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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a implantação de brinquedos inclusivos nas praças públicas e unidades escolares do município, garantindo o acesso e a participação de todas as crianças nas atividades de lazer.
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Câmara Municipal de Nercadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
www.marmeleiro.pr.leg.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO-PR
INDICAÇÃO Nº 38/2025
A Vereadora que subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indica
ao Executivo Municipal, a implantação de brinquedos inclusivos nas praças públicas e unidades
escolares do município, garantindo o acesso e a participação de todas as crianças nas atividades
de lazer.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão social e a
acessibilidade por meio do lazer, assegurando que crianças com deficiência ou mobilidade
reduzida possam brincar e interagir com segurança nos mesmos espaços que as demais.
O direito ao brincar é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº
6.949/2009), ambos assegurando a todas as crianças o direito ao lazer, à convivência social e à
plena participação na vida comunitária.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) estabelece que os espaços públicos e equipamentos urbanos devem ser acessíveis
e inclusivos, promovendo igualdade de condições de uso e fruição por todos os cidadãos.
Os brinquedos inclusivos, como balanços com encosto e cinto de segurança,
carrosséis acessíveis, escorregadores com rampas e pisos antiderrapantes, possibilitam que
crianças com diferentes limitações motoras, sensoriais ou cognitivas brinquem lado a lado,
fortalecendo o sentimento de pertencimento e estimulando o respeito à diversidade desde a
infância.
Estudos em psicologia e pedagogia mostram que o brincar é uma atividade essencial
ao desenvolvimento emocional, cognitivo e motor da criança. Quando o espaço de lazer é
inclusivo, ele se torna também um instrumento educativo e de socialização, permitindo que as
diferenças sejam compreendidas de forma natural e positiva.
Outro ponto importante é que essa medida contribui para revitalizar os espaços
públicos, tornando as praças e escolas mais atrativas para as famílias e incentivando o uso
coletivo e responsável do patrimônio urbano. A presença de equipamentos inclusivos também
simboliza o compromisso do município com uma gestão humanizada, voltada para a equidade
e o bem-estar social.
Diante do exposto, a implantação de brinquedos inclusivos representa não apenas
uma ação de lazer, mas um ato de cidadania e respeito aos direitos humanos, consolidando o
município como um espaço acolhedor, justo e acessível para todas as crianças e suas famílias.
Marmeleiro, 07 de outubro de 2025.
A PASSARELA DO SUDOESTE

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