| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Indicam ao Executivo Municipal a elaboração e implementação do Plano de Abandono e Emergência em todos prédios públicos do município, bem como a criação de um calendário anual de simulados, o estabelecimento de protocolos atualizados de prevenção a incêndios e desastres e a organização e capacitação de brigadistas municipais, garantido maior segurança a servidores e à população que utiliza esses espaços. |
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= Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 INDICAÇÃO Nº 42/2025 Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indicam ao Executivo Municipal a elaboração e implementação do Plano de Abandono e Emergência em todos os prédios públicos do município, bem como a criação de um calendário anual de simulados, o estabelecimento de protocolos atualizados de prevenção a incêndios e desastres e a organização e capacitação de brigadistas municipais, garantindo maior segurança a servidores e à população que utiliza esses espaços. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade fortalecer e padronizar as ações de prevenção, preparação e resposta a emergências no âmbito municipal, garantindo que os prédios públicos estejam adequadamente organizados para enfrentar situações de risco. A adoção de um Plano de Abandono atualizado permitirá: 1. Definir rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos de evacuação. assegurando a evacuação rápida e ordenada em situações de incêndio, explosão, ameaça estrutural ou outros eventos emergenciais; 2 Estabelecer um calendário oficial de simulados, a ser realizado periodicamente, garantindo que servidores e usuários dos espaços públicos saibam como agir de forma correta e segura; EA Criar protocolos de prevenção e resposta a incêndios e desastres, alinhados às normas técnicas e diretrizes nacionais de proteção e defesa civil, garantindo padronização e eficiência nas ações; FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO —- PR “ Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 4. Organizar e capacitar brigadistas, assegurando que cada prédio público conte com pessoas treinadas para atuação inicial em emergências, bem como para orientação da população em casos de abandono; 5. Promover cultura de prevenção, reduzindo riscos, prevenindo acidentes e minimizando danos humanos, materiais e ambientais. Diante do crescimento de ocorrências relacionadas a eventos adversos, da necessidade de adequação às normas de segurança e da responsabilidade do Poder Público em garantir ambientes seguros, torna-se imprescindível a implementação dessas ações integradas. A medida resultará em maior proteção para servidores, estudantes, pacientes, usuários e demais cidadãos que frequentam os prédios públicos, além de aprimorar a capacidade de resposta municipal em situações críticas, reforçando o compromisso com a segurança e o bem-estar da população. Marmeleiro, 03 de Dezembro de 2025. femgdia 4 fude et nda É Nouquas Our Rosângela Aparecida Prestes Adenilson Neriques'Dias Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente VA) Áoero Edson Valdevino Rolim da Silva uy ) atine Mocellin Grecco Ferreira Vereador 2º Secretário Vereadora FonelFax: (46) 3525-1442 — cn(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR