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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaIndicam ao Executivo Municipal a elaboração e implementação do Plano de Abandono e Emergência em todos prédios públicos do município, bem como a criação de um calendário anual de simulados, o estabelecimento de protocolos atualizados de prevenção a incêndios e desastres e a organização e capacitação de brigadistas municipais, garantido maior segurança a servidores e à população que utiliza esses espaços.
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= Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
INDICAÇÃO Nº 42/2025
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa, indicam
ao Executivo Municipal a elaboração e implementação do Plano de Abandono e Emergência
em todos os prédios públicos do município, bem como a criação de um calendário anual de
simulados, o estabelecimento de protocolos atualizados de prevenção a incêndios e desastres e
a organização e capacitação de brigadistas municipais, garantindo maior segurança a
servidores e à população que utiliza esses espaços.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer e padronizar as ações de
prevenção, preparação e resposta a emergências no âmbito municipal, garantindo que os
prédios públicos estejam adequadamente organizados para enfrentar situações de risco.
A adoção de um Plano de Abandono atualizado permitirá:
1. Definir rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos de evacuação.
assegurando a evacuação rápida e ordenada em situações de incêndio, explosão,
ameaça estrutural ou outros eventos emergenciais;
2 Estabelecer um calendário oficial de simulados, a ser realizado
periodicamente, garantindo que servidores e usuários dos espaços públicos saibam
como agir de forma correta e segura;
EA Criar protocolos de prevenção e resposta a incêndios e desastres, alinhados
às normas técnicas e diretrizes nacionais de proteção e defesa civil, garantindo
padronização e eficiência nas ações;
FonelFax: (46) 3525-1442 — cm(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO —- PR
“ Câmara Municipal de Vereadores de
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
4. Organizar e capacitar brigadistas, assegurando que cada prédio público conte
com pessoas treinadas para atuação inicial em emergências, bem como para orientação
da população em casos de abandono;
5. Promover cultura de prevenção, reduzindo riscos, prevenindo acidentes e
minimizando danos humanos, materiais e ambientais.
Diante do crescimento de ocorrências relacionadas a eventos adversos, da necessidade
de adequação às normas de segurança e da responsabilidade do Poder Público em garantir
ambientes seguros, torna-se imprescindível a implementação dessas ações integradas.
A medida resultará em maior proteção para servidores, estudantes, pacientes, usuários e
demais cidadãos que frequentam os prédios públicos, além de aprimorar a capacidade de
resposta municipal em situações críticas, reforçando o compromisso com a segurança e o
bem-estar da população.
Marmeleiro, 03 de Dezembro de 2025.
femgdia 4 fude et nda É Nouquas Our
Rosângela Aparecida Prestes Adenilson Neriques'Dias
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
VA) Áoero
Edson Valdevino Rolim da Silva
uy )
atine Mocellin Grecco Ferreira
Vereador 2º Secretário Vereadora
FonelFax: (46) 3525-1442 — cn(Dcamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR

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