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materia nº 8/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaREQUEREM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Executivo Municipal para a implementação da Farmácia Municipal nos horários de plantão de atendimento de urgência e emergência.
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so
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cmnOcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.61 — MARMELEIRO - PR
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 8/2025
Os vereadores Adenilson de Freitas Neriques Dias e Karine Mocellin Grecco
Ferreira, conforme preconiza o art. 129 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, usando
das prerrogativas como representantes parlamentares do povo, REQUEREM PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA ao Executivo Municipal para a implementação da Farmácia Municipal nos
horários de plantão de atendimento de urgência e emergência.
JUSTIFICATIVA
Considerando a aprovação, por esta Casa de Leis, do Projeto de Lei do Executivo
nº 38/2025, que autoriza a contratação de novos profissionais farmacêuticos para o
Departamento de Saúde de Marmeleiro, entendemos que se abre uma importante oportunidade
para ampliar e qualificar o atendimento à população.
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo que viabilize o funcionamento da
Farmácia Municipal também durante os plantões de urgência e emergência, garantindo a
imediata disponibilização de medicamentos prescritos, inclusive nos finais de semana e
feriados. Atualmente, muitas famílias em situação de vulnerabilidade realizam atendimentos
médicos às sextas-feiras, sábados ou domingos, mas enfrentam a impossibilidade de iniciar o
tratamento medicamentoso devido à indisponibilidade da farmácia municipal nesses períodos.
Essa lacuna eleva o risco de agravamento das condições de saúde dos pacientes e compromete
a eficácia das ações de urgência.
Portanto, com a ampliação do quadro de farmacêuticos já autorizada, torna-se
viável e necessária a extensão do atendimento da Farmácia Municipal, medida que representa
um avanço significativo na garantia de acesso universal e equitativo à saúde.
Marmeleiro, 05 de junho de 2025.
/ Adenilson A Ji
Vereador — União Brasil
loure Wecattr Fotuxo
rine
Mocellin Grecco Ferreira
Vereadora — União Brasil
A PASSARELA DO SUDOESTE

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