Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 32
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a autorização
legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento
temporário de vacância, conforme justificativa anexa.
Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto
financeiro e orçamentário e declaração do ordenador da despesa.
Solicitamos a tramitação em regime de urgência urgentíssima, com a convocação
dos Nobres Vereadores para a realização de reunião extraordinária, visando à apreciação
do presente projeto, tendo em vista a necessidade iminente de preenchimento da vaga e
reposição de servidor a fim de garantir a continuidade e a eficiência na prestação dos
serviços públicos.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
intidídas
Prefeito Municipal
eee WWW marmeleiro. pr.gov. br mem
RR
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 51/2025
Autoriza a contratação de servidores por
tempo determinado e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e
vagas:
I - Procurador Jurídico, 01 vaga;
TI - Contador, cadastro reserva;
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá duração máxima de
1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa
da autoridade competente.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo
simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo
efetivo.
81º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante prova de
títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com
critérios pré-estabelecidos no edital do certame.
$ 2º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores
temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado,
observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013.
$ 3º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa
obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que
originou a contratação podendo extinguir-se, sem direito à indenização, pelo término do
prazo contratual, ou no caso de rescisão por iniciativa das partes, com 10 (dez) dias de
antecedência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
——— VW. NA rmeleiro.pr.g07. PY mm
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 51 2025.
Nos termos do art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, encaminho à
apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que autoriza a contratação de
servidores por tempo determinado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná, bem como nos arts. 191
a 193 da Lei Municipal nº 2.095/2013, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
A medida tem por finalidade suprir necessidade temporária de excepcional
interesse público, decorrente da vacância de cargos essenciais à continuidade dos serviços
jurídicos e contábeis do Município, os quais exigem, por sua natureza, atendimento
permanente e técnico especializado.
No caso do cargo de Procurador Jurídico, a vacância se deu em razão de
exoneração, permanecendo apenas um servidor efetivo no exercício da função, o qual
atualmente acumula carga horária dobrada e possui várias férias vencidas, o que
compromete tanto a regularidade dos serviços quanto os direitos do servidor. Trata-se de
setor estratégico para o Município, que presta assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo, atua em processos judiciais e administrativos, realiza análise de contratos,
pareceres, notificações, além de defender os interesses da Fazenda Pública Municipal,
exigindo, portanto, recomposição imediata da força de trabalho, o que, com a criação da
vaga para o cargo com carga horária de 40 horas semanais (Lei nº 3.012/2025), estará
auxiliando a suprir as demandas do Município.
Quanto ao cargo de Contador, existe atualmente vacância sem cobertura por
servidor efetivo, situação que vem sendo suprida por contrato temporário autorizado por
Processo Seletivo Simplificado anterior, a vencer em data de 03 de novembro de 2025.
Desta forma, vencido o atual PSS, impossibilita a continuidade da contratação, mesmo
diante da necessidade ininterrupta da execução contábil e fiscal do Município,
especialmente no cumprimento das obrigações perante os órgãos de controle, elaboração
de balancetes, prestação de contas, e gestão orçamentária-financeira.
Embora a atual gestão já tenha iniciado os trâmites para a realização de novo
concurso público visando ao provimento efetivo dessas e de outras funções, trata-se de
processo que exige tempo, planejamento e recursos, estando em fase de contratação da
empresa organizadora do certame.
A autorização para contratação temporária por meio de novo Processo Seletivo
Simplificado (PSS) — nos moldes da legislação vigente e com critérios objetivos e
transparentes — é, portanto, imprescindível e não representa aumento de despesa
continuada, tratando-se de mera recomposição de cargos atualmente vagos, inclusive com
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2024.
e VW W.marmeleíro.pr.gov. DT em
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Assim, diante da urgência e da natureza dos serviços jurídicos e contábeis
prestados ao Município, é necessária a aprovação deste Projeto de Lei para que se
viabilize a contratação temporária nos termos propostos, garantindo a continuidade dos
serviços e o atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
————— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela
autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
é Prefeito Municipal
e VW W.marmeleiro.pr.gov. br em
PT MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 1/3
esfio Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 07/2025
Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun: EmAberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lel:
116 - Agente Comunitário de Saúde-PSF 515105 34 29 5 O 2100/2013- 21/10/2013
194 - Agente de Comb. às Endemias - PSS 515140 2 (o) 2 2 2100/2013- 21/10/2013
117 - Agente de Combate à Endemias - PSF 515140 7 7 0 O 2100/2013 - 21/10/2013
166 - Agente de Comunicação 253115 1 0 1 O 2173/2014- 03/04/2014
98 - Aposentado (a) 231210 1 0 1 0 523/1991 - 01/10/1991
122 - Arquiteto 214125 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
138 - Assessor Jurídico 241005 1 1 (o) O 2753/2022 - 06/01/2022
55 - Assessor Relações Publicas 261110 1 0 1 0 2135/2013- 11/12/2013
17 - Assistente Administrativo 411010 33 24 9 O 2096/2013 - 23/09/2013
198 - Assistente Administrativo - PSS 411010 9 9 jo) 8 2966/2025 - 09/01/2025
121 - Assistente Social 251605 5 4 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
197 - Assistente Social - PSS 251605 1 (o) 1 O 2905/2024 - 27/02/2024
147 - Aux. Administrativo Aprendiz 411010 8 0 8 O 11788/2008 - 25/09/2008
148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 516215 3 2 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
115 - Auxiliar Administrativo - PSF 411005 3 2 1 O 2100/2013- 21/10/2013
21 - Auxiliar de Enfermagem - Extinção 322230 18 10 8 O 2096/2013 - 23/09/2013
113 - Auxiliar de Enfermagem - PSF 322230 4 2 2 O 2100/2013 - 21/10/2013
26 - Auxiliar de Laboratorio 515215 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
144 - Auxiliar de Mecânico 914425 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
27 - Auxiliar de Saúde Bucal 322415 4 3 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
25 - Auxiliar de Serviços Gerais 992225 30 14 16 O 2096/2013 - 23/09/2013
199 - Auxiliar de Serviços Gerais - PSS 992225 10 3 7 10 2966/2025 - 09/01/2025
158 - Chefe da Divisão de Ensino 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
Fundamental-Demais Recursos
157 - Chefe Div de Adm Saúde 111415 1 0 1 0 2135/2013- 11/12/2013
159 - Chefe Div de Gest de Resíduos 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
87 - Chefe Div Ind Comer e Servicos 111415 | 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013
75 - Chefe Div Meio Am Rec Hidricos 111415 1 1 [o] O 2135/2013- 11/12/2013
67 - Chefe Divisao Administracao 111415 1 1 fo) O 2135/2013- 11/12/2013
86 - Chefe Divisão Assist ao Menor 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
43 - Chefe Divisao Cadast. Tribut. 111415 1 [o] | O 2135/2013- 11/12/2013
40 - Chefe Divisao Compr. Almoxarifado 111415 1 1 [o] O 2135/2013- 11/12/2013
41 - Chefe Divisao Contababilidade 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
50 - Chefe Divisao de Assistencia Social 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
52 - Chefe Divisao de Cultura 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
53 - Chefe Divisao de Esportes 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
49 - Chefe Divisao de Saude 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
47 - Chefe Divisao de Urbanismo 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
48 - Chefe Divisao de Viacao Obras 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
70 - Chefe Divisao Ensino Fund FUNDEB 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
44 - Chefe Divisao Fomento Agricola 111415 1 1! [o] O 2135/2013- 11/12/2013
45 - Chefe Divisao Fomento Pecuario 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
39 - Chefe Divisao Recursos Humanos 111415 1 1 [o] O 2135/2013- 11/12/2013
42 - Chefe Divisao Tesouraria 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
38 - Chefe Divisão Vigil em Saúde 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013
130 - Conselheiro Tutelar 515320 5 5 0 O 1217/2006 - 10/04/2006
173 - Conselheiro Tutelar - Suplente 515320 1 0 1 O 1200/2006 - 25/02/2006
2 - Contador 252210 1 (o) 1 O 2405/2016 - 25/05/2016
196 - Contador - PSS 252210 1 1 (o) 1 2875/2023 - 05/09/2023
32 - Diretor Dept Adm. Planejamento 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
34 - Diretor Dept Agricul. e Abas. 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
51 - Diretor Dept Assistencia Social 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
71 - Diretor Dept de Esportes 111415 1 E 0 O 2135/2013- 11/12/2013
33 - Diretor Dept de Financas 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
37 - Diretor Dept de Saude 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
156 - Diretor Dept de Urbanismo 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
66 - Diretor Dept Ind.Com. Ser e Turismo 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
85 - Diretor Dept Melo Amb.Rec.Hidricos 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
35 - Diretor Dept Viacao e Obras 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-LZFPXIBGWGFKX-3 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS 24/07/2025 13:27:40 -03:00
mm MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 213
e3fic Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 07/2025
Cargo: CBO: Vagas: Tot.Fun.: EmAberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
36 - Diretor do Departamento de Educação 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
e Cultura
155 - Diretor do Departamento 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
Marmeleirense de Trânsito
149 - Educador Cuidador Residente 516215 5 5 (o) O 2402/2016 - 19/05/2016
1 - Enfermeiro 223505 11 10 1 O 2096/2013- 23/09/2013
112 - Enfermeiro - PSF 223505 3 2 1 O 2100/2013- 21/10/2013
186 - Enfermeiro - PSS 223505 3 0 3 O 2573/2018- 04/06/2018
123 - Engenheiro Agrônomo 222110 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
124 - Engenheiro Civil 214205 3 3 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
184 - Especialista em Vigilância Sanitária 352210 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
140 - Estagio Nivel Medio 411010 50 33 17 O 11788/2008 - 25/09/2008
139 - Estagio Nivel Superior 411010 50 34 16 O 11788/2008 - 25/09/2008
175 - Farmacêutico 223405 4 1 3 O 2405/2016 - 25/05/2016
188 - Farmacêutico - PSS 223405 2 3 E O 2670/2020 - 06/08/2020
111 - Farmacêutico Bioquímico - PSF 223405 1 1 (o) O 2100/2013 - 21/10/2013
132 - Fiscal de Obras 254410 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
150 - Fiscal Tributário 254410 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
179 - Fisioterapeuta 20h 223605 1 (o) 1 O 2606/2019- 20/02/2019
128 - Inspetor Sanitário Industrial 352210 2 1 q O 2096/2013- 23/09/2013
195 - Inspetor Sanitário Industrial - PSS 352210 2 0 2 2 2783/2022 -
13 - Mecânico 914405 1 A (o) O 2096/2013 - 23/09/2013
5 - Médico 225125 13 8 5 O 2213/2014 - 29/08/2014
109 - Médico - PSF 225125 1 (o) 1 0 2100/2013 - 21/10/2013
187 - Médico - PSS 223115 (o) (o) O 2670/2020 - 06/08/2020
170 - Médico Especialista 225125 3 a 1 0 2213/2014 - 29/08/2014
127 - Médico Veterinário 223305 2 (o) 2 O 2283/2015- 11/05/2015
180 - Médico Veterinário PSS 223305 2 2 0 O 2626/2019- 25/09/2019
23 - Motorista 782510 40 21 19 O 2405/2016 - 25/05/2016
114 - Motorista - PSF 782310 2 1 1 0 2100/2013- 21/10/2013
191 - Motorista - PSS 782510 12 12 0 10 2405/2016 - 25/05/2016
167 - Musicoterapêuta 262620 1 0 1 O 2173/2014 - 03/04/2014
125 - Nutricionista 223710 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
181 - Nutricionista PSS 223710 1 1 (o) O 2626/2019- 25/09/2019
169 - Odontólogo 223208 3 3 (o) O 2179/2014- 08/05/2014
110 - Odontólogo - PSF 223208 2 0 2 O 2100/2013- 21/10/2013
18 - Operador de Máquinas 715130 20 12 8 O 2096/2013 - 23/09/2013
192 - Operador de Máquinas - PSS 715130 3 2 5 2096/2013- 23/09/2013
20 - Pedreiro 715210 1 1 O 2179/2014 - 08/05/2014
134 - Pensionista 412205 3 -3 (o) |-
30 - Prefeito 111415 1 1 (o) O 4245/1960 - 25/07/1960
131 - Procurador Geral 241005 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013
200 - Procurador Jurídico 241005 1 0 1 1 3012/2025 - 16/07/2025
16 - Prof de Educ. Física - Esporte 234410 6 4 2 0 2096/2013 - 23/09/2013
133 - Professor 231205 148 115 33 O 2404/2016 - 25/05/2016
62 - Professor (a) Aposentado 231210 12 5 7 0 523/1991 - 01/10/1991
105 - Professor de Educação Infantil 231110 51 47 4 5 2404/2016 - 25/05/2016
135 - Professor de Educação Infantil PSS 231110 8 6 2 O 2613/2019- 27/02/2019
136 - Professor PSS 231205 1 8 3 O 2613/2019- 27/02/2019
126 - Psicólogo 251530 5 4 1 O 2173/2014- 03/04/2014
137 - Psicólogo PSS 251530 4 4 0 O 2697/2021 - 25/03/2021
68 - Servente - Geral 514225 49 33 16 O 2096/2013 - 23/09/2013
29 - Servente - Merendeira 513205 17 a 6 O 2096/2013- 23/09/2013
182 - SERVENTE GERAL PSS 514225 6 2 4 O 2613/2019- 27/02/2019
190 - Servente Merendeira - PSS 513205 5 4 1 10 2096/2013 - 23/09/2013
129 - Técnico Agrícola 321105 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013
152 - Técnico em Enfermagem 322205 11 8 3 O 2096/2013 - 23/09/2013
189 - Técnico em Enfermagem - PSS 322205 6 4 2 O 2670/2020 - 06/08/2020
141 - Técnico em Informática 313220 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
11 - Técnico em Saúde Bucal 322405 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
IPM Sistemas Ltda
Identificador: WEP231101-2191-LZFPXIBGWGFKX-3 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS
24/07/2025 13:27:40 -03:00
wBm MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 313
esti Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 07/2025
Cargo: CBO: Vagas: Tot.Fun.: EmaAberto: lt. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
193 - Técnico em Saúde Bucal - PSS 322405 5 (o) 5 5 2096/2013 - 23/09/2013
185 - Técnico em Vigilância em Saúde 352210 1 fo] 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
145 - Telefonista 422205 5 4 1 O 2179/2014 - 08/05/2014
8 - Tesoureiro 353230 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
31 - Vice Prefeito 111415 1 1 fo) O 4245/1960 - 25/07/1960
64 - Vigia 517420 4 1 3 O 2096/2013 - 23/09/2013
Total Funcionários 579
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-LZFPXIBGWGFKX-3 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS 24/07/2025 13:27:40 -03:00