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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id714

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:23:55.561913-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-06-05T08:55:36.557396-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 20
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), refere-se a abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício de 2025, relativo utilização dos recursos de
superávit financeiro apurado no exercício anterior no Departamento de Saúde.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 29 de maio de 2025.
passe
/ Prefeito Municipal
pa
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO L DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 -MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 37/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025, relativo à
utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior no
Departamento de Saúde.
Justifica-se o crédito especial considerando dois fatores: a) não havia previsão no
orçamento original do elemento de despesa 3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem, ou
Serviço para Distribuição Gratuita na ação de governo 2.067 — Manutenção das
Atividades do CAPS; b) a necessidade de incluir no orçamento vigente os valores que
sobraram nas fontes de recurso do exercício anterior, para que dessa maneira possam ser
executados conforme as resoluções, portarias federais e estaduais e os planos de
aplicação.
Neste caso em específico, conforme os planos de aplicação, foi destinado o valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o elemento de despesa acima mencionado:
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior Fonte Valor (R$)
Atenção Básica Estadual 348 10.000,00
O valor deve ser aplicado nas atividades desenvolvidas através da ação de governo
2.067- Manutenção das Atividades do CAPS.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação.
Marmeleiro, » 29 de maio de 2025.
NDER ARA
Prefeito Municipal
= Www.marmeleiro.pr.gov. PY essas
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 37 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 [ DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2067.000 Manutenção das Atividades do CAPS
3.3.90.32.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (667) 348 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme inciso I
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 348 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 29 de maio de 2025.
Desa
FEITO DE MARMELEIRO
— WWw.marmeleíro.pr.gov. bY seas

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