MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-5433-NLYKJYAGZTKRC-4 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:43 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 646/2025 Cód. Verificador: 90DUMT73
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 21/03/2025 16:33
Previsão: 21/03/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
1915.pdf
290922_1664467728-lei_Lei 2.096 - Plano de Carreira dos Servidores -
ALTERAÇÕES (1).pdf
290922_1664469786-lei_Lei 2.135 - Dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo de Marmeleiro (1).pdf
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf
Portal da Transparência Mangueirinha.pdf
Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR.pdf
120325104300_lei_n_ordm_35412025dispoes_sobre_a_fixacao_de_valores_dos_simbolos_dos_cargos__de_provimento_em_comissao_pdf.pdf
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf
RelacaoSalarios.pdf
estudo de impacto.pdf
estudo impacto auxilio alimentação.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Memorando interno
MUNICIPIO DE MARMELEIRO JANDER LUIZ LOSS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
Comprovante de Abertura do Processo - 5482.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 1 / 298
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
tc
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
Memorando nº 018/2025/GAB
Marmeleiro, PR, 20 de março de 2025.
Ao Departamento de Finanças
Divisão de Contabilidade
Assunto: Estudo de Impacto Financeiro
Prezados;
Considerando a decisão pela criação de novas vagas para cargos de
provimento e de comissão para melhor prestação dos serviços público e
andamento dos atos e funções administrativas no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de estudo para averiguação das possibilidades
financeiras do Município de Marmeleiro para a remuneração dos cargos a serem
analisados;
REQUER
Seja realizado estudo de impacto financeiro, para possível abertura de
vagas para o quadro de servidores em regime estatutário e comissionado nas
seguintes funções:
Para o Departamento de Educação:
• 15 vagas para professor, com remuneração prevista na Lei nº
1.923/2012;
• 5 vagas para servente geral, com remuneração prevista na Lei nº
2096/2013;
• 1 vaga para Chefe da Divisão Alimentação Escolar (cargo em comissão
e/ou comissionado), com remuneração prevista na Lei nº 2.135/2013.
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ESTADO DO PARANÁ
tc
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
Para o Departamento de Viação e Obras:
• 1 vaga para Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/ou
comissionado), com remuneração prevista na Lei nº 2.135/2013.
Para o Gabinete do Prefeito:
• Procurador Geral (cargo em comissão e/ou comissionado), com
remuneração inicial de R$ 12.800,00.
Maiores informações, requer, seja solicitadas.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=14030336000101, OU=
presencial, CN=JANDER LUIZ LOSS:74482637904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.21 16:24:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
JANDER LUIZ
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37904
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste
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Início
SUMÁRIO
LEI No
2.981 DE 19 DE MARÇO DE 2025.......................................................................................................1
LEI No
2.982 DE 19 DE MARÇO DE 2025.......................................................................................................6
EDITAL Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2025..............................................................................................................................7
PORTARIA Nº 7.538, DE 19 DE MARÇO DE 2025. .......................................................................................9
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N°
003/2023..............................................................................................................................................................9
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 02/2024 MÉDICO VETERINÁRIO
– PSS Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 Edital de Abertura nº 17, de 18 de março de 2024 ..............9
EXTRATO DE CONTRATO 1/2025 ...............................................................................................................10
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 1/2025 PROCESSO Nº 1/2025 ...........................10
RESOLUÇÃO Nº 001/2025..............................................................................................................................11
LEI No 2.981 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual total de 6,0%, sendo:
I – O percentual de 4,77% referente à revisão geral anual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de
2017;
II – O percentual 1,23% referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos serão concedidos aos servidores públicos municipais
do Regime Estatutário, ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º Fica concedida a recomposição e o reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos
cargos de provimento em comissão de confiança constantes da Tabela A do Anexo II da Lei 2.135/2013 (exceto para os
cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da Tabela B,
bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI da Tabela B do Anexo IV, da Lei
Municipal nº 2.096/2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual total de 29,77%, sendo:
I – O percentual de 4,77% referente à revisão geral anual, nos termos do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de
2017;
II – O percentual 25% referente ao reajuste.
Art. 3º Em razão do disposto nesta Lei, ficam alterados:
I – As Tabelas A e B do Anexo III e as Tabelas A e B do Anexo IV da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam
a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;
II – As Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passam a vigorar na forma do Anexo II
desta Lei;
III – A Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV – As Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo
IV desta Lei;
V – O § 1º do art. 10, da Lei nº 2.845, de 24 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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VI – O art. 83, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta Lei, corresponderão aos seguintes
valores:
I – R$ 989,85 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II – R$ 848,43 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento Municipal de Educação e Cultura,
com atendimento no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
III – R$ 707,04 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais;
IV – R$ 452,50 pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou provimento.
[...]
Art. 4º Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 2.968,00, reajustada anualmente no
mesmo índice aplicado para correção do salário dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento
complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no inciso III,
do §1º, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006,
Art. 6º Fica assegurado aos profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem),
o pagamento complementar da diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional na
Lei Federal nº 14.434, de 06 de agosto de 2022,
Art. 7º Fica assegurado aos Professores e Professores de Educação Infantil, o pagamento complementar de eventual
diferença entre os valores estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional do magistério público.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento
Geral do Município instituído pela Lei nº 2.964, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
ANEXO I
ALTERACÕES DOS ANEXO III E IV DA LEI Nº 2.096. DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO III
TABELA “A” – QUADRO GERAL
PADRÃO GRAU CLASSES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
1
I 1.502,09 1.547,15 1.593,57 1.641,38 1.690,60 1.741,35 1.793,58 1.847,39 1.902,82 1.959,89 2.018,69 2.079,24 2.141,62 2.205,86 2.272,06 2.340,20 2.410,41 2.482,73
II 1.652,28 1.701,87 1.752,91 1.805,50 1.859,65 1.915,45 1.972,90 2.032,12 2.093,07 2.155,85 2.220,51 2.287,14 2.355,75 2.426,42 2.499,22 2.574,20 2.651,42 2.730,97
III 1.817,53 1.872,06 1.928,19 1.986,05 2.045,63 2.107,00 2.170,21 2.235,32 2.302,38 2.371,44 2.442,59 2.515,88 2.591,35 2.669,10 2.749,16 2.831,63 2.916,58 3.004,08
2
I 1.630,83 1.679,75 1.730,15 1.782,06 1.835,52 1.890,57 1.947,30 2.005,73 2.065,90 2.127,88 2.191,72 2.257,45 2.325,18 2.394,94 2.466,77 2.540,80 2.617,02 2.695,52
II 1.793,92 1.847,75 1.903,18 1.960,26 2.019,07 2.079,65 2.142,04 2.206,28 2.272,47 2.340,66 2.410,87 2.483,21 2.557,70 2.634,43 2.713,47 2.794,87 2.878,71 2.965,07
III 1.973,31 2.032,50 2.093,46 2.156,26 2.220,97 2.287,59 2.356,21 2.426,90 2.499,72 2.574,70 2.651,95 2.731,50 2.813,44 2.897,85 2.984,79 3.074,33 3.166,57 3.261,57
3
I 1.931,24 1.989,17 2.048,85 2.110,31 2.173,64 2.238,85 2.306,00 2.375,18 2.446,45 2.519,84 2.595,43 2.673,29 2.753,50 2.836,09 2.921,18 3.008,81 3.099,09 3.192,05
II 2.124,37 2.188,08 2.253,73 2.321,36 2.390,99 2.462,73 2.536,60 2.612,70 2.691,09 2.771,82 2.854,97 2.940,62 3.028,82 3.119,70 3.213,29 3.309,69 3.408,98 3.511,26
III 2.336,80 2.406,89 2.479,11 2.553,51 2.630,08 2.708,99 2.790,26 2.873,99 2.960,20 3.048,99 3.140,47 3.234,70 3.331,72 3.431,67 3.534,62 3.640,65 3.749,87 3.862,38
4
I 2.360,42 2.431,24 2.504,18 2.579,30 2.656,68 2.736,37 2.818,47 2.903,03 2.990,11 3.079,81 3.172,21 3.267,37 3.365,39 3.466,37 3.570,35 3.677,46 3.787,78 3.901,41
II 2.596,47 2.674,35 2.754,59 2.837,24 2.922,35 3.010,01 3.100,31 3.193,31 3.289,12 3.387,80 3.489,42 3.594,11 3.701,93 3.812,99 3.927,40 4.045,20 4.166,57 4.291,55
III 2.856,11 2.941,79 3.030,04 3.120,94 3.214,56 3.310,99 3.410,34 3.512,64 3.618,00 3.726,56 3.838,36 3.953,50 4.072,12 4.194,28 4.320,10 4.449,70 4.583,21 4.720,69
5
I 2.489,19 2.563,84 2.640,78 2.719,99 2.801,60 2.885,64 2.972,21 3.061,36 3.153,22 3.247,82 3.345,25 3.445,59 3.548,95 3.655,46 3.765,11 3.878,04 3.994,39 4.114,23
II 2.738,09 2.820,24 2.904,83 2.991,98 3.081,74 3.174,20 3.269,42 3.367,50 3.468,53 3.572,57 3.679,76 3.790,16 3.903,86 4.020,96 4.141,60 4.265,85 4.393,83 4.525,64
III 3.011,92 3.102,26 3.195,34 3.291,19 3.389,92 3.491,62 3.596,38 3.704,27 3.815,41 3.929,85 4.047,78 4.169,19 4.294,26 4.423,09 4.555,78 4.692,47 4.833,25 4.978,24
6
I 2.574,99 2.652,26 2.731,82 2.813,77 2.898,19 2.985,12 3.074,69 3.166,92 3.261,92 3.359,80 3.460,59 3.564,40 3.671,33 3.781,48 3.894,94 4.011,79 4.132,12 4.256,09
II 2.832,51 2.917,48 3.005,00 3.095,13 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13 3.695,76 3.806,65 3.920,86 4.038,46 4.159,63 4.284,41 4.412,95 4.545,33 4.681,70
III 3.115,77 3.209,23 3.305,50 3.404,68 3.506,81 3.612,01 3.720,39 3.832,00 3.946,94 4.065,35 4.187,32 4.312,93 4.442,20 4.575,59 4.712,86 4.854,25 4.999,87 5.149,88
7
I 2.789,60 2.873,28 2.959,48 3.048,26 3.139,72 3.233,92 3.330,93 3.430,85 3.533,79 3.639,80 3.748,98 3.861,46 3.977,30 4.096,62 4.219,53 4.346,10 4.476,49 4.610,78
II 3.068,55 3.160,60 3.255,43 3.353,09 3.453,67 3.557,28 3.664,00 3.773,93 3.887,14 4.003,75 4.123,88 4.247,59 4.375,00 4.506,25 4.641,45 4.780,68 4.924,11 5.071,85
III 3.375,40 3.476,66 3.580,97 3.688,40 3.799,05 3.913,01 4.030,42 4.151,32 4.275,88 4.404,13 4.536,27 4.672,35 4.812,53 4.956,90 5.105,59 5.258,78 5.416,53 5.579,01
8
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
9 I 4.806,67 4.950,88 5.099,38 5.252,37 5.409,95 5.572,23 5.739,41 5.911,59 6.088,96 6.271,62 6.459,75 6.653,55 6.853,17 7.058,75 7.270,51 7.488,62 7.713,30 7.944,69
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QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Início
II 5.287,34 5.445,96 5.609,34 5.777,61 5.950,95 6.129,48 6.313,37 6.502,76 6.697,83 6.898,80 7.105,75 7.318,94 7.538,50 7.764,66 7.997,58 8.237,53 8.508,43 8.739,18
III 5.816,08 5.990,57 6.170,27 6.355,40 6.546,06 6.742,41 6.944,72 7.153,04 7.367,65 7.588,65 7.816,31 8.050,83 8.292,34 8.541,11 8.797,34 9.061,26 9.333,11 9.613,11
10
I 5.150,01 5.304,53 5.463,64 5.627,55 5.796,39 5.970,28 6.149,37 6.333,86 6.523,88 6.719,59 6.921,19 7.128,82 7.342,68 7.562,96 7.789,84 8.023,54 8.264,25 8.512,18
II 5.665,01 5.834,96 6.010,01 6.190,32 6.376,03 6.567,31 6.764,32 6.967,24 7.176,27 7.391,56 7.613,30 7.841,70 8.076,96 8.319,25 8.568,84 8.825,90 9.090,68 9.363,40
III 6.231,51 6.418,46 6.611,02 6.809,37 7.013,63 7.224,05 7.440,77 7.663,97 7.893,90 8.130,71 8.374,63 8.625,88 8.884,66 9.151,19 9.425,73 9.708,50 9.999,75 10.299,74
11
I 5.364,61 5.525,55 5.691,32 5.862,05 6.037,92 6.219,05 6.405,63 6.597,79 6.795,74 6.999,60 7.209,58 7.425,88 7.648,66 7.878,12 8.114,44 8.357,90 8.608,61 8.866,88
II 5.901,07 6.078,08 6.260,44 6.448,26 6.641,71 6.840,96 7.046,17 7.257,58 7.475,30 7.699,55 7.930,54 8.168,46 8.413,51 8.665,91 8.925,87 9.193,66 9.469,48 9.753,57
III 6.491,20 6.685,92 6.886,49 7.093,09 7.305,87 7.525,06 7.750,80 7.983,33 8.222,82 8.469,51 8.723,60 8.985,31 9.254,86 9.532,51 9.818,48 10.113,05 10.416,43 10.728,93
12
I 5.471,89 5.636,05 5.805,12 5.979,28 6.158,65 6.343,42 6.533,71 6.729,74 6.931,62 7.139,57 7.353,76 7.574,38 7.801,61 8.035,65 8.276,72 8.525,03 8.780,78 9.044,21
II 6.019,07 6.199,65 6.385,64 6.577,23 6.774,52 6.977,76 7.187,11 7.402,72 7.624,78 7.853,52 8.089,14 8.331,81 8.581,77 8.839,20 9.104,39 9.377,52 9.658,86 9.948,61
III 6.620,99 6.819,64 7.024,22 7.234,95 7.451,99 7.675,56 7.905,81 8.143,00 8.387,28 8.638,89 8.898,07 9.165,01 9.439,96 9.723,17 10.014,84 10.315,32 10.624,75 10.943,48
13
I 7.510,45 7.735,75 7.967,83 8.206,87 8.453,07 8.706,66 8.967,85 9.236,90 9.513,99 9.799,44 10.093,40 10.396,22 10.708,09 11.029,33 11.360,21 11.701,02 12.052,04 12.413,61
II 8.261,49 8.509,34 8.764,62 9.027,56 9.298,38 9.577,34 9.864,66 10.160,60 10.465,41 10.779,39 11.102,76 11.435,84 11.778,92 12.132,28 12.496,26 12.871,13 13.257,28 13.654,99
III 9.087,65 9.360,26 9.641,09 9.930,31 10.228,23 10.535,08 10.851,12 11.176,66 11.511,96 11.857,34 12.213,06 12.579,43 12.956,81 13.345,52 13.745,88 14.158,26 14.583,01 15.020,51
14
I 7.939,57 8.177,76 8.423,10 8.675,79 8.936,07 9.204,15 9.480,27 9.764,68 10.057,62 10.359,34 10.670,13 10.990,24 11.319,94 11.659,54 12.009,32 12.369,60 12.740,69 13.122,91
II 8.733,52 8.995,53 9.265,40 9.543,36 9.829,67 10.124,56 10.428,29 10.741,14 11.063,37 11.395,28 11.737,14 12.089,25 12.451,93 12.825,48 13.210,25 13.606,55 14.014,77 14.435,20
III 9.606,88 9.895,09 10.191,95 10.497,72 10.812,64 11.137,02 11.471,13 11.815,28 12.169,71 12.534,82 12.910,86 13.298,19 13.697,12 14.108,04 14.531,30 14.967,22 15.416,25 15.878,73
15
I 12.016,68 12.377,19 12.748,50 13.130,95 13.524,88 13.930,63 14.348,55 14.779,00 15.222,38 15.679,04 16.149,41 16.633,89 17.132,91 17.646,90 18.176,31 18.721,60 19.283,24 19.861,75
II 13.218,33 13.614,88 14.023,34 14.444,04 14.877,34 15.323,68 15.783,37 16.256,87 16.744,58 17.246,91 17.764,32 18.297,24 18.846,20 19.411,57 19.993,91 20.593,73 21.211,53 21.847,87
III 14.540,16 14.976,37 15.425,66 15.888,45 16.365,09 16.856,04 17.361,73 17.882,57 18.419,05 18.971,63 19.540,77 20.126,99 20.730,80 21.352,74 21.993,30 22.653,10 23.332,71 24.032,69
16
I 13.218,35 13.614,91 14.023,38 14.444,07 14.877,40 15.323,71 15.783,42 16.256,92 16.744,63 17.246,96 17.764,37 18.297,30 18.846,24 19.411,62 19.993,97 20.593,79 21.211,61 21.847,95
II 14.540,18 14.976,40 15.425,69 15.888,47 16.365,12 16.856,07 17.361,75 17.882,60 18.419,09 18.971,66 19.540,81 20.127,03 20.730,84 21.352,77 21.993,37 22.653,16 23.332,74 24.032,73
III 15.994,23 16.474,07 16.968,28 17.477,34 18.001,66 18.541,71 19.097,96 19.670,90 20.261,02 20.868,83 21.494,90 22.139,76 22.803,96 23.488,08 24.192,72 24.918,51 25.666,05 26.436,05
TABELA “B” – QUATRO EM EXTINÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL GRAU CLASSES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Aux. Enfermagem
I 2.574,99 2.652,26 2.731,82 2.813,77 2.898,19 2.985,12 3.074,69 3.166,92 3.261,92 3.359,80 3.460,59 3.564,40 3.671,33 3.781,48 3.894,94 4.011,79 4.132,12 4.256,09
II 2.832,51 2.917,48 3.005,00 3.095,13 3.188,00 3.283,64 3.382,15 3.483,62 3.588,13 3.695,76 3.806,65 3.920,86 4.038,46 4.159,63 4.284,41 4.412,95 4.545,33 4.681,70
III 3.115,77 3.209,23 3.305,50 3.404,68 3.506,81 3.612,01 3.720,39 3.832,00 3.946,94 4.065,35 4.187,32 4.312,93 4.442,20 4.575,59 4.712,86 4.854,25 4.999,87 5.149,88
Aux. Escriturário 'B'
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
Escriturário 'A'
I 5.364,61 5.525,55 5.691,32 5.862,05 6.037,92 6.219,05 6.405,63 6.597,79 6.795,74 6.999,60 7.209,58 7.425,88 7.648,66 7.878,12 8.114,44 8.357,90 8.608,61 8.866,88
II 5.901,07 6.078,08 6.260,44 6.448,26 6.641,71 6.840,96 7.046,17 7.257,58 7.475,30 7.699,55 7.930,54 8.168,46 8.413,51 8.665,91 8.925,87 9.193,66 9.469,48 9.753,57
III 6.491,20 6.685,92 6.886,49 7.093,09 7.305,87 7.525,06 7.750,80 7.983,33 8.222,82 8.469,51 8.723,60 8.985,31 9.254,86 9.532,51 9.818,48 10.113,05 10.416,43 10.728,93
Escriturário 'B'
I 4.806,67 4.950,88 5.099,38 5.252,37 5.409,95 5.572,23 5.739,41 5.911,59 6.088,96 6.271,62 6.459,75 6.653,55 6.853,17 7.058,75 7.270,51 7.488,62 7.713,30 7.944,69
II 5.287,34 5.445,96 5.609,34 5.777,61 5.950,95 6.129,48 6.313,37 6.502,76 6.697,83 6.898,80 7.105,75 7.318,94 7.538,50 7.764,66 7.997,58 8.237,53 8.508,43 8.739,18
III 5.816,08 5.990,57 6.170,27 6.355,40 6.546,06 6.742,41 6.944,72 7.153,04 7.367,65 7.588,65 7.816,31 8.050,83 8.292,34 8.541,11 8.797,34 9.061,26 9.333,11 9.613,11
Fiscal
I 3.326,05 3.425,84 3.528,60 3.634,48 3.743,51 3.855,80 3.971,48 4.090,62 4.213,34 4.339,75 4.469,94 4.604,04 4.742,15 4.884,41 5.030,96 5.181,87 5.337,34 5.497,46
II 3.658,64 3.768,41 3.881,46 3.997,91 4.117,84 4.241,38 4.368,61 4.499,67 4.634,66 4.773,71 4.916,92 5.064,43 5.216,36 5.372,85 5.534,03 5.700,04 5.871,05 6.047,18
III 4.024,52 4.145,25 4.269,62 4.397,71 4.529,65 4.665,52 4.805,49 4.949,65 5.098,15 5.251,09 5.408,62 5.570,87 5.738,01 5.910,15 6.087,45 6.270,07 6.458,17 6.651,91
Odontólogo, Fisioterapeuta 40h e
Terapeuta Ocupacional
I 5.150,01 5.304,53 5.463,64 5.627,55 5.796,39 5.970,28 6.149,37 6.333,86 6.523,88 6.719,59 6.921,19 7.128,82 7.342,68 7.562,96 7.789,84 8.023,54 8.264,25 8.512,18
II 5.665,01 5.834,96 6.010,01 6.190,32 6.376,03 6.567,31 6.764,32 6.967,24 7.176,27 7.391,56 7.613,30 7.841,70 8.076,96 8.319,25 8.568,84 8.825,90 9.090,68 9.363,40
III 6.231,51 6.418,46 6.611,02 6.809,37 7.013,63 7.224,05 7.440,77 7.663,97 7.893,90 8.130,71 8.374,63 8.625,88 8.884,66 9.151,19 9.425,73 9.708,50 9.999,75 10.299,74
Técnico em Contabilidade
I 5.471,89 5.636,05 5.805,12 5.979,28 6.158,65 6.343,42 6.533,71 6.729,74 6.931,62 7.139,57 7.353,76 7.574,38 7.801,61 8.035,65 8.276,72 8.525,03 8.780,78 9.044,21
II 6.019,07 6.199,65 6.385,64 6.577,23 6.774,52 6.977,76 7.187,11 7.402,72 7.624,78 7.853,52 8.089,14 8.331,81 8.581,77 8.839,20 9.104,39 9.377,52 9.658,86 9.948,61
III 6.620,99 6.819,64 7.024,22 7.234,95 7.451,99 7.675,56 7.905,81 8.143,00 8.387,28 8.638,89 8.898,07 9.165,01 9.439,96 9.723,17 10.014,84 10.315,32 10.624,75 10.943,48
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 457,84
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCC – Membro da Comissão de Contratação R$ 742,00
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos
Disciplinares e Processos Administrativos Especiais R$ 305,44
GPEA – Membro da equipe de Apoio R$ 742,00
GDAC – Agente de Contratação R$ 1.272,00
GDFC – Fiscal de Contratos R$ 424,00
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 305,44
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 2.036,25
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI R$ 4.985,80
GDAPG – Procurador-Geral R$ 2.036,25
GGPA – Gestor do Portal da Transparência R$ 954,00
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ANEXO II
Altera as Tabelas dos Anexos IV, V, VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 2.459,72 2.508,92 2.559,08 2.610,28 2.662,49 2.715,73 2.770,06 2.825,45 2.881,96 2.939,59 2.998,39 3.058,35 3.119,52 3.181,92 3.245,56
C 2.951,67 3.010,70 3.070,92 3.132,33 3.194,99 3.258,87 3.324,05 3.390,54 3.458,35 3.527,52 3.598,07 3.670,02 3.743,43 3.818,30 3.894,67
D 3.246,84 3.311,77 3.378,02 3.445,57 3.514,47 3.584,77 3.656,47 3.729,61 3.804,20 3.880,28 3.957,87 4.037,04 4.117,77 4.200,13 4.284,15
ANEXO V
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
A 2.040,65 2.081,48 2.123,11 2.165,57 2.208,88 2.253,05 2.298,11 2.344,07 2.390,95 2.438,78 2.487,57 2.537,31 2.588,05 2.639,82 2.692,60
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
Nível Ref 01 Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15
B 4.081,34 4.162,96 4.246,23 4.331,14 4.417,76 4.506,13 4.596,26 4.688,17 4.781,95 4.877,57 4.975,12 5.074,63 5.176,12 5.279,65 5.385,23
C 4.897,61 4.995,56 5.095,46 5.197,38 5.301,33 5.407,35 5.515,49 5.625,80 5.738,34 5.853,09 5.970,15 6.089,55 6.211,36 6.335,58 6.462,29
D 5.495,10 5.605,02 5.717,12 5.831,45 5.948,08 6.067,05 6.188,39 6.312,15 6.438,41 6.567,17 6.698,53 6.832,48 6.969,13 7.108,51 6.706,14
ANEXO III
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO
NOMENCLATURA /
CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comunitário de
Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.721,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Agente de Combate a
Endemias – PSF 40 Horas 07 R$ 1.721,18 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar Administrativo –
PSF 40 Horas 02 R$ 2.574,97 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar de Enfermagem
– PSF 40 Horas 02 R$ 2.574,99 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a formação de
Auxiliar de Enfermagem.
Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 5.471,89
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de
classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
Farmacêutico
Bioquímico – PSF 40 Horas 01 R$ 7.627,06
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão
de classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18
(dezoito) anos.
Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1.931,24 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
idade mínima de 18 anos.
Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 10.299,98
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no órgão de
classe fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
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ANEXO IV
Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 2.999,24
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 2.492,87
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 2.492,87
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 1246,44
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 1246,44
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CC R$ 11.247,17 R$ 2.999,24
CCI Subsídio R$ 2.492,87
CCII R$ 4.728,65 R$ 1246,44
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LEI No 2.982 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo,
com cargas horárias estabelecidas no Anexo I da Lei municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, Lei Municipal nº
2.135, de 11 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.229, de 30 de junho de 2006, auxilio alimentação, de caráter
indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
§1º O valor a ser pago do auxílio alimentação descrito no caput será da seguinte forma:
I - O valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 40 (quarenta) horas;
II - O valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 30 (trinta) horas
III- O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao servidor ou empregado público com carga semanal de 20 (vinte) horas.
§ 2º O valor do benefício estipulado nesta lei é devido aos servidores:
I - Efetivos;
II - Empregados públicos;
III – Comissionados;
IV- Contratados por tempo determinado em processo seletivo simplificado.
Art. 2º Para servidores e empregados públicos ativos que registrarem falta justificada na proporção dispostas nas alíneas
abaixo, será assegurado o auxílio alimentação nos seguintes percentuais:
I - 01 (uma) falta justificada no mês, abono assegurado em 100% (cem por cento);
II - Até 03 (três) faltas justificadas no mês, abono assegurado em 70% (setenta por cento);
III - Até 05 (cinco) faltas justificadas no mês, abono assegurado em 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único: O servidor, cujas faltas justificadas forem superiores a 05 (cinco) dias, não terá direito ao abono de que
trata esta lei.
Art. 3º As faltas injustificadas com período igual ou superior à meia-jornada diária, ainda que resultante da soma ocorrida
durante o mês, ensejarão na perda de 50% do valor do benefício no mês de competência.
Parágrafo Único: Não serão consideradas como ausência ao serviço, para o fim de percepção do auxílio alimentação:
I – Fruição de férias, licenças maternidade e paternidade;
II – Licença Gala até 05 (cinco) dias consecutivos;
III – Licença Luto, nos termos do artigo 92 da Lei 2.095/2013;
IV – Atendimento a convocação da Justiça Eleitoral durante o período eletivo;
V – Servir ao Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
Art. 4º O benefício não será concedido:
I - Aos servidores em licenças e afastamentos legais, ainda que remunerados;
II - Aos inativos e pensionistas;
Art. 5º O auxílio alimentação não será:
I - Incorporado ao salário, vencimento, remuneração ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social
do servidor público;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação de teto remuneratório;
IV - Considerado para efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias.
V - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
VI - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como salário família ou vantagem pessoal originária de qualquer
forma de auxílio ou benefício alimentação.
Parágrafo único: O servidor que acumula cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio
alimentação.
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Art. 6º O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração
mensal e terá seu valor limitado no Poder Executivo, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes.
§ 1º O auxílio alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, os quais
deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.
§ 2º O valor do auxílio alimentação será revisto na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração.
Art. 7º Demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação, poderão ser estabelecidas por Decreto, respeitadas
as disposições desta Lei.
Art. 8º Compete ao Setor de Recursos Humanos acompanhar os apontamentos de licenças e afastamentos ficando
responsável pelo controle da concessão do benefício dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a serem implementados a partir do dia 1 de
março de 2025 e terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2025
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 13, de 22 de janeiro de 2025, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado
nº 01/2025;
CONSIDERANDO o resultado Final e Homologação, divulgado pelo Edital nº 40 de 20 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 2.966, de 09 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação de Final de Fila da candidata 4ª colocada, sob a matrícula nº 419;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a candidata abaixo relacionada para comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de
Marmeleiro, até o dia 21 de março de 2025, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, para manifestar o interesse
em assumir a vaga e apresentar a documentação relacionada neste Edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CONCORRÊNCIA GERAL - TEMPORÁRIO – PSS:
Classificação Inscrição Nome
5º 207 Joseane da Silva Garcia
Art. 2º A candidata convocada no ato do comparecimento deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho;
e) Número de Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certificado de Reservista (para sexo masculino);
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g) Certidão de nascimento/casamento;
h) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
i) Carteira de vacinação dos filhos até 6 (seis) anos;
j) Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade
k) Cópia do comprovante de residência (fatura de água, energia elétrica ou telefone);
l) Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Isento;
m) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
n) Originais ou cópias autenticadas em cartório dos títulos ou por servidor público e documentos encaminhados
de forma digital no Formulário Eletrônico de Inscrição,
o) Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município, acompanhado de laudo de
Exame Toxicológico, com exame realizado nos moldes de legislação de trânsito, para obter CNH na categoria
de motorista profissional.
p) Original e cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, categoria no mínimo ‘C’, para os cargos de Motorista
e Operador de Máquinas.
q) Originais e cópias dos documentos que foram exigidos na prova de títulos e de tempo de serviço;
r) Em caso de candidato aposentado pelo INSS, apresentar declaração de ciência do órgão.
II – Originais dos documentos relacionados a seguir:
a) 01 foto 3x4 recente;
b) Atestado de Saúde Ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município;
c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual dos
domicílios onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de
sua apresentação);
d) Certidão Negativa para Efeitos Civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo,
há trinta dias de sua apresentação);
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de
Improbidade Administrativa;
g) Original e cópia do comprovante de Inscrição no órgão de Classe Fiscalizador do exercício Profissional;
III – Declarações em formulário próprio a serem fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos:
a) Declaração de não acúmulo ilícito de aposentadoria, emprego ou função pública;
b) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (a ser preenchida no RH);
c) Declaração de conformidade dos antecedentes criminais;
d) Declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
e) Declaração de Parentesco;
f) Declaração de não incursão em pena de demissão e/ou de destituição de cargo em comissão;
g) Declaração de Pleno Gozo dos Direitos Civis e Políticos.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem os incisos I, II e III deste artigo, deverão ser apresentados na Divisão
de Recursos Humanos até o momento da contratação.
Art. 3º No ato da apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º deste Edital, o candidato receberá uma guia de
encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.
Art. 4º O não comparecimento do convocado por este Edital até o prazo de 21 de março de 2025, resultará em perda
automática da vaga.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro/PR, 19 de março de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
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PORTARIA Nº 7.538, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Designa Coordenadora Pedagógica de Escola Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o
memorando nº 45/2025 do Departamento Municipal de Educação e Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a partir de 17/03/2025 até 31/12/2025, servidora abaixo relacionada, para desempenhar a função de
Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal:
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I:
Nome Matricula Função
Rita Cleide Biava Arisi 3166 /1 Coordenadora Pedagógica
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17/03/2025.
Marmeleiro, 19 de março de 2025
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS
N° 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: Tem por objeto o presente instrumento, aditivo de aditivo de acréscimo e supressão, considerando a solicitação
da Fiscal de Contrato, pelo Memorando nº 007/2025-SE, protocolo/processo sob n° 106/2025 com base no Parecer
Jurídico n° 058/2025 – PG, e no Parecer Técnico n° 338/2025 e Parecer Jurídico n° 338/2025 do PARANACIDADE e nos
demais documentos acostados ao processo licitatório.
VALOR ACRESCIDO: R$ 5.111,43 (cinco mil e cento e onze reais e quarenta e três centavos).
VALOR SUPRIMIDO: R$ 35.708,90 (trinta e cinco mil e setecentos e oito reais e noventa centavos).
VALOR CONTRATUAL: Diante da alteração, o valor contratual total passa de R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete
mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 337.104,32 (trezentos e trinta e sete mil e cento e quatro
reais e trinta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de março de 2025.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 19 de março de 2025.
Jander Luiz Loss
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 02/2024 MÉDICO VETERINÁRIO
– PSS Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 Edital de Abertura nº 17, de 18 de março de
2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: FERNANDA GABRIEL
OBJETO: Aditivo de prazo de vigência
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 ANO: VIII EDIÇÃO Nº: 1915- 11 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
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Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato até 13 de março de 2026, em virtude de inexistência de concurso
público vigente para atender as necessidades de excepcional interesse público.
No caso de existência de concurso público no decorrer da vigência, o contrato poderá ser rescindido.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
VIGÊNCIA: 13 de março de 2026.
FORO: Comarca de Marmeleiro – PR.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO DE CONTRATO 1/2025
A Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Marmeleiro, Estado do Paraná, com base na Lei 14.133/2021 e
legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
Partes: Câmara Municipal de Marmeleiro - PR e a empresa CEAP BRASIL e Lopes Soluções Para Gestão Pública
Limitada.
Espécie: Contrato 1/2025, Inexigibilidade 1/2025.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento do curso "O funcionamento das Câmaras
Municipais e o Papel do(a) Vereador(a)", a realizar-se no período compreendido entre 25 de fevereiro e 28 de fevereiro de
2025 em Curitiba-PR, aos vereadores: Rosângela Aparecida Prestes, Edson Valdivino Rolim da Silva e Karine Mocellin
Grecco Ferreira.
Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Forma de Pagamento: Mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
Recursos Orçamentários:
Órgão/Unidade Proj./Ativ. Despesa Compl. Do Elemento Saldo Dotação
01.001 2.001 9 3.3.90.39.48 186.524,56
Data da Assinatura: 26/02/2025
Foro: Comarca de Marmeleiro-PR.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 1/2025 PROCESSO Nº 1/2025
Objeto: Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento do curso "O funcionamento das
Câmaras Municipais e o Papel do(a) Vereador(a)", a realizar-se no período compreendido entre 25 de fevereiro e 28 de
fevereiro de 2025 em Curitiba-PR, aos vereadores: Rosângela Aparecida Prestes, Edson Valdivino Rolim da Silva e Karine
Mocellin Grecco Ferreira.
Em cumprimento ao disposto no art. 17, inciso VII da Lei 14.133/2021, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe,
apresentando o fornecedor:
Item Especificação Quantidade R$ Unitário R$ Total
1 Prestação de serviços no fornecimento do curso 3 1.600,00 4.800,00
Total 4.800,00
Empresa Contratada: CEAP BRASIL E LOPES SOLUCÕES PARA GESTÃO PÚBLICA LIMITADA.
Homologo a presente.
Marmeleiro, em 25 de fevereiro de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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RESOLUÇÃO Nº 001/2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado
do Paraná e dá outras providências”.
O Poder Legislativo Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Rosângela Aparecida Prestes, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica
de Marmeleiro – PR:
Art. 1º - Fica autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores,
para o exercício de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para dar atendimento no seguinte órgão e
dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil 001 200.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43
da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 200.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro, 18 de março de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes
Presidente
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Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
(PLANO DE CARGOS, DE CARREIRA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO PARA OS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DE MARMELEIRO)
Dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o
Sistema de Remuneração do Servidor do
Quadro Geral do Poder Executivo de
Marmeleiro.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Âmbito de Aplicação
Art. 1º O Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Servidor do
Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro é instituído nos termos desta Lei.
§ 1º Considera-se, para fins desta Lei:
I – Servidor de Carreira do Poder Executivo de Marmeleiro, aquele que
titulariza cargo efetivo, provido por concurso público, integrado em carreira;
II – Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, aquele que contém os
cargos de provimento efetivo criados, transformados e organizados em carreira, nos termos
desta Lei.
§ 2º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas por decreto.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 2º Este Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração tem como
fundamento as seguintes diretrizes:
I – valorizar o servidor efetivo, possibilitando-lhe o desenvolvimento de suas
competências pessoais e profissionais;
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Prefeitura de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
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II – gerar crescimento ao servidor efetivo, mediante promoção e progressão
remuneratória por incentivos que recompensem participação funcional, comprometimento,
qualificação profissional, atualização, aperfeiçoamento, experiência, titulação e tempo de
serviço;
III – desenvolver procedimentos de avaliação pluralizados, transparentes e
participativos visando a valorizar e reconhecer o desempenho individual, por equipe, por
órgão e por departamento;
IV – incentivar a participação em cursos e atividades de capacitação que
permitam a qualificação do servidor efetivo, agregada ao exercício das competências
funcionais e ao interesse estratégico institucional;
V – motivar a promoção de grau por formação acadêmica;
VI – valorizar e estimular a participação do servidor efetivo em ações
integrativas e sociais junto ao departamento que pertence;
VII – reconhecer e valorizar a proatividade, o dinamismo, a inovação, a
disposição, a mobilização, o comprometimento, a liderança e a capacidade de trabalhar em
equipe, como fatores de excelência na gestão pública;
VIII – viabilizar apoio técnico e financeiro, por parte do Poder Executivo,
visando a melhorar a qualidade de vida no trabalho e erradicar e prevenir a incidência de
doenças profissionais;
IX – assegurar oportunidades de crescimento pessoal, profissional e de
afirmação social ao servidor efetivo.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS E DE CARREIRAS
Art. 3º Os cargos criados ou transformados, nos termos desta Lei, compõem
o Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro.
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes categorias funcionais do Quadro Geral
do Poder Executivo de Marmeleiro, constituídas de classes, com definição de quantidade de
cargos, denominação e padrões referenciais de vencimento:
(Tabela alterada pelas seguintes Leis: Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014, Lei nº 2.179, de 08 de
maio de 2014, Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014, Lei nº 2.283, de 11 de maio de 2015, Lei nº
2.402, de 19 de maio de 2016, Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016, Lei nº 2.458, de 14 de março de
2017, Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017, Lei nº 2.531, de 19 de dezembro de 2017, Lei nº 2.578,
de 02 de julho de 2018, Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.627, de 25 de setembro de
2019).
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
PADRÕES
REFERENCIAIS DE
VENCIMENTO
CLASSES
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Agente de Comunicação 1 06 1 a 18
Arquiteto 1 10 1 a 18
Assistente Administrativo 28 6 1 a 18
Assistente Social 4 10 1 a 18
Auxiliar de
Educador/Cuidador Residente 3 3 1 a 18
Auxiliar de Laboratório 1 4 1 a 18
Auxiliar de Mecânico 1 3 1 a 18
Auxiliar de Saúde Bucal 4 4 1 a 18
Auxiliar de Serviços Gerais 30 2 1 a 18
Contador 1 13 1 a 18
Educador/Cuidador Residente 5 8 1 a 18
Enfermeiro 9 12 1 a 18
Engenheiro Agrônomo 2 11 1 a 18
Engenheiro Civil 3 11 1 a 18
Especialista em Vigilância
Sanitária 1 10 1 a 18
Farmacêutico 3 12 1 a 18
Fiscal de Obras 1 8 1 a 18
Fiscal Tributário 1 8 1 a 18
Fisioterapeuta 1 6 1 a 18
Inspetor Sanitário Industrial 2 4 1 a 18
Mecânico 1 8 1 a 18
Médico 13 15 1 a 18
Médico Especialista 03 16 1 a 18
Médico Veterinário 2 11 1 a 18
Motorista 40 3 1 a 18
Musicoterapeuta 1 6 1 a 18
Nutricionista 2 10 1 a 18
Odontólogo 2 14 1 a 18
Operador de Máquinas 20 5 1 a 18
Pedreiro 2 5 1 a 18
Procurador Jurídico 2 10 1 a 18
Professor de Educação Física 6 4 1 a 18
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– Esporte
Psicólogo 5 10 1 a 18
Servente-Geral 41 2 1 a 18
Servente-Merendeira 17 2 1 a 18
Técnico Agrícola 1 8 1 a 18
Técnico em Enfermagem 6 7 1 a 18
Técnico em Informática 2 8 1 a 18
Técnico em Saúde Bucal 1 8 1 a 18
Técnico em Vigilância em
Saúde 1 6 1 a 18
Telefonista 5 1 1 a 18
Tesoureiro 1 11 1 a 18
Vigia 4 2 1 a 18
§ 1º As classes, da “1” a “18”, constituem o elemento indicativo da posição
do servidor na respectiva carreira, segundo a sua progressão horizontal.
§ 2º As especificações e as atribuições das categorias funcionais previstas no
Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro constante no caput do artigo estão
definidas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
§ 3º Todos os cargos situam-se inicialmente na Classe 1 da respectiva
categoria funcional e a ela retornam quando vagos.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DE PESSOAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5º O Município, no exercício da sua gestão pública, adotará modelo de
gestão orientado para o alcance da eficiência e da qualidade funcional.
Art. 6º A gestão por competência dar-se-á no âmbito da administração pública
de Marmeleiro, considerando o alcance combinado de objetivos estrategicamente definidos
pelo servidor efetivo, em conjunto com a direção do órgão que integra e com o respectivo
departamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto que
disporá sobre a metodologia, os prazos e os critérios a serem observados para a definição
dos indicadores de desenvolvimento pessoal e profissional, a contratualização de resultados
e a retribuição por objetivos.
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Seção II
Do Recrutamento e da Seleção
Art. 7º O recrutamento para os cargos que integram o Quadro Geral será
realizado mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade da função.
Parágrafo único. As provas de que trata este artigo terão conteúdo teórico e,
havendo previsão específica, teste prático, com metodologia definida em edital,
considerando a exigência de habilitação, o ambiente funcional, as características
operacionais e a integração no sistema orgânico-administrativo.
Art. 8º O ingresso em qualquer das carreiras constantes do Quadro Geral darse-á na Classe 1.
Parágrafo único. Não será considerado, para fins de ingresso em nova
categoria funcional, o tempo de serviço público anteriormente prestado.
Art. 9º Quando do ingresso e lotação, considerando a classificação e a ordem
de chamada, o Departamento de Administração considerará as qualificações e
competências do servidor para a sua designação junto a um determinado setor,
considerando os seguintes procedimentos:
I – entrevista pessoal;
II – avaliação de currículo;
III – experiência.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo são orientadores
para a identificação de competências pessoais e institucionais, a fim de combinar o
interesse público, a qualificação das atividades de servidoria e o desenvolvimento pessoal e
profissional do servidor.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 10. O estágio probatório do servidor efetivo, sem prejuízo dos critérios
gerais estabelecidos na Lei que trata do Estatuto do Servidor Público, terá as exigências
para a confirmação no cargo, tanto em termos administrativos como comportamentais,
definidas a partir das características do ambiente funcional ou operacional no qual ocorrerá
a respectiva inserção.
Parágrafo único. Cada departamento, considerando as peculiaridades do
cargo e do ambiente no qual as suas atribuições são exercidas, fará a regulamentação do
estágio probatório, nos termos deste artigo, com a validação do Prefeito, mediante decreto.
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Art. 11. As avaliações especiais, para fins de estágio probatório, serão
pluralizadas, considerando os perfis administrativo, operacional e relacional, bem como
autoavaliação.
§ 1º As chefias designadas para compor o sistema de avaliação do estágio
probatório, em cada perfil, serão previamente orientadas e qualificadas para o encargo,
conforme a natureza, as peculiaridades, a responsabilidade e a complexidade, as
competências natas e as características funcionais, operacionais e relacionais decorrentes
das competências, das atitudes e das habilidades exigíveis para a confirmação do servidor
no cargo.
§ 2º Os resultados do estágio probatório serão processados e integrados,
inclusive com a autoavaliação, que valerá 10% (dez por cento), a fim de aplicar os pesos
definidos nos incisos deste artigo, compondo, no todo, as notas parciais e final.
I – perfil operacional, decorrente do exercício das atribuições do cargo: 40%.
II – perfil administrativo, decorrente das formalidades exigíveis para o
exercício das atribuições do cargo: 30%
III – perfil relacional, decorrente das atitudes e das habilidades decorrentes
das atribuições do cargo: 20%
§ 3º A apuração e divulgação do resultado das avaliações especiais do
estágio probatório de servidor efetivo, inclusive, quando for o caso, no que se refere à
análise e julgamento das razões de recurso, é atribuição do Núcleo de Gestão de Carreira
do Servidor do Quadro Geral, cujo funcionamento e demais competências são definidas no
art. 29 desta Lei.
§ 4º O servidor efetivo será aprovado no estágio probatório se sua média de
desempenho for igual ou superior a 70% (setenta por cento).
Seção IV
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 12. O desenvolvimento do servidor efetivo na carreira é constituído pela
progressão funcional, junto às classes de referência, e pela promoção, decorrente de
titulação de grau agregado.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo: conjunto de competências e de responsabilidades atribuídas ao
servidor efetivo, mantidas as características de criação por lei, denominação própria,
número certo e sistema de remuneração;
II – carreira: é a estrutura de progressão funcional e de promoção por
titulação de grau agregada, integrada ao cargo, composta por classes e graus;
III – progressão funcional: é a movimentação do servidor efetivo de uma
classe para a subsequente, no mesmo cargo;
IV – promoção funcional: é a movimentação do servidor efetivo de um grau
para outro, conforme agregação de títulos relacionados à formação educacional em nível
médio, superior e pós-graduação;
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Prefeitura de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
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V – competência: conjunto de atribuições relacionadas ao conhecimento, à
habilidade e à atitude a ser desenvolvida pelo titular do cargo, a partir do planejamento
estratégico do Poder Executivo, tendo em conta o constante aprimoramento da ação
administrativa e qualificação profissional;
VI – desconformidade: é a ação ou omissão do servidor efetivo, no ambiente
de trabalho, que configure anormalidade administrativa, funcional, operacional ou relacional,
envolvendo usuários do serviço público, cidadãos, colegas, chefias, diretorias ou gerências;
Subseção I
Da Progressão Funcional
Art. 13. A progressão funcional dar-se-á junto às classes, compostas em
número de dezoito, a partir dos critérios definidos nesta Lei.
Art. 14. Para progressão de classe, o servidor efetivo deve atingir 300 pontos,
dentre 400 possíveis, a cada intervalo mínimo de dois anos, entre as classes, considerando
os critérios de participação funcional e tempo de serviço na administração pública, na
proporção definida nos arts. 15 e 16 desta Lei.
§ 1º A cada avanço de classe, a contagem dos pontos é zerada, abrindo novo
ciclo de progressão funcional.
§ 2º Excepcionalmente, para progressão para a classe ‘2’ o servidor deve ter
concluído o estágio probatório, bem como atingir 450 pontos, dentre 600 possíveis.
Subseção II
Da Progressão pelo Critério da Participação Funcional
Art. 15. Para fins de progressão de classe, quanto ao critério relacionado à
participação funcional, observar-se-á:
I - assiduidade e pontualidade, conforme os seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
II - polidez e cortesia no trato com os usuários do serviço público, colegas,
chefias, diretorias e gerências, conforme os seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
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III - participação em reuniões internas, externas, com as equipes do setor e
dos demais setores, com as gerências, com as chefias e diretorias, mediante convocação:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
IV – participação em grupos de estudos, congressos, seminários e atividades
de formação complementar desenvolvidas pelo setor ou pelo departamento, conforme os
seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
V – disciplina e acatamento às normas e regras constituídas, conforme os
seguintes parâmetros:
a) nenhuma desconformidade: 8 pontos;
b) uma desconformidade: 4 pontos;
c) duas desconformidades: 2 pontos;
d) três ou mais desconformidades: não pontua.
VI – quanto à proporção da efetiva frequência:
a) nenhuma ausência: 120 pontos;
b) até dez ausências: 90 pontos;
c) entre onze a vinte ausências: 70 pontos;
d) entre vinte e uma a trinta ausências: 30 pontos;
e) mais de trinta ausências: não pontua.
§ 1º No caso do inciso VI, não serão considerados como dias efetivamente
cumpridos:
I – faltas justificadas;
II – faltas não justificadas;
III – licenças, ressalvadas as disposições dos §§5º, 6º e 7º deste artigo.
(Redação alterada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017)
§ 2º O controle, quanto à confirmação dos critérios definidos neste artigo, é
de responsabilidade do departamento na qual o servidor efetivo está lotado, cabendo ao
respectivo Diretor, nos prazos e nas condições definidas em decreto, proceder ao registro.
§3º Por ano de exercício, a pontuação será parcialmente computada e
acumulada, podendo, ao todo, em cada intervalo de tempo, de uma classe para outra,
alcançar, neste critério, 300 pontos. (Redação retificada pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro
de 2019)
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§4º Excepcionalmente, para a progressão à classe ‘2’, poderá, ao todo, no
intervalo de tempo, alcançar, neste critério, 450 pontos. (Redação retificada pela Lei nº
2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
§5º As licenças previstas nos incisos IV e X do art. 62 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo serão consideradas
como dias efetivamente cumpridos. (Redação dada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de
2017)
§6º As licenças previstas nos incisos I a III, V e VI e XII a XIII do art. 62 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo, serão
consideradas como dias efetivamente cumpridos, desde que os afastamentos, consecutivos
ou intercalados e considerando todas as licenças ora relacionadas, não ultrapassem 90
(noventa) dias por biênio. (Redação dada pela Lei nº 2.505, de 24 de agosto de 2017)
§7º A licença prevista no inciso XIV, do art. 62 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Quadro Geral do Poder Executivo será considerada como dia
efetivamente cumprido para os fins da carreira, desde que o servidor estudante promova a
compensação da jornada até o término do período de avaliação. (Redação dada pela Lei nº
2.505, de 24 de agosto de 2017)
Subseção III
Da Progressão pelo Critério Tempo de Serviço
Art. 16. Para fins de progressão de classe, quanto ao tempo de serviço
público no Poder Executivo, observar-se-á o registro de 40 pontos, por ano de exercício.
§ 1º A pontuação prevista neste artigo será parcialmente computada e
acumulada, por ano de exercício, podendo, ao todo, em cada intervalo de tempo, de uma
classe para outra, alcançar, neste critério, 80 pontos.
§ 2º Excepcionalmente, para a progressão à classe ‘2’, poderá, ao todo, no
intervalo de tempo, alcançar, neste critério, 120 pontos.
Subseção IV
Das Regras para Progressão Funcional nas Classes
Art. 17. O avanço nas classes ocorrerá na forma determinada no art. 14 desta
Lei, de forma automática:
I – a partir de julho do mesmo ano do término do respectivo ciclo de
pontuação, quando encerrado entre os meses de janeiro e junho;
II – a partir de janeiro do ano subsequente ao término do respectivo ciclo de
pontuação, quando encerrado entre os meses de julho e dezembro.
Art. 18. Na hipótese de o servidor efetivo não obter pontuação suficiente para
avançar de classe, na forma e no prazo definidos nesta Lei, seus pontos permanecerão
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ativos até alcançar o número de 300, quando reiniciará novo período aquisitivo de
progressão.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a progressão para a classe ‘2’ o
servidor deve ter concluído o estágio probatório e atingir o número de 450 pontos, quando
reiniciará novo período aquisitivo de progressão.
Art. 19. No caso de o servidor efetivo não alcançar trezentos pontos, em 06
(seis) anos, sua progressão funcional na classe dar-se-á pelo decurso do tempo, a partir de
janeiro do ano subsequente, reiniciando novo período.
Subseção V
Da Promoção Funcional
Art. 20. A promoção funcional dar-se-á junto aos graus, compostos em
número de três, a partir dos critérios definidos nesta Lei.
Art. 21. O Grau inicial da carreira será o “I” e corresponderá à escolaridade
definida em lei para provimento do cargo.
Art. 22. Cada categoria funcional admitirá duas promoções funcionais, Graus
“II” e “III”, respectivamente.
Art. 23. A promoção funcional nos graus dependerá:
I – no caso das categorias funcionais de nível fundamental: conclusão de
curso de nível médio ou técnico e de graduação;
II – no caso das categorias funcionais de nível médio: conclusão de curso de
graduação e de curso de pós-graduação, em nível de especialização;
III – no caso das categorias funcionais de nível superior: conclusão de curso
de pós-graduação, em grau de especialização e de curso de pós-graduação, em grau de
mestrado;
IV – no caso das categorias funcionais de nível de pós-graduação, em grau
de especialização: conclusão de curso de pós-graduação, em grau de mestrado e de
conclusão de curso de pós-graduação, em grau de doutorado.
§1º O curso de graduação e de pós-graduação somente será considerado,
para fins de promoção funcional, se seu programa possuir aderência às atribuições e
competências do cargo.
§2º Os departamentos poderão indicar áreas com demanda específica, em
atendimento ao interesse público, para formação profissional de servidor efetivo, induzindo a
realização de cursos, a partir do nível superior.
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§3º A promoção funcional nos graus é automática e passa a vigorar no mês
seguinte àquele em que a certificação de conclusão de curso for protocolada junto a Divisão
de Pessoal.
§4º A certificação de conclusão de curso deve ser comprovada mediante a
apresentação de documento original ou cópia autenticada.
Subseção VI
Das Normas Gerais para Progressão Funcional nas Classes e Promoção Funcional
nos Graus
Art. 24. Para cada servidor efetivo haverá uma planilha de carreira, contendo:
I – os dados funcionais e a soma anual e discriminada dos pontos referentes
à progressão por participação funcional, qualidade, conhecimento e tempo de serviço
público no município;
II – os dados da formação educacional referentes à validação de grau, para
fins de promoção.
Parágrafo único. O servidor efetivo terá acesso pleno, para consulta, no
departamento em que se encontra lotado, aos pontos já registrados e somados até o ano
anterior.
Art. 25. A primeira classe da carreira equivale ao estágio probatório do
servidor efetivo, sujeitando-se, em seu processo de avaliação, aos critérios e às condições
definidas nos arts. 10 e 11 desta Lei e ao que dispõe a Lei do Estatuto do Servidor Público.
Art. 26. São elementos de redução de pontuação na carreira, quanto à
progressão funcional nas classes:
I – penalidade disciplinar de advertência: menos sessenta pontos;
II – penalidade disciplinar de suspensão, ainda que convertida em multa:
menos cem pontos.
Parágrafo único. O registro dos elementos de redução de pontos previstos
neste artigo somente será feito após o término do processo disciplinar administrativo ou da
sindicância e publicação da penalidade.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 27. Os direitos sociais aplicáveis ao servidor efetivo são os previstos na
lei que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público.
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CAPÍTULO V
DO APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO
Art. 28. Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimentos que visam a
proporcionar ao servidor efetivo a atualização e a valorização pessoal e profissional para a
melhoria contínua da qualidade da atividade profissional e para o desenvolvimento de suas
competências.
§ 1º O aperfeiçoamento de que trata este artigo é desenvolvido mediante a
integração do servidor efetivo em programa permanente de capacitação, instituído pelo
departamento no qual se encontra lotado, para participar de cursos internos e externos,
conforme a natureza e complexidade da função e dos projetos especiais a serem
desenvolvidos.
§ 2º Cada departamento realizará diagnóstico de treinamento e de
capacitação, visando a aperfeiçoar o servidor efetivo, oferecendo oportunidades para
realização de atividades complementares.
§ 3º O servidor efetivo, considerando a compatibilidade do conteúdo
programático do evento com as competências próprias de sua função e com as demandas
mapeadas pelo departamento que integra, pode ser autorizado a participar de curso que
contribua para seu aperfeiçoamento e qualificação profissional.
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DE GESTÃO DA CARREIRA DO SERVIDOR DO QUADRO GERAL
Art. 29. O Poder Executivo instituirá o Núcleo de Gestão de Carreira do
Servidor do Quadro Geral, com o objetivo de:
I – indicar as medidas corretivas aos respectivos departamentos, visando a
compor as condições iniciais para a pactuação dos planos individuais de resultados, tendo
em conta a qualidade de vida no trabalho e as condições instrumentais para o alcance dos
fins pactuados;
II – rever, de ofício, a situação do servidor efetivo com 200 pontos ou menos,
por ciclo de progressão de classe, indicando ao respectivo departamento medidas a serem
adotadas para acompanhamento e desenvolvimento orientado;
III – analisar e julgar os recursos contra os resultados apurados para fins de
progressão de classe e de promoção de grau, inclusive quanto à confirmação da
caracterização de desconformidades; e
IV – quanto ao estágio probatório:
a) orientar as chefias sobre suas funções e atividades, inclusive, no que se
refere aos elementos integrantes da metodologia de avaliação especial;
b) sugerir aos departamentos minutas de boletins para avaliação dos perfis
administrativo, funcional e relacional, conforme referido no art. 11 desta Lei;
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c) realizar o emparelhamento das avaliações, considerando a autoavaliação,
os boletins de avaliação dos perfis administrativo, funcional e relacional e os critérios gerais
definidos na lei que contém o Estatuto do Servidor Público;
d) atender às chefias, visando a esclarecer dúvidas e determinar
encaminhamentos quanto às questões suscitadas pelo servidor efetivo, relacionadas ao
estágio probatório;
e) divulgar as notas do servidor efetivo, em estágio probatório, nos prazos
definidos na lei que contém o Estatuto do Servidor Público, e julgar, quando for o caso, os
respectivos recursos.
§ 1º O recurso de que trata o inciso III, com as razões e respectivas
documentações, poderá ser interposto:
I – em até 15 dias depois da divulgação do registro de pontos anual,
conforme os critérios definidos nos arts. 15 e 16 desta Lei;
II – em até 15 dias depois de negado o registro de promoção de grau.
§ 2º Confirmada a caracterização da ação ou omissão que configurou uma
desconformidade, nos termos do inciso III do caput deste artigo, sem referência a nomes, o
Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral efetuará o registro de seu
conteúdo, com o fim de marcar o precedente.
§ 3º O recurso de que trata a alínea “e” do inciso IV do caput deste artigo,
com as razões e respectivas documentações, poderá ser interposto em até 15 dias depois
da divulgação das notas do estágio probatório.
Art. 30. O Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral terá a
seguinte composição:
I – dois servidores efetivos indicados pela Associação dos Funcionários
Municipais;
II – três servidores efetivos indicados pelo Prefeito.
§ 1º Os membros do Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro
Geral terão mandato de três anos, admitida uma recondução.
§ 2º O funcionamento, as demais competências e a estrutura do Núcleo de
Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral serão definidos em regimento interno,
aprovado pelo Prefeito, sob a forma de decreto.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Seção I
Da Escala de Vencimentos Básicos
Art. 31. Os valores do vencimento dos cargos, classes e graus, conforme os
padrões referenciais respectivos, ficam fixados de acordo com a Escala de Vencimento
Básico constante da Tabela “A” do Anexo III, parte integrante desta Lei.
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Seção II
Da Gratificação por compor o Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro
Geral
Art. 32. O servidor efetivo designado para compor o Núcleo de Gestão de
Carreira do Servidor do Quadro Geral, na forma prevista no art. 29 desta Lei, fará jus a uma
gratificação, nos termos definidos na Tabela “A” do Anexo IV.
§ 1º O servidor efetivo designado, em caráter de substituição, para atuar no
Núcleo de Gestão de Carreira do Servidor do Quadro Geral, terá direito ao pagamento
proporcional do valor referente à gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo será paga durante o período de
designação, não se incorporando ao vencimento básico do servidor efetivo e não compondo
a remuneração de contribuição previdenciária.
Seção III
Da Gratificação por Encargo
Art. 33. Ficam criadas as seguintes gratificações:
I – Gratificação por Participação em Comissão de Licitações – GPCL – a
ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de Licitações;
II – Gratificação por Participação em Comissão de Sindicâncias,
Processo Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Especiais –
GPCS – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de
Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos
Especiais;
III – Gratificação por Participação em Comissão de Apoio ao Pregão –
GPCAP – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão de
Apoio ao Pregão;
IV – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Pregoeiro – GDAP –
a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de
Pregoeiro;
V – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Leiloeiro – GDAL – a
ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar a atividade de
Leiloeiro;
VI – Gratificação por Participação em Comissões de Avaliações de Bens
– GPCAB – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor Comissão
de Avaliação de Bens; (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Auditor das Guias
de Prestadores do SUS – GDAASUS – a ser concedida ao servidor efetivo ocupante do
cargo de Médico ou Médico Especialista, designado para desempenhar a atividade de
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Auditor das Guias de prestadores do SUS; (Redação alterada pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto
de 2014).
VIII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Coordenador da
Unidade de Controle Interno – GDACUCI – a ser concedida a servidor efetivo que seja
designado para desempenhar a função de Coordenador da Unidade de Controle Interno;
(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
IX – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Procurador-Geral –
GDAPG – a ser concedida a servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador Jurídico que
seja designado para desempenhar a função de Procurador-Geral (Redação dada pela Lei nº
2.173, de 03 de abril de 2014)
§1º O valor da gratificação é devido enquanto permanecer a designação do
encargo, não gerando, em qualquer hipótese, incorporação ao vencimento.
§2º O servidor efetivo designado em caráter de substituição para atuar nas
atividades referidas no caput terá direito ao pagamento proporcional do valor referente à
gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação.
§3º É vedado o pagamento em duplicidade da gratificação por encargo de
que trata este artigo, mesmo que, excepcionalmente, o servidor seja designado para
desempenhar duas atividades simultaneamente.
§4º É vedado o pagamento de gratificação por encargo ao servidor em
exercício de função gratificada. (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
§5º As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme a
Tabela “B” do Anexo IV. (Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
Seção III-A
Da Gratificação por Difícil Acesso
(Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
Art. 33-A. O servidor efetivo designado para exercer suas funções em
repartições municipais de difícil acesso, sem a oferta de transporte pelo Município para o
devido deslocamento, fará jus a uma gratificação, nos termos definidos na Tabela “C”, do
Anexo IV. (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§1º Considera-se de difícil acesso a repartição, instituição de ensino ou
unidade de saúde localizada a uma distância mínima de 7km da sede do Município.
(Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§2º A gratificação de que trata este artigo tem caráter indenizatório e destinase ao custeio das despesas de deslocamento, não integrando o vencimento do cargo para
quaisquer efeitos e nem a remuneração de contribuição previdenciária. (Redação dada pela
Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§3º A gratificação de que trata este artigo será devida durante o período de
atuação na repartição de difícil acesso, com suspensão do pagamento nos períodos de
afastamento, inclusive por férias ou licenças. (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 29 de
setembro de 2022)
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§4º O servidor efetivo designado em caráter temporário ou de substituição
para atuar na repartição de difícil acesso terá direito ao pagamento proporcional do valor
referente à gratificação, conforme o tempo da respectiva atuação. (Redação dada pela Lei
nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
§5º O servidor que residir a uma distância de até 7km da repartição
considerada de difícil acesso não fará jus à gratificação de que trata este artigo. (Redação
dada pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
Seção IV
Do Avanço por Tempo de Serviço e das demais Vantagens Funcionais
Art. 34. O servidor efetivo perceberá o avanço quinquenal e as demais
vantagens funcionais nos termos e nas condições definidas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Aproveitamento dos Atuais Servidores
Art. 35. Os atuais detentores de cargos efetivos do Poder Executivo de
Marmeleiro serão aproveitados, por ato do Prefeito, em cargos equivalentes aos extintos,
conforme relação a seguir:
CATEGORIA FUNCIONAL EXTINTA CATEGORIA FUNCIONAL CRIADA
Arquiteto
Auxiliar de Escriturário A Assistente Administrativo
Assistente Social
Auxiliar de Educador/Cuidador Residente
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Saúde Bucal
Servente Auxiliar de Serviços Gerais
Educador/Cuidador Residente
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
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Técnico em Vigilância Sanitária – Superior Especialista em Vigilância Sanitária
Bioquímico Farmacêutico Bioquímico
Fiscal de Obras
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Inspetor sanitário industrial Inspetor Sanitário Industrial
Mecânico
Médico
Veterinário Médico Veterinário
Motorista
Nutricionista
Odontólogo
Operador de Máquinas
Pedreiro
Procurador Jurídico
Professor de Educação Física – Esporte
Psicólogo
Zeladora Servente-Geral
Cozinheira Servente-Merendeira
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Informática
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Vigilância Sanitária – Médio Técnico em Vigilância em Saúde
Telefonista
Tesoureiro
Vigia
Seção II
Dos Cargos Efetivos em Extinção
Art. 36. São declarados em extinção os cargos abaixo, ficando extintos à
medida que vagarem: (Tabela alterada em decorrência do disposto nas Lei nº 2.179, de 08 de maio
de 2014 e Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016, Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO
Agente de Saúde 1 R$ 1.100,00
Auxiliar de Enfermagem 19 R$ 1.200,00
Auxiliar de Escriturário ‘B’ 8 R$ 1.550,00
Escriturário ‘A’ 2 R$ 2.500,00
Escriturário ‘B’ 1 R$ 2.240,00
Farmacêutico Bioquímico 1 R$ 4.424,64
Fiscal 1 R$ 1.550,00
Fisioterapeuta 1 R$ 3.303,39
Odontológo 4 R$ 2.400,00
Soldador 1 R$ 900,00
Técnico em Contabilidade 1 R$ 3.223,67
Terapeuta Ocupacional 1 R$ 3.303,39
(Padrões salariais alterados – vide Tabela “B” do Anexo II, desta Lei).
Parágrafo único. Os servidores titulares dos cargos referidos neste artigo têm
suas atribuições disciplinadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 37. Os valores do vencimento, classes e graus, conforme os padrões
referenciais respectivos, dos cargos considerados em extinção por esta Lei ficam fixados de
acordo com a Escala de Vencimento Básico constante da Tabela “B” do Anexo III, parte
integrante desta Lei.
Art. 38. Após o enquadramento, conforme regras estabelecidas no art. 40
desta Lei, os servidores efetivos ocupantes de cargos do quadro em extinção ficam
submetidos aos critérios estabelecidos nos arts. 13 e seguintes, para a progressão
funcional, junto às classes de referência, e para promoção, decorrente de titulação de grau
agregado.
Seção III
Do Enquadramento dos Atuais Servidores
Art. 39. O servidor efetivo será enquadrado nas classes previstas nesta Lei,
de acordo com o tempo de efetivo serviço no cargo, considerando:
I – até três anos de efetivo serviço no cargo: Classe 1;
II – de três anos e um dia até cinco anos: Classe 2;
III – de cinco anos e um dia até sete anos: Classe 3;
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E-mail: juridico02@marmeleiro.pr.gov.br
IV – de sete anos e um dia até nove anos: Classe 4;
V – de nove anos e um dia até onze anos: Classe 5;
VI – de onze anos e um dia até treze anos: Classe 6;
VII – de treze anos e um dia até quinze anos: Classe 7;
VIII – de quinze anos e um dia até dezessete anos: Classe 8;
IX – de dezessete anos e um dia até dezenove anos: Classe 9;
X – de dezenove anos e um dia até vinte e um anos: Classe 10;
XI – de vinte e um anos e um dia até vinte e três anos: Classe 11;
XII – de vinte e três anos e um dia até vinte e cinco anos: Classe 12;
XIII – de vinte e cinco anos e um dia até vinte e sete anos: Classe 13;
XIV – de vinte e sete anos e um dia até vinte e nove anos: Classe 14;
XV – de vinte e nove anos e um dia até trinta e um anos: Classe 15;
XVI – de trinta e um anos e um dia até trinta e três anos: Classe 16;
XVII – de trinta e três anos e um dia até trinta e cinco anos: Classe 17;
XVIII – mais de trinta e cinco anos: Classe 18.
§ 1º O tempo de efetivo serviço remanescente após o enquadramento será
considerado para nova progressão. (Redação alterada pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto de
2014).
§ 2º Para o tempo mínimo de efetivo exercício faltante para nova progressão
será aplicado o disposto no art. 14 desta Lei, considerando-se a pontuação
proporcionalmente ao tempo de serviço a ser cumprido após a vigência desta Lei.
Art. 40. O servidor efetivo será enquadrado nos graus previstos nesta Lei, de
acordo com a sua formação na data da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O servidor que estiver frequentando curso de nível médio,
técnico, de graduação ou de pós-graduação, e apresentar o certificado de conclusão ou
diploma em até 04 (quatro) anos, a contar da data da vigência desta Lei, terá sua titulação
agregada, indepedente de aderência à área funcional que atua, no mês seguinte àquele em
que a certificação de conclusão de curso for protocolada junto a Divisão de Pessoal.
Art. 41. Os enquadramentos serão efetuados por meio de portarias emitidas
pelo Prefeito.
Parágrafo único. O prazo para a formalização dos enquadramentos referidos
neste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da lei, assegurando-se a
retroatividade dos respectivos efeitos à data da sua vigência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
Art. 43. Revogam-se as seguintes Leis e dispositivos legais:
I – Lei nº 1.107, de 12 de março de 2004;
II – Lei nº 1.236, de 11 de agosto de 2006;
III – Lei nº 1.240, de 18 de agosto de 2006;
IV – Lei nº 1.291, de 16 de março de 2007;
V – Lei nº 1.308, de 20 de abril de 2007;
VI – Lei nº 1.363, 14 de setembro de 2007;
VII – Lei nº 1.398, de 05 de dezembro de 2007
VIII – Lei nº 1.558, de 22 de abril de 2009;
IX – Lei nº 1.648, de 15 de dezembro de 2009;
X – Lei nº 1.733, de 04 de novembro de 2010;
XI – Lei nº 1.699, de 21 de junho de 2010;
XII – Lei nº 1.782, de 15 de abril de 2011;
XIII – Lei nº 1.792, de 13 de maio de 2011;
XIV – Lei nº 1.803, de 30 de maio de 2011;
XV – Lei nº 1.815, de 17 de junho de 2011;
XVI – Lei nº 1.854, de 09 de setembro de 2011;
XVII – Lei nº 1.913, de 09 de março de 2012;
XVIII – Lei nº 2.023, de 07 de março de 2013;
XIX – Lei nº 2.047, de 05 de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e três dias do mês de setembro
do ano de dois mil e treze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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ANEXO I
Especificações dos Cargos do Quadro Geral
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Agente de Comunicação Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Prestar acompanhamento e execução de divulgação e publicidade na área de
comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública
e com os segmentos da sociedade em geral; assessorar os trabalhos de produção,
gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita,
falada ou televisionada das sessões ordinárias semanais, extraordinárias, solenes,
audiências públicas, eventos em que o Poder Executivo fizer parte; assessorar em
eventos promovidos pelo poder Executivo; assessorar ao Gabinete do Prefeito e
demais Secretarias em assuntos atinentes a relações institucionais; desempenhar o
papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Executivo com os diversos órgãos
de comunicação da Administração Direta, Indireta e os Segmentos da Sociedade
Organizada; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Comunicação Social, com ênfase em
Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas, fornecido por instituição
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Arquiteto Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Projetar, dirigir e fiscalizar obras; realizar projetos de obras públicas; realizar perícias e
fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município;
elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e
cálculos sobre projetos de construções em geral, inclusive projetos complementares;
projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura
paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer
técnico sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e pesquisas para fins
de elaboração de projetos e demais assuntos de sua especialização; realizar estudos
e projetos que visem garantir a preservação ou recuperação do patrimônio histórico do
Município; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assistente Administrativo Padrão: 6 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar trabalhos administrativo-burocráticos, compreendidos em rotinas préestabelecidas que possam ser prontamente atendidos e que requeiram alguma
capacidade de julgamento; anotar informações rotineiras em expedientes; auxiliar na
elaboração de fichários; extrair certidões; obter informações de fontes determinadas e
fornecê-las aos interessados, pessoalmente, por e-mail e pelo telefone; executar
serviços de digitação variados, tais como ofício, memorandos, cartas, atas etc...
Proceder o recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral,
contando-os e identificando-os; auxiliar na conferência de cheques, folhas de
levantamentos, preencher fichas, livros, boletins, formulários, guias de andamento de
processos, mapas de controle de serviços, livros atas e outros; auxiliar na coleta de
preços para aquisição de materiais, numerar e carimbar expedientes em geral;
proceder e orientar as buscas e arquivamento de expedientes, tais como: processo,
fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; proceder e orientar o
arquivamento de publicações, jornais, revistas, boletins e outras informações de
interesse do órgão; proceder levantamentos imobiliários; fazer desenhos de plantas,
desenhos em geral; elaborar e manusear fichários; extrair relações; auxiliar os
técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas nos cadastros físicos e
fiscais; realizar trabalhos complexos de digitação; proceder a conferência dos
trabalhos executados, conhecimento da legislação aplicável; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assistente Social Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social; preparar
programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos
Auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e
coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pessoas a
dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e
assistindo familiares; pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante
entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos;
providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e
dos reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados;
observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de
suas condições; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de crianças e
adolescentes e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos
ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para
estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente,
sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a
concessão de auxílios e ou benefíciosos oferecidos pelo Município; selecionar
candidatos a amparo pelos serviços de assistência ao idoso, à infância, portadores de
deficiência, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento
habitacional nas comunidades; realizar visitas domiciliares no âmbito da assistência
social; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e
registros dos casos investigados; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função e nas normas de exercício profissional.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação,
uniforme e equipamentos de proteção individual – EPIs, quando necessário em suas
visitas.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de
Educador/Cuidador
Residente
Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Apoiar e auxiliar as funções do educador/cuidador residente da Casa Lar; efetuar
atividades relacionadas ao cuidado com a moradia (organização e limpeza do
ambiente e preparação de alimentos, dentre outros); executar outras tarefas correlatas
ao cargo e com nos cuidados com as crianças e adolescentes, tanto na Casa Lar
quanto nos CMEIs do Município.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Necessária experiência em atendimento a crianças e
adolescentes.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.458, de 14 de março de 2017)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Laboratório Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e
outros para serem utilizados conforme instruções; efetuar a montagem e
desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; transportar,
preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar
utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das
amostras, materiais, matérias primas, equipamentos e outros, conforme orientação;
desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados;
embalar e rotular materiais, conforme determinação; registrar e arquivar resultados de
exames, experimentos e outros; auxiliar na manutenção de animais e plantas
destinados às aulas práticas e pesquisas; auxiliar na realização de testes clínicos,
microbiológicos, químicos, físicoquímicos, parasitológicos e anátomo-patológicos;
auxiliar na separação de materiais biológicos; realizar a pesagem, mistura e filtração
de materiais, sob orientação; controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo
necessários ao laboratório.; Organizar as planilhas e formulários referentes ao uso dos
laboratórios; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de
informática; atendimento ao público, quando necessário; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Mecânico Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Apoiar e auxiliar o Mecânico; Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de
carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes
mecânicas de veículos e máquinas do município; auxiliar na montagem, manutenção
de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de
motores de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção e reparos de
máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Organizar e executar atividades de higiene bucal sob a supervisão de cirurgiãodentista; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao
controle de infecção; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecido pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Carregar e descarregar veículos em geral; transportar e arrumar mercadorias e
materiais diversos; efetuar serviços de capina, varrição e remoção de detritos;
executar trabalhos de construção e conservação de obras de construção civil;
transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e
instalação de água e esgoto; preparar argamassas; armar andaimes; fazer mudanças;
fazer trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos edifícios públicos;
transportar volumes; atender e encaminhar o público; zelar pelos próprios municipais;
cuidar dos sanitários públicos municipais, quando sob sua responsabilidade; zelar
pelos cemitérios municipais; fazer anotações em mapas ou relatórios de controles
quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino fundamental incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Contador Padrão: 13 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da
Prefeitura; reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; planejar o sistema de registros e
operações às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar controle
contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos,
analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de
contas adotado; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das
operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações,
ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a
aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados
parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando
dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a direção em problemas financeiros,
contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos
referidos setores; realizar trabalhos de auditoria contábil; efetuar perícias contábeis; participar
de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
orientar o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para
o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; elaborar projetos sobre
aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; auxiliar a elaboração dos
instrumentos de planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial do Município (PPA, LDO e
LOA); executar atividades contábeis submetidas ao acompanhamento e controle do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná; prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual e Secretaria
do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Cultura e Sistema Único de Saúde; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade e compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615 - 000
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Educador/Cuidador
Residente
Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Trabalhar e residir na Casa Lar; organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;
promover cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados;
estabelecer relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança ou
adolescente abrigado; organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente); auxiliar a criança e
adolescente a lidar com sua história de vida, com fortalecimento de sua autoestima e
construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história
de vida; acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano, com acompanhamento de um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social) quando se mostrar pertinente; apoiar na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um
profissional de nível superior; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, tanto
na Casa Lar quanto nos CMEIs do Município.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Nível médio.
2. Habilitação legal específica: Não é necessária.
3. Experiência Profissional: Necessária experiência em atendimento a crianças e
adolescentes.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
5. Idade Mínima: 25 anos.
(Redação alterada pela Lei nº 2.458, de 14 de março de 2017)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Enfermeiro Padrão: 12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que
dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem; fazer curativos; aplicar injeções; ministrar remédios; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a
esterilização do material; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos
pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar o
abastecimento de material de enfermagem; supervisionar os trabalhos executados
pelo pessoal que lhe for subordinado; elaborar programas de trabalhos referentes à
enfermagem; participar de programas de educação sanitária; participar dos serviços
de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios e alimentar sistems de
informações referentes as atividades sob sua supervisão; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Engenheiro Agrônomo Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Desempenhar atividades referentes a engenharia agrônoma: supervisão, coordenação
e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de
viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção,
execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração
de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; produção técnica e
especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e
reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho
técnico; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e
drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química
agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e
de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins;
mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia;
bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso e equipamentos de proteção
individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Engenheiro Civil Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; executar projetos de
obras públicas dando o respectivo parecer; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção
de prédios e suas obras complementares obedecendo o Plano Diretor do Município;
projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas, bem como, obras de captação e
abastecimento de água, de drenagem e de irrigação destinada ao aproveitamento de
arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de forças motriz,
mecânica, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como, de redes de
distribuição elétrica; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso equipamentos de proteção
individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Especialista em Vigilância
Sanitária
Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar e desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitárias, bem como
emissão de laudos, alvarás e habite-se(s); aplicar normatizações relacionadas a
instalações de empresas, processos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços de
interesse da saúde; investigar, monitorar e avaliar riscos, agravos e danos à saúde e
ao meio ambiente; compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e
avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do
trabalhador; atuar no controle do fluxo de pessoas, animais, plantas e produtos em
rodovias e fronteiras; desenvolver ações de controle e monitoramento de doenças,
endemias e de vetores; analisar aspectos culturais, sociais e econômicos que geram
situações de adoecimento; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde
legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior fornecido por instituição de ensino oficial e
reconhecido pelo Ministério de Educação, relacionado à área de saúde pública.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de instrumento de
identificação e equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Farmacêutico Padrão: 12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assistência Farmacêutica: Gerenciar, assessorar, responder técnica e
legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação,
aquisição (desde o descritivo para compras), armazenamento, distribuição e dispensação de insumos
farmacêuticos; Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia; Responder técnica e
legalmente pela produção de fitoterápicos; Organizar e estruturar a Central de Abastecimento
Farmacêutico e a farmácia do Município, de acordo com as normas vigentes; Participar da elaboração da
Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município; Coordenar a elaboração de normas e
procedimentos na sua área de atuação; Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização
de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e
instituições congêneres; Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos,
quando necessário; Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município; Participar com
outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação,
de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais; Analisar custos relacionados
aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis; Promover, no seu
âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico; Identificar
a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua
responsabilidade de atuação; Promover e participar de debates e atividades informativas com a
população e com profissionais e entidades representativas acerca dos temas relacionados à sua
atividade; Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos
relacionados à sua área de atuação; Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e
Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária;
Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos
competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos; Participar de comissão
municipal de controle de infecção em serviços de saúde; Acolher, orientar e prestar informações aos
usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à
Assistência Farmacêutica; Responder técnica e legalmente pela farmácia das unidades de saúde,
desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, tais como:
seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição ,manipulação e dispensação de insumos
farmacêuticos. Área de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas: Programar, executar,
acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas, bromatológicas e toxicológicas;
Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas,
bromatológica, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico,
físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; Participar no desenvolvimento de
ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio
de amostras para análise laboratorial; Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em
vigilância sanitária, epidemiológica e farmacológica; Programar, executar, acompanhar e avaliar,
respondendo tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia
(exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e
receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação e transporte de hemocomponentes);
Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano; executar outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade e compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Farmácia (formação generalista) ou Farmácia Bioquímica,
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual –
EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal de Obras Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a
regulamentação de obras municipais, públicas ou privadas; notificar e/ou autuar
quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área de obras
municipais; acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de
constatar sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras
iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas;
verificar denúncias e fazer notificação sobre construções clandestinas, aplicando todas
as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades
encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias
em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios
novos; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, aplicando todas as
medidas cabíveis nos casos de descumprimento; conduzir veículos no exercício de
suas atividades, desde legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Registro no órgão de classe.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e
equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal Tributário Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto à
aplicação da legislação; executar atividades externas necessárias ao levantamento ou
arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem
como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em
serviços de plantão; lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto
de infração, aplicação de multas; realizar auditorias e levantamentos de serviço fiscal
básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à
fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de
controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal,
inclusive quando objeto de mandados de segurança e ação jurídicas em geral; realizar
diligências para fins de conferência de guias de ISSQN e outros tributos de
competência do Município. Redigir correspondências e parecer em processos sobre
assuntos de sua competência; Executar outras tarefas compatíveis com as
especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação
superior; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente
habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fisioterapeuta Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Prestar assistência fisioterapêutica Ambulatorial; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente
submetido a estas práticas de saúde; Estabelecer o programa terapêutico do cliente,
fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares e/ou requerer
pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando
necessários; Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
Fisioterapia;Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das
condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Educação,
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde;
Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação,
ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;
Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da
sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e
execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar de
órgãos colegiados de controle social; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
(Redação alterada pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Inspetor Sanitário Industrial Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Exercer o poder de polícia administrativa específica da Vigilância Sanitária nas áreas
de vigilância à saúde e meio ambiente e saúde do trabalhador; analisar a saúde dos
produtos, privilegiando a ação educativa para com a população quanto aos seus
direitos e deveres; controlar as zoonoses e fatores de poluição do ar, água e solo;
analisar vistorias realizadas; inspecionar produtos destinados ao uso e consumo do
público e do comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e
industriais que lidam com produtos de interesse a saúde pública, matadouros e
abatedouros; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua responsabilidade;
fiscalizar a ação poluidora de empreendimentos industriais, fabris e congêneres;
fiscalizar a produção e a comercialização de produtos químicos prejudiciais ao meio
ambiente; fiscalizar empresas prestadoras de serviços de desratização, desinfecção e
eliminação de outros vetores biológicos; exercer o controle, a fiscalização e o
monitoramento de ações executadas no meio ambiente e em serviços direta e
indiretamente relacionados à saúde, intervindo com o intuito de eliminar diminuir ou
prevenir riscos à saúde; executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando
para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública;
conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Mecânico Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores
movidos por qualquer tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar,
ajustar, desmontar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar
sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de sondagem,
recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; elaborar orçamento de
materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; prestar socorro mecânico a
veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; orientar e coordenar equipes de execução em instalações,
montagens, operação, reparos ou manutenção das máquinas pesadas e veículos da
Administração Municipal; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde
legalmente habilitado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Necessário comprovar experiência mínima de 03 (três)
anos na área.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
290922_1664467728-lei_Lei 2.096 - Plano de Carreira ... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 55 / 298
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Padrão: 15 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua
especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos
clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados
para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de
licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;
executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar
do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições
para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e
execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos
humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;
integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar
laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada
para cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e
outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Especialista Padrão: 16 Classe: 1 a 18
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua
especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos
clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados
para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de
licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;
executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar
do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições
para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e
execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos
humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;
integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar
laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada
para cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e
outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única
individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação e Título de Especialista especificado
no Edital de Concurso de provimento.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Médico Veterinário Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico,
efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle
sanitários; efetuar a fiscalização sanitária; elaborar projetos agropecuários, aplicando
recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais; planejar,
dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico-sanitária aos animais;
prestar assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das
espécies, inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento
e estatístico da pecuária no Município; desenvolvimento de atividades de caráter
técnico, instruindo e orientando os pecuaristas quanto às tarefas de criação e
reprodução dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às
enfermidades; assessoramento em exposições pecuárias; estudo e aplicação de
medidas em saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao
homem; defesa da fauna; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de
medicina veterinária; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicolegais relacionadas com as atividades da área profissional do médico veterinário;
realização de vistoria, perícia, avaliação e serviços técnicos; elaboração de pareceres,
laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de medicina veterinária;
execução das demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área; conduzir veículos no exercício de suas
atividades, desde legalmente habilitado.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e
equipamentos de proteção individual – EPIs.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Motorista Padrão: 3 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais; dirigir
máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões, ônibus e outros
veículos destinados ao transporte de cargas; entregar ou receber correspondência ou
materiais, conforme determinação das chefias superiores; zelar pela limpeza e
conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho;
registrar em formulário próprio, dados de utilização do veículo de acordo com as
normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito,
controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e
impostos; efetuar a manutenção rotineira e periódica do veículo, bem como pequenos
consertos ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade ou anomalia constatada no desenvolvimento de suas
atividades ou no funcionamento dos mesmos; recolher os veículos, máquinas,
equipamentos rodoviários à garagem ou ao local indicado quando concluído o serviço
do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições
de funcionamentos; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o
abastecimento dos combustíveis, água e lubrificantes; manter o diário de bordo
atualizado, com informações acerca da quilometragem, gastos de combustível, trajeto,
etc.; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria
“B”, “C”, “D” ou “E”, conforme especificado no edital regulador do concurso público.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs, quando necessário.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Musicoterapeuta Padrão: 06 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Orientar e utilizar técnicas e métodos terapêuticos, educacionais e recreacionais
próprios da musicoterapia, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física, mental e emocional do indivíduo, favorecendo a sua integração
social; fazer o diagnóstico musicoterápico e elaborar o programa de tratamento com
base nas informações dos profissionais que integram a equipe interdisciplinar, o
programa de tratamento, de saúde/educação/social; complementar o tratamento da
equipe de saúde/educação/social, utilizando os conhecimentos técnicos e científicos
da Musicoterapia; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas
terapêuticas a serem observadas para aceitação, integração ou reintegração do
mesmo à família e à sociedade; determinar a frequência e duração das sessões
musicoterápicas; estabelecer ou adaptar as condições materiais e ambientais
adequadas para o atendimento das necessidades do paciente; registrar no prontuário
avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão,
assistência e manutenção adequada do mesmo; zelar pelo perfeito funcionamento e
pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na
sua especialidade; pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar
métodos terapêuticos; realizar tratamento grupal e individual; utilizar instrumentos
musicais, cantos e ruídos para tratar de portadores de distúrbios da fala e da audição
ou de deficientes físicos e mentais; trabalhar com pacientes com dificuldades de
aprendizagem e com dependência química, promover a inclusão social de
adolescentes em situação de risco e desenvolver potenciais criativos na área
preventiva; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Musicoterapia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.173, de 03 de abril de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Nutricionista Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a)
caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b)
condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico,
instalações, instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, valor
nutritivo, procedência, custo e método de preparação); fazer a avaliação dos
programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas
e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação;
orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente controle
sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de
programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação
e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios
normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta,
dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo
de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; inspecionar os gêneros
estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada
tipo de alimento; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação
de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; realizar consultas,
diagnósticos nutricionais; elaborar cardápios, calcular os parâmetros nutricionais;
coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em
alimentação e nutrição; Definição dos parâmetros nutricionais, Planejamento de
cardápios, Programação, Supervisão, Treinamento, Análise de valor nutritivo,
Avaliação, Testes de aceitabilidade, Educação alimentar e nutricional do programa da
alimentação escolar utilizado nas escolas do município; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função e normas do exercício
profissional.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Odontólogo Padrão: 14 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e
pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais
determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e
de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com
inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais; coroas,
trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos pacientes; fazer
registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de
biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas,
palestras escritas, etc.; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas públicas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção,
diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais, comunitários e
escolares de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Registro no Conselho
Regional de Odontologia.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
em regime suplementar de trabalho, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Operador de Máquinas Padrão: 5 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de
limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, motoniveladora, rolo compactador,
carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, triturador de galhos,
britador de pedras e outros; abrir valas e cortar taludes; proceder escavações,
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto
de máquinas; arrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; conduzir veículos no
exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; verificar o abastecimento
dos combustíveis, água e lubrificantes; manter o diário de bordo atualizado, com
informações acerca da quilometragem, gastos de combustível, trajeto, etc.; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria
“C”, no mínimo.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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50
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Pedreiro Padrão: 5 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a
serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os
equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações:
construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as
fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as
estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para
assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e
contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer
assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de
pedreiro em geral; pequenos reparos; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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51
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Procurador Jurídico Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Município e contra as entidades
integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do
Município, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades;
contestar e ajuizar ações de interesse do Município; reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, firmar compromisso, receber e dar quitação, nas ações em
que a Procuradoria Jurídica do Município esteja no exercício da representação judicial;
propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos municipais; emitir parecer sobre questões de direito
submetidas ao seu exame pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários; redigir termos de
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de
proposições legislativas; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa;
exercer a representação extrajudicial do Município; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais,
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, aos sábados, domingos e feriados.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Professor de Educação
Física - Esporte
Padrão: 4 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; Possibilitar o
entendimento das políticas de saúde, lazer e esporte desenvolvendo estratégias que
atendam ao contexto regional; Utilização de recursos técnicos científicos para a
atuação profissional nos campos: do treinamento, condicionamento físico, saúde,
cultura corporal do movimento e na gestão do esporte e de empreendimentos ligados
à atividade física; Ministrar treinamentos nas escolinhas nas diversas modalidades
esportivas e acompanhar as equipes formadas em eventos (competições) regionais e
estaduais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Educação Física, fornecido por instituição
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, aos sábados, domingos e feriados.
290922_1664467728-lei_Lei 2.096 - Plano de Carreira ... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 66 / 298
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Psicólogo Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das
condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto
de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao seu desempenho;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, liderança;
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com
acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou
portadoras de desajustes familiares ou escolares; realizar pesquisas
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico
necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso,
conforme às necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; manter-se atualizado
nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; elaborar e realizar vistorias, laudos
técnicos e perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional
do psicólogo; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Serviços externos junto a escolas, Casa Lar e Entidades
integrantes da administração indireta.
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Prefeitura de Marmeleiro
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54
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Servente-Geral Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar serviços de limpeza em geral e de copa e serventia; fazer a limpeza e
higienização dos bens, móveis, utensílios e das diversas dependências dos órgãos
municipais; proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações
sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar o assoalho; retirar o pó de livros,
estantes e armários; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis,
máquinas e materiais; preparar café, chá e outros e servi-los, de acordo com a
orientação recebida; transportar volumes; atender telefones, anotar e transmitir
recados; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências,
quando eventualmente designado; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Servente-Merendeira Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar tarefas de preparação de alimentos; fazer a preparação dos alimentos,
dentro das especificações técnicas sugeridas pelos nutricionistas; fazer café ou
similar e servi-lo; executar as demais tarefas afins que lhe forem determinadas; zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos utensílios e equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados; fazer trabalhos de limpeza nas dependências
utilizadas para o desempenho de suas atividades; executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico Agrícola Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento
agropecuário, assistência ao pequeno produtor, conservação das reservas florestais,
feira do produtor; administração das reservas municipais; prestar assistência técnica e
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas aplicadas aos
programas municipais de economia agrícola, exercendo, dentre outras, as atividades
de coleta de dados de natureza técnica, detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como:
manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na
aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais,
colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e
melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; executar serviços
auxiliares de agronomia; prestar assistência técnica aos produtores rurais na compra,
venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando,
padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e
exercer a supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
organizar feiras de exposições rurais; conduzir veículos no exercício de suas
atividades, desde legalmente habilitado; cooperar com órgãos auxiliares e
conveniados; transmitir orientação sobre aplicação de defensivos, fertilizantes e
corretivos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de atuação,
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Enfermagem Padrão: 7 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Exercer atividades de nível médio, sob supervisão de Enfermeiro, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe
especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da
orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da
equipe de saúde; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam
ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do
SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área de atuação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Informática Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho
via processamento de dados; desenvolver trabalhos que visem ao aperfeiçoamento de
sistemas implantados em processamento de dados; prestar assistência técnica aos
setores administrativos em assuntos de processamento de dados; propor planos de
aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; realizar análise
e programação das atividades de processamento de dados; supervisionar
tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; supervisionar a manutenção ou
alteração de programas já existentes; manter contatos permanentes com o fabricante
do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação;
orientar os setores administrativos quanto ao funcionamento de sistemas, máquinas e
equipamentos; prestar assistência constante com os setores do Município, de forma a
permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e
outras atividades de informática; tomar conhecimento de processo de manutenção ou
compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam
relacionados ao Município; administrar o fluxo de informações da rede interna e
externa (Internet); alimentar os dados dos serviços na rede mundial de computadores,
tais como: página eletrônica e portais a ela vinculados; acompanhar o processo de
informatização de documentos municipais; zelar pelos equipamentos utilizados;
conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite e aos sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de Equipamentos de
Proteção Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Saúde
Bucal
Padrão: 8 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças
bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgiãodentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do
campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; dada a sua
formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde,
desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas
nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Sujeito ao uso de uniforme e EPIs equipamentos de proteção individual.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em Vigilância em
Saúde
Padrão: 6 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Desenvolver ações de inspeção e fiscalização sanitária, aplicar normatização
relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive o de trabalho e serviços de
interesse da saúde; investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos
agravos e danos à saúde e ao meio ambiente; estar em contato direto com a
população trabalhando em conjunto, com o objetivo de encontrar respostas aos
problemas apresentados no território ocupado; compor equipes multidisciplinares de
planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária,
epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; atuar no controle do fluxo de
pessoas, animais, plantas e produtos em fronteiras municipais; desenvolver ações de
controle e monitoramento de doenças, endemias e de vetores; analisar aspectos
culturais, sociais e econômicos que geram situações de adoecimento; conduzir
veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas
normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: Sujeito ao uso de instrumento de identificação e Equipamentos
de Proteção Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Telefonista Padrão: 1 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção,
atendimento e transmissão de ligações telefônicas nas diversas repartições públicas
municipais; operar aparelhos telefônicos, fax, aparelhos de PABX, entre outros,
visando estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; efetuar as ligações
pedidas; receber e transmitir mensagens; registrar as ligações efetuadas; prestar
informações básicas sobre a estrutura e organização da Prefeitura, em geral, e da
repartição que está atendendo, em particular; solicitar a quem de direito, reparos em
aparelhos telefônicos, fax e mesas de ligação, executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Tesoureiro Padrão: 11 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Receber e guardar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos
e aplicações financeiras; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir
e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos;
realizar transferências bancárias on line; informar e dar pareceres; encaminhar
processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimentos e outros documentos relativos a movimentação de valores; preencher,
assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal; fornecer o
suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa;
integrar grupos de trabalho operacionais; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas ou
Administração, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério
de Educação.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Vigia Padrão: 2 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Exercer vigilância nos prédios e nas instalações da Prefeitura Municipal; realizar ronda
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios e jardins e nos materiais sob sua guarda; exercer
o controle a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; responder
às chamadas telefônicas e anotar recados; preservar o patrimônio público sob sua
responsabilidade; praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras
anormalidades aos locais sob sua vigilância; verificar se as vias de acesso aos prédios
da Prefeitura estão devidamente fechadas; verificar se não existe qualquer tipo de
vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas; acender e apagar as
lâmpadas dos prédios da Públicos; levar ao imediato conhecimento das autoridades
competentes qualquer irregularidade verificada; executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir trabalho em regime de
plantões, trabalho noturno, bem como o uso de uniforme e atendimento ao público.
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ANEXO II
Especificações dos Cargos do Quadro em Extinção (art. 36)
(Valor dos Padrões alterados anualmente – vide Tabela B do Anexo III).
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Agente de Saúde Padrão: R$ 1.100,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou
federal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; executar
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam
a qualidade de vida; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição Especial: Sujeito ao uso de uniforme e Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Enfermagem Padrão: R$ 1.200,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde Básica e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB;
atendimento ao público e outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação básica para a
formação de Auxiliar de Enfermagem.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Sujeito ao uso de instrumento de identificação e Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Auxiliar de Escriturário B Padrão: R$ 1.550,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Auxiliar na realização de atividades administrativas da Prefeitura em geral; auxiliar na
organização e guarda de materiais; prestar informações; atender telefone; requisitar
materiais e insumos para a unidade organizacional; efetuar trabalhos de digitação e
digitalização; classificar, separar, organizar e distribuir expedientes; obter informações
e fornecê-las aos interessados; proceder à conferência de serviços executados na
área de sua competência; efetuar serviços de postagem e malote; enviar, receber,
distribuir e protocolizar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos,
processos e demais documentos administrativos; operar máquina reprográfica,
preencher, digitar, arquivar e desarquivar documentos diversos para atender às rotinas
administrativas, efetuar o recebimento, conferência armazenamento e conservação de
materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoques; alimentar
sistemas de informações de dados relacionados ao setor de atuação; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Escriturário ‘A’ Padrão: R$ 2.500,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar tarefas administrativas, redigir e digitar expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios e outros; elaborar documentos;
classificar, separar, organizar e distribuir expedientes; secretariar e lavrar atas; realizar
atendimento e recepção de usuários de serviços públicos municipais no intuito de
prestar informações em contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim como
outros meios que forem disponibilizados na unidade organizacional; manter arquivos
atualizados; consultar e atualizar arquivos magnéticos cadastrais através de terminais
eletrônicos; operar máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira
treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como
novas tecnologias de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos
objetivos da unidade organizacional; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência de serviços
executados na área de sua competência; secretariar reuniões e prestar atendimento
de suporte administrativo-burocrático aos dirigentes das unidades organizacionais que
integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; diagramar e programar a
publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município; alimentar sistemas de
informações de dados relacionados ao setor de atuação; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino médio completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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68
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Escriturário ‘B’ Padrão: R$ 2.240,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar tarefas rotineiras administrativas de certa complexidade; elaborar
documentos; redigir documentos e realizar aquisições, guarda e distribuição de
material; fornecer suporte administrativo; secretariar reuniões e prestar atendimento de
suporte administrativo-burocrático aos dirigentes das unidades organizacionais que
integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; prestar serviços de
atendimento ao público; conferir materiais; auxiliar nas tarefas de organização
administrativa interna da Prefeitura; executar trabalhos que envolvam a interpretação
de leis e normas administrativas para concessão de vantagens; tratar o público com
zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme
orientação da chefia imediata; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho executar; alimentar sistemas de informações de dados relacionados ao setor
de atuação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
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69
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Farmacêutico Bioquímico Padrão: R$ 4.424,64 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, bem como realizar
pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos; supervisionar e realizar
todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os
exames efetuados; coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do
laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e
análise, até a entrega do laudo final ao paciente; fazer pesquisas quantitativas e
qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados pelos médicos;
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas,
parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas
específicas do laboratório; Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma,
comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico
laboratorial, visando complementar o diagnóstico médico; Assumir a responsabilidade
pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar
maior segurança aos requisitantes; Zelar pela limpeza e organização do local de
trabalho; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas
nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido por
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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70
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fiscal Padrão: R$ 1.550,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; executar atividades necessárias ao
levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos
tributos; realizar auditorias e levantamentos de serviço fiscal básico; emitir documentos
necessários à ação fiscal; realizar diligências para fins de conferência de guias de
ISSQN e outros tributos de competencia do Município; executar outras tarefas
compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo
com determinação superior.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
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71
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Fisioterapeuta Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Prestar assistência fisioterapêutica Ambulatorial; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do
paciente submetido a estas práticas de saúde; Estabelecer o programa terapêutico do
paciente, fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares e/ou
requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando
necessários; Registrar em prontuário ou ficha de evolução do paciente, a prescrição
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
Fisioterapia; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das
condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; Educação,
prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde;
Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação,
ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;
Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da
sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e
execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar de
órgãos colegiados de controle social; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs.
(Redação inserida pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Odontólogo Padrão: R$ 2.529,12 Classe: 1 a 18
Carga Horária 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e
pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais
determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com inclusão
de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais; coroas, trabalhos de
pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos pacientes; fazer registros dos
serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os
preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras escritas, etc.;
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas públicas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das
enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolver métodos e técnicas de trabalho
que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos; participar de programas sociais, comunitários e escolares de saúde;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou
previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Registro no Conselho
Regional de Odontologia.
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em
regime suplementar de trabalho, bem como o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual – EPIs
(Redação alterada Lei nº 2.179, de 08 de maio de 2014)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Soldador Padrão: R$ 900,00 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas
recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais
necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;
preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a
serem soldadas; unir e cortar peças de ligas metálicas; reparar carrocerias e seus
acessórios; desamassar carroceiras, paralamas, "capots", aros de farolete ou farol,
portamalas e latarias em geral; lixar esmerilhar; desempenar portas e chassis;
substituir peças e acessórios; reparar ou substituir trincos e fechaduras de portas em
veículos em geral; repor e mudar peças de mecanismo de suspensão de vidraças;
adaptar faróis e antenas de rádio em veículos em geral; consertar radiadores; executar
solda a oxigênio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela
conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; executar diferentes tipos
de soldas de chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comuns, soldas
elétricas e solda à oxigênio); manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagens;
preparar superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelhos
de solda; encher por meio de solda, eixos, mancais, buchas, lâminas e outros; zelar
pela conservação dos instrumentos e pela limpeza dos locais de trabalho; orientar os
auxiliares nos serviços de sua alçada; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
2. Habilitação legal específica: Não necessita.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não necessita.
5. Idade mínima: 18 anos.
6. Condição Especial: Sujeito ao uso de uniforme e EPIs equipamentos de proteção
individual.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico em
Contabilidade
Padrão: R$ 3.223,67 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar e pesquisar para o
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos
e formulários para uso nos serviços de contabilidade; orientar, supervisionar e
executar a escrituração e o controle contábil; realizar estudos financeiros e contábeis;
emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida
pública municipal; elaborar projetos sobre aberturas de créditos adicionais e alterações
orçamentárias; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos
balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de
fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços e balancetes; executar a
escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas; organizar boletins de receita e despesa; escriturar mecanicamente fichas e
empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes
auxiliares e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir
guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas,
verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; executar atividades
contábeis submetidas ao acompanhamento e controle do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; prestação de contas bimestral ao Tribunal de Contas Estadual e
Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Cultura e Sistema Único de
Saúde; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Pós Médio na área; Ensino Médio Técnico
Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área, fornecidos por
instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
5. Idade mínima: 18 anos
(Redação inserida pela Lei nº 2.405, de 25 de maio de 2016)
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Terapeuta Ocupacional Padrão: 10 Classe: 1 a 18
Carga Horária 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para
restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades
e funções essenciais para a adaptação e a produtividade; diminuir ou corrigir patologias e
promover e manter a saúde; utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras
atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas
acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais; elaborar testes específicos para
avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; programar as Atividades da Vida
Diária (AVD), Atividades de Vida Prática (AVP) e outras a serem assumidas e exercidas
pelo paciente e orientar e supervisionar o mesmo na execução dessas atividades seja em
estabelecimentos de atenção à saúde como em domicílio; orientar a família do paciente e
a comunidade quanto à condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a
aceitação do paciente em seu meio, reduzindo a desvantagem comparativa com os
demais; adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para
desempenho funcional do paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de
trabalho); adaptação ao uso de órtese e próteses, bem como confecção das mesmas,
quando observada a necessidade do paciente, ampliando seu desempenho funcional;
utilização com emprego de atividades dos métodos específicos para educação ou
reeducação de função de sistemas do corpo humano; reavaliar sistematicamente o
paciente para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias
empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada; desenvolver trabalho de
prevenção no que se refere a programas ligados a doenças crônicas e/ou que,
comprovadamente, deixem sequelas funcionais; supervisionar alunos em trabalhos
teóricos e práticos em Terapia Ocupacional; assessorar órgãos e estabelecimentos
públicos no campo da Terapia Ocupacional; dar parecer terapêutico ocupacional nas áreas
de sua abrangência; participar de equipe multidisciplinar no processo de recuperação e
inserção social do paciente; participar de equipe de diagnósticos, quando na atuação em
Saúde Mental; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo
aspectos preventivos, adaptativos e de inserção de portadores de deficiência; elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição
de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário.
5. Idade Mínima: 18 anos.
(Redação inserida pela Lei nº 2.606, de 20 de fevereiro de 2019)
290922_1664467728-lei_Lei 2.096 - Plano de Carreira ... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 89 / 298
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ANEXO III
TABELA ‘A’ – QUADRO GERAL
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18
de março de 2016; Lei nº 2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de
2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
CLASSES
Padrão Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.226,26 1.263,05 1.300,94 1.339,97 1.380,16 1.421,58 1.464,22 1.508,15 1.553,40 1.599,99 1.647,99 1.697,43 1.748,35 1.800,80 1.854,83 1.910,47 1.967,79 2.026,82
1 II 1.348,87 1.389,35 1.431,02 1.473,95 1.518,17 1.563,71 1.610,62 1.658,95 1.708,71 1.759,97 1.812,76 1.867,15 1.923,17 1.980,86 2.040,28 2.101,50 2.164,54 2.229,48
III 1.483,78 1.528,29 1.574,12 1.621,35 1.669,99 1.720,09 1.771,69 1.824,84 1.879,59 1.935,97 1.994,06 2.053,89 2.115,50 2.178,97 2.244,33 2.311,66 2.381,01 2.452,44
I 1.331,36 1.371,30 1.412,44 1.454,82 1.498,46 1.543,41 1.589,72 1.637,42 1.686,54 1.737,13 1.789,25 1.842,92 1.898,21 1.955,16 2.013,80 2.074,23 2.136,45 2.200,54
2 II 1.464,50 1.508,44 1.553,69 1.600,30 1.648,31 1.697,76 1.748,69 1.801,14 1.855,18 1.910,84 1.968,17 2.027,21 2.088,03 2.150,67 2.215,19 2.281,65 2.350,08 2.420,59
III 1.610,94 1.659,27 1.709,04 1.760,31 1.813,13 1.867,52 1.923,54 1.981,25 2.040,69 2.101,91 2.164,97 2.229,92 2.296,81 2.365,71 2.436,69 2.509,79 2.585,09 2.662,64
I 1.576,60 1.623,90 1.672,62 1.722,80 1.774,49 1.827,72 1.882,55 1.939,03 1.997,20 2.057,12 2.118,83 2.182,39 2.247,87 2.315,30 2.384,76 2.456,30 2.530,00 2.605,89
3 II 1.734,27 1.786,29 1.839,88 1.895,08 1.951,93 2.010,50 2.070,81 2.132,93 2.196,92 2.262,82 2.330,71 2.400,63 2.472,64 2.546,82 2.623,23 2.701,93 2.782,99 2.866,48
III 1.907,69 1.964,91 2.023,87 2.084,60 2.147,12 2.211,54 2.277,88 2.346,23 2.416,61 2.489,10 2.563,79 2.640,70 2.719,91 2.801,51 2.885,56 2.972,12 3.061,28 3.153,12
I 1.926,97 1.984,79 2.044,33 2.105,66 2.168,83 2.233,89 2.300,91 2.369,94 2.441,04 2.514,26 2.589,69 2.667,38 2.747,41 2.829,83 2.914,72 3.002,17 3.092,23 3.184,99
4 II 2.119,68 2.183,26 2.248,76 2.316,23 2.385,71 2.457,28 2.531,00 2.606,93 2.685,13 2.765,69 2.848,66 2.934,12 3.022,15 3.112,81 3.206,20 3.302,38 3.401,46 3.503,49
III 2.331,64 2.401,58 2.473,63 2.547,83 2.624,27 2.702,99 2.784,09 2.867,61 2.953,63 3.042,25 3.133,52 3.227,52 3.324,35 3.424,08 3.526,80 3.632,60 3.741,59 3.853,82
I 2.032,09 2.093,05 2.155,85 2.220,52 2.287,14 2.355,75 2.426,42 2.499,20 2.574,19 2.651,42 2.730,96 2.812,88 2.897,26 2.984,20 3.073,72 3.165,92 3.260,90 3.358,73
5 II 2.235,29 2.302,35 2.371,42 2.442,56 2.515,83 2.591,32 2.669,06 2.749,13 2.831,60 2.916,54 3.004,04 3.094,17 3.186,99 3.282,59 3.381,07 3.482,51 3.586,98 3.694,59
III 2.458,83 2.532,59 2.608,57 2.686,83 2.767,43 2.850,45 2.935,97 3.024,05 3.114,78 3.208,21 3.304,48 3.403,60 3.505,70 3.610,88 3.719,20 3.830,79 3.945,71 4.064,08
I 2.102,15 2.165,22 2.230,18 2.297,07 2.365,99 2.436,96 2.510,08 2.585,38 2.662,93 2.742,83 2.825,12 2.909,86 2.997,16 3.087,08 3.179,70 3.275,10 3.373,34 3.474,54
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6 II 2.312,37 2.381,74 2.453,19 2.526,77 2.602,58 2.680,66 2.761,08 2.843,92 2.929,24 3.017,11 3.107,63 3.200,86 3.296,88 3.395,80 3.497,67 3.602,59 3.710,67 3.822,00
III 2.543,62 2.619,92 2.698,51 2.779,47 2.862,85 2.948,74 3.037,21 3.128,32 3.222,16 3.318,83 3.418,40 3.520,94 3.626,47 3.735,37 3.847,43 3.962,86 4.081,74 4.204,20
I 2.277,34 2.345,66 2.416,03 2.488,51 2.563,17 2.640,07 2.719,27 2.800,84 2.884,87 2.971,42 3.060,55 3.152,38 3.246,94 3.344,36 3.444,69 3.548,02 3.654,46 3.764,09
7 II 2.505,07 2.580,22 2.657,63 2.737,36 2.819,47 2.904,05 2.991,18 3.080,92 3.173,34 3.268,54 3.366,60 3.467,60 3.571,62 3.678,77 3.789,14 3.902,81 4.019,90 4.140,50
III 2.755,57 2.838,24 2.923,39 3.011,09 3.101,43 3.194,46 3.290,31 3.389,01 3.490,69 3.595,40 3.703,27 3.814,36 3.928,80 4.046,66 4.168,05 4.293,10 4.421,89 4.554,54
I 2.715,28 2.796,75 2.880,64 2.967,07 3.056,08 3.147,76 3.242,19 3.339,46 3.439,64 3.542,83 3.649,12 3.758,59 3.871,35 3.987,48 4.107,12 4.230,32 4.357,24 4.487,95
8 II 2.986,81 3.076,41 3.168,70 3.263,77 3.361,68 3.462,53 3.566,40 3.673,39 3.783,59 3.897,11 4.014,02 4.134,44 4.258,47 4.386,23 4.517,81 4.653,34 4.792,94 4.936,73
III 3.285,50 3.384,06 3.485,58 3.590,15 3.697,86 3.808,79 3.923,06 4.040,74 4.161,97 4.286,83 4.415,43 4.547,89 4.684,33 4.824,86 4.969,61 5.118,69 5.272,25 5.430,42
I 3.924,01 4.041,74 4.162,98 4.287,88 4.416,52 4.549,00 4.685,48 4.826,04 4.970,83 5.119,95 5.273,54 5.431,75 5.594,71 5.762,55 5.935,42 6.113,48 6.296,90 6.485,80
9 II 4.316,43 4.445,92 4.579,30 4.716,67 4.858,17 5.003,92 5.154,04 5.308,66 5.467,91 5.631,96 5.800,92 5.974,95 6.154,19 6.338,82 6.528,98 6.724,86 6.946,02 7.134,40
III 4.748,07 4.890,52 5.037,22 5.188,35 5.344,00 5.504,30 5.669,45 5.839,52 6.014,72 6.195,14 6.381,00 6.572,44 6.769,61 6.972,69 7.181,88 7.397,33 7.619,26 7.847,84
I 4.204,31 4.330,45 4.460,35 4.594,16 4.731,99 4.873,95 5.020,16 5.170,77 5.325,89 5.485,67 5.650,24 5.819,75 5.994,34 6.174,17 6.359,39 6.550,18 6.746,68 6.949,08
10 II 4.624,74 4.763,48 4.906,39 5.053,58 5.205,19 5.361,35 5.522,18 5.687,84 5.858,49 6.034,24 6.215,27 6.401,72 6.593,78 6.791,58 6.995,33 7.205,19 7.421,35 7.643,99
III 5.087,21 5.239,83 5.397,03 5.558,95 5.725,71 5.897,49 6.074,41 6.256,63 6.444,34 6.637,66 6.836,79 7.041,90 7.253,16 7.470,75 7.694,88 7.925,72 8.163,49 8.408,40
I 4.379,50 4.510,89 4.646,22 4.785,60 4.929,17 5.077,05 5.229,36 5.386,23 5.547,83 5.714,26 5.885,68 6.062,26 6.244,13 6.431,45 6.624,38 6.823,13 7.027,81 7.238,65
11 II 4.817,45 4.961,96 5.110,83 5.264,16 5.422,08 5.584,75 5.752,28 5.924,86 6.102,60 6.285,68 6.474,25 6.668,47 6.868,53 7.074,58 7.286,81 7.505,42 7.730,59 7.962,51
III 5.299,21 5.458,18 5.621,92 5.790,57 5.964,29 6.143,22 6.327,52 6.517,34 6.712,86 6.914,24 7.121,68 7.335,33 7.555,38 7.782,05 8.015,51 8.255,98 8.503,65 8.758,77
I 4.467,08 4.601,10 4.739,12 4.881,30 5.027,73 5.178,57 5.333,93 5.493,95 5.658,76 5.828,52 6.003,38 6.183,49 6.368,99 6.560,06 6.756,86 6.959,57 7.168,35 7.383,41
12 II 4.913,79 5.061,20 5.213,04 5.369,44 5.530,51 5.696,43 5.867,33 6.043,35 6.224,64 6.411,37 6.603,72 6.801,83 7.005,89 7.216,06 7.432,55 7.655,52 7.885,19 8.121,74
III 5.405,18 5.567,34 5.734,35 5.906,39 6.083,57 6.266,08 6.454,06 6.647,69 6.847,12 7.052,53 7.264,11 7.482,04 7.706,49 7.937,69 8.175,81 8.421,10 8.673,72 8.933,93
13
I 6.131,30 6.315,23 6.504,69 6.699,83 6.900,82 7.107,85 7.321,08 7.540,72 7.766,93 7.999,95 8.239,94 8.487,15 8.741,75 9.004,01 9.274,13 9.552,35 9.838,92 10.134,08
II 6.744,43 6.946,76 7.155,17 7.369,82 7.590,92 7.818,65 8.053,20 8.294,80 8.543,64 8.799,96 9.063,95 9.335,87 9.615,94 9.904,43 10.201,56 10.507,60 10.822,83 11.147,52
III 7.418,87 7.641,43 7.870,69 8.106,81 8.350,01 8.600,51 8.858,53 9.124,28 9.398,01 9.679,96 9.970,36 10.269,46 10.577,55 10.894,87 11.221,71 11.558,37 11.905,12 12.262,28
14
I 6.481,62 6.676,07 6.876,36 7.082,65 7.295,13 7.513,98 7.739,40 7.971,58 8.210,73 8.457,05 8.710,77 8.972,09 9.241,25 9.518,49 9.804,04 10.098,16 10.401,11 10.713,14
II 7.129,78 7.343,68 7.563,98 7.790,91 8.024,64 8.265,38 8.513,33 8.768,73 9.031,80 9.302,75 9.581,83 9.869,29 10.165,37 10.470,32 10.784,44 11.107,97 11.441,22 11.784,45
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III 7.842,76 8.078,05 8.320,40 8.570,02 8.827,10 9.091,92 9.364,68 9.645,63 9.934,98 10.233,04 10.540,03 10.856,23 11.181,91 11.517,37 11.862,90 12.218,78 12.585,35 12.962,90
I 9.810,05 10.104,35 10.407,48 10.719,70 11.041,30 11.372,54 11.713,71 12.065,12 12.427,08 12.799,89 13.183,88 13.579,40 13.986,78 14.406,39 14.838,57 15.283,74 15.742,25 16.214,52
15 II 10.791,04 11.114,77 11.448,22 11.791,67 12.145,41 12.509,78 12.885,06 13.271,61 13.669,76 14.079,84 14.502,24 14.937,31 15.385,45 15.847,01 16.322,42 16.812,09 17.316,44 17.835,93
III 11.870,14 12.226,25 12.593,04 12.970,83 13.359,95 13.760,75 14.173,58 14.598,78 15.036,74 15.487,85 15.952,48 16.431,06 16.923,99 17.431,71 17.954,66 18.493,30 19.048,10 19.619,55
16
I 10.791,06 11.114,79 11.448,25 11.791,69 12.145,44 12.509,81 12.885,10 13.271,65 13.669,80 14.079,89 14.502,29 14.937,35 15.385,49 15.847,05 16.322,46 16.812,13 17.316,50 17.835,99
II 11.870,16 12.226,27 12.593,06 12.970,85 13.359,98 13.760,78 14.173,60 14.598,81 15.036,78 15.487,88 15.952,52 16.431,08 16.924,02 17.431,74 17.954,70 18.493,34 19.048,13 19.619,58
III 13.057,20 13.448,93 13.852,38 14.267,96 14.696,00 15.136,88 15.590,98 16.058,71 16.540,47 17.036,68 17.547,78 18.074,22 18.616,45 19.174,94 19.750,19 20.342,70 20.952,97 21.581,57
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TABELA 'B' - QUADRO EM EXTINÇÃO
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18
de março de 2016; Lei nº 2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de
2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022)
CATEGORIA CLASSES
FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 2.102,15 2.165,22 2.230,18 2.297,07 2.365,99 2.436,96 2.510,08 2.585,38 2.662,93 2.742,83 2.825,12 2.909,86 2.997,16 3.087,08 3.179,70 3.275,10 3.373,34 3.474,54
Aux. Enfermagem II 2.312,37 2.381,74 2.453,19 2.526,77 2.602,58 2.680,66 2.761,08 2.843,92 2.929,24 3.017,11 3.107,63 3.200,86 3.296,88 3.395,80 3.497,67 3.602,59 3.710,67 3.822,00
III 2.543,62 2.619,92 2.698,51 2.779,47 2.862,85 2.948,74 3.037,21 3.128,32 3.222,16 3.318,83 3.418,40 3.520,94 3.626,47 3.735,37 3.847,43 3.962,86 4.081,74 4.204,20
I 2.715,28 2.796,75 2.880,64 2.967,07 3.056,08 3.147,76 3.242,19 3.339,46 3.439,64 3.542,83 3.649,12 3.758,59 3.871,35 3.987,48 4.107,12 4.230,32 4.357,24 4.487,95
Aux. Escriturário 'B' II 2.986,81 3.076,41 3.168,70 3.263,77 3.361,68 3.462,53 3.566,40 3.673,39 3.783,59 3.897,11 4.014,02 4.134,44 4.258,47 4.386,23 4.517,81 4.653,34 4.792,94 4.936,73
III 3.285,50 3.384,06 3.485,58 3.590,15 3.697,86 3.808,79 3.923,06 4.040,74 4.161,97 4.286,83 4.415,43 4.547,89 4.684,33 4.824,86 4.969,61 5.118,69 5.272,25 5.430,42
I 4.379,50 4.510,89 4.646,22 4.785,60 4.929,17 5.077,05 5.229,36 5.386,23 5.547,83 5.714,26 5.885,68 6.062,26 6.244,13 6.431,45 6.624,38 6.823,13 7.027,81 7.238,65
Escriturário 'A' II 4.817,45 4.961,96 5.110,83 5.264,16 5.422,08 5.584,75 5.752,28 5.924,86 6.102,60 6.285,68 6.474,25 6.668,47 6.868,53 7.074,58 7.286,81 7.505,42 7.730,59 7.962,51
III 5.299,21 5.458,18 5.621,92 5.790,57 5.964,29 6.143,22 6.327,52 6.517,34 6.712,86 6.914,24 7.121,68 7.335,33 7.555,38 7.782,05 8.015,51 8.255,98 8.503,65 8.758,77
Escriturário 'B’
I 3.924,01 4.041,74 4.162,98 4.287,88 4.416,52 4.549,00 4.685,48 4.826,04 4.970,83 5.119,95 5.273,54 5.431,75 5.594,71 5.762,55 5.935,42 6.113,48 6.296,90 6.485,80
II 4.316,43 4.445,92 4.579,30 4.716,67 4.858,17 5.003,92 5.154,04 5.308,66 5.467,91 5.631,96 5.800,92 5.974,95 6.154,19 6.338,82 6.528,98 6.724,86 6.946,02 7.134,40
III 4.748,07 4.890,52 5.037,22 5.188,35 5.344,00 5.504,30 5.669,45 5.839,52 6.014,72 6.195,14 6.381,00 6.572,44 6.769,61 6.972,69 7.181,88 7.397,33 7.619,26 7.847,84
Odontólogo,
Fisioterapeuta 40h e
Terapeuta Ocupacional
I 4.204,31 4.330,45 4.460,35 4.594,16 4.731,99 4.873,95 5.020,16 5.170,77 5.325,89 5.485,67 5.650,24 5.819,75 5.994,34 6.174,17 6.359,39 6.550,18 6.746,68 6.949,08
II 4.624,74 4.763,48 4.906,39 5.053,58 5.205,19 5.361,35 5.522,18 5.687,84 5.858,49 6.034,24 6.215,27 6.401,72 6.593,78 6.791,58 6.995,33 7.205,19 7.421,35 7.643,99
III 5.087,21 5.239,83 5.397,03 5.558,95 5.725,71 5.897,49 6.074,41 6.256,63 6.444,34 6.637,66 6.836,79 7.041,90 7.253,16 7.470,75 7.694,88 7.925,72 8.163,49 8.408,40
Técnico em I 4.467,08 4.601,10 4.739,12 4.881,30 5.027,73 5.178,57 5.333,93 5.493,95 5.658,76 5.828,52 6.003,38 6.183,49 6.368,99 6.560,06 6.756,86 6.959,57 7.168,35 7.383,41
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80
Contabilidade II 4.913,79 5.061,20 5.213,04 5.369,44 5.530,51 5.696,43 5.867,33 6.043,35 6.224,64 6.411,37 6.603,72 6.801,83 7.005,89 7.216,06 7.432,55 7.655,52 7.885,19 8.121,74
III 5.405,18 5.567,34 5.734,35 5.906,39 6.083,57 6.266,08 6.454,06 6.647,69 6.847,12 7.052,53 7.264,11 7.482,04 7.706,49 7.937,69 8.175,81 8.421,10 8.673,72 8.933,93
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81
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 373,76
TABELA “B”
Gratificação por Encargo
DESCRIÇÃO VALOR
GPCL – Membro da Comissão de Licitações R$ 664,93
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 249,35
GPCAP – Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 664,93
GDAP – Pregoeiro R$ 664,93
GDAL – Leiloeiro R$ 664,93
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de
Bens R$ 249,35
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ 1.662,33
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle
Interno – UCI R$ 3.324,70
GDAPG – Procurador-Geral R$ 1.662,33
(Última alteração promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores e alterações, vide Lei nº 2.169, de 24 de março de 2014; Lei nº 2.213, de 29 de
agosto de 2014; Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de
fevereiro de 2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022)
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82
TABELA “C”
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRIÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em repartição de difícil acesso R$ 369,41
(Inserida pela Lei nº 2.829, de 29 de setembro de 2022)
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LEI Nº 2.135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Executivo de Marmeleiro, fixa o
Quadro de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura administrativa, bem como o Quadro de Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal são disciplinadas nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Mediante decreto, o Prefeito Municipal pode alterar a
vinculação de uma para outra secretaria, dos conselhos e demais órgãos consultivos
existentes.
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será
realizado pelos órgãos da Administração Direta de forma integrada e conjunta,
buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos
Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso,
buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
Art. 3º O Planejamento será utilizado como instrumento para o
desenvolvimento físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de
acordo com as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e
técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da
comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com
os planos e programas do governo Estadual e Federal, através da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I – Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo;
II – Plano Plurianual da Administração - PPA;
III – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IV – Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 4º A Administração Municipal, além dos controles formais
atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando:
I – elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos
através da seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, do
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estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos
recursos humanos e disponibilidades financeiras e observância dos critérios de
promoção;
II – recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de
obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a
evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de
servidores;
III – promover a integração da comunidade na vida políticoadministrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores
municipais e representantes de outras esferas de governo e munícipes com
destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e
conhecimento dos problemas locais.
Art. 5º Na elaboração de programas e projetos, a Administração
Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da
obra, serviço ou ação administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse
coletivo.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal é
constituída dos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Assessoramento Direto:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral;
c) Assessoria de Relações Públicas;
d) Unidade de Controle Interno – UCI.
II – Órgãos de Administração Geral:
a) Departamento de Administração e Planejamento;
b) Departamento de Finanças.
III – Órgãos de Administração Específica:
a) Departamento de Viação e Obras;
b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Esportes;
d) Departamento de Saúde;
e) Departamento de Assistência Social;
f) Departamento de Agricultura e Abastecimento;
g) Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;
h) Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
i) Departamento Marmeleirense de Trânsito – DEMARTRAN;
j) Departamento de Urbanismo.
§1º Os órgãos mencionados nos incisos deste artigo subordinam-se ao
Prefeito Municipal por autoridade integral.
§2º São Órgãos de Assessoramento Direto aqueles que têm a
responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no
planejamento, monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades
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que demandam a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas
atribuições institucionais.
§3º São Órgãos de Administração Geral aqueles que têm a
responsabilidade de planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio
financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto
da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com
eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da
missão institucional.
§4º São Órgãos de Administração Específica aqueles que têm
a seu cargo a responsabilidade de planejar, executar e avaliar a formulação de
planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal em áreas específicas e de acordo com atribuições dispostas no
Capítulo V desta Lei.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Seção I
Gabinete do Prefeito
Art. 7º O Gabinete do Prefeito Municipal é a unidade administrativa
responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do
Chefe do Poder Executivo, bem como pela a assistência ao Prefeito em suas
relações com os órgãos da Administração Municipal, sendo responsável pela:
I – organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do
Prefeito;
II – coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo
de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e
demais autoridades;
III – recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município,
bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da
República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
IV – recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao
Gabinete;
V – prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo,
conforme demanda do Dirigente;
VI – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Seção II
Procuradoria-Geral
Art. 8º Compete à Procuradoria-Geral:
I – assessorar, esclarecer e orientar, nos aspectos jurídico-legais, o
Chefe do Poder Executivo e os órgãos e entidades da Administração Municipal;
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II – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e
interesses do Município;
III – em conjunto com o Departamento de Finanças, executar a função
de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do
Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos
legais;
IV – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, quando
solicitado;
V – prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder
Executivo e aos demais órgãos nas atividades relativas às licitações e contratações
administrativas, elaborando pareceres jurídicos e orientando a Comissão
Permanente de Licitações e Pregoeiro;
VI – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação,
aquisição e alienação de bens imóveis;
VII – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a
orientação jurídica conveniente;
VIII – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito,
quando for o caso;
IX – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do município;
X – organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou
sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de
serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre
questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica
encaminhados pelo Prefeito, Diretores e Chefes Municipais;
XII – sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal
medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
XIII – realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das
leis e demais atos normativos a serem uniformemente seguidas pelos órgãos da
Prefeitura, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
XIV – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Poder Executivo.
Seção III
Assessoria de Relações Públicas
Art. 9º A Assessoria de Relações Públicas é o órgão encarregado de
auxiliar diretamente o Prefeito e a administração em geral na divulgação dos atos e
assuntos oficiais, e:
I – promover as relações públicas da Administração;
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II – divulgar os fatos e atividades do município;
III – fazer cobertura e registro das audiências, conferências, reuniões,
visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que
se fizerem necessárias com a respectiva divulgação pública;
IV – organizar as solenidades oficiais e dirigir o cerimonial do Prefeito;
V – consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a
serem feitos pelo Prefeito e Diretores à imprensa;
VI – organizar o programa de divulgação dos trabalhos realizados pela
administração;
VII – auxiliar na realização de audiências públicas;
VIII – desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre
por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Seção IV
Unidade de Controle Interno – UCI
Art. 10. A Unidade Central de Controle Interno é responsável pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e das entidades constituídas ou
mantidas pelo Município.
Parágrafo único. A UCI possui independência profissional para o
desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da
administração municipal, com prerrogativa de atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e
da gestão fiscal aos administradores.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I
Departamento de Administração e Planejamento
Art. 11. Ao Departamento de Administração e Planejamento compete:
I – determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser
assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II – despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III – mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados,
instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do
Prefeito;
IV – providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos
a esta formalidade, assim como o seu registro;
V – fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos
emanados do Prefeito;
VI – propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores
nos diferentes órgãos administrativos, ouvidas as respectivas chefias;
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VII – estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta
orçamentária do Município, no que se refere a servidores e materiais;
VIII – promover a lavratura dos atos referentes aos servidores do
Executivo;
IX – propor ao Prefeito a nomeação, promoção, exoneração, acesso,
demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as
diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes aos servidores e estabelecer normas
destinadas a uniformizar a aplicação da legislação referente;
XI – conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e
demais benefícios aos servidores, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde
estejam lotados;
XII – abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público e teste
seletivo para provimento de cargos ou empregos públicos, expedindo as necessárias
instruções;
XIII – imputar penalidades aos servidores faltosos com as normas de
trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XIV – promover, permanentemente, treinamento, aperfeiçoamento e
capacitação dos servidores;
XV – providenciar a avaliação dos servidores em período de estágio
probatório;
XVI – promover a realização de licitações para aquisição de materiais e
contratação de obras e serviços;
XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII – executar medidas administrativas necessárias à aquisição e
alienação de bens móveis e imóveis;
XIX – fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas
por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XX – aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da
Prefeitura e demais órgãos envolvidos;
XXI – manter estreito relacionamento com os demais órgãos da
Administração visando o planejamento e execução de programas específicos;
XXII – planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema
geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XXIII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município
relacionados com sua atividade fiscalizadora;
XXIV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12. O Departamento de Administração é composto pelas seguintes
divisões de serviço:
I – Divisão de Administração;
II – Divisão de Recursos Humanos;
III – Divisão de Compras e Almoxarifado.
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Seção II
Departamento de Finanças
Art. 13. Ao Departamento de Finanças compete:
I – aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de
terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações;
II – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da
legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de
editais, avisos, ofícios e circulares;
III – julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra
lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos
interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
IV – julgar, em primeira instância, os processos de constatação de
infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as
penalidades impostas quando for o caso;
V – supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento,
arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
VI – promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
VII – emitir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o
fisco municipal;
VIII – emitir os alvarás de licença de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de
construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do
Município;
IX – coordenar as providências para o recebimento das cotas federais
e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao
Município;
X – instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação
de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XI – elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;
XII – revisar as fases de processamento da despesa, verificando
possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XIII – proceder a verificação da aplicação dos adiantamentos
concedidos para realização de despesas de pronto pagamento, de acordo com a
legislação vigente;
XIV – aperfeiçoar o sistema de controle interno, através da implantação
de métodos e rotinas informatizadas;
XV – emitir pareceres em prestações de contas de subvenções ou
contribuições de entidades beneficiadas com recursos do Município;
XVI – prestar informações ao Prefeito relacionadas à posição dos
percentuais de comprometimento com despesas de pessoal em relação às receitas
correntes e aqueles instituídos legalmente para a Educação;
XVII – proceder aos lançamentos, fiscalização, arrecadação e
escrituração das receitas;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 14. O Departamento de Finanças é composto pelas seguintes
divisões de serviço:
I – Divisão de Contabilidade;
II – Divisão de Tesouraria;
III – Divisão de Cadastro e Tributação.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção I
Departamento de Viação e Obras
Art. 15. Ao Departamento de Viação e Obras compete:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento
da infraestrutura urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes
ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar
multas estabelecidas na legislação específica;
III – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do
solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de
Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município;
V – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos
colegiados afins à área de atuação do Departamento;
VII – formular e analisar, em articulação com o Departamento de
Administração e Planejamento, a realização de projetos de obras públicas, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a
legislação vigente;
VIII – desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de
projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano
e a legislação vigente;
IX – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos
projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade técnica;
X – expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XI – controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam
realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a
propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria-Geral do Município,
visando o resguardo do interesse público;
XII – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em
consonância com legislação vigente;
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XIII – executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos
serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor e a Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007;
XIV – em coordenação com o Departamento de Administração e
Planejamento e Departamento de Finanças, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
de suas atividades e atribuições;
XV – executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de
construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do
sistema viário do Município;
XVI – efetuar a manutenção, conservação e guarda de todos os
equipamentos rodoviários da municipalidade;
XVII – administrar os terminais rodoviários;
XVIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e
atribuições definidas nesta lei municipal;
XIX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 16. O Departamento de Viação e Obras é composto pela seguinte
divisão de serviço:
I – Divisão de Viação e Obras.
Seção II
Departamento de Educação e Cultura
Art. 17. Compete ao Departamento de Educação e Cultura:
I – prestar assessoria ao Prefeito na formulação da política educacional
do Município;
II – promover a elaboração e execução do plano municipal de
educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;
III – supervisionar e controlar a ação da administração municipal
relativa à educação do Município;
IV – promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo
Município junto à União, Estados, outros Municípios e órgãos oficiais e/ou privados,
exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua
execução;
V – desenvolver programas pedagógicos, objetivando o
aperfeiçoamento do corpo docente municipal, dentro das diversas especialidades,
buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;
VI – promover a educação infantil e especial à população do Município
e o combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação
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com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação
escolar, bem como de programas de apoio ao educando;
VII – promover as manifestações culturais, objetivando o
desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do município;
VIII – promover a divulgação do calendário de festividades típicas do
Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma
forma manifestem a cultura do Município;
IX – definir, coordenar e inspecionar o transporte escolar;
X – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e
outros órgãos;
XI – instalar e manter os estabelecimentos de ensino básico e
bibliotecas;
XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 18. O Departamento de Educação e Cultura é composto pelas
seguintes divisões de serviço:
I – Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB;
II – Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos;
III – Divisão de Cultura.
Seção III
Departamento de Esportes
Art. 19. Compete ao Departamento de Esportes:
I – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
II – promover o acesso à pratica do esporte, o lazer e a atividade física
da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração
e inclusão social;
III – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o
lazer e as atividades físicas por parte da população;
IV – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a
órgãos representativos da comunidade;
V – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VI – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer
do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII – promover a inclusão do Município na programação regional,
estadual e nacional de eventos e campeonatos esportivos;
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VIII – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte,
lazer e de atividade física;
IX – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
X – realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XII – organizar os campeonatos municipais nas mais diversas
modalidades esportivas;
XIII – manter escolinhas de iniciação esportiva;
XIV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 20. O Departamento de Esportes compõe-se da seguinte divisão
de serviço:
I – Divisão de Esportes.
Seção IV
Departamento de Saúde
Art. 21. Compete ao Departamento de Saúde:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da
Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na
área de saúde;
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência
médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público,
inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para
efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na
elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção,
cura e reabilitação da saúde;
VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa
qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de
atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e
estudos de viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal
de Saúde;
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XII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos
os níveis de complexidade do sistema;
XIII – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede
de serviços;
XIV – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde
visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XV – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção,
distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVI – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das
Unidades de Saúde;
XVII – participar efetivamente das ações de integração e planejamento
regional de saúde;
XVIII – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos
servidores públicos municipais, assim como gerenciar o serviço de assistência
médica do trabalho;
XIX – garantir boas condições de trabalho aos servidores do
Município, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XX – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de
polícia de higiene pública;
XXI – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e
outros órgãos, para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
XXII – coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal
de Saúde de acordo com a legislação pertinente;
XXIII – promover a execução de programas de Vigilância Sanitária do
Município objetivando desenvolver um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
XXIV – coordenar, supervisionar e inspecionar, licenciamento sanitário,
atendimento de denúncias/ solicitações, fiscalizar estabelecimentos que exercem
atividades que, direta ou indiretamente, podem provocar benefícios, danos ou
agravos à saúde, programas especiais e eventos, inspeção de alimentos, locais de
comercialização de produção de alimentos, água, fiscalização da comercialização e
distribuição de medicamentos, cosmético e produtos de higiene e limpeza e produtos
químicos e verificação e implantação do Plano de gerenciamento de resíduos
sólidos;
XXV – promover o controle de endemias, acompanhamento e
notificação de surto epidêmico;
XXVI – coordenar o Programa Saúde da Família;
XXVII – desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 22. O Departamento de Saúde é composto pelas seguintes
divisões de serviço:
I – Divisão de Administração – Saúde;
II – Divisão de Saúde;
III – Divisão de Vigilância em Saúde.
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Seção V
Departamento de Assistência Social
Art. 23. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I – executar a Política Municipal de Assistência Social;
II – estimular a participação da comunidade na execução e no
acompanhamento da política de assistência social do Município;
III – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais
a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária
com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência,
gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
IV – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar
políticas públicas pertinentes;
V – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais
filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do
município;
VI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
VII – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em
conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
VIII – firmar e manter convênios com a União, Estados, Municípios e
outros órgãos, para a execução de campanhas e programas de assistencialismo;
IX – promover a cooperação do município com os órgãos e entidades
Federais e Estaduais encarregados da promoção social;
X – cooperar com instituições privadas que destinem à realização de
atividades concernentes aos problemas de assistência social;
XI – promover a execução de programas de assistência ao menor e ao
idoso, bem como famílias carentes;
XII – executar os programas habitacionais do município, articulando-se
com os organismos competentes;
XIII – coordenar programas de desfavelamento e de moradia de baixa
renda;
XIV – coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal
de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Fundo de Habitação de Interesse Social, de acordo com a legislação pertinente;
XV – instituir e executar, em convênio com entidades Federais e
Estaduais, programas que visem o bem estar da coletividade e firmar e manter
convênios com a União, Estados, Municípios e outros órgãos.
XVI – amparar adolescentes carentes e promover sua integração no
mercado de trabalho;
XVII – habilitar e reabilitar pessoas portadoras de necessidades
especiais integrando-as à vida comunitária;
XVIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e
programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação
profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
XIX – planejar, executar e analisar pesquisas sócioeconômicas,
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades
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e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-deobra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do
possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas
pelo Departamento e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração
de programas sociais das três esferas de governo;
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 24. O Departamento de Assistência Social é composto pelas
seguintes divisões de serviços:
I – Divisão de Assistência Social;
II – Divisão de Assistência ao Menor.
Seção VI
Departamento de Agricultura e Abastecimento
Art. 25. Compete ao Departamento de Agricultura e Abastecimento:
I – promover o desenvolvimento agropecuário do município;
II – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à
agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
III – promover a articulação dos planos e programas ligados à
agricultura e pecuária do município, com recursos próprios ou em convênio com o
Estado ou a União;
IV – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário
rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e
comercialização dos produtos;
V – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a
processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior
rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e
a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
VI – buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria
da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII – incentivar a agricultura familiar, através da diversificação da
produção agrícola, melhoria na organização e no trabalho comunitário;
VIII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes,
considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao
desenvolvimento municipal;
IX – incentivar a criação de agroindústrias;
X – promover a melhoria genética do rebanho;
XI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 26. O Departamento de Agricultura e Abastecimento é composto
pelas seguintes divisões de serviço:
I – Divisão de Fomento Agrícola;
II – Divisão de Fomento Pecuário.
Seção VII
Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
Art. 27. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e
Turismo:
I – fomentar as atividades relativas à indústrias, comércio e prestação
de serviços, com o objetivo a aumentar o PIB municipal e a geração de emprego no
Município, com recursos próprios ou em convênio com o Estado e a União;
II – realizar estudos e projetos sobre a viabilidade a implantação de
novas empresas no Município;
III – coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos
setores comercial, industrial e de serviços;
IV – estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e
regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
V – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de
planejamento nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil;
VI – desenvolver e diversificar o turismo no Município, em consonância
com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo;
VII – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das
oportunidades do turismo receptivo e de negócios, visando o respeito das normas
ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente
ativa do Município;
VIII – intermediar ações entre empresas que precisam de mão de obra
e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços
relacionados;
IX – encaminhamento do seguro-desemprego;
X – emissão de carteira de trabalho;
XI – informar e inscrever candidatos para os programas de qualificação
profissional;
XII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 28. O Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo é
composto pela seguinte divisão de serviço:
I – Divisão de Indústria, Comércio e Serviços.
Seção VIII
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Art. 29. Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos:
I – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais,
no âmbito das competências do Município;
II – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente,
em consonância com a legislação vigente;
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem à recomposição de áreas degradadas;
IV – manter permanente coordenação e integração com as polícias
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais
e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
V – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em
consonância com legislação vigente;
VI – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e
privadas, de acordo com as normas vigentes;
VII – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos
à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VIII – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de
problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
IX – formular, coordenar e executar programas e campanhas de
educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável
dos recursos ambientais do Município;
X – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de
convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento
sustentável do Município;
XI – promover a proteção, recuperação e fiscalização dos mananciais
hídricos existentes no município;
XII – fomentar a produção de mudas nativas, para recuperação de
áreas degradadas e a produção de mudas exóticas para fins econômicos;
XIII – fiscalizar a poluição urbana ou rural;
XIV – efetuar o controle da destinação de resíduos sólidos e orgânicos;
XV – incentivar a produção orgânica e a redução do uso de
agrotóxicos;
XVI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 30. O Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
compõe-se das seguintes divisões de serviço:
I - Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – Divisão de Gestão de Resíduos.
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Seção IX
Departamento Marmeleirense de Trânsito – DEMARTRAN
Art. 31. Compete ao Departamento Marmeleirense de Trânsito –
DEMARTRAN exercer as competências do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e controlar as atividades de
engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito, controle e análise de
estatística conforme exigido na Resolução nº 296/2008-CONTRAN.
Seção X
Departamento de Urbanismo
Art. 32. Ao Departamento de Urbanismo compete:
I – conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano, à
promoção do desenvolvimento urbano do Município, limpeza pública, jardinagem e
urbanização;
II – expandir, mediante processo permanente e ininterrupto, o
acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao parcelamento,
uso e ocupação do solo e às operações urbanas;
III – responder pela coordenação do desenvolvimento de projetos
urbanos de forma integrada entre órgãos e entidades da Administração Direta com
outras esferas de governo e com a sociedade civil;
IV – promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos
e entidades da Administração Direta relacionados ao desenvolvimento urbano;
V – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de
médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
VI – atualizar e organizar, de forma permanente, o sistema municipal
de informações sociais, culturais, físico-territoriais, cartográficas, geológicas,
ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município,
progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII – formular políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento
urbano e ambiental do Município;
VIII – coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do
Plano Diretor;
IX – desenvolver e avaliar novos instrumentos de política urbana, bem
como elaborar as propostas de alteração do Plano Diretor a serem submetidas ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
X – solicitar a manifestação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento nas propostas de elaboração e alteração de normas e decisões
que impliquem em impacto urbano e ambiental no Município;
XI – acompanhar a elaboração do Orçamento Plurianual e demais
ações estratégicas necessárias à implementação dos elementos estruturadores e
integradores definidos no Plano Diretor;
XII – planejar e executar os serviços urbanos, bem como acompanhar
as obras de infraestrutura;
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XIII – manter base de dados sobre equipamentos e serviços prestados
pelo Poder Público Municipal, indicadores socioeconômicos, bem como os relativos
ao espaço urbano, subsidiando o sistema de informações ao cidadão, de gestão e
planejamento;
XIV – manter acervo atualizado da documentação relativa ao
planejamento estrutural, cartográfico, urbanístico relativo à memória do
planejamento urbano;
XV – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 33. O Departamento de Urbanismo compõe-se da seguinte divisão
de serviço:
I – Divisão de Urbanismo.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 34. São competências comuns a todos os Órgãos de
Administração Geral e Específica:
I – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares na sua área de atuação;
II – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
III – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
IV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança
quando for o caso;
V – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua
competência;
VI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
VII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário.
CAPÍTULO VII
DA HIERARQUIA E COMPETÊNCIA
Art. 35. A Organização Administrativa do Poder Executivo do Município
de Marmeleiro, discriminada no artigo 1º, será representada graficamente na forma
do organograma disposto no Anexo III que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. A subordinação hierárquica dos órgãos que integram
a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de
Marmeleiro define-se pelo enunciado das competências e na posição de cada órgão
no Organograma da Prefeitura.
Art. 36. São competentes para decidir, na escala hierárquica da
Administração Municipal:
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I – o Prefeito Municipal;
II – os Diretores de Departamento;
III – o Procurador-Geral;
IV – os Chefes de Divisão;
V – os demais servidores, nos limites da competência legal atribuída a
cada um.
Art. 37. Além de suas atribuições próprias, compete ainda,
genericamente, aos Diretores de Departamentos, Chefes de Divisão e Assessores:
I – despachar com o Prefeito Municipal;
II – chefiar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas
pelos órgãos que lhe são atribuídos;
III – prestar assistência ao Prefeito em assuntos de sua competência e
do órgão sob sua responsabilidade;
IV – apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos
trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
V – proferir despachos decisórios em processos de sua
responsabilidade no âmbito de sua competência;
VI – encaminhar ao Departamento de Finanças, na época estabelecida,
dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual;
VII – expedir instruções às unidades sob sua direção, para a boa
execução das leis e regulamentos;
VIII – determinar a realização de sindicância para apuração sumária de
faltas graves e irregularidades, bem como, sugerir a instauração de inquérito
administrativo;
IX – fazer comunicar ao setor responsável pelo patrimônio a
movimentação dos bens patrimoniais existentes no órgão sob sua responsabilidade,
para efeito de atualização do cadastro patrimonial;
X – prestar ao Prefeito Municipal informações e esclarecimentos sobre
assuntos em fase final de decisão;
XI – promover a movimentação de pessoal nas unidades
administrativas que lhes são subordinadas, procedendo a imediata comunicação ao
setor responsável pelos recursos humanos, das remoções e/ou permutas efetuadas;
XII – estabelecer e aprovar anualmente a escala de férias dos
servidores lotados nos órgãos sob sua subordinação;
XIII – proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos
de competência dos órgãos que dirige, e interlocutórios naqueles cuja decisão esteja
fora de suas atribuições;
XIV – sugerir ou solicitar ao Prefeito Municipal as providências que
julgar necessárias para proporcionar o bom andamento dos serviços sob sua
responsabilidade;
XV – propor à Divisão de Recursos Humanos a admissão e dispensa
de pessoal;
XVI – sugerir o preenchimento das vagas nas funções de chefia que
lhe são subordinadas e propor a demissão e/ou destituição daqueles que não estão
desempenhando satisfatoriamente suas tarefas;
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XVII – promover reuniões de coordenação entre seus subordinados, a
fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesse do Município;
XVIII – baixar instruções, ordens de serviço, avisos e demais
orientações aos seus subordinados.
§1º Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei,
cumpre observar as prescrições legais regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe são cometidas, cumprir ordens, determinações,
instruções superiores, formular sugestões, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos
e assinar documentos quando autorizados.
§2º Os Diretores de Departamentos, os Chefes de Divisão e os
Assessores, deverão se desvincular de funções meramente executórias ou de atos
relativos às rotinas administrativas.
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 38. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança é
reservado às funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 39. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com
retribuição padronizada, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão;
II – Categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma
denominação, com iguais atribuições, constituídas de padrões;
III – Padrão: o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e
das funções gratificadas.
Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da
Administração Direta é constituído na forma que segue:
Número Categoria Funcional Padrão
12 Diretor de Departamento CCI/FG
22 Chefe de Divisão CCII/FG
01 Assessor de Imprensa CCII/FG
01 Assessor Jurídico CC/FG
01 Procurador-Geral CCI/FG
(Tabela alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
§1º Integra a presente Lei o Anexo I, que especifica as atribuições, as
condições de trabalho e dá outras informações acerca dos cargos em comissão e
funções de confiança criados por esta Lei.
§2º Os cargos em comissão também podem ser preenchidos por
designação de função de confiança quando o designado for servidor detentor de
cargo de provimento efetivo.
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§3º Quando o servidor público detentor de cargo de provimento efetivo
for designado para o desempenho de cargo em comissão, este poderá optar pela
nomeação para o cargo ou pela designação de função de confiança correspondente.
§4º O Prefeito Municipal pode distribuir e remanejar os cargos entre os
órgãos da Administração Direta mediante decreto.
§5º Os cargos de Diretor Municipal têm sua remuneração estabelecida
na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que
dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 41. Fica estabelecido o vencimento dos cargos de provimento em
comissão, bem como a remuneração paga pelo exercício de função de
confiança/gratificada, na forma estabelecida no Anexo II da presente Lei.
Art. 42. Os Cargos de Provimento em Comissão e o número de vagas
são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 43. Os servidores titulares de cargos efetivos ocuparão, no mínimo,
20% (vinte por cento) da totalidade dos cargos em comissão e funções gratificadas
da Administração Direta, em atendimento
Art. 44. Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na
mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores
públicos municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar perfeitamente
articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer
informações, sugestões e dados que melhorem o andamento dos serviços.
Art. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer o
desdobramento operacional da estrutura básica, criando, mediante decreto, órgãos
de níveis inferiores aos de Divisão, observando os princípios gerais estabelecidos
nesta Lei e a exigência de recursos para atender as despesas necessárias.
Art. 47. As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei
encontram suporte na Lei Orçamentária em vigência, na Lei das Diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 48. Ficam revogadas a Lei nº 1.018, de 28 de novembro de 2001;
Lei nº 1.198, de 24 de janeiro de 2006; Lei nº 1.280, de 9 de fevereiro de 2007; Lei
nº 1.649, de 15 de dezembro de 2009; Lei nº 1.732, de 4 de novembro de 2010; Lei
nº 1.821, de 21 de junho de 2011 e Lei nº 2.002, de 12 de novembro de 2012.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos onze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assessor de Relações Públicas Padrão: CCII
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que
envolvam o uso de meios de comunicação social; emitir notas à imprensa;
orientar a política de publicidade institucional e legal; planejar a política
publicitária com objetivo de promover a cidade; e desempenhar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade e
Propaganda, ou Comunicação Social.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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(Inserido pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Assessor Jurídico Padrão: CC
Atribuições: assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e os secretários
municipais nos processos que exijam seus posicionamentos como tomadores
de decisão; elaborar orientação técnico-jurídica, a pedido do Prefeito, sobre a
formalização de veto total ou parcial junto a projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal; manifestar-se previamente, sob o ângulo jurídico, por
solicitação do Prefeito, a respeito de formulação de contratos, parcerias,
convênios ou outros ajustes de natureza pactual; orientar prévia e juridicamente
o Prefeito sobre pronunciamentos públicos, alertando sobre as repercussões e
respectivas consequências; acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou
secretários municipais em reuniões internas de trabalho, quando houver
exigência de assessoria jurídica junto aos encaminhamentos a serem dados;
acompanhar o Prefeito em reuniões com organizações da sociedade civil, com
os órgãos de controle e com demais instituições, quando houver exigência de
assessoria jurídica para os encaminhamentos a serem dados; realizar outras
atividades de assessoria jurídica, conforme determinação do Prefeito, desde
que não se configurem como consultoria técnica ou como representação
judicial.
Condições de Trabalho:
O exercício do cargo poderá exigir disponibilidade de horária para atuar fora do
horário de expediente do Poder Executivo.
Requisitos para Provimento:
Ensino superior completo, com título de graduação em ciências jurídicas e
sociais e regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Recrutamento:
Livre nomeação e exoneração do Prefeito
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Chefe da Divisão Padrão: CCII
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades das unidades administrativas
subordinadas; exercer a direção superior dos atos praticados por seus
subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos da sua
direção; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus
subordinados; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- idade mínima: 18 (dezoito) anos.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Diretor Municipal Padrão: CCI
ATRIBUIÇÕES: orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos e
entidades da administração municipal na área de sua competência; expedir
instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos
de seu departamento; praticar os atos e regulamentos referentes aos serviços
autônomos; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação,
orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse do Departamento de que titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar compras de
materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos;
elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores do Departamento
de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio
do Departamento; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores;
coordenar projetos; representar o Departamento nas solenidades e comemorações
oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados,
promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as
normas internas, respeitando os princípio administrativos; promover atualização das
normas internas; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados,
quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em seu Departamento; imprimir em todos
os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; promover e
presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas ao seu respectivo Departamento, participando
ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público
em geral; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo: Procurador-Geral
ATRIBUIÇÕES: dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenar suas
atividades e orientar a sua atuação; receber a citação inicial nas ações
ajuizadas contra o Município e contra as entidades integrantes da
administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do Município,
sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades; prestar
assessoramento direto ao Prefeito ou Vice-Prefeito em assuntos de natureza
jurídica ligados diretamente ao exercício do cargo e não vinculados ao interesse
do Município; executar tarefas afins, respeitando a competência exclusiva do
procurador detentor de cargo de provimento efetivo.
Condições de Trabalho:
- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
- Escolaridade: ensino superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais
- Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
Recrutamento:
- Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
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ANEXO II
TABELA A
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
CC Assessor Jurídico R$ 2.000,00
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e
Turismo
R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 1.662,33
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.662,33
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 831,17
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 831,17
(Alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
(Última alteração salarial promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores, vide Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de
2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
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TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR FG
CC R$ 7.500,00 R$ 2.000,00
CCI Subsídio R$ 1.662,33
CCII R$ 3.153,23 R$ 831,17
(Alterada pela Lei nº 2.753, de 05 de janeiro de 2022)
(Última alteração salarial promovida pela Lei nº 2.827, de 23 de setembro de 2022)
(Redações anteriores, vide Lei nº 2.268, de 25 de março de 2015; Lei nº 2.369, de 18 de março de 2016; Lei nº
2.475, de 30 de março de 2017, Lei nº 2.547, de 22 de fevereiro de 2018, Lei nº 2.610, de 27 de fevereiro de
2019, Lei nº 2.638, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 2.754, de 27 de janeiro de 2022).
290922_1664469786-lei_Lei 2.135 - Dispõe sobre a est... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 125 / 298
Prefeitura de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615 - 000
E-mail: juridico02@marmeleiro.pr.gov.br
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE MARMELEIRO
Chefe do Poder Executivo
Órgãos de Assessoramento Direto
Órgãos de Administração Geral
Órgãos de Administração Específica
PREFEITO DE MARMELEIRO
Gabinete do Prefeito Assessoria de Relações
Públicas Procuradoria -Geral Unidade de Controle Interno - UCI
Departamento de Administração e
Planejamento
Departameto de Finanças
Divisão de
Administração
Divisão de Recursos
Humanos
Divisão de Compras e
Almoxarifado
Divisão de
Contabilidade Divisão de Finanças
Divisão de Cadastro e
Tributação
Departamento de Viação e
Obras
Departamento de Educação
e Cultura
Departamento de
Assistência Social
Departamento de Agricultura
e Abastecimento
Departamento de Indústria ,
Comércio, Serviços e Turismo
DEMARTRAN Departamento de Urbanismo
Departamento de Esportes Departamento de Saúde
Departamento de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
Divisão de Viação
e Obras
Divisão de Ensino
Fundamental - FUNDEB
Divisão de Ensino
Fundamental - DR
Divisão de Cultura
Divisão de Esportes Divisão de Administração
- Saúde
Divisão de Saúde
Divisão de Vigilância
em Saúde
Divisão de Assistência
Social
Divisão de Assistência ao
Menor
Divisão Fomento
Agrícola
Divisão de Fomento
Pecuário
Divisão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Divisão de Gestão de
Resíduos
Divisão de Indústria,
Comércio e Serviços
Divisão de
Urbanismo 290922_1664469786-lei_Lei 2.135 - Dispõe sobre a est... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:38 126 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-IKXIBTKBDZAHU-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:39 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Observação: Memorando interno
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 2.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:41 127 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 3
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1071101-5433-XUVEPMHSPTAR-2 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:41 -03:00
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Guia de Movimentação Automática - Mov 3.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:42 128 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-ZNOPKBDTEGSTJ-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:42 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Observação: Memorando interno
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 21/03/2025 16:33
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 4.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:43 129 / 298
Página | 2
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND – PR
www.assischateaubriand.pr.gov.br De acordo com a Lei Municipal nº 2773/2012
Assis Chateaubriand – PR, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano X Edição Nº 3200
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Assis chateaubriand dá garantia da autenticidade desse documento, desde que visualizado através do site
www.assischateaubriand.pr.gov.br
ANEXO I
SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$
Subsídio Fixado em lei específica
CC-01 14.600,00
CC-02 12.724,00
CC-03 9.500,00
CC-04 7.600,00
CC-05 6.200,00
CC-06 5.600,00
CC-07 4.950,00
CC-08 4.300,00
CC-09 3.100,00
120325104300_lei_n_ordm_35412025dispoes_sobre_a_fixa... - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 130 / 298
LEI Nº. 3540/2025- Reorganização da Estrutura Administrativa
Município de Assis Chateaubriand
vagas
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
Secretaria de Governo Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Secretário de Governo SUBSÍDIO DOUGLAS HENRIQUE ARANTES CAZAQUI 513/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 LUCIANE DE ALMEIDA CASTRO 564/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Assessor de Gabinete do Chefe do Executivo CC-08
1 Chefe da Unidade do Gabinete CC-09 DEIDY DE FREITAS MACHADO NOBREGA 567/2025 12/03/2025 Comissionado
Superintendência de Administração e Finanças Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Administração e Finanças CC-01 SOLANGE APARECIDA MALAGUTE TAVARES 521/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Compras e Licitações CC-03 ESMAIR RAPHAEL FERRAZ MARTINS 525/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Recursos Humanos CC-03 SILVIA CASSIA DE ALMEIDA 527/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Coordenador de Atos Oficiais e Protocolo CC-04 ALINE FERNANDES MAEDA 528/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor de Gestão Tributária e Arrecadações CC-05
****
EDSON ISRAEL FERNANDES 497/2025 05/03/2025 Designado
1 Diretor do Departamento de Cadastro Econômico CC-05 ALEXANDRE DELAVALENTINA DE ANDRADE 531/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Diretor do Departamento de Bens, Patrimônio e Almoxarifado CC-05 NERCI FERRARI 532/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Gestão da Frota Municipal CC-05 EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA 480/2025 06/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Tesouraria CC-06 JENNIFER DA SILVA MONTANHER 543/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Chefe da Divisão de Compras e Licitação CC-06 SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA 542/2025 12/03/2025 Comissionado
****Sem ônus ao Município
Superintendência de Contabilidade e Gestão Fiscal Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Contabilidade e Gestão Fiscal CC-01 Maykon Douglas de Almeida Silva 522/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
* Assessor de Secretaria Nível I CC-07 SANDRA NAZARETH MICHELON
CHRUSCIAK
565/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Informações Municipais CC-03 ADOLFO FRANCISCO ROSSATO 526/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Prestação de Contas CC-06 DURVAL INACIO DE SOUZA 544/2025 12/03/2025 Comissionado
Superintendência de Planejamento Estratégico e Inovação Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Superintendente de Planejamento estratégico e Inovação CC-01 JUAN CARLOS ALVES 479/2025 06/03/2025 Agente/Com
vagas
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 131 / 298
** Assessor de Secretaria Nível II CC-09 NEUSA LOANI SOARES DE FREITAS 502/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico CC-03 RODRIGO DE SOUZA KATARINHUK 507/2025 11/03/2025 Comissionado
Assessoria Jurídica Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
2 Assessor Jurídico CC-02 CLOVES LUIZ ANGELELI 523/2025 12/03/2025 Comissionado
Assessor Jurídico CC-02 DIEGHO RAPHAEL CARAMORI BARSZCZ 524/2025 12/03/2025 Comissionado
ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA E CONTROLADORIA
Procuradoria-Geral do Município -Lei nº. 3196, de 19 de fevereiro de 2020 Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Procurador-Geral do Município CC-02 ANA PAULA ARAUJO KONS 570/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Assessor do Procurador-Geral do Município CC-04 MARIANA VIRGINIA PROCOPIO
HUBNER
571/2025 12/03/2025 Comissionado
Coordenadoria de Controle Interno Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
Funçao Gratificada - Lei 3168/2019, datada de 11 de julho de 2019 FG Adelmo Santos Efetivo
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
SUBSÍDIO MILENE CRISTINA ALEIXO FERREIRA
ANGELELI
516/2025 12/03/2025 Agente/Com
1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
CC-05
TATIANE LIMA SALVADOR DOS
SANTOS
529/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento do Trabalho e Emprego CC-05 JOAO RICARDO MIRO 530/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Educação e Cultura Símbolo Nome Portaria Datada Vinculo
1 Secretário de Educaçao e Cultura SUBSÍDIO FATIMA APARECIDA SOBRAL SILVA 514/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 BRUNA CAROLINA DA SILVA GUEDES 560/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 ANDREIA DE PAULA DA SILVA TEDESCHI 499/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Educação CC-05 AUREA ESSER DE SOUZA 535/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-05 CARLA ALESSANDRA FIORI 536/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 132 / 298
1 Chefe da Divisão de Convênios e Programas Escolares CC-06 GENIVALDO JOSE DOMINGOS 545/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Serviço de Transporte Escolar CC-07 DIEGO FURLAM MARCHEZON 548/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Alimentação Escolar CC-08 DOUGLAS FELIPE MARQUES 549/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
Chefe do Setor de Gestão e Conservação dos Espaços Culturais CC-08 ADRIANO BARBOSA DE OLIVEIRA 456/2025 05/03/2025 Efetivo/comis
Secretaria de Esportes Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Esportes SUBSÍDIO MARCIO ORLANDINI 515/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 AILTON EVANGELISTA FERRO 475/2025 06/03/2025 Comissionado
** Assessor de Secretaria Nível II CC-09 JEFERSON FRANÇA 501/2025 10/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Esportes CC-05 IVANA DE PAULA RODRIGUES CALISTO 537/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Engenharia, Obras e Infraestrutura Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Engenharia, Obras e Infraestrutura SUBSÍDIO ROBERTO DANIEL BARBOSA 517/2025 12/03/2025 Agente/Com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08
1 Diretor do Departamento de Planejamento de Obras CC-05 ANDRESSA BEATRIZ MICHELIN 534/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Obras, Engenharia e Posturas CC-05 PEDRO FRANCISCO CABRAL 538/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Fiscalização do Plano Diretor CC-08 RAFAELA SILVA NOVAIS 550/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente SUBSÍDIO WESLEY SANTINO DE SOUZA 520/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria CC-08 JESSICA ISMENIA DA SILVA SOUZA 563/2025 12/03/2025 Comissionado
* Assessor de Secretaria CC-08 ELIZEU MENDONÇA Comissionado
1 Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Convênios CC-05
GISELE CASSIA TAMPAROWSKY DE
OLIVEIRA
533/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
1 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-05 PAULO RICARDO DA SILVA MESSIAS 539/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-05 AMANDA BELTRAO DE SOUZA DA
COSTA
540/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Limpeza Pública CC-08 DONISETE DA SILVA BORGES 551/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Oficina e Máquinas CC-08 MIGUEL APARECIDO DA SILVA 552/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Administração e Conservação do Cemitério Municipal CC-08 ADEMIR LUCIE 455/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Conservação e Gestão do Centro de Eventos CC-09 ANTONIO AZEVEDO DOS ANJOS 459/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Conservação e Gestão do Horto Municipal CC-09 CLAUDECIR ALVES DA ROCHA 588/025 18/03/2025 Comissionado
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 133 / 298
Secretaria de Assistência Social e da Mulher Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Assistência Social e da Mulher Subsídio*
**
SUSANA REZENDE BORELLA DOS
SANTOS
519/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 JESSICA FERNANDA SILVA SANTOS 562/2025 12/03/2025 Comissionado
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 TACIANA TEM PASS PAPKE 463/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Assessor do Órgão Gestor da Secretária de Assistência Social e da Mulher (
(CARGO-SEM SETOR)
CC-08 CRISTIANO DA COSTA SCOPARO 559/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Assistência Social CC-05 FERNANDA CRISTINA SCAIN 541/2025 12/03/2025 Comissionado
1
Chefe do Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
– CREAS
CC-08
2 Chefe de Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-08
Chefe de Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-08
2 Chefe de Setor das Unidades de Acolhimento Institucional – Casas Lares CC-08 APARECIDA ALVES PLINA 554/2025 12/03/2025 Comissionado
Chefe de Setor das Unidades de Acolhimento Institucional – Casas Lares ROSANGELA MALIN FELIPE 589/2025 18/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Secretaria Executiva dos Conselhos CC-08 JULIANA BORELLA GONCALVES LIMA 556/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor de Produção de Alimentos para Inclusão Social CC-08 JULIANO MOREIRA DA SILVA 461/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe do Setor da Família Acolhedora ou Alta Complexidade CC-08 CELSA SILVA MACHADO 555/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade da Oficina do Ofício CC-08 CAMILA LANGE BARBOSA RUIZ 587/2025 18/03/2025 Comissionado
3
Chefe da Unidade Descentralizada do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS – UDC
CC-09
1 Chefe da Unidade de Doações e Arrecadações CC-09 GISLAINE DA SILVA ALVES 568/2025 12/03/2025 Comissionado
1
Chefe da Unidade de gestão e Conservação do Centro de Convivência do
Idoso
CC-09 Comissionado
***Opção pelo vencimento efetivo acrescido FC-I (lei 3272/2021-alterada
pela lei 3397/2023 e 3477/2024 FC-I (20%
Secretaria de Saúde Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Saúde Subsídio RODRIGO FURLAM MARCHEZONI 518/2025 12/03/2025 Agente/efetivo
* Assessor de SecretariaNível 1 CC-08 SILVANIA DIOTO BONATTO 566/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Gerente de Atenção à Saúde CC-03 ALEXSSANDRO PEREIRA DA SILVA 458/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Diretor de Regulação e Gestão de Saúde Especializada CC-05 CRISTIANO MARCOS DA SILVA 477/2025 06/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Frotas da Saúde CC-06 BELARMINDA APARECIDA DA SILVA 546/2025 12/03/2025 Efetivo/comis
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 134 / 298
1 Chefe da Divisão de Atenção Básica CC-06 NELI APARECIDA BOIAGO DIAS 547/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Divisão de Endemias CC-06 Comissionado
1 Chefe do Serviço de Reabilitação e Saúde Integrativa CC-07
2 Chefe do Setor de Atenção Especializada CC-08 ELIZANDREIA PARDINHO SILVA 558/2025 12/03/2025 Comissionado
Chefe do Setor de Atenção Especializada CC-08
1 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador CC-08 MEGUY CAROLINE FERRACINI SHIRAISHI 462/2025 05/03/2025 Comissionado
1 Chefe da Unidade de Almoxarifado da Saúde CC-09 JULIANO LAGE VILELA 569/2025 12/03/2025 Comissionado
Secretaria de Agricultura e Transportes Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Agricultura e Transportes SUBSÍDIO CLOVIS ANTONIO BONI 512/2025 12/03/2025 Agente/com
1 Diretor do Departamento Agropecuário e Serviços Rodoviários CC-05 REYNALDO LOPES JUNIOR 503/2025 10/03/2025 Comissionado
Secretaria de Habitação e Assuntos Comunitários Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Habitação e Assuntos Comunitários SUBSÍDIO ADEMIR ADILSON DIOTO 511/205 Agente/com
Secretaria de Comunicação Social Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Comunicação Social SUBSÍDIO CLAUDENIR HONORIO DA SILVA 476/2025 06/03/2025 Agente/com
* Assessor de Secretaria Nível I CC-08 EMERSON LEANDRO DOS SANTOS
ROSA
561/2025 12/03/2025 Comissionado
1 Diretor do Departamento de Comunicação Social CC-05 ERICO APARECIDO MALVEZI 478/2025 06/03/2025 Efetivo/Comis
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana Símbolo Nome Portaria Datada Vínculo
1 Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana SUBSÍDIO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI 460/2025 05/03/2025 Agente/com
1 Diretor do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana CC-05 ALESSANDRO DA SILVA VAKIUTI 457/2025 05/03/2025 Efetivo/Comis
1 Diretor do Departamento de Segurança CC-05 GUSTAVO RAMOS SCALON 500/2025 10/03/2025 Comissionado
14* Assessor de Secretaria Nível I (11 vagas ocupadas) CC-08
6** Assessor de Secretaria Nível II (2 vagas ocupadas) CC-09
190325170208_estrutura_lei_35402025_1903_pdf.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 135 / 298
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 07/11/2023
LEI Nº 877/2023
Dispõe sobre o reajuste inacionário (IPCA) e revisão
geral anual do subsídio/salário do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários (as) Municipais, Procurador-Geral do
Município e remuneração do (s) Servidor (es)
Comissionados do Poder Executivo do Município de
Primeiro de Maio, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, BIÊNIO 2023/2024,
amparado no Regimento Interno, art. 30, inciso XIV e art. 17, inciso XIV, Lei Orgânica Municipal, propôs e
aprovou com demais pares desta Casa e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A parr de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 22.474,24 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), o subsídio do Prefeito do Município de Primeiro de Maio, passará a ser de R$ 25.312,74 (vinte
e cinco mil, trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos). (Vide Leis nº 905/2023 e nº 916/2023)
Art. 2º A parr de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 10.434,48 (dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o
subsídio do Vice-Prefeito do Município de Primeiro de Maio, passará a ser de R$ 11.752,35 (onze mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). (Vide Leis nº 905/2023 e nº 916/2023)
Art. 3º A parr de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 5.136,97 (cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), os subsídios
dos Secretários Municipais de Primeiro de Maio passará a ser de R$ 5.785,77 (cinco mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º A parr de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a tulo de revisão
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20/03/2025, 09:31 Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/primeiro-de-maio/lei-ordinaria/2023/88/877/lei-ordinaria-n-877-2023-dispoe-sobre-o-reajuste-inflacionario-ipca… 1/2
Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 136 / 298
Nota: Este texto não substui o original publicado no Diário Oficial.
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real,
sobre o valor de R$ 5.136,97 (cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), o subsídio do
Chefe de Gabinete Primeiro de Maio passará a ser de R$ 5.785,77 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e setenta e sete centavos).
Art. 5º A parr de 1º de janeiro de 2023, após a aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros vírgula
setenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, a tulo de revisão
geral anual, e de 6,84% (seis inteiros vírgula oitenta e quatro centésimos por cento) de aumento real, o
Argo 57. da Lei Nº 806/2022, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. À remuneração do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral do Município de
Primeiro de Maio, dar-se-á no valor de R$ 11.294,37 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta
e sete centavos), que deverá ser atualizada anualmente de acordo com o percentual concedido a tulo de
reajuste no período.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente todas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a parr de 1º de janeiro de 2023.
Edicio da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 25 de janeiro de 2023.
Bruna de Oliveira Casanova
Prefeita Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/08/2024
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20/03/2025, 09:31 Lei Ordinária 877 2023 de Primeiro de Maio PR
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Início Servidores Servidores Públicos Detalhando Servidores Públicos
Detalhando Servidores Públicos
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
Nome do servidor
ALISON RODRIGO TARTARE
Órgão
PROCURADORIA GERAL
Ato de nomeação
190/2020
Data de admissão
15/09/2020
Matrícula
195729
Vínculo empregatício
Servidor Público Efetivo
Carga horária mensal
100.00
Carga horária semanal
20
Cargo
PROCURADOR JURIDICO
Classificação do cargo
Efetivo
Remuneração contratual R$
R$ 11.708,90
Situação
Trabalhando
Data de rescisão
-
Acessibilidade - +
|
Prefeitura Municipal de
Mangueirinha - PR
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
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Portal da Transparência Mangueirinha.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 138 / 298
Ato de rescisão
-
Classificação do afastamento
-
Lotação
-
Nível salarial
2107-PROCURADOR
Organograma
DEPARTAMENTO DE CONV E PROCESSOS LEGISLATIVOS
Tipo de rescisão
-
Benefícios 0
Cargos 1
Estágios 0
Histórico salarial 7
Lotações 0
Servidores Autônomos 0
Transferências 0
AJUDA
Acessibilidade
Acesso à informação
Dados abertos
Estrutura organizacional
Glossário
Mapa do site
Perguntas frequentes
ATENDIMENTO
Atendimento
20/03/2025, 09:41 Portal da Transparência
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Portal da Transparência Mangueirinha.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 139 / 298
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 1060
Bairro: Centro, CEP: 85540-000
E-mail: protocolo@mangueirinha.pr.gov.br (mailto:protocolo@mangueirinha.pr.gov.br)
Telefone: (46) 3243-8000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
REDES SOCIAIS
(https://www.instagram.com/municipiodemangueirinha/)
(https://ptbr.facebook.com/prefeiturademangueirinha/)
(http://www.betha.com.br)
Política de privacidade (https://www.betha.com.br/politica-de-protecao-de-dados)
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Detalhando Servidores Públicos
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
Nome do servidor
ALISON RODRIGO TARTARE
Órgão
PROCURADORIA GERAL
Ato de nomeação
190/2020
Data de admissão
15/09/2020
Matrícula
195729
Vínculo empregatício
Servidor Público Efetivo
Carga horária mensal
100.00
Carga horária semanal
20
Cargo
PROCURADOR JURIDICO
Classificação do cargo
Efetivo
Remuneração contratual R$
R$ 11.708,90
Situação
Trabalhando
Data de rescisão
-
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Mangueirinha - PR
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-
Classificação do afastamento
-
Lotação
-
Nível salarial
2107-PROCURADOR
Organograma
DEPARTAMENTO DE CONV E PROCESSOS LEGISLATIVOS
Tipo de rescisão
-
Benefícios 0
Cargos 1
Estágios 0
Histórico salarial 7
Lotações 0
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Bairro: Centro, CEP: 85540-000
E-mail: protocolo@mangueirinha.pr.gov.br (mailto:protocolo@mangueirinha.pr.gov.br)
Telefone: (46) 3243-8000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
REDES SOCIAIS
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 1 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Poder Executivo
Agente Administrativo 2.474,27 4.577,40 3.969,12
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.272,00
Assessor de Comunicacao Social 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Assessor de Gabinete 11.423,30 11.423,30 8.478,96
Assessor de Relações Institucionais e Recursos 0,00 6.240,63 5.072,49
Auxiliar de Contabilidade 3.901,69 7.205,64 5.062,99
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 8.429,08 2.904,10
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 3.290,56
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 4.024,31 3.757,49
Valor rescisão: 4.024,31
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Chefe da Junta de Serviço Militar 4.128,40 5.504,53 4.762,21
Valor férias: 1.376,13
Chefe de Gabinete 11.423,30 11.423,30 8.478,96
Chefe de Serviço de Imprensa 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Corregedor Geral 7.080,83 7.080,83 5.492,08
Digitador 2.901,19 6.375,37 4.356,95
Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON 10.278,68 10.278,68 7.761,72
Jornalista / Chefe de Serviço de Imprensa 4.758,03 8.802,35 6.865,88
Prefeito 29.742,72 29.742,72 21.760,54
Vice Prefeito 11.198,94 11.198,94 8.316,30
Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Agente Administrativo 3.076,44 6.460,52 4.334,94
Agente Administrativo 3.533,85 6.113,57 3.035,00
Agente Administrativo 3.533,85 5.371,46 4.276,50
Agente Administrativo 3.464,56 5.196,84 1.772,35
Agente Administrativo 3.016,12 4.192,40 3.521,21
Agente Administrativo 2.957,01 4.139,81 3.455,31
Agente Administrativo 2.899,02 3.826,71 2.529,58
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.160,82
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.118,88
Agente Administrativo 2.786,43 3.678,09 3.189,25
Agente Administrativo 2.625,72 3.597,23 3.078,98
Agente Administrativo 2.842,13 3.533,69 2.084,49
Agente Administrativo 2.731,80 3.469,39 2.904,82
Agente Administrativo 2.425,75 3.371,80 1.767,43
Agente Administrativo 2.523,76 3.331,37 2.895,06
Agente Administrativo 2.378,18 3.258,11 532,36
Agente Administrativo 2.474,27 3.216,55 2.198,74
Agente Administrativo 2.241,00 3.092,58 2.569,77
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.291,30
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.126,43
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.930,00 1.766,97
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.930,00 1.225,95
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.161,10
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 144 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 2 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.721,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.865,00 1.721,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.149,93
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.145,87
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.603,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.125,85
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.285,71 1.184,79
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 325,83 298,47
Valor rescisão: 325,83
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 311,90 282,76
Valor rescisão: 311,90
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 304,94 277,58
Valor rescisão: 304,94
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 4.909,55 3.711,74
Agente de Servicos Gerais 3.138,90 4.708,35 2.974,34
Agente de Servicos Gerais 3.017,02 4.223,83 3.446,24
Agente de Servicos Gerais 2.787,23 4.180,85 3.364,05
Agente de Servicos Gerais 2.957,83 4.140,96 2.823,26
Agente de Servicos Gerais 2.899,85 4.059,79 3.276,77
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.939,72 2.712,52
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.862,46 2.188,72
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.862,46 1.165,51
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.838,06 836,89
Agente de Servicos Gerais 2.241,67 3.741,91 2.083,48
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 3.711,82 1.960,89
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.705,93 3.088,86
Agente de Servicos Gerais 2.787,23 3.623,40 3.012,28
Agente de Servicos Gerais 2.378,88 3.615,90 2.096,26
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 1.805,50
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 2.883,25
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.498,38 2.918,23
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 3.429,77 2.035,73
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.429,02 2.859,28
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 3.397,02 2.876,98
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 3.397,02 1.717,26
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.340,52 1.158,61
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.168,63 2.635,70
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.154,42 1.714,55
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.151,78 2.502,00
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.148,74 2.569,70
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 3.118,58 1.406,70
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 1.945,31
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 2.587,48
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.045,51 2.570,75
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.031,93 1.715,10
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.031,93 1.761,22
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 2.552,45
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 145 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 3 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 734,88
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.016,45 1.432,53
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 2.946,94 1.579,28
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 1.724,71
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.851,87 1.954,91
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 980,80
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.805,67 2.331,71
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.732,13 2.345,13
Agente de Servicos Gerais 1.732,90 2.695,96 1.586,62
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 2.692,21 1.664,00
Agente de Servicos Gerais 2.241,67 2.690,00 2.034,41
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.669,85 639,29
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 2.650,70 1.400,10
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 2.650,70 1.367,12
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.598,73 911,52
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.487,21 776,93
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.417,48 1.955,89
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.417,48 1.521,64
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.388,64 1.156,73
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.388,64 422,30
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 2.373,30 929,77
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.370,07 1.666,44
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.341,82 1.986,70
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.235,63 1.601,31
Valor rescisão: 2.235,63
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 2.218,04 445,01
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.218,04 1.115,83
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.189,58 1.334,15
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.189,58 1.096,04
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.820,17
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 524,06
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.102,97
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.307,91
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 705,35
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.123,61 661,70
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.221,40
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 389,88
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.805,42
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.041,05
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 511,76
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.008,90 1.723,15
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.008,90 1.263,99
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 957,48
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.001,87
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.666,51
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 908,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.366,70
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.666,51
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 466,20
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 600,74
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 1.944,28 399,19
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 1.040,81
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 1.613,99
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 402,44
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 1.893,03 1.215,24
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 462,57
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 1.550,40
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 1.205,80
Agente de Servicos Gerais 1.732,90 1.819,55 1.560,31
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.783,83 1.348,38
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.783,83 1.044,49
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 1.748,86 171,31
Agente de Servicos Gerais 1.632,94 1.714,59 1.452,90
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.443,71
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.266,87
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Rural 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.040,72
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.605,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.438,63
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.220,21
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.152,41
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.073,47
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.517,33
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.009,78
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.540,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.523,44
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.665,91 1.157,57
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 946,95
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 964,86
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.479,60
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.543,73 1.423,07
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 318,87 291,51
Valor rescisão: 318,87
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 304,94 21,74
Valor rescisão: 304,94
Assistente Social - Classe 1 4.395,93 5.714,71 4.344,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 3.426,09 3.426,09 3.073,81
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 3.181,37 2.870,40
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Diretor do Departamento Administrativo - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Economista Domestico 5.358,33 8.305,42 5.910,18
Educador Social 3.398,60 3.738,46 957,83
Fisioterapeuta 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Fonoaudiologo 3.903,47 4.879,33 2.762,97
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 1.874,18
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.064,82
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.683,67
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 3.440,57 3.440,57 2.408,35
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 2.662,34 2.449,61
Valor rescisão: 2.662,34
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 655,34 19,14
Valor rescisão: 655,34
Instrutor de Teatro 4.763,83 4.763,83 3.948,65
Instrutor de Teatro 4.763,83 4.763,83 3.713,23
Mecanico 3.330,86 4.330,12 2.269,53
Motorista 3.200,72 6.818,80 3.664,48
Motorista 2.957,01 5.086,06 1.466,19
Motorista - D 2.153,99 2.920,81 1.950,55
Motorista - D 2.153,99 2.907,89 2.654,75
Operador de Maquinas 3.332,11 7.959,74 6.260,22
Operador de Maquinas 3.752,50 7.414,94 4.092,00
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.798,97 2.598,19
Prof. Rede Municipal/Pss 20 3.544,55 2.798,97 2.598,19
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 1.440,07
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Prof. Rede Municipal/Pss 20 1.772,26 2.057,22 1.097,11
Valor rescisão: 2.057,22
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 8.093,63 7.925,02
Valor rescisão: 8.093,63
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 5.354,55 4.433,29
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,77 3.181,19
Prof. Rede Municipal/Pss 40 3.544,55 4.867,76 4.062,28
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 12.702,57 11.691,88
Valor rescisão: 12.702,57
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 11.601,53 9.910,00
Valor rescisão: 11.601,53
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 11.087,71 10.221,39
Valor rescisão: 11.087,71
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 9.148,33 8.425,26
Valor rescisão: 9.148,33
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 8.808,35 7.797,66
Valor rescisão: 8.808,35
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 8.634,50 8.311,25
Valor rescisão: 8.634,50
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 7.011,91 6.843,30
Valor rescisão: 7.011,91
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.794,97 4.995,27
Valor rescisão: 5.794,97
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.794,97 5.720,94
Valor rescisão: 5.794,97
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.671,35 5.336,55
Valor rescisão: 5.671,35
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 5.254,11 5.180,08
Valor rescisão: 5.254,11
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.165,42
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 2.471,05
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.680,52
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 3.399,85
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 4.867,77 2.930,88
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 3.664,46 3.664,46
Valor rescisão: 3.664,46
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 3.664,46 3.664,46
Valor rescisão: 3.664,46
Prof.Da Rede Mun./Cmei-Pss 3.544,55 2.144,14 1.980,03
Valor rescisão: 2.144,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 14.617,01 10.267,19
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 9.690,35 7.568,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 9.690,35 4.885,80
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.322,05 6.803,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.207,61 7.239,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 9.047,33 5.564,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 3.850,97
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 8.928,19 6.788,02
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 8.928,19 3.917,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 4.075,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 5.687,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.928,19 5.957,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 8.928,19 6.773,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 8.928,19 6.932,59
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 8.928,19 3.379,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.928,19 3.911,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.653,50 4.092,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.653,50 6.393,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 8.540,12 3.742,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 8.428,75 3.087,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.072,54 6.125,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.072,54 4.936,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 8.059,53 5.987,11
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 7.948,48 5.826,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 7.948,48 5.940,85
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.948,48 5.658,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 7.948,48 4.865,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.426,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 2.388,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 3.647,00
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.918,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.050,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.037,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 6.068,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.985,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 5.424,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 7.948,48 5.150,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.948,48 4.321,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 7.948,48 2.988,73
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.740,76 940,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 7.554,62 5.845,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 7.554,62 5.268,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.455,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.358,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 7.554,62 5.543,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.803,21 4.515,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 6.666,78 5.418,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.455,76 4.742,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.455,76 3.419,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.455,76 3.615,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 6.420,43 3.809,37
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.048,22 1.644,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 6.048,22 2.182,38
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 5.973,92 1.683,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.973,92 4.371,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.947,56 1.136,86
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 5.914,77 2.306,23
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.914,77 4.250,23
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 5.906,74 3.252,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.854,54 3.845,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.854,54 2.173,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.854,54 3.470,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 5.731,76 2.749,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.508,08 3.672,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.467,29 3.365,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 5.467,29 796,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.467,29 3.969,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.467,29 2.343,95
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 5.391,09 2.207,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.343,23 3.220,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 5.343,23 3.749,49
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 5.304,68 3.807,85
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 5.295,99 4.091,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.295,69 3.345,59
Professor da Rede Municipal 20h 3.507,73 5.261,60 3.191,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 5.237,98 3.636,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 5.223,07 2.306,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 5.200,41 3.507,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 5.073,43 1.954,55
Professor da Rede Municipal 20h 3.024,55 5.017,10 2.075,21
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 150 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 8 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.994,31 3.522,95
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.976,30 3.344,56
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.976,30 4.055,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.949,37 3.431,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 1.832,43
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 249,50
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.079,90
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.042,27
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.932,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.926,83
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.902,67
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 2.483,61
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 3.836,11
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 2.395,83
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 4,78
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.910,82 4.068,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.874,83 3.239,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 4.874,83 2.642,68
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.754,14
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 2.982,23
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.269,60
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.213,55
Professor da Rede Municipal 20h 3.273,88 4.814,54 2.583,91
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.323,63
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.370,79
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 1.809,50
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.051,54
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 4.814,54 3.917,60
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 1.434,07
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 1.603,25
Professor da Rede Municipal 20h 3.146,76 4.720,14 2.518,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.480,97 2.927,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 4.480,97 3.105,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.475,58 3.277,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 4.259,51 2.661,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 4.132,63 3.379,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 4.118,78 3.615,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.112,77 1.367,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 4.051,63 3.543,08
Professor da Rede Municipal 20h 3.114,74 4.049,16 3.428,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 4.028,55 944,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.990,13 3.181,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.990,13 1.230,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 3.971,68 411,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.924,60 1.980,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.911,92 3.119,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.965,26 3.854,84 898,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.847,62 3.239,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.821,77 883,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 3.786,09 2.672,76
Valor férias: 946,52
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 9 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 853,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.111,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.099,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.220,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.149,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.870,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 754,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.200,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.250,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.111,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.004,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.967,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.210,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.911,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 3.134,72
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 2.184,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.234,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 942,79
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.779,24 1.962,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 365,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.597,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.831,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.151,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.118,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.738,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.186,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.059,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 915,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.059,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.005,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.186,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.692,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.132,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.669,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 3.156,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 2.631,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.348,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.705,12 1.915,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.907,11 3.683,69 2.741,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.991,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.923,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.014,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 1.842,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.005,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 3.003,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 414,08
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.548,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 1.286,11
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
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Página: 10 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 87,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.867,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.100,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 2.288,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.632,50 486,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.604,75 1.806,76
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 3.596,97 2.095,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.561,31 2.589,33
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.553,92 1.508,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 3.544,56 2.044,48
Valor férias: 886,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 3.544,56 3.167,88
Valor férias: 886,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.543,03 2.286,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.492,78 1.920,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.850,09 3.420,11 2.941,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.813,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.698,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.843,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 501,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.220,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.254,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.388,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 1.184,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.181,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,08 2.811,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.353,07 2.543,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.305,52 1.655,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.765,83 3.297,98 2.204,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 1.230,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 1.431,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.293,17 2.801,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.290,42 1.657,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.287,36 1.737,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.493,85 3.242,01 268,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.935,12 3.228,63 2.205,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.935,12 3.228,63 2.534,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 3.222,84 1.431,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 3.190,77 1.524,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.993,79 3.143,48 1.516,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.101,49 1.782,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 1.948,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.716,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.360,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 1.475,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.085,52 2.685,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.593,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.215,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.817,00
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.571,11
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 153 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 11 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.015,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.558,70
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.585,25
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.458,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.593,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.643,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.593,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.670,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.615,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 4,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.233,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 3,85
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.847,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.433,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.612,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.627,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.554,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 2.589,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 1.080,47
Professor da Rede Municipal 20h 2.794,23 3.073,65 316,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.765,83 3.042,41 1.738,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.877,57 3.021,45 2.598,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.120,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.308,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.092,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.981,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.229,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.561,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 2.475,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 2.482,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 1.297,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.977,43 1.930,33
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,47 2.609,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 2.559,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 2.579,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.961,46 1.588,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.096,39
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.510,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 1.418,22
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 521,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.511,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 1.709,04
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.954,27 2.441,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.914,16 2.539,78
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 12 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.875,05 2.125,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.875,05 1.701,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.978,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.100,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.168,86
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.488,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.468,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.099,57
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.663,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.440,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.592,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 1.691,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.853,37 2.468,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.839,57 388,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 2.425,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.548,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 353,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.015,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 1.552,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.685,70 2.819,99 2.362,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.798,97 2.453,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 2.372,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 2.267,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 1.940,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.791,34 1.613,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.136,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.754,79
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.312,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.516,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.283,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.360,07
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 557,27
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.407,85
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.189,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.159,00
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.347,08
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.001,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 583,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.123,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 2.377,44
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.114,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 1.991,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 1.678,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 575,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.331,03
Professor da Rede Municipal 20h 3.209,69 2.710,50 2.245,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.273,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.326,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 637,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.331,03
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 155 / 298
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FEVEREIRO / 2025
Página: 13 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.710,50 2.300,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.397,01 2.677,28 1.886,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.677,28 1.781,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.281,74
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 1.887,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 845,42
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.251,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.251,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.286,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.658,42 2.658,42 2.286,24
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.630,06 1.347,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.630,06 1.929,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.493,85 2.618,54 686,03
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.376,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.884,20
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.538,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.210,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.214,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 759,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.634,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.981,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.410,89
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 0,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.735,49
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.573,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.125,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.214,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.062,36
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.160,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.328,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.186,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.062,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 902,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.095,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.889,19
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.525,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.411,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.233,83
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 156 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 14 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.350,16
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.951,28
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 816,76
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.689,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.151,75
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.922,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.853,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 947,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.459,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.205,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.855,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.131,93
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.879,69
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.155,70
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.240,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.078,98
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.363,78
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 797,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.853,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.501,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.383,50
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.179,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 748,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 974,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.168,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.253,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.258,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.236,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 1.152,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.253,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.397,01 2.555,58 550,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 970,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 2.162,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.555,58 1.457,53
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.383,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.386,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 962,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.991,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 455,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 437,64
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.377,87
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.783,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.674,34
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Página: 15 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 365,61
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.079,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.219,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.564,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 917,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 271,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.008,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.026,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.109,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.583,54
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.917,83
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.471,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.005,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.507,43
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.387,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 490,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.613,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.049,34
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.306,47
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 482,12
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 652,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.978,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.079,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.237,60
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.399,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.767,30
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.281,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.284,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.692,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.285,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.213,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 5,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.403,56
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.778,41
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.441,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.975,81
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.294,14
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.033,65
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Página: 16 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.207,17
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 846,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 899,05
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.260,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.492,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.529,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 985,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.341,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.638,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.379,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.506,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.005,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.032,81
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.197,48
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.104,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 320,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.650,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 241,84
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.808,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.554,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.816,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.922,63
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.363,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.849,18
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.054,21
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.508,52
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.005,26
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.794,71
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.312,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.267,99
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.501,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.319,22
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.098,96
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.056,03
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.689,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.024,41
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 159 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 17 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.306,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.385,66
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.818,59
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.338,67
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.465,09
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.452,88
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.912,68
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.133,82
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.074,15
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.836,51
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 2.129,32
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.319,73
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.004,39
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.038,45
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 516,01
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.439,62
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 486,38
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.233,35
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.352,97
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 934,83
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.033,95
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.985,01
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.620,17
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.064,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 429,16
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.201,58
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.195,83
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.597,72
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.058,29
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.994,31
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 18 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.151,46
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.430,16
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 1.578,90
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 2.433,89 1.994,31
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 2.433,89 2.088,65
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.303,96 1.981,41
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.260,04 1.939,13
Professor da Rede Municipal 20h 0,00 2.260,04 1.939,13
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 1.823,06 1.563,33
Valor rescisão: 1.823,06
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 354,46 0,77
Valor rescisão: 354,46
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 354,46 225,10
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 88,61 71,70
Valor rescisão: 88,61
Professor da Rede Municipal 20h 1.772,26 86,92 0,10
Valor rescisão: 86,92
Professor da Rede Municipal 20h 2.303,94 86,92 70,25
Valor rescisão: 86,92
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 5.111,16 4.250,92
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.039,68
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.798,97 1.748,90
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.798,97 2.598,19
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.677,28 1.681,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 1.918,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.107,72
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 1.568,79
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 522,87
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 161 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 19 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.013,32
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.233,11
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 2.433,89 2.237,61
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.386,97 2.217,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.186,45 2.016,97
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.882,02
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.921,21
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.911,48
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.921,21
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 2.086,19 1.916,71
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.883,37 1.471,19
Valor rescisão: 1.883,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.883,37 405,42
Valor rescisão: 1.883,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.651,57 1.521,20
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.477,72 1.366,90
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.303,87 1.184,60
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 1.072,07 19,25
Valor rescisão: 1.072,07
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 955,05
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 869,25 799,56
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 712,52
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 723,66
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 719,16
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 782,33 708,02
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 724,37 28,48
Valor rescisão: 724,37
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 162 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 20 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 638,75
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 643,25
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 0,00 695,40 638,75
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 550,52 29,92
Valor rescisão: 550,52
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 1.772,26 376,67 63,00
Valor rescisão: 376,67
Professor da Rede Municipal 20h - PSS 3.544,55 289,74 1,58
Valor rescisão: 289,74
Professor da Rede Municipal 20h / Secretaria Municipal de Ed 2.581,43 11.031,34 7.892,62
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 6.984,06
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 2.747,53
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 7.010,81
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 1.204,57
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 1.719,37
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 7.084,73
Professor da Rede Municipal 40h 6.547,79 9.821,69 3.877,12
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 9.517,15 7.161,50
Professor da Rede Municipal 40h 6.170,09 9.255,14 3.908,74
Professor da Rede Municipal 40h 6.170,09 9.255,14 2.064,05
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 9.221,01 970,88
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 9.073,70 4.059,44
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 8.949,36 4.503,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 8.682,86 1.070,37
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 8.524,68 4.411,55
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 6.136,91
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 4.862,32
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 2.143,96
Professor da Rede Municipal 40h 6.049,13 8.468,78 4.817,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.987,66 8.382,73 4.113,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 8.260,63 5.345,99
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 1.846,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 3.649,74
Professor da Rede Municipal 40h 5.814,23 8.139,92 4.268,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.948,48 5.031,10
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.948,48 5.721,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.868,93 2.270,92
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 7.814,46 6.058,39
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 7.595,01 1.906,95
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 4.431,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 1.023,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.565,16 4.323,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.544,46 2.855,75
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 7.444,60 5.642,25
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.476,95
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 4.825,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 1.918,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 1.359,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.474,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 5.510,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 7.410,30 4.783,86
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 21 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 7.328,88 407,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 7.326,44 3.902,42
Professor da Rede Municipal 40h 2.481,19 7.282,33 4.855,50
Valor férias: 1.654,13
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 3.828,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 494,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 3.446,45
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 5.490,65
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 2.189,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 7.265,04 5.333,51
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 7.177,73 4.356,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 7.097,00 3.093,15
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.982,91 5.182,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.969,90 3.964,38
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.848,62 3.430,47
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 149,75
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 1.701,44
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 1.740,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 3.076,14
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.838,85 3.102,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 6.734,66 5.014,73
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.711,76 2.199,76
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 857,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 3.715,48
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 2.032,12
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.628,33 1.568,65
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.616,53 2.732,80
Valor férias: 1.654,13
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.574,67 5.011,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.455,76 2.290,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 6.455,76 3.858,47
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.453,61 4.758,66
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.451,11 2.552,01
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.381,57 3.473,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.508,27
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.591,14
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 6.380,21 3.643,28
Professor da Rede Municipal 40h 5.755,15 6.330,67 4.731,37
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,47 3.168,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,46 4.614,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 6.195,46 1.794,58
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 6.177,19 4.784,03
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 2.477,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 2.270,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.586,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.427,35
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 3.146,06
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 1.642,08
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.741,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.656,10
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
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Página: 22 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.689,49
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 6.147,34 4.741,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.507,56
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 779,66
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.613,59
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.471,89
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.511,89
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 4.614,33
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 3.627,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 1.454,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 943,23
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 3.181,06
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 2.089,99
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 6.026,78 1.436,35
Professor da Rede Municipal 40h 5.478,89 5.962,68 4.567,85
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.069,57
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 2.219,41
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.484,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.954,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.261,53
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 1.613,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.363,50
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 2.464,53
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.329,82
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.076,00
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 4.539,92
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.592,79
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.908,62 3.722,52
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.901,30 4.716,79
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.848,52 4.639,64
Professor da Rede Municipal 40h 5.531,65 5.808,23 2.620,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.588,49 5.713,98 1.173,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.189,30 5.708,23 4.332,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 3.371,65
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 1.834,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.632,40
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 2.817,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.520,70
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.706,75 4.457,97
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.693,75 1.763,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 4.397,60
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 2.476,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 2.690,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.869,36
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 4.449,73
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.995,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,18 3.007,05
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 4.506,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 1.592,90
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 23 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 2.994,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.679,17 4.291,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 3.172,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 1.225,10
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 4.373,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.657,26
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.575,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.471,27
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 2.622,67
Professor da Rede Municipal 40h 5.371,47 5.640,04 3.678,97
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.597,94 4.450,68
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.597,94 3.451,39
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.582,68 3.238,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 3.686,24
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.377,28
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.907,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.358,08
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.299,45
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.722,83
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.315,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 4.340,82
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.458,63 2.695,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.442,66 3.495,88
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.238,04
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.743,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.362,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.520,82
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.784,57
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.921,80
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.601,30
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.586,70
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.214,01
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.623,24
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.392,91
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.093,46
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.154,61
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.311,62
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.651,02
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.484,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.321,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.173,37
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.347,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.306,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.183,65
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.230,20
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.321,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.780,04
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.717,11
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.046,81
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.779,70
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
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Página: 24 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.043,42
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.196,31
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.552,84
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.230,29
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.252,12
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.361,21
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.288,19
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.936,03
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.513,64
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.445,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.568,63
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.236,52
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.202,41
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.542,96
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 2.895,49
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 3.887,33
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 1.843,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.421,03 4.236,52
Professor da Rede Municipal 40h 3.991,77 5.354,55 1.060,53
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 5.354,55 3.941,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.354,55 4.274,96
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.318,82 2.713,55
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.167,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 2.336,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.040,77
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.197,43
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.694,25
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.167,07
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.351,68
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 4.197,43
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 5.316,84 3.256,01
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 5.299,12 4.388,59
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.759,26
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.038,95
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.051,75
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.371,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.897,66
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.697,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.096,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.138,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.138,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.096,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 4.106,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.990,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.534,01
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.293,59
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.387,74
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 3.632,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.210,51 2.972,14
Professor da Rede Municipal 40h 5.162,89 5.165,50 4.038,48
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 167 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 25 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.794,09 5.111,16 2.994,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.111,16 4.103,01
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 5.082,37 2.771,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 5.065,25 2.447,02
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.863,78
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.791,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 840,98
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.285,25
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.444,96
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.303,15
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.176,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.749,50
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.314,91
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 834,79
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.230,29
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.369,86
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.416,91
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.269,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.995,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.481,27
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.198,37
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.670,99
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.285,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 252,73
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.284,70
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.391,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.335,26
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.054,90
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.939,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.380,06
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.885,63
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.472,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.876,94
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.772,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.230,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.185,18
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.325,82
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.616,62
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.373,32
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 168 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 26 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.240,00
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.881,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.227,11
Professor da Rede Municipal 40h 2.481,19 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.823,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.833,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.324,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.135,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.911,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.292,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.277,94
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.900,33
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.402,28
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.265,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.590,81
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.360,89
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.951,60
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.597,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.939,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.976,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.324,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.678,39
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.876,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.315,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.970,21
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.736,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.448,22
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.264,07
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.256,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.122,80
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.377,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 27 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.499,67
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.316,24
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.594,51
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.919,83
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 4.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.507,55
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.016,16
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.126,34
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.973,49
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.674,09
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.881,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.508,54
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.531,72
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.115,88
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.797,11
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.930,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.841,58
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.445,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.003,85
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.961,20
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 3.331,79
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 2.315,00
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.941,76 3.914,84
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.900,47 2.228,43
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.899,94 3.577,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.879,83 3.860,71
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.021,53
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 1.166,18
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.324,95
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 1.151,51
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 1.740,54
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 2.097,61
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.983,44
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 1.763,81
Professor da Rede Municipal 40h 2.303,94 4.867,77 3.016,19
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.849,45
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.181,46
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.034,44
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 170 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 28 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.910,42
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.819,09
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.428,87
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.892,10
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.285,47
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.983,44
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 2.824,43
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.452,70
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.867,77
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.273,55
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 2.352,35
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.940,78
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.706,05
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.161,36
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.867,77 3.249,02
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.867,77 3.898,13
Professor da Rede Municipal 40h 4.607,93 4.838,34 3.875,32
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.673,43 3.737,25
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.797,70
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.797,70
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.724,95
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.826,14
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.607,93 3.854,58
Professor da Rede Municipal 40h 3.544,55 4.554,54 1.486,80
Valor rescisão: 4.554,54
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 29 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.621,19
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.705,04
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.705,04
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.520,07 3.666,39
Professor da Rede Municipal 40h 0,00 4.420,39 3.598,83
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 2.658,42 969,13
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 9.310,58 8.037,92
Valor rescisão: 9.310,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 8.267,49 7.905,83
Valor rescisão: 8.267,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 8.267,49 7.256,80
Valor rescisão: 8.267,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 7.050,54 6.314,43
Valor rescisão: 7.050,54
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 7.011,91 6.843,30
Valor rescisão: 7.011,91
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 6.471,05 5.653,41
Valor rescisão: 6.471,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 5.597,94 4.609,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 5.111,16 2.716,72
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.752,17
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.643,04
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.131,02
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.527,82
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 1.257,33
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.541,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.062,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.365,68
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.760,93
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.437,61
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 2.998,47
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 4.088,36
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.867,77 3.830,97
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.773,93 4.086,55
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.773,93 4.086,55
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FEVEREIRO / 2025
Página: 30 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 4.713,24 3.990,17
Valor rescisão: 4.713,24
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.573,41 3.978,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.640,85
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.602,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.614,09
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.631,19
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.567,86
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.583,91
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.640,85
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.669,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.612,41
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.564,75
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 4.172,38 3.609,58
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 3.448,02 2.724,76
Valor rescisão: 3.448,02
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 3.129,28 2.828,46
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 3.129,28 2.739,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.510,78
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,44
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.468,39
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 31 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.526,42
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.781,59 2.549,52
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.607,74 2.391,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 2.086,18 1.916,70
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.383,20
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.362,32
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.564,64 1.365,83
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.286,49
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.212,81
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.216,29
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 1.390,79 1.251,07
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 3.544,55 1.101,05 452,12
Valor rescisão: 1.101,05
Professor da Rede Municipal 40h - PSS 0,00 869,25 799,56
Professor da Rede Municipal/Libras 2.481,19 2.481,19 2.047,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 10.642,86 9.823,27
Valor rescisão: 10.642,86
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 6.706,81 5.799,26
Valor rescisão: 6.706,81
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 5.597,95 3.126,67
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.597,94 4.641,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.597,94 3.027,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 5.354,56 4.433,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 5.251,17 4.528,51
Valor rescisão: 5.251,17
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.980,87 4.357,91
Valor rescisão: 4.980,87
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 174 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 32 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.824,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.428,71
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.519,19
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 2.492,94
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.443,89
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.131,03
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.088,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.062,30
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 4.131,03
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.867,78 3.314,81
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.359,52
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.153,00
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.847,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.055,72
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.787,60
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.039,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.025,46
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.013,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.409,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.131,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.125,00
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 175 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 33 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.957,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.088,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 249,98
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.417,93
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.650,82
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.934,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.480,44
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.537,64
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 3.137,56
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 2.565,49
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.867,77 4.062,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.807,12 2.612,10
Valor rescisão: 4.807,12
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 4.520,66 3.861,52
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 115,96
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 46,21
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.285,87 131,58
Valor rescisão: 4.285,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 4.112,12 2.116,41
Valor rescisão: 4.112,12
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 3.764,62 3.441,73
Valor rescisão: 3.764,62
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.638,28
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.693,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.955,43 2.693,02
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.868,50 2.642,60
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.868,50 2.567,66
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.798,97 2.158,84
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.781,58 2.549,51
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.664,19 848,24
Valor rescisão: 2.664,19
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.310,23
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.301,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.380,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 2.607,73 2.391,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.490,44 690,15
Valor rescisão: 2.490,44
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 34 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.478,93
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.555,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.386,29
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.956,66
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.160,97
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.950,25
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.102,44
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.414,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.173,77
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.461,08
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.237,61
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 2.233,11
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.433,89 1.513,46
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.316,69 532,01
Valor rescisão: 2.316,69
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 2.316,69 1.599,04
Valor rescisão: 2.316,69
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.912,34 1.758,50
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.882,31 1.010,49
Valor rescisão: 1.882,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.882,31 1.736,65
Valor rescisão: 1.882,31
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.621,68 44,26
Valor rescisão: 1.621,68
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.564,64 1.442,10
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.359,08
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.353,87
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.355,18
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.477,72 1.362,40
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 177 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 35 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.277,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.209,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.281,99
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.390,79 1.205,90
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.332,10 1.067,66
Valor rescisão: 1.332,10
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.193,65
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.189,15
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.193,65
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.189,15
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.303,87 1.201,58
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 347,07
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 347,07
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 1.147,34
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 16,27
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 1.245,22 1.147,34
Valor rescisão: 1.245,22
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 1.100,43 48,60
Valor rescisão: 1.100,43
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 951,85
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 929,49
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 1.043,10 960,37
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 956,17 879,96
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 926,67 851,97
Valor rescisão: 926,67
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 799,55
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 869,24 757,36
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 810,84 2,84
Valor rescisão: 810,84
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 4.867,77 752,92 43,29
Valor rescisão: 752,92
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 723,96 3,56
Valor rescisão: 723,96
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 638,75
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 178 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 36 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 607,45
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 628,32
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 695,40 638,75
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 637,09 584,82
Valor rescisão: 637,09
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 550,21 22,04
Valor rescisão: 550,21
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 424,10
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 22,78
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 463,34 22,78
Valor rescisão: 463,34
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 0,00 434,62 397,53
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 202,71 29,29
Valor rescisão: 202,71
Profissional da Área de Educação Especial - PSS 2.433,89 112,36 112,36
Valor rescisão: 112,36
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 3.398,18 2.869,85
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.655,85
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 1.743,64
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Tradutor e Interprete de Libras 4.573,98 4.573,98 979,02
Tradutor e Interprete de Libras 4.061,57 4.235,64 3.049,98
Secretaria Municipal da Fazenda
Agente Administrativo 3.264,75 6.170,39 4.989,08
Agente Administrativo 2.842,13 5.371,63 4.523,46
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 1.365,93
Agente Administrativo 2.842,13 3.140,91 2.694,85
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Auxiliar de Contabilidade 3.533,85 8.127,86 4.940,59
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Contador 7.501,36 16.502,99 11.899,00
Diretor do Departamento de Administração Tributária 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Escriturario 5.800,93 8.701,40 4.757,05
Fiscal Tributario 5.574,53 11.706,51 8.638,65
Fiscal Tributario 4.395,45 8.351,36 5.266,01
Fiscal Tributario 4.395,45 8.351,36 6.450,97
Fiscal Tributario 3.981,11 7.962,22 5.100,84
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 179 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 37 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Fiscal Tributario 4.141,95 7.662,61 4.058,57
Fiscal Tributario 3.397,83 6.285,98 3.131,06
Secretário Municipal da Fazenda 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Contabilidade 3.902,62 8.195,51 6.418,06
Tecnico Em Contabilidade 3.465,40 6.410,99 4.799,08
Tecnico Em Contabilidade 3.016,86 5.430,35 4.476,31
Tecnico Em Contabilidade 2.678,86 4.269,44 3.650,18
Secretaria Municipal da Mulher e Bem-estar Social
Agente Administrativo 3.676,68 7.794,56 6.000,17
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 913,86
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 2.332,53
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 995,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 6C 5.025,03 5.025,03 2.912,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 7C 0,00 884,66 777,07
Secretário Municipal de Emprego, Mulher e Bem-Estar Social 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Administração
Administrador 6.661,01 10.752,77 3.912,20
Agente Administrativo 3.676,68 8.529,89 6.556,06
Agente Administrativo 3.264,75 8.252,08 4.275,41
Valor férias: 1.983,75
Agente Administrativo 3.264,75 7.182,45 3.744,90
Agente Administrativo 3.200,72 7.041,59 4.636,65
Agente Administrativo 3.076,44 6.460,52 4.045,47
Agente Administrativo 2.731,80 6.283,14 2.866,51
Agente Administrativo 3.604,56 5.736,40 2.499,75
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.637,44
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.660,21
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 3.533,70
Agente Administrativo 2.786,43 5.154,89 3.488,37
Agente Administrativo 2.523,76 4.668,96 3.928,34
Agente Administrativo 2.474,27 4.577,40 3.116,05
Agente Administrativo 2.731,80 4.097,70 1.256,53
Agente Administrativo 2.899,02 3.043,97 2.592,30
Agente Administrativo 2.285,83 2.400,12 1.184,89
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM 2.957,01 6.192,69 5.098,68
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR 2.786,43 6.192,69 5.107,23
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD 3.016,12 6.192,69 5.128,90
Agente Administrativo / Controlador Interno 2.625,72 11.026,19 9.349,55
Valor férias: 2.756,55
Agente Administrativo / Diretor do Dep. Compras, Licitação e 2.241,00 7.736,12 4.849,86
Agente Administrativo / DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO 3.137,98 8.269,64 5.500,87
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.443,70
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente de Limpeza Publica 2.574,97 11.079,01 8.174,98
Valor férias: 2.882,88
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 10.755,52 7.406,03
Agente de Limpeza Publica 2.154,61 7.219,02 5.407,79
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 7.014,26 5.934,63
Valor férias: 2.822,37
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 38 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 2.197,71 6.523,89 4.364,65
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 4.490,37 2.085,99
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 4.194,55 2.159,60
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.689,13 3.015,10
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 3.628,26 1.690,84
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 3.543,32 1.558,29
Agente de Limpeza Publica 1.951,52 3.265,38 2.399,87
Agente de Manutencao 3.264,75 7.574,23 5.779,42
Agente de Saude 4.225,72 6.423,09 4.126,76
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 11.946,29 9.022,77
Valor férias: 4.337,36
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 7.221,25 4.858,62
Valor férias: 3.026,23
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 6.890,88 4.260,10
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 5.967,90 3.927,48
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 5.889,67 2.405,20
Agente de Servicos Gerais 3.201,68 4.866,55 2.295,15
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.472,87 3.424,40
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.352,31 1.667,05
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 4.249,82 3.038,86
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 4.090,51 3.418,40
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.669,85 2.540,49
Agente de Servicos Gerais 2.524,48 3.634,89 3.054,50
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.615,36 2.991,53
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.603,48 1.274,20
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.583,11 3.026,40
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.533,92 2.458,19
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.520,59 1.824,01
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.422,30 2.887,26
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 3.414,43 2.936,68
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.281,40 2.949,45
Valor férias: 793,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.030,00 1.163,18
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.954,04 1.888,40
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 2.895,36 539,68
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.869,86 2.485,01
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 2.658,76 702,59
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 2.575,74 522,57
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.536,97 1.314,11
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 2.400,84 2.036,21
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 128,29
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 2.010,18
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 1.258,44
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 1.553,66
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.913,65 2.659,39
Agente de Transito 3.398,60 3.738,46 1.947,45
Assessor Legislativo 10.278,68 11.382,41 8.449,31
Auxiliar de Contabilidade 3.533,85 8.127,86 2.791,71
Auxiliar de Escritorio 3.016,12 4.524,18 3.848,63
Auxiliar de Mecanica 2.786,55 10.848,21 7.130,76
Valor férias: 4.312,07
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
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FEVEREIRO / 2025
Página: 39 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Auxiliar de Mecanica 2.786,55 7.496,18 6.196,32
Valor férias: 1.553,02
Auxiliar de Tributacao 3.137,98 4.769,73 3.225,14
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 3C 8.269,64 8.269,64 6.201,56
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.192,69 4.314,68
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.192,69 4.396,66
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 6.192,69 6.168,13 4.598,00
Valor rescisão: 6.168,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 5C 0,00 1.990,51 1.735,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 4.128,40 4.112,03 3.853,12
Valor rescisão: 4.112,03
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 4.935,22 4.723,46
Valor rescisão: 4.935,22
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 2.924,95
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.412,51 3.200,75
Valor rescisão: 3.412,51
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.412,51 3.200,75
Valor rescisão: 3.412,51
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 0,00 3.181,37 2.870,40
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.088,45
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 9C 2.740,87 2.740,87 2.468,97
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 7C 4.128,40 3.948,19 3.662,52
Valor rescisão: 3.948,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 1.101,24 992,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 9C 2.740,87 5.362,10 4.356,47
Valor rescisão: 5.362,10
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.349,78
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 3C 0,00 7.678,95 5.812,87
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Diretor do Departamento da Garagem Municipal 7.080,83 7.052,74 6.365,07
Valor rescisão: 7.052,74
Diretor do Departamento de Assessoria Empresarial 6.192,69 6.192,69 4.895,19
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 8.269,64 8.269,64 4.879,35
Engenheiro de Segurança no Trabalho 3.903,47 3.903,47 1.312,95
Inspetor Sanitario 5.048,99 8.583,29 3.522,65
Instrutor de Informática-PSS 1.720,28 3.440,56 268,59
Mecanico 4.141,51 7.875,08 4.552,14
Mecanico 4.141,51 7.472,84 4.363,24
Mecanico 4.141,51 7.472,84 5.170,75
Mecanico 3.534,71 5.372,76 1.647,60
Mecanico 2.787,10 5.314,31 3.654,77
Motorista 3.604,56 7.328,94 3.554,97
Motorista 3.533,85 4.770,70 2.528,27
Motorista 2.957,01 4.494,66 3.086,73
ODONTÓLOGO ESB 7.211,63 8.653,96 5.579,36
Operador de Maquinas 3.904,10 9.827,59 5.102,11
Operador de Maquinas 2.427,26 4.197,20 3.339,23
Valor férias: 1.163,13
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 40 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Procurador Municipal 7.210,07 18.460,47 11.305,17
Procurador Municipal 6.661,01 15.642,19 11.569,82
Procurador Municipal 5.685,10 9.004,42 6.838,16
Procurador Municipal / Procurador Geral do Municipio 6.661,01 14.742,62 10.917,63
Secretário Municipal de Administração 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 0,00 9.061,87 7.086,85
Telefonista Ii 2.842,13 4.348,36 2.153,47
Secretaria Municipal de Agricultura
Agente de Saude 4.225,72 9.895,79 7.386,73
Agente de Transito 3.398,60 4.406,04 2.514,77
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 6C 5.025,03 5.025,03 4.235,84
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 6C 0,00 1.615,19 1.400,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 3.014,38 2.807,81
Valor rescisão: 3.014,38
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EMS - 6C 5.025,03 5.364,03 4.944,31
Valor rescisão: 5.364,03
Economista Domestico 6.034,33 9.353,22 6.626,52
Inspetor Sanitario 5.252,96 15.658,31 11.881,66
Valor férias: 4.913,91
Inspetor Sanitario 5.252,96 10.610,98 4.178,50
Inspetor Sanitario 3.903,06 7.806,12 5.021,97
Inspetor Sanitario 4.852,94 7.412,87 5.745,98
Medico Veterinario 6.795,69 13.523,43 3.478,56
Medico Veterinario 5.358,33 12.056,24 6.622,02
Medico Veterinario 5.465,47 11.901,63 9.698,94
Valor férias: 2.883,61
Medico Veterinario 5.916,03 10.944,65 7.883,59
Medico Veterinario 5.150,26 10.825,14 8.849,72
Valor férias: 2.494,60
Medico Veterinario 4.573,26 6.711,26 5.209,79
Medico Veterinario 4.573,26 6.539,76 3.103,14
Secretário Municipal de Agricultura 11.031,84 11.031,84 8.142,28
Secretaria Municipal de Assistência Social
Agente Administrativo 2.786,43 4.179,65 3.456,19
Agente Administrativo 2.786,43 4.022,91 3.471,52
Agente Administrativo 2.842,13 3.978,99 3.437,52
Valor férias: 994,75
Agente de Manutencao 2.957,01 5.677,46 3.355,18
Agente de Servicos Gerais 3.138,90 5.336,13 4.255,02
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 4.903,56 1.395,63
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 4.875,77 3.599,12
Valor férias: 1.408,25
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.660,52 3.094,05
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.956,11 1.408,22
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.853,49 2.090,32
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.809,34 911,66
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.702,36 2.907,84
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.374,95 2.977,97
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 3.302,79 2.415,67
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.296,76 2.803,15
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 41 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.202,29 2.720,10
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 3.180,30 1.103,14
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 3.172,72 1.244,99
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.887,27 2.553,37
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 2.717,10 2.124,84
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.597,47 976,53
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 700,93
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.104,56 1.784,37
Agente de Servicos Gerais 1.665,58 2.081,98 1.789,05
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.252,48 2.068,03
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.582,33
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.605,10
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.730,91 1.079,65
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 1.600,91 1.475,10
Agente de Transito 3.331,93 5.520,18 4.036,59
Agente de Transito 3.331,93 3.498,53 2.474,97
Assistente Social - Classe 1 3.903,47 9.965,56 7.678,46
Assistente Social - Classe 1 3.751,88 4.877,45 3.630,66
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 9.795,18 7.514,86
Assistente Social - Classe 2 4.572,92 8.972,05 5.610,72
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 8.862,31 2.446,20
Assistente Social - Classe 2 4.395,36 6.999,62 3.834,13
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 4.816,59 3.518,23
Assistente Social-PSS 3.826,45 6.428,44 5.033,18
Assistente Social-PSS 3.826,45 6.300,89 4.878,01
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.693,76 4.575,10
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.357,03 4.366,60
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.326,42 4.479,37
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.867,24 4.130,67
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.775,41 4.119,43
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.668,27 3.912,84
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.094,30 3.582,45
Assistente Social-PSS 3.826,45 3.826,45 2.595,42
Assistente Social-PSS 3.826,45 599,06 599,06
Valor rescisão: 599,06
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 7C 4.128,40 4.128,40 3.579,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ASS - 9C 0,00 1.859,88 1.710,77
Chefe de Divisão do Centro da Juventude 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Conselheiro Tutelar 5.084,93 6.779,91 5.670,85
Valor férias: 1.694,98
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 2.375,05
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 2.480,59
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 4.203,75
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 3.007,17
Conselheiro Tutelar 5.084,93 5.084,93 4.162,32
Diretor do Departamento de Vigilância Social 8.269,64 8.269,64 6.192,55
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 184 / 298
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 42 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Economista Domestico 6.034,33 6.336,05 3.946,59
Economista Domestico 5.358,33 5.626,25 4.423,54
Economista Domestico 5.150,26 5.407,77 4.110,70
Educador Social 3.398,60 8.275,59 6.371,39
Educador Social 3.398,60 8.059,15 5.089,56
Educador Social 3.331,93 6.997,05 5.397,33
Educador Social 3.398,60 6.457,34 4.181,47
Educador Social 3.331,93 6.164,07 4.855,01
Educador Social 3.398,60 5.581,48 2.443,27
Educador Social 3.752,34 5.065,66 4.141,74
Educador Social 3.398,60 4.888,04 1.690,50
Educador Social 3.266,61 4.836,03 3.886,32
Educador Social 2.788,04 4.516,63 3.291,20
Educador Social 2.788,04 4.216,92 3.576,46
Educador Social 3.202,58 4.003,23 2.222,53
Educador Social 3.331,93 3.978,80 1.696,92
Educador Social 3.398,60 3.738,46 3.051,31
Educador Social 3.331,93 3.665,12 2.735,19
Educador Social 3.331,93 3.570,75 2.941,37
Educador Social 3.266,61 3.406,73 683,65
Educador Social 2.733,37 3.344,96 798,53
Educador Social 2.733,37 3.006,71 940,29
Educador Social 2.679,75 2.947,73 2.211,63
Educador Social 2.788,04 2.788,04 2.370,44
Educador Social 2.788,04 2.788,04 2.019,50
Educador Social 2.525,18 2.525,18 1.571,88
Educador Social 2.525,18 2.525,18 1.162,49
Educador Social 3.017,85 2.252,61 1.887,44
Instrutor de Artes Circences 2.381,92 1.587,95 1.587,95
Valor rescisão: 1.587,95
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 2.580,42 2.580,42 1.522,57
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artesanato 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.871,51
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 2.204,87
Instrutor de Artesanato 1.720,28 3.440,56 1.934,46
Instrutor de Dança-PSS 1.720,28 778,22 715,36
Valor rescisão: 778,22
Instrutor de Informática-PSS 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Informática-PSS 1.720,28 655,34 601,70
Valor rescisão: 655,34
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.443,02
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.809,19 3.691,04
Valor rescisão: 3.809,19
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.440,56 2.484,83
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Teatro 4.763,83 182,27 182,27
Valor rescisão: 182,27
Monitor 2.525,64 5.338,58 3.077,30
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 185 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 43 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 4.020,67 3.503,35
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.741,99 3.299,91
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.544,29 3.155,60
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.544,29 3.089,66
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 3.029,80 2.752,89
Monitor de Acolhimento Institucional-PSS 2.381,92 2.858,30 2.590,93
Motorista 2.574,22 5.478,41 4.946,06
Valor férias: 1.875,47
Motorista 3.396,64 5.476,23 2.946,28
Motorista 3.396,64 5.199,83 4.316,55
Operador de Maquinas 4.225,94 11.415,33 7.619,23
Operador de Maquinas 2.900,80 7.349,18 5.093,89
Orientador Social-PSS 2.381,92 4.866,26 3.143,88
Orientador Social-PSS 2.381,92 4.423,22 3.740,29
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.544,29 2.483,30
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.437,11 2.515,81
Orientador Social-PSS 2.381,92 3.194,15 2.885,19
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.130,82
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 1.471,91
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.163,05
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.185,82
Orientador Social-PSS 2.381,92 2.381,92 2.139,23
Orientador Social-PSS 2.381,92 372,40 372,40
Valor rescisão: 372,40
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.729,31 323,02
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.605,25 2.030,34
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 7.902,61 2.838,30
Professor da Rede Municipal 40h 4.962,39 4.962,39 1.141,38
Psicólogo - Classe 1 3.331,55 6.329,95 5.095,69
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 6.150,71 3.114,43
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.861,26 2.844,19
Psicólogo - Classe 1 3.398,18 5.097,27 3.079,36
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 4.294,56 3.450,25
Psicólogo - Classe 2 5.465,47 6.831,83 2.283,34
Psicólogo - Classe 2 4.950,26 6.466,28 2.251,35
Psicólogo - Classe 2 5.465,47 6.111,55 4.110,99
Psicólogo-PSS 3.017,50 8.151,90 8.007,88
Valor rescisão: 8.151,90
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.336,75 4.976,01
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.228,12 4.912,78
Psicólogo-PSS 4.573,26 4.573,26 3.852,51
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 2.276,52
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.762,00
Secretário Municipal de Assistência Social 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Saude Bucal 3.397,44 3.397,44 2.524,36
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.913,91 1.859,96
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.624,25 2.406,34
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.219,41
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 2.475,71 2.248,40
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Administrativo 3.137,98 6.374,05 5.384,24
Valor férias: 1.604,32
Agente Administrativo 2.625,72 4.463,72 1.410,12
Agente Administrativo 2.285,83 4.228,78 2.455,25
Agente de Limpeza Publica 2.112,42 2.218,04 1.483,96
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.512,74 774,06
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 1.657,02
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.370,07 973,59
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 2.241,27 2.057,83
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 2.241,27 1.362,35
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 1.621,87 1.494,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 11C 2.064,12 2.064,12 1.896,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 8C 3.426,09 367,08 335,05
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 3.034,53 2.868,78
Valor rescisão: 3.034,53
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 8C 0,00 1.223,60 1.103,23
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-EDU - 9C 2.740,87 2.827,88 2.653,32
Valor rescisão: 2.827,88
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 6C 0,00 1.974,12 1.814,72
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.371,50 1.239,38
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ESL - 8C 0,00 1.345,96 1.240,52
Diretor do Departamento de Cultura 10.278,68 10.278,68 6.561,03
Diretor do Departamento de Esporte 10.278,68 10.237,89 8.781,94
Valor rescisão: 10.237,89
Diretor do Departamento de Esporte 0,00 3.248,79 2.939,57
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 2.040,06
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 3.440,56 3.075,36
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.785,28 1.060,17
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artes Marciais e Lutas-PSS 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Instrutor de Artesanato 3.440,57 3.440,57 3.075,36
Instrutor de Artesanato 1.720,28 1.720,28 982,07
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 3.959,72
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 4.867,78 2.784,39
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 2.433,89 1.670,12
Instrutor de Modalidades Esportivas-PSS 1.720,28 2.433,89 2.233,11
Instrutor de Música e Instrumentos Musicais-PSS 1.720,28 1.720,28 1.566,53
Instrutor de Xadrez 1.720,28 1.720,28 1.583,73
Motorista 3.464,56 4.330,70 2.936,07
Motorista 2.574,22 3.346,48 1.409,91
Motorista - D 2.153,99 2.584,79 1.593,91
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 3.225,55 1.612,77
Professor da Rede Municipal 20h 2.739,47 3.013,42 1.611,94
Professor da Rede Municipal 20h 2.581,43 2.839,57 2.125,56
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 187 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Professor da Rede Municipal 20h 2.481,19 2.481,19 1.605,16
Professor da Rede Municipal 40h 6.419,39 9.629,09 5.269,98
Professor da Rede Municipal 40h 5.700,23 8.550,35 1.029,08
Profissional de Educação Física 4.573,98 4.573,98 3.688,56
Secretario Municipal de Esporte, Cultura e Lazer 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Agente Administrativo 3.464,56 5.196,84 2.895,39
Agente Administrativo 2.957,01 3.252,71 2.635,18
Agente Administrativo 2.842,13 2.984,24 2.549,93
Agente Administrativo 2.425,75 2.425,75 2.034,61
Agente Administrativo 2.241,00 2.353,05 1.377,46
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.202,97
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 3.560,51 1.051,51
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 3.474,68 1.053,95
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.312,74 1.726,78
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,14 1.141,98
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 2.889,13 582,76
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 2.832,47 1.687,88
Agente de Servicos Gerais 2.474,98 2.598,73 2.207,64
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.438,43 1.883,02
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.341,82 891,70
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.262,34 224,12
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 1.611,81
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 1.969,51 441,65
Agente de Servicos Gerais 1.838,95 1.930,90 990,40
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 1.845,87 529,35
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 6C 5.025,03 5.025,03 4.089,14
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT -7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Educador Social 3.466,56 3.813,22 2.647,18
Fiscal de Postura 2.153,99 3.877,18 3.455,70
Inspetor Sanitario 4.852,94 9.705,88 7.262,78
Monitor 2.476,13 3.401,99 2.805,60
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turis 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Agente Administrativo 2.957,01 7.489,52 5.904,19
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.499,45
Agente de Copa e Cozinha-PSS 1.600,91 1.800,00 1.656,27
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 6.350,56 4.083,28
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 6.118,71 3.642,74
Valor férias: 1.994,08
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 5.883,50 3.957,00
Valor férias: 2.028,91
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 5.762,60 4.442,53
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 5.168,74 3.408,90
Agente de Limpeza Publica 2.732,60 5.058,39 3.359,16
Agente de Limpeza Publica 2.679,04 5.058,03 4.130,15
Agente de Limpeza Publica 2.154,61 4.690,37 3.347,30
Agente de Limpeza Publica 2.112,42 4.676,63 2.163,70
Agente de Limpeza Publica 2.474,98 4.134,46 1.052,60
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 4.080,40 1.975,07
Valor férias: 1.323,35
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 188 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 46 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.602,11 2.090,14
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 3.464,40 2.862,06
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 3.326,96 3.007,23
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.884,63 2.052,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.817,60 916,61
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.782,78 776,81
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.700,73 1.944,03
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.623,93 509,31
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 2.598,72 1.814,61
Agente de Limpeza Publica 1.838,95 2.576,83 154,19
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 2.471,12 501,24
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 2.200,79 4,83
Agente de Manutencao 3.464,56 9.068,49 5.456,46
Agente de Manutencao 2.957,01 6.816,51 3.065,91
Agente de Manutencao 2.731,80 6.388,99 2.877,35
Agente de Manutencao 2.957,01 5.827,68 4.215,71
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 6.185,24 4.950,18
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 5.125,56 2.423,52
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 4.942,88 3.230,30
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 4.926,09 2.496,34
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.874,41 3.388,12
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.677,23 2.851,35
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.660,24 1.958,36
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.583,95 2.584,41
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.516,49 3.659,69
Agente de Servicos Gerais 2.426,44 4.367,60 2.270,29
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 4.242,83 2.592,05
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 4.202,07 3.190,42
Valor férias: 1.665,09
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 4.185,23 1.073,12
Agente de Servicos Gerais 2.286,51 4.115,72 1.250,77
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.591,11 691,83
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.591,11 3.043,21
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.495,86 2.370,78
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.601,37 847,35
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 3.888,60 3.406,94
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Masculino 1.600,91 3.472,37 3.103,09
Agente de Servicos Gerais / Cargo Comissionado Adjunto - CCA 2.626,48 6.980,63 4.971,77
Arquiteto 5.800,04 11.020,07 8.310,47
Arquiteto 5.465,47 10.384,40 7.133,46
Arquiteto 5.465,47 10.111,12 7.635,07
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 0,00 1.621,87 1.456,64
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM - 7C 0,00 1.621,87 1.398,93
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-FZD - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 9C 2.740,87 2.740,87 2.512,47
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-IMO - 5C 0,00 2.432,84 2.232,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-IMO - 6C 0,00 1.615,19 1.412,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 5C 0,00 2.432,84 2.096,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 189 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 47 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-INT - 6C 0,00 1.974,12 1.754,15
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 3.344,44
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.168,13 5.648,33
Valor rescisão: 6.168,13
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 7C 4.128,40 3.948,19 3.662,52
Valor rescisão: 3.948,19
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 13.731,55 13.695,25
Valor rescisão: 13.731,55
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 8C 3.426,09 3.031,83 2.820,07
Valor rescisão: 3.031,83
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 9C 2.740,87 2.425,46 2.259,71
Valor rescisão: 2.425,46
Diretor do Departamento de Obras Públicas 8.269,64 8.269,64 6.192,55
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 6.192,69 8.269,64 6.192,55
Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais 8.269,64 8.269,64 6.244,69
Engenheiro Civil 6.662,43 15.323,59 10.958,74
Engenheiro Civil 5.686,28 10.803,93 8.189,24
Engenheiro Civil 5.465,47 10.384,40 7.805,46
Fiscal de Obras 2.899,02 4.783,38 2.508,24
Fiscal de Obras 2.331,54 2.448,12 414,32
Fiscal de Obras / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 2.899,02 6.728,28 3.517,42
Mecanico 3.465,40 7.878,24 4.485,82
Motorista 3.676,68 6.052,73 4.767,31
Motorista 3.533,85 5.147,94 2.172,21
Motorista 3.604,56 4.963,48 3.976,14
Motorista 2.425,75 4.875,76 2.537,81
Motorista 2.197,08 4.745,70 3.210,87
Motorista 2.574,22 3.805,66 2.237,45
Motorista 2.842,13 3.731,72 3.193,06
Motorista 2.574,22 3.481,31 363,39
Motorista - D 2.153,99 3.844,88 2.601,79
Motorista - D 2.153,99 3.243,91 2.925,25
Motorista - D 2.153,99 3.050,05 2.769,19
Operador de Maquinas 3.678,93 11.314,78 8.727,49
Operador de Maquinas 4.310,46 8.767,47 6.459,28
Operador de Maquinas 4.484,63 8.198,61 2.261,08
Operador de Maquinas 3.904,10 7.588,59 4.016,93
Operador de Maquinas 3.139,93 7.016,49 3.957,52
Operador de Maquinas 3.827,56 6.834,93 5.242,06
Operador de Maquinas 3.606,80 6.566,18 5.111,44
Operador de Maquinas 3.606,80 5.883,14 4.763,63
Operador de Maquinas 2.958,81 5.849,57 4.085,11
Operador de Maquinas 3.078,37 5.804,93 1.808,26
Operador de Maquinas 3.606,80 5.678,00 4.446,87
Operador de Maquinas 3.606,80 5.579,27 4.452,36
Operador de Maquinas 2.958,81 5.419,05 1.877,71
Operador de Maquinas 3.398,78 5.267,26 2.697,63
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 190 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 48 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Operador de Maquinas 2.733,48 5.234,62 4.357,92
Operador de Maquinas 2.900,80 5.234,13 4.484,94
Operador de Maquinas 3.606,80 5.229,86 1.644,66
Operador de Maquinas 2.958,81 5.196,41 1.657,02
Operador de Maquinas 3.018,01 5.018,94 2.624,23
Operador de Maquinas 3.606,80 5.016,16 3.663,71
Operador de Maquinas 2.733,48 4.918,90 719,55
Operador de Maquinas 2.679,90 4.830,52 905,42
Operador de Maquinas 2.958,81 4.497,40 3.488,53
Operador de Maquinas 2.900,80 4.434,60 3.266,98
Operador de Maquinas 2.627,34 3.892,41 1.602,89
Operador de Maquinas 2.627,34 3.656,61 2.590,98
Operador de Máquinas 2.242,41 3.445,46 3.083,45
Operador de Maquinas / Diretor do Departamento de Viação e O 2.627,34 3.034,57 2.566,67
Secretário Municipal de Interior 0,00 4.333,94 3.599,47
Secretário Municipal de Viação e Obras 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Obras 3.751,05 7.127,00 5.489,62
Tecnico Em Obras 3.077,19 6.308,24 3.583,62
Topografo 2.678,86 4.821,95 3.983,46
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
Agente Administrativo 3.533,85 6.714,32 4.808,56
Agente Administrativo 2.786,43 6.501,67 5.780,25
Valor férias: 1.625,42
Agente Administrativo 2.957,01 5.973,17 3.180,81
Agente Administrativo 2.474,27 2.969,12 1.689,97
Agente de Limpeza Publica 2.679,04 5.893,88 4.841,95
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 5.637,59 3.350,86
Valor férias: 1.946,95
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 4.137,84 2.676,16
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.993,02 1.205,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.667,48 1.415,98
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 3.555,99 2.816,85
Agente de Limpeza Publica 1.732,90 3.457,14 1.656,71
Agente de Limpeza Publica 1.875,72 3.283,80 2.422,61
Agente de Limpeza Publica 2.030,34 3.203,88 2.701,48
Agente de Limpeza Publica 1.913,24 3.115,71 2.659,15
Agente de Limpeza Publica 1.665,58 3.097,15 1.912,99
Agente de Limpeza Publica 1.875,72 2.900,67 2.574,85
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.623,93 1.858,89
Agente de Limpeza Publica 1.698,89 2.463,39 1.672,07
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.987,23 3.859,34
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 5.743,17 2.107,42
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.168,48 814,62
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 4.354,13 2.406,00
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 4.247,73 1.368,69
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 3.995,71 687,55
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.633,36 464,89
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.218,71 2.152,02
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.047,52 2.699,42
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.955,00 1.910,33
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ADM 0,00 1.345,96 1.213,84
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 191 / 298
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FEVEREIRO / 2025
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ECL - 9C 2.740,87 2.729,99 2.564,24
Valor rescisão: 2.729,99
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 7.080,83 7.080,83 5.439,94
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 0,00 1.621,87 1.444,17
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 4C 0,00 1.621,87 1.444,17
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 8C 3.426,09 7.409,60 7.033,64
Valor rescisão: 7.409,60
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-MAB - 8C 3.426,09 5.125,55 4.892,99
Valor rescisão: 5.125,55
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 7.080,83 7.080,83 3.316,20
Engenheiro Ambiental 6.034,33 11.163,51 7.762,76
Fiscal de Postura 2.425,75 4.366,35 2.773,10
Inspetor Sanitario 4.852,94 11.450,52 4.478,54
Inspetor Sanitario 5.799,74 10.563,82 7.678,55
Motorista 2.574,22 5.560,32 2.994,35
Motorista 2.197,08 4.460,07 2.152,32
Professor da Rede Municipal 40h 5.316,84 15.709,83 6.888,43
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 11.031,84 11.031,84 8.299,42
Visitador de Programas Sociais 2.475,71 5.481,93 5.310,11
Valor rescisão: 5.481,93
Secretaria Municipal de Planejamento
Agente Administrativo 2.731,80 4.097,70 2.283,93
Agente Administrativo / Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN 3.264,75 7.610,00 5.732,55
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 5.133,18 1.238,93
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.520,59 956,76
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 3.168,63 2.667,39
Agente de Transito 3.202,58 5.757,87 5.096,97
Valor férias: 1.594,51
Agente de Transito 3.535,90 5.480,65 4.404,97
Agente de Transito 3.466,56 5.026,52 4.084,21
Agente de Transito 3.466,56 5.026,51 3.596,71
Agente de Transito 3.398,60 4.927,97 4.109,97
Agente de Transito 3.331,93 4.858,79 4.010,51
Agente de Transito 3.466,56 4.679,86 3.774,31
Agente de Transito 3.466,56 4.679,86 3.827,08
Agente de Transito 3.398,60 4.605,95 2.885,98
Agente de Transito 3.398,60 4.588,11 3.168,59
Agente de Transito 3.398,60 4.588,11 3.566,20
Agente de Transito 3.202,58 4.508,83 3.362,87
Agente de Transito 3.331,93 4.498,11 2.235,61
Agente de Transito 2.575,71 4.492,45 3.838,42
Valor férias: 1.144,02
Agente de Transito 3.331,93 4.331,52 3.634,22
Agente de Transito 3.331,93 4.331,52 2.260,87
Agente de Transito 2.958,68 4.290,08 2.509,15
Agente de Transito 3.017,85 4.248,38 3.603,19
Agente de Transito 2.958,68 4.195,77 2.540,33
Agente de Transito 2.958,68 3.994,22 1.469,07
Agente de Transito 2.679,75 3.885,65 3.351,78
Agente de Transito 2.788,04 3.740,62 973,98
Agente de Transito 3.398,60 3.738,46 2.288,75
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 192 / 298
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FEVEREIRO / 2025
Página: 50 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Transito 2.733,37 3.690,05 3.117,59
Agente de Transito 2.733,37 3.687,32 1.422,73
Agente de Transito 2.733,37 3.679,12 2.580,11
Agente de Transito 2.627,23 3.415,40 1.045,87
Arquiteto 5.686,28 10.803,93 8.013,66
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-ICT - 5C 0,00 2.432,84 2.096,36
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-OBR - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 5C 6.192,69 9.677,32 9.148,51
Valor rescisão: 9.677,32
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 7C 4.128,40 4.128,40 3.577,48
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-PLN - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Desenhista 3.533,85 6.360,94 3.113,35
Diretor do Departamento de Ensino - VAGA OCUPADA CARGO EFETI 10.278,68 6.403,79 5.702,93
Valor rescisão: 6.403,79
Diretor do Departamento de Trânsito - DEBETRAN 10.278,68 10.278,68 7.649,11
Engenheiro Civil 5.916,03 10.764,79 7.913,62
Secretário Municipal de Planejamento 11.031,84 11.031,84 8.195,15
Tecnico Em Obras 3.826,05 8.034,71 5.536,31
Secretaria Municipal de Saúde
Agente Administrativo 3.604,56 8.588,94 6.746,03
Agente Administrativo 2.786,43 7.706,36 6.148,68
Agente Administrativo 2.899,02 6.431,59 5.776,05
Valor férias: 2.273,11
Agente Administrativo 2.378,18 6.427,04 4.412,90
Agente Administrativo 3.076,44 6.418,84 5.012,62
Agente Administrativo 3.076,44 6.405,14 2.527,50
Agente Administrativo 2.731,80 5.736,78 3.935,10
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.607,34
Agente Administrativo 2.957,01 5.618,32 4.500,64
Agente Administrativo 2.842,13 5.257,94 3.112,01
Agente Administrativo 2.842,13 5.257,94 4.471,93
Agente Administrativo 2.625,72 4.988,87 4.176,75
Agente Administrativo 2.899,02 4.920,73 3.251,15
Agente Administrativo 2.842,13 4.873,20 2.846,39
Agente Administrativo 2.523,76 4.706,98 4.034,14
Agente Administrativo 2.285,83 4.540,37 2.765,80
Agente Administrativo 2.786,43 4.275,92 3.266,49
Agente Administrativo 2.786,43 4.213,02 3.615,51
Agente Administrativo 3.330,05 4.162,56 2.392,52
Agente Administrativo 2.425,75 4.122,57 3.528,27
Agente Administrativo 2.285,83 3.970,94 1.525,38
Agente Administrativo 2.899,02 3.768,72 3.191,34
Agente Administrativo 2.285,83 3.660,09 2.991,40
Agente Administrativo 2.899,02 3.623,77 3.118,84
Agente Administrativo 2.786,43 3.483,04 2.955,03
Agente Administrativo 2.731,80 3.414,75 2.308,06
Agente Administrativo 2.625,72 3.413,43 1.429,64
Agente Administrativo 2.523,76 3.280,89 2.547,27
Agente Administrativo 2.523,76 3.154,70 2.731,64
Agente Administrativo 2.523,76 3.154,70 2.700,09
Agente Administrativo 2.285,83 2.857,29 2.514,27
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 51 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Administrativo 2.285,83 2.400,12 1.279,77
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 9.601,12 9.037,97
Valor rescisão: 9.601,12
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 8.505,33 8.077,12
Valor rescisão: 8.505,33
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 4.528,68 4.200,65
Valor férias: 1.358,00
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 3.388,38 3.083,87
Valor férias: 803,59
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.817,42 2.039,83
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.344,58
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.374,93
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.584,79 2.370,43
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Administrativo-Pss 2.153,99 2.153,99 1.978,41
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 5.157,14 2.758,82
Valor férias: 1.513,94
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.844,64 2.206,46
Valor férias: 1.201,44
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,47 3.364,90
Valor férias: 1.200,27
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,08 1.999,99
Valor férias: 1.199,88
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.843,07 3.176,12
Valor férias: 1.199,87
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.841,61 2.184,65
Valor férias: 1.198,41
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.840,58 3.091,51
Valor férias: 1.200,42
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.839,38 4.267,47
Valor férias: 1.196,18
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.837,79 4.205,38
Valor férias: 1.194,59
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.835,88 2.789,93
Valor férias: 1.192,68
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.835,64 2.231,55
Valor férias: 1.192,44
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.834,07 3.388,90
Valor férias: 1.190,87
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.831,62 4.260,79
Valor férias: 1.188,42
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.830,14 2.104,17
Valor férias: 1.186,94
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.825,87 2.979,41
Valor férias: 1.182,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.783,92 3.603,11
Valor férias: 1.140,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 4.701,98 3.725,09
Valor férias: 1.058,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.041,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
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Página: 52 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.008,30
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.130,65
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.711,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.900,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.108,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.165,88
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.511,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.944,62
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.211,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.691,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.291,22
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.567,11
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.873,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.399,89
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.476,17
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.005,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.385,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.302,58
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.156,04
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.113,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.243,16
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.072,86
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.143,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.624,68
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.099,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.130,65
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.884,15
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.978,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.148,83
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.294,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.516,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.451,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.081,90
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.434,25
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.900,00
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.369,89
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.698,39
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Página: 53 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.307,28
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 918,46
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.106,75
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.064,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.511,12
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.207,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.787,20
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.769,97
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.769,05
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.188,82
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.305,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.039,16
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.610,27
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.119,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.005,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.874,01
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.895,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.835,46
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.417,96
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.820,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.336,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.039,62
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 647,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.666,60
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.089,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.986,20
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.238,43
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.341,45
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.987,61
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.133,78
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.324,36
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.790,35
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.552,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.254,69
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.727,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.832,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.627,77
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.309,50
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.250,61
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.310,35
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 54 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.119,67
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.051,51
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.125,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.191,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.037,98
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.903,33
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.192,29
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.082,85
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.887,19
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.880,72
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.445,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.098,37
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.377,55
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.471,93
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 1.946,06
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.231,38
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.152,49
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.120,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.740,70
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.249,54
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.643,20 2.351,91
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.640,16 2.256,71
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.640,16 2.060,57
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.631,06 1.825,31
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.624,98 2.573,06
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.556,46 3.164,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.534,77 2.462,70
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.491,40 1.932,58
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.448,03 2.955,25
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.433,72 0,77
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.426,34 2.384,23
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.426,34 3.069,49
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.382,97 2.367,56
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 3.122,75 2.462,48
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 1.496,74 1.382,26
Valor rescisão: 1.496,74
Agente Comunitario de Saude 3.036,00 650,57 332,75
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 6.233,74 6.060,26
Valor rescisão: 6.233,74
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FEVEREIRO / 2025
Página: 55 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.234,65 1.821,50
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 2.224,77
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 1.898,45
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 3.028,71
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 5.161,20 1.569,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.655,20 2.212,82
Valor férias: 1.012,00
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.408,27 3.210,87
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.553,56
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.058,60
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.353,62 2.467,25
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.326,30 3.662,25
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 4.298,98 1.564,39
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.946,80 3.362,15
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.697,85 3.206,97
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.822,54
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.665,49
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.082,85
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.954,99
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.232,30
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.167,47
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.607,10
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.124,17
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.100,35
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.178,18
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.966,40
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.571,98
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.276,42
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.068,17
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.167,08
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.668,33
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.274,24
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.182,63
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.892,03
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.704,79
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 1.982,48
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 2.061,22
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.643,20 3.227,80
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.640,16 2.567,77
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.637,13 1.180,95
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.634,09 2.483,86
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.624,98 776,15
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.618,91 2.195,21
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.615,88 901,93
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.606,77 1.651,51
Agente de Combate A Endemias 3.036,00 3.588,55 920,73
Agente de Limpeza Publica 2.426,44 4.445,78 3.236,80
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FEVEREIRO / 2025
Página: 56 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Limpeza Publica 1.802,89 2.343,76 793,73
Agente de Manutencao 2.786,43 4.792,67 3.065,51
Agente de Saude 4.142,88 9.024,09 5.567,29
Agente de Saude 4.142,88 6.587,18 1.754,35
Agente de Saude 3.331,93 6.300,70 3.419,03
Agente de Saude 3.331,93 5.926,68 2.426,22
Agente de Saude 3.398,60 5.845,59 4.577,94
Agente de Saude 3.331,93 5.064,54 4.006,50
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 7.915,69 6.305,58
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 6.892,85 6.420,93
Valor férias: 2.844,71
Agente de Servicos Gerais 2.112,42 6.686,86 5.371,03
Agente de Servicos Gerais 1.802,89 6.674,17 4.502,17
Valor férias: 2.234,19
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.988,67 5.268,62
Valor férias: 1.463,99
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 5.709,21 2.398,22
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 5.264,26 4.383,66
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 5.080,77 2.836,89
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 5.066,78 4.292,79
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 4.965,07 3.620,59
Agente de Servicos Gerais 2.378,88 4.841,97 4.165,42
Agente de Servicos Gerais 2.626,48 4.801,22 3.723,34
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 4.396,95 2.766,29
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 4.129,22 1.726,18
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 4.026,07 2.245,24
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.963,02 2.512,53
Agente de Servicos Gerais 2.679,04 3.963,02 2.399,20
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 3.762,69 1.219,97
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.429,47 1.534,37
Agente de Servicos Gerais 2.332,25 3.429,02 1.256,82
Agente de Servicos Gerais 1.698,89 3.333,34 3.023,00
Valor férias: 1.047,41
Agente de Servicos Gerais 2.574,97 3.218,71 1.717,93
Agente de Servicos Gerais 1.990,53 3.184,85 721,77
Agente de Servicos Gerais 2.070,93 3.106,40 783,01
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 3.066,55 2.053,17
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 3.032,29 1.693,36
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.994,22 1.938,69
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.876,51 1.223,09
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.809,82 1.180,13
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.791,35 2.463,55
Agente de Servicos Gerais 2.154,61 2.783,75 1.790,98
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 2.740,96 1.523,69
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.710,97 1.079,12
Agente de Servicos Gerais 2.030,34 2.646,14 942,02
Agente de Servicos Gerais 2.197,71 2.621,56 1.313,96
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.536,97 2.209,17
Agente de Servicos Gerais 1.913,24 2.391,55 1.456,58
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.344,65 429,91
Agente de Servicos Gerais 1.875,72 2.317,86 808,87
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Página: 57 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 2.297,79 377,07
Agente de Servicos Gerais 1.767,53 2.297,79 1.580,37
Agente de Servicos Gerais 1.951,52 2.146,67 1.003,70
Agente de Serviços Gerais - Área Urbana - Feminino 1.600,91 3.017,71 2.397,48
Agente de Servicos Gerais / Cargo Comissionado Adjunto - CCA 2.070,93 2.174,48 1.842,78
Assistente Social - Classe 2 4.060,64 7.247,55 4.031,63
Assistente Social - Classe 2 4.664,37 6.063,68 4.739,61
Assistente Social-PSS 3.826,45 5.467,58 4.584,13
Assistente Social-PSS 3.826,45 4.591,74 3.887,02
Atendente de Farmácia 2.475,68 4.813,25 4.439,10
Valor férias: 1.426,51
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.650,84 2.785,11
Valor rescisão: 3.650,84
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.475,86 2.307,00
Atendente de Farmácia 2.475,68 3.149,07 2.848,90
Atendente de Farmácia 2.475,68 2.970,82 2.705,41
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.535,90 6.181,82 4.983,75
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.398,60 6.175,26 3.089,96
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.606,61 5.409,91 3.546,25
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.606,61 5.409,91 2.151,37
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.331,93 5.331,09 4.299,12
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.788,04 4.793,91 4.117,32
Valor férias: 1.169,46
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.466,56 4.506,53 3.716,78
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.466,56 4.506,53 3.326,57
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 4.415,03 3.707,55
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.331,93 4.134,93 3.190,08
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.202,58 4.003,23 2.228,01
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 3.202,58 4.003,23 2.219,03
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.788,04 3.992,47 2.512,30
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.525,18 3.510,49 3.114,22
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.679,75 3.483,68 931,15
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.627,23 3.284,04 1.590,02
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 3.219,64 1.793,46
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 3.219,64 2.784,07
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.475,68 2.830,06 858,65
ATENDENTE DE FARMÁCIA 40 H 2.575,71 2.704,50 1.622,81
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 13.838,12 10.277,74
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 12.827,57 9.534,17
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 10.959,60 8.232,76
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 9.501,01 4.782,17
Auxiliar de Enfermagem 3.266,61 8.555,25 3.198,45
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 8.424,92 2.063,89
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 8.354,10 3.659,96
Auxiliar de Enfermagem 4.574,08 7.775,94 3.563,39
Auxiliar de Enfermagem 3.982,01 7.730,07 4.725,77
Auxiliar de Enfermagem 3.903,92 6.929,45 2.947,63
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.904,84 5.303,98
Auxiliar de Enfermagem 3.982,01 6.849,06 3.390,99
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.498,67 4.945,72
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 6.498,67 5.021,36
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Auxiliar de Enfermagem 3.903,92 6.246,27 4.838,02
Auxiliar de Enfermagem 4.061,67 5.288,79 792,76
Auxiliar de Enfermagem 3.139,80 5.023,68 3.575,15
Auxiliar de Enfermagem 3.266,61 4.573,25 3.633,33
Auxiliar de Enfermagem 3.139,80 4.138,99 3.817,37
Valor rescisão: 4.138,99
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.422,69
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.720,23
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.894,33
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 1.884,09
Auxiliar em Saúde Bucal 2.475,68 2.970,82 2.705,41
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 16.871,90 15.991,32
Valor rescisão: 16.871,90
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.061,67 7.385,11 3.944,28
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.142,88 7.042,90 2.158,75
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.903,92 6.636,66 2.415,86
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.752,34 6.454,03 4.963,75
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.061,67 6.092,51 3.644,45
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 5.997,62 1.047,66
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.466,56 5.977,59 4.804,88
Valor férias: 1.471,06
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.678,74 5.885,99 4.053,27
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.678,74 5.885,99 3.739,58
Auxiliar Em Saude Bucal II 4.142,88 5.825,19 1.516,08
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 5.553,24 3.962,74
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.202,58 5.444,39 1.852,98
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.535,90 5.303,85 4.120,30
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.535,90 5.303,85 1.268,93
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.466,56 4.506,53 3.716,78
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 4.418,18 2.677,26
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.398,60 4.418,18 984,32
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.331,51 3.428,55
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.331,51 1.800,61
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.843,78 4.265,67 3.521,32
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.331,93 4.164,92 1.255,07
Auxiliar Em Saude Bucal II 3.266,61 4.083,26 3.440,71
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.963,38 2.399,81
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.733,37 3.553,38 3.002,79
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 3.387,49 1.105,82
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 3.284,04 2.020,68
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.219,64 1.701,68
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 3.219,64 2.676,87
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.525,18 3.030,22 2.656,72
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.475,68 2.970,82 2.233,96
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.627,23 2.758,59 1.764,37
Auxiliar Em Saude Bucal II 2.575,71 2.704,50 2.271,55
Auxiliar Em Saude Bucal II / Secretaria Municipal de Saude 4.061,67 10.842,47 7.446,96
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-AGR - 7C 0,00 1.621,87 1.431,37
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 10C 2.512,41 2.512,41 2.304,57
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 2C 10.278,68 10.278,68 7.701,25
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 2C 0,00 9.544,49 7.132,88
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 3C 8.269,64 1.903,33 1.825,00
Valor rescisão: 1.903,33
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 5C 6.192,69 6.192,69 4.886,18
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 6C 5.025,03 5.025,03 4.162,16
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.007,77
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.010,62
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 8C 3.426,09 3.426,09 3.064,80
Cargo Comissionado Adjunto - CCA-SAD - 9C 0,00 1.664,10 1.532,61
Digitador 2.198,71 3.517,93 3.016,44
Diretor do Departamento Administrativo - 3C 8.269,64 8.269,64 5.892,24
Diretor do Departamento de Agropecuária 8.269,64 29.829,78 29.516,08
Valor rescisão: 29.829,78
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 0,00 6.497,57 5.139,60
Educador Social 3.398,60 4.418,18 1.013,10
Educador Social 2.525,18 3.030,22 2.633,95
Enfermeiro 5.253,24 19.484,74 11.897,47
Enfermeiro 6.795,69 16.309,66 11.775,19
Enfermeiro 7.653,00 15.170,46 5.347,92
Enfermeiro 5.358,33 14.216,42 10.026,04
Enfermeiro 6.278,16 13.783,21 11.154,54
Valor férias: 5.621,60
Enfermeiro 6.931,56 13.609,42 10.067,28
Enfermeiro 5.465,47 13.483,77 9.334,11
Enfermeiro 6.155,03 12.706,74 9.149,10
Enfermeiro 5.800,04 11.906,55 9.578,38
Valor férias: 2.916,49
Enfermeiro 7.070,21 11.595,14 7.604,81
Enfermeiro 6.531,78 11.490,42 2.256,15
Enfermeiro 4.573,26 11.328,26 8.736,55
Enfermeiro 6.278,16 11.300,69 5.540,21
Enfermeiro 5.358,33 10.725,22 8.130,08
Enfermeiro 5.465,47 10.706,86 8.044,21
Enfermeiro 5.686,28 10.336,74 8.498,68
Valor férias: 2.546,53
Enfermeiro 5.358,33 10.180,83 7.674,25
Enfermeiro 5.686,28 9.950,99 5.241,97
Enfermeiro 5.049,27 9.846,08 2.858,94
Enfermeiro 5.465,47 9.837,85 7.356,34
Enfermeiro 6.155,03 9.768,91 6.203,21
Enfermeiro 6.034,33 9.654,93 3.593,39
Enfermeiro 4.573,26 9.620,43 7.387,59
Enfermeiro 5.465,47 9.570,76 7.243,31
Enfermeiro 5.358,33 9.533,61 5.669,15
Valor férias: 2.407,02
Enfermeiro 5.358,33 9.475,90 7.185,95
Enfermeiro 5.916,03 9.347,33 6.882,94
Enfermeiro 5.916,03 9.288,17 6.679,43
Enfermeiro 5.916,03 9.288,17 4.757,52
Enfermeiro 5.465,47 9.268,53 5.122,15
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 202 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 60 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Enfermeiro 4.853,19 9.221,06 6.984,02
Enfermeiro 6.531,78 8.817,91 6.522,28
Enfermeiro 6.403,71 8.773,08 6.509,73
Enfermeiro 4.573,26 8.679,24 5.497,68
Enfermeiro 5.686,28 8.495,09 4.504,03
Enfermeiro 5.358,33 8.466,17 5.359,79
Enfermeiro 4.573,26 8.343,48 6.465,05
Enfermeiro 4.573,26 8.226,31 4.971,43
Enfermeiro 5.686,28 8.122,53 6.170,32
Enfermeiro 4.758,03 7.945,91 1.809,47
Enfermeiro 5.916,03 7.868,32 5.227,18
Enfermeiro 5.574,83 7.749,01 5.771,96
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 4.892,85
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 5.831,13
Enfermeiro 5.574,83 7.637,52 5.678,89
Enfermeiro 4.950,26 7.361,13 5.883,96
Enfermeiro 5.253,24 7.347,31 5.631,15
Enfermeiro 5.465,47 7.269,08 5.421,65
Enfermeiro 5.358,33 7.126,59 4.911,27
Enfermeiro 4.573,26 6.634,67 3.788,99
Enfermeiro 5.253,24 6.566,55 4.416,52
Enfermeiro 4.853,19 6.551,81 4.813,35
Enfermeiro 4.573,26 6.320,59 5.050,45
Enfermeiro 4.950,26 6.151,86 1.366,46
Enfermeiro 4.573,26 6.088,42 4.924,98
Enfermeiro 4.573,26 5.872,06 3.178,31
Enfermeiro 4.853,19 5.700,88 4.528,72
Enfermeiro 4.573,26 5.662,16 3.108,12
Enfermeiro 4.573,26 5.565,66 4.495,24
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 1.711,10
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.498,89
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Enfermeiro 4.573,26 5.487,91 4.587,00
Enfermeiro 4.950,26 5.445,29 4.282,13
Enfermeiro 4.573,26 5.008,54 3.296,94
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 13.557,15 9.176,64
Valor férias: 2.796,40
Farmaceutico 20 Hs 3.751,88 6.792,55 5.790,46
Valor férias: 1.915,10
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 6.497,79 3.447,52
Farmaceutico 20 Hs 3.606,19 6.306,82 5.104,47
Farmaceutico 20 Hs 4.061,12 5.279,45 3.196,90
Farmaceutico 20 Hs 3.606,19 4.982,45 2.387,23
Farmaceutico 20 Hs 3.751,88 4.869,94 3.897,64
Farmaceutico 20 Hs 3.535,44 4.419,30 3.899,59
Farmaceutico 20 Hs 3.981,50 4.180,58 3.595,30
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 10.579,86 5.937,84
Valor férias: 2.467,71
Farmaceutico 40 Hs 5.150,26 9.527,98 4.956,68
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 203 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 61 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 7.551,55 5.242,33
Farmaceutico 40 Hs 5.916,03 7.428,23 5.566,31
Farmaceutico 40 Hs 5.253,24 6.566,55 5.065,10
Farmaceutico 40 Hs 4.573,26 6.107,70 3.486,83
Farmacêutico 40h 4.573,26 8.361,47 6.582,22
Farmacêutico 40h 4.573,26 7.337,43 5.787,66
Farmacêutico 40h 4.573,26 6.342,63 5.075,44
Farmacêutico 40h 4.573,26 6.076,71 4.873,63
Farmacêutico 40h 4.573,26 5.635,11 4.553,47
Fisioterapeuta 5.916,03 7.395,04 3.141,91
Fisioterapeuta 4.573,26 5.487,91 4.446,75
Fisioterapeuta 4.573,26 5.460,47 4.251,68
Inspetor Sanitario 5.358,06 14.520,34 1.363,05
Inspetor Sanitario 4.309,28 5.386,60 2.548,57
Inspetor Sanitario 4.141,95 5.177,44 3.846,33
Inspetor Sanitario 3.826,52 4.974,47 2.607,97
Medico Clinico Geral 8.967,42 21.163,11 14.363,21
Medico Clinico Geral 7.070,76 19.422,65 6.899,88
Medico Clinico Geral 8.967,42 13.451,13 9.220,90
Medico Clinico Geral 7.653,59 12.713,89 3.592,03
Medico Clinico Geral 7.806,67 12.605,87 8.864,05
Medico Clinico Geral 7.503,54 11.964,86 8.518,55
Medico Clinico Geral 7.356,41 11.586,34 8.465,01
Medico Clinico Geral 7.503,54 8.629,07 6.191,57
Medico Clinico Geral 6.034,81 7.543,51 5.721,88
Medico Generalista 26.660,01 56.868,01 31.304,29
Valor férias: 14.212,00
Medico Generalista 25.624,77 40.999,63 16.943,37
Medico Generalista 22.754,08 28.468,20 19.078,65
Medico Generalista 20.204,96 27.711,51 18.824,49
Medico Generalista 18.666,22 23.332,77 15.918,17
Medico Generalista 20.204,96 18.488,33 12.114,91
Medico Generalista 18.300,25 11.437,67 8.204,12
Medico Pediatra 8.967,42 15.754,65 10.868,18
Medico Pediatra 6.278,63 12.541,39 9.310,35
Motorista 3.750,18 10.902,70 8.430,25
Motorista 3.750,18 10.069,04 7.577,44
Motorista 3.533,85 9.764,04 7.705,01
Motorista 3.533,85 9.460,84 6.436,00
Motorista 3.464,56 9.161,00 5.315,69
Motorista 3.464,56 8.736,07 3.431,26
Motorista 2.957,01 6.858,72 6.034,75
Valor férias: 1.985,13
Motorista 3.604,56 6.589,14 5.166,47
Motorista 3.604,56 5.665,29 4.621,24
Motorista 3.533,85 5.031,33 3.436,65
Motorista 3.396,64 4.855,66 3.911,26
Motorista 3.533,85 4.594,01 3.728,28
Motorista 3.533,85 4.594,01 2.411,42
Motorista 2.241,00 3.450,69 2.162,74
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 204 / 298
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Motorista - D 2.153,99 4.071,04 3.540,12
Nutricionista 5.253,24 6.566,55 5.065,10
Nutricionista 5.465,47 5.565,62 4.289,08
Nutricionista 4.573,26 5.487,91 4.498,89
Nutricionista 4.573,26 4.573,26 3.875,28
Odontologo 8.965,78 45.204,88 41.323,06
Valor rescisão: 45.204,88
Odontologo 9.145,11 18.834,23 13.211,67
Odontologo 10.096,93 16.532,11 11.239,37
Odontologo 8.120,61 16.468,26 4.778,86
Odontologo 9.145,11 15.729,59 10.804,39
Odontologo 9.145,11 15.729,59 10.804,39
Odontologo 9.145,11 15.729,59 3.156,87
Odontologo 8.965,78 15.241,83 10.572,28
Odontologo 8.789,99 15.118,79 10.520,63
Odontologo 8.789,99 15.118,79 10.469,22
Odontologo 7.502,18 15.082,19 10.603,73
Odontologo 8.617,64 14.649,99 10.120,56
Odontologo 9.145,11 13.717,67 3.286,93
Odontologo 7.652,19 13.008,73 5.782,64
Odontologo 7.652,19 13.008,73 9.130,50
Odontologo 7.502,18 12.753,71 8.915,58
Odontologo 7.210,83 9.013,54 6.630,54
Odontologo 6.277,50 7.846,88 5.884,19
Odontologo 6.277,50 7.846,88 5.936,32
ODONTÓLOGO ESB 10.098,05 14.881,74 10.577,28
ODONTÓLOGO ESB 9.146,10 14.359,38 10.067,21
ODONTÓLOGO ESB 8.121,48 13.458,45 9.533,20
ODONTÓLOGO ESB 8.121,48 12.750,72 9.036,86
ODONTÓLOGO ESB 6.662,45 12.595,62 5.798,18
ODONTÓLOGO ESB 7.355,87 10.852,55 5.647,33
ODONTÓLOGO ESB 7.806,13 10.772,46 7.736,97
ODONTÓLOGO ESB 7.806,13 10.772,46 5.017,44
ODONTÓLOGO ESB 7.503,01 10.204,09 7.462,55
ODONTÓLOGO ESB 6.931,61 9.565,62 6.703,02
ODONTÓLOGO ESB 7.503,01 8.703,49 5.453,00
Odontólogo ESB 6.403,73 9.446,16 4.969,07
Odontólogo ESB 6.403,73 9.282,76 4.734,03
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.825,33
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo ESB 6.403,73 7.684,48 5.816,32
Odontólogo 20h 5.357,75 6.429,30 5.033,71
Operador de Maquinas 3.266,80 5.705,96 4.704,29
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 6.153,73 4.971,47
Psicólogo - Classe 1 4.309,74 5.818,15 4.526,45
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.666,16 4.962,63
Valor férias: 1.333,47
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 5.422,05 4.463,78
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Psicólogo - Classe 1 3.606,19 4.507,74 3.721,46
Psicólogo - Classe 1 3.466,15 4.332,69 3.606,39
Psicólogo - Classe 1 3.202,19 4.002,74 2.159,02
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.702,76 4.577,33
Psicólogo-PSS 3.017,50 6.282,52 5.273,73
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.232,93
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.211,59
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.621,00 3.211,59
Psicólogo-PSS 3.017,50 3.017,50 2.742,99
Tecnico Em Enfermagem 4.141,51 13.463,83 9.984,12
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 9.671,07 8.354,82
Valor férias: 3.530,58
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 9.656,41 6.822,39
Valor férias: 2.594,32
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.790,24 3.840,87
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 7.770,02 5.998,24
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.746,47 6.836,81
Valor férias: 2.734,24
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.722,79 4.243,78
Tecnico Em Enfermagem 3.265,55 7.557,15 4.342,38
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 7.442,46 3.313,26
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.317,15 3.827,11
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 7.231,66 4.408,89
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 7.078,49 4.381,03
Tecnico Em Enfermagem 3.902,62 6.846,37 5.414,88
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 6.786,73 3.871,10
Valor férias: 1.889,98
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 6.731,63 2.397,32
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 6.646,15 3.105,33
Tecnico Em Enfermagem 4.141,51 6.626,41 4.274,42
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 6.504,73 5.159,61
Tecnico Em Enfermagem 3.677,52 6.464,61 3.865,11
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 6.437,45 5.156,69
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 6.376,79 4.915,56
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 6.336,86 5.116,32
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 6.194,75 5.001,32
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 6.179,37 5.066,76
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 6.144,47 4.223,76
Tecnico Em Enfermagem 2.481,19 6.046,00 3.964,16
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 5.836,51 4.824,08
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 5.782,35 3.165,27
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 5.712,43 4.623,15
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 5.709,39 3.031,93
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 5.683,37 2.133,60
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 5.642,46 3.010,09
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.557,19 4.474,38
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.487,78 2.316,47
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.309,62 1.591,86
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 5.265,94 3.664,05
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.251,85 3.406,51
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 5.248,84 3.694,56
Valor férias: 1.501,58
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CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 5.215,95 2.857,48
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.153,47 3.605,28
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 5.090,45 3.064,52
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 5.078,55 261,37
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 5.051,98 2.963,76
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.987,03 2.663,51
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 4.876,37 4.047,81
Tecnico Em Enfermagem 3.751,05 4.876,37 2.359,27
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.812,02 3.115,85
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 4.800,66 3.481,20
Valor férias: 1.327,93
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.782,39 3.921,43
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.752,42 2.612,03
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.733,90 3.267,92
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.687,03 2.653,66
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.595,12 2.852,22
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 4.579,22 3.447,39
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.591,07
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.720,81
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.506,76 3.786,78
Tecnico Em Enfermagem 3.605,41 4.499,55 2.392,15
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 2.142,30
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 2.850,78
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 4.418,39 1.733,48
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 3.627,09
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 1.537,89
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.331,75 3.655,53
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 4.234,22 2.505,16
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 4.230,13 1.234,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.225,14 1.398,43
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.172,90 1.415,18
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 4.120,45 2.123,46
Tecnico Em Enfermagem 2.957,67 4.118,26 370,19
Tecnico Em Enfermagem 3.465,40 4.107,90 3.465,25
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.068,43 3.438,49
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 4.035,63 2.544,94
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.033,79 2.877,91
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 4.004,24 1.233,18
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.978,46 3.347,20
Tecnico Em Enfermagem 2.957,67 3.890,52 1.967,63
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.865,44 1.176,66
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 3.855,77 3.104,23
Tecnico Em Enfermagem 3.138,71 3.819,27 531,34
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.803,57 3.238,20
Tecnico Em Enfermagem 3.534,71 3.774,54 2.619,27
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.774,41 2.544,72
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.770,67 3.201,72
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.750,19 1.169,27
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.750,19 2.247,24
Tecnico Em Enfermagem 3.016,86 3.671,26 2.522,13
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 207 / 298
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
RELAÇÃO DE SALÁRIOS
FEVEREIRO / 2025
Página: 65 / 65
CARGO SL. BASE SL. BRUTO SL. LÍQUIDO
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.643,07 2.956,15
Tecnico Em Enfermagem 2.899,68 3.624,60 2.982,79
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.604,26 3.091,02
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.595,08 1.870,06
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.041,49
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.012,35
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.815,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.452,53
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 1.992,70
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 3.005,95
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.950,35
Tecnico Em Enfermagem 2.842,82 3.553,52 2.620,56
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.990,49
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 1.270,24
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.279,42
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.483,88 2.960,82
Tecnico Em Enfermagem 2.787,10 3.225,07 1.522,18
Tecnico Em Enfermagem 3.077,19 115,40 93,59
Técnico em Enfermagem 2.678,86 6.055,16 5.589,63
Valor férias: 1.586,82
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.761,70 4.176,75
Valor férias: 2.547,07
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.376,46 3.527,85
Técnico em Enfermagem 2.678,86 5.248,01 3.281,24
Valor férias: 2.060,17
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.828,36 4.644,48
Valor rescisão: 4.828,36
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.757,66 3.996,89
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.513,88 2.689,10
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.288,37 3.972,28
Valor férias: 1.073,74
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.219,68 3.796,00
Valor férias: 1.005,05
Técnico em Enfermagem 2.678,86 4.082,58 3.548,54
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.238,74 1.978,86
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.866,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 1.956,23
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 1.987,66
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.123,06
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.214,63 2.901,67
Técnico em Enfermagem 2.678,86 3.201,24 1.876,75
Tecnico Em Seguranca Trabalho 3.534,71 4.501,90 3.791,49
Conjunto de informações em tempo real, atualizados até 21/03/2025 16:29
RelacaoSalarios.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:39 208 / 298
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Comprovante de Abertura do Processo
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-5433-CERQDQGNSHSXF-8 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 28/01/2025 10:51:08 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 171/2025 Cód. Verificador: 85YAXX36
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 28/01/2025 10:51
Previsão: 28/01/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
brnb42200387569_005026.pdf
brnb42200387569_005015.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste salarial dos
servidores para o ano de 2025
MUNICIPIO DE MARMELEIRO JANDER LUIZ LOSS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
1 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 209 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-VQJRDUMQMBFYK-9 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:23 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Observação: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e
reajuste salarial dos servidores para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
2 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 210 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-NNHFSFRMSUWYW-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:24 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Observação: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e
reajuste salarial dos servidores para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:51
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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4 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 212 / 298
5 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 213 / 298
6 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 214 / 298
7 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 215 / 298
8 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 216 / 298
9 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 217 / 298
10 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 218 / 298
11 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 219 / 298
12 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 220 / 298
13 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 221 / 298
14 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 222 / 298
15 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 223 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-KJPJETELQVJZT-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:25 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
16 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 224 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 8 : JANDER LUIZ LOSS
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT691101-5433-SLZBVLFOUJOTS-4 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:26 -03:00
Processo Nº 171 / 2025
Código Verificador: 85YAXX36
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste
salarial dos servidores para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:51 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 30/01/2025 13:42
lei reajuste 2024
JANDER LUIZ LOSS
17 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 225 / 298
eítu?'a" Jvlunící af fe Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -01
Av. Maca.[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<o) 3525-8too - Cf" 85615-ooo- MARMELEIRO - paRaNÁ
LEI NO 2.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida revisão geral anual e reajuste aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024, no
percentual total de 7o/o, sendo:
| - o percentual de 3,71o/o referente à revisão geral anual, nos termos do
art. 1o, da Lei no 2.530, de 19 de dezembro de 2017;
ll - o percentual3,29o/o referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos
serão concedidos aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos,
inativos e pensionistas, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados
níveis CC e CCll.
AÍ1. 20 Em razáo do disposto nesta Lei, ficam alterados:
| - as Tabelas Ae B do Anexo lll e as TabelasA, B e C do Anexo lV da
Lei no 2.096, de23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
ll - as Tabelas dos Anexos lV, V e Vl da Lei no 1 .923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo ll desta Lei;
lll - a Tabela do Anexo l, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo lll desta Lei;
lV - as Tabelas A e B do Anexo ll, da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo lV desta Lei;
V - o art. 83, da Lei no 1.923, de 05 de abril de2012, que passa a vigorar
com a seguínte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta
Lei, corresponderão aos seguintes valores:
I - RS 933,82 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
lI - R$ 800,41 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento
Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições
educacionais da rede municipal de ensino;
III - R$ 667,02 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições
educacionais;
w w w .marme feír o yr. g ov . b
18 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 226 / 298
eítut'cL Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.0I
Av. n4aca[í,255 - Catxa ?ostal'z4 - fone(a6) g5z5-8too - CT" 856ts-ooo - MARMELEIRO - pARnNÁ
IV - R$ 426,89 pelo exercício em instituições educacionais de difrcil acesso ou
provimento.
t...1
Art. 3o Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias, o pagamento complementar da diferença entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no §9o do art. 198
da Constituição Federal.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotaçÕes
orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geral do Município instituído pela Lei
no 2.899, de27 de dezembro de 2024.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro,2T de fevereiro de 2024.
Publicado no DOE de Ediçáo no 1668, de27 de fevereiro de2024.
JAIR PII.ATI
marmefeíroyr.gov.6r
19 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 227 / 298
Padrão Grau
1
I
il
1
1.4L7,O7
ilt
2
1.558,7s
I
7.714,65
2
1.459,58
I
1.538,52
1.605,54
ill
3
r.692,38
1.766,09
I
3
1.s03,37
1.861,61
1.s84,67
il
7.A2t,92
1.6s3,69
ilt
t.743,t6
1.819,05
4
2.OO4,r2
4
7.548,47
1.917,45
I
2.204.,53
1.632,22
1.703,30
1.875,58
il
2.226,8L
1.795,45
2.064,23
1.873,63
ANEXO lll
TABELA 'A'- QUADRO GERAL
ANEXO I
5
ilt
5
1.594,91
2.449,50
7.974,96
1.681,19
2.270,65
I
7.754,39
1.932,88
2.694,44
1.849,30
2.293,62
il
7.929,84
2.t26,16
2.348,29
6
r.ilz,74
2.034,2t
2.522,97
ilt
6
t.731,62
2.33E,78
2.583,10
1.807,03
1.990,86
2.775,27
I
t.904,78
2.362,43
2.84t,43
t.987,74
2.189,96
2.478,72
7
ll
2.095,25
1.692,06
2.598,67
2.429,24
1.783,56
2.408,97
2.660,50
lil
2.858,53
1.861,23
2.0s0,60
2.672,t8
7
1.961,93
2.433,30
2.926,66
I
2.047,37
2.255,65
2.497,30
2.939,41
I
L.742,82
2.158,10
2.676,il
2.502,L3
ll
2.48t,2t
1.837,08
2.740,41
2.63L,70
1.917,09
2 tt2,L2
2.944,28
2.752,34
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u.329,ss
9.tL2,\3
20.886,s7
16.648,02
72.742,58
10.12 1,63
t2.462,50
10.023,35
17.779,47
13.356,85
18.312,80
8.532,27
L3.708,77
19.557,40
11.369,85
20.I44,O9
11.569,43
9.385,48
21.5t3,77
12.506,87
L7.t47,46
18.312,85
L2.836,37
10.324,O4
18.862,18
13.757,56
20.144,72
14.720,02
11.710,95
20.748,40
t2.otg,52
t7.667,89
12.882,O7
22.758,57
t8.862,24
73.221,44
19.428,05
14.170,29
14.543,63
20.748,46
21.370,85
12.380,10
78.19r,74
22.823,32
19.428,10
13.618,1 I
20.o10,88
14.979,93
2t.370,9t
22.O1t,99
23.508,03
18.737,50
20.010,95
20.611,20
22.Ot2,O2
22.672,35
24.213,25
20.6t1,27
22.672,19
24.9t9,67
21 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 229 / 298
CATEGORIA
FUNCIONAL
Aux. Enfermagem
Aux. Escriturário'B'
Grau
I
lt
1
2.429,24
Escriturário'A'
ilt
2.672,'.t8
I
2.939,41
2
2.il2,',t3
I
3.í37,78
Odontólogo 20h,
sioteraDeute 40h
2.752,y
Terapeuta Ocupacional
ilt
3.451,55
3.027,58
3 796,72
I
3
2.577,19
3.231,92
il
2.83/.,91
5.060,95
3.555,'10
I
5.567,05
3. í 1 E,40
Técnico em
Contabilidade
3 910,61
2.654,50
4
6.123,77
I
3.328,4t
5.212,78
TABELA'B'- QUADRO EM EXTTNçÃO
2.919,93
il
3 661,75
4.858,50
5.7v,U
3.21 t,96
4.027,94
5.344,35
llr
2.7y,14
5
6.307,47
3.428,75
5.369, í 7
5.878,78
3.007,55
I
5.OO4,27
3 771,61
5.906,08
3.308,31
ll
4.148,78
5.162,'t6
5.504,68
6
2.8í6,'t5
6.496,69
3.53í,6í
ilt
5.530,24
6.055,15
5.678,37
3.O97,77
5.154,38
3.884,75
6.083,26
3.407,56
6.246,22
5.669,82
5.317,03
4.273,25
7
2.900,65
6.691,59
3.637,55
5.696, í 5
6.236,8í
3.190,71
5.&48,73
5
4 001 ,30
.309,01
6.265,76
3.509,80
6.433,62
5.839,92
4.401,43
5.476,53
2.987,66
8
6.E92,33
3.746,68
5.867,03
6.423,93
3.286,43
ô.024,19
5.468,29
4.121,33
6.453,74
3.615,09
6.626,62
6.0't5, í 2
clÂssEs
5.640,83
4.533,48
3.077,28
9
7.099,11
3.859,08
6.043,05
6.204,93
3.385,03
6.6í6,63
5.632,34
4 244,97
6.647,33
3.723,53
6.825,42
6.195,58
4.669,48
5.810,05
10
3.169,62
7.312,08
3.974,85
6.224,33
3.4§,57
6.391,06
6.8í5,í4
5.801,29
4.372,32
6.846,77
7.030,18
3 835,24
6.38í,43
4.809,58
5.984,36
tt
3.264,71
7.531 ,44
4.094,10
6.41't,08
7.0í 9,59
3.59í,18
6.5E2,79
5.975,34
4.503,50
7.052,17
3.950,30
7.24',1 ,09
6.572,87
6.163,88
4 953,86
72
3.362,ô4
7.757,38
4.2',t6,92
6 603,40
6.780,29
3.698,92
7.230,16
6.154,60
4 638,60
t re3,13
7.458,31
4.06E,E0
6.770,07
6.348,81
5102,47
13
3.463,52
7.990,10
4.343,43
6.801,49
6.983,70
3.809,87
7.47,O8
6 339,24
4.777,76
7.48'1,64
4.190,75
7.682,08
6.973,17
6.539,26
5.255,54
t4
3.567,43
4.473,73
8.229,E1
7.005,55
7.670,48
3.924,18
7. í 93,1 9
6.529,42
4.921,O9
7.706,09
4.316,59
7.912.53
7.182,36
6.135,41
5.413,22
15
3.674,47
8.476,71
4.607,93
7.408,98
4.041 ,90
7.900,59
7.215,72
6.725,30
5.068,73
7
4..146,09
8 149,90
.937
7.397,83
5.575,6'1
6.937,5'l
16
3.7U.71
8.731,00
4.746,í9
27
7.432,19
7.631,26
4.163,í6
8.137.62
6.927,06
5.220,78
8.175,39
4.579,48
I 394,41
7 .6',t9,77
7.145,il
5.742,88
l7
8.992,93
3 898,23
4.886,56
8.381,75
7,860,20
7.655,1
4.288,05
7.134,87
5.377.40
8.420,63
8.646,24
4 716,86
7.8/,8,35
7.360,0í
5 9'15,16
3
9.262,72
18
4.015,18
5 035,23
8.633,20
I096,0í
7.E84,81
7.3/,8,9'.1
4.416,70
5 538,73
8.673,26
8 905,62
8.0E3,81
7.580,80
4.858,38
6 092,61
9.540,61
8.892,20
8.338,87
5.'t86,28
8. 121 ,33
7.569,38
9.',t72,80
5.704,89
8.933,47
7.808,23
8.326,32
6.275,39
s.826,82
8.589,05
9.í58,96
8.3Ar,98
7.796,46
9.447,9Íi
8.U2,48
9.201,48
8.576,11
í 0.í21,63
I846,72
9.433,73
8 030,36
9.73í,43
8.283,75
I 833,40
9.1 1 2,1 3
9.716,74
10.023,35
8.532,27
9.385,48
10.324,U
22 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 230 / 298
ANEXO IV
GRATTFTCAÇOES
TABELA "A''
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRTÇÂO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 431,92
TABELA ..B"
Gratificação por Encargo
TABELA ..C''
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRTÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em
reoarticáo de difícil a@sso
R$ 426,89
DESCRTçÃO VALOR
GPCL - Membro da Comissão de Licitações R$ 768,39
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 269,30
GPCAP - Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 768,39
GDAP - Pregoeiro R$ 768,39
GDAL - Leiloeiro R$ 768,39
GPCAB - Membro da Comissão de Avaliações de
Bens R$ 288,15
GDAASUS Medico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ í.920,99
GDACUCI - Coordenador da Unidade de Controle
lnterno - UCI R$ 3.842,03
GDAPG - Procurador-Geral R$ 1.920,99
23 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 231 / 298
ANEXO II
NlvErs
B
1
c
ANEXO IV
TABEI.A DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEÍüANAIS
QUADRO PERTIANENTE
2.320,49
r
D
2.784,59
2
2.366,91
3.063,06
3
2.840,28
E !
2.414,23
3.124,31
4
2.897,09
2.462,53
3.18ô,81
5
2.955,03
2.511,78
3.250,54
T 6
3.014,14
T
2.562,01
3.315,54
3.074,41
7
CLASSES
2.613,26
I
3.381,86
3.135,90
8
2.665,52
T
3.449,50
3.198,62
I
2.718,83
3.518,50
3.262,59
í0
2.773,20
3.588,87
11
3.327,85
2
I
.828,67
3.660,64
12
3.394,41
2.885,24
3.733,84
I
3
í3
.462,28
2.942,94
3.808,53
3.531,54
14
3.001,81
3.884,69
3.602,17
í5
3.061,85
3.962,39
3.674,22
4.041,65
24 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 232 / 298
NiVEL
A
0í
ANEXO V
TABELA DE VENCIilIENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
1.925,14
02
1.963,66
03
2.002,93
ANEXO VI
TABELA DE VENCIiIENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAçÃO INFANTIL JORNADA:40 HORAS SEMANATS
QUADRO PERMANENTE
NlVEIS
o4
2.U2,99
B
05
0í
c
2.083,85
3.850,32
D
4
06
02
.620,39
2.125,52
3.927,32
5.082,43
03
07
4.712,79
cr-ássEs
2.168,03
4.005,88
5.184,06
4.807,U
08
04
2.2',1',\,39
4.085,98
5.287,75
4.903,19
09
05
2.255,61
4.167,70
5.393,51
06
5.001,25
í0
2.300,74
4.251,07
5.501,37
5.101,27
11
07
CLASSES
2.346,76
4.336,09
5.61'1,40
5.203,29
12
08
2.393,69
4.422,80
5.723,63
09
5.307,36
í3
2.441,56
4.511,27
5.838,10
5.413,53
14
í0
2.490,40
4.601,48
5.954,86
5.521,78
11
í5
4.693,51
2.540,19
6.073,97
5.632,22
12
4.787,39
6.195,44
5
í3
.744,86
4.883,13
6.319,37
14
5.859,77
4.980,80
6.445,74
5.976,96
í5
5.080,41
6.574,65
6.096,50
6.706,14
25 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 233 / 298
Agente Comunitário de Saúde - PSF
NOMENCLATURA / CARGO
ANEXO ilt
Altera o Anexo l. da Lei no 1.229. de 30 de iunho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLTCO
Agente de Combate a Endemias - PSF
Auxilíar Administrativo - PSF
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Enfermeiro - PSF
Farmacêutico BioquÍmico - PSF
CARGA
HORÁRlA
SEMANAL
Motorista - PSF
40 Horas
Odontólogo - PSF
40 Horas
VAGAS
40 Horas
40 Horas
u
SAúRIO
07
40 Horas
R$ 1.623,75
02
R$ 1.623,75
02
40 Horas
R$2.429,22
02
40 Horas
Ensino Fundamental Completo e idade mÍnima de '18 anos.
R$2.429,24
Ensino FundamentalCompleto e idade mÍnima de 18 anos
40 Horas
01
R$ 5.162,16
REQUISITOS DE INVESTIDURA
Ensino Médio Completo e idade mÍnima de í8 anos.
Ensino Médio Completo e curso de qualiÍicação básica paÍa a
f,crmaçáo de Auxiliar de Enfermagem.
02
R$ 7.195,34
Curso de graduaçáo em Enfermagem, fornecido por instituiçâo de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educaçáo; registro
no órgáo de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
01
R$ 1.821,92
Curso de graduaçâo em Farmácia e Bioquímica, fornecido por
instituiçâo de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de
Educaçâo; registro no órgáo de classe ftscalizador do exercÍcio
profissionale idade mÍnima de 18 (dezoito) anos,
R$ 9.716,96
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional
(CNH) e idade mlnima de 18 anos.
Curso de graduaçâo em Odontologia, fornecido por instituiçáo de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação; registro
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
de Habilitaçâo
26 / 38
estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 234 / 298
ANEXO IV
Altera o Anexo ll. da Lei no 2.í35. de {í de dezembro de 20í3.
ANEXO II
TABELA A
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO E FUNçÃO Oe
GONFTANçA
SiMBOLO DENOMTNAçÃO FUNçAO DE
CONFIANCA
CC Assessor Jurídico R$ 2.311,20
cc! Diretor do Departamento de Administraçâo
Planeiamento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Viacão e Obras R$ 1.920,99
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.920,99
cct Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.920.99
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de lndústria, Comércio,
Servicos e Turismo R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos R$ 1.920,99
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de
Trânsito R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.920,99
CCII Assessor de RelaçÕes Públicas R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Administracâo R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Cadastro e TributaÇão R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de Viacâo e Obras R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
FUNDEB R$ 960,50
ccrr Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
Demais Recursos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Cultura R$ 960,50
27 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 235 / 298
cclt Chefe da Divisão de Esportes R$ 960,50
CCII Chefe da Divisão de AdministraÇão - Saúde R$ 960,50
cct Chefe da Divisão de Saúde R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 960,50
ccl Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de lndústria, Comércio e
Servicos R$ 960,50
ccll Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 960,50
cclr Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 960,50
TABE]Á B
VENCTMENTOS OOS CARGOS Em COUISSÃO
SiMBOLO VALOR FG
cc R$ 8.667,00 R$ 2.311,20
ccl Subsídio R$ 1.920,99
ccil R$ 3.643,87 R$ 960,50
28 / 38 estudo de impacto.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 236 / 298
eítura Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76,205.665/0001.0I
Ay. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8too - CT" 856t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
ERRATA
No DOE de Edição no 1668, do dia 27 10212024, pâgina 7, na publicação da Lei n"
2.908, de 27 de fevereiro de 2024, na Tabela "B" do Anexo IV, no valor da GPCS - Membro da
Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos
Especiais, onde LÊ-SE: "RS 269,30", LEIA-SE: "R$ 288,15".
Marmeleiro, 29 de fevereiro de 2024.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO
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Identificador: WPT691101-5433-CXVXOAMTSWXRF-6 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:17:27 -03:00
Processo Nº 171 / 2025
Código Verificador: 85YAXX36
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para elaboração de estudo de impacto financeiro para concessão de revisão e reajuste
salarial dos servidores para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:51 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 10:46
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
JEFERSON FACIN
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), quanto a estimativa
dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores
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públicos para suprir a defasagem salarial. A variação acumulada no ano de 2024, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística-IBGE, foi de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete centésimos
por cento). À reposição da inflação será somado o aumento real de 1,23% (um inteiro
e vinte e três centésimos por cento) concedido aos servidores,totalizando um reajuste de
6% (seis por cento).
O reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos
cargos de provimento em comissão de confiança constantes da Tabela A do Anexo II da
Lei 2.135/2013 (exceto para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de
Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da Tabela B, bem como a
gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – EC da Tabela
B do Anexo IV, da Lei nº 2.096/2013 será realizado no valor de 25% (vinte e cinco por
cento).
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de salário, 13º
salário, férias e adicional de férias, acrescido ainda um custo patronal de 22,05 % (vinte
e dois inteiros e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
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Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de %l de
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
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Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
anteriormente para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público a partir
do exercício de 2025, no valor total R$ 3.672.508,97 (três milhões, seiscentos e setenta e
dois mil, quinhentos e oito reais e noventa e sete centavos), conforme tabela a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário
11 meses
13º
Salário Férias Abono INSS Nº
Vagas Total Anual
Arquiteto 53.443,50 4.858,50 4.858,50 1.619,50 14.283,99 1 79.063,99
Assistente
Administrativo 26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 5 197.659,20
Auxiliar de
Educador 20.041,12 1.821,92 1.821,92 607,31 5.356,45 1 29.648,72
Auxiliar de
Laboratório 24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Auxiliar de
Serviços
Gerais
16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 14 350.515,90
Enfermeiro 56.783,76 5.162,16 5.162,16 1.720,72 15.176,75 1 84.005,55
Engenheiro
Agrônomo 55.670,45 5.060,95 5.060,95 1.686,98 14.879,19 1 82.358,52
Farmacêutico 56.783,76 5.162,16 5.162,16 1.720,72 15.176,75 2 168.011,10
Fisioterapeuta
20 horas 26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 1 39.531,84
Inspetor
Sanitário
Industrial
24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Médico 124.701,39 11.336,49 11.336,49 3.778,83 33.329,29 5 922.412,45
Médico
Especialista 137.171,54 12.470,14 12.470,14 4.156,71 36.662,21 1 202.930,74
Motorista 20.041,12 1.821,92 1.821,92 607,31 5.356,45 7 207.541,04
Operador de
Máquina 25.831,19 2.348,29 2.348,29 782,76 6.903,97 4 152.858,00
Procurador
Jurídico 53.443,50 4.858,50 4.858,50 1.619,50 14.283,99 1 79.063,99
Professor de
Educação
Física- Esporte
24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 2 72.475,24
Professor 25.525,39 2.320,49 2.320,49 773,50 6.822,24 7 264.334,77
Professor de
Educação
Infantil
42.352,20 3.850,32 3.850,32 1.283,44 11.319,65 3 187.967,79
Servente Geral 16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 1 25.036,85
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Servente
Merendeira 16.923,72 1.538,52 1.538,52 512,84 4.523,25 5 125.184,25
Técnico em
Enfermagem 28.948,70 2.631,70 2.631,70 877,23 7.737,20 3 128.479,59
Técnico em
Informática 34.515,58 3.137,78 3.137,78 1.045,93 9.225,07 1 51.062,14
Técnico em
Saúde Bucal 34.515,58 3.137,78 3.137,78 1.045,93 9.225,07 1 51.062,14
Técnico em
Vigilância em
Saúde
26.721,64 2.429,24 2.429,24 809,75 7.141,97 1 39.531,84
Auxiliar de
Saúde Bucal 24.494,91 2.226,81 2.226,81 742,27 6.546,82 1 36.237,62
Telefonista 15.587,77 1.417,07 1.417,07 472,36 4.166,19 1 23.060,46
Total Geral 3.672.508,97
Também será levado em consideração a fixação dos valores dos subsídios do prefeito,
vice-prefeito e diretores dos Departamentos a partir do exercício de 2025, através da Lei
Municipal nº 2.920/2024, devido ao relevante acréscimo na despesa com pessoal.
PREFEITO
Exercício Salário
Inicial
Salário
Após a Lei
2.920/2023
Diferença
Subsídios
Total
Diferença
Anual
INSS
Total
Diferença
Anual
Total
Diferença
Anual
2025 20.538,27 22.000,00 1.461,73 17.540,76 3.867,74 21.408,50
2026 22.000,00 23.100,00 1.100,00 13.200,00 2.910,60 16.110,60
2027 23.100,00 24.255,00 1.155,00 13.860,00 3.056,13 16.916,13
2028 24.255,00 25.467,00 1.212,00 14.544,00 3.206,95 17.750,95
VICE-PREFEITO
Exercício Salário
Inicial
Salário
Após a Lei
2.920/2023
Diferença
Subsídios
Total
Diferença
Anual
INSS
Total
Diferença
Anual
Total
Diferença
Anual
2025 6.319,30 9.850,00 3.530,70 42.368,40 9.342,23 51.710,63
2026 9.850,00 10.342,00 492,00 5.904,00 1.301,83 7.205,83
2027 10.342,00 10.860,00 518,00 6.216,00 1.370,63 7.586,63
2028 10.860,00 11.403,00 543,00 6.516,00 1.436,78 7.952,78
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
Exercício Salário
Inicial
Salário
Após a Lei
2.920/2023
Diferença
Subsídios
Total
Diferença
Anual
INSS
Total
Diferença
Anual
Total
Diferença
Anual
2025 6.319,30 9.850,00 3.530,70 564.912,00 124.563,10 689.475,10
2026 9.850,00 10.342,00 492,00 78.720,00 17.357,76 96.077,76
2027 10.342,00 10.860,00 518,00 82.880,00 18.275,04 101.155,04
2028 10.860,00 11.403,00 543,00 86.880,00 19.157,04 106.037,04
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Abaixo, demonstrativo do impacto gerado com o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre os vencimentos referentes aos cargos de provimento em comissão de confiança
constantes da Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 2.135/2013 (exceto para os
cargos de Prefeito, Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos
cargos em comissão da Tabela B, bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da
Unidade de Controle Interno – UCI da Tabela B do Anexo IV, da Lei Municipal nº
2.096/2013. Tratam-se de 23 cargos de provimento em comissão de confiança CCII, 01
cargo CC e 01 gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno –
UCI. Para o cálculo dos cargos CCII, será observado o disposto no Art. 43 da Lei
Municipal nº 2.135/2013, conforme segue:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS/FUNÇÃO GRATIFICADA (R$) - 2025
Cargo Salário
Atual
Nº
Vagas
Custo Anual
s/ Reajuste
Custo Anual
com Reajuste
de 25%
Diferença
Apurada
Vencimentos CCII 3.643,87 18 1.067.449,86 1.334.312,33 266.862,47
Função Gratificada CCII 960,50 5 78.159,10 97.698,88 19.539,78
Vencimentos CC 8.667,00 1 141.052,54 176.315.68 35.263,14
Gratificação por Encargo
GDACUCI 3.842,03 1 62.527,76 78.159,70 15.631,94
TOTAL GERAL 337.297,33
Abaixo o demonstrativo do impacto gerado com o reajuste anual de 6% (seis por
cento) para o exercício de 2025 e para os próximos três exercícios, já acrescido do valor
levantado para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público, bem como
a diferença dos valores referentes a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e
diretores dos Departamentos e também o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) dos
cargos/função gratificada da tabela acima:
Ano
Estimativa da
Receita (R$)
(Projetada)
Limite de
Gastos (54%)
(R$)
Valor apurado
sem o 6% de
reajuste (R$)
Valor apurado
após 6 % de
reajuste (R$)
Percentual
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 43.092.248,92 45.677.783,86 44,75%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 45.797.178,05 48.545.008,73 43,19%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 48.670.666,53 51.590.906,52 41,70%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 51.722.647,29 54.826.006,13 40,25%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 45.677.783,86 48.545.008,73 51.590.906,52 54.826.006,13
Diferença em
percentual
6,83% -8,65% -10,95% -13,29% -14,20%
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E-mail: contabilidade@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone: (46) 3525-8116
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da revisão anual de 4,77%
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e reajuste de 1,23% (um inteiro e
vinte e três centésimos por cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo,
bem como o reajuste de 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos dos servidores
públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de confiança
constantes da Tabela A do Anexo II da Lei 2.135/2013 (exceto para os cargos de Prefeito,
Vice-Prefeita e Diretores de Departamento) e os vencimentos dos cargos em comissão da
Tabela B, bem como a gratificação GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle
Interno – EC da Tabela B do Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.096/2013 não afetará o
índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três subsequentes, embora estejam
acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/O-5
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 171/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 10/02/2025 11:27
Observação: RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
REAJUSTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 10/02/2025 11:27
Ass:
Recebido por:
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COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 172/2025 Cód. Verificador: FF561LV7
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.614-068
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao@marmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 28/01/2025 10:52
Previsão: 28/01/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
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Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO Sim MEMORANDO
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Observação
Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos servidores
municipais para o ano de 2025
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Requerente Funcionário(a)
Recebido
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Observação: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio
alimentação aos servidores municipais para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Ass:
Recebido por:
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Observação: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio
alimentação aos servidores municipais para o ano de 2025
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 28/01/2025 10:52
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 28/01/2025 13:19
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:19
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
16 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 262 / 298
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Observação: Para manifestação
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 28/01/2025 13:20
Ass:
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Processo Nº 172 / 2025
Código Verificador: FF561LV7
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos
servidores municipais para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:52 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 14:38
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
JEFERSON FACIN
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O presente relatório de impacto visa atender o disposto Art.16 da Lei Complementar
nº 101/2000 quanto a estimativa dos resultados fiscais relativos à concessão de auxílio
alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
I – PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial ao Art. 16:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A concessão de auxílio alimentação contemplará os servidores públicos municipais
do Poder Executivo (efetivos, empregados públicos, comissionados, contratados por tempo
determinado em processo seletivo simplificado) por assiduidade e de caráter indenizatório.
Os valores propostos serão concedidos da seguinte forma:
I – O valor de 400,00 (quatrocentos reais) ao servidor ou empregado público em
exercício de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II - O valor de 300,00 (trezentos reais) ao servidor ou empregado público em
exercício de carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
III - O valor de 200,00 (duzentos reais) ao servidor ou empregado público em
exercício de carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
O Estudo será realizado com base no número de servidores em exercício referente
ao mês janeiro/2025 sendo 336 (trezentos e trinta e seis) servidores com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, 01 (um) servidor com carga horária de 30 (trinta) horas e 143
(cento e quarenta e três) servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
III – ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão orçamentária em outras despesas correntes
de aplicação direta conforme anexo de metas fiscais no valor total de R$ 41.511.842,12
(quarenta e um milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze
centavos), preenchendo assim o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no inciso I do Art. 16 da LRF, em relação ao aumento
da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no demonstrativo I
Documento Assinado Digitalmente em 10/02/2025 14:39:08 por JEFERSON FACIN
19 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 265 / 298
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do anexo de metas ficais, é evidenciada a seguir com a apresentação do referido
demonstrativo.
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2025 é de R$
88.147.079,00 (oitenta e oito milhões, cento e quarenta e sete mil e setenta e nove reais). No
entanto com base na arrecadação dos últimos exercícios, deve haver crescimento de
aproximadamento 10,58% (dez inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) conforme
demonstrado abaixo:
Ano Receita Arrecadada (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada%
2022 80.377.908,91
2023 89.580.046,25 11,45 10,58
2024 98.270.827,05 9,70
A despesa realizada no mesmo período teve aumento médio de 10,70%, conforme
demonstrado:
Ano Despesa Realizada R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 74.907.294,37
2023 83.993.757,92 12,13 10,70
2024 91.783.701,97 9,27
A seguir, a projeção da receita e despesa para os exercícios de 2025, 2026 e 2027,
aplicando a média percentual obtida nos últimos dois exercícios:
Ano Projeção da Receita (R$) Projeção da Despesa (R$)
2025 108.667.880,55 101.604.558,08
2026 120.164.942,31 112.476.245,79
2027 132.878.393,21 124.511.204,09
Os valores obtidos após o cálculo para concessão do auxílio alimentação serão
realizados com base nas informações descritas acima sendo:
CUSTO ANUAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) 2025
Carga Horária Semanal Nº Servidores Valor Auxílio Mensal
(R$) Total Anual (R$
40 horas (400,00) 336 134.400,00 1.612.800,00
30 horas (300,00) 1 300,00 3.600,00
20 horas (200) 143 28.600,00 343.200,00
TOTAL 1.959.600,00
Incluindo o valor obtido para o exercício de 2025 e para os próximos dois teremos o
seguinte resultado:
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CUSTO ANUAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
Ano Projeçãp da
Receita (R$)
Projeção da
Despesa (R$)
Valor
apurado (R$) Total Anual
Diferença
entre a Receita
Projetada e Despesa
Total Anual
2025 108.667.880,55 101.604.558,08 1.959.600,00 103.564.158,08 5.103.722,47
2026 120.164.942,31 112.476.245,79 2.169.277,20 114.645.522,99 5.519.419,32
2027 132.878.393,21 124.511.204,09 2.401.389.86 126.912.593,95 5.965.799,26
Como pode ser observado, mesmo aplicando o aumento médio de 10,70% (dez inteiros
e setenta centésimos) sobre a despesa, a concessão do auxílio alimentação não afetará os
resultados, já que este aumento não excederá a projeção da receita para os referidos exercícios,
havendo, inclusive, sobra.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento das despesas em decorrência da concessão do auxílio alimentação não
afetará os resultados fiscais do município para o exercício de 2025 e para os dois posteriores.
c) Deverá ser aberto crédito adicional especial no orçamento para o exercício de
2025, considerando que não existe previsão orçamentária para o elemento de depesa a ser
empenhada. O crédito adicional pode ser feito através de anulação de dotações orçamentárias,
superávit financeiro apurado no exercício anterior ou o provável excesso de arrecadação.
Marmeleiro-PR, 07 de fevereiro de 2025.
Jeferson Facin
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Identificador: WPT691101-5433-BJIZWCKSHTAMA-1 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:48:00 -03:00
Processo Nº 172 / 2025
Código Verificador: FF561LV7
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno para indicação de disponibilidade financeira para concessão de auxilio alimentação aos
servidores municipais para o ano de 2025
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 28/01/2025 10:52 Data Previsão: 28/01/2025
Parecer
Data: 10/02/2025 14:40
PROJETOS DE LEI DE CRÉDITO ADICIONAL
JEFERSON FACIN
22 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 268 / 298
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24 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 270 / 298
25 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 271 / 298
26 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 272 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Guia Movimentação
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-5433-GVFVANOREERPY-2 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 21/02/2025 16:48:01 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 172/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 10/02/2025 14:40
Observação: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 10/02/2025 14:40
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
27 / 27 estudo impacto auxilio alimentação.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:33:40 273 / 298
brnb42200387569_005388.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:51:25 274 / 298
brnb42200387569_005388.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:51:25 275 / 298
brnb42200387569_005388.pdf - JANDER LUIZ LOSS 21/03/2025 16:51:25 276 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 5 : JANDER LUIZ LOSS
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT691101-5433-FNLDYDJQPRFMG-3 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:46 -03:00
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 21/03/2025 16:51
memorandos
JANDER LUIZ LOSS
Guia de Movimentação Automática - Mov 5.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:47 277 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 6
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1071101-5433-COLMJWERTSFU-7 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:47 -03:00
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JEFERSON FACIN
Data/Hora: 24/03/2025 07:51
Guia de Movimentação Automática - Mov 6.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:48 278 / 298
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Memorando nº 021/2025/GAB
Marmeleiro, PR, 01 de abril de 2025.
Ao Departamento de Finanças
Ao Setor de Contabilidade
Assunto: Estudo de Impacto Financeiro
Prezados;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para averiguação da possibilidade
financeira do Município de Marmeleiro para análise discricionária da extinção do cargo
de procurador 20h e criação do cargo de procurador com 40h;
REQUER
Seja realizado estudo de impacto financeiro, para análise quanto a possibilidade
financeira do Município de Marmeleiro, a fim de colocar em extinção o cargo de
Procurador Municipal com carga horária de 20h semanais e criação de uma vaga para
Procurador Municipal com 40h semanais.
Solicito que seja considerado como vencimentos em dobro do valor previsto na
Lei 2096/2013, padrão 10, classes 1-18, com observância dos valores da Lei 2.981, de
19 de março de 2025.
Atenciosamente.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
Documento Assinado Digitalmente em 01/04/2025 09:17:45 por
Memorando - estudo de impacto reajuste salaria 2025... - JANDER LUIZ LOSS 01/04/2025 09:18:17 279 / 298
Assinado digitalmente por JANDER LUIZ
LOSS:74482637904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=14030336000101, OU=presencial, CN=
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
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JANDER LUIZ
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 7 : JANDER LUIZ LOSS
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Identificador: WPT691101-5433-SZTPIVZEGUCIR-9 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:49 -03:00
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 01/04/2025 09:18
memorando
JANDER LUIZ LOSS
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor, Servente Geral e Procurador Municipal, no Quadro de Cargos Efetivos
do Poder Executivo, e para os cargos de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar,
Chefe de Divisão de Obras e Procurador Geral, cargos em comissão e/ ou
comissionado.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
15 (quinze) vagas para o cargo de Professor,
5 (cinco) vagas para o cargo de servente geral,
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Municipal, no Quadro de Cargos
Efetivos do Poder Executivo.
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar (cargo
em comissão e/ ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/
ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Geral (cargo em comissão e/ ou
comissionado),
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso a vaga criada seja preenchida.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de % de
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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Estudo impacto criação de vagas .pdf - JEFERSON FACIN 03/04/2025 13:52:52 283 / 298
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 1.289.623,54 (um
milhão, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro
centavos) incluindo o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário
11 meses
13º
Salário Férias Abono INSS Nº
Vagas Total Anual
Professor 27.056.81 2.459,71 2.459,71 819,90 7.231,55 15 600.415,20
Servente Geral 17.939,13 1.630.83 1.630,83 543,61 4.794,64 5 132.695,20
Chefe da
Divisão de
Alimentação
Escolar
52.015,15 4.728,65 4.728,65 1.576,21 13.902,23 1 76.950,89
Chefe da
Divisão de
Obras
52.015,15 4.728,65 4.728,65 1.576,21 13.902,23 1 76.950,89
Procurador
Geral 140.800,00 12.800,00 12.800,00 4.266,66 37.632,00 1 208.298,66
Procurador
Jurídico 131.346,16 11.940,56 11.940,56 3.980,18 35.105.24 1 194.312,70
TOTAL
GERAL 1.289.623,54
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela
abaixo:
Ano
Estimativa da
Receita (R$)
(Projetada)
Limite de
Gastos (54%)
(R$)
Valor apurado
sem as vagas
solicitadas (R$)
Valor apurado
após após as vagas
solicitadas (R$)
Percentual
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 45.677.783,86 46.967.407,40 46,01%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 48.545.008,73 49.912.263,84 44,41%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 51.590.906,52 53.041.762,79 42,87%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 54.826.006,13 56.367.481,31 41,38%
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Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 46.967.407,40 49.912.263,84 53.041.762,79 56.367.481,31
Diferença em
percentual
6,83% -11,16% -13,39% -15,65% -16,54%
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 03 de abril de 2025.
Jeferson Facin
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 03/04/2025 13:52
estudo de impacto criação de vagas
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Observação: segue parecer
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 14:16
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COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Observação: Prezados;
Considerando a solicitação para o aumento de cargos recebido nesta data;
Considerando que já há processo de estudo realizado;
Considerando nova decisão de não regulamentação da remuneração do Procurador Geral;
REQUER;
Seja realizado novo estudo para abertura de 20 (vinte) vagas para o cargo de professor e, abertura
de uma vaga para o cargo de assistente social.
Att.
Ass:
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANAINA DE OLIVEIRA FABRIS
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor e Assistente Social, no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
I –PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
20 (vinte) vagas para o cargo de Professor;
1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
III– ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação
Aproximada %
Média
Aproximada %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 92.708.309,25 102.071.848,48 112.381.105,18 123.731.596,80 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2022 – Gastos com Pessoal 2023 – Gastos com Pessoal 2024 – Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50%
Diferença aproximada de % de
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção das Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 38.319.848,39 40.722.502,90 43.275.803,81 45.989.196,71
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16% 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2022 32.123.621,80
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 884.361,43 (oitocentos
e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo
o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Cargo Salário
11 meses
13º
Salário Férias Abono INSS Nº
Vagas Total Anual
Professor 27.056,81 2.459,71 2.459,71 819,90 7.231,55 20 800.553,60
Assistente
Social 56.650,11 5.150,01 5.150,01 1.716,67 15.141,03 1 83.807,83
TOTAL
GERAL 884.361,43
Para elaboração deste relatório, será considerado os estudos de impacto realizados
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela
abaixo:
Ano
Estimativa da
Receita (R$)
(Projetada)
Limite de
Gastos(54%)
(R$)
Valor apurado
sem as vagas
solicitadas(R$)
Valor apurado
após após as vagas
solicitadas (R$)
Percentual
Projetado
2025 102.071.848,48 55.118.798,18 46.967.407,40 47.851.768,83 46,88%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 49.912.263,84 50.852.074,74 45,25%
2027 123.731.596,80 66.815.062,27 53.041.762,79 54.040.499,83 43,68%
2028 136.228.596,80 73.563.442,27 56.367.481,31 57.428.839,17 42,16%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas
Fiscais
38.521.700,00 41.727.086,00 43.229.261,10 44.742.285,24 47.042.038,70
Projeção Despesas
com Pessoal
36.058.952,09 47.851.768,83 50.852.074,74 54.040.499,83 57.428.839,17
Diferença em
percentual
6,83% -12,80% -14,99% -17,21% -18,09%
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Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
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Observação: SEGUE EM ANEXO CONFORME SOLICITADO
Ass:
Destino:
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Ass:
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Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 15/05/2025 16:55
Guia de Movimentação Automática - Mov 16.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:59:00 298 / 298