| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, a criação de um programa por meio do Departamento Municipal de Saúde que ofereça o acesso gratuito ao sensor de glicose Freestyle Libre, um dispositivo que permite a medição do açúcar no sangue sem a necessidade de picadas nos dedos, para crianças. |
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Cámara Municipal de Yereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR INDICAÇÃO Nº 34/2025 O Vereador que subscreve. nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica ao Executivo Municipal, a criação de um programa por meio do Departamento Municipal de Saúde que ofereça o acesso gratuito ao sensor de glicose Freestyle Libre, um dispositivo que permite a medição do açúcar no sangue sem a necessidade de picadas nos dedos, para crianças. JUSTIFICATIVA Em 2023, esta indicação já havia sido apresentada pela então vereadora Vera Dapont. Reforçamos agora este pedido diante da sua grande relevância e da crescente demanda em nosso município. especialmente entre as famílias com crianças diagnosticadas com diabetes mellitus. O FreeStyle Libre é um sistema moderno de monitoramento contínuo da glicose, composto por um pequeno sensor aplicado na parte superior do braço. Essa tecnologia inovadora permite a leitura da glicose por meio de um leitor específico ou diretamente por aplicativo no celular. Diferentemente dos métodos tradicionais. como as frequentes picadas na ponta dos dedos, o FreeStyle Libre oferece uma alternativa menos invasiva, indolor e muito mais confortável, especialmente para o público infantil. Com um simples escaneamento de 1 segundo, o sensor fornece dados atualizados sobre os níveis de glicose, um histórico das últimas 8 horas e uma seta de tendência indicando se a glicose está subindo, caindo ou estável. É indicado para crianças a partir dos 4 anos de idade diagnosticadas com diabetes mellitus, promovendo um controle mais seguro e eficiente da doença. Além de melhorar significativamente o acompanhamento clínico, o uso dessa tecnologia reduz o sofrimento físico e emocional das crianças e proporciona maior tranquilidade às famílias. No entanto, por se tratar de um dispositivo de alto custo, muitas famílias não conseguem arcar com as despesas, comprometendo o tratamento e a qualidade de vida dessas crianças. Importante destacar que já existe uma lei estadual que prevê o fornecimento desse tipo de sensor a pacientes com diabetes. mas que ainda não foi regulamentada pelo governo do estado, o que tem dificultado sua efetiva implementação. Neste cenário, a criação de um programa municipal torna-se uma medida fundamental e urgente, pois além de antecipar a A PASSARELA DO SUDOESTE pa Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR efetivação dos direitos previstos na legislação estadual, fortalece o compromisso local com a saúde das crianças e permite atender, de forma mais ágil e direta, aquelas que mais precisam. Iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em diversas cidades do Brasil. Como referência próxima, temos o município de Foz do Iguaçu, que oferece o sensor de forma gratuita à população, com base em critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo. por meio da Secretaria Municipal de Saúde, elabore e implemente um programa específico para o fornecimento gratuito dos sensores de monitoramento de glicose a crianças com diabetes. garantindo acesso à tecnologia. mais dignidade às famílias e um cuidado qualificado e humanizado à saúde infantil em nosso município. Marmeleiro, 19 de setembro de 2025. ) Ano [2 Edson Rolin Vereador —- MDB A PASSARELA DO SUDOESTE