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materia nº 23/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaIndicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e Professor de Educação Infantil, de Servente-geral e de Assistente Social - com proposições separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025, rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou idêntica, possa ser requerido por 2/3 dos vereadores e, posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: a gra teh rg
LETO ANDREOL - CEI 5615-000 -
INDICAÇÃO Nº 23/2025
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa,
indicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do
número de vagas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e
Professor de Educação Infantil, de Servente-geral e de Assistente Social - com proposições
separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025,
rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou idêntica, possa ser
requerido por 2/3 dos vereadores e, posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do
processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo 51 da Lei Orgânica
Municipal
JUSTIFICATIVA
Considerando a evidente necessidade de ampliação do quadro de servidores
municipais nas áreas da Educação, Assistência Social e Serviços Gerais, visando parantir a
continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população, indicamos ao Poder
Executivo a elaboração e o envio de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas
para os cargos de Professor, Servente-Geral e Assistente Social
Entendemos que o fortalecimento dessas áreas é fundamental para assegurar
direitos, ampliar o atendimento às demandas da comunidade e promover uma gestão pública
mais eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Sugerimos. ainda que as propostas sejam encaminhadas de forma senarada por
cargo, possibilitando a tramitação adequada de cada matéria, com respeito aos princípios legais
e regimentais, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade dos serviços
públicos e com o atendimento das reais necessidades do município.
Qui io pago
Ros Nin Presto leon fa ME quado Diae Ana Pavan
Ver ra — PSDB Vasos - União Brasil Vereadora - Podemos
Marmeleiro, 18 de junho de 2025,
Sds four rucultr 5 faeuico
Edson Rolin rine Grecco Ferriira
Vereador - MDB Vereadora - União Brasil
A PASSARELA DO SUDOESTE
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 Www.marmeleiro. pr leg br
R DI Nº 15- CENTRO - CEP 85.61 -
INDICAÇÃO Nº 23/2025
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa,
indicam ao Executivo Municipal, a apresentação de Projetos de Lei que tratem do aumento do
número de vagas para os cargos de Professor de
Ensino Fundamental das Séries Iniciais e
Professor de Educação Infantil, de Servente-.
geral e de Assistente Social - com proposições
separadas para cada cargo - conforme o que dispunha o Projeto de Lei do Executivo 34/2025,
rejeitado em plenário, para que, mesmo contendo matéria similar ou
idêntica, possa ser
requerido por 2/3 dos vereadores e,
posterior aprovação em plenário, ser tramitado dentro do
Processo legislativo na mesma sessão legislativa, conforme artigo Sl da Lei Orgânica
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Considerando a evidente necessidade de ampliação do quadro de servidores
municipais nas áreas da Educação, Assistência Social e Serviços Gerais. visando garantir a
continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população, indicamos ao Poder
Executivo a elaboração e o envio de Projetos de Lei que tratem do aumento do número de vagas
Para os cargos de Professor, Servente-Gceral e Assistente Social.
Entendemos que o fortalecimento dessas áreas é fundamental para assegurar
direitos, ampliar o atendimento às demandas da comunidade e promover uma gestão pública
mais eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
Sugerimos, ainda, que as propostas sejam encaminhadas de forma separada por
cargo, possibilitando a tramitação adequada de cada matéria, com respeito aos princípios legais
e regimentais, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade dos serviços
públicos e com o atendimento das reais necessidades do municipio.
Marmeleiro, 18 de junho de 2025.
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nsângelh Anarecida Pretos denilcon Neriqud Diae
nsângelh Anarecida Presto
Vereadora — PSDB Vereador — União Brasil
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Edson Rolin rine Grecco Ferreira
Vereador - MDB Vereadora — União Brasil
A PASSARELA DO SUDOESTE

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