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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº nº 34/2025, enviado através da Mensagem nº 16, referente a autorização para alteração de redações, extinção e criação de cargos e vagas previstos na Lei 2.135 de 11 de dezembro de 2013, Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012
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texto original #

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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 –
Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR
Ofício nº 152/2025/GB
Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2025.
A Excelentíssima Senhora
ROSANGELA APARECIDA PRESTES
Presidente Câmara de Vereadores de Marmeleiro-PR 
Assunto: Projeto de Lei nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência, emenda substitutiva em 
face da alteração da redação do Projeto de Lei nº 34/2025, enviado através da 
Mensagem nº 16, referente a autorização para alteração de redações, extinção e criação 
de cargos e vagas previstos na Lei 2.135 de 11 de dezembro de 2013, Lei nº 2.096, de 
23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
Justifica-se o pedido em razão do equívoco ocorrido no número de cargos do 
artigo 6º do referido Projeto de Lei nº 34/2025, para o cargo de Servente-Geral, quando 
o correto é: 
“Art. 6º Em razão do disposto no art. 5º, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 
2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA 
FUNCIONAL
NÚMERO DE 
CARGOS
PADRÕES 
REFERENCIAIS 
DE VENCIMENTO
CLASSES
... ... ... ...
Servente-Geral 49 2 1 a 18
... ... ... ...
............................................................................................................................(NR)”
Assim, requer, a correção do texto, recebendo o presente como emenda 
substitutiva.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 –
Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR
Sem mais para o momento, 
Atenciosamente,
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal

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