Prefeitura Municipal de Marmeleiro
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MENSAGEM Nº 24
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a autorização para criação vagas de Professor no Quadro Permanente
de Cargos no Magistério Público Municipal e, em razão de equívoco, altera e corrige a
Anexo VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
ER tosa
Prefeito Municipal
em VW MATMELC TO. PY. OU. DV rem
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PROJETO DE LEINº 43 /2025
Cria vagas para os cargos de Professor e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente de Cargos e Vagas do Magistério
Público Municipal, definido no Anexo III, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, além
das existentes:
I - Vinte vagas do cargo de Professor;
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Anexo III, da Lei nº 1.923,
de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
NOMENCLATURA/CARGO CARGA HORARIA
Professor
Art. 3º O Anexo VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com
as alterações inseridas no Anexo I desta Lei, com efeitos retroativos desde 1º de janeiro
de 2025, revogando as disposições em contrário.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
DER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
em VW marmeleiro.pr.gov. br mm
LS'8OL'Z | EL'696'9 | Bh'ZES'O | ES'8699 | Z1'299'9 | Lh'BEP'9 | SL'TLEO | GE'B8L'O | S0'Z90'9 | 80'86'S | SH LESS | CL 'LLL'S | ZO'SO9'S | OL 'S6W'S | 8E'L8€'S
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 43/2025.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade alterar a redação da Lei Municipal nº 1.923, de 5 de abril de 2012, com a
criação de vinte novas vagas para o cargo de Professor no Quadro Permanente do Magistério
Público Municipal.
Propõe-se a criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor, em razão do aumento
no número de matrículas na rede municipal, incluindo alunos com necessidades educacionais
especiais, atendendo solicitação formal do Departamento de Educação e Cultura.
Alinhando-se aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da
Constituição Federal e os dispositivos correlatos da Lei Orgânica do Município de Marmeleiro,
que atribui ao Poder Executivo a competência para propor, mediante lei, a criação,
transformação ou extinção de cargos e empregos públicos.
Cumpre destacar que todas as modificações sugeridas foram precedidas de estudo de
impacto financeiro-orçamentário, elaborado pela equipe técnica da Administração Municipal,
o qual atesta que não haverá comprometimento dos limites legais de despesa com pessoal, nos
termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Por fim, informamos que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo à execução das demais obrigações do Município
e ao regular funcionamento da máquina administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que ele
representa um passo importante para a modernização da estrutura administrativa municipal e a
melhoria contínua na prestação de serviços públicos à população de Marmeleiro.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
D Me LOSS
Prefeito Municipal
e WWW MArMeELCirO. pr. 907 DV
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela abertura de
vagas do Quadro Geral do Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
Aluttididira
Prefeito Municipal
——————ee—— "VW W.MAa rmele iro.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor, Servente Geral e Procurador Municipal, no Quadro de Cargos Efetivos
do Poder Executivo, e para os cargos de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar,
Chefe de Divisão de Obras e Procurador Geral, cargos em comissão e/ ou
comissionado.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
& 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
8 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
$ 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
8 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
II - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
15 (quinze) vagas para o cargo de Professor,
5 (cinco) vagas para o cargo de servente geral,
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Municipal, no Quadro de Cargos
Efetivos do Poder Executivo.
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar (cargo
em comissão e/ ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/
ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Geral (cargo em comissão e/ ou
comissionado),
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso a vaga criada seja preenchida.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
HI- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
; É Variaçã Médi
Ano | Receita Corrente Líquida (R$) A ms re % A solda % |
2022 | 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 | 9,87 J 10,10
2024 92.708.309,25 | 10,33
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Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
|
223 | 204 | 225 | 20206 | 2027 2028 |
84.026.002,85 | 92.708.309,25 | 102.071.848,48 112.381.105,18| 123.731.596,80 | 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2022 — Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80
2023 - Gastos com Pessoal | 2024 — Gastos com Pessoal
R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de | Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50% 2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção | 2024(R$) | 2025(RS) ne (R$) | 2027(R$)
Anexo de Metas Fiscais | 38.521.700,00 | 41.727.086,00 | 43.229.261,10 | 44.742.285,24 |47.042.038,70
Projeção das Despesas | 36.058.952,09| 38.319.848,39 pa RN 45.989.196,71
8,89%
com Pessoal
| Diferença em percentual 6,83%,
6.16% | 3,39% 2,29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos). conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Despesa com Pessoal e Encargos (R$) | Variação Y | Média % |
36.779.950,76 6,27
36.058.952,09
Receita Corrente Líquida (R$)
76.474.375,92
84.026.002,85
92.708.309,25
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 1.289.623,54 (um
milhão, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro
centavos) incluindo o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Salário 13º . Nº
Cargo il meses: | Salário Férias | Abono INSS Vagas Total Anual
Professor | 27.056.81 | 2.459,71 | 2.459,71 | 819,90 | 7.231,55 | 15 | 600.415,20
Servente Geral | 17.939,13 | 1.630.83 | 1.630,83 | 543,61 | 4.794,64 | 5 | 132.695,20
Chefe da
Divisão de | 5> 015,15 | 4.728,65 | 4.728,65 | 1.576,21 [13.902,23] 1 | 76.950,89
Alimentação
Escolar
Chefe da
Divisão de | 52.015,15 | 4.728,65 | 4.728,65 | 1.576,21 [13.902,23] 1 | 76.950,89
Obras 4 —
Procurador 140.800,00 | 12.800,00 | 12.800,00 | 4.266,66 |37.632,00| 1 | 208.298,66
Procurador
Focurador | 131.346,16 | 11.940,56 | 11.940,56 | 3.980,18 |35.105.24) 1 | 194.312,70
Jurídico
TOTAL
nd E 1.289.623,54
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela
abaixo:
Estimativa da Limite de Valor apurado | Valor apurado Pereeútual
Ano Receita (R$) | Gastos (54%) sem as vagas |após após as vagas Projetado
(Projetada) R$ solicitadas (R$) | solicitadas (R$)
2025 102.071.848,48| 55.118.798,18 | 45.677.783,86 46.967.407,40 46,01%
2026 112.381.105,18| 60.685.796.80 | E Roo 44,41%
2027 123.731.596,80 53.041.762,79 42,87%
66.815.062,27| 51.590.906,52
2028 a 136.228.596,80| 73.563.442,27| 54.826.006,13 | 56.367.481,31] 41,38%
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Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção
Anexo de Metas
Fiscais
Projeção Despesas | dera] ss RA 53.041.762,79 | 56.367.481,31
2024 (R$) | 2025(R$) | 2026 (R$ 2027 (R$ 2028
38.521.700,00 | 41.727.086, 0] 43.229.261,10 | 44.742.285,24 | 47.042.038,70
com Pessoal
Diferença em | 6,83%
-11,16% -13,39% -15,65% -16,54%
ercentual
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
23b0262e79bad.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 03 de abril de 2025.
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MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: JANDER LUIZ LOSS
ssug
=>"
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 03/04/2025 13:52
estudo de impacto criação de vagas
JEFERSON FACIN
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT691101-5433-EGPIXZAEEY SKB-7 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:50 -03:00
Atende Nat - WPT v:2013 01
Guia de Movimentação Automática - Mov 9.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:53 287/298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 1/4
2: Processo Digital
dy Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: — DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Observação: segue parecer
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: cn did
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-5433-CQFNBTDNKYUYI-8 - Emitido por; JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:52 -03:00
Atenda Nat - WPT v-2013 01
Guia de Movimentação Automática - Mov 10.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:54 288 / 298
uti MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 1/1
e3fi= Processo Digital
ay Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 10
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 14:16
IPM Sistemas Ltda Identificador; WPT1071101-5433-VFWIKLSTJGVZ-O - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:53 -03:00
Atanda Nat - WPT v:2013 01
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manta MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111
ema Processo Digital
day Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Observação: Prezados;
Considerando a solicitação para o aumento de cargos recebido nesta data;
Considerando que já há processo de estudo realizado;
Considerando nova decisão de não regulamentação da remuneração do Procurador Geral;
REQUER;
Seja realizado novo estudo para abertura de 20 (vinte) vagas para o cargo de professor e, abertura
de uma vaga para o cargo de assistente social.
Att.
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: RS OND | à
W—w—[w—[]]]]DD[[D[[[[]]]]]—>——>——>—>—>— eee
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-5433-EYXGYURAXQDKX-S - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:54 -03:00
Atanda Nat - WPT v'2013 01
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vais MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111
e3fim Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 13
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANAINA DE OLIVEIRA FABRIS
Data/Hora: 13/05/2025 08:11
IPM Sisternas Ltda Identificador. WPT1071101-5433-XKCZWTMJBDVQ-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:55 -03:00
Atenda Nat - WPT v:2013 01
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINAN CEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor e Assistente Social, no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16€ 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar,
$ 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
(em
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E
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Il - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
20 (vinte) vagas para o cargo de Professor;
1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
I- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
i " Variação Média
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Apr dra da % Aproximada %
|
[2022 76.474.375/92
2023 | 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 1033 |
i igi :41:1 JEFERSON FACIN
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 2024 2025 2026 2027 2028
84.026.002,85 | 92.708.309,25 | 102.071.848,48 | 112.381.105,18 | 123.731.596,80 | 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2022 — Gastos com Pessoal 2023 — Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80 R$ 36.779.950,76
Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50%
2024 — Gastos com Pessoal
R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de
2023 para 2024 = -1,96%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas XProjeção | 2024(R$) | 2025(R$) | 2026(R$) | 2027(R$) | 2028(R$) |
Anexo de Metas Fiscais | 38.521.700,00 | 41.727.086,00| 43.229.261,10| 4.742.285,24] 47.042.038,70 |
Projeção das Despesas | 36.058.952,09| 38.319.848,39| 40.722.502,90| 43.275.803,81 | 45.989.196,71 g8
com Pessoal ZE
| Diferença em percentual 6,83% | 8,89% 6,16% | 3,39% | 2,29%] és
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal E
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
sa com Pessoal e Encargos (R$) | Variação % | Média %
32.123.621,80 |
2023 36.779.950,76 14,50 6,27
2024 36.058.952,09 - 1,96
Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2022 76.474.375,92
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 884.361,43 (oitocentos
e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo
o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Salário - Nº
Cargo 11 meses Férias | Abono INSS Vadiá Total Anual
Professor | 27.056,81 | 2.459,71 | 2459,71 | 819,90 | 723155 | 20 | 800.553,60
Assistente 56.650,11 | 5.150,01 | 5.150,01 | 1.716,67 | 15.141,03 | 1 | 83.807,83
TOTAL
| ita | | | | | 884.361,43
Para elaboração deste relatório, será considerado os estudos de impacto realizados
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela
abaixo:
Estimativa da Limite de Valor apurado | Valor apurado Percentual
Ano Receita (R$) | Gastos (54%) sem as vagas |após após as vagas Projetado
(Projetada) (R$) solicitadas (R$) | solicitadas (R$) )
2025 102.071.848,48 | 5.118.798,18] 46.967.407,40 e EA 46,88%
2026 112.381.105,18 60.685.796.80 | 49.912.263,84 | 50.852.074,74 45,25%
É 2027 123.731.596,80 | 66.815.062,27] 53.041.762,79 54.040.499,83 | 43,68%
2028 136.228.596,80 | 73.563.442,27| 56.367.481,31 57.428.839,17] 42,16%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção | 2024(R$) | 2025(R$) | 2026 (R$) 2027 a 2028 (R$)
Anexo de Metas 38.521.700,00| 41.727.086,00| 43.229.261,10| 44,742.285, a 47.042.038,70
Fiscais
Projeção Despesas | 36.058.952,09| 47.851.768,83| 50.852.074,74| 54,040.499,83| 57.428.839,17
com Pessoal
Diferença em 6,83% -12,80% -14, qua 17,21% “18,09% |
percentual
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enida Macali, nº 255, Centro — Ux. Postal
E mail: L (marmeleiro. pps E) Eve 8116
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
ip2e3508e641648,
Marmeleiro-PR, 15 de maio de 2025.
“o Assinado eletronicamente por:
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tada 15/05/2025 16:40:58
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di Jeferson Facin
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