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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera redações, extingue e cria e vagas previstos na Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T09:00:16.479478-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-02T08:22:50.859571-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 27
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a alteração dispositivos da Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de
2013, e extingue e cria cargos e vaga no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
especificamente, Procurador Jurídico.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
MH oss
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 46 /2025
Altera redações, extingue e cria e vagas previstos na Lei
Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarado em extinção o cargo de Procurador Jurídico, com jornada
semanal de 20 (vinte) horas, ficando extinto à medida que vagar.
Parágrafo Unico: Em razão do disposto no caput deste artigo:
I- Fica excluído das categorias funcionais do Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei
nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, o cargo de Procurador Jurídico;
II - Fica inserida a categoria funcional “Procurador Jurídico” na Tabela do art. 36, da
Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO
Procurador Jurídico R$ 5.150,01
II - ficam inseridas as especificações dos cargos do “Procurador Jurídico” no Anexo
II, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, nos termos do Anexo I desta Lei.
IV - Fica inserida a Categoria Funcional “Procurador Jurídico”, com jornada de 20
(vinte) horas semanais, na Tabela B — Quadro em Extinção, constante no Anexo III, da Lei nº
2.096, de 23 de setembro de 2013, na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, definido no
artigo 3º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, 01 (um) cargo de Procurador Jurídico,
com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. Pelo disposto no caput deste artigo:
I- Fica alterado, no Anexo I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, a jornada e
o vencimento do cargo de Procurador, conforme Anexo III desta Lei;
II - O Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
CATEGORIA | Nº DE | PADRÕES REFERENCIAIS
FUNCIONAL CARGOS DE VENCIMENTO
Procurador Jurídico 1 | 14
—eeeeeeem VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com
as alterações inseridas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º O Anexo II, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com
as alterações inseridas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º O Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com
as alterações inseridas no Anexo II desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
Meto
Prefeito Municipal
em WWW marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
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ANEXO I
Insere as especificações do cargo de Procurador Jurídico, com jornada semanal de 20
horas, no rol de cargos em extinção do Anexo II, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de
2013
ANEXO II
Especificações do Cargo em Extinção
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO —
Carga Horária 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Município e contra as entidades
integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do
Município, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades; contestar
e ajuizar ações de interesse do Município; reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, firmar compromisso, receber e dar quitação, nas ações em que a Procuradoria
Jurídica do Município esteja no exercício da representação judicial; propor ao Prefeito
Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais; emitir parecer sobre questões de direito submetidas ao seu exame
pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários; redigir termos de contratos, convênios e
outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; dar
parecer jurídico em processos de ordem administrativa; exercer a representação
extrajudicial do Município; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais,
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, aos sábados, domingos e feriados.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
ANEXO III
Altera as especificações de carga horária e padrão de vencimentos do Cargo de
Procurador Jurídico no Anexo I da Lei nº 2.096/2013
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
b Procurado Jurídico
Carga Horária | 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Município e contra as entidades
integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria Jurídica do
Município, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades;
contestar e ajuizar ações de interesse do Município; reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, firmar compromisso, receber e dar quitação, nas ações em
que a Procuradoria Jurídica do Município esteja no exercício da representação judicial;
propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos municipais; emitir parecer sobre questões de direito submetidas
ao seu exame pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários; redigir termos de contratos,
convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições
legislativas; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; exercer a
representação extrajudicial do Município; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais,
fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício
profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condições especiais: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, aos sábados, domingos e feriados.
Classe:
eee VW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, visando à extinção
de cargo e à criação de nova vaga de Procurador Jurídico, com jornada de 40 horas semanais,
no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Marmeleiro.
A proposta tem como objetivo a adequação da estrutura da Procuradoria Jurídica
Municipal às demandas atuais, cada vez mais complexas e volumosas, enfrentadas pela
Administração Pública. Nos últimos anos, observou-se um crescimento significativo na
quantidade de processos judiciais, demandas administrativas, consultas jurídicas, elaboração de
pareceres técnicos, minutas legislativas e acompanhamento de licitações e contratos
administrativos, exigindo dedicação em tempo integral dos profissionais da área jurídica.
A manutenção de cargo com carga horária reduzida (20h semanais), como atualmente
previsto, não mais se mostra compatível com o volume e a complexidade das atribuições
exigidas, o que pode comprometer a celeridade, qualidade técnica e a segurança jurídica dos
atos administrativos. Nesse sentido, propõe-se a extinção do cargo de Procurador 20h e a
criação de uma vaga para Procurador 40h, com atribuições e remuneração compatíveis com a
natureza e responsabilidade do cargo, respeitando os princípios da simetria, razoabilidade e
proporcionalidade.
Ademais, a alteração proposta possibilitará maior eficiência na atuação da
Procuradoria Jurídica Municipal, inclusive com disponibilidade de acompanhamento presencial
e contínuo nos trâmites administrativos e judiciais, o que se torna essencial frente à crescente
judicialização das políticas públicas e à complexidade do ordenamento jurídico.
Cumpre destacar que todas as modificações sugeridas foram precedidas de estudo de
impacto financeiro-orçamentário, elaborado pela equipe técnica da Administração Municipal,
o qual atesta que não haverá comprometimento dos limites legais de despesa com pessoal, nos
termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, certos de que ele representa um avanço importante na modernização da estrutura
administrativa municipal, bem como um reforço na capacidade institucional da Prefeitura para
e WWW. Marmeleiro. pr.g0v. br mm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
melhor atender às demandas da população de Marmeleiro com eficiência, legalidade e
responsabilidade fiscal.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
———= WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01]
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela abertura de
vagas do Quadro Geraldo Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 25 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
es VW. NA rmele iro.p rgov. 67 ——
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor, Servente Geral e Procurador Municipal, no Quadro de Cargos Efetivos
do Poder Executivo, e para os cargos de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar,
Chefe de Divisão de Obras e Procurador Geral, cargos em comissão e/ ou
comissionado.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. l6e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17, Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no 8 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
$ 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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Avenida Macali, nº 255, Centro — Ux. Postal 24 — CEP 85.615-00U
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
IH - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
15 (quinze) vagas para o cargo de Professor,
5 (cinco) vagas para o cargo de servente geral,
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Municipal, no Quadro de Cargos
Efetivos do Poder Executivo.
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe da Divisão de Alimentação Escolar (cargo
em comissão e/ ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Divisão de Obras (cargo em comissão e/
ou comissionado),
1 (uma) vaga para o cargo de Procurador Geral (cargo em comissão e/ ou
comissionado),
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso a vaga criada seja preenchida.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
II- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
8
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de 25
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças E) E
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões, 86
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão eg
financeira para a despesa a ser criada. E? E
Elbekis)
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Aprosimada % A Kari %
2022 | 76.474.375,92
2023 | 84.026.002,85 9,87 | 10,10
[ 2024 | 92.708.309,25 | 10,33 |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2023 | 2024 | 2025
84.026.002,85 | 92.708.309,25 | 102.071.848,48
112.381.105,18| 123.731.596,80 | 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2024 — Gastos com Pessoal
R$ 36.058.952,09
Diferença aproximada de % de
2023 para 2024 = -1,96%
2023 — Gastos com Pessoal
R$ 36.779.950,76
Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50%
2022 — Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80
—
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Metas X Projeção | 2024(R$) | 2025(R$) | 2026(R$) | 2027(RS) | 2028(R$) |
Anexo de Metas Fiscais | 38.521.700,00 | 41.727.086,00 | 43.229.261,10 | 44.742.285,24 |47.042.038,70
Projeção das Despesas | 36.058.952,09 | 38.319.848,39 RPA 43.275.803,81 |45.989.196,71
com Pessoal
Diferença em percentual
6,83% 8,89% 6,16% | 3,39% 2,29%]
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-00U
E-mail: contabilidade(Gmarmeleiro,pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
CUMENTO Fº
PARA CONFERÊNCIA DO
ESTE DO
Ee
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Despesa com Pessoal e Encargos Média %
32.123.621,80
2023 36.779.950,76 6,27
36.058.952,09 - 1,96
Receita Corrente Líquida (R$) | Variação % Média %
2022 76.474.375,92
84.026.002,85 9,87 10,10
92.708.309,25
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 1.289.623,54 (um
milhão, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro
centavos) incluindo o custo patronal, como demonstrado a seguir:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - as
Salário 13º
Cargo £1 iidõos: | Salário Férias | Abono INSS a 5 Total Anual
Professor | 27.056.81 | 2.459,71 | 2.459,71 | 819,90 | 7.231,55 | 15 | 600.415,20
Servente Geral | 17.939,13 | 1.630.83 | 1.630,83 | 543,61 | 4.794,64 | 5 | 132.695,20
Chefe da
Divisão de | 5» 015.15 | 4.728,65 | 4.728,65 | 1.576,21 [13.902,23] 1 | 76.950,89
Alimentação
Escolar
Chefe da 2
Divisão de | 52.015,15 | 4.728,65 | 4.728,65 | 1.576,21 [13.902,23] 1 | 76.950,89 E
Ex
rocurador | 149 800,00 | 12.800,00 | 12.800,00 | 4.266,66 |37.632,00| 1 | 208.298,66
Geral —
Procurador
st 131.346,16 | 11.940,56 | 11.940,56 | 3.980,18 |35.105.24] 1 | 194.312,70
Jurídico a
TOTAL
1.289.623,54
GERAL o ,
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela
abaixo:
Estimativa da Limite de Valor apurado | Valor apurado Percóutiil
Ano Receita (R$) | Gastos (54%) sem as vagas pós após as vagas Projetado
(Projetada) (R$) solicitadas (R$) | solicitadas (R$)
2025 102.071.848,48| 55.118.798,18| 45.677.783,86 | 46.967.407,40 46,01% |
2026 112.381.105,18| 60.685.796.80] 48.545.008,73 | 49.912.263,84 44,41%|
2027 123.731.596,80 | 66.815.062,27| 51.590.906,52 | 53.041.762,79 a
- 2028 | 136.228.596,80| 73.563.442,27| 54.826.006,13 | 56.367.481,31 41,38%
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Centro — Cx, Postal 24 — CEP 85,6
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
mara de Metas 38.521.700,00 | 41.727.086,00 | 43.229.261,10 | 44.742.285,24 | 47.042.038,70
iscais
Projeção Despesas
com Pessoal
Diferença em
ercentual
36.058.952,09 | 46.967.407,40 | 49.912.263,84 | 53.041.762,79 | 56.367.481,31
-11,16%
-13,39% -15,65%
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 03 de abril de 2025.
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RE Ea Processo Digital
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: 8: JANDER LUIZ LOSS
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 03/04/2025 13:52
estudo de impacto criação de vagas
JEFERSON FACIN
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Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Observação: segue parecer
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 13:54
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: e e em ion
e NETTO ONDE COFNETONKVUVIS Emilio por JANDERLÚIZLOSS 16/05/2025 10:58:52 09:00
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tda
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Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 10
EU)
E
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento: a
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 03/04/2025 14:16
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dy Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Observação: Prezados;
Considerando a solicitação para o aumento de cargos recebido nesta data;
Considerando que já há processo de estudo realizado;
Considerando nova decisão de não regulamentação da remuneração do Procurador Geral;
REQUER;
Seja realizado novo estudo para abertura de 20 (vinte) vagas para o cargo de professor e, abertura
de uma vaga para o cargo de assistente social.
Att.
Destino:
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Responsável: REGINA MICHELON
Data/Hora: 12/05/2025 10:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: e a meme smdccas
——— O ETTA IO SAIS EVRGVURAXODROS Emiido por JANDERLUZLOSS 18/05/2025 10:58:54 -03:00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-5433-EYXGY URAXQDKX-S - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:54 -03:00
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ty Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 13
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento: ia
Usuário: JANAINA DE OLIVEIRA FABRIS
Data/Hora: 13/05/2025 08:11
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT1071101-5433-XKCZWTMJBDVQ-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:55 -03:00
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Estudo impacto criação de vagas Professor e Assist S... - JEFERSON FACIN 15/05/2025 16:40:38 291/298
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à
assunção de despesa de caráter continuado relativa à criação de vagas para os cargos
de Professor e Assistente Social, no Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. l6e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
& 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
— me em
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OCUMEI
PARA CONFERÊI
ESTE D
Estudo impacto criação de vagas Professor e Assist S... - JEFERSON FACIN 15/05/2025 16:40:38 292 /298
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
I- METODOLOGIA DE CÁLCULO
Serão criados:
20 (vinte) vagas para o cargo de Professor;
1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais vão gerar um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
%
=
E
Eq
NI- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2025, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 39.313.086,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e treze mil e oitenta e seis reais) preenchendo assim o requisito da previsão
financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo. úã
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três E:
5
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,10% (dez inteiros e dez
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
A cui Vari Média
Ano | Receita Corrente Líquida (R$) A diese % Aproximada % |
2022 | 76.474.375,92
2023 | 84.026.002,85 | 9,87 10,10 |
2024 92.708.309,25 10,33 |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
84.026.002,85 | 92.708.309,25 | 102.071.848,48 | 112.381.105,18 | 123.731.596,80 | 136.228.488,08
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2022 a 2024. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) que será aplicado na
tabela de Metas x Projeções.
2023 — Gastos com Pessoal 2024 — Gastos com Pessoal
R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09
2022 — Gastos com Pessoal
R$ 32.123.621,80
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) obtido por
meio dos cálculos evidenciados acima.
Diferença aproximada de % de | Diferença aproximada de % de
2022 para 2023 = 14,50% 2023 para 2024 = -1,96%
[” MetasXProjeção | 2024(R$) | 2025(R$) | 2026(R$) | 2027(R$) | 2028(R$) |
| Anexo de Metas Fiscais | 38.521.700,00 | 41.727.086,00 | 43.229.261,10| 44.742.285,24| 47.042.038,70
Projeção das Despesas | 36.058.952,09| 38.319.848,39| 40.722.502,90| 43.275.803,81 | 45.989.196,71
com Pessoal
Diferença em percentual 6,83% 8,89% 6,16%] 3,39% 2.29%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento),
equivalentes ao valor de R$ 36.058.952,09 (trinta e seis milhões, cinquenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 50.062.487,00 (cinquenta
milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) correspondendo a 54%
(cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2024 a 12/2024, foi apurada em R$ 92.708.309,25 (noventa e dois milhões, setecentos
e oito mil, trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2022 a 2024 houve aumento médio de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita corrente
líquida teve variação positiva em média de 10,10%,(dez inteiros e dez centésimos por
cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às despesas com a
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,83% (três inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano | Despesa com Pessoal e Encargos (R$) | Variação % | Média % |
2022 | 32.123.621,80 | |
2023 36.779.950,76 14,50 6,27 |
2024 36.058.952,09 - 1,96
Ano I Receita Corrente Líquida (R$) | Variação % | Média % |
202º | 76.474.375,92 | I
2023 84.026.002,85 9,87 10,10
2024 92.708.309,25 10,33
Os gastos estimados para as vagas criadas totalizarão R$ 884.361,43 (oitocentos
e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo
o custo patronal, como demonstrado a seguir:
SOBcB4 164
a
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2025
Salário 13º .
[” Professor | 27.056,81 | 2.459,71 | 2459/71 | 81990 | 7.231,55 800.553,60
Aststente | 56.650,11 | 5.150,01 | 5.150,01 | 1.716,67 | 15.141,03 83.807,83
TOTAL
GERAL | | | | 884.361,43
Para elaboração deste relatório, será considerado os estudos de impacto realizados
anteriormente utilizando o percentual médio de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento) de reajuste apurado no período de 2022 a 2024, conforme tabela É
abaixo: SE
O ESSES Ea
Estimativa da Limite de Valor apurado | Valor apurado Ex
Ano Receita (R$) | Gastos (54%) sem Pg após pd vagas ii: E
(Projetada) (R$) solicitadas (R$) | solicitadas (R$) ESE
2025 | 102.071.848,48| 55.118.798,18] 46.967.407,40 47.851.768,83 46,88% |
2026 | 112.381.105,18 | 60.685.796.80| 49.912.263, 84 50.852.074,74 45,25%
2027 123.731.596,80 | 66.815.062, 21] 53 53.041.762,79 54.040.499,83 | 43,68%
2028 | 136.228.596,80 | 73.563.442,27] 56.367.481,31 57.428839,17] 42,16%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção | 2024(R$) | 2025(R$) | 2026(RS) | 2027(R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas | 38.521.700,00| 41.727.086,00| 43.229.261,10| 44.742.285,24| 47.042.038,70
Fiscais
Projeção Despesas | 36.058.952,09| 47.851.768,83| 50.852.074,74] 54.040.499,83| 57.428.839,17
com Pessoal
| Diferença em 6,83% -12,80% -14,99% -17,21% -18,09%
percentual
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ESTADO DO PARANÁ
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação das vagas
solicitadas não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os três
subsequentes, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais,
demonstrado por meio das tabelas acima;
b) Constatou-se que os saldos das dotações orçamentárias para empenhamento
das despesas para o exercício de 2025 serão insuficientes conforme a tabela atualizada no
Anexo de Metas Fiscais, cabendo à administração as providências para sanar esta questão
que, entre outras, podem incluir a anulação de dotações orçamentárias, superávit
financeiro apurado no exercício anterior ou provável excesso de arrecadação. Para os
exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão ser observados os valores previstos nas dotações
orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária de cada exercício.
Marmeleiro-PR, 15 de maio de 2025.
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
UMENTO FOI ASS!
PARA CONFERÊNCIA DO
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Guia de Movimentação Automática - Mov 14.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:58 296 / 298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 1/1
Processo Digital
Impressão Complemento - Complementos
: 14: JANDER LUIZ LOSS
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Parecer
Data: 15/05/2025 16:40
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
JEFERSON FACIN
O E ONGS WPTOOT TOSA MWIIKGOLPZVIDS Emitido por JANDERLUÍZLOSS 18/05/2025 10:58:56-03:00
TPM Sistemas Ltda Tdentificador: WPT691 101-5433-HWJIKCDLPZVID-8 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:56 -03:00
Lee
Atenda Nat - WPT v:2013 01
Guia de Movimentação Automática - Mov 15.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:58:59 297 1298
MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 646/2025
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Origem:
Usuário: JEFERSON FACIN
Repartição: DIVISAO DE CONTABILIDADE
Data/Hora: 15/05/2025 16:42
Observação: SEGUE EM ANEXO CONFORME SOLICITADO
Ass:
Destino:
Repartição: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 15/05/2025 16:42
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: a | Pe PR
O AOL EMSS XOFLERBRIFOXPS -Emido por JANDERLUIZLOSS 16/05/2025 10:58:58 -03:00.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-5433-XOFLZKBRIFDXP-S - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:58 -03:00
Atanda Nat - WPT v:2013 01
Guia de Movimentação Automática - Mov 16.pdf - Geração Automática 16/05/2025 10:59:00 298 / 298
vlw MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 11/41
RE Epa Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 5482 Historico do Processo(182) - Sequência: 16
Processo Nº 646 / 2025
Código Verificador: 90DUMT73
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Memorando interno
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data Abertura: 21/03/2025 16:33 Data Previsão: 21/03/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: JANDER LUIZ LOSS
Data/Hora: 15/05/2025 16:55
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT1071101-5433-CCOAIMCEIOYL-5 - Emitido por: JANDER LUIZ LOSS 16/05/2025 10:58:59 -03:00
Atende Nat - WPT v-2013 01

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