| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que institua o Programa "Adote um Canteiro", permitindo que a comunidade (pessoas físicas e jurídicas) adote e revitalize áreas verdes e canteiros públicos no município. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — cnDcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Marmeleiro 18 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO INDICAÇÃO Nº 40/2025 EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que institua o Programa "Adote um Canteiro", permitindo que a comunidade (pessoas físicas e jurídicas) adote e revitalize áreas verdes e canteiros públicos no município INDICAÇÃO: Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Marmeleiro, Os Vereadores que este subscreve. no uso das atribuições legais e regimentas, requer à Mesa Diretora. após ouvido o Douto Plenário. o encaminhamento de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. com a seguinte indicação: Que o Poder Executivo. por meio da Secretaria competente, realize estudos de viabilidade e elabore um Projeto de Lei para a criação do Programa "Adote um Canteiro" (ou nome similar, como "Cidade Florida", "Adote uma Praça", etc.). JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo principal promover a parceria entre o Poder Público e a comunidade local. incentivando a participação cidadã na conservação, recuperação e manutenção dos espaços públicos. especificamente canteiros. praças. rótulas e áreas verdes. O programa proposto visa: * Embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida dos munícipes. e Estimular o senso de responsabilidade ambiental e o cuidado com o patrimônio público. e Reduzir os custos de manutenção para o município. com a colaboração da iniciativa privada, entidades sociais, associações de bairro e/ou pessoas físicas. A PASSARELA DO SUDOESTE Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnBcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR e Permitir a colocação de placas de identificação do adotante (seguindo normas de padrão visual e vedação de propagandas abusivas, políticas ou religiosas) como forma de contrapartida e publicidade responsável. A adoção de tais espaços rão gera direito de exploração comercial ou ressarcimento financeiro. mas sim um termo de cooperação mútua em benefício da coletividade, conforme já é praxe em diversas cidades do país. Diante do exposto. solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta indicação. que resultará em benefícios diretos para toda a população. Nestes termos. Pede deferimento. / Rosmari dg/Assis — Vereadora (PP) Sed: qb Nego Lavacar — Vereador (PL) A PASSARELA DO SUDOESTE