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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias par ao exercício de 2025 - Veículo Sedan Saúde - SECID
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada — Arquivamento da proposição
2025-12-23 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei U Aguardando sanção ou veto do Prefeito
2025-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada em única votação
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Única
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Gabinete da Presidência com parecer favorável da COFIDE
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à COFIDE
2025-12-11 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — À Presidência para Despacho
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer das comissões — Aguardando parecer jurídico da Procuradoria Legislativa
2025-12-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T11:28:08.841561-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 59
Senhora Presidente,
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, no valor total de R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e novecentos reais),
referem-se a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional
especial na LOA para o exercício de 2025 para aquisição de um veículo tipo sedan
destinado a suprir as demandas operacionais do Departamento de Saúde.
A escolha do veículo tipo sedan baseia-se em suas características funcionais que
o tornam especialmente adequado às finalidades do Departamento. A nova aquisição
também garantirá a continuidade dos deslocamentos em períodos de maior demanda ou
quando veículos da frota atual estiverem em manutenção, assegurando qualidade,
segurança e regularidade no atendimento à população. O novo veículo poderá ser
utilizado para o deslocamento de pacientes a outros municípios da região, considerando
que diversas especialidades médicas, exames e procedimentos de média e alta
complexidade não são ofertados no município e exigem o transporte dos munícipes para
centros de referência. Também poderá ser utilizado pelas equipes para participação em
treinamentos e cursos de aperfeiçoamento realizados em outros municípios.
Para dar início ao processo licitatório destinado à aquisição do veículo, faz-se
necessária a comprovação de dotação orçamentária específica, condição essencial para a
continuidade regular do procedimento.
O recurso para aquisição será através de convênio com a Secretaria das Cidades
do Paraná- SECID no valor de R$ 105.355,00 (Cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais) e contrapartida do Município no valor de R$ 5.545,00 (Cinco mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 04 de dezembro de 2025.
HAN ss
Prefeito Municipal
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PARECER CONTÁBIL DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Assunto; Análise contábil e econômica para inclusão de ação de governo no PPA e LDO
e abertura de crédito especial na LOA -2025 visando aquisição de um veículo sedan.
Interessado: Departamento de Saúde
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Finalidade
O presente parecer tem por finalidade manifestar-se quanto à viabilidade contábil e
econômica e financeira da proposta de inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura
de crédito especial ao orçamento para exercício de 2025, com o objetivo de aquisição de
aquisição de um veículo tipo sedan destinado a suprir as demandas operacionais do
Departamento de Saúde do Município de Marmeleiro-PR.
2. Justificativa Técnica e Orçamentária
Conforme análise da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, não há dotação orçamentária
específica para aquisição de veículos no âmbito do Departamento de Saúde, o que inviabiliza a
realização da despesa pretendida dentro da atual estrutura programática.
Com base no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura
de crédito especial se faz necessária para permitir a execução da despesa não prevista no
orçamento vigente.
3. Especificações da Ação Proposta
Órgão: Departamento de Saúde
Finalidade do Bem: Garantir maior agilidade, qualidade e segurança na execução dos
serviços ofertados pelo Departamento de Saúde.
Tipo do Bem: Veículo tipo Sedan.
Valor estimado da aquisição: R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e novecentos reais).
O valor estimado tem como base os orçamentos levantados que foram base para a
elaboração do Plano de Trabalho, cujo valor total ficou em R$ 110.900,00 (Cento e dez mil e
novecentos reais).
Cabe destacar, ainda, que eventuais sobras orçamentárias poderão ser remanejadas para
outras ações do Departamento, conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos.
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Classificação orçamentária: 08.002.10.301.0016.1.248.000 — Aquisição de Veículos
Natureza da despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres); 975- Convênio Veículo Saúde
— SECID.
4. Viabilidade Econômica
A aquisição representa custo-benefício positivo, considerando os seguintes aspectos: a)
redução nos gastos com manutenção corretiva; b) a aquisição do veículo configura-se como
uma medida estratégica para fortalecer a capacidade de resposta do setor, assegurando maior
agilidade, qualidade e efetividade nos serviços realizados pelo Departamento de Saúde.
5. Conclusão
Diante da ausência de dotação específica no orçamento 2025 e considerando a origem
regular dos recursos, conclui-se pela viabilidade contábil e econômica da inclusão de ação e
governo no PPA e LDO e abertura de crédito especial na LOA para o exercício de 2025 relativo
a aquisição de um veículo tipo sedan, nos termos da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com
os princípios da boa gestão fiscal.
Desta forma, encaminhamos o parecer à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e aprovação da abertura de crédito especial, conforme projetos de Lei enviados pelo
Executivo Municipal.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
PD Leer
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
Contador
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEINº 85 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº
2.134 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em
24/10/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR”
no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024, para o
exercício de 2025, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
| Funcional Programática Valor (R$)
[Órgão 08 | | DEPTO. DE SAÚDE
| Unidade 002 | Fundo Municipal de Saúde
| Função 10 | Saúde
| Subfunção 301 | Atenção Básica
Programa 0016 | Adm. e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.248 | Aquisição de Veículos
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 | Recursos Ordinários (Livres) 5.545,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 975 Convênio Veículo Saúde - SECID 105.355,00
TOTAL GERAL 110.900,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.953 de 22/10/2024 publicada em 24/10/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 04 de dezembro de 2025.
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleíro.pr.gov.br
PREFEITURA DE MARMELEIRO
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE hi
“Orgão ou
DESA Unitariop Qtde. Total do lote em R$
Fomecodor — | Nr. Pregão Entidade
Total R$ 110.900,00
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA DA PRIORIDADE Nº 65
| ValorRS | SEDU/Fundo [% Fundo Perdido| Contrapartida | % contrapartida |Totais % (FP+CPM)
Perdido R$ Muncípio R$
Municipio
Valor atual da prioridade | 121.065,38] 115.000,00 94,99% 6.065,38] 501% | 100,00% 121.065,38]
Novo valor da prioridade 110.900,00 neo] — asaseo 95,00% | 5.545,00] 5,00% 100,00% | 110.900,00)
Marmeleiro, 09 de setembro de 2025
Prefeito
PINHEIROS VEICULOS LTDA
(Item 2)
Veículo Sedan 5 lugares
Cronos Drive 1.3 Flex

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