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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndica ao Executivo Municipal a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito no âmbito da administração pública deste município.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 15/2025
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta
Casa, indica, ao Poder Executivo Municipal, a criação do cargo de Agente Municipal de
Trânsito no âmbito da administração pública deste município.
JUSTIFICATIVA
O trânsito municipal tem apresentado crescente complexidade em razão do
aumento significativo da frota de veículos, da urbanização contínua e da necessidade de
garantir segurança viária à população. Entretanto, a cidade ainda não dispõe de um corpo
técnico próprio para atuar na fiscalização, orientação e organização do trânsito, o que
compromete a eficiência da mobilidade urbana e a segurança pública.
Atualmente, o município conta apenas ocasionalmente com uma viatura para
atender ocorrências e organizar o fluxo de veículos, o que demonstra a urgente necessidade de
estruturação de um serviço permanente c especializado. Tal insuficiência reflete diretamente
em:
1. maior número de infrações não fiscalizadas;
acidentes evitáveis por ausência de agentes no local;
congestionamentos em horários de pico e em eventos locais;
vs
falta de orientação em pontos críticos da cidade (escolas, feiras, cruzamentos
perigosos); e
5. sobrecarga de outros órgãos, como a Polícia Militar, que muitas vezes precisa
atender ocorrências viárias, desviando-se de suas funções essenciais de
segurança.
Partindo destes pressupostos, a criação do cargo de Agente Municipal de
Trânsito permitirá que o município:
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
1. tenha autonomia para gerenciar seu próprio trânsito, conforme previsto no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da municipalização do trânsito;
2. estabeleça ações de fiscalização contínuas e educativas;
3. atue com rapidez em ocorrências e em situações emergenciais;
4. implemente políticas públicas de mobilidade urbana mais eficientes, baseadas
em dados e fiscalização técnica; e
5. contribua para a preservação da vida, diminuindo acidentes e promovendo o
respeito às leis de trânsito.
Além de representar um avanço institucional, a implantação deste cargo gerará
empregos públicos e poderá, inclusive, contribuir com a arrecadação municipal, por meio da
regularização e autuação de infrações de trânsito, se necessário.
Portanto, indico ao Poder Executivo Municipal que estude, com urgência, a
viabilidade da criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito, com a devida estrutura
legal, orçamentária e administrativa, a fim de atender essa demanda imprescindível para o
bom funcionamento urbano.
Conto com a sensibilidade dos nobres vereadores e o apoio do Executivo
Municipal, para a análise e efetivação desta importante medida.
Marmeleiro, 21 de maio de 2025.
ANALICE-PÁVAN
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE

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