Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 36
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), referem-
se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial
na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo utilitário, destinado a
suprir as demandas operacionais do Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Município de Marmeleiro-PR.
Para otimizar a aquisição do veículo utilitário para o município de Marmeleiro-
PR, será feita adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR, modalidade conhecida como
“carona”. Alinhada à Lei nº 14.133/2021, essa alternativa é estratégica por eliminar a
necessidade de um novo processo licitatório, o que reduz drasticamente os prazos
administrativos e os custos operacionais. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná - CISPAR, entidade de direito público que congrega 96 municípios do Estado do
Paraná, dentre os quais Marmeleiro participa, informou sobre a realização de licitação
compartilhada de veículo utilitário cabine dupla, para que os municípios manifestassem
interesse. O pagamento será realizado pelo município, sendo o consórcio apenas
responsável pela realização dos tramites licitatórios.
O Departamento de Meio Ambiente possui uma frota de três veículos utilitários,
sendo que destes, apenas um encontra-se em bom estado de conservação. Devido as
demandas pela necessidade de constantes deslocamentos para a área rural, bem como do
transporte de materiais, os veículos utilitários se mostram os modelos mais adequados.
A opção pela compra por intermédio do consórcio se mostra vantajosa pelo fato
de que serão adquiridos vários veículos, o que pode aumentar a disputa e
consequentemente reduzir os valores, enquanto a compra diretamente pelo município
seria de apenas uma unidade, o que é menos atrativo para os fornecedores.
Ainda, a compra por intermédio do consórcio poderá ocorrer de forma mais
rápida, visto que o setor jurídico deste município, responsável pela emissão dos pareceres,
possui apenas um servidor, o que acarreta na demora para o despacho dos processos.
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Ademais, esta modalidade de aquisição dispensa o município da elaboração de todo o
procedimento licitatório.
Por fim, reforçamos que o município de Marmeleiro já possui legislação
autorizativa para integrar este consórcio público (Lei nº 2916-2024), e firmou contrato de
rateio, instrumentos que respaldam a realização de licitações compartilhadas visando
ganhos de escala e otimização de recursos. A participação dos municípios consorciados
está respaldada na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, que regulamentam as
ações dos consórcios públicos
Será utilizado recurso do superávit financeiro apurado no exercício anterior para
a aquisição do veículo em questão.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 11 de agosto de 2025.
us
ss
Prefeito Municipal
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto; Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo utilitário.
Interessado: Departamento Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de um
veículo utilitário destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Meio
Ambiente e Recursos do Município de Marmeleiro-PR.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
o que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Finalidade do Bem: Garantir maior agilidade e qualidade na execução dos serviços
prestados no âmbito do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Tipo do Bem: Veículo Utilitário
Valor estimado da aquisição: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
O valor estimado tem como referência o Ofício Circular nº 010/2025 do CISPAR, que
trata da compra compartilhada, por meio de consórcio, de veículo utilitário. No documento, o
consórcio solicita que os municípios interessados em participar da compra se manifestem por
meio de ofício, o que foi feito pelo município de Marmeleiro. Para otimizar a aquisição do
veículo utilitário para o município, será feita adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada
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pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná-CISPAR, modalidade conhecida
como “carona”. Alinhada à Lei nº 14.133/2021, essa alternativa é estratégica por eliminar a
necessidade de um novo processo licitatório, o que reduz drasticamente os prazos
administrativos e os custos operacionais. Será utilizado recurso de superávit financeiro apurado
no exercício anterior de recursos livres. Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras
orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do Departamento, conforme a
necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 12.001.18.541.0033.1.242.000 — Aquisição de Veículo
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes
aspectos: a) redução nos gastos com manutenção corretiva; b) os veículos utilitários se
mostram os modelos mais adequados para suprir demandas do Departamento devido à
necessidade de constantes deslocamentos para a área rural, bem como do transporte de
materiais.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo utilitário, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os
princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
faco
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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PROJETO LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Unidade 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Atenção Básica
Programa 0033 || Proteção ao Meio Ambiente
Ação 1.242 | Aquisição de Veículo
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 || Recursos Ordinários (Livres) 140.000,00
TOTAL GERAL 140.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
EFEITO DE MARMELEIRO
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PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática . Fonte Valor (R$) |
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.1.242.000 | Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 000 140.000,00
TOTAL GERAL 140.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme inciso |
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
[Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 000 140.000,00
|
TOTAL GERAL 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
fifa
P EITO DE MARMELEIRO
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, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
te” R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 — Pq. Ind. Mário Bulhões
Maringá — Paraná — Cep 87.065-660
TRT TA CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) — Telefone: (44) 3123-2800
Ofício Circular nº 010/2025
Maringá-PR, 22 de maio de 2025.
Aos
Municípios Consorciados
Assunto: Realização de licitação compartilhada de Veículo Utilitário Cabine Dupla.
Prezados (as),
Com nossos cordiais cumprimentos, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR), entidade de direito público que congrega 96 municípios do Estado do Paraná, vem
por meio deste ofício informar que realizará licitação compartilhada de veículo utilitário cabine
dupla para uso diverso na gestão pública.
e ITEM PROPOSTO
Veículo utilitário leve, cabine dupla, na cor branca, com capacidade para cinco
ocupantes, motor flex de alta eficiência, transmissão manual de seis marchas, direção com
assistência, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com airbag duplo e freios ABS.
Conta ainda com caçamba espaçosa, ideal para o transporte de cargas médias, sendo uma
opção versátil tanto para uso urbano quanto para atividades operacionais.
Valor aproximado de R$ 140.000,00
Imagens ilustrativas
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
Ee R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 = Pq. Ind. Mário Bulhões
FIGDARD Maringá — Paraná — Cep 87.065-660
ts DD SATA CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) = Telefone: (44)
3123-2800
1. Como será realizada a licitação compartilhada?
O CISPAR será responsável por todos os trâmites da fase interna e externa do certame,
conduzindo integralmente os procedimentos licitatórios.
Será incluído no processo licitatório a entrega dos veículos diretamente em cada
município participante, conforme as quantidades indicadas na manifestação de interesse.
Observação: A aquisição será imediata. O envio do ofício de interesse implica o
compromisso de adquirir o veículo assim que ocorrer a homologação.
2. Qual o embasamento legal para a aquisição via consórcio?
O vosso município já possui legislação autorizativa para integrar este consórcio público e
firmou contrato de rateio, instrumentos que respaldam a realização de licitações compartilhadas
visando ganhos de escala e otimização de recursos. A participação dos municípios consorciados
está respaldada na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, que regulamentam as ações
dos consórcios públicos
3. Como é feito o pagamento?
Por se tratar de veículos e que necessitam de tramitação no Detran, o município deverá
realizar o empenho/pagamento diretamente ao fornecedor, na dotação 4.4.90.52, semelhante
a licitação carona que o município pode realizar. Após emissão do empenho, deverá ser enviado
ao Cispar para organização e solicitação de entrega dos veículos. Ressaltamos que o pagamento
deverá ser feito pelo município ao fornecedor que vencer a licitação.
Informações adicionais:
e O valor indicado é meramente estimativo, com base em preços praticados no mercado,
servindo como referência preliminar. A tendência é que, em razão da compra em maior
escala, o processo licitatório propicie valores inferiores aos estimados, gerando economia
aos municípios participantes.
e A efetiva realização da licitação dependerá da manifestação de interesse dos municípios e
da consolidação de demanda mínima viável através de ofício.
Dessa forma, solicitamos que os municípios consorciados interessados em participar
encaminhem ofício de manifestação de interesse, informando os itens desejados e respectivas
ê CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 — Pq. Ind. Mário Bulhões
FÊERDA ED Maringá — Paraná - Cep 87.065-660
LT Erratas CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) — Telefone: (44) 3123-2800
quantidades, até o dia 13 de junho de 2025, para o e-mail: ambiental Deispar.pr.gov.br e
ambiental2Qcispar.pr.gov.br.
O modelo de ofício pode ser consultado no ANEXO |.
Certos de contarmos com sua colaboração, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Cordialmente, VALTER LUIZ deseszsgemasarrvarentuz
; Pesa ae REG DUSREB GEE AI, GUS
BOSSA:6770474 jevaiorsva gua serendiaTaL ou-
3953 VACTER LUI dOsexarToanassss NE
PORRA aa per vas ris
VALTER LUIZ BOSSA
Diretor-Executivo
sito ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
MARMELEIRO
FONE: (46) 99124-6219 - E-mail:
meioambienteçemarmeleiro.pr.gov.br
Avenida Macali, 440, 1º piso - Centro - 85615-000 - Marmeleiro - PR
RECURSOS HÍDRICOS
Ofício nº 14/2025 — DMARH
Marmeleiro, 23 de maio de 2025.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR
Ao Senhor Valter Luiz Bossa
Diretor-Executivo
Assunto: Manifestação de Interesse em Participar da Licitação Compartilhada
Senhor Diretor, Em atenção ao Ofício Circular nº 10/2025, vimos, por meio deste,
manifestar o interesse do Município em participar da licitação compartilhada promovida
por esse Consórcio, para aquisição do item ofertado.
DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE
Veículo utilitário leve, cabine dupla, na 01 (um).
cor branca, com capacidade para cinco
ocupantes, motor flex de alta eficiência,
transmissão manual de seis marchas,
direção com assistência, ar-condicionado,
vidros e travas elétricas, equipado com
airbag duplo e freios ABS.
O Município declara estar ciente de que o pagamento referente à aquisição dos
itens será realizado diretamente ao FORNECEDOR, para que a nota fiscal seja emitida
em nome do município, visando tramitação no DETRAN. Renovamos nossos
cumprimentos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários. Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
x b LUANA APARECIDA ZARDINELO
verifique em nttps:/jvalidar ti gov.br
Luana Aparecida Zardinelo
Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos