| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | REQUEREM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Executivo Municipal para a implementação da Farmácia Municipal nos horários de plantão de atendimento de urgência e emergência. |
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so Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cmnOcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.61 — MARMELEIRO - PR PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 8/2025 Os vereadores Adenilson de Freitas Neriques Dias e Karine Mocellin Grecco Ferreira, conforme preconiza o art. 129 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, usando das prerrogativas como representantes parlamentares do povo, REQUEREM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Executivo Municipal para a implementação da Farmácia Municipal nos horários de plantão de atendimento de urgência e emergência. JUSTIFICATIVA Considerando a aprovação, por esta Casa de Leis, do Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025, que autoriza a contratação de novos profissionais farmacêuticos para o Departamento de Saúde de Marmeleiro, entendemos que se abre uma importante oportunidade para ampliar e qualificar o atendimento à população. Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo que viabilize o funcionamento da Farmácia Municipal também durante os plantões de urgência e emergência, garantindo a imediata disponibilização de medicamentos prescritos, inclusive nos finais de semana e feriados. Atualmente, muitas famílias em situação de vulnerabilidade realizam atendimentos médicos às sextas-feiras, sábados ou domingos, mas enfrentam a impossibilidade de iniciar o tratamento medicamentoso devido à indisponibilidade da farmácia municipal nesses períodos. Essa lacuna eleva o risco de agravamento das condições de saúde dos pacientes e compromete a eficácia das ações de urgência. Portanto, com a ampliação do quadro de farmacêuticos já autorizada, torna-se viável e necessária a extensão do atendimento da Farmácia Municipal, medida que representa um avanço significativo na garantia de acesso universal e equitativo à saúde. Marmeleiro, 05 de junho de 2025. / Adenilson A Ji Vereador — União Brasil loure Wecattr Fotuxo rine Mocellin Grecco Ferreira Vereadora — União Brasil A PASSARELA DO SUDOESTE