Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalí,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 58
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 1.287.500,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete
mil e quinhentos reais), referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e
abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de
uma motoniveladora para o Departamento de Viação e Obras.
Atualmente o Município de Marmeleiro conta com um parque de máquinas próprio,
porém enfrenta dificuldades operacionais devido a frota insuficiente e ao estado de
obsolescência de parte dos equipamentos existentes, o que tem limitado a capacidade de
atendimento às demandas de manutenção e recuperação das estradas rurais e vias urbanas.
A deficiência de maquinário compromete a execução de serviços essenciais, refletindo
diretamente nas condições de tráfego, no escoamento da produção agrícola e no transporte
escolar, além de impactar o acesso da população às comunidades e serviços públicos.
A aquisição da motoniveladora visa ampliar e modernizar a frota municipal,
permitindo maior autonomia e eficiência nas ações de patrolamento, nivelamento,
terraplanagem e conservação de estradas vicinais, bem como no apoio a obras de
infraestrutura urbana e rural. O equipamento possibilitará a execução contínua e planejada
de serviços, reduzindo custos com locações e otimizando o uso dos recursos públicos.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição da motoniveladora,
faz-se necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial
para a continuidade regular do procedimento.
Os recursos para esta aquisição são oriundos de parceria com a Secretaria das
Cidades do Estado do Paraná- SECID no valor de R$ 1.102.000,00 (Um milhão, cento e
dois mil reais) e contrapartida do município no valor de R$ 185.500,00 (Cento e oitenta
e cinco mil e quinhentos reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
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PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de uma motoniveladora.
Interessado: Departamento de Viação e Obras
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1, Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, cujo objetivo é a aquisição de uma
motoniveladora destinada a realizar serviços de manutenção e melhoria de estradas rurais
através do Departamento de Viação e Obras.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de uma motoniveladora no âmbito do Departamento de Viação e
Obras, o que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura
programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Viação e Obras
Finalidade do Bem: Manutenção e melhoria de estradas rurais através do Departamento
de Viação e Obras.
Tipo do Bem: Motoniveladora.
Valor estimado da aquisição: R$ 1.287.500,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete
mil e quinhentos reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ 1.287.500,00 (Um milhão,
duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) conforme documento em anexo. Cabe destacar,
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ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do
Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 05.001.26.782.0005.1.249.000 — Aquisição de Máquinas,
Veículos e Equipamentos Rodoviários.
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres) ; 973 — Convênio
Motoniveladora - SECID
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos custos com locações e otimização do uso dos recursos públicos; b) melhores
condições de trafegabilidade nas estradas rurais; c) a adequada manutenção das estradas
favorecerá o escoamento eficiente da produção e consequente melhoria na renda e qualidade de
vida.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de uma motoniveladora, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os
princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
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Projeto Lei:
“ACRESCENTAR”
PROJETO LEINº 82 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
Funcional Programática
Valor (R$)
185.500,00
[Órgão 05 | DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
Unidade 001 Divisão de Viação
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0005 | Adm. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras
Ação 1.249 | Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Rodoviários
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres)
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 973 | Convênio Motoniveladora - SECID
TOTAL
GERAL
1.102.000,00
www.marmeleíro.pr.gov.br
1.287.500,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
dl,
PREFEITO DE MARMELEIRO
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