| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indicam ao Executivo Municipal, a instalação do Procon – Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – COMDEC Marmeleiro, conforme a Lei Municipal Nº 2.240, de 29 de dezembro de 2014. |
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[07 wy Sdmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3526.1442 RUA RIGOLETO ANDREQU, Nº www marmeleiro. pr log.br 13- CENTRO - CEP 85615-000 - MARMELEIRO-PR INDICAÇÃO Nº 22/2028 ercadores que subscrev em, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indicam ao Executiv y ao Executivo Municipal, a instalação do Procon - Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - COMDEC Marmeleiro, conforme a Lei Municipal Nº 2,240, de 29 de dezembro de 2014 JUSTIFICATIVA A Lei Municipal Nº 2.240, de 29 de dezembro de 2014, que institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (COMDEC) em Marmeleiro, foi aprovada há mais de uma década No entanto, até a presente data, não foi efetivamente colocada em prática, permanecendo como um instrumento jurídico inativo, à margem de sua finalidade essencial: garantir a proteção dos direitos do consumidor no âmbito municipal. Vivemos em uma era de relações de consumo cada vez mais complexas e, por isso, torna-se urgente e necessário que o poder público local cumpra sua função constitucional e legal de assegurar mecanismos concretos de defesa do cidadão frente a abusos, práticas comerciais deslcais, publicidade enganosa, entre outras violações que impactam diretamente a vida da população. A COMDEC, conforme definido em seu texto legal, possui atribuições fundamentais como prestar atendimento e orientação ao consumidor, expedir notificações aos fomecedores, aplicar sanções administrativas, fiscalizar condutas abusivas, atuar de forma preventiva e educativa, além de colaborar com órgãos estaduais e federais por meio de convênios. Sua ausência representa não apenas uma omissão administrativa, mas também uma falha institucional grave na defesa dos interesses coletivos e individuais dos consumidores marmeleirenses. Diante disso, solícitamos, com base no interesse público e no compromisso com a cidadania, que sejam adotadas medidas imediatas e efetivas para a plena implementação da COMDEC/PROCON em Marmeleiro. Trata-se de um passo essencial para o fortalecimento da justiça social, da dignidade do consumidor e da responsabilidade do Estado com seus munícipes. Não é mais admissível que uma lei tão relevante permaneça sem aplicação, A PASSARELA DO SUDOESTE Giúmara Mi de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416 643/0001.10 Fone: (46) 3525-1442 - www. marmolelro prleg.br . especialmente em um momento em que a proteção do consumidor deve ser prioridade nas políticas públicas municipais Marmeleiro, 13 de junho de 2025. np pe lo qu É Nu do Anal an Vi PSDB = Vereador = União Brasil Vereadora k- Podemos Vereador - MDB Vereadora — União Brasil