos, a contar da data da vigência desta Lei, terá sua titulação 
agregada, indepedente de aderência à área funcional que atua, no mês seguinte àquele em 
que a certificação de conclusão de curso for protocolada junto a Divisão de Pessoal.
Art. 41. Os enquadramentos serão efetuados por meio de portarias emitidas 
pelo Prefeito.
Parágrafo único. O prazo para a formalização dos enquadramentos referidos 
neste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da lei, assegurando-se a 
retroatividade dos respectivos efeitos à data da sua vigência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
sendo gerados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação. 
Art. 43. Revogam-se as seguintes Leis e dispositivos legais:
I – Lei nº 1.107, de 12 de março de 2004;
II – Lei nº 1.236, de 11 de agosto de 2006;
III – Lei nº 1.240, de 18 de agosto de 2006;
IV – Lei nº 1.291, de 16 de março de 2007;
V – Lei nº 1.308, de 20 de abril de 2007;
VI – Lei nº 1.363, 14 de setembro de 2007;
VII – Lei nº 1.398, de 05 de dezembro de 2007
VIII – Lei nº 1.558, de 22 de abril de 2009;
IX – Lei nº 1.648, de 15 de dezembro de 2009;
X – Lei nº 1.733, de 04 de novembro de 2010;
XI – Lei nº 1.699, de 21 de junho de 2010;
XII – Lei nº 1.782, de 15 de abril de 2011;
XIII – Lei nº 1.792, de 13 de maio de 2011;
XIV – Lei nº 1.803, de 30 de maio de 2011;
XV – Lei nº 1.815, de 17 de junho de 2011;
XVI – Lei nº 1.854, de 09 de setembro de 2011;
XVII – Lei nº 1.913, de 09 de março de 2012;
XVIII – Lei nº 2.023, de 07 de março de 2013;
XIX – Lei nº 2.047, de 05 de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e três dias do mês de setembro
do ano de dois mil e treze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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ANEXO I
Especificações dos Cargos do Quadro Geral 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Agente de Comunicação Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Prestar acompanhamento e execução de divulgação e publicidade na área de 
comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública 
e com os segmentos da sociedade em geral; assessorar os trabalhos de produção, 
gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita, 
falada ou televisionada das sessões ordinárias semanais, extraordinárias, solenes, 
audiências públicas, eventos em que o Poder Executivo fizer parte; assessorar em 
eventos promovidos pelo poder Executivo; assessorar ao Gabinete do Prefeito e 
demais Secretarias em assuntos atinentes a relações institucionais; desempenhar o 
papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Executivo com os diversos órgãos 
de comunicação da Administração Direta, Indireta e os Segmentos da Sociedade 
Organizada; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Comunicação Social, com ênfase em 
Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, fornecido por instituição 
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Arquiteto Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Projetar, dirigir e fiscalizar obras; realizar projetos de obras públicas; realizar perícias e 
fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município; 
elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e 
cálculos sobre projetos de construções em geral, inclusive projetos complementares; 
projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura 
paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer 
técnico sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e pesquisas para fins 
de elaboração de projetos e demais assuntos de sua especialização; realizar estudos 
e projetos que visem garantir a preservação ou recuperação do patrimônio histórico do 
Município; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assistente Administrativo Padrão: 6 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar trabalhos administrativo-burocráticos, compreendidos em rotinas pré￾estabelecidas que possam ser prontamente atendidos e que requeiram alguma 
capacidade de julgamento; anotar informações rotineiras em expedientes; auxiliar na 
elaboração de fichários; extrair certidões; obter informações de fontes determinadas e 
fornecê-las aos interessados, pessoalmente, por e-mail e pelo telefone; executar 
serviços de digitação variados, tais como ofício, memorandos, cartas, atas etc... 
Proceder o recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral, 
contando-os e identificando-os; auxiliar na conferência de cheques, folhas de 
levantamentos, preencher fichas, livros, boletins, formulários, guias de andamento de 
processos, mapas de controle de serviços, livros atas e outros; auxiliar na coleta de 
preços para aquisição de materiais, numerar e carimbar expedientes em geral; 
proceder e orientar as buscas e arquivamento de expedientes, tais como: processo, 
fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; proceder e orientar o 
arquivamento de publicações, jornais, revistas, boletins e outras informações de 
interesse do órgão; proceder levantamentos imobiliários; fazer desenhos de plantas, 
desenhos em geral; elaborar e manusear fichários; extrair relações; auxiliar os 
técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas nos cadastros físicos e 
fiscais; realizar trabalhos complexos de digitação; proceder a conferência dos 
trabalhos executados, conhecimento da legislação aplicável; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos. 
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assistente Social Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social; preparar 
programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos 
Auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e 
coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pessoas a 
dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e 
assistindo familiares; pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante 
entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; 
providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e 
dos reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados; 
observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de 
suas condições; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de crianças e 
adolescentes e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos 
ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para 
estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, 
sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a 
concessão de auxílios e ou benefíciosos oferecidos pelo Município; selecionar 
candidatos a amparo pelos serviços de assistência ao idoso, à infância, portadores de 
deficiência, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento 
habitacional nas comunidades; realizar visitas domiciliares no âmbito da assistência 
social; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e 
registros dos casos investigados; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função e nas normas de exercício profissional.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação, 
uniforme e equipamentos de proteção individual – EPIs, quando necessário em suas 
visitas.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de 
Educador/Cuidador 
Residente
Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Apoiar e auxiliar as funções do educador/cuidador residente da Casa Lar; efetuar
atividades relacionadas ao cuidado com a moradia (organização e limpeza do 
ambiente e preparação de alimentos, dentre outros); executar outras tarefas correlatas 
ao cargo e com nos cuidados com as crianças e adolescentes, tanto na Casa Lar 
quanto nos CMEIs do Município.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Necessária experiência em atendimento a crianças e 
adolescentes.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.458, de 14 de março de 2017)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Laboratório Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e 
outros para serem utilizados conforme instruções; efetuar a montagem e 
desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; transportar, 
preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar 
utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das 
amostras, materiais, matérias primas, equipamentos e outros, conforme orientação; 
desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados; 
embalar e rotular materiais, conforme determinação; registrar e arquivar resultados de 
exames, experimentos e outros; auxiliar na manutenção de animais e plantas 
destinados às aulas práticas e pesquisas; auxiliar na realização de testes clínicos, 
microbiológicos, químicos, físicoquímicos, parasitológicos e anátomo-patológicos; 
auxiliar na separação de materiais biológicos; realizar a pesagem, mistura e filtração 
de materiais, sob orientação; controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo 
necessários ao laboratório.; Organizar as planilhas e formulários referentes ao uso dos
laboratórios; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de 
informática; atendimento ao público, quando necessário; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do 
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Mecânico Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Apoiar e auxiliar o Mecânico; Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de 
carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes 
mecânicas de veículos e máquinas do município; auxiliar na montagem, manutenção 
de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de 
motores de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção e reparos de 
máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; 
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Organizar e executar atividades de higiene bucal sob a supervisão de cirurgião￾dentista; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar 
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes 
hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar 
modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações 
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, 
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde 
bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da 
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento 
de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao 
controle de infecção; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Carregar e descarregar veículos em geral; transportar e arrumar mercadorias e 
materiais diversos; efetuar serviços de capina, varrição e remoção de detritos; 
executar trabalhos de construção e conservação de obras de construção civil; 
transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e 
instalação de água e esgoto; preparar argamassas; armar andaimes; fazer mudanças; 
fazer trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos edifícios públicos; 
transportar volumes; atender e encaminhar o público; zelar pelos próprios municipais; 
cuidar dos sanitários públicos municipais, quando sob sua responsabilidade; zelar 
pelos cemitérios municipais; fazer anotações em mapas ou relatórios de controles 
quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Contador Padrão: 13 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da 
Prefeitura; reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de 
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; planejar o sistema de registros e 
operações às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar controle 
contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, 
analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de 
contas adotado; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos 
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das 
operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando 
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, 
ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a 
aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços 
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados 
parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; elaborar 
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando 
dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a direção em problemas financeiros, 
contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas 
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos 
referidos setores; realizar trabalhos de auditoria contábil; efetuar perícias contábeis; participar 
de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; 
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; 
orientar o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para 
o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; elaborar projetos sobre 
aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; auxiliar a elaboração dos 
instrumentos de planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial do Município (PPA, LDO e 
LOA); executar atividades contábeis submetidas ao acompanhamento e controle do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná; prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual e Secretaria 
do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Cultura e Sistema Único de Saúde; executar 
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade e compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Educador/Cuidador 
Residente
Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Trabalhar e residir na Casa Lar; organizar a rotina doméstica e o espaço residencial; 
promover cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados; 
estabelecer relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança ou 
adolescente abrigado; organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao 
grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente); auxiliar a criança e 
adolescente a lidar com sua história de vida, com fortalecimento de sua autoestima e 
construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o 
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história 
de vida; acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no 
cotidiano, com acompanhamento de um profissional de nível superior (psicólogo ou 
assistente social) quando se mostrar pertinente; apoiar na preparação da criança ou 
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um 
profissional de nível superior; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, tanto 
na Casa Lar quanto nos CMEIs do Município.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Nível médio.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Necessária experiência em atendimento a crianças e 
adolescentes.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 25 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.458, de 14 de março de 2017)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Enfermeiro Padrão: 12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades 
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que 
dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se 
habilitado; prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de 
enfermagem; fazer curativos; aplicar injeções; ministrar remédios; responder pela 
observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a 
esterilização do material; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar o 
abastecimento de material de enfermagem; supervisionar os trabalhos executados 
pelo pessoal que lhe for subordinado; elaborar programas de trabalhos referentes à 
enfermagem; participar de programas de educação sanitária; participar dos serviços 
de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios e alimentar sistems de 
informações referentes as atividades sob sua supervisão; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do 
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Engenheiro Agrônomo Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Desempenhar atividades referentes a engenharia agrônoma: supervisão, coordenação 
e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de 
viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, 
execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, 
arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, 
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração 
de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; produção técnica e 
especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, 
montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e 
reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho 
técnico; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e 
drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; 
recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química 
agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, 
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; 
zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e 
de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; 
mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; 
bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso e equipamentos de proteção 
individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Engenheiro Civil Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; executar projetos de 
obras públicas dando o respectivo parecer; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção 
de prédios e suas obras complementares obedecendo o Plano Diretor do Município; 
projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas, bem como, obras de captação e 
abastecimento de água, de drenagem e de irrigação destinada ao aproveitamento de 
arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de forças motriz, 
mecânica, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como, de redes de 
distribuição elétrica; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso equipamentos de proteção 
individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Especialista em Vigilância 
Sanitária
Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar e desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitárias, bem como 
emissão de laudos, alvarás e habite-se(s); aplicar normatizações relacionadas a 
instalações de empresas, processos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços de 
interesse da saúde; investigar, monitorar e avaliar riscos, agravos e danos à saúde e 
ao meio ambiente; compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e 
avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do 
trabalhador; atuar no controle do fluxo de pessoas, animais, plantas e produtos em 
rodovias e fronteiras; desenvolver ações de controle e monitoramento de doenças, 
endemias e de vetores; analisar aspectos culturais, sociais e econômicos que geram 
situações de adoecimento; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde 
legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior fornecido por instituição de ensino oficial e 
reconhecido pelo Ministério de Educação, relacionado à área de saúde pública.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita. 
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de instrumento de 
identificação e equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Farmacêutico Padrão: 12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assistência Farmacêutica: Gerenciar, assessorar, responder técnica e 
legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, 
aquisição (desde o descritivo para compras), armazenamento, distribuição e dispensação de insumos 
farmacêuticos; Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia; Responder técnica e 
legalmente pela produção de fitoterápicos; Organizar e estruturar a Central de Abastecimento 
Farmacêutico e a farmácia do Município, de acordo com as normas vigentes; Participar da elaboração da 
Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município; Coordenar a elaboração de normas e 
procedimentos na sua área de atuação; Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização 
de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e 
instituições congêneres; Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, 
quando necessário; Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município; Participar com 
outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, 
de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais; Analisar custos relacionados 
aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis; Promover, no seu 
âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico; Identificar 
a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua 
responsabilidade de atuação; Promover e participar de debates e atividades informativas com a 
população e com profissionais e entidades representativas acerca dos temas relacionados à sua 
atividade; Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos 
relacionados à sua área de atuação; Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária; 
Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos 
competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos; Participar de comissão 
municipal de controle de infecção em serviços de saúde; Acolher, orientar e prestar informações aos 
usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à 
Assistência Farmacêutica; Responder técnica e legalmente pela farmácia das unidades de saúde, 
desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, tais como: 
seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição ,manipulação e dispensação de insumos 
farmacêuticos. Área de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas: Programar, executar, 
acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas, bromatológicas e toxicológicas; 
Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, 
bromatológica, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, 
físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; 
Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; Participar no desenvolvimento de 
ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio 
de amostras para análise laboratorial; Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em 
vigilância sanitária, epidemiológica e farmacológica; Programar, executar, acompanhar e avaliar, 
respondendo tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia 
(exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e 
receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação e transporte de hemocomponentes); 
Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano; executar outras atividades 
de mesma natureza e grau de complexidade e compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Farmácia (formação generalista) ou Farmácia Bioquímica, 
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação. 
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual –
EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal de Obras Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a 
regulamentação de obras municipais, públicas ou privadas; notificar e/ou autuar 
quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área de obras 
municipais; acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de 
constatar sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras 
iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; 
verificar denúncias e fazer notificação sobre construções clandestinas, aplicando todas 
as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades 
encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias 
em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios 
novos; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, aplicando todas as 
medidas cabíveis nos casos de descumprimento; conduzir veículos no exercício de 
suas atividades, desde legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com 
as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico 
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por 
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Registro no órgão de classe.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e 
equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal Tributário Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto à
aplicação da legislação; executar atividades externas necessárias ao levantamento ou 
arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem 
como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em 
serviços de plantão; lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto 
de infração, aplicação de multas; realizar auditorias e levantamentos de serviço fiscal 
básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à 
fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de 
controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; 
informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, 
inclusive quando objeto de mandados de segurança e ação jurídicas em geral; realizar 
diligências para fins de conferência de guias de ISSQN e outros tributos de 
competência do Município. Redigir correspondências e parecer em processos sobre 
assuntos de sua competência; Executar outras tarefas compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação 
superior; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente 
habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fisioterapeuta Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Prestar assistência fisioterapêutica Ambulatorial; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico 
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos 
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente 
submetido a estas práticas de saúde; Estabelecer o programa terapêutico do cliente, 
fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares e/ou requerer 
pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando 
necessários; Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição 
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em 
Fisioterapia;Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; 
Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das 
condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Educação, 
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; 
Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, 
ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; 
Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da 
sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e 
execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar de 
órgãos colegiados de controle social; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação. 
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
(Redação alterada pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Inspetor Sanitário Industrial Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Exercer o poder de polícia administrativa específica da Vigilância Sanitária nas áreas 
de vigilância à saúde e meio ambiente e saúde do trabalhador; analisar a saúde dos 
produtos, privilegiando a ação educativa para com a população quanto aos seus 
direitos e deveres; controlar as zoonoses e fatores de poluição do ar, água e solo; 
analisar vistorias realizadas; inspecionar produtos destinados ao uso e consumo do 
público e do comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e 
industriais que lidam com produtos de interesse a saúde pública, matadouros e 
abatedouros; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua responsabilidade; 
fiscalizar a ação poluidora de empreendimentos industriais, fabris e congêneres; 
fiscalizar a produção e a comercialização de produtos químicos prejudiciais ao meio 
ambiente; fiscalizar empresas prestadoras de serviços de desratização, desinfecção e 
eliminação de outros vetores biológicos; exercer o controle, a fiscalização e o 
monitoramento de ações executadas no meio ambiente e em serviços direta e 
indiretamente relacionados à saúde, intervindo com o intuito de eliminar diminuir ou 
prevenir riscos à saúde; executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando 
para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública; 
conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Mecânico Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores 
movidos por qualquer tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, 
ajustar, desmontar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de 
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar 
sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de sondagem, 
recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; elaborar orçamento de 
materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; prestar socorro mecânico a 
veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; orientar e coordenar equipes de execução em instalações, 
montagens, operação, reparos ou manutenção das máquinas pesadas e veículos da 
Administração Municipal; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde 
legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Necessário comprovar experiência mínima de 03 (três) 
anos na área.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Padrão: 15 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua 
especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos 
clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados 
para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de 
licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; 
executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e 
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar 
do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições 
para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e 
execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos 
humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; 
integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para 
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar 
laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada 
para cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e 
outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única 
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou 
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino 
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Especialista Padrão: 16 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua 
especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos 
clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados 
para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de 
licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; 
executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e 
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar 
do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições 
para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e 
execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos 
humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; 
integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para 
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar 
laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada 
para cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e 
outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única 
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou 
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino 
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação e Título de Especialista especificado 
no Edital de Concurso de provimento.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Veterinário Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, 
efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle 
sanitários; efetuar a fiscalização sanitária; elaborar projetos agropecuários, aplicando 
recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais; planejar, 
dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico-sanitária aos animais; 
prestar assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das 
espécies, inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção, 
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento 
e estatístico da pecuária no Município; desenvolvimento de atividades de caráter 
técnico, instruindo e orientando os pecuaristas quanto às tarefas de criação e 
reprodução dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às 
enfermidades; assessoramento em exposições pecuárias; estudo e aplicação de 
medidas em saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao 
homem; defesa da fauna; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades 
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de 
medicina veterinária; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico￾legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico veterinário; 
realização de vistoria, perícia, avaliação e serviços técnicos; elaboração de pareceres, 
laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de medicina veterinária; 
execução das demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito 
das atribuições pertinentes ao cargo e área; conduzir veículos no exercício de suas 
atividades, desde legalmente habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita. 
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e 
equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Motorista Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais; dirigir 
máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões, ônibus e outros 
veículos destinados ao transporte de cargas; entregar ou receber correspondência ou 
materiais, conforme determinação das chefias superiores; zelar pela limpeza e 
conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho; 
registrar em formulário próprio, dados de utilização do veículo de acordo com as 
normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, 
controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e 
impostos; efetuar a manutenção rotineira e periódica do veículo, bem como pequenos 
consertos ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; comunicar ao superior 
imediato qualquer irregularidade ou anomalia constatada no desenvolvimento de suas 
atividades ou no funcionamento dos mesmos; recolher os veículos, máquinas, 
equipamentos rodoviários à garagem ou ao local indicado quando concluído o serviço 
do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições 
de funcionamentos; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, 
máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o 
abastecimento dos combustíveis, água e lubrificantes; manter o diário de bordo 
atualizado, com informações acerca da quilometragem, gastos de combustível, trajeto, 
etc.; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
2. Habilitação legal específica: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria 
“B”, “C”, “D” ou “E”, conforme especificado no edital regulador do concurso público.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Musicoterapeuta Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Orientar e utilizar técnicas e métodos terapêuticos, educacionais e recreacionais 
próprios da musicoterapia, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a 
capacidade física, mental e emocional do indivíduo, favorecendo a sua integração 
social; fazer o diagnóstico musicoterápico e elaborar o programa de tratamento com 
base nas informações dos profissionais que integram a equipe interdisciplinar, o 
programa de tratamento, de saúde/educação/social; complementar o tratamento da 
equipe de saúde/educação/social, utilizando os conhecimentos técnicos e científicos 
da Musicoterapia; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas 
terapêuticas a serem observadas para aceitação, integração ou reintegração do 
mesmo à família e à sociedade; determinar a frequência e duração das sessões 
musicoterápicas; estabelecer ou adaptar as condições materiais e ambientais 
adequadas para o atendimento das necessidades do paciente; registrar no prontuário 
avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, 
assistência e manutenção adequada do mesmo; zelar pelo perfeito funcionamento e 
pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na 
sua especialidade; pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar 
métodos terapêuticos; realizar tratamento grupal e individual; utilizar instrumentos 
musicais, cantos e ruídos para tratar de portadores de distúrbios da fala e da audição 
ou de deficientes físicos e mentais; trabalhar com pacientes com dificuldades de 
aprendizagem e com dependência química, promover a inclusão social de 
adolescentes em situação de risco e desenvolver potenciais criativos na área 
preventiva; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Musicoterapia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Nutricionista Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) 
caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b) 
condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, 
instalações, instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, valor 
nutritivo, procedência, custo e método de preparação); fazer a avaliação dos 
programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas 
e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; 
orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente controle 
sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de 
programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos 
vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação 
e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios 
normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, 
dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo 
de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; inspecionar os gêneros 
estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada 
tipo de alimento; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação 
de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; realizar consultas, 
diagnósticos nutricionais; elaborar cardápios, calcular os parâmetros nutricionais; 
coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em 
alimentação e nutrição; Definição dos parâmetros nutricionais, Planejamento de 
cardápios, Programação, Supervisão, Treinamento, Análise de valor nutritivo,
Avaliação, Testes de aceitabilidade, Educação alimentar e nutricional do programa da 
alimentação escolar utilizado nas escolas do município; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função e normas do exercício 
profissional.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino 
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional. 
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Odontólogo Padrão: 14 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e 
pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais 
determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e 
de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com 
inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais; coroas, 
trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos pacientes; fazer 
registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de 
biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, 
palestras escritas, etc.; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que 
forneçam subsídios à formulação de políticas públicas, diretrizes e planos para a 
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, 
diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolver 
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da 
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais, comunitários e 
escolares de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita. 
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Registro no Conselho 
Regional de Odontologia.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
em regime suplementar de trabalho, bem como o uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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49
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Operador de Máquinas Padrão: 5 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de 
limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, motoniveladora, rolo compactador, 
carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, triturador de galhos, 
britador de pedras e outros; abrir valas e cortar taludes; proceder escavações, 
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto 
de máquinas; arrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza 
e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as 
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; conduzir veículos no 
exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; verificar o abastecimento 
dos combustíveis, água e lubrificantes; manter o diário de bordo atualizado, com 
informações acerca da quilometragem, gastos de combustível, trajeto, etc.; executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria 
“C”, no mínimo.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s. 
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Pedreiro Padrão: 5 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a 
serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os 
equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: 
construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as 
fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as 
estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para 
assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e 
elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e 
contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer 
assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de 
pedreiro em geral; pequenos reparos; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Procurador Jurídico Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Município e contra as entidades 
integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do 
Município, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades;
contestar e ajuizar ações de interesse do Município; reconhecer a procedência do 
pedido, transigir, desistir, firmar compromisso, receber e dar quitação, nas ações em 
que a Procuradoria Jurídica do Município esteja no exercício da representação judicial; 
propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de 
leis ou atos normativos municipais; emitir parecer sobre questões de direito 
submetidas ao seu exame pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários; redigir termos de 
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de 
proposições legislativas; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; 
exercer a representação extrajudicial do Município; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, 
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, aos sábados, domingos e feriados.
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52
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Professor de Educação 
Física - Esporte
Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e 
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de 
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes 
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e 
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; Possibilitar o 
entendimento das políticas de saúde, lazer e esporte desenvolvendo estratégias que 
atendam ao contexto regional; Utilização de recursos técnicos científicos para a 
atuação profissional nos campos: do treinamento, condicionamento físico, saúde, 
cultura corporal do movimento e na gestão do esporte e de empreendimentos ligados 
à atividade física; Ministrar treinamentos nas escolinhas nas diversas modalidades 
esportivas e acompanhar as equipes formadas em eventos (competições) regionais e 
estaduais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Educação Física, fornecido por instituição 
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, aos sábados, domingos e feriados.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Psicólogo Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das 
condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto 
de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao seu desempenho; 
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, liderança; 
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações 
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com 
acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso 
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; 
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou 
portadoras de desajustes familiares ou escolares; realizar pesquisas 
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico 
necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; 
redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, 
conforme às necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do 
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; manter-se atualizado 
nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; elaborar e realizar vistorias, laudos 
técnicos e perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional 
do psicólogo; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação 
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita. 
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Serviços externos junto a escolas, Casa Lar e Entidades 
integrantes da administração indireta.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Servente-Geral Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar serviços de limpeza em geral e de copa e serventia; fazer a limpeza e 
higienização dos bens, móveis, utensílios e das diversas dependências dos órgãos 
municipais; proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações 
sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar o assoalho; retirar o pó de livros, 
estantes e armários; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, 
máquinas e materiais; preparar café, chá e outros e servi-los, de acordo com a 
orientação recebida; transportar volumes; atender telefones, anotar e transmitir 
recados; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, 
quando eventualmente designado; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Servente-Merendeira Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar tarefas de preparação de alimentos; fazer a preparação dos alimentos,
dentro das especificações técnicas sugeridas pelos nutricionistas; fazer café ou 
similar e servi-lo; executar as demais tarefas afins que lhe forem determinadas; zelar 
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos utensílios e equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados; fazer trabalhos de limpeza nas dependências 
utilizadas para o desempenho de suas atividades; executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico Agrícola Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento 
agropecuário, assistência ao pequeno produtor, conservação das reservas florestais, 
feira do produtor; administração das reservas municipais; prestar assistência técnica e 
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas aplicadas aos 
programas municipais de economia agrícola, exercendo, dentre outras, as atividades 
de coleta de dados de natureza técnica, detalhamento de programas de trabalho, 
observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como: 
manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na 
aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos procedimentos 
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e 
industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, 
colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e 
melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; executar serviços 
auxiliares de agronomia; prestar assistência técnica aos produtores rurais na compra, 
venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, 
padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e 
exercer a supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; 
organizar feiras de exposições rurais; conduzir veículos no exercício de suas 
atividades, desde legalmente habilitado; cooperar com órgãos auxiliares e 
conveniados; transmitir orientação sobre aplicação de defensivos, fertilizantes e 
corretivos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de atuação, 
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Enfermagem Padrão: 7 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Exercer atividades de nível médio, sob supervisão de Enfermeiro, envolvendo 
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e 
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe 
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar 
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da 
orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da 
equipe de saúde; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em 
programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da 
infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam 
ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do 
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área de atuação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Informática Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho 
via processamento de dados; desenvolver trabalhos que visem ao aperfeiçoamento de 
sistemas implantados em processamento de dados; prestar assistência técnica aos 
setores administrativos em assuntos de processamento de dados; propor planos de 
aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; realizar análise 
e programação das atividades de processamento de dados; supervisionar 
tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; supervisionar a manutenção ou 
alteração de programas já existentes; manter contatos permanentes com o fabricante 
do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; 
orientar os setores administrativos quanto ao funcionamento de sistemas, máquinas e 
equipamentos; prestar assistência constante com os setores do Município, de forma a 
permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e 
outras atividades de informática; tomar conhecimento de processo de manutenção ou 
compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam 
relacionados ao Município; administrar o fluxo de informações da rede interna e 
externa (Internet); alimentar os dados dos serviços na rede mundial de computadores, 
tais como: página eletrônica e portais a ela vinculados; acompanhar o processo de 
informatização de documentos municipais; zelar pelos equipamentos utilizados;
conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico 
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por 
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite e aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Saúde 
Bucal
Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas 
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na 
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de 
examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças 
bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião￾dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo 
cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos 
auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos 
exclusivamente em clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário 
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e 
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia 
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes 
hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, 
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do 
campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como 
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; dada a sua 
formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, 
desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas; executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas 
nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
6. Condição Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Sujeito ao uso de uniforme e EPIs equipamentos de proteção individual.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Vigilância em 
Saúde
Padrão: 6 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitária, aplicar normatização 
relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive o de trabalho e serviços de 
interesse da saúde; investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos 
agravos e danos à saúde e ao meio ambiente; estar em contato direto com a 
população trabalhando em conjunto, com o objetivo de encontrar respostas aos 
problemas apresentados no território ocupado; compor equipes multidisciplinares de 
planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, 
epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; atuar no controle do fluxo de 
pessoas, animais, plantas e produtos em fronteiras municipais; desenvolver ações de 
controle e monitoramento de doenças, endemias e de vetores; analisar aspectos 
culturais, sociais e econômicos que geram situações de adoecimento; conduzir 
veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas 
normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e Equipamentos 
de Proteção Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Telefonista Padrão: 1 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção, 
atendimento e transmissão de ligações telefônicas nas diversas repartições públicas 
municipais; operar aparelhos telefônicos, fax, aparelhos de PABX, entre outros, 
visando estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; efetuar as ligações 
pedidas; receber e transmitir mensagens; registrar as ligações efetuadas; prestar 
informações básicas sobre a estrutura e organização da Prefeitura, em geral, e da 
repartição que está atendendo, em particular; solicitar a quem de direito, reparos em 
aparelhos telefônicos, fax e mesas de ligação, executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Tesoureiro Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Receber e guardar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos 
e aplicações financeiras; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir 
e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos;
realizar transferências bancárias on line; informar e dar pareceres; encaminhar 
processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar 
conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores; preencher, 
assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal; fornecer o 
suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; 
integrar grupos de trabalho operacionais; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas ou 
Administração, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério 
de Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Vigia Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Exercer vigilância nos prédios e nas instalações da Prefeitura Municipal; realizar ronda 
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, 
incêndios, danificações nos edifícios e jardins e nos materiais sob sua guarda; exercer 
o controle a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob 
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; responder 
às chamadas telefônicas e anotar recados; preservar o patrimônio público sob sua 
responsabilidade; praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras 
anormalidades aos locais sob sua vigilância; verificar se as vias de acesso aos prédios 
da Prefeitura estão devidamente fechadas; verificar se não existe qualquer tipo de 
vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas; acender e apagar as 
lâmpadas dos prédios da Públicos; levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada; executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir trabalho em regime de 
plantões, trabalho noturno, bem como o uso de uniforme e atendimento ao público.
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ANEXO II
Especificações dos Cargos do Quadro em Extinção (art. 36)
(Valor dos Padrões alterados anualmente – vide Tabela B do Anexo III).
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Agente de Saúde Padrão: R$ 1.100,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou 
federal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da 
comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; executar 
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da 
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam 
a qualidade de vida; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição Especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Enfermagem Padrão: R$ 1.200,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos 
regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde Básica e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a 
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; 
atendimento ao público e outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação básica para a 
formação de Auxiliar de Enfermagem.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Sujeito ao uso de instrumento de identificação e Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Escriturário B Padrão: R$ 1.550,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Auxiliar na realização de atividades administrativas da Prefeitura em geral; auxiliar na 
organização e guarda de materiais; prestar informações; atender telefone; requisitar 
materiais e insumos para a unidade organizacional; efetuar trabalhos de digitação e 
digitalização; classificar, separar, organizar e distribuir expedientes; obter informações 
e fornecê-las aos interessados; proceder à conferência de serviços executados na 
área de sua competência; efetuar serviços de postagem e malote; enviar, receber, 
distribuir e protocolizar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, 
processos e demais documentos administrativos; operar máquina reprográfica, 
preencher, digitar, arquivar e desarquivar documentos diversos para atender às rotinas 
administrativas, efetuar o recebimento, conferência armazenamento e conservação de 
materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoques; alimentar 
sistemas de informações de dados relacionados ao setor de atuação; executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Escriturário ‘A’ Padrão: R$ 2.500,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar tarefas administrativas, redigir e digitar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios e outros; elaborar documentos; 
classificar, separar, organizar e distribuir expedientes; secretariar e lavrar atas; realizar 
atendimento e recepção de usuários de serviços públicos municipais no intuito de 
prestar informações em contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim como 
outros meios que forem disponibilizados na unidade organizacional; manter arquivos 
atualizados; consultar e atualizar arquivos magnéticos cadastrais através de terminais 
eletrônicos; operar máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira 
treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como 
novas tecnologias de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos 
objetivos da unidade organizacional; elaborar documentos referentes a assentamentos 
funcionais; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência de serviços 
executados na área de sua competência; secretariar reuniões e prestar atendimento 
de suporte administrativo-burocrático aos dirigentes das unidades organizacionais que 
integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; diagramar e programar a 
publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município; alimentar sistemas de 
informações de dados relacionados ao setor de atuação; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo. 
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Escriturário ‘B’ Padrão: R$ 2.240,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar tarefas rotineiras administrativas de certa complexidade; elaborar 
documentos; redigir documentos e realizar aquisições, guarda e distribuição de 
material; fornecer suporte administrativo; secretariar reuniões e prestar atendimento de 
suporte administrativo-burocrático aos dirigentes das unidades organizacionais que 
integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; prestar serviços de 
atendimento ao público; conferir materiais; auxiliar nas tarefas de organização 
administrativa interna da Prefeitura; executar trabalhos que envolvam a interpretação 
de leis e normas administrativas para concessão de vantagens; tratar o público com 
zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme 
orientação da chefia imediata; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de 
trabalho executar; alimentar sistemas de informações de dados relacionados ao setor 
de atuação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Farmacêutico Bioquímico Padrão: R$ 4.424,64 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, bem como realizar 
pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos; supervisionar e realizar 
todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os 
exames efetuados; coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do 
laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e 
análise, até a entrega do laudo final ao paciente; fazer pesquisas quantitativas e 
qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados pelos médicos; 
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, 
parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas 
específicas do laboratório; Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, 
comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico 
laboratorial, visando complementar o diagnóstico médico; Assumir a responsabilidade 
pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar 
maior segurança aos requisitantes; Zelar pela limpeza e organização do local de 
trabalho; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias 
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas 
nas normas do SUS. 
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação. 
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal Padrão: R$ 1.550,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; executar atividades necessárias ao 
levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos 
tributos; realizar auditorias e levantamentos de serviço fiscal básico; emitir documentos 
necessários à ação fiscal; realizar diligências para fins de conferência de guias de 
ISSQN e outros tributos de competencia do Município; executar outras tarefas 
compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo 
com determinação superior.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fisioterapeuta Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Prestar assistência fisioterapêutica Ambulatorial; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico 
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos 
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do 
paciente submetido a estas práticas de saúde; Estabelecer o programa terapêutico do 
paciente, fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares e/ou 
requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando 
necessários; Registrar em prontuário ou ficha de evolução do paciente, a prescrição 
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em 
Fisioterapia; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; 
Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das 
condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Educação, 
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; 
Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, 
ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; 
Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da 
sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e 
execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar de 
órgãos colegiados de controle social; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação. 
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Odontólogo Padrão: R$ 2.529,12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e 
pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais 
determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de 
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com inclusão 
de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais; coroas, trabalhos de 
pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos pacientes; fazer registros dos 
serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os 
preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras escritas, etc.; 
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à 
formulação de políticas públicas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e 
funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das 
enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolver métodos e técnicas de trabalho 
que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços 
odontológicos; participar de programas sociais, comunitários e escolares de saúde; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou 
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita. 
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Registro no Conselho 
Regional de Odontologia.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em 
regime suplementar de trabalho, bem como o uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual – EPIs
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Soldador Padrão: R$ 900,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas 
recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais 
necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de 
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos 
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; 
preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a 
serem soldadas; unir e cortar peças de ligas metálicas; reparar carrocerias e seus 
acessórios; desamassar carroceiras, paralamas, "capots", aros de farolete ou farol, 
portamalas e latarias em geral; lixar esmerilhar; desempenar portas e chassis; 
substituir peças e acessórios; reparar ou substituir trincos e fechaduras de portas em 
veículos em geral; repor e mudar peças de mecanismo de suspensão de vidraças; 
adaptar faróis e antenas de rádio em veículos em geral; consertar radiadores; executar 
solda a oxigênio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela 
conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; executar diferentes tipos 
de soldas de chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comuns, soldas 
elétricas e solda à oxigênio); manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagens; 
preparar superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelhos 
de solda; encher por meio de solda, eixos, mancais, buchas, lâminas e outros; zelar 
pela conservação dos instrumentos e pela limpeza dos locais de trabalho; orientar os 
auxiliares nos serviços de sua alçada; executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos. 
6. Condição Especial: Sujeito ao uso de uniforme e EPIs equipamentos de proteção 
individual.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em 
Contabilidade
Padrão: R$ 3.223,67 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 
Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar e pesquisar para o 
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos 
e formulários para uso nos serviços de contabilidade; orientar, supervisionar e 
executar a escrituração e o controle contábil; realizar estudos financeiros e contábeis; 
emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida 
pública municipal; elaborar projetos sobre aberturas de créditos adicionais e alterações 
orçamentárias; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos 
balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de 
fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços e balancetes; executar a 
escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes 
diversas; organizar boletins de receita e despesa; escriturar mecanicamente fichas e 
empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes 
auxiliares e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir 
guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas, 
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; executar atividades 
contábeis submetidas ao acompanhamento e controle do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná; prestação de contas bimestral ao Tribunal de Contas Estadual e 
Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Cultura e Sistema Único de 
Saúde; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico 
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por 
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Terapeuta Ocupacional Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para 
restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades 
e funções essenciais para a adaptação e a produtividade; diminuir ou corrigir patologias e 
promover e manter a saúde; utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras 
atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas 
acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais; elaborar testes específicos para 
avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; programar as Atividades da Vida 
Diária (AVD), Atividades de Vida Prática (AVP) e outras a serem assumidas e exercidas 
pelo paciente e orientar e supervisionar o mesmo na execução dessas atividades seja em 
estabelecimentos de atenção à saúde como em domicílio; orientar a família do paciente e 
a comunidade quanto à condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a 
aceitação do paciente em seu meio, reduzindo a desvantagem comparativa com os 
demais; adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para 
desempenho funcional do paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de 
trabalho); adaptação ao uso de órtese e próteses, bem como confecção das mesmas, 
quando observada a necessidade do paciente, ampliando seu desempenho funcional; 
utilização com emprego de atividades dos métodos específicos para educação ou 
reeducação de função de sistemas do corpo humano; reavaliar sistematicamente o 
paciente para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias 
empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada; desenvolver trabalho de 
prevenção no que se refere a programas ligados a doenças crônicas e/ou que, 
comprovadamente, deixem sequelas funcionais; supervisionar alunos em trabalhos 
teóricos e práticos em Terapia Ocupacional; assessorar órgãos e estabelecimentos 
públicos no campo da Terapia Ocupacional; dar parecer terapêutico ocupacional nas áreas 
de sua abrangência; participar de equipe multidisciplinar no processo de recuperação e 
inserção social do paciente; participar de equipe de diagnósticos, quando na atuação em 
Saúde Mental; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo 
aspectos preventivos, adaptativos e de inserção de portadores de deficiência; elaborar 
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição 
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício 
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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ANEXO III
TABELA ‘A’ – QUADRO GERAL
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022) 
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 
de março de 2016; Lei nº 2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 
2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
CLASSES
Padrão Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.226,26 1.263,05 1.300,94 1.339,97 1.380,16 1.421,58 1.464,22 1.508,15 1.553,40 1.599,99 1.647,99 1.697,43 1.748,35 1.800,80 1.854,83 1.910,47 1.967,79 2.026,82
1 II 1.348,87 1.389,35 1.431,02 1.473,95 1.518,17 1.563,71 1.610,62 1.658,95 1.708,71 1.759,97 1.812,76 1.867,15 1.923,17 1.980,86 2.040,28 2.101,50 2.164,54 2.229,48
III 1.483,78 1.528,29 1.574,12 1.621,35 1.669,99 1.720,09 1.771,69 1.824,84 1.879,59 1.935,97 1.994,06 2.053,89 2.115,50 2.178,97 2.244,33 2.311,66 2.381,01 2.452,44
I 1.331,36 1.371,30 1.412,44 1.454,82 1.498,46 1.543,41 1.589,72 1.637,42 1.686,54 1.737,13 1.789,25 1.842,92 1.898,21 1.955,16 2.013,80 2.074,23 2.136,45 2.200,54
2 II 1.464,50 1.508,44 1.553,69 1.600,30 1.648,31 1.697,76 1.748,69 1.801,14 1.855,18 1.910,84 1.968,17 2.027,21 2.088,03 2.150,67 2.215,19 2.281,65 2.350,08 2.420,59
III 1.610,94 1.659,27 1.709,04 1.760,31 1.813,13 1.867,52 1.923,54 1.981,25 2.040,69 2.101,91 2.164,97 2.229,92 2.296,81 2.365,71 2.436,69 2.509,79 2.585,09 2.662,64
I 1.576,60 1.623,90 1.672,62 1.722,80 1.774,49 1.827,72 1.882,55 1.939,03 1.997,20 2.057,12 2.118,83 2.182,39 2.247,87 2.315,30 2.384,76 2.456,30 2.530,00 2.605,89
3 II 1.734,27 1.786,29 1.839,88 1.895,08 1.951,93 2.010,50 2.070,81 2.132,93 2.196,92 2.262,82 2.330,71 2.400,63 2.472,64 2.546,82 2.623,23 2.701,93 2.782,99 2.866,48
III 1.907,69 1.964,91 2.023,87 2.084,60 2.147,12 2.211,54 2.277,88 2.346,23 2.416,61 2.489,10 2.563,79 2.640,70 2.719,91 2.801,51 2.885,56 2.972,12 3.061,28 3.153,12
I 1.926,97 1.984,79 2.044,33 2.105,66 2.168,83 2.233,89 2.300,91 2.369,94 2.441,04 2.514,26 2.589,69 2.667,38 2.747,41 2.829,83 2.914,72 3.002,17 3.092,23 3.184,99
4 II 2.119,68 2.183,26 2.248,76 2.316,23 2.385,71 2.457,28 2.531,00 2.606,93 2.685,13 2.765,69 2.848,66 2.934,12 3.022,15 3.112,81 3.206,20 3.302,38 3.401,46 3.503,49
III 2.331,64 2.401,58 2.473,63 2.547,83 2.624,27 2.702,99 2.784,09 2.867,61 2.953,63 3.042,25 3.133,52 3.227,52 3.324,35 3.424,08 3.526,80 3.632,60 3.741,59 3.853,82
I 2.032,09 2.093,05 2.155,85 2.220,52 2.287,14 2.355,75 2.426,42 2.499,20 2.574,19 2.651,42 2.730,96 2.812,88 2.897,26 2.984,20 3.073,72 3.165,92 3.260,90 3.358,73
5 II 2.235,29 2.302,35 2.371,42 2.442,56 2.515,83 2.591,32 2.669,06 2.749,13 2.831,60 2.916,54 3.004,04 3.094,17 3.186,99 3.282,59 3.381,07 3.482,51 3.586,98 3.694,59
III 2.458,83 2.532,59 2.608,57 2.686,83 2.767,43 2.850,45 2.935,97 3.024,05 3.114,78 3.208,21 3.304,48 3.403,60 3.505,70 3.610,88 3.719,20 3.830,79 3.945,71 4.064,08
I 2.102,15 2.165,22 2.230,18 2.297,07 2.365,99 2.436,96 2.510,08 2.585,38 2.662,93 2.742,83 2.825,12 2.909,86 2.997,16 3.087,08 3.179,70 3.275,10 3.373,34 3.474,54
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6 II 2.312,37 2.381,74 2.453,19 2.526,77 2.602,58 2.680,66 2.761,08 2.843,92 2.929,24 3.017,11 3.107,63 3.200,86 3.296,88 3.395,80 3.497,67 3.602,59 3.710,67 3.822,00
III 2.543,62 2.619,92 2.698,51 2.779,47 2.862,85 2.948,74 3.037,21 3.128,32 3.222,16 3.318,83 3.418,40 3.520,94 3.626,47 3.735,37 3.847,43 3.962,86 4.081,74 4.204,20
I 2.277,34 2.345,66 2.416,03 2.488,51 2.563,17 2.640,07 2.719,27 2.800,84 2.884,87 2.971,42 3.060,55 3.152,38 3.246,94 3.344,36 3.444,69 3.548,02 3.654,46 3.764,09
7 II 2.505,07 2.580,22 2.657,63 2.737,36 2.819,47 2.904,05 2.991,18 3.080,92 3.173,34 3.268,54 3.366,60 3.467,60 3.571,62 3.678,77 3.789,14 3.902,81 4.019,90 4.140,50
III 2.755,57 2.838,24 2.923,39 3.011,09 3.101,43 3.194,46 3.290,31 3.389,01 3.490,69 3.595,40 3.703,27 3.814,36 3.928,80 4.046,66 4.168,05 4.293,10 4.421,89 4.554,54
I 2.715,28 2.796,75 2.880,64 2.967,07 3.056,08 3.147,76 3.242,19 3.339,46 3.439,64 3.542,83 3.649,12 3.758,59 3.871,35 3.987,48 4.107,12 4.230,32 4.357,24 4.487,95
8 II 2.986,81 3.076,41 3.168,70 3.263,77 3.361,68 3.462,53 3.566,40 3.673,39 3.783,59 3.897,11 4.014,02 4.134,44 4.258,47 4.386,23 4.517,81 4.653,34 4.792,94 4.936,73
III 3.285,50 3.384,06 3.485,58 3.590,15 3.697,86 3.808,79 3.923,06 4.040,74 4.161,97 4.286,83 4.415,43 4.547,89 4.684,33 4.824,86 4.969,61 5.118,69 5.272,25 5.430,42
I 3.924,01 4.041,74 4.162,98 4.287,88 4.416,52 4.549,00 4.685,48 4.826,04 4.970,83 5.119,95 5.273,54 5.431,75 5.594,71 5.762,55 5.935,42 6.113,48 6.296,90 6.485,80
9 II 4.316,43 4.445,92 4.579,30 4.716,67 4.858,17 5.003,92 5.154,04 5.308,66 5.467,91 5.631,96 5.800,92 5.974,95 6.154,19 6.338,82 6.528,98 6.724,86 6.946,02 7.134,40
III 4.748,07 4.890,52 5.037,22 5.188,35 5.344,00 5.504,30 5.669,45 5.839,52 6.014,72 6.195,14 6.381,00 6.572,44 6.769,61 6.972,69 7.181,88 7.397,33 7.619,26 7.847,84
I 4.204,31 4.330,45 4.460,35 4.594,16 4.731,99 4.873,95 5.020,16 5.170,77 5.325,89 5.485,67 5.650,24 5.819,75 5.994,34 6.174,17 6.359,39 6.550,18 6.746,68 6.949,08
10 II 4.624,74 4.763,48 4.906,39 5.053,58 5.205,19 5.361,35 5.522,18 5.687,84 5.858,49 6.034,24 6.215,27 6.401,72 6.593,78 6.791,58 6.995,33 7.205,19 7.421,35 7.643,99
III 5.087,21 5.239,83 5.397,03 5.558,95 5.725,71 5.897,49 6.074,41 6.256,63 6.444,34 6.637,66 6.836,79 7.041,90 7.253,16 7.470,75 7.694,88 7.925,72 8.163,49 8.408,40
I 4.379,50 4.510,89 4.646,22 4.785,60 4.929,17 5.077,05 5.229,36 5.386,23 5.547,83 5.714,26 5.885,68 6.062,26 6.244,13 6.431,45 6.624,38 6.823,13 7.027,81 7.238,65
11 II 4.817,45 4.961,96 5.110,83 5.264,16 5.422,08 5.584,75 5.752,28 5.924,86 6.102,60 6.285,68 6.474,25 6.668,47 6.868,53 7.074,58 7.286,81 7.505,42 7.730,59 7.962,51
III 5.299,21 5.458,18 5.621,92 5.790,57 5.964,29 6.143,22 6.327,52 6.517,34 6.712,86 6.914,24 7.121,68 7.335,33 7.555,38 7.782,05 8.015,51 8.255,98 8.503,65 8.758,77
I 4.467,08 4.601,10 4.739,12 4.881,30 5.027,73 5.178,57 5.333,93 5.493,95 5.658,76 5.828,52 6.003,38 6.183,49 6.368,99 6.560,06 6.756,86 6.959,57 7.168,35 7.383,41
12 II 4.913,79 5.061,20 5.213,04 5.369,44 5.530,51 5.696,43 5.867,33 6.043,35 6.224,64 6.411,37 6.603,72 6.801,83 7.005,89 7.216,06 7.432,55 7.655,52 7.885,19 8.121,74
III 5.405,18 5.567,34 5.734,35 5.906,39 6.083,57 6.266,08 6.454,06 6.647,69 6.847,12 7.052,53 7.264,11 7.482,04 7.706,49 7.937,69 8.175,81 8.421,10 8.673,72 8.933,93
13
I 6.131,30 6.315,23 6.504,69 6.699,83 6.900,82 7.107,85 7.321,08 7.540,72 7.766,93 7.999,95 8.239,94 8.487,15 8.741,75 9.004,01 9.274,13 9.552,35 9.838,92 10.134,08
II 6.744,43 6.946,76 7.155,17 7.369,82 7.590,92 7.818,65 8.053,20 8.294,80 8.543,64 8.799,96 9.063,95 9.335,87 9.615,94 9.904,43 10.201,56 10.507,60 10.822,83 11.147,52
III 7.418,87 7.641,43 7.870,69 8.106,81 8.350,01 8.600,51 8.858,53 9.124,28 9.398,01 9.679,96 9.970,36 10.269,46 10.577,55 10.894,87 11.221,71 11.558,37 11.905,12 12.262,28
14
I 6.481,62 6.676,07 6.876,36 7.082,65 7.295,13 7.513,98 7.739,40 7.971,58 8.210,73 8.457,05 8.710,77 8.972,09 9.241,25 9.518,49 9.804,04 10.098,16 10.401,11 10.713,14
II 7.129,78 7.343,68 7.563,98 7.790,91 8.024,64 8.265,38 8.513,33 8.768,73 9.031,80 9.302,75 9.581,83 9.869,29 10.165,37 10.470,32 10.784,44 11.107,97 11.441,22 11.784,45
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III 7.842,76 8.078,05 8.320,40 8.570,02 8.827,10 9.091,92 9.364,68 9.645,63 9.934,98 10.233,04 10.540,03 10.856,23 11.181,91 11.517,37 11.862,90 12.218,78 12.585,35 12.962,90
I 9.810,05 10.104,35 10.407,48 10.719,70 11.041,30 11.372,54 11.713,71 12.065,12 12.427,08 12.799,89 13.183,88 13.579,40 13.986,78 14.406,39 14.838,57 15.283,74 15.742,25 16.214,52
15 II 10.791,04 11.114,77 11.448,22 11.791,67 12.145,41 12.509,78 12.885,06 13.271,61 13.669,76 14.079,84 14.502,24 14.937,31 15.385,45 15.847,01 16.322,42 16.812,09 17.316,44 17.835,93
III 11.870,14 12.226,25 12.593,04 12.970,83 13.359,95 13.760,75 14.173,58 14.598,78 15.036,74 15.487,85 15.952,48 16.431,06 16.923,99 17.431,71 17.954,66 18.493,30 19.048,10 19.619,55
16
I 10.791,06 11.114,79 11.448,25 11.791,69 12.145,44 12.509,81 12.885,10 13.271,65 13.669,80 14.079,89 14.502,29 14.937,35 15.385,49 15.847,05 16.322,46 16.812,13 17.316,50 17.835,99
II 11.870,16 12.226,27 12.593,06 12.970,85 13.359,98 13.760,78 14.173,60 14.598,81 15.036,78 15.487,88 15.952,52 16.431,08 16.924,02 17.431,74 17.954,70 18.493,34 19.048,13 19.619,58
III 13.057,20 13.448,93 13.852,38 14.267,96 14.696,00 15.136,88 15.590,98 16.058,71 16.540,47 17.036,68 17.547,78 18.074,22 18.616,45 19.174,94 19.750,19 20.342,70 20.952,97 21.581,57
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79
TABELA 'B' - QUADRO EM EXTINÇÃO
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022) 
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 
de março de 2016; Lei nº 2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 
2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022)
CATEGORIA CLASSES
FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 2.102,15 2.165,22 2.230,18 2.297,07 2.365,99 2.436,96 2.510,08 2.585,38 2.662,93 2.742,83 2.825,12 2.909,86 2.997,16 3.087,08 3.179,70 3.275,10 3.373,34 3.474,54
Aux. Enfermagem II 2.312,37 2.381,74 2.453,19 2.526,77 2.602,58 2.680,66 2.761,08 2.843,92 2.929,24 3.017,11 3.107,63 3.200,86 3.296,88 3.395,80 3.497,67 3.602,59 3.710,67 3.822,00
III 2.543,62 2.619,92 2.698,51 2.779,47 2.862,85 2.948,74 3.037,21 3.128,32 3.222,16 3.318,83 3.418,40 3.520,94 3.626,47 3.735,37 3.847,43 3.962,86 4.081,74 4.204,20
I 2.715,28 2.796,75 2.880,64 2.967,07 3.056,08 3.147,76 3.242,19 3.339,46 3.439,64 3.542,83 3.649,12 3.758,59 3.871,35 3.987,48 4.107,12 4.230,32 4.357,24 4.487,95
Aux. Escriturário 'B' II 2.986,81 3.076,41 3.168,70 3.263,77 3.361,68 3.462,53 3.566,40 3.673,39 3.783,59 3.897,11 4.014,02 4.134,44 4.258,47 4.386,23 4.517,81 4.653,34 4.792,94 4.936,73
III 3.285,50 3.384,06 3.485,58 3.590,15 3.697,86 3.808,79 3.923,06 4.040,74 4.161,97 4.286,83 4.415,43 4.547,89 4.684,33 4.824,86 4.969,61 5.118,69 5.272,25 5.430,42
I 4.379,50 4.510,89 4.646,22 4.785,60 4.929,17 5.077,05 5.229,36 5.386,23 5.547,83 5.714,26 5.885,68 6.062,26 6.244,13 6.431,45 6.624,38 6.823,13 7.027,81 7.238,65
Escriturário 'A' II 4.817,45 4.961,96 5.110,83 5.264,16 5.422,08 5.584,75 5.752,28 5.924,86 6.102,60 6.285,68 6.474,25 6.668,47 6.868,53 7.074,58 7.286,81 7.505,42 7.730,59 7.962,51
III 5.299,21 5.458,18 5.621,92 5.790,57 5.964,29 6.143,22 6.327,52 6.517,34 6.712,86 6.914,24 7.121,68 7.335,33 7.555,38 7.782,05 8.015,51 8.255,98 8.503,65 8.758,77
Escriturário 'B’
I 3.924,01 4.041,74 4.162,98 4.287,88 4.416,52 4.549,00 4.685,48 4.826,04 4.970,83 5.119,95 5.273,54 5.431,75 5.594,71 5.762,55 5.935,42 6.113,48 6.296,90 6.485,80
II 4.316,43 4.445,92 4.579,30 4.716,67 4.858,17 5.003,92 5.154,04 5.308,66 5.467,91 5.631,96 5.800,92 5.974,95 6.154,19 6.338,82 6.528,98 6.724,86 6.946,02 7.134,40
III 4.748,07 4.890,52 5.037,22 5.188,35 5.344,00 5.504,30 5.669,45 5.839,52 6.014,72 6.195,14 6.381,00 6.572,44 6.769,61 6.972,69 7.181,88 7.397,33 7.619,26 7.847,84
Odontólogo, 
Fisioterapeuta 40h e 
Terapeuta Ocupacional
I 4.204,31 4.330,45 4.460,35 4.594,16 4.731,99 4.873,95 5.020,16 5.170,77 5.325,89 5.485,67 5.650,24 5.819,75 5.994,34 6.174,17 6.359,39 6.550,18 6.746,68 6.949,08
II 4.624,74 4.763,48 4.906,39 5.053,58 5.205,19 5.361,35 5.522,18 5.687,84 5.858,49 6.034,24 6.215,27 6.401,72 6.593,78 6.791,58 6.995,33 7.205,19 7.421,35 7.643,99
III 5.087,21 5.239,83 5.397,03 5.558,95 5.725,71 5.897,49 6.074,41 6.256,63 6.444,34 6.637,66 6.836,79 7.041,90 7.253,16 7.470,75 7.694,88 7.925,72 8.163,49 8.408,40
Técnico em I 4.467,08 4.601,10 4.739,12 4.881,30 5.027,73 5.178,57 5.333,93 5.493,95 5.658,76 5.828,52 6.003,38 6.183,49 6.368,99 6.560,06 6.756,86 6.959,57 7.168,35 7.383,41
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Contabilidade II 4.913,79 5.061,20 5.213,04 5.369,44 5.530,51 5.696,43 5.867,33 6.043,35 6.224,64 6.411,37 6.603,72 6.801,83 7.005,89 7.216,06 7.432,55 7.655,52 7.885,19 8.121,74
III 5.405,18 5.567,34 5.734,35 5.906,39 6.083,57 6.266,08 6.454,06 6.647,69 6.847,12 7.052,53 7.264,11 7.482,04 7.706,49 7.937,69 8.175,81 8.421,10 8.673,72 8.933,93
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81
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira 
DESCRIÇÃO VALOR
 Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 373,76
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCL – Membro da Comissão de Licitações R$ 664,93
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, 
Processos Administrativos Disciplinares e 
Processos Administrativos Especiais
R$ 249,35
GPCAP – Membro da Comissão de Apoio ao 
Pregão
R$ 664,93
GDAP – Pregoeiro R$ 664,93
GDAL – Leiloeiro R$ 664,93
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de 
Bens R$ 249,35
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de 
Prestadores do SUS R$ 1.662,33
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle 
Interno – UCI R$ 3.324,70
GDAPG – Procurador-Geral R$ 1.662,33
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022) 
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de 
agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº 
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de 
fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022)
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TABELA “C”
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRIÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em repartição de difícil acesso R$ 369,41
(Inserida pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
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LEI Nº 2.135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do Poder Executivo de Marmeleiro, fixa o 
Quadro de Cargos em Comissão e das 
Funções de Confiança e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura administrativa, bem como o Quadro de Cargos em 
Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo 
Municipal são disciplinadas nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Mediante decreto, o Prefeito Municipal pode alterar a
vinculação de uma para outra secretaria, dos conselhos e demais órgãos consultivos 
existentes.
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será 
realizado pelos órgãos da Administração Direta de forma integrada e conjunta, 
buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal. 
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos 
Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, 
buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis. 
Art. 3º O Planejamento será utilizado como instrumento para o 
desenvolvimento físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de 
acordo com as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e 
técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da 
comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com 
os planos e programas do governo Estadual e Federal, através da elaboração e 
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
I – Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo; 
II – Plano Plurianual da Administração - PPA; 
III – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 
IV – Lei Orçamentária Anual – LOA; 
Art. 4º A Administração Municipal, além dos controles formais 
atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando: 
I – elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos 
através da seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, do 
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estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos 
recursos humanos e disponibilidades financeiras e observância dos critérios de 
promoção; 
II – recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de 
obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a 
evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de 
servidores; 
III – promover a integração da comunidade na vida político￾administrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores 
municipais e representantes de outras esferas de governo e munícipes com 
destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e 
conhecimento dos problemas locais.
Art. 5º Na elaboração de programas e projetos, a Administração 
Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da 
obra, serviço ou ação administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse 
coletivo. 
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal é 
constituída dos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral;
c) Assessoria de Relações Públicas;
d) Unidade de Controle Interno – UCI.
II – Órgãos de Administração Geral:
a) Departamento de Administração e Planejamento;
b) Departamento de Finanças.
III – Órgãos de Administração Específica:
a) Departamento de Viação e Obras;
b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Esportes;
d) Departamento de Saúde;
e) Departamento de Assistência Social;
f) Departamento de Agricultura e Abastecimento;
g) Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;
h) Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
i) Departamento Marmeleirense de Trânsito – DEMARTRAN;
j) Departamento de Urbanismo.
§1º Os órgãos mencionados nos incisos deste artigo subordinam-se ao 
Prefeito Municipal por autoridade integral.
§2º São Órgãos de Assessoramento Direto aqueles que têm a 
responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no 
planejamento, monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades 
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que demandam a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas 
atribuições institucionais.
§3º São Órgãos de Administração Geral aqueles que têm a 
responsabilidade de planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio 
financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto 
da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com 
eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da 
missão institucional.
§4º São Órgãos de Administração Específica aqueles que têm 
a seu cargo a responsabilidade de planejar, executar e avaliar a formulação de 
planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder 
Público Municipal em áreas específicas e de acordo com atribuições dispostas no 
Capítulo V desta Lei.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 7º O Gabinete do Prefeito Municipal é a unidade administrativa 
responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do 
Chefe do Poder Executivo, bem como pela a assistência ao Prefeito em suas 
relações com os órgãos da Administração Municipal, sendo responsável pela:
I – organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do 
Prefeito;
II – coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo 
de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e 
demais autoridades;
III – recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, 
bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da 
República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
IV – recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao 
Gabinete;
V – prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, 
conforme demanda do Dirigente;
VI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por 
determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Seção II
Procuradoria-Geral
Art. 8º Compete à Procuradoria-Geral:
I – assessorar, esclarecer e orientar, nos aspectos jurídico-legais, o 
Chefe do Poder Executivo e os órgãos e entidades da Administração Municipal;
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II – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e 
interesses do Município;
III – em conjunto com o Departamento de Finanças, executar a função 
de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do 
Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos 
legais;
IV – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, 
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, quando 
solicitado; 
V – prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder 
Executivo e aos demais órgãos nas atividades relativas às licitações e contratações 
administrativas, elaborando pareceres jurídicos e orientando a Comissão 
Permanente de Licitações e Pregoeiro;
VI – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, 
aquisição e alienação de bens imóveis; 
VII – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a 
orientação jurídica conveniente; 
VIII – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas 
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, 
quando for o caso;
IX – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a 
legislação federal e estadual de interesse do município;
X – organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os 
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou 
sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de 
serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre 
questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica 
encaminhados pelo Prefeito, Diretores e Chefes Municipais;
XII – sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
XIII – realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das 
leis e demais atos normativos a serem uniformemente seguidas pelos órgãos da 
Prefeitura, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
XIV – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o 
patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Poder Executivo.
Seção III
Assessoria de Relações Públicas
Art. 9º A Assessoria de Relações Públicas é o órgão encarregado de 
auxiliar diretamente o Prefeito e a administração em geral na divulgação dos atos e 
assuntos oficiais, e:
I – promover as relações públicas da Administração;
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II – divulgar os fatos e atividades do município;
III – fazer cobertura e registro das audiências, conferências, reuniões, 
visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que 
se fizerem necessárias com a respectiva divulgação pública;
IV – organizar as solenidades oficiais e dirigir o cerimonial do Prefeito;
V – consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a 
serem feitos pelo Prefeito e Diretores à imprensa;
VI – organizar o programa de divulgação dos trabalhos realizados pela 
administração;
VII – auxiliar na realização de audiências públicas;
VIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre 
por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Seção IV
Unidade de Controle Interno – UCI
Art. 10. A Unidade Central de Controle Interno é responsável pela 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e das entidades constituídas ou 
mantidas pelo Município.
Parágrafo único. A UCI possui independência profissional para o 
desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da 
administração municipal, com prerrogativa de atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e 
da gestão fiscal aos administradores.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I 
Departamento de Administração e Planejamento
Art. 11. Ao Departamento de Administração e Planejamento compete:
I – determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser 
assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II – despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III – mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, 
instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do 
Prefeito;
IV – providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos 
a esta formalidade, assim como o seu registro;
V – fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos 
emanados do Prefeito;
VI – propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores 
nos diferentes órgãos administrativos, ouvidas as respectivas chefias;
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VII – estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta 
orçamentária do Município, no que se refere a servidores e materiais;
VIII – promover a lavratura dos atos referentes aos servidores do 
Executivo;
IX – propor ao Prefeito a nomeação, promoção, exoneração, acesso, 
demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as 
diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, 
regulamentos e demais atos referentes aos servidores e estabelecer normas 
destinadas a uniformizar a aplicação da legislação referente;
XI – conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e 
demais benefícios aos servidores, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde 
estejam lotados;
XII – abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público e teste 
seletivo para provimento de cargos ou empregos públicos, expedindo as necessárias 
instruções;
XIII – imputar penalidades aos servidores faltosos com as normas de 
trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XIV – promover, permanentemente, treinamento, aperfeiçoamento e 
capacitação dos servidores;
XV – providenciar a avaliação dos servidores em período de estágio 
probatório;
XVI – promover a realização de licitações para aquisição de materiais e 
contratação de obras e serviços;
XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII – executar medidas administrativas necessárias à aquisição e 
alienação de bens móveis e imóveis;
XIX – fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas 
por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XX – aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da 
Prefeitura e demais órgãos envolvidos;
XXI – manter estreito relacionamento com os demais órgãos da 
Administração visando o planejamento e execução de programas específicos;
XXII – planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema 
geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
XXIII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município 
relacionados com sua atividade fiscalizadora;
XXIV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12. O Departamento de Administração é composto pelas seguintes 
divisões de serviço:
I – Divisão de Administração;
II – Divisão de Recursos Humanos;
III – Divisão de Compras e Almoxarifado.
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Seção II
Departamento de Finanças
Art. 13. Ao Departamento de Finanças compete:
I – aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de 
terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações;
II – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da 
legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de 
editais, avisos, ofícios e circulares;
III – julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra 
lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos 
interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
IV – julgar, em primeira instância, os processos de constatação de 
infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as 
penalidades impostas quando for o caso;
V – supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, 
arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
VI – promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
VII – emitir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o 
fisco municipal;
VIII – emitir os alvarás de licença de funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de 
construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do 
Município;
IX – coordenar as providências para o recebimento das cotas federais 
e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao 
Município;
X – instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação 
de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XI – elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;
XII – revisar as fases de processamento da despesa, verificando 
possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XIII – proceder a verificação da aplicação dos adiantamentos 
concedidos para realização de despesas de pronto pagamento, de acordo com a 
legislação vigente;
XIV – aperfeiçoar o sistema de controle interno, através da implantação 
de métodos e rotinas informatizadas;
XV – emitir pareceres em prestações de contas de subvenções ou 
contribuições de entidades beneficiadas com recursos do Município;
XVI – prestar informações ao Prefeito relacionadas à posição dos 
percentuais de comprometimento com despesas de pessoal em relação às receitas 
correntes e aqueles instituídos legalmente para a Educação;
XVII – proceder aos lançamentos, fiscalização, arrecadação e 
escrituração das receitas;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 14. O Departamento de Finanças é composto pelas seguintes 
divisões de serviço:
I – Divisão de Contabilidade;
II – Divisão de Tesouraria;
III – Divisão de Cadastro e Tributação.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção I
Departamento de Viação e Obras
Art. 15. Ao Departamento de Viação e Obras compete:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento 
da infraestrutura urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes 
ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar 
multas estabelecidas na legislação específica;
III – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do 
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de 
Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município;
V – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou 
particulares no Município;
VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos 
colegiados afins à área de atuação do Departamento;
VII – formular e analisar, em articulação com o Departamento de 
Administração e Planejamento, a realização de projetos de obras públicas, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a 
legislação vigente;
VIII – desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de 
projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano 
e a legislação vigente;
IX – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos 
projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua 
responsabilidade técnica;
X – expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XI – controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam 
realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas 
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a 
propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria-Geral do Município, 
visando o resguardo do interesse público;
XII – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em 
consonância com legislação vigente;
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XIII – executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos 
serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor e a Lei Federal nº 
11.445, de 5 de janeiro de 2007;
XIV – em coordenação com o Departamento de Administração e 
Planejamento e Departamento de Finanças, realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução 
de suas atividades e atribuições;
XV – executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de 
construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do 
sistema viário do Município; 
XVI – efetuar a manutenção, conservação e guarda de todos os 
equipamentos rodoviários da municipalidade; 
XVII – administrar os terminais rodoviários; 
XVIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a 
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e 
atribuições definidas nesta lei municipal;
XIX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 16. O Departamento de Viação e Obras é composto pela seguinte 
divisão de serviço:
I – Divisão de Viação e Obras.
Seção II
Departamento de Educação e Cultura
Art. 17. Compete ao Departamento de Educação e Cultura:
I – prestar assessoria ao Prefeito na formulação da política educacional 
do Município;
II – promover a elaboração e execução do plano municipal de 
educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;
III – supervisionar e controlar a ação da administração municipal 
relativa à educação do Município;
IV – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo 
Município junto à União, Estados, outros Municípios e órgãos oficiais e/ou privados, 
exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua 
execução;
V – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o 
aperfeiçoamento do corpo docente municipal, dentro das diversas especialidades, 
buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;
VI – promover a educação infantil e especial à população do Município 
e o combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação 
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com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação 
escolar, bem como de programas de apoio ao educando;
VII – promover as manifestações culturais, objetivando o 
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município;
VIII – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do 
Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma 
forma manifestem a cultura do Município;
IX – definir, coordenar e inspecionar o transporte escolar;
X – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e 
outros órgãos;
XI – instalar e manter os estabelecimentos de ensino básico e 
bibliotecas;
XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 18. O Departamento de Educação e Cultura é composto pelas 
seguintes divisões de serviço:
I – Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB;
II – Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos;
III – Divisão de Cultura.
Seção III
Departamento de Esportes
Art. 19. Compete ao Departamento de Esportes:
I – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e 
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um 
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
II – promover o acesso à pratica do esporte, o lazer e a atividade física 
da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração 
e inclusão social;
III – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos 
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o 
lazer e as atividades físicas por parte da população;
IV – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às 
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a 
órgãos representativos da comunidade;
V – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e 
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e 
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VI – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer 
do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII – promover a inclusão do Município na programação regional, 
estadual e nacional de eventos e campeonatos esportivos;
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VIII – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da 
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, 
lazer e de atividade física;
IX – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos 
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
X – realizar ações de captação de recursos que permitam a 
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XII – organizar os campeonatos municipais nas mais diversas 
modalidades esportivas; 
XIII – manter escolinhas de iniciação esportiva;
XIV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 20. O Departamento de Esportes compõe-se da seguinte divisão 
de serviço:
I – Divisão de Esportes.
Seção IV
Departamento de Saúde
Art. 21. Compete ao Departamento de Saúde:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da 
Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na 
área de saúde; 
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência 
médica e odontológica à população; 
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, 
inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; 
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para 
efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na 
elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; 
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, 
cura e reabilitação da saúde; 
VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade 
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa 
qualidade; 
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; 
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de 
atenção à saúde; 
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e 
estudos de viabilidade financeira; 
XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal 
de Saúde; 
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XII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos 
os níveis de complexidade do sistema;
XIII – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede 
de serviços; 
XIV – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde 
visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; 
XV – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, 
distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; 
XVI – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das 
Unidades de Saúde; 
XVII – participar efetivamente das ações de integração e planejamento 
regional de saúde; 
XVIII – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos 
servidores públicos municipais, assim como gerenciar o serviço de assistência 
médica do trabalho; 
XIX – garantir boas condições de trabalho aos servidores do 
Município, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças 
profissionais e acidentes do trabalho;
XX – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de 
polícia de higiene pública;
XXI – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e 
outros órgãos, para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
XXII – coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal 
de Saúde de acordo com a legislação pertinente;
XXIII – promover a execução de programas de Vigilância Sanitária do 
Município objetivando desenvolver um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir 
ou prevenir riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação 
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
XXIV – coordenar, supervisionar e inspecionar, licenciamento sanitário, 
atendimento de denúncias/ solicitações, fiscalizar estabelecimentos que exercem 
atividades que, direta ou indiretamente, podem provocar benefícios, danos ou 
agravos à saúde, programas especiais e eventos, inspeção de alimentos, locais de 
comercialização de produção de alimentos, água, fiscalização da comercialização e 
distribuição de medicamentos, cosmético e produtos de higiene e limpeza e produtos 
químicos e verificação e implantação do Plano de gerenciamento de resíduos 
sólidos;
XXV – promover o controle de endemias, acompanhamento e 
notificação de surto epidêmico;
XXVI – coordenar o Programa Saúde da Família;
XXVII – desempenhar outras atividades afins, sempre por 
determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 22. O Departamento de Saúde é composto pelas seguintes 
divisões de serviço:
I – Divisão de Administração – Saúde;
II – Divisão de Saúde;
III – Divisão de Vigilância em Saúde.
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Seção V
Departamento de Assistência Social
Art. 23. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I – executar a Política Municipal de Assistência Social; 
II – estimular a participação da comunidade na execução e no 
acompanhamento da política de assistência social do Município; 
III – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais 
a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária 
com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, 
gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; 
IV – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar 
políticas públicas pertinentes; 
V – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais 
filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do 
município; 
VI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos 
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; 
VII – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em 
conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; 
VIII – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e 
outros órgãos, para a execução de campanhas e programas de assistencialismo;
IX – promover a cooperação do município com os órgãos e entidades 
Federais e Estaduais encarregados da promoção social;
X – cooperar com instituições privadas que destinem à realização de 
atividades concernentes aos problemas de assistência social;
XI – promover a execução de programas de assistência ao menor e ao 
idoso, bem como famílias carentes; 
XII – executar os programas habitacionais do município, articulando-se 
com os organismos competentes;
XIII – coordenar programas de desfavelamento e de moradia de baixa 
renda;
XIV – coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal 
de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
Fundo de Habitação de Interesse Social, de acordo com a legislação pertinente;
XV – instituir e executar, em convênio com entidades Federais e 
Estaduais, programas que visem o bem estar da coletividade e firmar e manter 
convênios com a União, Estados, Municípios e outros órgãos.
XVI – amparar adolescentes carentes e promover sua integração no 
mercado de trabalho;
XVII – habilitar e reabilitar pessoas portadoras de necessidades 
especiais integrando-as à vida comunitária;
XVIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e 
programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação 
profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município; 
XIX – planejar, executar e analisar pesquisas sócioeconômicas, 
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades 
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e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de￾obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros 
alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do 
possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas 
pelo Departamento e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração 
de programas sociais das três esferas de governo;
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da 
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; 
XXII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 24. O Departamento de Assistência Social é composto pelas 
seguintes divisões de serviços:
I – Divisão de Assistência Social;
II – Divisão de Assistência ao Menor.
Seção VI
Departamento de Agricultura e Abastecimento
Art. 25. Compete ao Departamento de Agricultura e Abastecimento:
I – promover o desenvolvimento agropecuário do município;
II – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à 
agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
III – promover a articulação dos planos e programas ligados à 
agricultura e pecuária do município, com recursos próprios ou em convênio com o 
Estado ou a União;
IV – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário 
rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e 
comercialização dos produtos;
V – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a 
processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior 
rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e 
a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
VI – buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria 
da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente; 
VII – incentivar a agricultura familiar, através da diversificação da 
produção agrícola, melhoria na organização e no trabalho comunitário;
VIII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, 
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, 
considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao 
desenvolvimento municipal;
IX – incentivar a criação de agroindústrias; 
X – promover a melhoria genética do rebanho;
XI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do 
Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 26. O Departamento de Agricultura e Abastecimento é composto 
pelas seguintes divisões de serviço:
I – Divisão de Fomento Agrícola;
II – Divisão de Fomento Pecuário.
Seção VII
Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
Art. 27. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e 
Turismo:
I – fomentar as atividades relativas à indústrias, comércio e prestação 
de serviços, com o objetivo a aumentar o PIB municipal e a geração de emprego no 
Município, com recursos próprios ou em convênio com o Estado e a União;
II – realizar estudos e projetos sobre a viabilidade a implantação de 
novas empresas no Município;
III – coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos 
setores comercial, industrial e de serviços; 
IV – estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e 
regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
V – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de 
planejamento nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil;
VI – desenvolver e diversificar o turismo no Município, em consonância 
com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo;
VII – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e 
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das 
oportunidades do turismo receptivo e de negócios, visando o respeito das normas 
ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente 
ativa do Município;
VIII – intermediar ações entre empresas que precisam de mão de obra 
e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços 
relacionados;
IX – encaminhamento do seguro-desemprego; 
X – emissão de carteira de trabalho; 
XI – informar e inscrever candidatos para os programas de qualificação 
profissional; 
XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 28. O Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo é 
composto pela seguinte divisão de serviço:
I – Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.
Seção VIII
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Art. 29. Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos:
I – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos 
que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, 
no âmbito das competências do Município;
II – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades 
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, 
em consonância com a legislação vigente;
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que visem à recomposição de áreas degradadas;
IV – manter permanente coordenação e integração com as polícias 
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais 
e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
V – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em 
consonância com legislação vigente;
VI – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades 
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e 
privadas, de acordo com as normas vigentes;
VII – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos 
à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VIII – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais 
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de 
problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
IX – formular, coordenar e executar programas e campanhas de 
educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável 
dos recursos ambientais do Município;
X – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de 
convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento 
sustentável do Município; 
XI – promover a proteção, recuperação e fiscalização dos mananciais 
hídricos existentes no município;
XII – fomentar a produção de mudas nativas, para recuperação de 
áreas degradadas e a produção de mudas exóticas para fins econômicos;
XIII – fiscalizar a poluição urbana ou rural;
XIV – efetuar o controle da destinação de resíduos sólidos e orgânicos;
XV – incentivar a produção orgânica e a redução do uso de 
agrotóxicos;
XVI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 30. O Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
compõe-se das seguintes divisões de serviço:
I - Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – Divisão de Gestão de Resíduos.
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Seção IX
Departamento Marmeleirense de Trânsito – DEMARTRAN
Art. 31. Compete ao Departamento Marmeleirense de Trânsito –
DEMARTRAN exercer as competências do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e controlar as atividades de 
engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito, controle e análise de 
estatística conforme exigido na Resolução nº 296/2008-CONTRAN.
Seção X
Departamento de Urbanismo
Art. 32. Ao Departamento de Urbanismo compete:
I – conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano, à 
promoção do desenvolvimento urbano do Município, limpeza pública, jardinagem e 
urbanização;
II – expandir, mediante processo permanente e ininterrupto, o 
acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e 
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao parcelamento, 
uso e ocupação do solo e às operações urbanas;
III – responder pela coordenação do desenvolvimento de projetos 
urbanos de forma integrada entre órgãos e entidades da Administração Direta com 
outras esferas de governo e com a sociedade civil;
IV – promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos 
e entidades da Administração Direta relacionados ao desenvolvimento urbano;
V – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de 
médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
VI – atualizar e organizar, de forma permanente, o sistema municipal 
de informações sociais, culturais, físico-territoriais, cartográficas, geológicas, 
ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, 
progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII – formular políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento 
urbano e ambiental do Município;
VIII – coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do 
Plano Diretor;
IX – desenvolver e avaliar novos instrumentos de política urbana, bem 
como elaborar as propostas de alteração do Plano Diretor a serem submetidas ao 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
X – solicitar a manifestação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento nas propostas de elaboração e alteração de normas e decisões 
que impliquem em impacto urbano e ambiental no Município;
XI – acompanhar a elaboração do Orçamento Plurianual e demais 
ações estratégicas necessárias à implementação dos elementos estruturadores e 
integradores definidos no Plano Diretor;
XII – planejar e executar os serviços urbanos, bem como acompanhar 
as obras de infraestrutura;
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XIII – manter base de dados sobre equipamentos e serviços prestados 
pelo Poder Público Municipal, indicadores socioeconômicos, bem como os relativos 
ao espaço urbano, subsidiando o sistema de informações ao cidadão, de gestão e 
planejamento;
XIV – manter acervo atualizado da documentação relativa ao 
planejamento estrutural, cartográfico, urbanístico relativo à memória do 
planejamento urbano;
XV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 33. O Departamento de Urbanismo compõe-se da seguinte divisão 
de serviço:
I – Divisão de Urbanismo.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 34. São competências comuns a todos os Órgãos de 
Administração Geral e Específica:
I – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, 
portarias e circulares na sua área de atuação; 
II – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus 
subordinados em conformidade com a legislação vigente; 
III – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, 
elaborando pareceres e apresentando soluções; 
IV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança 
quando for o caso; 
V – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua 
competência; 
VI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; 
VII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, 
equipamentos e mobiliário.
CAPÍTULO VII
DA HIERARQUIA E COMPETÊNCIA
Art. 35. A Organização Administrativa do Poder Executivo do Município 
de Marmeleiro, discriminada no artigo 1º, será representada graficamente na forma 
do organograma disposto no Anexo III que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. A subordinação hierárquica dos órgãos que integram 
a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de 
Marmeleiro define-se pelo enunciado das competências e na posição de cada órgão 
no Organograma da Prefeitura.
Art. 36. São competentes para decidir, na escala hierárquica da 
Administração Municipal:
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I – o Prefeito Municipal;
II – os Diretores de Departamento;
III – o Procurador-Geral;
IV – os Chefes de Divisão;
V – os demais servidores, nos limites da competência legal atribuída a 
cada um.
Art. 37. Além de suas atribuições próprias, compete ainda, 
genericamente, aos Diretores de Departamentos, Chefes de Divisão e Assessores:
I – despachar com o Prefeito Municipal;
II – chefiar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas 
pelos órgãos que lhe são atribuídos;
III – prestar assistência ao Prefeito em assuntos de sua competência e 
do órgão sob sua responsabilidade;
IV – apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos 
trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
V – proferir despachos decisórios em processos de sua 
responsabilidade no âmbito de sua competência;
VI – encaminhar ao Departamento de Finanças, na época estabelecida, 
dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Plano Plurianual;
VII – expedir instruções às unidades sob sua direção, para a boa 
execução das leis e regulamentos;
VIII – determinar a realização de sindicância para apuração sumária de 
faltas graves e irregularidades, bem como, sugerir a instauração de inquérito 
administrativo;
IX – fazer comunicar ao setor responsável pelo patrimônio a 
movimentação dos bens patrimoniais existentes no órgão sob sua responsabilidade, 
para efeito de atualização do cadastro patrimonial;
X – prestar ao Prefeito Municipal informações e esclarecimentos sobre 
assuntos em fase final de decisão;
XI – promover a movimentação de pessoal nas unidades 
administrativas que lhes são subordinadas, procedendo a imediata comunicação ao 
setor responsável pelos recursos humanos, das remoções e/ou permutas efetuadas;
XII – estabelecer e aprovar anualmente a escala de férias dos 
servidores lotados nos órgãos sob sua subordinação;
XIII – proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos 
de competência dos órgãos que dirige, e interlocutórios naqueles cuja decisão esteja 
fora de suas atribuições;
XIV – sugerir ou solicitar ao Prefeito Municipal as providências que 
julgar necessárias para proporcionar o bom andamento dos serviços sob sua 
responsabilidade;
XV – propor à Divisão de Recursos Humanos a admissão e dispensa 
de pessoal;
XVI – sugerir o preenchimento das vagas nas funções de chefia que 
lhe são subordinadas e propor a demissão e/ou destituição daqueles que não estão 
desempenhando satisfatoriamente suas tarefas;
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XVII – promover reuniões de coordenação entre seus subordinados, a 
fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de 
interesse do Município;
XVIII – baixar instruções, ordens de serviço, avisos e demais 
orientações aos seus subordinados.
§1º Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei, 
cumpre observar as prescrições legais regulamentares, executar com zelo e 
presteza as tarefas que lhe são cometidas, cumprir ordens, determinações, 
instruções superiores, formular sugestões, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos 
e assinar documentos quando autorizados.
§2º Os Diretores de Departamentos, os Chefes de Divisão e os 
Assessores, deverão se desvincular de funções meramente executórias ou de atos 
relativos às rotinas administrativas.
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 38. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança é 
reservado às funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 39. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 
servidor, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com 
retribuição padronizada, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão;
II – Categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma 
denominação, com iguais atribuições, constituídas de padrões;
III – Padrão: o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e 
das funções gratificadas.
Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da 
Administração Direta é constituído na forma que segue:
Número Categoria Funcional Padrão
12 Diretor de Departamento CCI/FG
22 Chefe de Divisão CCII/FG
01 Assessor de Imprensa CCII/FG
01 Assessor Jurídico CC/FG
01 Procurador-Geral CCI/FG
(Tabela alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
§1º Integra a presente Lei o Anexo I, que especifica as atribuições, as 
condições de trabalho e dá outras informações acerca dos cargos em comissão e 
funções de confiança criados por esta Lei.
§2º Os cargos em comissão também podem ser preenchidos por 
designação de função de confiança quando o designado for servidor detentor de 
cargo de provimento efetivo.
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§3º Quando o servidor público detentor de cargo de provimento efetivo 
for designado para o desempenho de cargo em comissão, este poderá optar pela 
nomeação para o cargo ou pela designação de função de confiança correspondente.
§4º O Prefeito Municipal pode distribuir e remanejar os cargos entre os 
órgãos da Administração Direta mediante decreto.
§5º Os cargos de Diretor Municipal têm sua remuneração estabelecida 
na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que 
dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal. 
Art. 41. Fica estabelecido o vencimento dos cargos de provimento em 
comissão, bem como a remuneração paga pelo exercício de função de
confiança/gratificada, na forma estabelecida no Anexo II da presente Lei.
Art. 42. Os Cargos de Provimento em Comissão e o número de vagas 
são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 43. Os servidores titulares de cargos efetivos ocuparão, no mínimo, 
20% (vinte por cento) da totalidade dos cargos em comissão e funções gratificadas 
da Administração Direta, em atendimento 
Art. 44. Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na 
mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores 
públicos municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar perfeitamente 
articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer 
informações, sugestões e dados que melhorem o andamento dos serviços.
Art. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer o 
desdobramento operacional da estrutura básica, criando, mediante decreto, órgãos 
de níveis inferiores aos de Divisão, observando os princípios gerais estabelecidos 
nesta Lei e a exigência de recursos para atender as despesas necessárias.
Art. 47. As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei 
encontram suporte na Lei Orçamentária em vigência, na Lei das Diretrizes 
Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 48. Ficam revogadas a Lei nº 1.018, de 28 de novembro de 2001;
Lei nº 1.198, de 24 de janeiro de 2006; Lei nº 1.280, de 9 de fevereiro de 2007; Lei 
nº 1.649, de 15 de dezembro de 2009; Lei nº 1.732, de 4 de novembro de 2010; Lei 
nº 1.821, de 21 de junho de 2011 e Lei nº 2.002, de 12 de novembro de 2012.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos sendo gerados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos onze dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assessor de Relações Públicas Padrão: CCII
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que 
envolvam o uso de meios de comunicação social; emitir notas à imprensa; 
orientar a política de publicidade institucional e legal; planejar a política 
publicitária com objetivo de promover a cidade; e desempenhar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: 
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade e 
Propaganda, ou Comunicação Social.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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(Inserido pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assessor Jurídico Padrão: CC
Atribuições: assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e os secretários 
municipais nos processos que exijam seus posicionamentos como tomadores 
de decisão; elaborar orientação técnico-jurídica, a pedido do Prefeito, sobre a 
formalização de veto total ou parcial junto a projeto de lei aprovado pela 
Câmara Municipal; manifestar-se previamente, sob o ângulo jurídico, por 
solicitação do Prefeito, a respeito de formulação de contratos, parcerias, 
convênios ou outros ajustes de natureza pactual; orientar prévia e juridicamente 
o Prefeito sobre pronunciamentos públicos, alertando sobre as repercussões e 
respectivas consequências; acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou 
secretários municipais em reuniões internas de trabalho, quando houver 
exigência de assessoria jurídica junto aos encaminhamentos a serem dados;
acompanhar o Prefeito em reuniões com organizações da sociedade civil, com 
os órgãos de controle e com demais instituições, quando houver exigência de 
assessoria jurídica para os encaminhamentos a serem dados; realizar outras 
atividades de assessoria jurídica, conforme determinação do Prefeito, desde 
que não se configurem como consultoria técnica ou como representação 
judicial.
Condições de Trabalho:
O exercício do cargo poderá exigir disponibilidade de horária para atuar fora do 
horário de expediente do Poder Executivo.
Requisitos para Provimento: 
Ensino superior completo, com título de graduação em ciências jurídicas e 
sociais e regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração do Prefeito
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Chefe da Divisão Padrão: CCII
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades das unidades administrativas 
subordinadas; exercer a direção superior dos atos praticados por seus 
subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos da sua 
direção; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus 
subordinados; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: 
- idade mínima: 18 (dezoito) anos.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Diretor Municipal Padrão: CCI
ATRIBUIÇÕES: orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos e 
entidades da administração municipal na área de sua competência; expedir 
instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos 
de seu departamento; praticar os atos e regulamentos referentes aos serviços 
autônomos; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse do Departamento de que titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar compras de 
materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores do Departamento 
de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio 
do Departamento; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores; 
coordenar projetos; representar o Departamento nas solenidades e comemorações 
oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, 
promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as 
normas internas, respeitando os princípio administrativos; promover atualização das 
normas internas; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, 
quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em seu Departamento; imprimir em todos 
os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; promover e 
presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do 
desempenho das tarefas atribuídas ao seu respectivo Departamento, participando 
ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público 
em geral; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, 
domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: 
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615 - 000
E-mail: juridico02@marmeleiro.pr.gov.br
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Procurador-Geral
ATRIBUIÇÕES: dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenar suas 
atividades e orientar a sua atuação; receber a citação inicial nas ações 
ajuizadas contra o Município e contra as entidades integrantes da 
administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do Município, 
sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades; prestar 
assessoramento direto ao Prefeito ou Vice-Prefeito em assuntos de natureza 
jurídica ligados diretamente ao exercício do cargo e não vinculados ao interesse 
do Município; executar tarefas afins, respeitando a competência exclusiva do 
procurador detentor de cargo de provimento efetivo.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos 
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: 
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: ensino superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais 
- Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 2.000,00
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e 
Turismo
R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.662,33
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 831,17
(Alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
(Última alteração salarial promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores, vide Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº 
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 
2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
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TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CC R$ 7.500,00 R$ 2.000,00
CCI Subsídio R$ 1.662,33
CCII R$ 3.153,23 R$ 831,17
(Alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
(Última alteração salarial promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores, vide Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº 
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 
2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
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ANEXO III 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE MARMELEIRO
Chefe do Poder Executivo
Órgãos de Assessoramento Direto
Órgãos de Administração Geral
Órgãos de Administração Específica
PREFEITO DE MARMELEIRO
Gabinete do Prefeito Assessoria de Relações 
Públicas Procuradoria -Geral Unidade de Controle Interno - UCI
Departamento de Administração e 
Planejamento
Departameto de Finanças
Divisão de 
Administração
Divisão de Recursos 
Humanos
Divisão de Compras e 
Almoxarifado
Divisão de 
Contabilidade Divisão de Finanças
Divisão de Cadastro e
Tributação
Departamento de Viação e 
Obras
Departamento de Educação 
e Cultura
Departamento de 
Assistência Social
Departamento de Agricultura 
e Abastecimento 
Departamento de Indústria ,
Comércio, Serviços e Turismo
DEMARTRAN Departamento de Urbanismo
Departamento de Esportes Departamento de Saúde
Departamento de Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos
Divisão de Viação 
e Obras
Divisão de Ensino 
Fundamental - FUNDEB
Divisão de Ensino 
Fundamental - DR
Divisão de Cultura
Divisão de Esportes Divisão de Administração 
- Saúde
Divisão de Saúde
Divisão de Vigilância 
em Saúde
Divisão de Assistência 
Social
Divisão de Assistência ao 
Menor
Divisão Fomento 
Agrícola
Divisão de Fomento 
Pecuário
Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
Divisão de Gestão de 
Resíduos
Divisão de Indústria,
Comércio e Serviços
Divisão de 
Urbanismo 290922_1664469786-lei_Lei 2.135 - Dispõe sobre a est... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 126 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-IKXIBTKBDZAHU-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:39 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Observação: Memorando interno
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 2.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:41 127 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 3
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1071101-5433-XUVEPMHSPTAR-2 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:41 -03:00
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Guia de Movimentação Automática - Mov 3.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:42 128 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-ZNOPKBDTEGSTJ-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:42 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Observação: Memorando interno
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 4.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:43 129 / 298
Página | 2
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND – PR
 www.assischateaubriand.pr.gov.br De acordo com a Lei Municipal nº 2773/2012
 Assis Chateaubriand – PR, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano X Edição Nº 3200
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Assis chateaubriand dá garantia da autenticidade desse documento, desde que visualizado através do site 
www.assischateaubriand.pr.gov.br
ANEXO I
SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$
Subsídio Fixado em lei específica
CC-01 14.600,00
CC-02 12.724,00
CC-03 9.500,00
CC-04 7.600,00
CC-05 6.200,00
CC-06 5.600,00
CC-07 4.950,00
CC-08 4.300,00
CC-09 3.100,00
120325104300_lei_n_ordm_35412025dispoes_sobre_a_fixa... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 130 / 298
LEI Nº. 3540/2025- Reorganização da Estrutura Administrativa 
Município de Assis Chateaubriand
vagas
 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
Secretaria de Governo Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Secretário de Governo SUBSÍDIO DOUGLAS HENRIQUE ARANTES CAZAQUI 513/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 LUCIANE DE ALMEIDA CASTRO 564/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Assessor de Gabinete do Chefe do Executivo CC-08
1 Chefe da Unidade do Gabinete CC-09 DEIDY DE FREITAS MACHADO NOBREGA 567/2025 12/03/2025 Comissionado
Superintendência de Administração e Finanças Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Administração e Finanças CC-01 SOLANGE APARECIDA MALAGUTE TAVARES 521/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Compras e Licitações CC-03 ESMAIR RAPHAEL FERRAZ MARTINS 525/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Recursos Humanos CC-03 SILVIA CASSIA DE ALMEIDA 527/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Coordenador de Atos Oficiais e Protocolo CC-04 ALINE FERNANDES MAEDA 528/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor de Gestão Tributária e Arrecadações CC-05 
****
EDSON ISRAEL FERNANDES 497/2025 05/03/2025 Designado
1 Diretor do Departamento de Cadastro Econômico CC-05 ALEXANDRE DELAVALENTINA DE ANDRADE 531/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Diretor do Departamento de Bens, Patrimônio e Almoxarifado CC-05 NERCI FERRARI 532/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Gestão da Frota Municipal CC-05 EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA 480/2025 06/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Tesouraria CC-06 JENNIFER DA SILVA MONTANHER 543/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Chefe da Divisão de Compras e Licitação CC-06 SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA 542/2025 12/03/2025 Comissionado
****Sem ônus ao Município
Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Contabilidade e Gestão Fiscal CC-01 Maykon Douglas de Almeida Silva 522/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
* Assessor de Secretaria Nível I CC-07 SANDRA NAZARETH MICHELON
CHRUSCIAK
565/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Informações Municipais CC-03 ADOLFO FRANCISCO ROSSATO 526/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Prestação de Contas CC-06 DURVAL INACIO DE SOUZA 544/2025 12/03/2025 Comissionado
Superintendência de Planejamento Estratégico e Inovação Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Planejamento estratégico e Inovação CC-01 JUAN CARLOS ALVES 479/2025 06/03/2025 Agente/Com
vagas
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 131 / 298
** Assessor de Secretaria Nível II CC-09 NEUSA LOANI SOARES DE FREITAS 502/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico CC-03 RODRIGO DE SOUZA KATARINHUK 507/2025 11/03/2025 Comissionado
Assessoria Jurídica Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
2 Assessor Jurídico CC-02 CLOVES LUIZ ANGELELI 523/2025 12/03/2025 Comissionado
Assessor Jurídico CC-02 DIEGHO RAPHAEL CARAMORI BARSZCZ 524/2025 12/03/2025 Comissionado
ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA E CONTROLADORIA
Procuradoria-Geral do Município -Lei nº. 3196, de 19 de fevereiro de 2020 Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Procurador-Geral do Município CC-02 ANA PAULA ARAUJO KONS 570/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Assessor do Procurador-Geral do Município CC-04 MARIANA VIRGINIA PROCOPIO
HUBNER
571/2025 12/03/2025 Comissionado
Coordenadoria de Controle Interno Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
Funçao Gratificada - Lei 3168/2019, datada de 11 de julho de 2019 FG Adelmo Santos Efetivo
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
SUBSÍDIO MILENE CRISTINA ALEIXO FERREIRA
ANGELELI
516/2025 12/03/2025 Agente/Com
1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Turismo 
CC-05
TATIANE LIMA SALVADOR DOS
SANTOS
529/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento do Trabalho e Emprego CC-05 JOAO RICARDO MIRO 530/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Educação e Cultura Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Secretário de Educaçao e Cultura SUBSÍDIO FATIMA APARECIDA SOBRAL SILVA 514/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 BRUNA CAROLINA DA SILVA GUEDES 560/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 ANDREIA DE PAULA DA SILVA TEDESCHI 499/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Educação CC-05 AUREA ESSER DE SOUZA 535/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-05 CARLA ALESSANDRA FIORI 536/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 132 / 298
1 Chefe da Divisão de Convênios e Programas Escolares CC-06 GENIVALDO JOSE DOMINGOS 545/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Serviço de Transporte Escolar CC-07 DIEGO FURLAM MARCHEZON 548/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Alimentação Escolar CC-08 DOUGLAS FELIPE MARQUES 549/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
Chefe do Setor de Gestão e Conservação dos Espaços Culturais CC-08 ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA 456/2025 05/03/2025 Efetivo/comis
Secretaria de Esportes Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Esportes SUBSÍDIO MARCIO ORLANDINI 515/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 AILTON EVANGELISTA FERRO 475/2025 06/03/2025 Comissionado
** Assessor de Secretaria Nível II CC-09 JEFERSON FRANÇA 501/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Esportes CC-05 IVANA DE PAULA RODRIGUES CALISTO 537/2025 12/03/2025 Comissionado
 Secretaria de Engenharia, Obras e Infraestrutura Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Engenharia, Obras e Infraestrutura SUBSÍDIO ROBERTO DANIEL BARBOSA 517/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08
1 Diretor do Departamento de Planejamento de Obras CC-05 ANDRESSA BEATRIZ MICHELIN 534/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Obras, Engenharia e Posturas CC-05 PEDRO FRANCISCO CABRAL 538/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Fiscalização do Plano Diretor CC-08 RAFAELA SILVA NOVAIS 550/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente SUBSÍDIO WESLEY SANTINO DE SOUZA 520/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria CC-08 JESSICA ISMENIA DA SILVA SOUZA 563/2025 12/03/2025 Comissionado
* Assessor de Secretaria CC-08 ELIZEU MENDONÇA Comissionado
1 Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Convênios CC-05
GISELE CASSIA TAMPAROWSKY DE
OLIVEIRA
533/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-05 PAULO RICARDO DA SILVA MESSIAS 539/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-05 AMANDA BELTRAO DE SOUZA DA
COSTA
540/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Limpeza Pública CC-08 DONISETE DA SILVA BORGES 551/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Oficina e Máquinas CC-08 MIGUEL APARECIDO DA SILVA 552/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Administração e Conservação do Cemitério Municipal CC-08 ADEMIR LUCIE 455/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Conservação e Gestão do Centro de Eventos CC-09 ANTONIO AZEVEDO DOS ANJOS 459/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Conservação e Gestão do Horto Municipal CC-09 CLAUDECIR ALVES DA ROCHA 588/025 18/03/2025 Comissionado
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 133 / 298
Secretaria de Assistência Social e da Mulher Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Assistência Social e da Mulher Subsídio*
**
SUSANA REZENDE BORELLA DOS
SANTOS
519/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 JESSICA FERNANDA SILVA SANTOS 562/2025 12/03/2025 Comissionado
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 TACIANA TEM PASS PAPKE 463/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Assessor do Órgão Gestor da Secretária de Assistência Social e da Mulher ( 
(CARGO-SEM SETOR)
 CC-08 CRISTIANO DA COSTA SCOPARO 559/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Assistência Social CC-05 FERNANDA CRISTINA SCAIN 541/2025 12/03/2025 Comissionado
1
Chefe do Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
– CREAS
CC-08
2 Chefe de Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-08
Chefe de Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-08
2 Chefe de Setor das Unidades de Acolhimento Institucional – Casas Lares CC-08 APARECIDA ALVES PLINA 554/2025 12/03/2025 Comissionado
Chefe de Setor das Unidades de Acolhimento Institucional – Casas Lares ROSANGELA MALIN FELIPE 589/2025 18/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Secretaria Executiva dos Conselhos CC-08 JULIANA BORELLA GONCALVES LIMA 556/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Produção de Alimentos para Inclusão Social CC-08 JULIANO MOREIRA DA SILVA 461/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor da Família Acolhedora ou Alta Complexidade CC-08 CELSA SILVA MACHADO 555/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade da Oficina do Ofício CC-08 CAMILA LANGE BARBOSA RUIZ 587/2025 18/03/2025 Comissionado
3
Chefe da Unidade Descentralizada do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS – UDC
CC-09
1 Chefe da Unidade de Doações e Arrecadações CC-09 GISLAINE DA SILVA ALVES 568/2025 12/03/2025 Comissionado
1
Chefe da Unidade de gestão e Conservação do Centro de Convivência do 
Idoso
CC-09 Comissionado
***Opção pelo vencimento efetivo acrescido FC-I (lei 3272/2021-alterada 
pela lei 3397/2023 e 3477/2024 FC-I (20%
Secretaria de Saúde Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Saúde Subsídio RODRIGO FURLAM MARCHEZONI 518/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de SecretariaNível 1 CC-08 SILVANIA DIOTO BONATTO 566/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Atenção à Saúde CC-03 ALEXSSANDRO PEREIRA DA SILVA 458/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Diretor de Regulação e Gestão de Saúde Especializada CC-05 CRISTIANO MARCOS DA SILVA 477/2025 06/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Frotas da Saúde CC-06 BELARMINDA APARECIDA DA SILVA 546/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 134 / 298
1 Chefe da Divisão de Atenção Básica CC-06 NELI APARECIDA BOIAGO DIAS 547/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Endemias CC-06 Comissionado
1 Chefe do Serviço de Reabilitação e Saúde Integrativa CC-07
2 Chefe do Setor de Atenção Especializada CC-08 ELIZANDREIA PARDINHO SILVA 558/2025 12/03/2025 Comissionado
Chefe do Setor de Atenção Especializada CC-08
1 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador CC-08 MEGUY CAROLINE FERRACINI SHIRAISHI 462/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Almoxarifado da Saúde CC-09 JULIANO LAGE VILELA 569/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Agricultura e Transportes Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Agricultura e Transportes SUBSÍDIO CLOVIS ANTONIO BONI 512/2025 12/03/2025 Agente/com
1 Diretor do Departamento Agropecuário e Serviços Rodoviários CC-05 REYNALDO LOPES JUNIOR 503/2025 10/03/2025 Comissionado
Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Habitação e Assuntos Comunitários SUBSÍDIO ADEMIR ADILSON DIOTO 511/205 Agente/com
Secretaria de Comunicação Social Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Comunicação Social SUBSÍDIO CLAUDENIR HONORIO DA SILVA 476/2025 06/03/2025 Agente/com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 EMERSON LEANDRO DOS SANTOS
ROSA
561/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Comunicação Social CC-05 ERICO APARECIDO MALVEZI 478/2025 06/03/2025 Efetivo/Comis
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana SUBSÍDIO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI 460/2025 05/03/2025 Agente/com
1 Diretor do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana CC-05 ALESSANDRO DA SILVA VAKIUTI 457/2025 05/03/2025 Efetivo/Comis
1 Diretor do Departamento de Segurança CC-05 GUSTAVO RAMOS SCALON 500/2025 10/03/2025 Comissionado
14* Assessor de Secretaria Nível I (11 vagas ocupadas) CC-08
6** Assessor de Secretaria Nível II (2 vagas ocupadas) CC-09
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 135 / 298
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Versão consolidada, com alterações até o dia 07/11/2023
LEI Nº 877/2023
Dispõe sobre o reajuste in￾acionário (IPCA) e revisão
geral anual do subsídio/salário do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários (as) Municipais, Procurador-Geral do
Município e remuneração do (s) Servidor (es)
Comissionados do Poder Executivo do Município de
Primeiro de Maio, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, BIÊNIO 2023/2024,
amparado no Regimento Interno, art. 30, inciso XIV e art. 17, inciso XIV, Lei Orgânica Municipal, propôs e
aprovou com demais pares desta Casa e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A par￾r de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a ￾tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 22.474,24 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), o subsídio do Prefeito do Município de Primeiro de Maio, passará a ser de R$ 25.312,74 (vinte
e cinco mil, trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos). (Vide Leis nº 905/2023 e nº 916/2023)
Art. 2º A par￾r de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a ￾tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 10.434,48 (dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o
subsídio do Vice-Prefeito do Município de Primeiro de Maio, passará a ser de R$ 11.752,35 (onze mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). (Vide Leis nº 905/2023 e nº 916/2023)
Art. 3º A par￾r de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a ￾tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 5.136,97 (cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), os subsídios
dos Secretários Municipais de Primeiro de Maio passará a ser de R$ 5.785,77 (cinco mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º A par￾r de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a ￾tulo de revisão
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20/03/2025, 09:31 Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/primeiro-de-maio/lei-ordinaria/2023/88/877/lei-ordinaria-n-877-2023-dispoe-sobre-o-reajuste-inflacionario-ipca… 1/2
Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 136 / 298
Nota: Este texto não subs￾tui o original publicado no Diário Oficial.
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 5.136,97 (cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), o subsídio do
Chefe de Gabinete Primeiro de Maio passará a ser de R$ 5.785,77 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e setenta e sete centavos).
Art. 5º A par￾r de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a ￾tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real, o
Ar￾go 57. da Lei Nº 806/2022, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. À remuneração do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral do Município de
Primeiro de Maio, dar-se-á no valor de R$ 11.294,37 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta
e sete centavos), que deverá ser atualizada anualmente de acordo com o percentual concedido a ￾tulo de
reajuste no período.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente todas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a par￾r de 1º de janeiro de 2023.
Edi￾cio da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 25 de janeiro de 2023.
Bruna de Oliveira Casanova
Prefeita Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/08/2024
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20/03/2025, 09:31 Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/primeiro-de-maio/lei-ordinaria/2023/88/877/lei-ordinaria-n-877-2023-dispoe-sobre-o-reajuste-inflacionario-ipca… 2/2
Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 137 / 298
Início  Servidores  Servidores Públicos  Detalhando Servidores Públicos
Detalhando Servidores Públicos
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
Nome do servidor
ALISON RODRIGO TARTARE
Órgão
PROCURADORIA GERAL
Ato de nomeação
190/2020
Data de admissão
15/09/2020
Matrícula
195729
Vínculo empregatício
Servidor Público Efetivo
Carga horária mensal
100.00
Carga horária semanal
20
Cargo
PROCURADOR JURIDICO
Classificação do cargo
Efetivo
Remuneração contratual R$
R$ 11.708,90
Situação
Trabalhando
Data de rescisão
-
Acessibilidade - +   
|
Prefeitura Municipal de
Mangueirinha - PR
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
https://transparencia.betha.cloud/#/XsTYmnrmpsOvZ8_9fe1GYw==/consulta/121767/detalhe/327:591:34468660-591-327 1/3
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 138 / 298
Ato de rescisão
-
Classificação do afastamento
-
Lotação
-
Nível salarial
2107-PROCURADOR
Organograma
DEPARTAMENTO DE CONV E PROCESSOS LEGISLATIVOS
Tipo de rescisão
-
Benefícios 0 
Cargos 1 
Estágios 0 
Histórico salarial 7 
Lotações 0 
Servidores Autônomos 0 
Transferências 0 
AJUDA
Acessibilidade
Acesso à informação
Dados abertos
Estrutura organizacional
Glossário
Mapa do site
Perguntas frequentes
ATENDIMENTO
Atendimento
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
https://transparencia.betha.cloud/#/XsTYmnrmpsOvZ8_9fe1GYw==/consulta/121767/detalhe/327:591:34468660-591-327 2/3
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 139 / 298
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 1060
Bairro: Centro, CEP: 85540-000
E-mail: protocolo@mangueirinha.pr.gov.br (mailto:protocolo@mangueirinha.pr.gov.br)
Telefone: (46) 3243-8000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
REDES SOCIAIS

(https://www.instagram.com/municipiodemangueirinha/)
 (https://pt￾br.facebook.com/prefeiturademangueirinha/)
 (http://www.betha.com.br)
Política de privacidade (https://www.betha.com.br/politica-de-protecao-de-dados)
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
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Detalhando Servidores Públicos
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
Nome do servidor
ALISON RODRIGO TARTARE
Órgão
PROCURADORIA GERAL
Ato de nomeação
190/2020
Data de admissão
15/09/2020
Matrícula
195729
Vínculo empregatício
Servidor Público Efetivo
Carga horária mensal
100.00
Carga horária semanal
20
Cargo
PROCURADOR JURIDICO
Classificação do cargo
Efetivo
Remuneração contratual R$
R$ 11.708,90
Situação
Trabalhando
Data de rescisão
-
Acessibilidade - +   
|
Prefeitura Municipal de
Mangueirinha - PR
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
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Ato de rescisão
-
Classificação do afastamento
-
Lotação
-
Nível salarial
2107-PROCURADOR
Organograma
DEPARTAMENTO DE CONV E PROCESSOS LEGISLATIVOS
Tipo de rescisão
-
Benefícios 0 
Cargos 1 
Estágios 0 
Histórico salarial 7 
Lotações 0 
Servidores Autônomos 0 
Transferências 0 
AJUDA
Acessibilidade
Acesso à informação
Dados abertos
Estrutura organizacional
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Perguntas frequentes
ATENDIMENTO
Atendimento
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Endereço: Avenida Dom Pedro II, 1060
Bairro: Centro, CEP: 85540-000
E-mail: protocolo@mangueirinha.pr.gov.br (mailto:protocolo@mangueirinha.pr.gov.br)
Telefone: (46) 3243-8000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 1 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Poder Executivo
Agente Administrativo 2.474,27 4.577,40 3.969,12
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.272,00
Assessor de Comunicacao Social 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Assessor de Gabinete 11.423,30 11.423,30 8.478,96
Assessor de Relações Institucionais e Recursos 0,00 6.240,63 5.072,49
Auxiliar de Contabilidade 3.901,69 7.205,64 5.062,99
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 8.429,08 2.904,10
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 3.290,56
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 4.024,31 3.757,49
Valor rescisão: 4.024,31
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Chefe da Junta de Serviço Militar 4.128,40 5.504,53 4.762,21
Valor férias: 1.376,13
Chefe de Gabinete 11.423,30 11.423,30 8.478,96
Chefe de Serviço de Imprensa 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Corregedor Geral 7.080,83 7.080,83 5.492,08
Digitador 2.901,19 6.375,37 4.356,95
Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON 10.278,68 10.278,68 7.761,72
Jornalista / Chefe de Serviço de Imprensa 4.758,03 8.802,35 6.865,88
Prefeito 29.742,72 29.742,72 21.760,54
Vice Prefeito 11.198,94 11.198,94 8.316,30
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Agente Administrativo 3.076,44 6.460,52 4.334,94
Agente Administrativo 3.533,85 6.113,57 3.035,00
Agente Administrativo 3.533,85 5.371,46 4.276,50
Agente Administrativo 3.464,56 5.196,84 1.772,35
Agente Administrativo 3.016,12 4.192,40 3.521,21
Agente Administrativo 2.957,01 4.139,81 3.455,31
Agente Administrativo 2.899,02 3.826,71 2.529,58
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.160,82
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.118,88
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.189,25
Agente Administrativo 2.625,72 3.597,23 3.078,98
Agente Administrativo 2.842,13 3.533,69 2.084,49
Agente Administrativo 2.731,80 3.469,39 2.904,82
Agente Administrativo 2.425,75 3.371,80 1.767,43
Agente Administrativo 2.523,76 3.331,37 2.895,06
Agente Administrativo 2.378,18 3.258,11 532,36
Agente Administrativo 2.474,27 3.216,55 2.198,74
Agente Administrativo 2.241,00 3.092,58 2.569,77
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.291,30
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.126,43
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.930,00 1.766,97
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.930,00 1.225,95
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.161,10
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 144 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 2 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.721,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.721,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.149,93
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.145,87
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.603,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.125,85
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.285,71 1.184,79
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 325,83 298,47
Valor rescisão: 325,83
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 311,90 282,76
Valor rescisão: 311,90
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 304,94 277,58
Valor rescisão: 304,94
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 4.909,55 3.711,74
Agente de Servicos Gerais 3.138,90 4.708,35 2.974,34
Agente de Servicos Gerais 3.017,02 4.223,83 3.446,24
Agente de Servicos Gerais 2.787,23 4.180,85 3.364,05
Agente de Servicos Gerais 2.957,83 4.140,96 2.823,26
Agente de Servicos Gerais 2.899,85 4.059,79 3.276,77
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.939,72 2.712,52
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.862,46 2.188,72
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.862,46 1.165,51
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.838,06 836,89
Agente de Servicos Gerais 2.241,67 3.741,91 2.083,48
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 3.711,82 1.960,89
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.705,93 3.088,86
Agente de Servicos Gerais 2.787,23 3.623,40 3.012,28
Agente de Servicos Gerais 2.378,88 3.615,90 2.096,26
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 1.805,50
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 2.883,25
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 2.918,23
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 3.429,77 2.035,73
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.429,02 2.859,28
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 3.397,02 2.876,98
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 3.397,02 1.717,26
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.340,52 1.158,61
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.168,63 2.635,70
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.154,42 1.714,55
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.151,78 2.502,00
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.148,74 2.569,70
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 3.118,58 1.406,70
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 1.945,31
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 2.587,48
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.045,51 2.570,75
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.031,93 1.715,10
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.031,93 1.761,22
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 2.552,45
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FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 734,88
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 1.432,53
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 2.946,94 1.579,28
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 1.724,71
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.851,87 1.954,91
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 980,80
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.805,67 2.331,71
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.732,13 2.345,13
Agente de Servicos Gerais 1.732,90 2.695,96 1.586,62
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 2.692,21 1.664,00
Agente de Servicos Gerais 2.241,67 2.690,00 2.034,41
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.669,85 639,29
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 2.650,70 1.400,10
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 2.650,70 1.367,12
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.598,73 911,52
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.487,21 776,93
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.417,48 1.955,89
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.417,48 1.521,64
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.388,64 1.156,73
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.388,64 422,30
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 2.373,30 929,77
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.370,07 1.666,44
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.341,82 1.986,70
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.235,63 1.601,31
Valor rescisão: 2.235,63
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 2.218,04 445,01
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.218,04 1.115,83
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.189,58 1.334,15
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.189,58 1.096,04
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.820,17
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 524,06
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.102,97
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.307,91
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 705,35
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.123,61 661,70
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.221,40
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 389,88
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.805,42
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.041,05
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 511,76
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.008,90 1.723,15
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.008,90 1.263,99
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 957,48
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.001,87
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.666,51
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 908,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.366,70
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.666,51
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 466,20
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 600,74
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 1.944,28 399,19
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 1.040,81
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 1.613,99
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 402,44
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 1.893,03 1.215,24
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 462,57
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 1.550,40
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 1.205,80
Agente de Servicos Gerais 1.732,90 1.819,55 1.560,31
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.783,83 1.348,38
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.783,83 1.044,49
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 1.748,86 171,31
Agente de Servicos Gerais 1.632,94 1.714,59 1.452,90
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.443,71
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.266,87
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.040,72
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.605,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.438,63
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.220,21
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.152,41
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.073,47
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.517,33
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.009,78
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.523,44
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.157,57
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 946,95
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 964,86
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.479,60
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.543,73 1.423,07
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 318,87 291,51
Valor rescisão: 318,87
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 304,94 21,74
Valor rescisão: 304,94
Assistente Social - Classe 1 4.395,93 5.714,71 4.344,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 3.426,09 3.426,09 3.073,81
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 3.181,37 2.870,40
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Diretor do Departamento Administrativo - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Economista Domestico 5.358,33 8.305,42 5.910,18
Educador Social 3.398,60 3.738,46 957,83
Fisioterapeuta 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Fonoaudiologo 3.903,47 4.879,33 2.762,97
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 1.874,18
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.064,82
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.683,67
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 3.440,57 3.440,57 2.408,35
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 2.662,34 2.449,61
Valor rescisão: 2.662,34
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 655,34 19,14
Valor rescisão: 655,34
Instrutor de Teatro 4.763,83 4.763,83 3.948,65
Instrutor de Teatro 4.763,83 4.763,83 3.713,23
Mecanico 3.330,86 4.330,12 2.269,53
Motorista 3.200,72 6.818,80 3.664,48
Motorista 2.957,01 5.086,06 1.466,19
Motorista - D 2.153,99 2.920,81 1.950,55
Motorista - D 2.153,99 2.907,89 2.654,75
Operador de Maquinas 3.332,11 7.959,74 6.260,22
Operador de Maquinas 3.752,50 7.414,94 4.092,00
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.798,97 2.598,19
Prof. Rede Municipal/Pss 20 3.544,55 2.798,97 2.598,19
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 1.440,07
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.057,22 1.097,11
Valor rescisão: 2.057,22
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 8.093,63 7.925,02
Valor rescisão: 8.093,63
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 5.354,55 4.433,29
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 3.181,19
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,76 4.062,28
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 12.702,57 11.691,88
Valor rescisão: 12.702,57
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 11.601,53 9.910,00
Valor rescisão: 11.601,53
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 11.087,71 10.221,39
Valor rescisão: 11.087,71
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 9.148,33 8.425,26
Valor rescisão: 9.148,33
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 8.808,35 7.797,66
Valor rescisão: 8.808,35
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 8.634,50 8.311,25
Valor rescisão: 8.634,50
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 7.011,91 6.843,30
Valor rescisão: 7.011,91
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.794,97 4.995,27
Valor rescisão: 5.794,97
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.794,97 5.720,94
Valor rescisão: 5.794,97
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.671,35 5.336,55
Valor rescisão: 5.671,35
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.254,11 5.180,08
Valor rescisão: 5.254,11
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.165,42
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 2.471,05
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.680,52
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.399,85
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 2.930,88
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 3.664,46 3.664,46
Valor rescisão: 3.664,46
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 3.664,46 3.664,46
Valor rescisão: 3.664,46
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 2.144,14 1.980,03
Valor rescisão: 2.144,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 14.617,01 10.267,19
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 9.690,35 7.568,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 9.690,35 4.885,80
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.322,05 6.803,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.207,61 7.239,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.047,33 5.564,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 3.850,97
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 8.928,19 6.788,02
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 8.928,19 3.917,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 4.075,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 5.687,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 5.957,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 8.928,19 6.773,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 8.928,19 6.932,59
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 8.928,19 3.379,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.928,19 3.911,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.653,50 4.092,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.653,50 6.393,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.540,12 3.742,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 8.428,75 3.087,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.072,54 6.125,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.072,54 4.936,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.059,53 5.987,11
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 7.948,48 5.826,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 7.948,48 5.940,85
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.948,48 5.658,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 7.948,48 4.865,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.426,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 2.388,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 3.647,00
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 149 / 298
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FEVEREIRO / 2025
Página: 7 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.918,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.050,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.037,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.068,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.985,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.424,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 7.948,48 5.150,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 4.321,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 7.948,48 2.988,73
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.740,76 940,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.554,62 5.845,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 7.554,62 5.268,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.455,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.358,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.543,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.803,21 4.515,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 6.666,78 5.418,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.455,76 4.742,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.455,76 3.419,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.455,76 3.615,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.420,43 3.809,37
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.048,22 1.644,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.048,22 2.182,38
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 5.973,92 1.683,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.973,92 4.371,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.947,56 1.136,86
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 5.914,77 2.306,23
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.914,77 4.250,23
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 5.906,74 3.252,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.854,54 3.845,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.854,54 2.173,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.854,54 3.470,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 5.731,76 2.749,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.508,08 3.672,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.467,29 3.365,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.467,29 796,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.467,29 3.969,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.467,29 2.343,95
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 5.391,09 2.207,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.343,23 3.220,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.343,23 3.749,49
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 5.304,68 3.807,85
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 5.295,99 4.091,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.295,69 3.345,59
Professor da Rede Municipal 20h 3.507,73 5.261,60 3.191,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.237,98 3.636,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 5.223,07 2.306,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 5.200,41 3.507,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.073,43 1.954,55
Professor da Rede Municipal 20h 3.024,55 5.017,10 2.075,21
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 150 / 298
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Página: 8 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.994,31 3.522,95
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.976,30 3.344,56
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.976,30 4.055,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.949,37 3.431,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 1.832,43
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 249,50
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.079,90
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.042,27
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.932,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.926,83
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.902,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 2.483,61
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.836,11
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 2.395,83
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 4,78
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 4.068,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.874,83 3.239,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 4.874,83 2.642,68
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.754,14
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 2.982,23
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.269,60
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.213,55
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.814,54 2.583,91
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.323,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.370,79
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.809,50
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.051,54
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.917,60
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 1.434,07
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 1.603,25
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 2.518,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.480,97 2.927,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 4.480,97 3.105,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.475,58 3.277,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 4.259,51 2.661,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.132,63 3.379,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 4.118,78 3.615,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.112,77 1.367,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.051,63 3.543,08
Professor da Rede Municipal 20h 3.114,74 4.049,16 3.428,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.028,55 944,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.990,13 3.181,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.990,13 1.230,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 3.971,68 411,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.924,60 1.980,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.911,92 3.119,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.965,26 3.854,84 898,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.847,62 3.239,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.821,77 883,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 3.786,09 2.672,76
Valor férias: 946,52
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Página: 9 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 853,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.111,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.099,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.220,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.870,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 754,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.200,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.250,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.111,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.004,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.967,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.210,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.911,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.134,72
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.184,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.234,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 942,79
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.962,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 365,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.597,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.831,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.151,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.118,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.738,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.186,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.059,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 915,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.059,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.005,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.186,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.692,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.132,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.669,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.156,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.631,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.348,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.915,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.683,69 2.741,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.991,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.923,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.014,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 1.842,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.005,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.003,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 414,08
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.548,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 1.286,11
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Página: 10 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 87,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.867,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.100,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.288,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 486,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.604,75 1.806,76
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 3.596,97 2.095,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.561,31 2.589,33
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.553,92 1.508,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 3.544,56 2.044,48
Valor férias: 886,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 3.544,56 3.167,88
Valor férias: 886,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.543,03 2.286,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.492,78 1.920,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.420,11 2.941,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.813,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.698,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.843,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 501,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.220,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.254,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.388,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 1.184,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.181,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.811,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,07 2.543,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.305,52 1.655,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.765,83 3.297,98 2.204,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 1.230,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 1.431,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 2.801,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.290,42 1.657,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.287,36 1.737,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.493,85 3.242,01 268,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.935,12 3.228,63 2.205,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.935,12 3.228,63 2.534,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 3.222,84 1.431,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 3.190,77 1.524,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.143,48 1.516,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.101,49 1.782,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 1.948,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.716,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.360,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 1.475,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.685,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.593,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.215,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.817,00
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.571,11
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 11 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.015,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.558,70
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.585,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.458,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.593,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.593,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.670,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.615,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 4,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.233,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 3,85
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.847,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.433,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.627,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.554,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.589,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.080,47
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 316,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.765,83 3.042,41 1.738,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 3.021,45 2.598,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.120,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.308,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.092,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.981,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.229,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.561,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.475,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 2.482,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 1.297,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 1.930,33
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,47 2.609,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 2.559,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 2.579,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 1.588,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.096,39
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.510,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 1.418,22
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 521,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.511,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 1.709,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.441,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.914,16 2.539,78
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 154 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 12 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.875,05 2.125,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.875,05 1.701,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.978,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.100,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.168,86
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.488,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.468,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.099,57
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.663,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.440,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.592,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.691,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.468,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.839,57 388,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 2.425,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.548,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 353,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.015,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.552,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 2.362,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.798,97 2.453,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 2.372,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 2.267,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 1.940,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 1.613,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.136,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.754,79
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.312,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.516,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.283,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.360,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 557,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.407,85
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.189,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.159,00
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.347,08
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.001,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 583,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.123,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.377,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.114,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.991,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 1.678,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 575,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.331,03
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 2.710,50 2.245,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.273,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.326,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 637,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.331,03
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 155 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 13 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.300,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.397,01 2.677,28 1.886,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.677,28 1.781,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.281,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 1.887,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 845,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.251,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.251,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.286,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.286,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.630,06 1.347,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.630,06 1.929,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.493,85 2.618,54 686,03
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.376,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.884,20
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.538,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.210,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.214,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 759,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.634,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.981,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.410,89
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 0,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.735,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.573,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.125,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.214,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.062,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.160,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.328,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.186,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.062,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 902,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.095,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.889,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.525,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.411,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.233,83
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 156 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 14 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.350,16
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.951,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 816,76
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.689,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.151,75
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.922,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.853,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 947,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.459,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.855,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.131,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.879,69
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.155,70
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.078,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.363,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 797,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.853,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.501,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.383,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 748,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 974,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.168,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.253,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.258,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.152,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.253,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.397,01 2.555,58 550,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 970,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 2.162,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 1.457,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.383,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.386,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 962,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.991,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 455,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 437,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.377,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.783,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.674,34
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 15 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 365,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.079,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.219,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.564,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 917,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 271,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.008,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.026,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.109,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.583,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.917,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.471,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.005,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.507,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.387,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 490,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.613,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.049,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.306,47
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 482,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 652,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.978,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.079,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.237,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.399,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.767,30
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.281,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.284,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.692,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.285,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.213,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 5,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.403,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.778,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.441,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.975,81
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.294,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.033,65
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
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Página: 16 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.207,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 846,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 899,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.260,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.492,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.529,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 985,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.341,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.638,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.379,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.506,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.005,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.032,81
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.197,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 320,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.650,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 241,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.808,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.554,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.816,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.922,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.363,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.849,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.054,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.508,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.005,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.794,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.312,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.267,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.501,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.319,22
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.056,03
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.689,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.024,41
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.306,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.385,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.818,59
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.338,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.465,09
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.452,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.912,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.836,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.319,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.004,39
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.038,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 516,01
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.439,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 486,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.233,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.352,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 934,83
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.033,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.985,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.620,17
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 429,16
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.201,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.195,83
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.597,72
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.994,31
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 160 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 18 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.151,46
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.430,16
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.578,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.994,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.303,96 1.981,41
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.260,04 1.939,13
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.260,04 1.939,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 1.823,06 1.563,33
Valor rescisão: 1.823,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 354,46 0,77
Valor rescisão: 354,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 354,46 225,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 88,61 71,70
Valor rescisão: 88,61
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 86,92 0,10
Valor rescisão: 86,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 86,92 70,25
Valor rescisão: 86,92
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 5.111,16 4.250,92
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.039,68
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.798,97 1.748,90
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.798,97 2.598,19
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.677,28 1.681,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 1.918,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.107,72
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 1.568,79
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 522,87
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 161 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 19 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.013,32
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.386,97 2.217,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.186,45 2.016,97
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.882,02
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.921,21
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.911,48
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.921,21
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.883,37 1.471,19
Valor rescisão: 1.883,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.883,37 405,42
Valor rescisão: 1.883,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.651,57 1.521,20
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.477,72 1.366,90
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.303,87 1.184,60
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.072,07 19,25
Valor rescisão: 1.072,07
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 955,05
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 869,25 799,56
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 712,52
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 708,02
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 724,37 28,48
Valor rescisão: 724,37
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 162 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 20 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 638,75
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 643,25
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 638,75
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 550,52 29,92
Valor rescisão: 550,52
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 376,67 63,00
Valor rescisão: 376,67
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 289,74 1,58
Valor rescisão: 289,74
Professor da Rede Municipal 20h / Secretaria Municipal de Ed 2.581,43 11.031,34 7.892,62
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 6.984,06
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 2.747,53
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 7.010,81
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 1.204,57
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 1.719,37
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 7.084,73
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 3.877,12
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 9.517,15 7.161,50
Professor da Rede Municipal 40h 6.170,09 9.255,14 3.908,74
Professor da Rede Municipal 40h 6.170,09 9.255,14 2.064,05
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 9.221,01 970,88
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 9.073,70 4.059,44
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 8.949,36 4.503,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 8.682,86 1.070,37
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 8.524,68 4.411,55
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 6.136,91
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 4.862,32
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 2.143,96
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 4.817,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.987,66 8.382,73 4.113,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 8.260,63 5.345,99
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 1.846,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 3.649,74
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 4.268,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.948,48 5.031,10
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.948,48 5.721,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.868,93 2.270,92
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 7.814,46 6.058,39
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 7.595,01 1.906,95
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 4.431,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 1.023,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 4.323,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.544,46 2.855,75
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 7.444,60 5.642,25
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.476,95
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 4.825,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 1.918,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 1.359,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.474,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.510,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 4.783,86
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 163 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 21 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 7.328,88 407,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 7.326,44 3.902,42
Professor da Rede Municipal 40h 2.481,19 7.282,33 4.855,50
Valor férias: 1.654,13
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 3.828,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 494,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 3.446,45
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 5.490,65
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 2.189,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 5.333,51
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 7.177,73 4.356,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 7.097,00 3.093,15
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.982,91 5.182,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.969,90 3.964,38
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.848,62 3.430,47
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 149,75
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 1.701,44
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 1.740,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 3.076,14
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 3.102,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 6.734,66 5.014,73
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.711,76 2.199,76
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 857,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 3.715,48
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 2.032,12
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 1.568,65
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.616,53 2.732,80
Valor férias: 1.654,13
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.574,67 5.011,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.455,76 2.290,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 6.455,76 3.858,47
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.453,61 4.758,66
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.451,11 2.552,01
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.381,57 3.473,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.508,27
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.591,14
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.643,28
Professor da Rede Municipal 40h 5.755,15 6.330,67 4.731,37
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,47 3.168,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,46 4.614,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,46 1.794,58
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.177,19 4.784,03
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 2.477,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 2.270,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.586,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.427,35
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.146,06
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 1.642,08
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.741,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.656,10
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 164 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 22 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.689,49
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.741,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.507,56
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 779,66
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.613,59
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.471,89
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.511,89
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.614,33
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 3.627,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 1.454,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 943,23
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 3.181,06
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 2.089,99
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 1.436,35
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 5.962,68 4.567,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.069,57
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 2.219,41
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.484,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.954,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.261,53
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 1.613,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.363,50
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 2.464,53
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.329,82
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.076,00
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.539,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.592,79
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.722,52
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.901,30 4.716,79
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.848,52 4.639,64
Professor da Rede Municipal 40h 5.531,65 5.808,23 2.620,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 5.713,98 1.173,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.189,30 5.708,23 4.332,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 3.371,65
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 1.834,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.632,40
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 2.817,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.520,70
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.457,97
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.693,75 1.763,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 4.397,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 2.476,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 2.690,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.869,36
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 4.449,73
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.995,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.007,05
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 4.506,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 1.592,90
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 165 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 23 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 2.994,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 4.291,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 3.172,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 1.225,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 4.373,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.657,26
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.575,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.471,27
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.622,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 3.678,97
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.597,94 4.450,68
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.597,94 3.451,39
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.582,68 3.238,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 3.686,24
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.377,28
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.907,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.358,08
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.299,45
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.722,83
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.315,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.340,82
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.695,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.442,66 3.495,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.238,04
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.743,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.362,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.520,82
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.784,57
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.921,80
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.601,30
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.586,70
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.214,01
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.623,24
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.392,91
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.093,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.154,61
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.311,62
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.651,02
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.484,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.321,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.173,37
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.347,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.306,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.183,65
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.230,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.321,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.780,04
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.717,11
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.046,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.779,70
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 166 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 24 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.043,42
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.196,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.552,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.230,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.252,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.361,21
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.288,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.936,03
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.513,64
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.445,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.568,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.236,52
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.202,41
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.542,96
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.895,49
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.887,33
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.843,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.236,52
Professor da Rede Municipal 40h 3.991,77 5.354,55 1.060,53
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 5.354,55 3.941,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.354,55 4.274,96
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.318,82 2.713,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.167,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 2.336,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.040,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.197,43
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.694,25
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.167,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.351,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.197,43
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.256,01
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 5.299,12 4.388,59
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.759,26
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.038,95
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.051,75
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.371,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.897,66
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.697,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.096,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.138,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.138,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.096,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.106,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.990,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.534,01
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.293,59
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.387,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.632,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.972,14
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.165,50 4.038,48
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FEVEREIRO / 2025
Página: 25 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.794,09 5.111,16 2.994,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.111,16 4.103,01
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.082,37 2.771,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.065,25 2.447,02
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.863,78
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.791,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 840,98
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.285,25
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.444,96
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.303,15
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.176,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.749,50
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.314,91
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 834,79
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.230,29
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.369,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.416,91
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.269,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.995,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.481,27
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.198,37
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.670,99
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.285,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 252,73
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.284,70
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.391,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.335,26
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.054,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.939,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.380,06
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.885,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.472,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.876,94
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.772,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.230,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.185,18
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.325,82
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.616,62
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.373,32
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 26 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.240,00
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.881,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.227,11
Professor da Rede Municipal 40h 2.481,19 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.823,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.833,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.324,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.135,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.911,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.292,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.277,94
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.900,33
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.402,28
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.265,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.590,81
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.360,89
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.951,60
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.597,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.939,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.976,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.324,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.678,39
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.876,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.315,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.970,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.736,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.448,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.264,07
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.256,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.122,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.377,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
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FEVEREIRO / 2025
Página: 27 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.499,67
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.316,24
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.594,51
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.919,83
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.507,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.016,16
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.126,34
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.674,09
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.881,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.508,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.531,72
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.115,88
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.797,11
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.841,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.445,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.331,79
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.315,00
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.941,76 3.914,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.900,47 2.228,43
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.899,94 3.577,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.879,83 3.860,71
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.021,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 1.166,18
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.324,95
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 1.151,51
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 1.740,54
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 2.097,61
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.983,44
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 1.763,81
Professor da Rede Municipal 40h 2.303,94 4.867,77 3.016,19
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.849,45
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.181,46
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.034,44
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 170 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 28 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.910,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.819,09
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.428,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.892,10
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.285,47
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.983,44
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 2.824,43
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.452,70
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.273,55
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.352,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.940,78
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.706,05
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.161,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.249,02
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.838,34 3.875,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.673,43 3.737,25
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.797,70
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.797,70
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.826,14
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.854,58
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.554,54 1.486,80
Valor rescisão: 4.554,54
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 171 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 29 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.621,19
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.705,04
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.705,04
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.420,39 3.598,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 2.658,42 969,13
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 9.310,58 8.037,92
Valor rescisão: 9.310,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 8.267,49 7.905,83
Valor rescisão: 8.267,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 8.267,49 7.256,80
Valor rescisão: 8.267,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 7.050,54 6.314,43
Valor rescisão: 7.050,54
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 7.011,91 6.843,30
Valor rescisão: 7.011,91
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 6.471,05 5.653,41
Valor rescisão: 6.471,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 5.597,94 4.609,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 5.111,16 2.716,72
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.752,17
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.643,04
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.131,02
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.527,82
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 1.257,33
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.541,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.365,68
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.760,93
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.437,61
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.998,47
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.830,97
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.773,93 4.086,55
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.773,93 4.086,55
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 172 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 30 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.713,24 3.990,17
Valor rescisão: 4.713,24
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.573,41 3.978,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.640,85
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.602,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.614,09
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.631,19
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.567,86
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.583,91
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.640,85
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.669,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.564,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 3.448,02 2.724,76
Valor rescisão: 3.448,02
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 3.129,28 2.828,46
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 3.129,28 2.739,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.510,78
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,44
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 173 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 31 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.607,74 2.391,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.086,18 1.916,70
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.383,20
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.365,83
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.212,81
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.216,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.251,07
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 1.101,05 452,12
Valor rescisão: 1.101,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 869,25 799,56
Professor da Rede Municipal/Libras 2.481,19 2.481,19 2.047,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 10.642,86 9.823,27
Valor rescisão: 10.642,86
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 6.706,81 5.799,26
Valor rescisão: 6.706,81
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 5.597,95 3.126,67
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.597,94 4.641,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.597,94 3.027,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 5.354,56 4.433,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.251,17 4.528,51
Valor rescisão: 5.251,17
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.980,87 4.357,91
Valor rescisão: 4.980,87
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.824,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.428,71
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.519,19
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.492,94
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.443,89
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.131,03
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.131,03
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.314,81
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.359,52
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.153,00
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.847,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.055,72
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.787,60
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.039,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.025,46
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.013,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.409,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.125,00
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
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Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.957,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 249,98
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.417,93
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.650,82
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.934,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.480,44
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.537,64
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.137,56
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.565,49
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.807,12 2.612,10
Valor rescisão: 4.807,12
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.520,66 3.861,52
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 115,96
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 46,21
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 131,58
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.112,12 2.116,41
Valor rescisão: 4.112,12
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 3.764,62 3.441,73
Valor rescisão: 3.764,62
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.638,28
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.693,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.693,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.868,50 2.642,60
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.868,50 2.567,66
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.798,97 2.158,84
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.781,58 2.549,51
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.664,19 848,24
Valor rescisão: 2.664,19
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.310,23
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.301,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.380,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.490,44 690,15
Valor rescisão: 2.490,44
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.478,93
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.555,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.386,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.956,66
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.160,97
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.950,25
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.102,44
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.414,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.173,77
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.461,08
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.513,46
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.316,69 532,01
Valor rescisão: 2.316,69
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.316,69 1.599,04
Valor rescisão: 2.316,69
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.912,34 1.758,50
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.882,31 1.010,49
Valor rescisão: 1.882,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.882,31 1.736,65
Valor rescisão: 1.882,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.621,68 44,26
Valor rescisão: 1.621,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.359,08
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.353,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.355,18
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.277,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.209,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.205,90
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.332,10 1.067,66
Valor rescisão: 1.332,10
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.193,65
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.189,15
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.193,65
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.189,15
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 347,07
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 347,07
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 1.147,34
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 16,27
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 1.147,34
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.100,43 48,60
Valor rescisão: 1.100,43
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 951,85
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 929,49
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 956,17 879,96
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 926,67 851,97
Valor rescisão: 926,67
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 810,84 2,84
Valor rescisão: 810,84
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 752,92 43,29
Valor rescisão: 752,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 723,96 3,56
Valor rescisão: 723,96
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 638,75
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 178 / 298
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 607,45
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 628,32
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 638,75
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 637,09 584,82
Valor rescisão: 637,09
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 550,21 22,04
Valor rescisão: 550,21
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 424,10
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 22,78
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 22,78
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 202,71 29,29
Valor rescisão: 202,71
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 112,36 112,36
Valor rescisão: 112,36
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 3.398,18 2.869,85
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.655,85
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 1.743,64
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Tradutor e Interprete de Libras 4.573,98 4.573,98 979,02
Tradutor e Interprete de Libras 4.061,57 4.235,64 3.049,98
Secretaria Municipal da Fazenda
Agente Administrativo 3.264,75 6.170,39 4.989,08
Agente Administrativo 2.842,13 5.371,63 4.523,46
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 1.365,93
Agente Administrativo 2.842,13 3.140,91 2.694,85
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Auxiliar de Contabilidade 3.533,85 8.127,86 4.940,59
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Contador 7.501,36 16.502,99 11.899,00
Diretor do Departamento de Administração Tributária 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Escriturario 5.800,93 8.701,40 4.757,05
Fiscal Tributario 5.574,53 11.706,51 8.638,65
Fiscal Tributario 4.395,45 8.351,36 5.266,01
Fiscal Tributario 4.395,45 8.351,36 6.450,97
Fiscal Tributario 3.981,11 7.962,22 5.100,84
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 179 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 37 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Fiscal Tributario 4.141,95 7.662,61 4.058,57
Fiscal Tributario 3.397,83 6.285,98 3.131,06
Secretário Municipal da Fazenda 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Contabilidade 3.902,62 8.195,51 6.418,06
Tecnico Em Contabilidade 3.465,40 6.410,99 4.799,08
Tecnico Em Contabilidade 3.016,86 5.430,35 4.476,31
Tecnico Em Contabilidade 2.678,86 4.269,44 3.650,18
Secretaria Municipal da Mulher e Bem-estar Social
Agente Administrativo 3.676,68 7.794,56 6.000,17
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 913,86
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 2.332,53
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 995,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 6C 5.025,03 5.025,03 2.912,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 7C 0,00 884,66 777,07
Secretário Municipal de Emprego, Mulher e Bem-Estar Social 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Administração
Administrador 6.661,01 10.752,77 3.912,20
Agente Administrativo 3.676,68 8.529,89 6.556,06
Agente Administrativo 3.264,75 8.252,08 4.275,41
Valor férias: 1.983,75
Agente Administrativo 3.264,75 7.182,45 3.744,90
Agente Administrativo 3.200,72 7.041,59 4.636,65
Agente Administrativo 3.076,44 6.460,52 4.045,47
Agente Administrativo 2.731,80 6.283,14 2.866,51
Agente Administrativo 3.604,56 5.736,40 2.499,75
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.637,44
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.660,21
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 3.533,70
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 3.488,37
Agente Administrativo 2.523,76 4.668,96 3.928,34
Agente Administrativo 2.474,27 4.577,40 3.116,05
Agente Administrativo 2.731,80 4.097,70 1.256,53
Agente Administrativo 2.899,02 3.043,97 2.592,30
Agente Administrativo 2.285,83 2.400,12 1.184,89
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM 2.957,01 6.192,69 5.098,68
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR 2.786,43 6.192,69 5.107,23
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD 3.016,12 6.192,69 5.128,90
Agente Administrativo / Controlador Interno 2.625,72 11.026,19 9.349,55
Valor férias: 2.756,55
Agente Administrativo / Diretor do Dep. Compras, Licitação e 2.241,00 7.736,12 4.849,86
Agente Administrativo / DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO 3.137,98 8.269,64 5.500,87
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.443,70
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente de Limpeza Publica 2.574,97 11.079,01 8.174,98
Valor férias: 2.882,88
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 10.755,52 7.406,03
Agente de Limpeza Publica 2.154,61 7.219,02 5.407,79
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 7.014,26 5.934,63
Valor férias: 2.822,37
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 180 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 38 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 2.197,71 6.523,89 4.364,65
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 4.490,37 2.085,99
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 4.194,55 2.159,60
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.689,13 3.015,10
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 3.628,26 1.690,84
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 3.543,32 1.558,29
Agente de Limpeza Publica 1.951,52 3.265,38 2.399,87
Agente de Manutencao 3.264,75 7.574,23 5.779,42
Agente de Saude 4.225,72 6.423,09 4.126,76
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 11.946,29 9.022,77
Valor férias: 4.337,36
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 7.221,25 4.858,62
Valor férias: 3.026,23
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 6.890,88 4.260,10
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 5.967,90 3.927,48
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 5.889,67 2.405,20
Agente de Servicos Gerais 3.201,68 4.866,55 2.295,15
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.472,87 3.424,40
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.352,31 1.667,05
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 4.249,82 3.038,86
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 4.090,51 3.418,40
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.669,85 2.540,49
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 3.634,89 3.054,50
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.615,36 2.991,53
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.603,48 1.274,20
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.583,11 3.026,40
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.533,92 2.458,19
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.520,59 1.824,01
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.422,30 2.887,26
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.414,43 2.936,68
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.281,40 2.949,45
Valor férias: 793,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.030,00 1.163,18
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.954,04 1.888,40
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 2.895,36 539,68
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.869,86 2.485,01
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.658,76 702,59
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.575,74 522,57
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.536,97 1.314,11
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 2.400,84 2.036,21
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 128,29
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 2.010,18
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 1.258,44
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 1.553,66
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.913,65 2.659,39
Agente de Transito 3.398,60 3.738,46 1.947,45
Assessor Legislativo 10.278,68 11.382,41 8.449,31
Auxiliar de Contabilidade 3.533,85 8.127,86 2.791,71
Auxiliar de Escritorio 3.016,12 4.524,18 3.848,63
Auxiliar de Mecanica 2.786,55 10.848,21 7.130,76
Valor férias: 4.312,07
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 181 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 39 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Auxiliar de Mecanica 2.786,55 7.496,18 6.196,32
Valor férias: 1.553,02
Auxiliar de Tributacao 3.137,98 4.769,73 3.225,14
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 3C 8.269,64 8.269,64 6.201,56
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.192,69 4.314,68
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.192,69 4.396,66
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.168,13 4.598,00
Valor rescisão: 6.168,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 0,00 1.990,51 1.735,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 4.128,40 4.112,03 3.853,12
Valor rescisão: 4.112,03
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 4.935,22 4.723,46
Valor rescisão: 4.935,22
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 2.924,95
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.412,51 3.200,75
Valor rescisão: 3.412,51
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.412,51 3.200,75
Valor rescisão: 3.412,51
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 0,00 3.181,37 2.870,40
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.088,45
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.468,97
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 7C 4.128,40 3.948,19 3.662,52
Valor rescisão: 3.948,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 1.101,24 992,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 9C 2.740,87 5.362,10 4.356,47
Valor rescisão: 5.362,10
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.349,78
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 3C 0,00 7.678,95 5.812,87
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Diretor do Departamento da Garagem Municipal 7.080,83 7.052,74 6.365,07
Valor rescisão: 7.052,74
Diretor do Departamento de Assessoria Empresarial 6.192,69 6.192,69 4.895,19
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 8.269,64 8.269,64 4.879,35
Engenheiro de Segurança no Trabalho 3.903,47 3.903,47 1.312,95
Inspetor Sanitario 5.048,99 8.583,29 3.522,65
Instrutor de Informática-PSS 1.720,28 3.440,56 268,59
Mecanico 4.141,51 7.875,08 4.552,14
Mecanico 4.141,51 7.472,84 4.363,24
Mecanico 4.141,51 7.472,84 5.170,75
Mecanico 3.534,71 5.372,76 1.647,60
Mecanico 2.787,10 5.314,31 3.654,77
Motorista 3.604,56 7.328,94 3.554,97
Motorista 3.533,85 4.770,70 2.528,27
Motorista 2.957,01 4.494,66 3.086,73
ODONTÓLOGO ESB 7.211,63 8.653,96 5.579,36
Operador de Maquinas 3.904,10 9.827,59 5.102,11
Operador de Maquinas 2.427,26 4.197,20 3.339,23
Valor férias: 1.163,13
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 40 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Procurador Municipal 7.210,07 18.460,47 11.305,17
Procurador Municipal 6.661,01 15.642,19 11.569,82
Procurador Municipal 5.685,10 9.004,42 6.838,16
Procurador Municipal / Procurador Geral do Municipio 6.661,01 14.742,62 10.917,63
Secretário Municipal de Administração 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 0,00 9.061,87 7.086,85
Telefonista Ii 2.842,13 4.348,36 2.153,47
Secretaria Municipal de Agricultura
Agente de Saude 4.225,72 9.895,79 7.386,73
Agente de Transito 3.398,60 4.406,04 2.514,77
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 4.235,84
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 6C 0,00 1.615,19 1.400,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 3.014,38 2.807,81
Valor rescisão: 3.014,38
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 6C 5.025,03 5.364,03 4.944,31
Valor rescisão: 5.364,03
Economista Domestico 6.034,33 9.353,22 6.626,52
Inspetor Sanitario 5.252,96 15.658,31 11.881,66
Valor férias: 4.913,91
Inspetor Sanitario 5.252,96 10.610,98 4.178,50
Inspetor Sanitario 3.903,06 7.806,12 5.021,97
Inspetor Sanitario 4.852,94 7.412,87 5.745,98
Medico Veterinario 6.795,69 13.523,43 3.478,56
Medico Veterinario 5.358,33 12.056,24 6.622,02
Medico Veterinario 5.465,47 11.901,63 9.698,94
Valor férias: 2.883,61
Medico Veterinario 5.916,03 10.944,65 7.883,59
Medico Veterinario 5.150,26 10.825,14 8.849,72
Valor férias: 2.494,60
Medico Veterinario 4.573,26 6.711,26 5.209,79
Medico Veterinario 4.573,26 6.539,76 3.103,14
Secretário Municipal de Agricultura 11.031,84 11.031,84 8.142,28
Secretaria Municipal de Assistência Social
Agente Administrativo 2.786,43 4.179,65 3.456,19
Agente Administrativo 2.786,43 4.022,91 3.471,52
Agente Administrativo 2.842,13 3.978,99 3.437,52
Valor férias: 994,75
Agente de Manutencao 2.957,01 5.677,46 3.355,18
Agente de Servicos Gerais 3.138,90 5.336,13 4.255,02
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 4.903,56 1.395,63
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 4.875,77 3.599,12
Valor férias: 1.408,25
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.660,52 3.094,05
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.956,11 1.408,22
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.853,49 2.090,32
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.809,34 911,66
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.702,36 2.907,84
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.374,95 2.977,97
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 3.302,79 2.415,67
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.296,76 2.803,15
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 41 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.202,29 2.720,10
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 3.180,30 1.103,14
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 3.172,72 1.244,99
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.887,27 2.553,37
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 2.717,10 2.124,84
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.597,47 976,53
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 700,93
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.784,37
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 2.081,98 1.789,05
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.252,48 2.068,03
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.582,33
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.605,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.079,65
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Transito 3.331,93 5.520,18 4.036,59
Agente de Transito 3.331,93 3.498,53 2.474,97
Assistente Social - Classe 1 3.903,47 9.965,56 7.678,46
Assistente Social - Classe 1 3.751,88 4.877,45 3.630,66
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 9.795,18 7.514,86
Assistente Social - Classe 2 4.572,92 8.972,05 5.610,72
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 8.862,31 2.446,20
Assistente Social - Classe 2 4.395,36 6.999,62 3.834,13
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 4.816,59 3.518,23
Assistente Social-PSS 3.826,45 6.428,44 5.033,18
Assistente Social-PSS 3.826,45 6.300,89 4.878,01
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.693,76 4.575,10
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.357,03 4.366,60
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.326,42 4.479,37
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.867,24 4.130,67
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.775,41 4.119,43
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.668,27 3.912,84
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.094,30 3.582,45
Assistente Social-PSS 3.826,45 3.826,45 2.595,42
Assistente Social-PSS 3.826,45 599,06 599,06
Valor rescisão: 599,06
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 7C 4.128,40 4.128,40 3.579,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 9C 0,00 1.859,88 1.710,77
Chefe de Divisão do Centro da Juventude 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Conselheiro Tutelar 5.084,93 6.779,91 5.670,85
Valor férias: 1.694,98
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 2.375,05
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 2.480,59
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 4.203,75
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 3.007,17
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 4.162,32
Diretor do Departamento de Vigilância Social 8.269,64 8.269,64 6.192,55
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 42 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Economista Domestico 6.034,33 6.336,05 3.946,59
Economista Domestico 5.358,33 5.626,25 4.423,54
Economista Domestico 5.150,26 5.407,77 4.110,70
Educador Social 3.398,60 8.275,59 6.371,39
Educador Social 3.398,60 8.059,15 5.089,56
Educador Social 3.331,93 6.997,05 5.397,33
Educador Social 3.398,60 6.457,34 4.181,47
Educador Social 3.331,93 6.164,07 4.855,01
Educador Social 3.398,60 5.581,48 2.443,27
Educador Social 3.752,34 5.065,66 4.141,74
Educador Social 3.398,60 4.888,04 1.690,50
Educador Social 3.266,61 4.836,03 3.886,32
Educador Social 2.788,04 4.516,63 3.291,20
Educador Social 2.788,04 4.216,92 3.576,46
Educador Social 3.202,58 4.003,23 2.222,53
Educador Social 3.331,93 3.978,80 1.696,92
Educador Social 3.398,60 3.738,46 3.051,31
Educador Social 3.331,93 3.665,12 2.735,19
Educador Social 3.331,93 3.570,75 2.941,37
Educador Social 3.266,61 3.406,73 683,65
Educador Social 2.733,37 3.344,96 798,53
Educador Social 2.733,37 3.006,71 940,29
Educador Social 2.679,75 2.947,73 2.211,63
Educador Social 2.788,04 2.788,04 2.370,44
Educador Social 2.788,04 2.788,04 2.019,50
Educador Social 2.525,18 2.525,18 1.571,88
Educador Social 2.525,18 2.525,18 1.162,49
Educador Social 3.017,85 2.252,61 1.887,44
Instrutor de Artes Circences 2.381,92 1.587,95 1.587,95
Valor rescisão: 1.587,95
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 2.580,42 2.580,42 1.522,57
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artesanato 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.871,51
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 2.204,87
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.934,46
Instrutor de Dança-PSS 1.720,28 778,22 715,36
Valor rescisão: 778,22
Instrutor de Informática-PSS 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Informática-PSS 1.720,28 655,34 601,70
Valor rescisão: 655,34
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.443,02
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.809,19 3.691,04
Valor rescisão: 3.809,19
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.440,56 2.484,83
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Teatro 4.763,83 182,27 182,27
Valor rescisão: 182,27
Monitor 2.525,64 5.338,58 3.077,30
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 43 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 4.020,67 3.503,35
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.741,99 3.299,91
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.544,29 3.155,60
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.544,29 3.089,66
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.029,80 2.752,89
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 2.858,30 2.590,93
Motorista 2.574,22 5.478,41 4.946,06
Valor férias: 1.875,47
Motorista 3.396,64 5.476,23 2.946,28
Motorista 3.396,64 5.199,83 4.316,55
Operador de Maquinas 4.225,94 11.415,33 7.619,23
Operador de Maquinas 2.900,80 7.349,18 5.093,89
Orientador Social-PSS 2.381,92 4.866,26 3.143,88
Orientador Social-PSS 2.381,92 4.423,22 3.740,29
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.544,29 2.483,30
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.437,11 2.515,81
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.194,15 2.885,19
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.130,82
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 1.471,91
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.163,05
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.185,82
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.139,23
Orientador Social-PSS 2.381,92 372,40 372,40
Valor rescisão: 372,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 323,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.030,34
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.902,61 2.838,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.141,38
Psicólogo - Classe 1 3.331,55 6.329,95 5.095,69
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 6.150,71 3.114,43
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.861,26 2.844,19
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 5.097,27 3.079,36
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 4.294,56 3.450,25
Psicólogo - Classe 2 5.465,47 6.831,83 2.283,34
Psicólogo - Classe 2 4.950,26 6.466,28 2.251,35
Psicólogo - Classe 2 5.465,47 6.111,55 4.110,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 8.151,90 8.007,88
Valor rescisão: 8.151,90
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.336,75 4.976,01
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.228,12 4.912,78
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.852,51
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 2.276,52
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.762,00
Secretário Municipal de Assistência Social 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Saude Bucal 3.397,44 3.397,44 2.524,36
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.913,91 1.859,96
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.624,25 2.406,34
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.219,41
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 44 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Administrativo 3.137,98 6.374,05 5.384,24
Valor férias: 1.604,32
Agente Administrativo 2.625,72 4.463,72 1.410,12
Agente Administrativo 2.285,83 4.228,78 2.455,25
Agente de Limpeza Publica 2.112,42 2.218,04 1.483,96
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.512,74 774,06
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 1.657,02
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.370,07 973,59
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.241,27 2.057,83
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 2.241,27 1.362,35
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 1.621,87 1.494,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 11C 2.064,12 2.064,12 1.896,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 8C 3.426,09 367,08 335,05
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 3.034,53 2.868,78
Valor rescisão: 3.034,53
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 1.223,60 1.103,23
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 9C 2.740,87 2.827,88 2.653,32
Valor rescisão: 2.827,88
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 6C 0,00 1.974,12 1.814,72
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.371,50 1.239,38
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Diretor do Departamento de Cultura 10.278,68 10.278,68 6.561,03
Diretor do Departamento de Esporte 10.278,68 10.237,89 8.781,94
Valor rescisão: 10.237,89
Diretor do Departamento de Esporte 0,00 3.248,79 2.939,57
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 2.040,06
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.785,28 1.060,17
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artesanato 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 1.720,28 982,07
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.959,72
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 2.784,39
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 2.433,89 1.670,12
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 2.433,89 2.233,11
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 1.720,28 1.566,53
Instrutor de Xadrez 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Motorista 3.464,56 4.330,70 2.936,07
Motorista 2.574,22 3.346,48 1.409,91
Motorista - D 2.153,99 2.584,79 1.593,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.225,55 1.612,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.611,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.839,57 2.125,56
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 45 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.605,16
Professor da Rede Municipal 40h 6.419,39 9.629,09 5.269,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 8.550,35 1.029,08
Profissional de Educação Física 4.573,98 4.573,98 3.688,56
Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Agente Administrativo 3.464,56 5.196,84 2.895,39
Agente Administrativo 2.957,01 3.252,71 2.635,18
Agente Administrativo 2.842,13 2.984,24 2.549,93
Agente Administrativo 2.425,75 2.425,75 2.034,61
Agente Administrativo 2.241,00 2.353,05 1.377,46
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.202,97
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.560,51 1.051,51
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.474,68 1.053,95
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.312,74 1.726,78
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,14 1.141,98
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 582,76
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 1.687,88
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.598,73 2.207,64
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.438,43 1.883,02
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.341,82 891,70
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.262,34 224,12
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.611,81
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 441,65
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 990,40
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 529,35
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 6C 5.025,03 5.025,03 4.089,14
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT -7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Educador Social 3.466,56 3.813,22 2.647,18
Fiscal de Postura 2.153,99 3.877,18 3.455,70
Inspetor Sanitario 4.852,94 9.705,88 7.262,78
Monitor 2.476,13 3.401,99 2.805,60
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turis 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Agente Administrativo 2.957,01 7.489,52 5.904,19
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.499,45
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 6.350,56 4.083,28
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 6.118,71 3.642,74
Valor férias: 1.994,08
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 5.883,50 3.957,00
Valor férias: 2.028,91
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 5.762,60 4.442,53
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 5.168,74 3.408,90
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 5.058,39 3.359,16
Agente de Limpeza Publica 2.679,04 5.058,03 4.130,15
Agente de Limpeza Publica 2.154,61 4.690,37 3.347,30
Agente de Limpeza Publica 2.112,42 4.676,63 2.163,70
Agente de Limpeza Publica 2.474,98 4.134,46 1.052,60
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 4.080,40 1.975,07
Valor férias: 1.323,35
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 46 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.602,11 2.090,14
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 3.464,40 2.862,06
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 3.326,96 3.007,23
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.884,63 2.052,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.817,60 916,61
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.782,78 776,81
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.700,73 1.944,03
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.623,93 509,31
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 2.598,72 1.814,61
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 2.576,83 154,19
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 2.471,12 501,24
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 2.200,79 4,83
Agente de Manutencao 3.464,56 9.068,49 5.456,46
Agente de Manutencao 2.957,01 6.816,51 3.065,91
Agente de Manutencao 2.731,80 6.388,99 2.877,35
Agente de Manutencao 2.957,01 5.827,68 4.215,71
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 6.185,24 4.950,18
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 5.125,56 2.423,52
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 4.942,88 3.230,30
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 4.926,09 2.496,34
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.874,41 3.388,12
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.677,23 2.851,35
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.660,24 1.958,36
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.583,95 2.584,41
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.516,49 3.659,69
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 4.367,60 2.270,29
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 4.242,83 2.592,05
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.202,07 3.190,42
Valor férias: 1.665,09
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.185,23 1.073,12
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 4.115,72 1.250,77
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.591,11 691,83
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.591,11 3.043,21
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.495,86 2.370,78
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.601,37 847,35
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 3.888,60 3.406,94
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 3.472,37 3.103,09
Agente de Servicos Gerais / Cargo Comissionado Adjunto - CCA 2.626,48 6.980,63 4.971,77
Arquiteto 5.800,04 11.020,07 8.310,47
Arquiteto 5.465,47 10.384,40 7.133,46
Arquiteto 5.465,47 10.111,12 7.635,07
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 0,00 1.621,87 1.456,64
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 0,00 1.621,87 1.398,93
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-IMO - 5C 0,00 2.432,84 2.232,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-IMO - 6C 0,00 1.615,19 1.412,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 5C 0,00 2.432,84 2.096,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 189 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 47 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 3.344,44
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.168,13 5.648,33
Valor rescisão: 6.168,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 7C 4.128,40 3.948,19 3.662,52
Valor rescisão: 3.948,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 13.731,55 13.695,25
Valor rescisão: 13.731,55
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 3.031,83 2.820,07
Valor rescisão: 3.031,83
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 9C 2.740,87 2.425,46 2.259,71
Valor rescisão: 2.425,46
Diretor do Departamento de Obras Públicas 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 6.192,69 8.269,64 6.192,55
Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais 8.269,64 8.269,64 6.244,69
Engenheiro Civil 6.662,43 15.323,59 10.958,74
Engenheiro Civil 5.686,28 10.803,93 8.189,24
Engenheiro Civil 5.465,47 10.384,40 7.805,46
Fiscal de Obras 2.899,02 4.783,38 2.508,24
Fiscal de Obras 2.331,54 2.448,12 414,32
Fiscal de Obras / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 2.899,02 6.728,28 3.517,42
Mecanico 3.465,40 7.878,24 4.485,82
Motorista 3.676,68 6.052,73 4.767,31
Motorista 3.533,85 5.147,94 2.172,21
Motorista 3.604,56 4.963,48 3.976,14
Motorista 2.425,75 4.875,76 2.537,81
Motorista 2.197,08 4.745,70 3.210,87
Motorista 2.574,22 3.805,66 2.237,45
Motorista 2.842,13 3.731,72 3.193,06
Motorista 2.574,22 3.481,31 363,39
Motorista - D 2.153,99 3.844,88 2.601,79
Motorista - D 2.153,99 3.243,91 2.925,25
Motorista - D 2.153,99 3.050,05 2.769,19
Operador de Maquinas 3.678,93 11.314,78 8.727,49
Operador de Maquinas 4.310,46 8.767,47 6.459,28
Operador de Maquinas 4.484,63 8.198,61 2.261,08
Operador de Maquinas 3.904,10 7.588,59 4.016,93
Operador de Maquinas 3.139,93 7.016,49 3.957,52
Operador de Maquinas 3.827,56 6.834,93 5.242,06
Operador de Maquinas 3.606,80 6.566,18 5.111,44
Operador de Maquinas 3.606,80 5.883,14 4.763,63
Operador de Maquinas 2.958,81 5.849,57 4.085,11
Operador de Maquinas 3.078,37 5.804,93 1.808,26
Operador de Maquinas 3.606,80 5.678,00 4.446,87
Operador de Maquinas 3.606,80 5.579,27 4.452,36
Operador de Maquinas 2.958,81 5.419,05 1.877,71
Operador de Maquinas 3.398,78 5.267,26 2.697,63
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 190 / 298
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FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Operador de Maquinas 2.733,48 5.234,62 4.357,92
Operador de Maquinas 2.900,80 5.234,13 4.484,94
Operador de Maquinas 3.606,80 5.229,86 1.644,66
Operador de Maquinas 2.958,81 5.196,41 1.657,02
Operador de Maquinas 3.018,01 5.018,94 2.624,23
Operador de Maquinas 3.606,80 5.016,16 3.663,71
Operador de Maquinas 2.733,48 4.918,90 719,55
Operador de Maquinas 2.679,90 4.830,52 905,42
Operador de Maquinas 2.958,81 4.497,40 3.488,53
Operador de Maquinas 2.900,80 4.434,60 3.266,98
Operador de Maquinas 2.627,34 3.892,41 1.602,89
Operador de Maquinas 2.627,34 3.656,61 2.590,98
Operador de Máquinas 2.242,41 3.445,46 3.083,45
Operador de Maquinas / Diretor do Departamento de Viação e O 2.627,34 3.034,57 2.566,67
Secretário Municipal de Interior 0,00 4.333,94 3.599,47
Secretário Municipal de Viação e Obras 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Obras 3.751,05 7.127,00 5.489,62
Tecnico Em Obras 3.077,19 6.308,24 3.583,62
Topografo 2.678,86 4.821,95 3.983,46
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Agente Administrativo 3.533,85 6.714,32 4.808,56
Agente Administrativo 2.786,43 6.501,67 5.780,25
Valor férias: 1.625,42
Agente Administrativo 2.957,01 5.973,17 3.180,81
Agente Administrativo 2.474,27 2.969,12 1.689,97
Agente de Limpeza Publica 2.679,04 5.893,88 4.841,95
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 5.637,59 3.350,86
Valor férias: 1.946,95
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 4.137,84 2.676,16
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.993,02 1.205,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.667,48 1.415,98
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.555,99 2.816,85
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 3.457,14 1.656,71
Agente de Limpeza Publica 1.875,72 3.283,80 2.422,61
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.203,88 2.701,48
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 3.115,71 2.659,15
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 3.097,15 1.912,99
Agente de Limpeza Publica 1.875,72 2.900,67 2.574,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.623,93 1.858,89
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.463,39 1.672,07
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.987,23 3.859,34
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 5.743,17 2.107,42
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.168,48 814,62
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 4.354,13 2.406,00
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 4.247,73 1.368,69
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.995,71 687,55
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.633,36 464,89
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.218,71 2.152,02
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.047,52 2.699,42
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.955,00 1.910,33
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM 0,00 1.345,96 1.213,84
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 191 / 298
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 2.729,99 2.564,24
Valor rescisão: 2.729,99
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 0,00 1.621,87 1.444,17
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 0,00 1.621,87 1.444,17
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 8C 3.426,09 7.409,60 7.033,64
Valor rescisão: 7.409,60
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 8C 3.426,09 5.125,55 4.892,99
Valor rescisão: 5.125,55
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 7.080,83 7.080,83 3.316,20
Engenheiro Ambiental 6.034,33 11.163,51 7.762,76
Fiscal de Postura 2.425,75 4.366,35 2.773,10
Inspetor Sanitario 4.852,94 11.450,52 4.478,54
Inspetor Sanitario 5.799,74 10.563,82 7.678,55
Motorista 2.574,22 5.560,32 2.994,35
Motorista 2.197,08 4.460,07 2.152,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 15.709,83 6.888,43
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 11.031,84 11.031,84 8.299,42
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 5.481,93 5.310,11
Valor rescisão: 5.481,93
Secretaria Municipal de Planejamento
Agente Administrativo 2.731,80 4.097,70 2.283,93
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN 3.264,75 7.610,00 5.732,55
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 5.133,18 1.238,93
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.520,59 956,76
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.168,63 2.667,39
Agente de Transito 3.202,58 5.757,87 5.096,97
Valor férias: 1.594,51
Agente de Transito 3.535,90 5.480,65 4.404,97
Agente de Transito 3.466,56 5.026,52 4.084,21
Agente de Transito 3.466,56 5.026,51 3.596,71
Agente de Transito 3.398,60 4.927,97 4.109,97
Agente de Transito 3.331,93 4.858,79 4.010,51
Agente de Transito 3.466,56 4.679,86 3.774,31
Agente de Transito 3.466,56 4.679,86 3.827,08
Agente de Transito 3.398,60 4.605,95 2.885,98
Agente de Transito 3.398,60 4.588,11 3.168,59
Agente de Transito 3.398,60 4.588,11 3.566,20
Agente de Transito 3.202,58 4.508,83 3.362,87
Agente de Transito 3.331,93 4.498,11 2.235,61
Agente de Transito 2.575,71 4.492,45 3.838,42
Valor férias: 1.144,02
Agente de Transito 3.331,93 4.331,52 3.634,22
Agente de Transito 3.331,93 4.331,52 2.260,87
Agente de Transito 2.958,68 4.290,08 2.509,15
Agente de Transito 3.017,85 4.248,38 3.603,19
Agente de Transito 2.958,68 4.195,77 2.540,33
Agente de Transito 2.958,68 3.994,22 1.469,07
Agente de Transito 2.679,75 3.885,65 3.351,78
Agente de Transito 2.788,04 3.740,62 973,98
Agente de Transito 3.398,60 3.738,46 2.288,75
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 50 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Transito 2.733,37 3.690,05 3.117,59
Agente de Transito 2.733,37 3.687,32 1.422,73
Agente de Transito 2.733,37 3.679,12 2.580,11
Agente de Transito 2.627,23 3.415,40 1.045,87
Arquiteto 5.686,28 10.803,93 8.013,66
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 5C 0,00 2.432,84 2.096,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 5C 6.192,69 9.677,32 9.148,51
Valor rescisão: 9.677,32
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Desenhista 3.533,85 6.360,94 3.113,35
Diretor do Departamento de Ensino - VAGA OCUPADA CARGO EFETI 10.278,68 6.403,79 5.702,93
Valor rescisão: 6.403,79
Diretor do Departamento de Trânsito - DEBETRAN 10.278,68 10.278,68 7.649,11
Engenheiro Civil 5.916,03 10.764,79 7.913,62
Secretário Municipal de Planejamento 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Obras 3.826,05 8.034,71 5.536,31
Secretaria Municipal de Saúde
Agente Administrativo 3.604,56 8.588,94 6.746,03
Agente Administrativo 2.786,43 7.706,36 6.148,68
Agente Administrativo 2.899,02 6.431,59 5.776,05
Valor férias: 2.273,11
Agente Administrativo 2.378,18 6.427,04 4.412,90
Agente Administrativo 3.076,44 6.418,84 5.012,62
Agente Administrativo 3.076,44 6.405,14 2.527,50
Agente Administrativo 2.731,80 5.736,78 3.935,10
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.607,34
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.500,64
Agente Administrativo 2.842,13 5.257,94 3.112,01
Agente Administrativo 2.842,13 5.257,94 4.471,93
Agente Administrativo 2.625,72 4.988,87 4.176,75
Agente Administrativo 2.899,02 4.920,73 3.251,15
Agente Administrativo 2.842,13 4.873,20 2.846,39
Agente Administrativo 2.523,76 4.706,98 4.034,14
Agente Administrativo 2.285,83 4.540,37 2.765,80
Agente Administrativo 2.786,43 4.275,92 3.266,49
Agente Administrativo 2.786,43 4.213,02 3.615,51
Agente Administrativo 3.330,05 4.162,56 2.392,52
Agente Administrativo 2.425,75 4.122,57 3.528,27
Agente Administrativo 2.285,83 3.970,94 1.525,38
Agente Administrativo 2.899,02 3.768,72 3.191,34
Agente Administrativo 2.285,83 3.660,09 2.991,40
Agente Administrativo 2.899,02 3.623,77 3.118,84
Agente Administrativo 2.786,43 3.483,04 2.955,03
Agente Administrativo 2.731,80 3.414,75 2.308,06
Agente Administrativo 2.625,72 3.413,43 1.429,64
Agente Administrativo 2.523,76 3.280,89 2.547,27
Agente Administrativo 2.523,76 3.154,70 2.731,64
Agente Administrativo 2.523,76 3.154,70 2.700,09
Agente Administrativo 2.285,83 2.857,29 2.514,27
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Administrativo 2.285,83 2.400,12 1.279,77
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 9.601,12 9.037,97
Valor rescisão: 9.601,12
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 8.505,33 8.077,12
Valor rescisão: 8.505,33
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 4.528,68 4.200,65
Valor férias: 1.358,00
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 3.388,38 3.083,87
Valor férias: 803,59
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.817,42 2.039,83
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.344,58
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.374,93
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 5.157,14 2.758,82
Valor férias: 1.513,94
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.844,64 2.206,46
Valor férias: 1.201,44
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,47 3.364,90
Valor férias: 1.200,27
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,08 1.999,99
Valor férias: 1.199,88
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,07 3.176,12
Valor férias: 1.199,87
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.841,61 2.184,65
Valor férias: 1.198,41
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.840,58 3.091,51
Valor férias: 1.200,42
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.839,38 4.267,47
Valor férias: 1.196,18
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.837,79 4.205,38
Valor férias: 1.194,59
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.835,88 2.789,93
Valor férias: 1.192,68
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.835,64 2.231,55
Valor férias: 1.192,44
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.834,07 3.388,90
Valor férias: 1.190,87
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.831,62 4.260,79
Valor férias: 1.188,42
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.830,14 2.104,17
Valor férias: 1.186,94
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.825,87 2.979,41
Valor férias: 1.182,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.783,92 3.603,11
Valor férias: 1.140,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.701,98 3.725,09
Valor férias: 1.058,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.041,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
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Página: 52 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.008,30
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.130,65
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.711,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.900,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.108,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.165,88
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.511,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.944,62
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.211,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.691,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.291,22
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.567,11
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.873,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.399,89
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.476,17
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.005,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.385,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.302,58
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.156,04
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.113,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.243,16
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.072,86
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.143,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.624,68
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.099,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.130,65
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.884,15
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.978,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.148,83
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.294,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.516,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.451,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.081,90
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.434,25
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.900,00
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.369,89
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.698,39
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FEVEREIRO / 2025
Página: 53 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.307,28
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 918,46
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.106,75
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.064,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.511,12
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.207,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.787,20
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.769,97
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.769,05
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.188,82
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.305,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.039,16
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.610,27
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.119,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.005,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.874,01
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.895,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.835,46
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.417,96
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.820,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.336,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.039,62
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 647,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.666,60
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.089,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.986,20
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.238,43
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.341,45
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.987,61
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.133,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.324,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.790,35
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.552,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.254,69
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.727,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.832,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.627,77
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.309,50
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.250,61
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.310,35
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.119,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.051,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.125,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.037,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.903,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.192,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.082,85
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.887,19
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.880,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.445,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.098,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.377,55
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.471,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.946,06
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.231,38
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.152,49
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.120,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.740,70
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.351,91
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.640,16 2.256,71
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.640,16 2.060,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.631,06 1.825,31
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.624,98 2.573,06
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.556,46 3.164,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.534,77 2.462,70
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.491,40 1.932,58
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.448,03 2.955,25
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.433,72 0,77
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.426,34 2.384,23
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.426,34 3.069,49
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.382,97 2.367,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.122,75 2.462,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 1.496,74 1.382,26
Valor rescisão: 1.496,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 650,57 332,75
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 6.233,74 6.060,26
Valor rescisão: 6.233,74
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Página: 55 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.234,65 1.821,50
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 2.224,77
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 1.898,45
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 3.028,71
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 1.569,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.655,20 2.212,82
Valor férias: 1.012,00
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.408,27 3.210,87
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.553,56
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.058,60
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.467,25
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.326,30 3.662,25
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.298,98 1.564,39
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.946,80 3.362,15
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.697,85 3.206,97
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.822,54
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.665,49
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.082,85
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.954,99
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.232,30
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.167,47
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.607,10
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.124,17
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.100,35
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.178,18
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.966,40
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.571,98
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.276,42
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.068,17
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.668,33
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.274,24
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.182,63
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.892,03
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.704,79
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.982,48
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.061,22
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.640,16 2.567,77
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.637,13 1.180,95
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.634,09 2.483,86
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.624,98 776,15
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.618,91 2.195,21
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.615,88 901,93
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.606,77 1.651,51
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.588,55 920,73
Agente de Limpeza Publica 2.426,44 4.445,78 3.236,80
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.343,76 793,73
Agente de Manutencao 2.786,43 4.792,67 3.065,51
Agente de Saude 4.142,88 9.024,09 5.567,29
Agente de Saude 4.142,88 6.587,18 1.754,35
Agente de Saude 3.331,93 6.300,70 3.419,03
Agente de Saude 3.331,93 5.926,68 2.426,22
Agente de Saude 3.398,60 5.845,59 4.577,94
Agente de Saude 3.331,93 5.064,54 4.006,50
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 7.915,69 6.305,58
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 6.892,85 6.420,93
Valor férias: 2.844,71
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 6.686,86 5.371,03
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 6.674,17 4.502,17
Valor férias: 2.234,19
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.988,67 5.268,62
Valor férias: 1.463,99
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 5.709,21 2.398,22
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.264,26 4.383,66
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 5.080,77 2.836,89
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 5.066,78 4.292,79
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 4.965,07 3.620,59
Agente de Servicos Gerais 2.378,88 4.841,97 4.165,42
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 4.801,22 3.723,34
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 4.396,95 2.766,29
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 4.129,22 1.726,18
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.026,07 2.245,24
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.963,02 2.512,53
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.963,02 2.399,20
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.762,69 1.219,97
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.429,47 1.534,37
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.429,02 1.256,82
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 3.333,34 3.023,00
Valor férias: 1.047,41
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.218,71 1.717,93
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 3.184,85 721,77
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 783,01
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.066,55 2.053,17
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.032,29 1.693,36
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.994,22 1.938,69
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.876,51 1.223,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.809,82 1.180,13
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.791,35 2.463,55
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.783,75 1.790,98
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 2.740,96 1.523,69
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.710,97 1.079,12
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 2.646,14 942,02
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.621,56 1.313,96
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.536,97 2.209,17
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 1.456,58
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 429,91
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.317,86 808,87
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 2.297,79 377,07
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 2.297,79 1.580,37
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.003,70
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 3.017,71 2.397,48
Agente de Servicos Gerais / Cargo Comissionado Adjunto - CCA 2.070,93 2.174,48 1.842,78
Assistente Social - Classe 2 4.060,64 7.247,55 4.031,63
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 6.063,68 4.739,61
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.467,58 4.584,13
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.591,74 3.887,02
Atendente de Farmácia 2.475,68 4.813,25 4.439,10
Valor férias: 1.426,51
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.650,84 2.785,11
Valor rescisão: 3.650,84
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.475,86 2.307,00
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.149,07 2.848,90
Atendente de Farmácia 2.475,68 2.970,82 2.705,41
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.535,90 6.181,82 4.983,75
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.398,60 6.175,26 3.089,96
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.606,61 5.409,91 3.546,25
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.606,61 5.409,91 2.151,37
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.331,93 5.331,09 4.299,12
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.788,04 4.793,91 4.117,32
Valor férias: 1.169,46
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.466,56 4.506,53 3.716,78
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.466,56 4.506,53 3.326,57
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 4.415,03 3.707,55
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.331,93 4.134,93 3.190,08
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.202,58 4.003,23 2.228,01
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.202,58 4.003,23 2.219,03
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.788,04 3.992,47 2.512,30
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.525,18 3.510,49 3.114,22
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.679,75 3.483,68 931,15
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.627,23 3.284,04 1.590,02
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 3.219,64 1.793,46
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 3.219,64 2.784,07
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.475,68 2.830,06 858,65
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 2.704,50 1.622,81
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 13.838,12 10.277,74
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 12.827,57 9.534,17
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 10.959,60 8.232,76
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 9.501,01 4.782,17
Auxiliar de Enfermagem 3.266,61 8.555,25 3.198,45
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 8.424,92 2.063,89
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 8.354,10 3.659,96
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 7.775,94 3.563,39
Auxiliar de Enfermagem 3.982,01 7.730,07 4.725,77
Auxiliar de Enfermagem 3.903,92 6.929,45 2.947,63
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.904,84 5.303,98
Auxiliar de Enfermagem 3.982,01 6.849,06 3.390,99
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.498,67 4.945,72
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.498,67 5.021,36
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Auxiliar de Enfermagem 3.903,92 6.246,27 4.838,02
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 5.288,79 792,76
Auxiliar de Enfermagem 3.139,80 5.023,68 3.575,15
Auxiliar de Enfermagem 3.266,61 4.573,25 3.633,33
Auxiliar de Enfermagem 3.139,80 4.138,99 3.817,37
Valor rescisão: 4.138,99
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.422,69
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.720,23
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.894,33
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.884,09
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 16.871,90 15.991,32
Valor rescisão: 16.871,90
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.061,67 7.385,11 3.944,28
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.142,88 7.042,90 2.158,75
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.903,92 6.636,66 2.415,86
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.752,34 6.454,03 4.963,75
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.061,67 6.092,51 3.644,45
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 5.997,62 1.047,66
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.466,56 5.977,59 4.804,88
Valor férias: 1.471,06
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.678,74 5.885,99 4.053,27
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.678,74 5.885,99 3.739,58
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.142,88 5.825,19 1.516,08
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 5.553,24 3.962,74
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.202,58 5.444,39 1.852,98
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.535,90 5.303,85 4.120,30
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.535,90 5.303,85 1.268,93
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.466,56 4.506,53 3.716,78
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 4.418,18 2.677,26
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 4.418,18 984,32
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.331,51 3.428,55
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.331,51 1.800,61
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.843,78 4.265,67 3.521,32
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.164,92 1.255,07
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 4.083,26 3.440,71
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.963,38 2.399,81
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.733,37 3.553,38 3.002,79
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 3.387,49 1.105,82
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 3.284,04 2.020,68
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.219,64 1.701,68
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.219,64 2.676,87
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.525,18 3.030,22 2.656,72
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.475,68 2.970,82 2.233,96
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 2.758,59 1.764,37
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 2.704,50 2.271,55
Auxiliar Em Saude Bucal II / Secretaria Municipal de Saude 4.061,67 10.842,47 7.446,96
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 1.621,87 1.431,37
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 10C 2.512,41 2.512,41 2.304,57
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 2C 10.278,68 10.278,68 7.701,25
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 2C 0,00 9.544,49 7.132,88
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 3C 8.269,64 1.903,33 1.825,00
Valor rescisão: 1.903,33
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.007,77
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.010,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 9C 0,00 1.664,10 1.532,61
Digitador 2.198,71 3.517,93 3.016,44
Diretor do Departamento Administrativo - 3C 8.269,64 8.269,64 5.892,24
Diretor do Departamento de Agropecuária 8.269,64 29.829,78 29.516,08
Valor rescisão: 29.829,78
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 0,00 6.497,57 5.139,60
Educador Social 3.398,60 4.418,18 1.013,10
Educador Social 2.525,18 3.030,22 2.633,95
Enfermeiro 5.253,24 19.484,74 11.897,47
Enfermeiro 6.795,69 16.309,66 11.775,19
Enfermeiro 7.653,00 15.170,46 5.347,92
Enfermeiro 5.358,33 14.216,42 10.026,04
Enfermeiro 6.278,16 13.783,21 11.154,54
Valor férias: 5.621,60
Enfermeiro 6.931,56 13.609,42 10.067,28
Enfermeiro 5.465,47 13.483,77 9.334,11
Enfermeiro 6.155,03 12.706,74 9.149,10
Enfermeiro 5.800,04 11.906,55 9.578,38
Valor férias: 2.916,49
Enfermeiro 7.070,21 11.595,14 7.604,81
Enfermeiro 6.531,78 11.490,42 2.256,15
Enfermeiro 4.573,26 11.328,26 8.736,55
Enfermeiro 6.278,16 11.300,69 5.540,21
Enfermeiro 5.358,33 10.725,22 8.130,08
Enfermeiro 5.465,47 10.706,86 8.044,21
Enfermeiro 5.686,28 10.336,74 8.498,68
Valor férias: 2.546,53
Enfermeiro 5.358,33 10.180,83 7.674,25
Enfermeiro 5.686,28 9.950,99 5.241,97
Enfermeiro 5.049,27 9.846,08 2.858,94
Enfermeiro 5.465,47 9.837,85 7.356,34
Enfermeiro 6.155,03 9.768,91 6.203,21
Enfermeiro 6.034,33 9.654,93 3.593,39
Enfermeiro 4.573,26 9.620,43 7.387,59
Enfermeiro 5.465,47 9.570,76 7.243,31
Enfermeiro 5.358,33 9.533,61 5.669,15
Valor férias: 2.407,02
Enfermeiro 5.358,33 9.475,90 7.185,95
Enfermeiro 5.916,03 9.347,33 6.882,94
Enfermeiro 5.916,03 9.288,17 6.679,43
Enfermeiro 5.916,03 9.288,17 4.757,52
Enfermeiro 5.465,47 9.268,53 5.122,15
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Enfermeiro 4.853,19 9.221,06 6.984,02
Enfermeiro 6.531,78 8.817,91 6.522,28
Enfermeiro 6.403,71 8.773,08 6.509,73
Enfermeiro 4.573,26 8.679,24 5.497,68
Enfermeiro 5.686,28 8.495,09 4.504,03
Enfermeiro 5.358,33 8.466,17 5.359,79
Enfermeiro 4.573,26 8.343,48 6.465,05
Enfermeiro 4.573,26 8.226,31 4.971,43
Enfermeiro 5.686,28 8.122,53 6.170,32
Enfermeiro 4.758,03 7.945,91 1.809,47
Enfermeiro 5.916,03 7.868,32 5.227,18
Enfermeiro 5.574,83 7.749,01 5.771,96
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 4.892,85
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 5.831,13
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 5.678,89
Enfermeiro 4.950,26 7.361,13 5.883,96
Enfermeiro 5.253,24 7.347,31 5.631,15
Enfermeiro 5.465,47 7.269,08 5.421,65
Enfermeiro 5.358,33 7.126,59 4.911,27
Enfermeiro 4.573,26 6.634,67 3.788,99
Enfermeiro 5.253,24 6.566,55 4.416,52
Enfermeiro 4.853,19 6.551,81 4.813,35
Enfermeiro 4.573,26 6.320,59 5.050,45
Enfermeiro 4.950,26 6.151,86 1.366,46
Enfermeiro 4.573,26 6.088,42 4.924,98
Enfermeiro 4.573,26 5.872,06 3.178,31
Enfermeiro 4.853,19 5.700,88 4.528,72
Enfermeiro 4.573,26 5.662,16 3.108,12
Enfermeiro 4.573,26 5.565,66 4.495,24
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 1.711,10
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.498,89
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.587,00
Enfermeiro 4.950,26 5.445,29 4.282,13
Enfermeiro 4.573,26 5.008,54 3.296,94
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 13.557,15 9.176,64
Valor férias: 2.796,40
Farmaceutico 20 Hs 3.751,88 6.792,55 5.790,46
Valor férias: 1.915,10
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 6.497,79 3.447,52
Farmaceutico 20 Hs 3.606,19 6.306,82 5.104,47
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 5.279,45 3.196,90
Farmaceutico 20 Hs 3.606,19 4.982,45 2.387,23
Farmaceutico 20 Hs 3.751,88 4.869,94 3.897,64
Farmaceutico 20 Hs 3.535,44 4.419,30 3.899,59
Farmaceutico 20 Hs 3.981,50 4.180,58 3.595,30
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 10.579,86 5.937,84
Valor férias: 2.467,71
Farmaceutico 40 Hs 5.150,26 9.527,98 4.956,68
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 7.551,55 5.242,33
Farmaceutico 40 Hs 5.916,03 7.428,23 5.566,31
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 6.566,55 5.065,10
Farmaceutico 40 Hs 4.573,26 6.107,70 3.486,83
Farmacêutico 40h 4.573,26 8.361,47 6.582,22
Farmacêutico 40h 4.573,26 7.337,43 5.787,66
Farmacêutico 40h 4.573,26 6.342,63 5.075,44
Farmacêutico 40h 4.573,26 6.076,71 4.873,63
Farmacêutico 40h 4.573,26 5.635,11 4.553,47
Fisioterapeuta 5.916,03 7.395,04 3.141,91
Fisioterapeuta 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Fisioterapeuta 4.573,26 5.460,47 4.251,68
Inspetor Sanitario 5.358,06 14.520,34 1.363,05
Inspetor Sanitario 4.309,28 5.386,60 2.548,57
Inspetor Sanitario 4.141,95 5.177,44 3.846,33
Inspetor Sanitario 3.826,52 4.974,47 2.607,97
Medico Clinico Geral 8.967,42 21.163,11 14.363,21
Medico Clinico Geral 7.070,76 19.422,65 6.899,88
Medico Clinico Geral 8.967,42 13.451,13 9.220,90
Medico Clinico Geral 7.653,59 12.713,89 3.592,03
Medico Clinico Geral 7.806,67 12.605,87 8.864,05
Medico Clinico Geral 7.503,54 11.964,86 8.518,55
Medico Clinico Geral 7.356,41 11.586,34 8.465,01
Medico Clinico Geral 7.503,54 8.629,07 6.191,57
Medico Clinico Geral 6.034,81 7.543,51 5.721,88
Medico Generalista 26.660,01 56.868,01 31.304,29
Valor férias: 14.212,00
Medico Generalista 25.624,77 40.999,63 16.943,37
Medico Generalista 22.754,08 28.468,20 19.078,65
Medico Generalista 20.204,96 27.711,51 18.824,49
Medico Generalista 18.666,22 23.332,77 15.918,17
Medico Generalista 20.204,96 18.488,33 12.114,91
Medico Generalista 18.300,25 11.437,67 8.204,12
Medico Pediatra 8.967,42 15.754,65 10.868,18
Medico Pediatra 6.278,63 12.541,39 9.310,35
Motorista 3.750,18 10.902,70 8.430,25
Motorista 3.750,18 10.069,04 7.577,44
Motorista 3.533,85 9.764,04 7.705,01
Motorista 3.533,85 9.460,84 6.436,00
Motorista 3.464,56 9.161,00 5.315,69
Motorista 3.464,56 8.736,07 3.431,26
Motorista 2.957,01 6.858,72 6.034,75
Valor férias: 1.985,13
Motorista 3.604,56 6.589,14 5.166,47
Motorista 3.604,56 5.665,29 4.621,24
Motorista 3.533,85 5.031,33 3.436,65
Motorista 3.396,64 4.855,66 3.911,26
Motorista 3.533,85 4.594,01 3.728,28
Motorista 3.533,85 4.594,01 2.411,42
Motorista 2.241,00 3.450,69 2.162,74
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 204 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Motorista - D 2.153,99 4.071,04 3.540,12
Nutricionista 5.253,24 6.566,55 5.065,10
Nutricionista 5.465,47 5.565,62 4.289,08
Nutricionista 4.573,26 5.487,91 4.498,89
Nutricionista 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Odontologo 8.965,78 45.204,88 41.323,06
Valor rescisão: 45.204,88
Odontologo 9.145,11 18.834,23 13.211,67
Odontologo 10.096,93 16.532,11 11.239,37
Odontologo 8.120,61 16.468,26 4.778,86
Odontologo 9.145,11 15.729,59 10.804,39
Odontologo 9.145,11 15.729,59 10.804,39
Odontologo 9.145,11 15.729,59 3.156,87
Odontologo 8.965,78 15.241,83 10.572,28
Odontologo 8.789,99 15.118,79 10.520,63
Odontologo 8.789,99 15.118,79 10.469,22
Odontologo 7.502,18 15.082,19 10.603,73
Odontologo 8.617,64 14.649,99 10.120,56
Odontologo 9.145,11 13.717,67 3.286,93
Odontologo 7.652,19 13.008,73 5.782,64
Odontologo 7.652,19 13.008,73 9.130,50
Odontologo 7.502,18 12.753,71 8.915,58
Odontologo 7.210,83 9.013,54 6.630,54
Odontologo 6.277,50 7.846,88 5.884,19
Odontologo 6.277,50 7.846,88 5.936,32
ODONTÓLOGO ESB 10.098,05 14.881,74 10.577,28
ODONTÓLOGO ESB 9.146,10 14.359,38 10.067,21
ODONTÓLOGO ESB 8.121,48 13.458,45 9.533,20
ODONTÓLOGO ESB 8.121,48 12.750,72 9.036,86
ODONTÓLOGO ESB 6.662,45 12.595,62 5.798,18
ODONTÓLOGO ESB 7.355,87 10.852,55 5.647,33
ODONTÓLOGO ESB 7.806,13 10.772,46 7.736,97
ODONTÓLOGO ESB 7.806,13 10.772,46 5.017,44
ODONTÓLOGO ESB 7.503,01 10.204,09 7.462,55
ODONTÓLOGO ESB 6.931,61 9.565,62 6.703,02
ODONTÓLOGO ESB 7.503,01 8.703,49 5.453,00
Odontólogo ESB 6.403,73 9.446,16 4.969,07
Odontólogo ESB 6.403,73 9.282,76 4.734,03
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.825,33
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo 20h 5.357,75 6.429,30 5.033,71
Operador de Maquinas 3.266,80 5.705,96 4.704,29
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 6.153,73 4.971,47
Psicólogo - Classe 1 4.309,74 5.818,15 4.526,45
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.666,16 4.962,63
Valor férias: 1.333,47
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.422,05 4.463,78
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 205 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 63 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Psicólogo - Classe 1 3.606,19 4.507,74 3.721,46
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 4.332,69 3.606,39
Psicólogo - Classe 1 3.202,19 4.002,74 2.159,02
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.702,76 4.577,33
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.282,52 5.273,73
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.232,93
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.211,59
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.211,59
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Tecnico Em Enfermagem 4.141,51 13.463,83 9.984,12
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 9.671,07 8.354,82
Valor férias: 3.530,58
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 9.656,41 6.822,39
Valor férias: 2.594,32
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.790,24 3.840,87
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 7.770,02 5.998,24
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.746,47 6.836,81
Valor férias: 2.734,24
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.722,79 4.243,78
Tecnico Em Enfermagem 3.265,55 7.557,15 4.342,38
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 7.442,46 3.313,26
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.317,15 3.827,11
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.231,66 4.408,89
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.078,49 4.381,03
Tecnico Em Enfermagem 3.902,62 6.846,37 5.414,88
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 6.786,73 3.871,10
Valor férias: 1.889,98
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 6.731,63 2.397,32
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 6.646,15 3.105,33
Tecnico Em Enfermagem 4.141,51 6.626,41 4.274,42
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 6.504,73 5.159,61
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 6.464,61 3.865,11
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 6.437,45 5.156,69
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 6.376,79 4.915,56
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 6.336,86 5.116,32
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 6.194,75 5.001,32
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 6.179,37 5.066,76
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 6.144,47 4.223,76
Tecnico Em Enfermagem 2.481,19 6.046,00 3.964,16
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 5.836,51 4.824,08
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 5.782,35 3.165,27
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 5.712,43 4.623,15
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 5.709,39 3.031,93
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 5.683,37 2.133,60
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 5.642,46 3.010,09
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.557,19 4.474,38
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.487,78 2.316,47
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.309,62 1.591,86
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 5.265,94 3.664,05
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.251,85 3.406,51
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 5.248,84 3.694,56
Valor férias: 1.501,58
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 206 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 64 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 5.215,95 2.857,48
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.153,47 3.605,28
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 5.090,45 3.064,52
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.078,55 261,37
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.051,98 2.963,76
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.987,03 2.663,51
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 4.876,37 4.047,81
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 4.876,37 2.359,27
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.812,02 3.115,85
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 4.800,66 3.481,20
Valor férias: 1.327,93
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.782,39 3.921,43
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.752,42 2.612,03
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.733,90 3.267,92
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.687,03 2.653,66
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.595,12 2.852,22
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 4.579,22 3.447,39
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.591,07
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.720,81
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.786,78
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.499,55 2.392,15
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 2.142,30
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 2.850,78
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 1.733,48
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 3.627,09
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 1.537,89
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 3.655,53
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 4.234,22 2.505,16
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 4.230,13 1.234,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.225,14 1.398,43
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.172,90 1.415,18
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 4.120,45 2.123,46
Tecnico Em Enfermagem 2.957,67 4.118,26 370,19
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.107,90 3.465,25
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.068,43 3.438,49
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 4.035,63 2.544,94
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.033,79 2.877,91
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.004,24 1.233,18
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.978,46 3.347,20
Tecnico Em Enfermagem 2.957,67 3.890,52 1.967,63
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.865,44 1.176,66
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 3.855,77 3.104,23
Tecnico Em Enfermagem 3.138,71 3.819,27 531,34
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.803,57 3.238,20
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 3.774,54 2.619,27
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.774,41 2.544,72
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.770,67 3.201,72
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.750,19 1.169,27
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.750,19 2.247,24
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 3.671,26 2.522,13
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 207 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 65 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.643,07 2.956,15
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 3.624,60 2.982,79
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.604,26 3.091,02
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.595,08 1.870,06
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.041,49
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.012,35
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.815,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.452,53
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 1.992,70
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.005,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.950,35
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.620,56
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.990,49
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 1.270,24
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.279,42
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.960,82
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.225,07 1.522,18
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 115,40 93,59
Técnico em Enfermagem 2.678,86 6.055,16 5.589,63
Valor férias: 1.586,82
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.761,70 4.176,75
Valor férias: 2.547,07
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.376,46 3.527,85
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.248,01 3.281,24
Valor férias: 2.060,17
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.828,36 4.644,48
Valor rescisão: 4.828,36
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.757,66 3.996,89
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.513,88 2.689,10
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.288,37 3.972,28
Valor férias: 1.073,74
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.219,68 3.796,00
Valor férias: 1.005,05
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.082,58 3.548,54
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.238,74 1.978,86
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.866,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 1.956,23
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 1.987,66
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.123,06
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.201,24 1.876,75
Tecnico Em Seguranca Trabalho 3.534,71 4.501,90 3.791,49
Conjunto de informações em tempo real, atualizados até 21/03/2025 16:29
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 208 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-5433-CERQDQGNSHSXF-8 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 28/01/2025 10:51:08 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 171/2025 Cód. Verificador: 85YAXX36
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 28/01/2025 10:51
Previsão: 28/01/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
brnb42200387569_005026.pdf
brnb42200387569_005015.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste salarial dos
servidores para o ano de 2025
MUNICIPIO DE MARMELEIRO JANDER LUIZ LOSS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
1 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 209 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-VQJRDUMQMBFYK-9 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:23 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Observação: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e 
reajuste salarial dos servidores para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
2 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 210 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-NNHFSFRMSUWYW-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:24 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Observação: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e 
reajuste salarial dos servidores para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
3 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 211 / 298
4 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 212 / 298
5 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 213 / 298
6 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 214 / 298
7 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 215 / 298
8 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 216 / 298
9 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 217 / 298
10 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 218 / 298
11 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 219 / 298
12 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 220 / 298
13 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 221 / 298
14 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 222 / 298
15 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 223 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-KJPJETELQVJZT-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:25 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
16 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 224 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 8 : JANDER LUIZ LOSS
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT691101-5433-SLZBVLFOUJOTS-4 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:26 -03:00
Processo Nº 171 / 2025
Código Verificador: 85YAXX36
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste 
salarial dos servidores para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:51 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 30/01/2025 13:42
lei reajuste 2024
JANDER LUIZ LOSS
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eítu?'a" Jvlunící af fe Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -01
Av. Maca.[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<o) 3525-8too - Cf" 85615-ooo- MARMELEIRO - paRaNÁ
LEI NO 2.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida revisão geral anual e reajuste aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024, no
percentual total de 7o/o, sendo:
| - o percentual de 3,71o/o referente à revisão geral anual, nos termos do
art. 1o, da Lei no 2.530, de 19 de dezembro de 2017;
ll - o percentual3,29o/o referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos
serão concedidos aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos,
inativos e pensionistas, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados
níveis CC e CCll.
AÍ1. 20 Em razáo do disposto nesta Lei, ficam alterados:
| - as Tabelas Ae B do Anexo lll e as TabelasA, B e C do Anexo lV da
Lei no 2.096, de23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
ll - as Tabelas dos Anexos lV, V e Vl da Lei no 1 .923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo ll desta Lei;
lll - a Tabela do Anexo l, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo lll desta Lei;
lV - as Tabelas A e B do Anexo ll, da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo lV desta Lei;
V - o art. 83, da Lei no 1.923, de 05 de abril de2012, que passa a vigorar
com a seguínte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta
Lei, corresponderão aos seguintes valores:
I - RS 933,82 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
lI - R$ 800,41 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento
Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições
educacionais da rede municipal de ensino;
III - R$ 667,02 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições
educacionais;
w w w .marme feír o yr. g ov . b
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eítut'cL Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.0I
Av. n4aca[í,255 - Catxa ?ostal'z4 - fone(a6) g5z5-8too - CT" 856ts-ooo - MARMELEIRO - pARnNÁ
IV - R$ 426,89 pelo exercício em instituições educacionais de difrcil acesso ou
provimento.
t...1
Art. 3o Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias, o pagamento complementar da diferença entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no §9o do art. 198
da Constituição Federal.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotaçÕes
orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geral do Município instituído pela Lei
no 2.899, de27 de dezembro de 2024.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2T de fevereiro de 2024.
Publicado no DOE de Ediçáo no 1668, de27 de fevereiro de2024.
JAIR PII.ATI
marmefeíroyr.gov.6r
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Padrão Grau
1
I
il
1
1.4L7,O7
ilt
2
1.558,7s
I
7.714,65
2
1.459,58
I
1.538,52
1.605,54
ill
3
r.692,38
1.766,09
I
3
1.s03,37
1.861,61
1.s84,67
il
7.A2t,92
1.6s3,69
ilt
t.743,t6
1.819,05
4
2.OO4,r2
4
7.548,47
1.917,45
I
2.204.,53
1.632,22
1.703,30
1.875,58
il
2.226,8L
1.795,45
2.064,23
1.873,63
ANEXO lll
TABELA 'A'- QUADRO GERAL
ANEXO I
5
ilt
5
1.594,91
2.449,50
7.974,96
1.681,19
2.270,65
I
7.754,39
1.932,88
2.694,44
1.849,30
2.293,62
il
7.929,84
2.t26,16
2.348,29
6
r.ilz,74
2.034,2t
2.522,97
ilt
6
t.731,62
2.33E,78
2.583,10
1.807,03
1.990,86
2.775,27
I
t.904,78
2.362,43
2.84t,43
t.987,74
2.189,96
2.478,72
7
ll
2.095,25
1.692,06
2.598,67
2.429,24
1.783,56
2.408,97
2.660,50
lil
2.858,53
1.861,23
2.0s0,60
2.672,t8
7
1.961,93
2.433,30
2.926,66
I
2.047,37
2.255,65
2.497,30
2.939,41
I
L.742,82
2.158,10
2.676,il
2.502,L3
ll
2.48t,2t
1.837,08
2.740,41
2.63L,70
1.917,09
2 tt2,L2
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2.752,34
ilt
2.s06,30
2.O20,79
2.894,86
3.O14,47
crAssEs
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2.323,13
3.027,58
2.566,03
9
L.795,11
2.222,84
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3.184,34
7.892,20
2.555,65
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2.7tO,64
3.032,60
7.974,59
2.775,47
2.834,9L
2.081,40
2.5A7,48
2.981,70
3.104,90
2.543,O2
2.772,06
10
2.393,02
3.118,40
2.289,53
1.848,95
2.839,53
2.6s4,sO
3.279,87
1.948,96
2.632,32
2.907,30
2.79L,96
2.O33,42
2.240,74
3.t23,58
2.919,93
2.658,93
2.t43,44
3.198,04
3.071,16
2.722,10
2.454,8\
2237,27
11
3.211,96
2.358,23
1.904,42
2s24,82
2.734,14
3 37a,27
2.711,31
2.ú7,43
2.994,53
2.875,72
2.O94,82
2.307,97
3.277,30
3.007,55
2.738,7L
2.208,17
3.293,98
3.163,29
2.803,97
t2
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2.304,33
3.308,31
2.428,96
3 012,56
2.816,15
1.961,55
3.479,62
2.067,65
3.084,36
2.792,64
2.962,O0
2 7s7,68
2.377,27
3.313,81
3.O97,17
2.820,86
2.274,41
3.392,81
3.258,18
2.674,92
2.313,47
13
3.407,56
2.888,08
2.020,40
2.501,84
2.900,55
3.702,94
3.584,01
2.729,67
3.176,89
2.876,4L
3.0s0 87
2.222,4t
3.190,71
3 4t3,27
2.448,52
2.342,65
2 905,48
3.3ss,92
3.494,59
2.444,67
2.974,74
2.693,37
3.509,80
14
2.576,89
2.081,00
3.196,04
2.987,66
3.691,52
2.t93,57
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3.272,20
3.t42,39
2.289,O4
2.52t,97
3 s1s,62
1.286,43
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3.s99,44
3.456,60
2774,17
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15
3 063,98
3.615,09
2.L43,45
2.6s4,t9
3.077,28
3.291,91
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3.38s,03
2.48s,31
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3.O82,42
3.560,31
2.593,ss
2.857,38
3.723,53
3.155,90
t6
2.733,82
3.390,67
2.207,74
3.169,62
3.916,34
3.143,13
2.127,t4
3.47t,47
3.333,76
2 615,56
3.729,72
2.428,49
3.486,57
2.559,88
3.818,66
3.174,90
3.667,t7
2.943,11
3835,24
2.611,35
3.2s0,56
L7
2.8L5,84
2.273,97
3.492,39
3.264,7t
4.033,85
3.237,42
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3.348,07
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3.950,30
18
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1.s97,16
2.342,20
3.362,U
4.154,U
3.334,s5
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3.368,25
3.890,45
2.834,O4
3.122,35
3 448,55
4.068,80
2.987,33
3.463,52
3.705,09
4.279,50
3.434,58
1.793,36
2.542,94
?.ilz,89
4.O75,57
2.923,67
3.809,87
4.L72,73
2.797,24
4.@7,L6
3.469,30
3.551,99
3.2L6,O2
4.Lw,75
3.O76,95
3.567,43
3.816,23
4.407,88
3.537,61
1.907,17
3.752,L7
4.197,83
1.924,t8
3.O11,37
4.297,91
3.s73,38
4.L27,36
3.658,53
4.316,59
3.312,51
3.674,47
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3.930,73
3.864,74
4.024,39
3.641,75
4.323,78
4.041,90
4.426,86
4.251,18
3.680,58
3.768,29
4.M6,09
3.784,77
4.048,63
4 676,32
4.145,t2
3.980,69
4.453,48
4.163,16
4.559,67
4.378,73
4.579,48
3.881,3s
3.898,23
4.816,59
4.269,47
4.100,09
4.288,0s
4.696,45
4.510,08
4.716,46
4.O15,18
4.961,11
4.223,LO
4.4t6,70
4.545,39
4.8s8,38
s.1@,93
4.349,79
4.7U,76
5.263,22
20 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 228 / 298
I
I
lt
1 137,18
ilt
3.451,55
9
I
3.796,72
3.23r,92
il
4.534,59
3.s55,10
Il
10
4.988,05
3.910,61
I
3.128,87
5.486,87
4.670,64
il
3.661,75
4.858,50
s.t37,70
ilt
11
4.027,94
5.344,35
5.651,48
3.428,75
I
4.870,74
5.878,78
3.77L,6L
5.@4,27
lt
5.29t,83
s.060,9s
4.148,78
5.504,68
ilt
t2
3 531,61
5.567,05
5.821,01
4.9s5,O7
6.0s5,15
I
3 844,75
6.L23,71
5.154,38
5.2t2,78
5.450,58
lt
4.273,2s
5.669,82
5.162,76
3.537,55
5.995,66
5.7?4,O4
ill
s.103,73
5.678,37
6.236,81
13
4 001,30
6.107,47
5.309,01
I
5.614,10
5.245,22
s 369,17
4.40t,43
5.317,03
5.839,92
ll
3.746,68
6.175,53
s.906,08
7.085,33
5.256,82
s.848,73
6.423,93
il
4.t21,33
6.496,69
L4
5.468,29
7.t93,86
6.433,62
5.782,53
5.530,24
I
4.533,48
8.573,25
6.015,12
5.476,53
3 859,08
6.360,76
7.297,88
5.083,26
il
5.414,54
7.490,t6
6.O24,t9
6.676,63
4 244,91
8.027,68
6.691
5.632,34
ilr
15
6.626,62
8.239,11
5.696,15
s.9s6,01
8.830,43
4.569,48
6.195,58
s.6«),83
,59
I
9.063,09
3.974,8s
6.265,76
6.55t,62
7.st6,82
7.7t4,87
5.576,97
6.815,14
6.2U,93
il
11.335,49
6.892,33
4.372,32
8.268,s1
5.801,29
8.485,35
6.825,42
6.134,68
5.867,03
ilt
12.470,t2
4.809,58
9.095,37
s.810,05
6.381,43
16
9.334,99
6 453,'t4
6 748,rs
4 094,10
7.742,33
13.7L7,t3
I
6.391,06
5.744,30
7.946,32
7.019,59
11.676,59
7.099,11
4.503,50
8.515,57
5.975,34
lt
t2.470,14
6.318,71
7.030,18
8.740,94
5.043,05
t2.8M,23
4.953,86
5.984,36
9.368,22
6.572,87
il
t).717,15
9 515,05
6.9s0,61
4.2t6,92
6.647,33
7.974,59
14.128,6s
8.784,7t
5.916,52
6.582,79
7.230,t6
t2.026,89
1s.088,90
a.772,06
7.3t2,O8
4.638,60
6.1s4,60
12.8M,25
9.003,17
7.24t,O9
6.508,30
6.274,33
t3.229,57
9.649,27
5.LOz,47
6.770,07
6.163,88
14.128,68
4.343,41
9.903,51
8.213,83
6.846,77
7.159,10
14.552,51
8.430,2s
6.094,10
6.780,29
7.447,O4
72.387,69
15.541,58
4.777,16
7.53t,44
9.035,23
6.339,24
L3.229,60
9.273,27
7.458,3L
6.703,54
6.411,08
73.626,45
9.938,75
5.255,54
6.973,t7
6.348,81
10.200,60
14.552,54
4.473,73
7.373,88
8.460,24
7.052,77
14.989,10
6.983,70
6.276,91
8.583,16
7.670,48
t2.7s9,32
16.007,81
7.757,38
4.92L,O9
9 306,28
6.529,42
13.626,48
9 55t,47
6.904,65
7.682,08
6.603,40
14.035,23
10.236,91
s.4t3,22
6.539,26
7.782,36
10.505,62
L4.989,t2
I774,05
4.607,93
7 595,12
7
L5.438,76
.263,13
7.L93,79
8.943,65
6.46s,2s
7.900,59
13.142,10
16.488,06
5.068,73
9 585,47
7.990,10
6.725,30
14 035,28
7.711,79
9.838,01
7.9L2,53
6.801,49
ro.544,O2
14.456,30
5.575,61
7.397,83
6.735,M
10.821,82
L5.438,79
4.746,t9
8.97s,46
7.822,96
7.48L,64
7s.90t,97
9.217,96
7.408,98
6,659,20
8.t37,62
13.536,37
t6.982,70
9.873,03
6.927,O5
8.229,81
5.220,78
10.133,1s
14.456,13
7.325,t5
8.149,90
7 005,55
14.889,97
10.860,34
5.742,88
7.619,77
6.937,51
tr.t46,49
1s.901,9s
7.706,09
8.057,65
9.244,75
4.888,56
16.378,99
9.488,32
6.8s8,97
8.381,75
7.631,26
10.169,24
t3.942,4s
t7.492,L8
4.476,77
5.377,40
7.734,87
14.890,O2
10.437,74
7.544,89
8.394,41
7.2t5,72
1s.336,67
11.186,17
5.915,16
7.848,35
7.t45,64
11.480,86
16.379,01
5.03s,23
7.937,27
8.299,38
9.522,08
15.870,3s
8.633,20
9.772,96
7.860,20
7.064,74
14.360,74
18.016,94
10.47430
8.731,00
5.538,73
7.348,9t
10.7s0,26
15.336,72
8.646,24
7.432,79
7.77t,25
11.521,75
L5.796,77
6.092.61
7.360,01
8.083,81
11.825,30
16.870,38
8.175,39
9.807,75
5.186,28
8.s48,36
17.376,46
10.066,16
8.892,20
8.096,01
7.276,70
18.557,45
10.788,53
L4.791,s5
8.992,93
5.704,89
7.569,38
t5.796,82
17.o72,77
8.026,82
8.90s,62
7.655,13
t6.270,67
1r.857,39
7.580,80
6.275,39
8.326,12
t7.376,50
12.180,06
10.101,97
8.804,82
8.420,63
10.368,15
r7 897,76
8.338,87
7.494,99
9.158,96
11.112,19
15.235,29
t9.Ll4,t7
9.262,72
7.796,46
11.404,9s
t6.270,72
9.L72,80
8.244,5t
7.884,81
12.223,47
16.758,79
8.576,11
7.808,23
12.54s,46
t7.897,79
10.405,03
9.068,97
8.673,26
18.43469
10.679,19
9.433
8.589,05
1s.692,3S
11.445,5s
19.687,58
9.540,6t
8.030,36
LL.747,tO
15.758,84
9.447,96
8.121,33
77.261,55
12.sq),11
,73
a.o42,48
8.833,40
t2,97t,8t
1o.717,78
18.434,73
I913,47
18.987,73
10.999,57
9.776,74
a.846,72
16.L63,t2
20.278,2r
11.788,92
9.826,82
77.26t,60
12.099,51
9.731,43
8.36498
t2.967,4L
L7.779,43
8.283,75
t3.309,47
78.987,76
11.038,70
9.201,48
19.557,36
u.329,ss
9.tL2,\3
20.886,s7
16.648,02
72.742,58
10.12 1,63
t2.462,50
10.023,35
17.779,47
13.356,85
18.312,80
8.532,27
L3.708,77
19.557,40
11.369,85
20.I44,O9
11.569,43
9.385,48
21.5t3,77
12.506,87
L7.t47,46
18.312,85
L2.836,37
10.324,O4
18.862,18
13.757,56
20.144,72
14.720,02
11.710,95
20.748,40
t2.otg,52
t7.667,89
12.882,O7
22.758,57
t8.862,24
73.221,44
19.428,05
14.170,29
14.543,63
20.748,46
21.370,85
12.380,10
78.19r,74
22.823,32
19.428,10
13.618,1 I
20.o10,88
14.979,93
2t.370,9t
22.O1t,99
23.508,03
18.737,50
20.010,95
20.611,20
22.Ot2,O2
22.672,35
24.213,25
20.6t1,27
22.672,19
24.9t9,67
21 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 229 / 298
CATEGORIA
FUNCIONAL
Aux. Enfermagem
Aux. Escriturário'B'
Grau
I
lt
1
2.429,24
Escriturário'A'
ilt
2.672,'.t8
I
2.939,41
2
2.il2,',t3
I
3.í37,78
Odontólogo 20h,
sioteraDeute 40h
2.752,y
Terapeuta Ocupacional
ilt
3.451,55
3.027,58
3 796,72
I
3
2.577,19
3.231,92
il
2.83/.,91
5.060,95
3.555,'10
I
5.567,05
3. í 1 E,40
Técnico em
Contabilidade
3 910,61
2.654,50
4
6.123,77
I
3.328,4t
5.212,78
TABELA'B'- QUADRO EM EXTTNçÃO
2.919,93
il
3 661,75
4.858,50
5.7v,U
3.21 t,96
4.027,94
5.344,35
llr
2.7y,14
5
6.307,47
3.428,75
5.369, í 7
5.878,78
3.007,55
I
5.OO4,27
3 771,61
5.906,08
3.308,31
ll
4.148,78
5.162,'t6
5.504,68
6
2.8í6,'t5
6.496,69
3.53í,6í
ilt
5.530,24
6.055,15
5.678,37
3.O97,77
5.154,38
3.884,75
6.083,26
3.407,56
6.246,22
5.669,82
5.317,03
4.273,25
7
2.900,65
6.691,59
3.637,55
5.696, í 5
6.236,8í
3.190,71
5.&48,73
5
4 001 ,30
.309,01
6.265,76
3.509,80
6.433,62
5.839,92
4.401,43
5.476,53
2.987,66
8
6.E92,33
3.746,68
5.867,03
6.423,93
3.286,43
ô.024,19
5.468,29
4.121,33
6.453,74
3.615,09
6.626,62
6.0't5, í 2
clÂssEs
5.640,83
4.533,48
3.077,28
9
7.099,11
3.859,08
6.043,05
6.204,93
3.385,03
6.6í6,63
5.632,34
4 244,97
6.647,33
3.723,53
6.825,42
6.195,58
4.669,48
5.810,05
10
3.169,62
7.312,08
3.974,85
6.224,33
3.4§,57
6.391,06
6.8í5,í4
5.801,29
4.372,32
6.846,77
7.030,18
3 835,24
6.38í,43
4.809,58
5.984,36
tt
3.264,71
7.531 ,44
4.094,10
6.41't,08
7.0í 9,59
3.59í,18
6.5E2,79
5.975,34
4.503,50
7.052,17
3.950,30
7.24',1 ,09
6.572,87
6.163,88
4 953,86
72
3.362,ô4
7.757,38
4.2',t6,92
6 603,40
6.780,29
3.698,92
7.230,16
6.154,60
4 638,60
t re3,13
7.458,31
4.06E,E0
6.770,07
6.348,81
5102,47
13
3.463,52
7.990,10
4.343,43
6.801,49
6.983,70
3.809,87
7.47,O8
6 339,24
4.777,76
7.48'1,64
4.190,75
7.682,08
6.973,17
6.539,26
5.255,54
t4
3.567,43
4.473,73
8.229,E1
7.005,55
7.670,48
3.924,18
7. í 93,1 9
6.529,42
4.921,O9
7.706,09
4.316,59
7.912.53
7.182,36
6.135,41
5.413,22
15
3.674,47
8.476,71
4.607,93
7.408,98
4.041 ,90
7.900,59
7.215,72
6.725,30
5.068,73
7
4..146,09
8 149,90
.937
7.397,83
5.575,6'1
6.937,5'l
16
3.7U.71
8.731,00
4.746,í9
27
7.432,19
7.631,26
4.163,í6
8.137.62
6.927,06
5.220,78
8.175,39
4.579,48
I 394,41
7 .6',t9,77
7.145,il
5.742,88
l7
8.992,93
3 898,23
4.886,56
8.381,75
7,860,20
7.655,1
4.288,05
7.134,87
5.377.40
8.420,63
8.646,24
4 716,86
7.8/,8,35
7.360,0í
5 9'15,16
3
9.262,72
18
4.015,18
5 035,23
8.633,20
I096,0í
7.E84,81
7.3/,8,9'.1
4.416,70
5 538,73
8.673,26
8 905,62
8.0E3,81
7.580,80
4.858,38
6 092,61
9.540,61
8.892,20
8.338,87
5.'t86,28
8. 121 ,33
7.569,38
9.',t72,80
5.704,89
8.933,47
7.808,23
8.326,32
6.275,39
s.826,82
8.589,05
9.í58,96
8.3Ar,98
7.796,46
9.447,9Íi
8.U2,48
9.201,48
8.576,11
í 0.í21,63
I846,72
9.433,73
8 030,36
9.73í,43
8.283,75
I 833,40
9.1 1 2,1 3
9.716,74
10.023,35
8.532,27
9.385,48
10.324,U
22 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 230 / 298
ANEXO IV
GRATTFTCAÇOES
TABELA "A''
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRTÇÂO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 431,92
TABELA ..B"
Gratificação por Encargo
TABELA ..C''
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRTÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em
reoarticáo de difícil a@sso
R$ 426,89
DESCRTçÃO VALOR
GPCL - Membro da Comissão de Licitações R$ 768,39
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 269,30
GPCAP - Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 768,39
GDAP - Pregoeiro R$ 768,39
GDAL - Leiloeiro R$ 768,39
GPCAB - Membro da Comissão de Avaliações de
Bens R$ 288,15
GDAASUS Medico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ í.920,99
GDACUCI - Coordenador da Unidade de Controle
lnterno - UCI R$ 3.842,03
GDAPG - Procurador-Geral R$ 1.920,99
23 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 231 / 298
ANEXO II
NlvErs
B
1
c
ANEXO IV
TABEI.A DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEÍüANAIS
QUADRO PERTIANENTE
2.320,49
r
D
2.784,59
2
2.366,91
3.063,06
3
2.840,28
E !
2.414,23
3.124,31
4
2.897,09
2.462,53
3.18ô,81
5
2.955,03
2.511,78
3.250,54
T 6
3.014,14
T
2.562,01
3.315,54
3.074,41
7
CLASSES
2.613,26
I
3.381,86
3.135,90
8
2.665,52
T
3.449,50
3.198,62
I
2.718,83
3.518,50
3.262,59
í0
2.773,20
3.588,87
11
3.327,85
2
I
.828,67
3.660,64
12
3.394,41
2.885,24
3.733,84
I
3
í3
.462,28
2.942,94
3.808,53
3.531,54
14
3.001,81
3.884,69
3.602,17
í5
3.061,85
3.962,39
3.674,22
4.041,65
24 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 232 / 298
NiVEL
A
0í
ANEXO V
TABELA DE VENCIilIENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
1.925,14
02
1.963,66
03
2.002,93
ANEXO VI
TABELA DE VENCIiIENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAçÃO INFANTIL JORNADA:40 HORAS SEMANATS
QUADRO PERMANENTE
NlVEIS
o4
2.U2,99
B
05
0í
c
2.083,85
3.850,32
D
4
06
02
.620,39
2.125,52
3.927,32
5.082,43
03
07
4.712,79
cr-ássEs
2.168,03
4.005,88
5.184,06
4.807,U
08
04
2.2',1',\,39
4.085,98
5.287,75
4.903,19
09
05
2.255,61
4.167,70
5.393,51
06
5.001,25
í0
2.300,74
4.251,07
5.501,37
5.101,27
11
07
CLASSES
2.346,76
4.336,09
5.61'1,40
5.203,29
12
08
2.393,69
4.422,80
5.723,63
09
5.307,36
í3
2.441,56
4.511,27
5.838,10
5.413,53
14
í0
2.490,40
4.601,48
5.954,86
5.521,78
11
í5
4.693,51
2.540,19
6.073,97
5.632,22
12
4.787,39
6.195,44
5
í3
.744,86
4.883,13
6.319,37
14
5.859,77
4.980,80
6.445,74
5.976,96
í5
5.080,41
6.574,65
6.096,50
6.706,14
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Agente Comunitário de Saúde - PSF
NOMENCLATURA / CARGO
ANEXO ilt
Altera o Anexo l. da Lei no 1.229. de 30 de iunho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLTCO
Agente de Combate a Endemias - PSF
Auxilíar Administrativo - PSF
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Enfermeiro - PSF
Farmacêutico BioquÍmico - PSF
CARGA
HORÁRlA
SEMANAL
Motorista - PSF
40 Horas
Odontólogo - PSF
40 Horas
VAGAS
40 Horas
40 Horas
u
SAúRIO
07
40 Horas
R$ 1.623,75
02
R$ 1.623,75
02
40 Horas
R$2.429,22
02
40 Horas
Ensino Fundamental Completo e idade mÍnima de '18 anos.
R$2.429,24
Ensino FundamentalCompleto e idade mÍnima de 18 anos
40 Horas
01
R$ 5.162,16
REQUISITOS DE INVESTIDURA
Ensino Médio Completo e idade mÍnima de í8 anos.
Ensino Médio Completo e curso de qualiÍicação básica paÍa a
f,crmaçáo de Auxiliar de Enfermagem.
02
R$ 7.195,34
Curso de graduaçáo em Enfermagem, fornecido por instituiçâo de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educaçáo; registro
no órgáo de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
01
R$ 1.821,92
Curso de graduaçâo em Farmácia e Bioquímica, fornecido por
instituiçâo de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de
Educaçâo; registro no órgáo de classe ftscalizador do exercÍcio
profissionale idade mÍnima de 18 (dezoito) anos,
R$ 9.716,96
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional
(CNH) e idade mlnima de 18 anos.
Curso de graduaçâo em Odontologia, fornecido por instituiçáo de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
de Habilitaçâo
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ANEXO IV
Altera o Anexo ll. da Lei no 2.í35. de {í de dezembro de 20í3.
ANEXO II
TABELA A
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO E FUNçÃO Oe
GONFTANçA
SiMBOLO DENOMTNAçÃO FUNçAO DE
CONFIANCA
CC Assessor Jurídico R$ 2.311,20
cc! Diretor do Departamento de Administraçâo
Planeiamento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Viacão e Obras R$ 1.920,99
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.920,99
cct Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.920.99
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de lndústria, Comércio,
Servicos e Turismo R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos R$ 1.920,99
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de
Trânsito R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.920,99
CCII Assessor de RelaçÕes Públicas R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Administracâo R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Cadastro e TributaÇão R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de Viacâo e Obras R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
FUNDEB R$ 960,50
ccrr Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
Demais Recursos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Cultura R$ 960,50
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cclt Chefe da Divisão de Esportes R$ 960,50
CCII Chefe da Divisão de AdministraÇão - Saúde R$ 960,50
cct Chefe da Divisão de Saúde R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 960,50
ccl Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de lndústria, Comércio e
Servicos R$ 960,50
ccll Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 960,50
TABE]Á B
VENCTMENTOS OOS CARGOS Em COUISSÃO
SiMBOLO VALOR FG
cc R$ 8.667,00 R$ 2.311,20
ccl Subsídio R$ 1.920,99
ccil R$ 3.643,87 R$ 960,50
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eítura Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76,205.665/0001.0I
Ay. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8too - CT" 856t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
ERRATA
No DOE de Edição no 1668, do dia 27 10212024, pâgina 7, na publicação da Lei n"
2.908, de 27 de fevereiro de 2024, na Tabela "B" do Anexo IV, no valor da GPCS - Membro da
Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos
Especiais, onde LÊ-SE: "RS 269,30", LEIA-SE: "R$ 288,15".
Marmeleiro, 29 de fevereiro de 2024.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 9 : JANDER LUIZ LOSS
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT691101-5433-CXVXOAMTSWXRF-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:27 -03:00
Processo Nº 171 / 2025
Código Verificador: 85YAXX36
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste 
salarial dos servidores para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:51 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 10:46
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
JEFERSON FACIN
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO 
GRATIFICADA
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da 
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), quanto a estimativa 
dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o 
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo 
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá 
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e 
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da 
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o 
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por 
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores 
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públicos para suprir a defasagem salarial. A variação acumulada no ano de 2024, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística-IBGE, foi de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete centésimos
por cento). À reposição da inflação será somado o aumento real de 1,23% (um inteiro
e vinte e três centésimos por cento) concedido aos servidores,totalizando um reajuste de
6% (seis por cento).
O reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão de confiança constantes da Tabela A do Anexo II da 
Lei 2.135/2013 (exceto para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de 
Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da Tabela B, bem como a 
gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – EC da Tabela 
B do Anexo IV, da Lei nº 2.096/2013 será realizado no valor de 25% (vinte e cinco por 
cento).
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de salário, 13º 
salário, férias e adicional de férias, acrescido ainda um custo patronal de 22,05 % (vinte 
e dois inteiros e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime 
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de 
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças 
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões, 
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão 
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
 Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três 
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez 
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo: 
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima, 
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
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Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o 
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma 
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na 
tabela de Metas x Projeções. 
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal 
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de 
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de %l de 
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em 
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o 
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por 
meio dos cálculos evidenciados acima. 
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com 
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento), 
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta 
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54% 
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos 
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da 
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos 
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros 
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente 
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por 
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a 
remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
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Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado 
anteriormente para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público a partir 
do exercício de 2025, no valor total R$ 3.672.508,97 (três milhões, seiscentos e setenta e 
dois mil, quinhentos e oito reais e noventa e sete centavos), conforme tabela a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário
11 meses
13º 
Salário Férias Abono INSS Nº
Vagas Total Anual 
Arquiteto 53.443,50 4.858,50 4.858,50 1.619,50 14.283,99 1 79.063,99
Assistente 
Administrativo 26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 5 197.659,20
Auxiliar de 
Educador 20.041,12 1.821,92 1.821,92 607,31 5.356,45 1 29.648,72
Auxiliar de 
Laboratório 24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 14 350.515,90
Enfermeiro 56.783,76 5.162,16 5.162,16 1.720,72 15.176,75 1 84.005,55
Engenheiro 
Agrônomo 55.670,45 5.060,95 5.060,95 1.686,98 14.879,19 1 82.358,52
Farmacêutico 56.783,76 5.162,16 5.162,16 1.720,72 15.176,75 2 168.011,10
Fisioterapeuta 
20 horas 26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 1 39.531,84
Inspetor 
Sanitário 
Industrial
24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Médico 124.701,39 11.336,49 11.336,49 3.778,83 33.329,29 5 922.412,45
Médico 
Especialista 137.171,54 12.470,14 12.470,14 4.156,71 36.662,21 1 202.930,74
Motorista 20.041,12 1.821,92 1.821,92 607,31 5.356,45 7 207.541,04
Operador de 
Máquina 25.831,19 2.348,29 2.348,29 782,76 6.903,97 4 152.858,00
Procurador 
Jurídico 53.443,50 4.858,50 4.858,50 1.619,50 14.283,99 1 79.063,99
Professor de 
Educação 
Física- Esporte
24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 2 72.475,24
Professor 25.525,39 2.320,49 2.320,49 773,50 6.822,24 7 264.334,77
Professor de 
Educação 
Infantil
42.352,20 3.850,32 3.850,32 1.283,44 11.319,65 3 187.967,79
Servente Geral 16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 1 25.036,85
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 
E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
Servente 
Merendeira 16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 5 125.184,25
Técnico em 
Enfermagem 28.948,70 2.631,70 2.631,70 877,23 7.737,20 3 128.479,59
Técnico em 
Informática 34.515,58 3.137,78 3.137,78 1.045,93 9.225,07 1 51.062,14
Técnico em 
Saúde Bucal 34.515,58 3.137,78 3.137,78 1.045,93 9.225,07 1 51.062,14
Técnico em 
Vigilância em 
Saúde
26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 1 39.531,84
Auxiliar de 
Saúde Bucal 24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Telefonista 15.587,77 1.417,07 1.417,07 472,36 4.166,19 1 23.060,46
Total Geral 3.672.508,97
Também será levado em consideração a fixação dos valores dos subsídios do prefeito, 
vice-prefeito e diretores dos Departamentos a partir do exercício de 2025, através da Lei 
Municipal nº 2.920/2024, devido ao relevante acréscimo na despesa com pessoal.
PREFEITO
Exercício Salário
Inicial
Salário 
Após a Lei 
2.920/2023
Diferença
Subsídios 
Total
Diferença 
Anual
INSS 
Total 
Diferença 
Anual
Total 
Diferença 
Anual 
2025 20.538,27 22.000,00 1.461,73 17.540,76 3.867,74 21.408,50
2026 22.000,00 23.100,00 1.100,00 13.200,00 2.910,60 16.110,60
2027 23.100,00 24.255,00 1.155,00 13.860,00 3.056,13 16.916,13
2028 24.255,00 25.467,00 1.212,00 14.544,00 3.206,95 17.750,95
VICE-PREFEITO
Exercício Salário 
Inicial
Salário 
Após a Lei 
2.920/2023
Diferença 
Subsídios 
Total 
Diferença 
Anual
INSS 
Total 
Diferença 
Anual
Total 
Diferença 
Anual 
2025 6.319,30 9.850,00 3.530,70 42.368,40 9.342,23 51.710,63
2026 9.850,00 10.342,00 492,00 5.904,00 1.301,83 7.205,83
2027 10.342,00 10.860,00 518,00 6.216,00 1.370,63 7.586,63
2028 10.860,00 11.403,00 543,00 6.516,00 1.436,78 7.952,78
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
Exercício Salário 
Inicial
Salário 
Após a Lei 
2.920/2023
Diferença 
Subsídios 
Total 
Diferença 
Anual
INSS 
Total
Diferença 
Anual
Total 
Diferença 
Anual 
2025 6.319,30 9.850,00 3.530,70 564.912,00 124.563,10 689.475,10
2026 9.850,00 10.342,00 492,00 78.720,00 17.357,76 96.077,76
2027 10.342,00 10.860,00 518,00 82.880,00 18.275,04 101.155,04
2028 10.860,00 11.403,00 543,00 86.880,00 19.157,04 106.037,04
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Abaixo, demonstrativo do impacto gerado com o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre os vencimentos referentes aos cargos de provimento em comissão de confiança 
constantes da Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 2.135/2013 (exceto para os 
cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos 
cargos em comissão da Tabela B, bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da 
Unidade de Controle Interno – UCI da Tabela B do Anexo IV, da Lei Municipal nº 
2.096/2013. Tratam-se de 23 cargos de provimento em comissão de confiança CCII, 01 
cargo CC e 01 gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno –
UCI. Para o cálculo dos cargos CCII, será observado o disposto no Art. 43 da Lei 
Municipal nº 2.135/2013, conforme segue:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS/FUNÇÃO GRATIFICADA (R$) - 2025
Cargo Salário 
Atual
Nº 
Vagas
Custo Anual 
s/ Reajuste
Custo Anual 
com Reajuste 
de 25%
Diferença 
Apurada
Vencimentos CCII 3.643,87 18 1.067.449,86 1.334.312,33 266.862,47
Função Gratificada CCII 960,50 5 78.159,10 97.698,88 19.539,78
Vencimentos CC 8.667,00 1 141.052,54 176.315.68 35.263,14
Gratificação por Encargo 
GDACUCI 3.842,03 1 62.527,76 78.159,70 15.631,94
TOTAL GERAL 337.297,33
Abaixo o demonstrativo do impacto gerado com o reajuste anual de 6% (seis por 
cento) para o exercício de 2025 e para os próximos três exercícios, já acrescido do valor 
levantado para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público, bem como 
a diferença dos valores referentes a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e 
diretores dos Departamentos e também o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) dos 
cargos/função gratificada da tabela acima:
Ano
Estimativa da 
Receita (R$) 
(Projetada)
Limite de
Gastos (54%)
(R$)
Valor apurado 
sem o 6% de 
reajuste (R$)
Valor apurado
após 6 % de 
reajuste (R$)
Percentual 
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 43.092.248,92 45.677.783,86 44,75%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 45.797.178,05 48.545.008,73 43,19%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 48.670.666,53 51.590.906,52 41,70%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 51.722.647,29 54.826.006,13 40,25%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 45.677.783,86 48.545.008,73 51.590.906,52 54.826.006,13
Diferença em 
percentual
6,83% -8,65% -10,95% -13,29% -14,20%
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Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da 
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal. 
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios 
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO 
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da revisão anual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e reajuste de 1,23% (um inteiro e 
vinte e três centésimos por cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo,
bem como o reajuste de 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de confiança 
constantes da Tabela A do Anexo II da Lei 2.135/2013 (exceto para os cargos de Prefeito, 
Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da 
Tabela B, bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle 
Interno – EC da Tabela B do Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.096/2013 não afetará o 
índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três subsequentes, embora estejam 
acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento 
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no 
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão 
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit 
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações 
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/O-5
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 10/02/2025 11:27
Observação: RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 10/02/2025 11:27
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 172/2025 Cód. Verificador: FF561LV7
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 28/01/2025 10:52
Previsão: 28/01/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
brnb42200387569_005026.pdf
brnb42200387569_005015.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos servidores
municipais para o ano de 2025
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Requerente Funcionário(a)
Recebido
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Observação: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio 
alimentação aos servidores municipais para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
2 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 248 / 298
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Observação: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio 
alimentação aos servidores municipais para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
3 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 249 / 298
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5 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 251 / 298
6 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 252 / 298
7 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 253 / 298
8 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 254 / 298
9 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 255 / 298
10 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 256 / 298
11 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 257 / 298
12 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 258 / 298
13 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 259 / 298
14 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 260 / 298
15 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 261 / 298
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 13:19
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:19
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
16 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 262 / 298
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Identificador: WPT741101-5433-FGZYEVIXWTHWW-0 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:47:58 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
17 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 263 / 298
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Identificador: WPT691101-5433-CERGRQTTSQICA-9 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:47:58 -03:00
Processo Nº 172 / 2025
Código Verificador: FF561LV7
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos 
servidores municipais para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:52 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 14:38
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O presente relatório de impacto visa atender o disposto Art.16 da Lei Complementar 
nº 101/2000 quanto a estimativa dos resultados fiscais relativos à concessão de auxílio 
alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
I – PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial ao Art. 16:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A concessão de auxílio alimentação contemplará os servidores públicos municipais 
do Poder Executivo (efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados por tempo 
determinado em processo seletivo simplificado) por assiduidade e de caráter indenizatório.
 Os valores propostos serão concedidos da seguinte forma:
I – O valor de 400,00 (quatrocentos reais) ao servidor ou empregado público em 
exercício de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II - O valor de 300,00 (trezentos reais) ao servidor ou empregado público em 
exercício de carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
III - O valor de 200,00 (duzentos reais) ao servidor ou empregado público em 
exercício de carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
O Estudo será realizado com base no número de servidores em exercício referente 
ao mês janeiro/2025 sendo 336 (trezentos e trinta e seis) servidores com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, 01 (um) servidor com carga horária de 30 (trinta) horas e 143 
(cento e quarenta e três) servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
III – ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão orçamentária em outras despesas correntes 
de aplicação direta conforme anexo de metas fiscais no valor total de R$ 41.511.842,12
(quarenta e um milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze 
centavos), preenchendo assim o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no inciso I do Art. 16 da LRF, em relação ao aumento
da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no demonstrativo I
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do anexo de metas ficais, é evidenciada a seguir com a apresentação do referido 
demonstrativo.
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2025 é de R$
88.147.079,00 (oitenta e oito milhões, cento e quarenta e sete mil e setenta e nove reais). No 
entanto com base na arrecadação dos últimos exercícios, deve haver crescimento de 
aproximadamento 10,58% (dez inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) conforme 
demonstrado abaixo:
Ano Receita Arrecadada (R$) Variação
Aproximada %
Média 
Aproximada%
2022 80.377.908,91
2023 89.580.046,25 11,45 10,58
2024 98.270.827,05 9,70
A despesa realizada no mesmo período teve aumento médio de 10,70%, conforme 
demonstrado:
Ano Despesa Realizada R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 74.907.294,37
2023 83.993.757,92 12,13 10,70
2024 91.783.701,97 9,27
A seguir, a projeção da receita e despesa para os exercícios de 2025, 2026 e 2027,
aplicando a média percentual obtida nos últimos dois exercícios:
Ano Projeção da Receita (R$) Projeção da Despesa (R$)
2025 108.667.880,55 101.604.558,08
2026 120.164.942,31 112.476.245,79
2027 132.878.393,21 124.511.204,09
Os valores obtidos após o cálculo para concessão do auxílio alimentação serão 
realizados com base nas informações descritas acima sendo:
CUSTO ANUAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) 2025
Carga Horária Semanal Nº Servidores Valor Auxílio Mensal
(R$) Total Anual (R$
40 horas (400,00) 336 134.400,00 1.612.800,00
30 horas (300,00) 1 300,00 3.600,00
20 horas (200) 143 28.600,00 343.200,00
TOTAL 1.959.600,00
Incluindo o valor obtido para o exercício de 2025 e para os próximos dois teremos o 
seguinte resultado:
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CUSTO ANUAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
Ano Projeçãp da 
Receita (R$)
Projeção da 
Despesa (R$)
Valor 
apurado (R$) Total Anual
Diferença
entre a Receita 
Projetada e Despesa 
Total Anual
2025 108.667.880,55 101.604.558,08 1.959.600,00 103.564.158,08 5.103.722,47
2026 120.164.942,31 112.476.245,79 2.169.277,20 114.645.522,99 5.519.419,32
2027 132.878.393,21 124.511.204,09 2.401.389.86 126.912.593,95 5.965.799,26
Como pode ser observado, mesmo aplicando o aumento médio de 10,70% (dez inteiros 
e setenta centésimos) sobre a despesa, a concessão do auxílio alimentação não afetará os 
resultados, já que este aumento não excederá a projeção da receita para os referidos exercícios, 
havendo, inclusive, sobra.
IV - CONCLUSÃO 
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento das despesas em decorrência da concessão do auxílio alimentação não 
afetará os resultados fiscais do município para o exercício de 2025 e para os dois posteriores.
c) Deverá ser aberto crédito adicional especial no orçamento para o exercício de 
2025, considerando que não existe previsão orçamentária para o elemento de depesa a ser 
empenhada. O crédito adicional pode ser feito através de anulação de dotações orçamentárias, 
superávit financeiro apurado no exercício anterior ou o provável excesso de arrecadação.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/O-5
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Processo Nº 172 / 2025
Código Verificador: FF561LV7
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos 
servidores municipais para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:52 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 14:40
PROJETOS DE LEI DE CRÉDITO ADICIONAL
JEFERSON FACIN
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 10/02/2025 14:40
Observação: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 10/02/2025 14:40
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 21/03/2025 16:51
memorandos
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Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 6
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JEFERSON FACIN
Data/Hora: 24/03/2025 07:51
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Memorando nº 021/2025/GAB
Marmeleiro, PR, 01 de abril de 2025.
Ao Departamento de Finanças
Ao Setor de Contabilidade
Assunto: Estudo de Impacto Financeiro
Prezados;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para averiguação da possibilidade 
financeira do Município de Marmeleiro para análise discricionária da extinção do cargo
de procurador 20h e criação do cargo de procurador com 40h;
REQUER
Seja realizado estudo de impacto financeiro, para análise quanto a possibilidade 
financeira do Município de Marmeleiro, a fim de colocar em extinção o cargo de 
Procurador Municipal com carga horária de 20h semanais e criação de uma vaga para 
Procurador Municipal com 40h semanais.
Solicito que seja considerado como vencimentos em dobro do valor previsto na
Lei 2096/2013, padrão 10, classes 1-18, com observância dos valores da Lei 2.981, de 
19 de março de 2025.
Atenciosamente.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
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Memorando - estudo de impacto reajuste salaria 2025... - JANDER LUIZ LOSS 01/04/2025 09:18:17 279 / 298
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LOSS:74482637904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=14030336000101, OU=presencial, CN=
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.01 09:17:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
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Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
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Data: 01/04/2025 09:18
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da 
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à 
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos 
de Professor, Servente Geral e Procurador Municipal, no Quadro de Cargos Efetivos 
do Poder Executivo, e para os cargos de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, 
Chefe de Divisão de Obras e Procurador Geral, cargos em comissão e/ ou 
comissionado.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o 
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo 
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá 
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e 
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da 
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o 
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por 
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
 15 (quinze) vagas para o cargo de Professor,
5 (cinco) vagas para o cargo de servente geral, 
 1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Municipal, no Quadro de Cargos 
Efetivos do Poder Executivo.
 1 (uma) vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar (cargo 
em comissão e/ ou comissionado),
 1 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/ 
ou comissionado),
 1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Geral (cargo em comissão e/ ou 
comissionado),
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o 
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e 
adicional de férias, caso a vaga criada seja preenchida.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05% 
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime 
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de 
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças 
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões, 
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão 
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
 Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três 
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez 
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo: 
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima, 
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o 
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma 
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na 
tabela de Metas x Projeções. 
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal 
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de 
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de % de 
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em 
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o 
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por 
meio dos cálculos evidenciados acima. 
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com 
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento), 
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta 
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54% 
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos 
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da 
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos 
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros 
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente 
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por 
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a 
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 1.289.623,54 (um
milhão, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro 
centavos) incluindo o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário
11 meses 
13º 
Salário Férias Abono INSS Nº
Vagas Total Anual 
Professor 27.056.81 2.459,71 2.459,71 819,90 7.231,55 15 600.415,20
Servente Geral 17.939,13 1.630.83 1.630,83 543,61 4.794,64 5 132.695,20
Chefe da 
Divisão de 
Alimentação 
Escolar
52.015,15 4.728,65 4.728,65 1.576,21 13.902,23 1 76.950,89
Chefe da
Divisão de 
Obras
52.015,15 4.728,65 4.728,65 1.576,21 13.902,23 1 76.950,89
Procurador 
Geral 140.800,00 12.800,00 12.800,00 4.266,66 37.632,00 1 208.298,66
Procurador 
Jurídico 131.346,16 11.940,56 11.940,56 3.980,18 35.105.24 1 194.312,70
TOTAL 
GERAL 1.289.623,54
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado 
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete 
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela 
abaixo: 
Ano
Estimativa da 
Receita (R$) 
(Projetada)
Limite de
Gastos (54%)
(R$)
Valor apurado 
sem as vagas 
solicitadas (R$)
Valor apurado
após após as vagas 
solicitadas (R$)
Percentual 
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 45.677.783,86 46.967.407,40 46,01%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 48.545.008,73 49.912.263,84 44,41%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 51.590.906,52 53.041.762,79 42,87%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 54.826.006,13 56.367.481,31 41,38%
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Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 46.967.407,40 49.912.263,84 53.041.762,79 56.367.481,31
Diferença em 
percentual
6,83% -11,16% -13,39% -15,65% -16,54%
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da 
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal. 
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios 
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO 
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas 
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três 
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, 
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento 
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no 
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão 
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit 
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações 
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 03 de abril de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/O-5
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Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 03/04/2025 13:52
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Observação: segue parecer
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Processo Nº 646 / 2025
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Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 14:16
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Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Observação: Prezados;
Considerando a solicitação para o aumento de cargos recebido nesta data;
Considerando que já há processo de estudo realizado;
Considerando nova decisão de não regulamentação da remuneração do Procurador Geral;
REQUER;
Seja realizado novo estudo para abertura de 20 (vinte) vagas para o cargo de professor e, abertura 
de uma vaga para o cargo de assistente social.
Att.
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Detalhes: Memorando interno
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Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
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Data/Hora: 13/05/2025 08:11
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da 
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à 
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos 
de Professor e Assistente Social, no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior 
a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o 
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16 
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo 
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá 
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e 
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da 
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o 
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por 
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
20 (vinte) vagas para o cargo de Professor;
1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o 
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e 
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05% 
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime 
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de 
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças 
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões, 
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão 
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao 
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no 
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do 
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três 
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez 
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação 
Aproximada %
Média 
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima, 
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados 
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o 
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma 
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na 
tabela de Metas x Projeções.
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de 
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de % de 
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em 
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o 
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por 
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas 
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com 
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento), 
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta 
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54% 
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de 
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos 
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da 
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos 
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros 
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente 
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por 
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 884.361,43 (oitocentos 
e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo 
o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário 
11 meses
13º 
Salário Férias Abono INSS Nº 
Vagas Total Anual
Professor 27.056,81 2.459,71 2.459,71 819,90 7.231,55 20 800.553,60
Assistente 
Social 56.650,11 5.150,01 5.150,01 1.716,67 15.141,03 1 83.807,83
TOTAL 
GERAL 884.361,43
Para elaboração deste relatório, será considerado os estudos de impacto realizados
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete 
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela 
abaixo:
Ano
Estimativa da 
Receita (R$) 
(Projetada)
Limite de 
Gastos(54%)
(R$)
Valor apurado 
sem as vagas 
solicitadas(R$)
Valor apurado 
após após as vagas 
solicitadas (R$)
Percentual 
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 46.967.407,40 47.851.768,83 46,88%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 49.912.263,84 50.852.074,74 45,25%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 53.041.762,79 54.040.499,83 43,68%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 56.367.481,31 57.428.839,17 42,16%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas 
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas 
com Pessoal
36.058.952,09 47.851.768,83 50.852.074,74 54.040.499,83 57.428.839,17
Diferença em 
percentual
6,83% -12,80% -14,99% -17,21% -18,09%
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Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da 
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal. 
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios 
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas 
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três 
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, 
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento 
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no 
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão 
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit 
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os 
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações 
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 15 de maio de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/O-5
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 15/05/2025 16:40
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 15/05/2025 16:42
Observação: SEGUE EM ANEXO CONFORME SOLICITADO
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 15/05/2025 16:42
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO
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Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 16
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
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