| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, a implantação de brinquedos inclusivos nas praças públicas e unidades escolares do município, garantindo o acesso e a participação de todas as crianças nas atividades de lazer. |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
entiay Câmara Municipal de Nercadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 www.marmeleiro.pr.leg.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO-PR INDICAÇÃO Nº 38/2025 A Vereadora que subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica ao Executivo Municipal, a implantação de brinquedos inclusivos nas praças públicas e unidades escolares do município, garantindo o acesso e a participação de todas as crianças nas atividades de lazer. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão social e a acessibilidade por meio do lazer, assegurando que crianças com deficiência ou mobilidade reduzida possam brincar e interagir com segurança nos mesmos espaços que as demais. O direito ao brincar é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), ambos assegurando a todas as crianças o direito ao lazer, à convivência social e à plena participação na vida comunitária. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que os espaços públicos e equipamentos urbanos devem ser acessíveis e inclusivos, promovendo igualdade de condições de uso e fruição por todos os cidadãos. Os brinquedos inclusivos, como balanços com encosto e cinto de segurança, carrosséis acessíveis, escorregadores com rampas e pisos antiderrapantes, possibilitam que crianças com diferentes limitações motoras, sensoriais ou cognitivas brinquem lado a lado, fortalecendo o sentimento de pertencimento e estimulando o respeito à diversidade desde a infância. Estudos em psicologia e pedagogia mostram que o brincar é uma atividade essencial ao desenvolvimento emocional, cognitivo e motor da criança. Quando o espaço de lazer é inclusivo, ele se torna também um instrumento educativo e de socialização, permitindo que as diferenças sejam compreendidas de forma natural e positiva. Outro ponto importante é que essa medida contribui para revitalizar os espaços públicos, tornando as praças e escolas mais atrativas para as famílias e incentivando o uso coletivo e responsável do patrimônio urbano. A presença de equipamentos inclusivos também simboliza o compromisso do município com uma gestão humanizada, voltada para a equidade e o bem-estar social. Diante do exposto, a implantação de brinquedos inclusivos representa não apenas uma ação de lazer, mas um ato de cidadania e respeito aos direitos humanos, consolidando o município como um espaço acolhedor, justo e acessível para todas as crianças e suas famílias. Marmeleiro, 07 de outubro de 2025. A PASSARELA DO SUDOESTE