| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº nº 34/2025, enviado através da Mensagem nº 16, referente a autorização para alteração de redações, extinção e criação de cargos e vagas previstos na Lei 2.135 de 11 de dezembro de 2013, Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012 |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 – Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR Ofício nº 152/2025/GB Marmeleiro-PR, 19 de maio de 2025. A Excelentíssima Senhora ROSANGELA APARECIDA PRESTES Presidente Câmara de Vereadores de Marmeleiro-PR Assunto: Projeto de Lei nº /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente; Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência, emenda substitutiva em face da alteração da redação do Projeto de Lei nº 34/2025, enviado através da Mensagem nº 16, referente a autorização para alteração de redações, extinção e criação de cargos e vagas previstos na Lei 2.135 de 11 de dezembro de 2013, Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012. Justifica-se o pedido em razão do equívoco ocorrido no número de cargos do artigo 6º do referido Projeto de Lei nº 34/2025, para o cargo de Servente-Geral, quando o correto é: “Art. 6º Em razão do disposto no art. 5º, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE VENCIMENTO CLASSES ... ... ... ... Servente-Geral 49 2 1 a 18 ... ... ... ... ............................................................................................................................(NR)” Assim, requer, a correção do texto, recebendo o presente como emenda substitutiva. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 – Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR Sem mais para o momento, Atenciosamente, JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal