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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Van Depto. Saúde
native_id781

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T11:09:46.637667-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-10-28T11:08:24.235268-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Marmeleiro, 18 de agosto de 2025. 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
1 – INTRODUÇÃO: 
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021, que tem por 
objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como 
demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações 
necessárias para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência. 
Neste sentido, o presente documento busca descrever a solução que atenderá à necessidade 
especificada primeira etapa da fase de planejamento de eventual contratação que venha a adequada e 
necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. 
2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: 
Constitui objeto deste documento a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo van, 
atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes, de acordo com as especificações técnicas 
adiante discriminadas. 
A contratação é indispensável para suprir as necessidades de cada Departamento, sendo: Garantir o 
transporte adequado e seguro de pacientes para consultas, exames e tratamentos realizados fora do 
município, bem como reforçar e renovar a frota existente, assegurando a continuidade dos atendimentos 
mesmo em períodos de alta demanda ou manutenção de veículos. 
Departamento de Saúde 
Justifica-se a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo van para o Departamento 
de Saúde de Marmeleiro-PR, visando o reforço e a renovação da frota existente. A medida busca ampliar 
a eficiência no transporte de pacientes. A nova aquisição também garantirá a continuidade dos 
deslocamentos em períodos de maior demanda ou quando veículos da frota atual estiverem em 
manutenção, assegurando qualidade, segurança e regularidade no atendimento à população. O novo 
veículo será fundamental para o deslocamento de pacientes a outros municípios da região, considerando 
que diversas especialidades médicas, exames e procedimentos de média e alta complexidade não são 
ofertados no município e exigem o transporte dos munícipes para centros de referência. Ademais, a 
medida está alinhada aos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, promovendo 
a melhoria da capacidade de resposta da Secretaria Municipal de Saúde e assegurando atendimento 
digno e humanizado à população de Marmeleiro. 
A aquisição será realizada com recursos oriundos da Resolução SESA Nº 1093/2025, por meio 
da modalidade fundo a fundo. Caso o valor final da licitação ultrapasse o montante disponibilizado pela 
resolução, a diferença será complementada com recursos próprios do município. 
Para otimizar a aquisição do veículo tipo van para o município de Marmeleiro-PR, recomenda-se 
a adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por consórcio público, modalidade conhecida como 
“carona”. Alinhada à Lei nº 14.133/2021, essa alternativa é estratégica por eliminar a necessidade de um 
novo processo licitatório, o que reduz drasticamente os prazos administrativos e os custos operacionais. 
A principal vantagem reside na celeridade, permitindo atender com agilidade às demandas urgentes da 
saúde pública. Além disso, a estratégia assegura a vantajosidade econômica, ao aproveitar preços 
competitivos já consolidados em um certame anterior, e garante a qualidade do bem adquirido, uma vez 
que as especificações técnicas das ambulâncias já foram avaliadas e homologadas. Dessa forma, a 
adesão representa uma decisão de gestão eficiente e segura, que alinha a aplicação dos recursos públicos 
aos princípios da economicidade e do planejamento, garantindo uma contratação legal, rápida e de 
qualidade para o município. 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
3 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 
A presente contratação não está alinhada com o PCA, uma vez que o documento se encontra em fase 
de elaboração. 
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 
O objeto da contratação se enquadra no texto do Decreto Federal 10.818/2021, sendo descritos como 
comuns. 
O prazo de vigência do(a) Contrato / Ata de Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, 
contados da data de sua assinatura. 
A CONTRATADA deverá proporcionar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme 
quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas nas ordens de compra, bem como, prazo e local 
constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 
A validade/garantia dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. 
A CONTRATADA deverá garantir requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento do objeto 
conforme edital durante toda a vigência do(a) Contrato / Ata de Registro de Preços. 
Não será recebido o objeto diferente da descrição, com quantidade inferior ou valor diferente do 
licitado. 
O prazo de entrega/execução do objeto deverá ser no máximo em 15 (quinze) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, desde que com justificativa aceita pelo Departamento solicitante. 
O objeto será recebido definitivamente em prazo a ser definido no Termo de Referência, após a 
verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
A CONTRATANTE reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável 
pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação dos itens entregues. 
Sobre a CONTRATADA, a mesma deverá apresentar: 
- Habilitação jurídica. 
- Habilitação fiscal, social e trabalhista. 
- Regularidade econômico-financeira. 
- Comprovação técnica, caso necessário. 
- Declaração unificada, caso necessário. 
5 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: 
Ite
m 
Quant. Unid. Descrição 
1 1 Unid.
Marcas de Referência: Mercedes-Benz ou Fiat ou Ford ou equivalente ou de qualidade 
superior. 
Requisitos técnicos mínimos - Veículo tipo van: 
- Veículo original de fábrica para transporte de passageiros. 
- Ano/modelo: 0 km, ano e modelo do exercício da entrega ou superior. 
- Capacidade mínima: 16 lugares, com assentos individuais fixos. 
- Combustível: Diesel. 
- Motorização: Potência mínima de 150 cv. 
- Direção: Hidráulica. 
- Transmissão: Manual com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré. 
- Tração: 4x2. 
- Freios: A disco nas quatro rodas com sistema ABS e EBD, conforme legislação vigente.
- Suspensão: Dianteira independente e traseira reforçada para transporte de passageiros, 
conforme legislação vigente. 
- Rodas: Aro mínimo de 16", com pneus radiais adequados à capacidade de carga. 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Dimensões: 
- Comprimento total aproximado: mínimo de 5.500 mm. 
- Altura: mínimo de 2.300 mm. 
- Largura: mínimo de 2.000 mm. 
- Bagageiro traseiro ou espaço interno destinado ao acondicionamento de bagagens. 
Conforto e Acabamento: 
- Sistema de ar-condicionado independente para cabine e salão de passageiros. 
- Bancos individuais estofados, com encosto reclinável, apoio de braço e cinto de 
segurança individual, conforme legislação vigente. 
- Iluminação interna em LED. 
- Piso revestido com material antiderrapante, lavável e resistente. 
- Janelas com vidros homologados conforme certificação do INMETRO nº 34/2021. 
- Porta lateral deslizante com degrau retrátil ou fixo e alça de apoio. 
- Sistema de som com rádio, entrada USB e alto-falantes no salão de passageiros. 
- Painel completo: hodômetro total e parcial, marcador de combustível, temperatura, luzes 
de advertência. 
Segurança e Equipamentos Obrigatórios: 
- Airbags, conforme legislação de transporte coletivo vigente. 
- Cintos de segurança para todos os assentos, conforme exigências de uso coletivo. 
- Tacógrafo digital homologado pelo INMETRO. 
- Saída de emergência em conformidade com o CONTRAN. 
- Fixação dos bancos conforme Resolução do CONTRAN nº 939/2022. 
- Extintor de incêndio, triângulo de sinalização, estepe, macaco e chave de roda. 
- Faróis de neblina dianteiros. 
- Travamento elétrico das portas. 
Plotagem do Veículo: 
- Conforme o padrão definido pela SESA/PR para a frota do Departamento de Saúde, em 
conformidade com as diretrizes do Manual de identidade visual vigente. 
Garantia e Assistência Técnica: 
- Prazo de garantia conforme manual de revisões. 
- Manual do proprietário e cronograma de revisões obrigatórias. 
- Assistência técnica autorizada na região sudoeste do estado do Paraná, próximo ao 
município de Marmeleiro-PR. 
O veículo deverá estar em conformidade com: 
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); 
- Resolução CONTRAN nº 519/2015 (sistemas obrigatórios de segurança); 
- Resolução CONTRAN nº 760/2018 (obrigatoriedade de cintos de segurança para todos 
os assentos); 
- Resolução CONTRAN nº 445/2013 e atualizações (especificações para transporte 
coletivo); 
- Normas do INMETRO e DENATRAN; 
- Lei Complementar nº 131/2010 – Dispõe sobre o transporte intermunicipal de 
passageiros no Paraná. 
- Lei Complementar nº 277/2025 – Altera a LC nº 131/2010 e autoriza regulamentação 
via decreto. 
- Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017 – Define diretrizes para o transporte 
sanitário eletivo no SUS. 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
- Portaria GM/MS nº 684, de 31 de março de 2022 – Atualiza e regulamenta o transporte 
sanitário eletivo no SUS. 
- Condições mínimas para emplacamento, licenciamento e regular uso em serviço 
público. 
A estimativa fundamenta-se na necessidade de ampliar e renovar a frota de vans do município, com 
o objetivo de oferecer mais segurança e flexibilidade operacional ao sistema de saúde. A inclusão deste 
veículo servirá como apoio essencial em períodos de grande demanda, em casos de atendimentos 
simultâneos ou quando os veículos atuais estiverem passando por manutenções preventivas ou corretivas, 
assegurando assim a continuidade e a eficiência no transporte de pacientes. 
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 
Como forma de dar eficácia ao inciso VII do art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.498/2024 quanto à 
estimativa preliminar de preços, foram considerados valores referencias de contratações anteriores do 
mesmo objeto que o Município executou e valores de breve pesquisa de mercado, sendo que o valor ficou 
em torno de R$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais).
A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal nº 3.498/2024 será feita para 
conclusão do Termo de Referência onde se trata de procedimento indispensável à verificação de valores 
para precificar o valor referencial máximo aceitável. 
7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO: 
Ressaltasse que não há outro meio para adquirir o objeto do processo, pois o mesmo possui caráter 
comum e dispõe de um vasto mercado de fornecedores nacionais. 
Ademais, com base nas contratações anteriores, as quais sempre foram realizadas por meio de 
Pregão, compreende-se, que o meio mais prático e com menos custos para a Administração, seria a 
contratação por período predeterminado e com Adesão a Ata de Consórcio – carona. 
Para assegurar a economicidade e a eficiência da aquisição, foi realizada pesquisa de preços 
abrangente. Essa pesquisa incluiu a coleta de orçamentos de empresas regionais, a consulta ao Painel de 
Preços e a análise de licitações anteriores para aquisição de produto similar, realizadas em um período 
inferior a doze meses. Os documentos comprobatórios, que incluem orçamentos e cotações, foram 
devidamente anexados ao presente processo. 
8 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 
Considerando a eficácia, a qualidade e a conveniência econômica e sabendo que a demanda pode ser 
atendida por empresas que atuam em todo o território nacional, a solução plausível para a demanda em 
questão será a contratação de empresa por meio de Adesão a Ata de Consórcio – carona, prezando pela 
empresa que possuir preço mais vantajoso e que melhor atenda às especificidades do objeto requisitado. 
9 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: 
Todos os itens do processo, são independentes entre si, ou seja, para serem adquiridos e utilizados 
não necessitam de outro, de modo que, a aquisição se dará por itens, uma vez que o parcelamento não irá 
alterar as características dos produtos/serviços e proporcionará a ampla participação de licitantes, gerando 
maior competitividade e economicidade no momento da licitação. 
10 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS: 
A presente contratação objetiva atingir os seguintes resultados: 
- Suprir as necessidades de todos os Departamentos requisitantes e manter o bom funcionamento. 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
- Garantir o fornecimento do objeto de primeira qualidade, prezando pela eficiência e 
sustentabilidade. 
- Proporcionar, tanto para a Administração Pública, como para a empresa vencedora, o melhor custo￾benefício possível. 
11 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 
A presente contratação não necessita nenhuma providência prévia a celebração contratual. 
12 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade 
e contratação desta demanda. 
13 – DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS: 
Dada à natureza do objeto a ser contratado, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo 
necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental. 
14 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, da contratação 
de empresa para suprir as necessidades do objeto para atender os Departamentos requisitantes, mostra-se 
tecnicamente possível e fundamentadamente necessária. 
15 – GERENCIAMENTO DE RISCOS: 
Todo processo de licitação pode ocorrer alguns riscos e intercorrências durante o processo, sendo 
eles listados abaixo: 
 
RISCO 01 
Descrição / Dano: Licitação Deserta, sem empresas interessadas.
Probabilidade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL 
1. Verificar no mercado fornecedor com a compatibilidade das 
exigências do edital de licitação; 
2. Itens exigidos de acordo com o que o mercado pratica; 
3. Cuidar se os preços estimados estão em comum acordo com o que é 
praticado no mercado.
Departamento requisitante 
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA RESPONSÁVEL
1. Avalia a possibilidade de prorrogação excepcional do Contrato em 
vigor ou abrir processo de emergência, caso se justifique. Gestor do Contrato 
RISCO 02
Descrição / Dano: Atraso no processo de seleção do fornecedor, onde o processo ultrapasse o prazo 
esperado.
Probabilidade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL 
1. Priorização do processo licitatório. Setor de Licitação
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA RESPONSÁVEL 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
1. Avalia a possibilidade de prorrogação excepcional do Contrato em 
vigor ou abrir processo de emergência, caso se justifique. Gestor do Contrato 
RISCO 03
Descrição / Dano: Impugnações, recursos e ações judiciais, causando atraso no processo de contratação.
Probabilidade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL 
1. Especificações e exigências técnicas revisadas no intuito de 
possibilitar a participação do maior número de licitantes com a 
qualidade mínima exigida para evitar frustrações indevida da 
competição; 
2. Avaliar as recomendações do Parecer da Procuradoria Jurídica; 
3. Analisar as recomendações do TCE por meio de acórdãos recentes; 
4. Atentar para as legislações aplicáveis.
Equipe de Planejamento 
Departamentos Requisitantes 
Ação de Contingência Responsável
1. Alocação de servidores qualificados para responder eventuais 
questionamentos e promover alterações se necessário. 
Equipe de Planejamento 
Procuradoria Jurídica 
Controle Interno
RISCO 04
Descrição / Dano: Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de 
objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato.
Probabilidade: ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta
Ação Preventiva Responsável 
1. Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e do 
objeto contratual; 
2. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais; 
3. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual;
Fiscal do Contrato 
Gestor do Contrato 
Ação de Contingência Responsável
1. Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização 
contratual.
Fiscal do Contrato 
Gestor do Contrato
RISCO 05
Descrição / Dano: Contratação de empresa que não tenha capacidade de executar o objeto contratual.
Probabilidade: ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta
Ação Preventiva Responsável 
1. Manter planejamento empresarial; Contratada
Ação de Contingência Responsável
1. Rescisão contratual, reinício de processo licitatório. Gestor do Contrato
RISCO **
Descrição / Dano: **
Probabilidade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta
Impacto: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta
Ação Preventiva Responsável 
1. Revisão do edital: Caso a análise das causas revele problemas 
no edital, faça as alterações necessárias para torná-lo mais atrativo. 
2. Nova divulgação: Se a divulgação da licitação foi inadequada, 
utilize outros meios de comunicação para alcançar um público maior. 
3. Ajuste do valor estimado: Se o valor estimado do contrato 
estiver abaixo dos preços praticados no mercado, faça o ajuste 
necessário.
Fiscal do Contrato 
Gestor do Contrato 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
4. Melhoria das condições de pagamento: Se as condições de 
pagamento forem desfavoráveis, negocie com os fornecedores para 
encontrar um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.
Ação de Contingência Responsável
1. Repetição da licitação: Se as causas da licitação deserta forem 
identificadas e corrigidas, a licitação pode ser repetida. 
2. Contratação direta: Em casos excepcionais, a lei permite a 
contratação direta de um fornecedor sem licitação. 
3. Outras medidas: Outras medidas podem ser tomadas, como a 
realização de um novo estudo de mercado ou a alteração do objeto da 
licitação
Fiscal do Contrato 
Gestor do Contrato 
Rosemari de Oliviera Scolari 
Diretora do Departamento de Saúde 
Portaria Nº 7452/2025
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.614-068 
E-mail: licitacao@marmeleiro.pr.gov.br / licitacao02@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone / WhatsApp : (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 
Marmeleiro, 18 de agosto de 2025 
Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n° ***/202* 
Requerimento nº **/202* - Departamento de *** 
Requerimento nº **/202* - Departamento de *** 
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 
1 – OBJETO: 
Constitui objeto deste documento, a contratação de empresa para aquisição de um veículo tipo van, 
atendendo as necessidades dos Departamentos solicitantes, observadas as características e demais 
condições definidas neste processo e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 
Departamento de Saúde. 
Justifica-se a contratação de empresa para a aquisição de um veículo tipo van para o Departamento 
de Saúde de Marmeleiro-PR, visando o reforço e a renovação da frota existente. A medida busca ampliar a 
eficiência no transporte de pacientes, especialmente para atendimentos realizados em outros municípios da 
região, devido à indisponibilidade de determinados serviços de saúde no âmbito local. A nova aquisição 
também garantirá a continuidade dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou quando veículos da 
frota atual estiverem em manutenção, assegurando qualidade, segurança e regularidade no atendimento à 
população. 
3 – ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 
Como forma de dar eficácia ao inciso IV do art. 6º, do Decreto Municipal nº 3.497/2024 quanto à 
estimativa preliminar de preços, foram considerados valores referencias de contratações anteriores do 
mesmo objeto que o Município executou ou contratações similares de outros órgãos da Administração 
Pública, sendo que o valor ficou em torno de R$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos 
reais).
4 – PREVISÃO DA DATA PRETENDIDA PARA A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO: 
Após a finalização dos trâmites do processo e a publicação da homologação. 
5 – GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO: 
Médio. 
6 – VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM O OBJETO DE OUTRO DFD: 
A presente contratação não necessita nenhuma vinculação ou dependência com o objeto de outro 
Documento de Formalização de Demanda. 
7 – FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA: 
Adesão a ATA de Consórcio CINCATARINA. 
5 – INDICAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATO:
5.1 – Fiscal de Contrato: 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.205.665/0001-01 
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.614-068 
E-mail: licitacao@marmeleiro.pr.gov.br / licitacao02@marmeleiro.pr.gov.br – Telefone / WhatsApp : (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 
Nome do servidor: Rudimar Ernandes Walkoviecz
4.2 – Gestor de Contrato: 
Departamento de Saúde: Rosemari de Oliveira Scolari. 
Parágrafo Único: Em caso de férias, exoneração ou qualquer tipo de afastamento do gestor 
designado, o substituto imediato será o servidor que assumir o cargo de diretor ou responsável no período. 
5 – ENCAMINHAMENTO: 
De acordo com o processo, encaminhe-se ao Departamento responsável para prosseguimento. 
Rosemari de Oliveira Scolari 
Diretora do Departamento de Saúde 
Rudimar Ernandes Walkoviecz 
Fiscal do Contrato 
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
RESOLUÇÃO SESA Nº 1.093/2025
Habilita os municípios a pleitearem adesão aos 
Programas Estratégicos da Secretaria de Estado 
da Saúde – Qualificação de Atenção Primária à 
Saúde, visando o Incentivo Financeiro de 
Investimento para o Transporte Sanitário, na 
modalidade fundo a fundo, para o exercício de 
2025.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1 de 
janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, 
de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, 
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que 
estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e 
serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de 
forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo 
respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001(Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto 
nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de 
Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos 
Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde –
FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril 
de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros 
destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete 
ao Secretário de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a 
execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE; 
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À 
Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III – “compete buscar apoio técnico 
e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- considerando a Resolução SESA n° 769/2019, que dispõe sobre o Incentivo 
Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios do Estado do Paraná, 
no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo;
- considerando a Resolução SESA nº 387/2023, que Altera a Resolução SESA nº 769, 
de 06 de dezembro de 2019.
- considerando a Resolução SESA nº 823/2024, que Altera a Resolução SESA nº 769, 
de 06 de dezembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
- considerando a Resolução SESA nº 1505/2024, que altera o anexo I da Resolução 
SESA nº 769, de 06 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de municípios, conforme o Anexo I desta Resolução, para 
pleitearem a adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde –
Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o 
Transporte Sanitário, na modalidade fundo a fundo.
Art. 2º Para receber o Incentivo Financeiro supramencionado, os municípios deverão 
encaminhar às suas respectivas Regionais de Saúde os documentos elencados no art. 6º da 
Resolução SESA nº 769/2019, via e-Protocolo Digital.
Art. 3º Após análise e aprovada a documentação enviada pelo Gestor Municipal, a 
SESA editará Resolução de autorização do repasse do referido incentivo financeiro de 
investimento para o Transporte Sanitário, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à 
Saúde, conforme prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 17 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente
Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
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ANEXO I – RESOLUÇÃO SESA Nº 1.093/2025
MUNICÍPIOS HABILITADOS A PLEITEAREM A ADESÃO AO INCENTIVO
FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO.
MUNICÍPIO OBJETO VALOR
UNITÁRIO QUANT VALOR
TOTAL
ANAHY ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
ASSIS CHATEAUBRIAND AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 1 R$ 250.000,00
ASSIS CHATEAUBRIAND VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
ASSIS CHATEAUBRIAND VEÍCULO BÁSICO R$ 70.000,00 3 R$ 210.000,00
ASSIS CHATEAUBRIAND MICRO-ÔNIBUS R$ 450.000,00 1 R$ 450.000,00
BELA VISTA DA CAROBA VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
BOM SUCESSO DO SUL VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
BOM SUCESSO DO SUL VEÍCULO UTILITÁRIO R$ 100.000,00 1 R$ 100.000,00
CAPANEMA VEÍCULO BÁSICO R$ 70.000,00 4 R$ 280.000,00
CAPANEMA AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 1 R$ 250.000,00
CAPANEMA ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
CHOPINZINHO AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 2 R$ 500.000,00
CHOPINZINHO VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
CHOPINZINHO ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
ENÉAS MARQUES VEÍCULO UTILITÁRIO R$ 100.000,00 3 R$ 300.000,00
ENÉAS MARQUES VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 2 R$ 440.000,00
ENÉAS MARQUES MOTOCICLETA R$ 12.500,00 16 R$ 200.000,00
ENÉAS MARQUES ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
ENGENHEIRO BELTRAO AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 2 R$ 500.000,00
GUARANIAÇU VEÍCULO UTILITÁRIO R$ 100.000,00 4 R$ 400.000,00
GUARANIAÇU VEÍCULO BÁSICO R$ 70.000,00 4 R$ 280.000,00
HONÓRIO SERPA ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
HONÓRIO SERPA VEÍCULO 7 LUGARES OU 
UTILITÁRIO R$ 100.000,00 4 R$ 400.000,00
LARANJAL VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
LARANJAL AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 1 R$ 250.000,00
LOBATO AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 1 R$ 250.000,00
LOBATO VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
MARMELEIRO ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
MARMELEIRO VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
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NOVA ESPERANÇA VEÍCULO 7 LUGARES R$ 100.000,00 5 R$ 500.000,00
NOVA PRATA DO IGUAÇU VEÍCULO 7 LUGARES R$ 100.000,00 7 R$ 700.000,00
NOVA PRATA DO IGUAÇU VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
NOVA PRATA DO IGUAÇU AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 2 R$ 500.000,00
NOVA PRATA DO IGUAÇU VEÍCULO BÁSICO R$ 70.000,00 6 R$ 420.000,00
PALMAS ÔNIBUS R$ 700.000,00 2
R$ 
1.400.000,00
PALMAS AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 2 R$ 500.000,00
PALMAS VEÍCULO 7 LUGARES R$ 100.000,00 3 R$ 300.000,00
PALMAS VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 2 R$ 440.000,00
PORTO BARREIRO VAN TRANSPORTE DE 
PACIENTES R$ 220.000,00 1 R$ 220.000,00
PORTO BARREIRO AMBULÂNCIA BÁSICA R$ 250.000,00 1 R$ 250.000,00
PORTO BARREIRO VEÍCULO 7 LUGARES OU 
UTILITÁRIO R$ 100.000,00 1 R$ 100.000,00
VERÊ ÔNIBUS R$ 700.000,00 1 R$ 700.000,00
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 86234/2025
Título Resolução SESA 1093/2025
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL
E-mail RAQUEL@SESA.PR.GOV.BR
Enviada em 30/06/2025 09:39
Diário Oficial Executivo
Secretaria da Saúde
Resolução-EX (Gratuita)
Resolucao_1093_2025.rtf
245,84 KB
Data de publicação
01/07/2025 Terça-feira Gratuita Aprovada 30/06/25
09:41
Nº da Edição do Diário:
11933
Histórico TRIAGEM REALIZADA
DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria....
1 of 1 30/06/2025 09:50

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