Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 39
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de uma máquina de pintura
viária utilizada nos serviços de pintura viária no município a serem realizados pelo
Departamento Marmeleirense de Trânsito.
Atualmente, a execução da sinalização horizontal no município é realizada de
forma manual ou mediante contratação de serviços terceirizados, o que acarreta custos
recorrentes, baixa produtividade, limitações operacionais e menor durabilidade da
pintura, além da dependência de terceiros, o que compromete a eficiência na execução
dos trabalhos.
A aquisição de uma máquina de pintura viária é uma importante medida para a
modernização e maior eficiência das atividades do Departamento Marmeleirense de
Trânsito, representando uma solução técnica, econômica e operacionalmente vantajosa
para o município de Marmeleiro.
O recurso para a aquisição é oriundo do superávit financeiro apurado no exercício
anterior de recursos livres e do provável excesso de arrecadação de recurso do convênio
firmado com a Secretaria de Estado das Cidades — SECID.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 11 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de uma máquina de pintura
viária.
Interessado: Departamento Marmeleirense de Trânsito
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de uma
máquina de pintura viária destinada a suprir as demandas operacionais do Departamento
Marmeleirense de Trânsito.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual — LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos/equipamentos no âmbito do Departamento Marmeleirense
de Trânsito, o que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura
programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento Marmeleirense de Trânsito
Finalidade do Bem: Atendimento às necessidades operacionais do Departamento
Marmeleirense de Trânsito em especial a pintura viária do município.
Tipo do Bem: Máquina de Pintura Viária
Valor estimado da aquisição: R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos apresentados, cuja média corresponde
a R$ 279.833,33 (Duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) conforme orçamentos em anexo. Ressalta-se que o valor estimado está maior do que
a média considerando possíveis reajustes, tendo em vista o intervalo de tempo entre a aprovação
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dos projetos de lei pela Câmara de Vereadores e a conclusão do processo licitatório, já que para
abertura do certame é imprescindível que o saldo orçamentário seja suficiente para cobertura
do objeto proposto. Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser
remanejadas para outras ações do Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade
de recursos.
Classificação orçamentária: 13.001.15.451.0035.1.245.000 — Aquisição de
Veículos/Equipamentos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), 965 — Conv.
Veículos/Equipamentos - SECID.
4, Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
este equipamento possui tecnologia adequada às normas do CONTRAN para ser utilizada na
realização de serviços de pintura de faixas de pedestres, linhas divisórias de fluxo, linhas de
bordo, legendas, setas e demais marcações regulamentares; b) maior autonomia operacional do
departamento, padronização e maior qualidade da sinalização com uso de materiais e técnicas
adequadas, agilidade e eficiência na execução dos serviços; c) melhoria da segurança viária,
com sinalização mais visível e eficaz e maior capacidade de resposta a demandas urgentes,
como repintura após recapeamentos.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de uma máquina de pintura viária, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade
com os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
door Poe. Marmeleiro-PR, 1 de agosto de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
Executivo Municipal.
——e-= "W VW.marmeleiro.pr.gov.br
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PROJETO LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o exercício de 2025, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0035 | Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
Ação 1.245 “| Aquisição de Veículos/Equipamentos
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 19.158,34
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 965 Conv. Veículos/Equipamentos- SECID 265.841,66
TOTAL GERAL 285.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
dita
PREFEITO DE MARMELEIRO
———————— "WWW. marmeleíro.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$) |
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.245.000 | Aquisição de Veículos/Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 000 19.158,34
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 965 265.841,66
TOTAL GERAL 285.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e
oitenta e cinco mil reais), conforme incisos | e Il parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita [Fonte| Valor (R$)
2.4.2.2.99.0.1.08.00.00.00.00 | Rec. Conv. Veículos/Equipamentos- SECID (20146) 965 265.841,66
TOTAL 265.841,66
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 19.158,34
TOTAL 19.158,34
TOTAL GERAL 285.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 11 de agosto de 2025.
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NDER LUIZ LOSS
FEITO DE MARMELEIRO
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E cosa
ASÁNNET, Jgold
Sinalização Indústro Comércio Ltda
Município de MARMELEIRO PR
Proposta comercial para máquina de Pintura Viária.
TEM | DESCRIÇÃO DO CONJUNTO DO EQUIPAMENTO
MARCA
II
VALOR
+ - Ee A
| Equipamento para pintura viária.
|
| giroflex, partida elétrica, carga de até 1.200Kg,
o1
e CADEIRANTE.
Veiculo Automotor 20HP e 1.100CC/diesel - Cabine coberta, dois
eixos três rodas, 05 marchas, sendo 04 à frente e 01 ré,
tanque 15 litros.
[a programável para a execução de forma automática e
| manual a demarcação em linhas continuas e tracejadas, diversas
espessuras de tinta, larguras e cumprimento de linhas. Guia
lateral e frontal para posicionamento de pistolas. 01 Pistola
pneumática para aplicação de tinta e 01 dispensador de micro-
esfera; Carrinho para fixação de pistolas com roda de
| nivelamento. 01 pistola acionamento manual 4.0 com alongador
de 80 cm e com 10 metros de mangueira. 03 Cilindros com
capacidade de até 60 litros para tinta, Motor a combustão de
13,0 CV, 04t, gasolina, 01 Compressor de ar de 30,0 pés/70
Litros. 01 carreta reboque 1,20 x 1,90 com misturador e cilindro
de 100 litros para aplicação de CAL. Moldes de PARE, PEDESTRE
SINALGOLD
288.500,00
288.500,00
j
Prazo de validade desta proposta: 60 dias.
Condições de Entrega: até 40 dias
Treinamento: até dois dias
Obs: Informamos que já estão inclusas todas e quaisquer despesas adicionais (impostos,
sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
transporte, etc.),
Pinhais, 06 de agosto de 2025.
fi
SINALGOLD - SINALIZAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, - EPP
RUA ARISTIDES DE OLIVEIRA Nº 386
L ATUBA - CEP. 83326-180
PINHAIS - ER
Rua Aristides de
w.sinal
a CNP) 04.339.717/0001-13
Oliveira, 386 - Pinhais - PR - CEP 83326-160
old.com Fone (41)3551-8710
4
INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA
PREFEITURA DE MARMELEIRO PR
COTAÇÃO DE PREÇOS EQUIPAMENTO PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Apresentamos abaixo, proposta de preço para aquisição de equipamento, para execusão de serviços de pintura
em vias e ruas desta municipalidade.
DESCRIÇÃO DO CONJUNTO DO EQUIPAMENTO
Potencia 20HP/1.194 Cilindradas a diesel, capacidade carga de 1.220 Kg, tamque de combistivel 13
litros e partida elétrica . - Cobertura para operador, 02 (dois eixos), sendo três rodas, sistema de
transmissão e caixa de marchas: Total 05, sendo 04 (quatro) à frente e 01 (uma) marcha ré.
Giroflex para sinalização. Cadastro na BIN para emplacamento.
DESCRIÇÃO DO
VEÍCULO
AUTOMOTOR
CONTROLE ELETRONICO DE PINTURA, O Módulo de comando, CLP — Controlador Lógico
Programável acoplado ao veículo e permitir programações, de forma fácil pelo condutor, para a
execução de forma automática e manual a demarcação, linhas contínuas e tracejadas, diversas
espessuras de tinta, larguras e cumprimento de linhas, além de permitir programar diversas
cadência. O Sistema deverá ser iniciado e encerrado a qualquer momento pelo operador (em
movimento ou não) sempre respeitando o delay do equipamento, delay devidamente calibrado.
SISTEMA DE
COMANDO DE
PINTURA
ACIONAMENTO PNEUMÁTICO/AUTOMÁTICO - Guia lateral para posicionamento de pistolas,
guia mestre na parte frontal do equipamento para direcionamento da pintura, com roda de giro
de 360º e braço de 1,5 metros, 01 Pistola pneumática para aplicação de tinta; 01 Pistola
pneumática para aplicação de microesfera de vidro; 01 Carrinho para fixação das pistolas c/roda
auxiliar de nivelamento. ACIONAMENTO MANUAL: 01 pistola manual 4,0 com alongador de 80 cm
e 10 mts de mangueira.
SISTEMA DE
APLICAÇÃO DE
MATERIAL
SISTEMA DE
ARMAZENAMENTO
ACIONAMENTO DA |01 motor a combustão de 13,0 CV, 04 tempos a gasolina, partida retrátil, 01 Compressor de ar de
PINTURA 20,0 pés/50 Litros, com válvula de segurança
SISTEMA DE CARRETA REBOQUE: (1,20 x 1,90) com pneus, giroflex e com roda adaptada para estacionamento.
APLICAÇÃO CAL Reservatório 200 litros em polipropileno p/preparo e distribuição da Cal com batedor pneumático.
02 Cilindros com capacidade 60 litros para aplicação de tinta, 01 Cilindro com capacidade de 60
Litros para aplicação de microesfera
apacidade d e e m o)
TREINAMENTO DE |A nossa empresa fica a disp:
OPERADORES entrega técnica,
PRAZO DE ENTREGA |Nosso prazo de entrega é de 10 dias após a autorização de entrega.
vaga ADE Válida para 60 dias, contados da data de assinatura da mesma,
PROPOSTA
gi gibi DO R$: 285.000,00 - duzentos e oitenta e cinco mil reais
Cascavel, 06 de agosto de 2025
[1.089.285/0001-03 1
Insc. Est. 904.92490-36
MZ BRASIL
INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA,
ita Pod RA? A Rua Carajás, 1704
Claudio ii Santa Cruz - CEP 85806-250
Sócio Administrador LL CASCAVEL - PARANA =)
CPF 395.129,830-57/
RG 301.945.646-1
comercialêmzbrasilind.br
245 32284201 | Siiiimibrasilindbr
CNPJ; 11.089.285/0001-03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 90492490-36
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