br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a criação de um programa municipal de limpeza de fossas sépticas nas residências que não possuem serviço de esgoto.
native_id721

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

enfiay
x”
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.61 - MARMELEIRO-PR
INDICAÇÃO Nº 18/2025
A Vereadora que subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica
ao Executivo Municipal, a criação de um programa municipal de limpeza de fossas sépticas nas
residências que não possuem serviço de esgoto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo propor ao Executivo Municipal a criação
de um programa permanente de limpeza de fossas sépticas para as residências que não são
atendidas pela rede de esgoto, realidade ainda presente em diversas localidades do nosso
município.
Esta ação é urgente e necessária para garantir dignidade, saúde pública e justiça
social à população que vive em áreas afastadas ou de menor infraestrutura. A ausência de
saneamento básico adequado compromete diretamente a qualidade de vida dos cidadãos,
expondo familias a riscos sanitários, contaminação do solo e da água, além de agravar
problemas de saúde, especialmente entre crianças e idosos.
A criação deste programa representa um passo concreto rumo à redução das
desigualdades sociais e à construção de uma cidade mais justa e inclusiva. Trata-se, portanto,
de uma medida de responsabilidade social, mas também de vontade política, que demonstra o
compromisso desta Casa Legislativa e do Executivo com o bem-estar da população mais
vulnerável. Investir em saneamento é investir em saúde, em prevenção e em cidadania.
Por fim, reforçamos que esta iniciativa está alinhada com os princípios
constitucionais de dignidade da pessoa humana e do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, sendo dever do poder público agir de forma proativa para garantir tais direitos.
Marmeleiro, 30 de maio de 2025.
Rosângiia Aparecida Prestes
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE

open original →