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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.953 de 22/11/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:24:29.153946-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-06-05T08:55:56.004900-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 21
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se à
inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na
LOA para o exercício de 2025, relativo a repasses ao Consórcio Intergestores Paraná
Saúde.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 30 de maio de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 39/2025.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa os presente Projetos de Lei que
visam a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025, relativo a repasses ao Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
A presente proposta tem como finalidade incluir, na Lei Orçamentária Anual,
dotação específica para viabilizar o repasse ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
conforme convênio a ser firmado. A alteração proposta autoriza o pagamento de quatro
parcelas de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), totalizando R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), com a finalidade de reforçar e ampliar a capacidade de aquisição de medicamentos
destinados à Assistência Farmacêutica Básica, no âmbito do SUS.
É importante salientar que o Município de Marmeleiro já possui legislação
autorizativa , Lei Municipal nº 1.875 de 16 de novembro de 2011, que permite a
celebração de convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Com esta iniciativa, o Município garante o acesso aos medicamentos por toda a
população.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação.
Marmeleiro, PR, 30 de maio de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
——= "VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Projeto Lei:
PROJETO LEINº 39 DE 30 DE MAIO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR?”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 08 | | DEPTO DE SAÚDE
Unidade 002 | | Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
| Programa 0016 | Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 2.093 | Manutenção das Atividades do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde
Cat. Econom. | 3.3.72.30 | Material de Consumo E
Fonte Rec. 303 Sáude % Vinculado sobre Receitas de Impostos 200.000,00
TOTAL
GERAL 200.000,00
—————— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 30 de maio de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
PREFEITO DE MARMELEIRO

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