Prefeitura Municipal de Marmeleiro
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MENSAGEM Nº 35
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo tipo Van
destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Saúde do Município de
Marmeleiro-PR, com ênfase na eficiência no transporte de pacientes.
A escolha do veículo tipo van baseia-se em suas características funcionais que o
tornam especialmente adequado às finalidades do Departamento. A nova aquisição
também garantirá a continuidade dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou
quando veículos da frota atual estiverem em manutenção, assegurando qualidade,
segurança e regularidade no atendimento à população. O novo veículo será utilizado para
o deslocamento de pacientes a outros municípios da região, considerando que diversas
especialidades médicas, exames e procedimentos de média e alta complexidade não são
ofertados no município e exigem o transporte dos munícipes para centros de referência.
Para otimizar a aquisição do veículo van para o município de Marmeleiro-PR, será
feita adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Consórcio Interfederativo Santa
Catarina - CINCATARINA, modalidade conhecida como “carona”. Alinhada à Lei nº
14.133/2021, essa alternativa é estratégica por eliminar a necessidade de um novo
processo licitatório, o que reduz drasticamente os prazos administrativos e os custos
operacionais. A principal vantagem reside na celeridade, permitindo atender com
agilidade às demandas urgentes da saúde pública. Além disso, a estratégia assegura
benefício econômico, ao aproveitar preços competitivos já consolidados em um certame
anterior, e garante a qualidade do bem adquirido, uma vez que as especificações técnicas
das ambulâncias já foram avaliadas e homologadas. Dessa forma, a adesão representa
uma decisão de gestão eficiente e segura, que alinha a aplicação dos recursos públicos
aos princípios da economicidade e do planejamento, garantindo uma contratação legal,
rápida e de qualidade para o município.
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O recurso para a aquisição é oriundo do superávit financeiro apurado no exercício
anterior de recursos livres e do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 11 de agosto de 2025.
dudu
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto; Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo van.
Interessado: Departamento de Saúde
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil
e econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e
abertura de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de
aquisição de aquisição de um veículo van destinado a suprir as demandas operacionais do
Departamento de Saúde do Município de Marmeleiro-PR.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no âmbito do Departamento de Saúde, o que inviabiliza a
realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Saúde
Finalidade do Bem: Garantir maior agilidade, qualidade e segurança na execução dos
serviços de transporte de pacientes a centros especializados.
Tipo do Bem: Veículo Van.
Valor estimado da aquisição: R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais).
O valor estimado tem como base o Documento de Formalização de Demanda — DFD e
o Estudo Técnico Preliminar- ETP encaminhados pelo Departamento de Saúde (anexo). Será
utilizado recurso de superávit financeiro apurado no exercício anterior de recursos livres e de
recursos do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Cabe destacar,
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ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do
Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 08.002.10.301.0016.1.241.000 — Aquisição de Veículo
Van
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 518- Bloco de Investimento na
Rede de Serviços Públicos de Saúde.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos gastos com manutenção corretiva; b) a aquisição do veículo configura-se como
uma medida estratégica para fortalecer a capacidade de resposta do setor, assegurando maior
agilidade, qualidade e efetividade no transporte de pacientes a centros especializados.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo van, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os
princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
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PROJETO LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 08 [DEPTO. DE SAÚDE
Unidade 002 || Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0010 | Saúde
Ação 1.241 | Aquisição de Veículo Van
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 452.208,02
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 122.791,98
TOTAL GERAL 575.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
LUI
EFEITO DE MARMELEIRO
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PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
[Funcional Programática . [ Fonte Valor (R$) |
08 DEPTO. DE SAÚDE |
002 Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.1.241.000 | Aquisição de Veículo Van
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 000 452.208,02
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 518 122.791,98
TOTAL GERAL 575.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 575.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme inciso |
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 452.208,02
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 518 122.791,98
[TOTAL GERAL 575.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
DER Lute
EITO DE MARMELEIRO
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Marmeleiro, 04 de agosto de 2025
Processo Administrativo Eletrônico (PAE) nº ***/202*
Requerimento nº **/202* - Departamento de ***
Requerimento nº **/202* - Departamento de ***
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1 -OBJETO:
Constitui objeto deste documento, a contratação de empresa para aquisição de um veículo tipo van,
atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes, observadas as características e demais
condições definidas neste processo e seus anexos.
2 — JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Departamento de Saúde.
Justifica-se a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo van para o Departamento
de Saúde de Marmeleiro-PR, visando o reforço e a renovação da frota existente. A medida busca ampliar a
eficiência no transporte de pacientes, especialmente para atendimentos realizados em outros municípios da
região, devido à indisponibilidade de determinados serviços de saúde no âmbito local. A nova aquisição
também garantirá a continuidade dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou quando veículos da
frota atual estiverem em manutenção, assegurando qualidade, segurança e regularidade no atendimento à
população.
3- ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Como forma de dar eficácia ao inciso IV do art. 6º, do Decreto Municipal nº 3.497/2024 quanto à
estimativa preliminar de preços, foram considerados valores referencias de contratações anteriores do
mesmo objeto que o Município executou ou contratações similares de outros órgãos da Administração
Pública, sendo que o valor ficou em torno de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).
4 - PREVISÃO DA DATA PRETENDIDA PARA A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO:
Após a finalização dos trâmites do processo e a publicação da homologação.
5- GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Alto.
6- VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM O OBJETO DE OUTRO DFD:
A presente contratação não necessita nenhuma vinculação ou dependência com o objeto de outro
Documento de Formalização de Demanda.
7-FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA:
Adesão a ATA de Consórcio CINCATARINA
5 — INDICAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATO:
5.1 — Fiscal de Contrato:
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.614-068
E-mail: licitacao(àmarmeleiro.pr.gov.br / licitacao02()marmeleiro.pr.gov.br — Telefone / WhatsApp : (46) 3525-8107 / 8105 /99135-0488
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ESTADO DO PARANÁ
Nome do servidor: Rudimar Ernandes Walkoviecz
4.2 — Gestor de Contrato:
Departamento de Saúde: Rosemari de Oliveira Scolari.
Parágrafo Único: Em caso de férias, exoneração ou qualquer tipo de afastamento do gestor
designado, o substituto imediato será o servidor que assumir o cargo de diretor ou responsável no período.
5 - ENCAMINHAMENTO:
De acordo com o processo, encaminhe-se ao Departamento responsável para prosseguimento.
Rosemari de Oliveira Scolari
Diretora do Departamento de Saúde
Rudimar Ernandes Walkoviecz
Fiscal do Contrato
—[W[W]W————w———wWwWwwWwWwWwWw—Ww—W—W— mm ———————————————
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.614-068
E-mail: licitacao(ymarmeleiro.pr.gov.br / licitacao02Qmarmeleiro.pr.gov.br — Telefone / WhatsApp : (46) 3525-8107 / 8105 /99135-0488
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Marmeleiro, 04 de agosto de 2025.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - INTRODUÇÃO:
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, no art. 18, I c/c 8 1º da Lei nº 14.133/2021, que tem por
objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como
demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações
necessárias para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência.
Neste sentido, o presente documento busca descrever a solução que atenderá à necessidade
especificada primeira etapa da fase de planejamento de eventual contratação que venha a adequada e
necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
2 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Constitui objeto deste documento a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo van,
atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes, de acordo com as especificações técnicas
adiante discriminadas.
A contratação é indispensável para suprir as necessidades de cada Departamento, sendo: Garantir o
transporte adequado e seguro de pacientes para consultas, exames e tratamentos realizados fora do
município, bem como reforçar e renovar a frota existente, assegurando a continuidade dos atendimentos
mesmo em períodos de alta demanda ou manutenção de veículos.
Departamento de Saúde
Justifica-se a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo Van para o
Departamento de Saúde de Marmeleiro-PR, visando o reforço e a renovação da frota existente. A medida
busca ampliar a eficiência no transporte de pacientes. A nova aquisição também garantirá a continuidade
dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou quando veículos da frota atual estiverem em
manutenção, assegurando qualidade, segurança e regularidade no atendimento à população. O novo
veículo será fundamental para o deslocamento de pacientes a outros municípios da região, considerando
que diversas especialidades médicas, exames e procedimentos de média e alta complexidade não são
ofertados no município e exigem o transporte dos munícipes para centros de referência. Ademais, a
medida está alinhada aos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, promovendo
a melhoria da capacidade de resposta da Secretaria Municipal de Saúde e assegurando atendimento
digno e humanizado à população de Marmeleiro.
Com o objetivo de aprimorar a eficiência e a continuidade dos serviços de transporte de pacientes
do Departamento de Saúde do Município de Marmeleiro-PR, propõe-se a aquisição de uma van da marca
Mercedes-Benz, modelo Sprinter. A escolha fundamenta-se em fatores técnicos, operacionais e
econômicos observados ao longo dos últimos anos. Atualmente, a frota municipal conta com vans das
marcas Renault, Peugeot e Fiat, que têm apresentado recorrentes problemas mecânicos, ocasionando
indisponibilidade dos veículos, comprometimento no atendimento à população e gastos elevados com
manutenção. Com base em levantamento realizado a partir dos dados disponíveis no Portal da
Transparência do Município de Marmeleiro-PR, verificou-se que, entre os anos de 2014 e 2025, os
empenhos relacionados à manutenção corretiva e preventiva das vans ultrapassaram o valor de R$ 140
mil, esse dado evidencia o alto custo operacional desses veículos, reflexo da recorrência de falhas
mecânicas e da baixa durabilidade dos componentes. O detalhamento desse levantamento será anexado
ao processo, servindo como base técnica para subsidiar a escolha de modelos com melhor desempenho,
menor índice de manutenção e maior eficiência no uso dos recursos públicos.
Em contrapartida, entre 2006 e 2020, o município operou uma van Mercedes-Benz Sprinter, cuja
durabilidade, baixo custo de manutenção e desempenho superior foram amplamente reconhecidos.
Durante seu período de uso, apresentou desempenho muito mais confiável do que os veículos atualmente
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em uso, com maior conforto e segurança para pacientes e motoristas. Para embasar tecnicamente a
escolha pela marca Mercedes-Benz modelo Sprinter, foi realizada uma pesquisa de satisfação com os
motoristas do Departamento de Saúde que utilizam diariamente as vans para o transporte de pacientes e
os resultados indicaram uma preferência unânime pela Sprinter, destacando sua confiabilidade, menor
desgaste do veículo em longos trajetos, conforto e desempenho superior.
Além disso, foi realizada uma breve pesquisa em fontes especializadas e dados de mercado
atualizados, a qual evidenciou que a Mercedes-Benz, se sobressai frente às demais marcas no segmento
de vans. Entre os principais diferenciais observados, destacam-se a tecnologia de ponta, a robustez
estrutural, maior conforto e segurança para motoristas e passageiros, bem como uma condução mais
estável e eficiente. A Sprinter apresenta expectativa de vida útil superior a 480.000 km, com torque
máximo de 31,1 kgfm disponível já a 1.200 rpm, o que garante maior economia de combustível e
desempenho otimizado mesmo em trajetos longos e com carga. Ademais, segundo a Agência
AutoInforme, o modelo também se destaca por possuir um dos melhores valores de revenda e uma das
menores taxas de depreciação do segmento. Ainda que o foco da presente justificativa não seja o valor
residual do bem, os dados reforçam a confiabilidade da marca e os custos de manutenção mais
equilibrados, o que corrobora a escolha por um modelo que representa melhor relação entre custo,
benefício e durabilidade.
Tais características tornam a escolha de um veículo Mercedes-Benz Sprinter uma alternativa mais
eficiente e vantajosa sob os aspectos técnico e econômico para a administração pública. A aquisição tem
como objetivo não apenas minimizar os custos recorrentes com manutenções e reparos, mas também
assegurar maior confiabilidade e disponibilidade na prestação dos serviços de transporte em saúde,
otimizando a logística assistencial e promovendo o uso mais racional e eficaz dos recursos públicos.
Para otimizar a aquisição de ambulâncias para o município de Marmeleiro-PR, recomenda-se a
adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por consórcio público, modalidade conhecida como
“carona”, Alinhada à Lei nº 14.133/2021, essa alternativa é estratégica por eliminar a necessidade de um
novo processo licitatório, o que reduz drasticamente os prazos administrativos e os custos operacionais.
A principal vantagem reside na celeridade, permitindo atender com agilidade às demandas urgentes da
saúde pública. Além disso, a estratégia assegura a vantajosidade econômica, ao aproveitar preços
competitivos já consolidados em um certame anterior, e garante a qualidade do bem adquirido, uma vez
que as especificações técnicas das ambulâncias já foram avaliadas e homologadas. Dessa forma, a
adesão representa uma decisão de gestão eficiente e segura, que alinha a aplicação dos recursos públicos
aos princípios da economicidade e do planejamento, garantindo uma contratação legal, rápida e de
qualidade para o município.
3 - PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
A presente contratação não está alinhada com o PCA, uma vez que o documento se encontra em fase
de elaboração.
4 —- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O objeto da contratação se enquadra no texto do Decreto Federal 10.818/2021, sendo descritos como
comuns.
O prazo de vigência do(a) Contrato / Ata de Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura.
A CONTRATADA deverá proporcionar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas nas ordens de compra, bem como, prazo e local
constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
A validade/garantia dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
A CONTRATADA deverá garantir requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento do objeto
conforme edital durante toda a vigência do(a) Contrato / Ata de Registro de Preços.
Não será recebido o objeto diferente da descrição, com quantidade inferior ou valor diferente do
licitado.
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O prazo de entrega/execução do objeto deverá ser no máximo em 15 (quinze) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, desde que com justificativa aceita pelo Departamento solicitante.
O objeto será recebido definitivamente em prazo a ser definido no Termo de Referência, após a
verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável
pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação dos itens entregues.
Sobre a CONTRATADA, a mesma deverá apresentar:
- Habilitação jurídica.
- Habilitação fiscal, social e trabalhista.
- Regularidade econômico-financeira.
- Comprovação técnica, caso necessário.
- Declaração unificada, caso necessário.
5- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Ke Quant. | Unid. Descrição
m [pesei
Marcas de Referência: Mercedes-Benz ou Renault ou Fiat ou Ford ou equivalente ou de
qualidade superior.
Requisitos técnicos mínimos - Veículo tipo van:
- Veículo original de fábrica para transporte de passageiros.
- Ano/modelo: O km, ano e modelo do exercício da entrega ou superior.
- Combustível: Diesel.
- Motorização: Potência mínima de 150 cv.
- Direção: Hidráulica.
- Transmissão: Manual com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré.
- Tração: 4x2.
- Freios: A disco nas quatro rodas com sistema ABS e EBD, conforme legislação vigente.
- Suspensão: Dianteira independente e traseira reforçada para transporte de passageiros,
conforme legislação vigente.
- Rodas: Aro mínimo de 16", com pneus radiais adequados à capacidade de carga.
Dimensões e Capacidade:
- Capacidade mínima: 20 passageiros, com assentos individuais fixos.
1 l Unid. | - Comprimento total aproximado: mínimo de 6.000 mm.
- Altura interna útil: mínimo de 1.800 mm.
- Largura interna útil: mínimo de 1.700 mm.
- Bagageiro traseiro ou espaço interno destinado ao acondicionamento de bagagens.
Conforto e Acabamento:
- Sistema de ar-condicionado independente para cabine e salão de passageiros.
- Bancos individuais estofados, com encosto reclinável, apoio de braço e cinto de
segurança individual, conforme legislação vigente.
- Iluminação interna em LED.
- Piso revestido com material antiderrapante, lavável e resistente.
- Janelas com vidros homologados conforme certificação do INMETRO nº 34/2021.
- Porta lateral deslizante com degrau retrátil ou fixo e alça de apoio.
- Sistema de som com rádio, entrada USB e alto-falantes no salão de passageiros.
- Painel completo: hodômetro total e parcial, marcador de combustível, temperatura, luzes
de advertência.
Segurança e Equipamentos Obrigatórios:
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- Airbags para motorista e passageiro.
- Cintos de segurança para todos os assentos, conforme exigências de uso coletivo.
- Tacógrafo digital homologado pelo INMETRO.
- Saída de emergência em conformidade com o CONTRAN,
- Fixação dos bancos conforme Resolução do CONTRAN nº 939/2022.
- Extintor de incêndio, triângulo de sinalização, estepe, macaco e chave de roda.
- Faróis de neblina dianteiros.
- Travamento elétrico das portas.
Plotagem do Veículo:
conformidade com as diretrizes do Manual de identidade visual vigente.
Garantia e Assistência Técnica:
- Prazo de garantia conforme manual de revisões.
- Manual do proprietário e cronograma de revisões obrigatórias.
município de Marmeleiro-PR.
O veículo deverá estar em conformidade com:
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997);
- Resolução CONTRAN nº 519/2015 (sistemas obrigatórios de segurança);
os assentos);
coletivo);
- Normas do INMETRO e DENATRAN;
público.
A estimativa fundamenta-se na necessidade de ampliar e renovar a frota de vans do município, com
o objetivo de oferecer mais segurança e flexibilidade operacional ao sistema de saúde. A inclusão deste
veículo servirá como apoio essencial em períodos de grande demanda, em casos de atendimentos
simultâneos ou quando os veículos atuais estiverem passando por manutenções preventivas ou corretivas,
assegurando assim a continuidade e a eficiência no transporte de pacientes.
6 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Como forma de dar eficácia ao inciso VII do art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.498/2024 quanto à
estimativa preliminar de preços, foram considerados valores referencias de contratações anteriores do
mesmo objeto que o Município executou e valores de breve pesquisa de mercado, sendo que o valor ficou
em torno de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).
A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal nº 3.498/2024 será feita para
conclusão do Termo de Referência onde se trata de procedimento indispensável à verificação de valores
para precificar o valor referencial máximo aceitável.
7 - LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Ressaltasse que não há outro meio para adquirir o objeto do processo, pois o mesmo possui caráter
comum e dispõe de um vasto mercado de fornecedores nacionais.
- Conforme o padrão definido pela SESA/PR para a frota do Departamento de Saúde, em
- Assistência técnica autorizada na região sudoeste do estado do Paraná, próximo ao
- Resolução CONTRAN nº 760/2018 (obrigatoriedade de cintos de segurança para todos
- Resolução CONTRAN nº 445/2013 e atualizações (especificações para transporte
- Condições mínimas para emplacamento, licenciamento e regular uso em serviço
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Ademais, com base nas contratações anteriores, as quais sempre foram realizadas por meio de
Pregão, compreende-se, que o meio mais prático e com menos custos para a Administração, seria a
contratação por período predeterminado e com Adesão a Ata de Consórcio — carona.
Para assegurar a economicidade e a eficiência da aquisição, foi realizada pesquisa de preços
abrangente. Essa pesquisa incluiu a coleta de orçamentos de empresas regionais, a consulta ao Painel de
Preços e a análise de licitações anteriores para aquisição de produto similar, realizadas em um período
inferior a doze meses. Os documentos comprobatórios, que incluem orçamentos e cotações, foram
devidamente anexados ao presente processo.
8 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Considerando a eficácia, a qualidade e a conveniência econômica e sabendo que a demanda pode ser
atendida por empresas que atuam em todo o território nacional, a solução plausível para a demanda em
questão será a contratação de empresa por meio de Adesão a Ata de Consórcio — carona, prezando pela
empresa que possuir preço mais vantajoso e que melhor atenda às especificidades do objeto requisitado.
9 — JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Todos os itens do processo, são independentes entre si, ou seja, para serem adquiridos e utilizados
não necessitam de outro, de modo que, a aquisição se dará por itens, uma vez que o parcelamento não irá
alterar as características dos produtos/serviços e proporcionará a ampla participação de licitantes, gerando
maior competitividade e economicidade no momento da licitação.
10 —- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
A presente contratação objetiva atingir os seguintes resultados:
- Suprir as necessidades de todos os Departamentos requisitantes e manter o bom funcionamento.
- Garantir o fornecimento do objeto de primeira qualidade, prezando pela eficiência e
sustentabilidade.
- Proporcionar, tanto para a Administração Pública, como para a empresa vencedora, o melhor custo-
benefício possível.
11 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
A presente contratação não necessita nenhuma providência prévia a celebração contratual.
12 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade
e contratação desta demanda.
13 - DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Dada à natureza do objeto a ser contratado, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo
necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental.
14 - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, da contratação
de empresa para suprir as necessidades do objeto para atender os Departamentos requisitantes, mostra-se
tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
15 - GERENCIAMENTO DE RISCOS:
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Todo processo de licitação pode ocorrer alguns riscos € intercorrências durante o processo, sendo
eles listados abaixo:
RISCO 01
Descrição / Dano: Licitação Deserta, sem empresas interessadas.
Probabilidade: (| ) Baixa (x)Média ( JAlta
iepacto: + ) Baixa ( ) Média x) Alta
EE ES NOR
l, Verificar | no mercado fornecedor com a compatibilidade das
exigências do edital de licitação;
2. Itens exigidos de acordo com o que o mercado pratica; Departamento requisitante
3, Cuidar se os preços estimados estão em comum acordo com o que é
praticado no mercado.
“AÇÃO DE CONTINGÊNCIA RESPONSÁVEL
1. Avalia a possibilidade de prorrogação excepcional do Contrato em
vigor ou abrir processo de emergência, caso se justifique.
RISCO 02
Descrição / Dano: Atraso no processo de seleção do fornecedor, onde o processo ultrapasse o prazo
esperado.
Probabilidade: ( ) Baixa (x) Média ()Alta
Etectied e a RENO (x cla
FT RESPONSÁVEL:
Gestor do Contrato
1 picado do Eros licitatório a — Setor de Licitação
1 AÇÃO DE CONTINGÊNCIA = | |» RESPONSAVEL
l. Ava a À possibilidade de prorrogação excepcional do Contrato em
vigor ou abrir processo de emergência, caso se justifique.
RISCO 03
Descrição / Dano: Impugnações, recursos e ações judiciais, causando atraso no processo de contratação.
Probabilidade: ( ) Baixa (x) Média ()Alta
duspactor ( )Baixa (- ) Média (x , Alta
E FE DF AÇÃO PREVENTIVA! CEEE EERESPONSAVEL |
1. Especificações é “exigências técnicas revisadas no intuito de
possibilitar a participação do maior número de licitantes com a
qualidade mínima exigida para evitar frustrações indevida da Equipe de Planejamento
competição; rs
2; Avaliar as recomendações do Parecer da Procuradoria Jurídica; Departamentos Requisitantes
3. Analisar as recomendações do TCE por meio de acórdãos recentes;
4. Atentar pera as legislações aplicáveis.
Gestor do Contrato
| Ação de Contingência | É esponsável
T E E servidores qualificados para responder Ee Equipe de Planejamento
questionamentos e promover alterações se necessário. Procuradoria Jurídica
Controle Interno
RISCO 04
Descrição / Dano: Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de
objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato.
Probabilidade: (x ) Baixa (- ) Média R ) Alta
fraco; ( Neco ( ) Média (x) Alta
ss "Ação Preventiva ;
) Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e em
| objeto contratual;
Responsável | |
Fiscal do Contrato
Gestor do Contrato
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2. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais;
3. Estabelecer nesta e rotinas de acompanhamento contratual;
ET mpanhame
"Ação de Contingência Ee - Responsável
1. Sanções din sai, Responsabilização da Gestão e fiscalização Fiscal do Contrato
contratual. Gestor do Contrato
RISCO 05
Descrição / Dano: Contratação de empresa que não tenha capacidade de executar o objeto contratual.
Probabilidade: (x ) Baixa (- ) Média (CC )Alta
Impacto: C) Baixa ( ) Média (x) Alta
Ação Preventiva pod pena Responsável
1, Manter aneis amento empresarial; Contratada
* Ação de Contingência | Responsável
1. Rescisão contratual, reinício de processo licitatório. Gestor do Contrato
RISCO **
Descrição / Dano: **
Probabilidade: ( ) Baixa (x) Média () Alta
ERRA K ) Baixa (x) Média ) alta
Ação Preventiva * Responsável
L Revisão do edital: Caso a análise das causas revele medbleinas
no edital, faça as alterações necessárias para torná-lo mais atrativo.
2. Nova divulgação: Se a divulgação da licitação foi inadequada,
utilize outros meios de comunicação para alcançar um público maior.
3: Ajuste do valor estimado: Se o valor estimado do contrato Fiscal do Contrato
estiver abaixo dos preços praticados no mercado, faça o ajuste Gestor do Contrato
necessário.
4. Melhoria das condições de pagamento: Se as condições de
pagamento forem desfavoráveis, negocie com os fornecedores para
encontrar um acordo que seja satisfatório para ambas as pa artes.
Ação de Contingência | | Responsável
1. Repetição da licitação: Se as causas da licitação deseifá forem
identificadas e corrigidas, a licitação pode ser repetida.
2 Contratação direta: Em casos excepcionais, a lei permite a Fiscal do Contrato
contratação direta de um fornecedor sem licitação.
: ê Gestor do Contrato
3. Outras medidas: Outras medidas podem ser tomadas, como a
realização de um novo estudo de mercado ou a alteração do objeto da
licitação
Rosemari de Oliviera Scolari
Diretora do Departamento de Saúde
Portaria Nº 7452/2025