| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Os vereadores que subscrevem, conforme preconizam os artigos 115 e 129, do Regimento Interno deste Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, usando das prerrogativas como representantes parlamentares do povo, formulam o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Poder Executivo Municipal a fim de que dê início a circulação do veículo “Fumacê”, como forma prevenção e controle ao Aedes Aegypti, popularmente conhecido como mosquito da dengue. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 https:/Inww.marmeleiro.pr.leg.br/ RUA R 2 15- — CEP 85.614-072 — MELEIRO — PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 27/2025 Os vereadores que subscrevem, conforme preconizam os artigos 115 e 129, do Regimento Interno deste Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, usando das prerrogativas como representantes parlamentares do povo, formulam o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Poder Executivo Municipal a fim de que dê início a circulação do veículo “Fumacê”, como forma prevenção e controle ao Aedes Aegypti, popularmente conhecido como mosquito da dengue. JUSTIFICATIVA A elevação das temperaturas e aumento das chuvas, ante a aproximação do verão, são fatores que favorecem a proliferação de mosquitos e, consequentemente, a ocorrência de doenças como dengue, zika e chikungunya. Assim, o uso do fumacê é uma medida preventiva eficaz para reduzir a população adulta do mosquito e evitar a disseminação dessas enfermidades. Diante disso, solicitamos que a Prefeitura: 1. Inicie o programa de fumacê de forma preventiva nos bairros do Município, a começar por aqueles mais afetados e com maior risco de infestação; 2. Divulgue amplamente o cronograma de aplicação, para que a população possa se proteger e colaborar; 3. Intensifique ações educativas, alertando sobre a eliminação de criadouros de mosquitos. Estas providências são de extrema importância para preservar a saúde pública, prevenir surtos e gara “) ) A PASSARELA DO SUDOESTE ir que a população possa desfrutar do período de verão com maior segurança, Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 https:/ANyww.marmeleiro.pr.leg.br/ RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR bem como. a antecipação de tais medidas, auxiliará diretamente no controle das doenças, evitando um possível colapso na saúde municipal. Marmeleiro, 03 de Novembro de 2025. Rosângela Aparecida Prestes Adenilson Neriques Dias Ai (GC Vi Ainda qu E Nvuquan Dito Presidente Vice-Presidente Edson Valdevino Rolim da Silva 2º Secretário 2 o KVUmC, A: Eefoce A Karine Mocellin Grecco Ferreira Vereadora A PASSARELA DO SUDOESTE