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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id713

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:23:45.318519-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-06-05T08:55:26.477245-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205. 665/0001 )1
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 19
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 5.394.528,86 (Cinco milhões, trezentos e noventa e
quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), refere-se a abertura
de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício de 2025, relativo à utilização
dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior e provável excesso de
arrecadação no Departamento de Saúde.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 29 de maio de 2025.
Prefeito Municipal
= WWw.marmeleiro.pr.goV. BY cem
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalt 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 36/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício de 2025, relativo
à utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior e provável
excesso de arrecadação no Departamento de Saúde.
Justifica-se o crédito suplementar considerando a necessidade de incluir no
orçamento vigente os valores que sobraram nas fontes de recurso do exercício anterior,
ou aqueles que foram repassados ou renderam neste exercício mas que não estavam
previstos, para que dessa maneira possam ser executados conforme as resoluções,
portarias federais e estaduais e os planos de aplicação.
A seguir, tabela com os recursos de superávit financeiro apurado no exercício
anterior no total de R$ 5.059.989,25 (Cinco milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos):
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior Fonte Valor (R$)
Assistência Farmacêutica Estadual 342 272,36
Atenção Básica Estadual 348 505.140,34
Incremento Temporário- Custeio Atenção Primária Em Saúde 357 1.154.764,06
Núcleos Prevenção A Violência 350 28.318,50
Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF Estadual 346 60.996,32
Atenção Básica - Estadual 495 135.709,10
Investimentos Saúde Estadual 344 174.551,03
Emenda Parlamentar - Incremento Temporário- Custeio
Atenção Primária em Saúde -Emendas De Bancadas (Art. 359 15.251,72
166, 8 12 E.C. 100/2019)
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial -
(Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 952 2.940,70
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 494 2.323.313,82
Média e Alta Complexidade Ambulatorial - MAC-Estadual 335 643,73
Incremento Piso da Atenção Básica 349 3.020,89
Incremento Média Complexidade Ambulatorial - Estadual 356 417.833,53
Emendas Individuais Impositivas - transferência com
finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 358 177.672,91
105/2019)- Investimento Atenção Especializada
meo WWW.marmeleiro.pr.gov. br cessam
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Programa VIGIASUS - Estadual 336 23.440,42
Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde- PROVIGIA - PR 353 25.810,59
Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em
Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 360 10.309,23
e similares
TOTAL 5.059.989,25
Na sequência, o demonstrativo dos valores de provável excesso de arrecadação
dos valores que foram repassados ou que renderam durante este exercício, no valor total
de R$ 334.539,61 (Trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e
sessenta e um centavos):
Provável Excesso de Arrecadação Fonte Valor (R$
Remuneração de Depósitos Bancários NASF Estadual 346 4.003,68
Remuneração Depósitos Bancários Assist. Farmacêutica
Estadual 342 29,53
Remuneração Depósitos Bancários - Incremento Temporário | 357 50.000,00
Remuneração de Depósitos Bancários Atenção Básica EN
Estadual 495 15.000,00
Remuneração Depósitos Bancários Emenda Individual
Impositiva- Art. 166-A, inciso I, da C.F- Dep. Zeca Dirceu 952 5.000,00
Remuneração Depósitos Bancários- Incentivo Média
Complexidade Ambulatorial Estadual 356 30.000,00
Remuneração de Depósitos Bancários- MAC Estadual 335 42,00
Receita Resolução SESA Nº 544/2025- Média
Complexidade- MCA - Estadual 356 207.885,90
Receita Resoluções SESA Nº 374/2024 e 689/2025 -
PROVIGIA-PR 353 22.578,50
TOTAL 334.539,61
Os valores apresentados foram distribuídos conforme o disposto nas resoluções,
portarias e planos de aplicação, como já mencionado acima, abrangendo todo tipo de
despesa necessária para desenvolvimento das atividades do departamento.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação.
Marmeleiro, PR, 29 de maio de 2025.
bd
/ ANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
= Www.marmeleíro.pr. TOY. EV comecem
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
Prejeitura Municipal de Marmeleiro
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -- MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 36 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no valor de R$ 5.394.528,86 (Cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento
nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (646) 342 1,89
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (265) 348 99.881,67
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (583) 357 450.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (647) 495 80.709,10
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (648) 346 65.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (276) 348 22.980,86
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (584) 357 254.764,06
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (649) 350 28.318,50
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (650) 495 70.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (651) 342 300,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (585) 344 170.859,58
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente (652) 357 500.000,00
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente (653) 359 15.251,72
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (654) 952 7.940,70
10.301.0016.2.029.000 | Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (296) 494 250.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (298) 494 30.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (300) 494 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (302) 494 567.803,33
3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 494 300.000,00
Terceirização (592)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (305) 494 429.933,36
10.302.0017.2.028.000 | | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste — CONSUD
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (655) 335 685,73
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (656) 348 222.329,37
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (657) 349 3.020,89
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (658) 356 655.719,43
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (293) 494 23.928,99
cem WWW. Marmeleiro. pr.gov. BY we
ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
nessa
10.302.0017.2067.000 Manutenção das Atividades do CAPS
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (316) 494 300.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (317) 494 100.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias — Pessoal Civil (659) 348 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (660) 348 82.948,44
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (321) 494 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (666) 348 75.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (324) 494 88.306,38
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (661) 358 177.672,91
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000 * | Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (332) 494 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (335) 494 22.091,76
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (662) 336 23.415,36
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (588) 353 21.578,50
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (663) 360 5.309,23
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (342) 494 1.250,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (590) 353 26.810,59
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (664) 360 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (665) 336 25,06
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (591) 344 3.691,45
TOTAL GERAL 5.394.528,86
Superávit Financeiro
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto
em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$
5.394.528,86 (Cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e
oitenta e seis centavos), conforme incisos 1 e II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 342 272,36
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 348 505.140,34
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 357 1.154.764,06
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 350 28.318,50
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 346 60.996,32
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 495 135.709,10
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 174.551,03
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 359 15.251,72
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 952 2.940,70
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 494 2.323.313,82
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 335 643,73
| Superávit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 349 3.020,89
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 356 417.833,53
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 358 177.672,91
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 336 23.440,42
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 353 25.810,59
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 360 10.309,23
1
TOTAL 5.059.989,25
. eee VW W Marmeei rOPr.gov. [7
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Con esto de Depósitos Bancários NASF Estadual 346 4.003,68
13.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 | pemuneração Depósito ESA Assist 342 29,53
1.3.2,1.01.0.1.03.40.00.00.00 Tempocádio CIDOÃO) tos Bancários - Incremento 357 | 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Poadua EO) Depósitos Bancários Atenção Básica 495 15.000,00
1:3.2.1.01.0.1.05.27.00.00.00 ÉGUA, deco da CE Dep eos Dios RE 952 5.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.39.00.00.00 | contunéração pó sadia got) o Média 356 | 30.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00,00.00 EA de Depósitos Bancários- MAC Estadual 35 42,00
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00.00.00 CorrPestdão MCA 20 Ê 55) 2025- Média 356 | 207.885,90
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00.00.00 PROVIGIA SR (20153). STB/202A e 689/2035 - 353 22.578,50
TOTAL 334.539,61
TOTAL GERAL 5.394.528,86
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 29 de maio de 2025.
Lud MAGRA
ANDER LUÍZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
mem WWW. marmeleiro. pr.gov. PY varrer

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