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materia nº 27/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaOs vereadores que subscrevem, conforme preconizam os artigos 115 e 129, do Regimento Interno deste Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, usando das prerrogativas como representantes parlamentares do povo, formulam o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Poder Executivo Municipal a fim de que dê início a circulação do veículo “Fumacê”, como forma prevenção e controle ao Aedes Aegypti, popularmente conhecido como mosquito da dengue.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
https:/Inww.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA R 2 15- — CEP 85.614-072 — MELEIRO —
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 27/2025
Os vereadores que subscrevem, conforme preconizam os artigos 115 e 129, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, usando das prerrogativas como
representantes parlamentares do povo, formulam o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
ao Poder Executivo Municipal a fim de que dê início a circulação do veículo “Fumacê”, como
forma prevenção e controle ao Aedes Aegypti, popularmente conhecido como mosquito da
dengue.
JUSTIFICATIVA
A elevação das temperaturas e aumento das chuvas, ante a aproximação do verão, são fatores
que favorecem a proliferação de mosquitos e, consequentemente, a ocorrência de doenças
como dengue, zika e chikungunya. Assim, o uso do fumacê é uma medida preventiva eficaz
para reduzir a população adulta do mosquito e evitar a disseminação dessas enfermidades.
Diante disso, solicitamos que a Prefeitura:
1. Inicie o programa de fumacê de forma preventiva nos bairros do Município, a
começar por aqueles mais afetados e com maior risco de infestação;
2. Divulgue amplamente o cronograma de aplicação, para que a população possa se
proteger e colaborar;
3. Intensifique ações educativas, alertando sobre a eliminação de criadouros de
mosquitos.
Estas providências são de extrema importância para preservar a saúde pública, prevenir
surtos e gara
“) ) A PASSARELA DO SUDOESTE
ir que a população possa desfrutar do período de verão com maior segurança,
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
https:/ANyww.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR
bem como. a antecipação de tais medidas, auxiliará diretamente no controle das doenças,
evitando um possível colapso na saúde municipal.
Marmeleiro, 03 de Novembro de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes Adenilson Neriques Dias
Ai (GC Vi Ainda qu E Nvuquan Dito
Presidente Vice-Presidente
Edson Valdevino Rolim da Silva
2º Secretário
2 o
KVUmC, A: Eefoce A
Karine Mocellin Grecco Ferreira
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE

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