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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências - Ônibus Escolares.
native_id737

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T13:50:38.467316-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-02T08:22:59.424654-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 28
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, no valor total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), refere-se a abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de quatro
ônibus para o transporte escolar.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 27 de junho de 2025.
ANDER dé A
Prefeito Municipal
———— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
>>>
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 47 /2025.
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025
no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), cujo objeto é aquisição de quatro ônibus
para o transporte escolar.
A justificativa para essa aquisição baseia-se no atendimento à demanda por transporte
escolar evitando que os alunos sejam prejudicados por falta de transporte, além de oferecer
segurança e eficiência durante o trajeto.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do provável excesso
de arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
O cálculo do provável excesso de arrecadação é realizado de maneira simples:
verifica-se o valor arrecadado até o mês desejado, que, neste caso, será até o mês de maio/2025.
Em seguida divide-se o valor por cinco (referente aos cinco meses já arrecadados) para obter-
se a média do valor mensal recebido. Na sequência, multiplica-se esta média por doze, que são
os doze meses de arrecadação no exercício, e desconta-se do valor previsto atualizado. A
diferença é o provável excesso de arrecadação, conforme demonstrado abaixo:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal — Principal
Valor previsto atualizado para arrecadar em 2025: R$ 30.000.000,00
Valor arrecadado de 01/01 a 31/05 dividido por cinco meses de arrecadação para obter a
média mensal:
R$ 13.808.097,22/ 5 = R$ 2.761.619,44
Média arrecadada dos cinco meses multiplicada pelos doze meses de arrecadação para ter
uma previsão do total que o município irá receber no exercício:
R$ 2.761.619,44 x 12 = R$ 33.139.433,28
Por fim, o valor total da provável arrecadação do município no exercício menos o valor
da previsão atualizada de recebimento da receita nesta fonte:
R$ 33.139.433,28 — R$ 30.000.000,00 = R$ 3.139.433,28
—— WWW.marmeleiro.pr.gov.br
a mi ae mma
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Portanto, o município deve arrecadar aproximadamente R$ 3.139.433,28 (Três milhões,
cento e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) a mais
da previsão atualizada de arrecadação da receita.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 27 de junho de 2025.
PRÉFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleíro.pr.gov.br
DD 4]
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para crédito especial na LOA -2025 visando
aquisição de ônibus escolares
Interessado: Departamento de Educação e Cultura
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta para abertura de crédito especial ao orçamento para
exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de ônibus escolares destinados ao transporte
dos alunos da rede municipal de ensino.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, foi identificado crédito
adicional especial no exercício de 2025 destinado à aquisição de dois ônibus escolares.
Entretanto, a licitação realizada foi encerrada sem êxito, uma vez que o contrato com a empresa
vencedora foi extinto por descumprimento parcial das especificações previstas no edital.
Diante disso, será proposto o reforço da dotação orçamentária, com vistas à aquisição
de quatro ônibus escolares. A medida considera a necessidade de reabertura do processo
licitatório, oportunidade em que se buscará ampliar a quantidade de veículos a serem
adquiridos.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial torna-se necessária para assegurar os recursos no orçamento, viabilizando a
execução integral da despesa referente ao objeto proposto.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Educação e Cultura
Finalidade do Bem: Transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
Tipo do Bem: Ônibus Escolares
e wwwmarmeleiro.pr.gov. PY come
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Valor estimado da aquisição: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
O valor estimado foi levantado através de cálculo do provável excesso de arrecadação da
receita de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal — Principal,
conforme segue: Valor previsto atualizado para arrecadar em 2025: R$ 30.000.000,00;
Valor arrecadado de 01/01 a 31/05 dividido por cinco meses de arrecadação para obter a
média mensal: R$ 13.808.097,22 / 5 = R$ 2.761.619,44; Média arrecadada dos cinco
meses multiplicada pelos doze meses de arrecadação para ter uma previsão do total que
o município irá receber no exercício: R$ 2.761.619,44 x 12 = R$ 33.139.433,28; Por fim,
o valor total da provável arrecadação do município no exercício menos o valor da previsão
atualizada de recebimento da receita nesta fonte: R$ 33.139.433,28 — R$ 30.000.000,00
= R$ 3.139.433,28. Portanto, o município deve arrecadar aproximadamente R$
3.139.433,28 (Três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e
vinte e oito centavos) a mais da previsão atualizada de arrecadação da receita.
Percebe-se que o valor apurado após o cálculo do provável excesso de
arrecadação, é suficiente para o reforço do orçamento para a aquisição dos quatro ônibus
escolares solicitados.
Seguem em anexo orçamentos atualizados, contendo algumas especificações dos
ônibus que deverão ser adquiridos após a realização do novo processo licitatório.
Classificação orçamentária: 06.001.0012.0361.0010.1232.000 — Aquisição de
Ônibus para o Transporte Escolar
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 103- 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes
aspectos: a) veículos novos oferecem maior segurança para os alunos; b) garantem melhor
conforto no deslocamento especialmente em trajetos longos ou em regiões de difícil
acesso contribuindo no desempenho escolar dos alunos; c) muitos modelos novos já vêm
adaptados para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo inclusão no
acesso à educação; d) redução de custos com manutenção.
—— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
5. Conclusão
Diante da ausência do valor total de dotação específica no orçamento 2025 e
considerando a origem regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica
para abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo a aquisição do ônibus
para o transporte escolar, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os princípios
da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 27 de junho de 2025.
ESA em www marmele íro.pr.gov. br
DT]
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 47 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), com recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte| Valor (R$) |
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB
12.361.0010.1.232.000 | Aquisição de Ônibus, para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes (611) 103 | 3.000.000,00
TOTAL GERAL | 3.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme inciso Il parágrafo 1º, art. 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$) |
| 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00
Cota Mensal — Principal (122) 000 | 3.000.000,00
| TOTAL GERAL
]
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - |
|
3.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 27 de junho de 2025.
DER
PREFEITO DE MARMELEIRO
—————————ee—— "1 WY W.MAVNM eleíro.p V.g0V. DN comem
O
ItemQuant,
Unid.
Descrição
Valor Valor Total
Unitário
Unid
TA me sm Amt
Ônibus padrão Escolar com transmissão mecânica Novo 0
ano:2025/2026. Com carroceria e motor integrados.
Distância entre os eixos: 6.000mm. Potência: 180 CV no
mínimo com turbo, intercooler com bicos injetores
individuais, eixo traseiro com bloqueio automático de
diferencial. Porta para embarque padrão sedan. Ônibus com
comprimento máximo de 10.850 mm; PBT total mínimo de
15 toneladas. Capacidade mínima de passageiros 59
(cinquenta e nove) assentos mais o assento do condutor;
Deverá constar 1 (uma) unidade impressa e colorida do
manual do usuário dentro do porta-documentos do veículo,
contendo instrução de operação, manutenção e localização
dos sistemas: DPM - Disponível de Poltrona Móvel; Saídas de
emergência; Sistema de Ar-Condicionado de teto de no
Imínimo 130.000 btus com dutos internos de distribuição total
no salão com saídas de ar não interferindo no porta mochila
interno do teto; Alertas e sistema de regeneração do sistema
de conversão catalítica. Pneus dianteiros e traseiros com
rodado borrachudo para facilitar o deslocamento em estradas
lamacentas, com aro 22,5”, incluindo estepe e ferramentas;
com rebocador tipo gancho na dianteira e na traseira do
veículo; porta pacotes interno padrão escolar; iluminação
interna; poltronas escolares com 1.000mm de largura na
configuração de 3 lugares; corredor com 300mm de largura e
tolerância de 10%; com alçapão de teto; para-choque traseiro
retrátil; carroceria saia alta conforme configuração do
programa caminho da escola fase 12; porta estepe vertical na
traseira com catraca manual; alarme de marcha ré; câmera de
ré com tela fixada no painel com sistema de imagem ao
engatar a marcha ré; sistema para acionamento de emergência
e dispositivo para transposição de fronteira; computador de
bordo; com tomada USB-A no painel e na lateral na
quantidade de uma tomada dupla por poltrona tripla. Garantia
le assistência técnica de chassi e carroceria. Aprovar esquema
de pintura com o departamento e aprovar planta baixa do
[veículo dia do pregão.
R$800.000,00) R$1.600.000,00
Valor Total Estimado
R$ 1.600.000,00
RAZÃO SOCIAL: INGÁ VEICULOS LTDA
CNPJ/MF: 01.994.951/0002-77
ENDEREÇO COMPLETO: ROD. BR 1580-280 SL 02 - TREVO, CEP 855220-000, VITORINO, PARANÁ
TELEFONE: (46)5 9331-13200
gaveiculos.com.br
NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: Gabriel Alessandro Parckert Gatto
CPF Nº: 052622029-50
RG Nº: 6.996.981-0
VITORINO , 27 de JUNHO de 2025 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Atendendo solicitação de Vossa Senhoria, segue abaixo dados do orçamento
solicitado:
Um veículo novo, marca Mercedes-Benz, ano/modelo 2025/2026, Onibus OF1519R
com carroceria Mascarello Midi Rural padrão ORE 3 conforme descritivo da prefeitura
acima,
Cável 3 O
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Cascavel 26 junho 2025
MUNICIPIO MARMELEIRO
CNPJ 76.205.665/0001-01
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CARACTERISTICAS CHASSIS
Chassis VW 15.210 — 4x2 Ano /Modelo: 25/26.
Motor dianteiro à Diesel, EURO VI (PROCONVE P8), de 4 cilindros em linha e 4.6 Litros
Potência máxima: 205cv a 2300 RPM e Torque Máximo: 750 Nm de 1100 a 1800 RPM
Sistema de injeção: Common Rail
Câmbio manual de acionamento por cabo - 6 marchas à frente (sincronizadas) e 1 à ré.
Suspenção Elevada, composta de molas trapezoidais metálicas semi-elípticas,
amortecedor de dupla ação telescópios e barra estabilizador.
Freios: Tambor, ABS + EBD + ATC + HSA + ESC.
Capacidade técnica por eixo
Peso Bruto Total (PBT) - Homologado máximo 15.500 kg
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