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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a criação de um programa por meio do Departamento Municipal de Saúde que ofereça o acesso gratuito ao sensor de glicose Freestyle Libre, um dispositivo que permite a medição do açúcar no sangue sem a necessidade de picadas nos dedos, para crianças.
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Cámara Municipal de Yereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
INDICAÇÃO Nº 34/2025
O Vereador que subscreve. nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica
ao Executivo Municipal, a criação de um programa por meio do Departamento Municipal de
Saúde que ofereça o acesso gratuito ao sensor de glicose Freestyle Libre, um dispositivo que
permite a medição do açúcar no sangue sem a necessidade de picadas nos dedos, para crianças.
JUSTIFICATIVA
Em 2023, esta indicação já havia sido apresentada pela então vereadora Vera
Dapont. Reforçamos agora este pedido diante da sua grande relevância e da crescente demanda
em nosso município. especialmente entre as famílias com crianças diagnosticadas com diabetes
mellitus.
O FreeStyle Libre é um sistema moderno de monitoramento contínuo da glicose,
composto por um pequeno sensor aplicado na parte superior do braço. Essa tecnologia
inovadora permite a leitura da glicose por meio de um leitor específico ou diretamente por
aplicativo no celular. Diferentemente dos métodos tradicionais. como as frequentes picadas na
ponta dos dedos, o FreeStyle Libre oferece uma alternativa menos invasiva, indolor e muito
mais confortável, especialmente para o público infantil.
Com um simples escaneamento de 1 segundo, o sensor fornece dados atualizados
sobre os níveis de glicose, um histórico das últimas 8 horas e uma seta de tendência indicando
se a glicose está subindo, caindo ou estável. É indicado para crianças a partir dos 4 anos de
idade diagnosticadas com diabetes mellitus, promovendo um controle mais seguro e eficiente
da doença.
Além de melhorar significativamente o acompanhamento clínico, o uso dessa
tecnologia reduz o sofrimento físico e emocional das crianças e proporciona maior tranquilidade
às famílias. No entanto, por se tratar de um dispositivo de alto custo, muitas famílias não
conseguem arcar com as despesas, comprometendo o tratamento e a qualidade de vida dessas
crianças.
Importante destacar que já existe uma lei estadual que prevê o fornecimento desse
tipo de sensor a pacientes com diabetes. mas que ainda não foi regulamentada pelo governo do
estado, o que tem dificultado sua efetiva implementação. Neste cenário, a criação de um
programa municipal torna-se uma medida fundamental e urgente, pois além de antecipar a
A PASSARELA DO SUDOESTE
pa Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 - www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO-PR
efetivação dos direitos previstos na legislação estadual, fortalece o compromisso local com a
saúde das crianças e permite atender, de forma mais ágil e direta, aquelas que mais precisam.
Iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em diversas cidades do
Brasil. Como referência próxima, temos o município de Foz do Iguaçu, que oferece o sensor de
forma gratuita à população, com base em critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de
Saúde.
Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo. por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, elabore e implemente um programa específico para o fornecimento gratuito dos
sensores de monitoramento de glicose a crianças com diabetes. garantindo acesso à tecnologia.
mais dignidade às famílias e um cuidado qualificado e humanizado à saúde infantil em nosso
município.
Marmeleiro, 19 de setembro de 2025.
)
Ano [2
Edson Rolin
Vereador —- MDB
A PASSARELA DO SUDOESTE

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