| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito no âmbito da administração pública deste município. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 15/2025 A Vereadora que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica, ao Poder Executivo Municipal, a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito no âmbito da administração pública deste município. JUSTIFICATIVA O trânsito municipal tem apresentado crescente complexidade em razão do aumento significativo da frota de veículos, da urbanização contínua e da necessidade de garantir segurança viária à população. Entretanto, a cidade ainda não dispõe de um corpo técnico próprio para atuar na fiscalização, orientação e organização do trânsito, o que compromete a eficiência da mobilidade urbana e a segurança pública. Atualmente, o município conta apenas ocasionalmente com uma viatura para atender ocorrências e organizar o fluxo de veículos, o que demonstra a urgente necessidade de estruturação de um serviço permanente c especializado. Tal insuficiência reflete diretamente em: 1. maior número de infrações não fiscalizadas; acidentes evitáveis por ausência de agentes no local; congestionamentos em horários de pico e em eventos locais; vs falta de orientação em pontos críticos da cidade (escolas, feiras, cruzamentos perigosos); e 5. sobrecarga de outros órgãos, como a Polícia Militar, que muitas vezes precisa atender ocorrências viárias, desviando-se de suas funções essenciais de segurança. Partindo destes pressupostos, a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito permitirá que o município: A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR 1. tenha autonomia para gerenciar seu próprio trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da municipalização do trânsito; 2. estabeleça ações de fiscalização contínuas e educativas; 3. atue com rapidez em ocorrências e em situações emergenciais; 4. implemente políticas públicas de mobilidade urbana mais eficientes, baseadas em dados e fiscalização técnica; e 5. contribua para a preservação da vida, diminuindo acidentes e promovendo o respeito às leis de trânsito. Além de representar um avanço institucional, a implantação deste cargo gerará empregos públicos e poderá, inclusive, contribuir com a arrecadação municipal, por meio da regularização e autuação de infrações de trânsito, se necessário. Portanto, indico ao Poder Executivo Municipal que estude, com urgência, a viabilidade da criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito, com a devida estrutura legal, orçamentária e administrativa, a fim de atender essa demanda imprescindível para o bom funcionamento urbano. Conto com a sensibilidade dos nobres vereadores e o apoio do Executivo Municipal, para a análise e efetivação desta importante medida. Marmeleiro, 21 de maio de 2025. ANALICE-PÁVAN Vereadora A PASSARELA DO SUDOESTE