| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Indicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e Professor de Educação Infantil, de Servente-geral e de Assistente Social - com proposições separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025, rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou idêntica, possa ser requerido por 2/3 dos vereadores e, posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: a gra teh rg LETO ANDREOL - CEI 5615-000 - INDICAÇÃO Nº 23/2025 Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e Professor de Educação Infantil, de Servente-geral e de Assistente Social - com proposições separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025, rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou idêntica, possa ser requerido por 2/3 dos vereadores e, posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo 51 da Lei Orgânica Municipal JUSTIFICATIVA Considerando a evidente necessidade de ampliação do quadro de servidores municipais nas áreas da Educação, Assistência Social e Serviços Gerais, visando parantir a continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população, indicamos ao Poder Executivo a elaboração e o envio de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas para os cargos de Professor, Servente-Geral e Assistente Social Entendemos que o fortalecimento dessas áreas é fundamental para assegurar direitos, ampliar o atendimento às demandas da comunidade e promover uma gestão pública mais eficiente e comprometida com o bem-estar da população. Sugerimos. ainda que as propostas sejam encaminhadas de forma senarada por cargo, possibilitando a tramitação adequada de cada matéria, com respeito aos princípios legais e regimentais, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade dos serviços públicos e com o atendimento das reais necessidades do município. Qui io pago Ros Nin Presto leon fa ME quado Diae Ana Pavan Ver ra — PSDB Vasos - União Brasil Vereadora - Podemos Marmeleiro, 18 de junho de 2025, Sds four rucultr 5 faeuico Edson Rolin rine Grecco Ferriira Vereador - MDB Vereadora - União Brasil A PASSARELA DO SUDOESTE Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 Www.marmeleiro. pr leg br R DI Nº 15- CENTRO - CEP 85.61 - INDICAÇÃO Nº 23/2025 Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e Professor de Educação Infantil, de Servente-. geral e de Assistente Social - com proposições separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025, rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou idêntica, possa ser requerido por 2/3 dos vereadores e, posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do Processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo Sl da Lei Orgânica Municipal. JUSTIFICATIVA Considerando a evidente necessidade de ampliação do quadro de servidores municipais nas áreas da Educação, Assistência Social e Serviços Gerais. visando garantir a continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população, indicamos ao Poder Executivo a elaboração e o envio de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas Para os cargos de Professor, Servente-Gceral e Assistente Social. Entendemos que o fortalecimento dessas áreas é fundamental para assegurar direitos, ampliar o atendimento às demandas da comunidade e promover uma gestão pública mais eficiente e comprometida com o bem-estar da população. Sugerimos, ainda, que as propostas sejam encaminhadas de forma separada por cargo, possibilitando a tramitação adequada de cada matéria, com respeito aos princípios legais e regimentais, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade dos serviços públicos e com o atendimento das reais necessidades do municipio. Marmeleiro, 18 de junho de 2025. a ade, du E aluuguio De» nsângelh Anarecida Pretos denilcon Neriqud Diae nsângelh Anarecida Presto Vereadora — PSDB Vereador — União Brasil dose ; Vecutkns. Foenio Edson Rolin rine Grecco Ferreira Vereador - MDB Vereadora — União Brasil A PASSARELA DO SUDOESTE