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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que institua o Programa "Adote um Canteiro", permitindo que a comunidade (pessoas físicas e jurídicas) adote e revitalize áreas verdes e canteiros públicos no município.
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Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cnDcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Marmeleiro 18 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
INDICAÇÃO Nº 40/2025
EMENTA:
Indica ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de elaborar e encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei que institua o Programa "Adote um Canteiro", permitindo que a
comunidade (pessoas físicas e jurídicas) adote e revitalize áreas verdes e canteiros públicos no
município
INDICAÇÃO:
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro,
Os Vereadores que este subscreve. no uso das atribuições legais e regimentas, requer à Mesa
Diretora. após ouvido o Douto Plenário. o encaminhamento de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal. com a seguinte indicação:
Que o Poder Executivo. por meio da Secretaria competente, realize estudos de
viabilidade e elabore um Projeto de Lei para a criação do Programa "Adote um Canteiro" (ou
nome similar, como "Cidade Florida", "Adote uma Praça", etc.).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo principal promover a parceria entre o Poder
Público e a comunidade local. incentivando a participação cidadã na conservação, recuperação
e manutenção dos espaços públicos. especificamente canteiros. praças. rótulas e áreas verdes.
O programa proposto visa:
* Embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
e Estimular o senso de responsabilidade ambiental e o cuidado com o patrimônio
público.
e Reduzir os custos de manutenção para o município. com a colaboração da iniciativa
privada, entidades sociais, associações de bairro e/ou pessoas físicas.
A PASSARELA DO SUDOESTE
Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnBcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
e Permitir a colocação de placas de identificação do adotante (seguindo normas de
padrão visual e vedação de propagandas abusivas, políticas ou religiosas) como forma
de contrapartida e publicidade responsável.
A adoção de tais espaços rão gera direito de exploração comercial ou ressarcimento
financeiro. mas sim um termo de cooperação mútua em benefício da coletividade, conforme já
é praxe em diversas cidades do país.
Diante do exposto. solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
indicação. que resultará em benefícios diretos para toda a população.
Nestes termos.
Pede deferimento.
/ Rosmari dg/Assis — Vereadora (PP)
Sed: qb
Nego Lavacar — Vereador (PL)
A PASSARELA DO SUDOESTE

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