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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial - Motoniveladora Viação.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada Arquivamento da proposição
2025-12-23 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei U Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2025-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Única
2025-12-15 Parecer favorável da comissão Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da COFIDE
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à COFIDE
2025-12-11 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial À Presidência para Despacho
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer das comissões Aguardando Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa
2025-12-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:27:43.902111-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 58
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 1.287.500,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete
mil e quinhentos reais), referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e
abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de
uma motoniveladora para o Departamento de Viação e Obras.
Atualmente o Município de Marmeleiro conta com um parque de máquinas próprio,
porém enfrenta dificuldades operacionais devido a frota insuficiente e ao estado de
obsolescência de parte dos equipamentos existentes, o que tem limitado a capacidade de
atendimento às demandas de manutenção e recuperação das estradas rurais e vias urbanas.
A deficiência de maquinário compromete a execução de serviços essenciais, refletindo
diretamente nas condições de tráfego, no escoamento da produção agrícola e no transporte
escolar, além de impactar o acesso da população às comunidades e serviços públicos.
A aquisição da motoniveladora visa ampliar e modernizar a frota municipal,
permitindo maior autonomia e eficiência nas ações de patrolamento, nivelamento,
terraplanagem e conservação de estradas vicinais, bem como no apoio a obras de
infraestrutura urbana e rural. O equipamento possibilitará a execução contínua e planejada
de serviços, reduzindo custos com locações e otimizando o uso dos recursos públicos.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição da motoniveladora,
faz-se necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial
para a continuidade regular do procedimento.
Os recursos para esta aquisição são oriundos de parceria com a Secretaria das
Cidades do Estado do Paraná- SECID no valor de R$ 1.102.000,00 (Um milhão, cento e
dois mil reais) e contrapartida do município no valor de R$ 185.500,00 (Cento e oitenta
e cinco mil e quinhentos reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto: Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de uma motoniveladora.
Interessado: Departamento de Viação e Obras
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil,
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, cujo objetivo é a aquisição de uma
motoniveladora destinada a realizar serviços de manutenção e melhoria de estradas rurais
através do Departamento de Viação e Obras.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de uma motoniveladora no âmbito do Departamento de Viação e
Obras, o que inviabiliza a realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura
programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Viação e Obras
Finalidade do Bem: Manutenção e melhoria de estradas rurais através do Departamento
de Viação e Obras.
Tipo do Bem: Motoniveladora.
Valor estimado da aquisição: R$ 1.287.500,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete
mil e quinhentos reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ 1.287.500,00 (Um milhão,
duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) conforme documento em anexo. Cabe destacar,
O)
AA
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para outras ações do
Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
Classificação orçamentária: 05.001.26.782.0005.1.249.000 — Aquisição de Máquinas,
Veículos e Equipamentos Rodoviários.
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres) ; 973 — Convênio
Motoniveladora - SECID
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos custos com locações e otimização do uso dos recursos públicos; b) melhores
condições de trafegabilidade nas estradas rurais; c) a adequada manutenção das estradas
favorecerá o escoamento eficiente da produção e consequente melhoria na renda e qualidade de
vida,
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de uma motoniveladora, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com os
princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 84 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, no
valor de R$ 1.287.500,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e sete mil e
quinhentos reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e da anulação de
dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática
Valor (R$)|
05
- Fonte
| DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001
| Divisão de Viação |
26.782.0005.1.249.000 | Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 185.500,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente 1.102.000,00 |"
TOTAL GERAL 1.287.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes provável
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor R$ 1.287.500,00 (Um
milhão, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme incisos II e III parágrafo 1º, art.
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte | Valor (R$
2.4.2.2.99.0.1.12.00.00.00.00 | Rec. Conv. Motoniveladora — SECID (20166 973 | 1.102.000,00
[TOTAL 1.102.000,00
Funcional Programática - Fonte | Valor (R$)
04 DEPTO. DE FINANÇAS
001 Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente (108) | 000 10.000,00 | -
ls
002 Divisão de Tesouraria
04.123.0004.2.011.000 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria J
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação (598) 000 10.000,00
003 Divisão de Cadastro e Tributação
www.marmeleiro.pr.gov.b A
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
04.129.0004.2.012.000 | Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanente (126) 10.000,00
SUBTOTAL 30.000,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação
26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (141) 000 17.500,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação (599) 000 38.000,00
SUBTOTAL 55.500,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS
001 [Divisio de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.542.0037.2.090.000 | Manutenção do Programa de Controle Populacional
de Cães e Gatos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (508) 000 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 185.500,00
TOTAL GERAL 1.287.500,00
—————eee— WWW.marmete íro.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
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